O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, recebeu na tarde desta terça-feira (29/7), o projeto de uma nova lei contra abuso de autoridade. O documento foi entregue pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), que irá apresentar o projeto no Congresso no segundo semestre — Leia a íntegra do texto.
Jungmann quer sugestões de Gilmar Mendes. Ele já fez o mesmo pedido ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. O deputado irá também procurar a ajuda de associações de juízes, procuradores e delegados.
Em entrevistas e em audiências com membros do Executivo e Legislativo, o presidente do STF afirmou que é preciso atualizar a lei sobre abusos de autoridade (Lei 4.898/65). Mendes conservou sobre o tema com o presidente Lula e Tarso Genro no dia 15 de julho, em uma audiência no Palácio do Planalto.
No encontro, o ministro propôs alterações na legislação sobre abuso de autoridade depois dos vazamentos de conteúdo de gravações feitas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça, e da “espetacularização” de operações de busca e apreensão feitas pela PF.
O deputado explicou que a atual lei ainda remete a situações previstas na Constituição de 1946. “Considero esse projeto uma trincheira na defesa dos direitos e garantias do cidadão, diante dos abusos das autoridades”, disse Jungmann. Ele citou como exemplo o caso do caseiro Francenildo, que teria tido o sigilo bancário violado após revelar à CPI dos Bingos, em 2006, que o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci, freqüentaria uma casa em Brasília alugada por lobistas. Palloci deve ser julgado em breve no Supremo sobre o assunto.
“Francenildo era um humilde caseiro que teve quebrado seu sigilo, num claro abuso de autoridade”, disse o deputado. Para ele, o projeto “visa sobretudo aquele que é o mais humilde, aquele que não tem dinheiro para contratar grandes advogados, para que ele possa se defender”.
A minuta do projeto prevê que a autoridade que submeter pessoa sob sua guarda a constrangimento ou vexame poderá ser criminalmente processada e pegar até oito anos de prisão.
Pelo projeto, o abuso será caracterizado quando a autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição, como, por exemplo, a liberdade individual, a integridade física e moral, a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da casa.
A pena para quem praticar o crime de abuso de autoridade, de acordo com a proposta de Jungmann, é de quatro a oito anos de prisão e multa equivalente a 24 meses de salário da autoridade. A lei atual prevê pena de, no máximo, seis meses de prisão.
O projeto de Jungmann destaca entre os principais casos de abuso de autoridade atos que violem a igualdade entre homens e mulheres; a integridade física e moral das pessoas, por meio da chamada “espetacularização” das operações; a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
O texto prevê o enquadramento como abuso de casos como a ridicularização de inocentes, vulgarização e quebra de sigilo, ordem ou execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais, entre outros pontos. Também será considerado abuso de autoridade fazer afirmação falsa em ato praticado em investigação policial ou administrativa, inquérito civil, ação civil pública, ação de improbidade administrativa ou ação penal pública.

...Raul Jungman de militante do partidão a puxa-saco do supremo presidente. Rasteja humilde diante do presidente supremo. Deputado tenha um pouco de dignidade e entenda que não é mais uma lei que evitará que operadores do direito façam salamaleques a poderosos, banqueiros ou não.
A lei é benvinda, pois protegerá os humildes, vítimas constantes de abuso de autoridade.
Vamos lá Gilmar... assuma a criança.
O STF vai dar opiniáo sobre uma lei antes de ser validada ?? E depois julgará a mesma em atos concretos ou ADIn ?? Estamos na fase da ditadura judicial e o fim da separaçao dos poderes.
Juiz dá opinião sobre lei e depois vai julgar fatos que envolvam esta lei, ou mesmo a constitucionalidade dela?!?!?!?!?! Onde estamos hein? Depois falam que a união das ASSOCIAÇÕES DO MP E JUDICIÁRIO pelo veto ao projeto da OAB é que fere a imparcialidade...
Deveriam incluir no projeto como crime de abuso, a recusa ao pagamento de precatórios, ao fornecimento de medicamentos para os carentes, o não cumprimento de promessas de campanha, Parlamentares que faltam ao serviço, a omissão do Executivo em projetos sociais, melhorias de presídios, escolas, etc.. etc... etc...
Não li essa lei ainda. Alguém pode me dizer se a Lei Dantas considera abuso de autoridade o favorecimento descarado em decisões judiciais?
Caro Dr. Artur, se o crime de corrupção fosse incluído no rol dos hediondos, o regime inicial desses ia virar aberto. "Capicci"?
..."o enquadramento como abuso de casos como a ridicularização de inocentes, vulgarização e quebra de sigilo, ordem ou execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais, entre outros pontos." ...
- ..é um bom comêço!
Vejamos o caso da assim chamada "Justiça Militar": não concedem nada em benefício de suas "vítimas" (reus) e as decisões arbitrárias que são mantidas pelo STM só encontram freio nos HCs e MS impetrados junto às Cortes Constitucionais que ainda lhes dá (ao STM e auditorias)) razoáveis lições de Direito Constitucional, razoabilidade, proporcionalidade e mesmo de bom senso...
Já viram um IPM?
IPM's e salsichas, se soubessem como são feitos, ninguém pagaria para ter...
Acredito que na atualização da Lei de Abuso de Autoridade terão também de incluir a pena de "supressão de jurisdição" por desserviço à Sociedade.
Assim, quem sabe, se poderá finalmente prescindir de algo que nem mesmo deveria existir.
Parabéns aos esforços empreendidos.
Tanto o MP (Promotores e Procuradores) quanto a Policia (Delegados e agentes) são males necessários a sociedade, ambos são educados nas “escolinhas patrocinadas pelo Estado” para alimentarem a desobediência ao Estado Democrático de Direito neste país. Tal são os métodos truculentos apenas empregados durante o Regime de Exceção (Regime Militar), mas que, estão em plena atividade destes “monstros”, haja vista que ambos desrespeitam os mais elementares direitos constitucionais dos cidadãos tais como: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei; - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; - LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; -LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; - Portanto, ambos os “poderes do MP e Policia” são males necessários a sociedade até o dia em que essa mesma sociedade resolver colocar a “casa em ordem”, enquanto isso é bom que estes “empregados do povo” se calem e passem a respeitar os seus patrões, o povo e os cidadãos que tem constantemente seus direitos constitucionais maculados por estes “grupelhos” que se julgam autoridades, e tenho dito.
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