A Polícia Civil entregou na manhã desta quarta-feira (30/4), no Fórum de Santana (zona norte de São Paulo), o inquérito policial sobre a morte de Isabella Nardoni, de cinco anos. O relatório será analisado pelo promotor Francisco José Taddei Cembranelli. O promotor tem 15 dias para decidir se apresenta ou não a denúncia contra Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina, indiciados pelo crime. A Polícia também fez um pedido de prisão preventiva.
Segundo informações da Folha Online, o relatório final da Polícia sobre a morte de Isabella é a principal peça para o pedido de prisão preventiva, que tem como base os laudos produzidos por peritos do IC (Instituto de Criminalística) e de médicos legistas do IML (Instituto Médico Legal). Com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, a Polícia sustenta no pedido que os laudos são os principais indícios de autoria do homicídio qualificado contra Isabella, com três agravantes — motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa. Também constarão alegações sobre a gravidade do crime e citações sobre o “clamor público” causado pela morte da menina.
Segundo o artigo 312 do CCP, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”
Isabella morreu em 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. Ela foi asfixiada e jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo. No dia 18 de março, Alexandre e Anna Carolina foram ouvidos pela Polícia e acabaram indiciados pela morte da menina. Ambos negam o crime. O casal chegou a ficar oito dias preso.
A reconstituição do crime ocorreu no último domingo (27), sem a presença do casal. Os laudos serão anexados ao inquérito. Os advogados Rogério Neres de Sousa e Ricardo Martins, que defendem o casal, disseram que só questionarão o trabalho produzido pela Polícia Civil durante a fase de instrução na Justiça.

Por mais macabro que tenha sido o episódio, não vislubro a necessidade da prisão instrumental. Seus pressupostos parecem estar presentes -prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria- mas não seus requisitos. Clamor público, repercussão social do delito, credibilidade do Poder judiciário etc, não constituem fundamentos idôneos para tal fim -conforme remansosa Jurisprudência do STF-. De qualquer sorte, se bem conheço a linha adotada pela maioria dos Juízes do DIPO (sem generalizações, é claro, a prisão será decretada e a defesa certamente logrará liminar em HC junto ao TJ/SP, pois há um Magistrado sério e garantista prevento. Já quanto ao mérito desse HC, tenho lá minhas dúvidas se os demais integrantes da Câmara Criminal terão a mesma independência que o Relator. Aguardemos.
Bom, todo mundo teve seus 15 minutos de fama! Delegados, Promotor, Advogados, Policiais, Juristas de Raro em Raro, Pipoqueiro, Jornalistas, Vendedores de Banha de Peixe-boi etcetera.
Agora vamos aguardar QUEM VAI SER O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ?! ESTE SIM, É QUEM VAI TER OS NÃO 15, MAS 45 MINUTOS OU MAIS QUE TEM DIREITO! VAMOS AGUARDAR!
Ué, eu não tinha ouvido e nem visto nenhuma notícia a respeito do aqui ventilado crime. Furo do CONJUR. Os outros jornalistas não trabalham?
Se metade do que a Globo anunciou como redação do Relatório da Delegada de Polícia do 9o. DP for verdade, aquilo já é, absurdamente, uma Sentença. Basta o Juiz homologar e Pronunciar os dois. É o que dá dar tal importância ao Inquérito Policial. Até Delegada dá Sentença, quando deveria se restringir a "visum et repertum", o princípio que rege o Relatório. Aliás, é sempre bom lembrar que o Relatório nada mais é do que uma prestação de contas da autoridade delegada ao Poder Judiciário. De resto é efeito de câmera.
acdinamarco@aasp.org.br
Dr. Ronaldo, os Inquéritos que versam sobre crimes dolosos contra a vida não passam pelo DIPO. Vão direto às Varas do Tribunal do Júri. Não se lembra dessa aula ?
acdinamarco@aasp.org.br
A passarela do samba perde para a fogueira das vaidades que este assunto macabro esta dando espaço , naturalmente. O trabalho dos nobres Advogados que estão defendendo o enroladissimo casal , esta sendo um show mas o cerco se aperta a cada minuto. Baixar o pau na Imprensa é repetitivo e inocuo , eles apenas cumprem o papel deles que é o de divulgar , lembremos que não vivem da fabricação de biscoitos mas do dia a dia , por mais sinistro que por vezes seja. Os proximos capitulos ainda vão dar muita munição para os Orgãos de Comunicação. O assunto certamente ainda vai rolar ate o final do ano sem muito esforço o que de certa forma é ruim para o contexto geral pois outras materias que seriam tambem merecedoras de atenção , ficam literalmente "no acostamento".
Aqui no Rio de Janeiro no final de semana passado tivemos mais um assunto que sequer foi abordado aqui no CONJUR. Um Jovem de 19 anos que pilotava uma moto sem portar os documentos devidos ( a moto era dele e o mesmo era habilitado), foi covardemente fuzilado em via publica pela apodrecida e corrupta "puiça militar" do serginho cabral que atirou PELAS COSTAS num Motociclista matando-o na hora. Testemunhas afirmam que depois ,para "esquentar" o fato , deixaram uma arma fria no local, em seguida dobraram o corpo e enfiaram na mala de um VW Gol , rodaram por uma hora para esvaziar qualquer chance de sobrevivencia da Vitima , e depois o largaram num hospital publico a menos de 10 minutos de distancia do local do crime. Preciso falar mais ou ja chega? Depois ainda temos que aturar as "senhoritas histericas" que pululam por aqui e metem o pau no filme Tropa de Elite que denuncia exatamente coisas desse tipo. Só vomitando e muito depois de tanta imundicie!
De acordo com levantamento e pesquisa realizada pelo Hospital das Clinicas do Estado de São Paulo, diariamente é praticado brutalidade contra menores por membros da família, isto é com mortes, porém, a grande imprensa não divulga e muito menos dá a mesma conotação e espaço que está sendo dado no caso ISABELA, será que esses outros menores não merecem o mesmo tratamento, pois, lí pequenas notas nos últimos dias e na internet de que uma mão estrangulou sua filha de 8 anos no Município de Limeira/SP, outra mãe que mantinha sua filha acorrentada, mãe e pai que maltratavam os filhos e que foram resgatados pela Polícia, etc., porque não teve repercussão esses casos, não interessava para a grande imprensa, qual foi a repercussão que a imprensa deu ao caso do julgamento do médico que esquartejou sua ex-cliente e amante, porém, tenha certesa que a ISABELA será esquecida rapidamente, assim que outro caso escabroso acontecer, o que será uma pena.
Ontem, 01/05/2008 fez 14 anos que o AIRTON SENA morreu, a imprensa lembrou e noticiou?
Prezado Dr Dinamarco, esclareço que cometi um equívoco, pois milito, principalmente, na capital paranaense (malgrado possua filial em São Paulo). Atuo, diretamente, em alguns casos, mas um associado está à frente da infinita maioria. Em razão disso, esqueci (na realidade não sabia) que os inquéritos e ações penais correlatos aos crimes dolosos contra a vida tramitam nas Varas do Tribunal do Júri. No Estado do Paraná somente após a pronúncia é que os autos são remetidos às Varas Especializadas. De qualquer sorte, agradeço a correção e lamento que, na graduação, não tive um professor taão culto e competente quanto o senhor!!!
Dr. Ronaldo, se no Paraná os IPs sobre crimes dolosos contra a vida não forem enviados, desde logo, às Varas do Júri, todas as ações penais derivadas deles estão nulas, por incompetência do juízo. Pense bem. Trata-se de juízo natural. Lembra-se ?
acdinamarco@aasp.org.br
Penso da mesma forma, Dr. Ocorre que firmou-se entendimento Jurisprudencial no sentido de que somente após a pronúncia (esse sim juízo de prelibação nos crimes dolosos contra a vida, e não o recebimento da denúncia) é que se pode aferir a real probabilidade de se tratar de delito de competência do Júri. E como o único entendimento juridicamente relevante é o do Magistrado, já que é ele quem decide (estou citando Kelsen, DR, não penso desta forma), o TJ/PR manteve a Lei de Divisão e Organização Judiciária dessa forma. E assim caminha a humanidade.
Faço das palalavras do colega Hammer as minhas...O que mais precisa ser dito ou revisto para prender o casal ? Inumeras provas apresentadas e absolutamente nada de concreto demonstrando uma terceira pessoa (aliás, coitado de quem estivesse passando na rua naquele momento...Era capaz de prenderem vendedor de pipocas, engraxate, etc. Qualquer um que passasse lá. É meus amigos...mas pelo jeito ninguem passou por lá...Nem mosquito...Se tivesse um cachorro, iriam dizer que tinham provas contra o pequeno amigo do homem. Não aguento mais ver pobres na cadeia e ricos aguardando a vida inteira a justiça ser feita...Infelizmente esse é o Brasil...Somente o pobre que rouba galinhas e vai preso...Parabéns a População que cobra justiça, a Policia, MP e principalmente a imprensa. Essa cobra uma solução para evitar que, mais uma vez, papeis sejam arquivados da mesma proporção que inocentes são sepultados.
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