O ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) foi inocentado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal da acusação de frustrar um processo de licitação de merenda escolar, num contrato de R$ 13,7 milhões celebrado quando ele era prefeito.
Ao concluir seu voto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, fez uma relação do caso de Taniguchi com o julgamento sobre inelegibilidade, ocorrido nesta quarta-feira (6/8) no Plenário do STF. Segundo a ministra, o fato de o ex-prefeito ser réu em ações penais o teria impedido de participar das eleições que o levaram à Câmara dos Deputados no pleito de 2002, embora só agora houvesse o trânsito em julgado inocentando-o.
Ou seja, embora inocentado em última instância, ele estaria impedido de participar das eleições posteriores caso o Supremo tivesse adotado o entendimento de que não é necessário o trânsito em julgado para negar o registro de candidatos réus em ações penais e processos de improbidade administrativa.
Acusação improcedente
A ministra Cármen Lúcia se disse convencida da improcedência da acusação. “Conforme reconheceu a própria Procuradoria-Geral da República em suas alegações finais, o caso é de absolvição por improcedência da denúncia e falta de provas suficientes para condenação”, disse em seu voto.
De acordo com os autos, no decorrer da investigação, o próprio MP se mostrou convencido da inocência do ex-prefeito nas acusações de desvio de verba pública em proveito próprio ou alheio e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. Cármen Lúcia acrescentou que Taniguchi não conduziu diretamente a licitação nem homologou o seu resultado.
Na denúncia, o MP havia alegado que, pelo fato de o edital não estabelecer o preço máximo admissível para contratação (nem pelo valor global, nem pelo unitário) teriam sido afastados potenciais fornecedores de menor porte. Contudo, provou-se que outras duas empresas participaram da licitação.
Ainda de acordo com a denúncia, o contrato estava superfaturado em cerca de R$ 2,7 milhões. Todavia, Cármen Lúcia informou que uma auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não encontrou o superfaturamento alegado ao orçar o preço no mercado. “Observou-se que a média de preços praticados pela Risotolândia, empresa vencedora do certame, ficou abaixo da média de preços apurados pela Semab e Ceasa/Paraná, não caracterizando o superfaturamento na execução dos contratos no que concerne a gêneros alimentícios”, afirmou a ministra.
Já a denúncia de que os donos da Risotolândia haviam contribuído para a campanha eleitoral de Taniguchi foi enfraquecida pela comprovação de que os empresários também contribuíram para outras campanhas.
Recentemente, Cássio Taniguchi teve outra boa notícia do STF. No dia 5 de junho, os ministros rejeitaram a denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República contra o deputado, de desvio de recursos públicos em convênios da prefeitura curitibana, administrada por ele de 1997 a 2000.
AP 430

É preciso esclarecer que essa ação penal era de competência originária do STF, sendo assim não se pode afirmar que foi absolvido em última instância, e sim em primeira e única instância. Além disso, em 2002, Cássio era prefeito de Curitiba e não foi candidato a Deputado conforme noticiado. Cássio foi candidato a deputado federal em 2006, elegeu-se e assumiu uma Secretaria no governo do DF.
Não se pode admitir, que um site especializado em assuntos jurídicos trasmita informações tão equivocadas.
Lista "Suja" da AMB
Senhores juizes da AMB comentem a absolvição do Cássio Taniguchi, será que os senhores não têm coragem de reconhecer o erro, na divulgação da "lista suja"
Se é para humilhar, denegrir a imagem de quem está sendo processado, façam 1º o dever de casa, divulguem a lista "suja" dos juizes que estão sendo processadod e naturalmante (como não poderia ser diferente)continuam a cumprir sua obrigação: julgar.
Vamos digam alguma coisa!
Um corte constitucional a deserviço do país é a realidade do STF.Os ministros abocanham a CF e esquecem os princípios mais comezinhos do direito. O TRE - RJ e a AMB é que estão se colocando como verdadeiros juízes. É só ver o açodamento da Eminente Ministra para justificar os injustificáveis erros dessa Exelsa corte de justiça.
Incrível!!! Me faz lembrar a história do macaco que enrola o rabo e senta em cima e passa a olhar o rabo dos outros. Quem neste país tem autoridade para divulgar lista suja, só o cidadão comum, pois todo aquele que recebe dos Cofres Públicos, teriam, em tese, ter o mínimo de respeito pelos colegas que também recebem dos Cofres Públicos. Esses empregados do povo inventam cada coisa como se eles fossem "divinos" ou estivessem acima do bem e do mal. Vamos mostrar também as "fichas sujas e emporcalhadas" de suas EXCELENCIAS, empregados do povo, todos pagos com o dinheiro do contribuinte. Ao inves de ficarem criando "pelo em ovo" deveriam de cuidar de suas obrigações pelos quais são pagos com o dinheiro público, e tenho dito.
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