PGR diz que não é necessária nova lei de abuso de autoridade

“Não creio que a mudança de uma lei vá alterar a situação existente”, afirmou o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sobre a proposta de uma nova Lei de Abuso de Autoridade. Ele participou nesta segunda-feira (4/8) do debate O Brasil e o Estado de Direito, promovido pelo jornal O Estado de S.Paulo, junto com o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal; o ministro da Justiça, Tarso Genro; e o presidente da OAB, Cezar Britto.

O procurador não reconhece a existência de enormes desvios no Ministério Público. “Existem apenas desvios pontuais, seja no Ministério Público, seja no Judiciário, seja em outras instituições. Desvios pontuais que estão sendo apurados”, disse. Para Souza, o desvio pontual não deve servir de pretexto para obstruir os trabalhos de determinadas instituições. “Se houver a iniciativa, que seja para preservar as garantias e a capacidades de investigar de algumas instituições”, explicou, em entrevista coletiva depois do debate.

Antonio Fernando Souza diz que não há, no Estado Democrático de Direito, autoridades com poderes ilimitados e imunes a qualquer tipo de investigação. O Ministério Público não concorda com a idéia de que há um descontrole nas ações policiais. Para ele, o que existe são alguns casos em que a imprensa consegue acompanhar fatos de certas gravidades no momento em que eles estão ocorrendo, como o caso das diligências para prisão e busca e apreensão da Polícia Federal.

O procurador diz que é preciso haver equilíbrio entre as instituições. Antes de tudo, deve-se defender os princípios relevantes do Estado de Direito. “Os princípios devem ser ajustados, mas não pela superação de um sobre os outros”, explica. Segundo o PGR, o Ministério Público deve defender perante o Judiciário suas investigações. “O Ministério Público não sofre influência de ninguém.”

Manuseio das informações

Sobre os vazamentos de informações sigilosas, Souza defende maior controle no manuseio delas porque há dificuldade de identificar quem permitiu o vazamento. “O manuseio das informações sigilosas não fica restrito a uma ou duas pessoas ou a uma só instituição”, disse. Perguntado se o MP dispõe de estatísticas sobre investigações dos vazamentos, ele afirmou que há “inúmeras” ações para identificar e punir quem vaza informações sigilosas.

O procurador-geral explicou ainda qual é o papel do Ministério Público no Estado Democrático de Direito. Para ele, o MP deixou de ser apenas um órgão de acusação. “Seu enfoque é garantir os direitos”, disse o procurador-geral. O MP, quando necessário, deve também pedir a inocência dos acusados, entende.

Segundo o procurador, o MP não é político. Ele atua para concretizar os princípios da legalidade e da constitucionalidade. Fora do plano penal, o Ministério Público também tem outras funções, como a defesa de minorias, o controle legal e a fiscalização de políticas públicas, lembra Souza. “Ele está pronto para colaborar na construção de espaços de diálogo para que tenhamos uma República das Razões.”

O debate será exibido pela TV Justiça à meia-noite e às 10h de terça-feira (5/8).

Confira a participação do ministro Gilmar Mendes no debate.

Confira a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro, no debate.

Confira a participação do presidente da OAB, Cezar Britto, no debate.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
04 de agosto de 2008 às 20:29

talvez seja necessário melhorar a redaçáo da atual lei de abuso de autoridade, pois muito confusa.

olhovivo disse:
04 de agosto de 2008 às 20:32

Teria sido importante perguntar ao PGR quantas denúncias já formulou por crime de abuso de autoridade. Se teve alguma (umazinha, pelo menos) deve ter corrido sob o mais absoluto segredo de justiça. AÇÃO PRIVADA JÁ!

Ramiro. disse:
04 de agosto de 2008 às 21:27

Para entender a posição do PGR

http://www.conjur.com.br/static/text/53562,1

O resto é falácia.

analucia disse:
05 de agosto de 2008 às 07:21

talvez seja necessário melhorar a redaçáo da atual lei de abuso de autoridade, pois muito confusa. Transformar em açao penal privada também náo atenderia à vitima, pois dificilmente a própria vítima iria processar uma autoridade estatal. Ademais, já existe a açao privada subsidiária da pública. O ideal seria aumentar a pena, definir como de reclusáo e diferenciar em abuso físico e abuso moral.

Ampueiro Potiguar disse:
05 de agosto de 2008 às 12:36

O Douto Procurador tem carradas de razão. Mais uma lei contra poderosos para quê? Por poderosos entenda-se: Os três poderes desta república de fancaria mais o poder econômico. Vide a carinha de felicidade do sr. Cacciola. Por estar preso no....Brasil.

João G. dos Santos disse:
05 de agosto de 2008 às 12:55

Quem vaza são os advogados, justamente de trechos interpretados em desfavor de seus clientes. Ahahahah...

Paulo Roberto I disse:
11 de agosto de 2008 às 01:14

CÃMERAS EM SALA DE AUDIÊNCIA
Paulo Roberto I
www.paulorobertoprimeiro.com

A implantação de câmeras obrigatórias para registro das audiências seriam medidas que restringiriam o Abuso de Autoridade muitas vezes exercido pelos Senhores Juizes na condução de processos.
Uma simples expressão facial, ou banalização de algum argumento oferecido pela promotoria ou defesa em favor do réu, quando revista, poderia significar anos em benefício do réu.
No atual estágio tecnológico é inconcebível revisar pontos de uma audiência apenas naquilo que está escrito, ou através de testemunhas. A interpretação do Senhor Juiz, transcrita para os documentos pelo escrivão pode trazer um desvio de significado que distancie em muito a realidade dita da realidade escrita.
Tal revisão feita também por imagens traria comprovações inimagináveis.
Segundo a fala do Sr. Ronaldo Marzagão, Secret.de Segurança de SP. a implantação de câmeras se segurança no centro da cidade trouxeram a possibilidade de filmes que de fato formassem provas incontestes contra os criminosos.
Em sentido contrário o réu poderia também solicitar a possivel revisão de s/processo em modelo gravado de audiência e com isto se benefíciar de atenuações de pena consideráveis. Em geral os condutores legais generalizadamente dão andamento ao cumprimento formal da lei sem realizar o devido equacionamento da mesma c/a vida do réu.
O direito faz parte das ciências "humanas" e não das ciências "exatas".
paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br

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