Mais uma vez, os tribunais superiores tiveram de intervir para que advogados de acusados possam ter acesso a inquérito judicial sob sigilo. O impedimento tem se tornado tão comum que a OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal que crie Súmula Vinculante sobre o assunto. Dessa vez, coube ao Superior Tribunal de Justiça ordenar à Polícia Federal que permitisse que os defensores tivessem acesso ao inquérito.
A ministra Laurita Vaz concedeu Habeas Corpus para que os advogados de defesa tenham acesso a inquérito instaurado pela Polícia Federal contra o secretário da Fazenda do município de Poá (SP), Willian Sergio Maekawa Harada. Ele é acusado de participar de um esquema de superfaturamento de ambulâncias. A Polícia Federal e a Justiça de primeira e segunda instância haviam negado acesso ao inquérito.
Para Laurita Vaz, há constrangimento ilegal no impedimento, que também é incompatível com as garantias constitucionais do indiciado. A ministra ressaltou, no entanto, que o investigado tenha acesso somente aos documentos já constantes dos autos. Ou seja, das provas já produzidas e não das que ainda estão em curso.
No pedido, os advogados Otávio Augusto Rossi Vieira e Maurício Vasques de Campos Araujo contestavam decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou acesso ao inquérito. A defesa sustentou que a decisão do TRF-3 feriu prerrogativas da advocacia e o direito de acesso aos autos do investigado.
Os advogados ressaltaram que o acusado não quer prejudicar a produção de provas não concluídas. “O paciente quer ter acesso ao conteúdo daquilo que já se produziu e que está nos autos, aos olhos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia. O pedido tem um único fundamento: buscar o pleno Estado Democrático de Direito.”
Os defensores observaram que, quando o advogado acompanha o seu cliente até a delegacia, ele quer ter acesso ao inquérito e não ser mera “dama de companhia”. “Até porque a prerrogativa dos advogados, no exercício da profissão regulamentada, é fundamental para salvaguardar o direito do cidadão.”
Direito da defesa
Para acabar definitivamente com as barreiras que impedem advogados de terem acesso a inquéritos e denúncias que tramitam sob sigilo, o Conselho Federal da OAB pediu recentemente ao Supremo Tribunal Federal que edite uma Súmula Vinculante sobre o assunto.
No pedido, a entidade afirmou que os abusos não ferem somente as prerrogativas da classe, mas principalmente os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório sob sigilo. Para embasar o pedido, a OAB citou diversos julgados e a jurisprudência do próprio Supremo.
A OAB ressaltou, no entanto, que muitos juízes, principalmente os federais, continuam negando o acesso. “A posição do Supremo nessa matéria vem sendo ignorada com freqüência e, quando não, é distorcida de tal maneira que chega a ter como conseqüência a negativa do direito de vista”, afirmou a OAB.
A ação foi assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.
Clique aqui para ler o voto.

Tomara que o STF edite esta bendita Súmula Vinculante para ver se pelo menos assim estes absurdos (abusos) terminam.
Com todo respeito, mas a necessidade de ter de chegar ao STJ.
O "estamento togado" está sem noção do perigo. Não estão realizando o fato de que há no Congresso uma Lei de Abuso de Autoridade que vai ser votada, há mobilização para que seja votada em urgência urgentíssima, e que pode ficar pior e pior. Particularmente eu considero penas de 4 a 8 anos uma dose de absurdo, não permite uma boa dosimetria, poderia variar de 1 a 8 anos, considerando principalmente as penas para outros tipos penais.
No entanto age-se como se nada estivesse concretamente acontecendo no Congresso.
Não precisa ir a Brasília.
Basta ir à sede da Globo e pedir a Cesar Tralli; ele certamente terá cópia integral do inquérito que os advogados quiserem.
Ainda bem que temos a Globo, caso contrário não teríamos a oportunidade de debater tais questões.
MANDA PARA O MPF REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA DELEGADO DE PF POR ABUSO DE AUTORIDADE ( LEI 4.898/65, ART. 3, ALÍNEA J) E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Não tenha dó.
Súmula vinculante é bom, mas se a autoridade não cumprir, terá que entrar com reclamação. Então é melhor mandar apurar o CRIME em ttese praticado pelos tais.
NÃO TENHA MEDO, junte provas e formule uma representação ao MPF - Ministério Público Federal.
Aliás, cane até voz de prisão contra Delegado de PF, caso não permita acesso aos autos. É VERDADE (ART. 301 DO CPP).
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
MANDA PARA O MPF REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA DELEGADO DE PF POR ABUSO DE AUTORIDADE ( LEI 4.898/65, ART. 3, ALÍNEA J) E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Não tenha dó.
Súmula vinculante é bom, mas se a autoridade não cumprir, terá que entrar com reclamação. Então é melhor mandar apurar o CRIME em ttese praticado pelos tais.
NÃO TENHA MEDO, junte provas e formule uma representação ao MPF - Ministério Público Federal.
Aliás, cane até voz de prisão contra Delegado de PF, caso não permita acesso aos autos. É VERDADE (ART. 301 DO CPP).
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
MANDA PARA O MPF REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA DELEGADO DE PF POR ABUSO DE AUTORIDADE ( LEI 4.898/65, ART. 3, ALÍNEA J) E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Não tenha dó.
Súmula vinculante é bom, mas se a autoridade não cumprir, terá que entrar com reclamação. Então é melhor mandar apurar o CRIME em ttese praticado pelos tais.
NÃO TENHA MEDO, junte provas e formule uma representação ao MPF - Ministério Público Federal.
Aliás, cabe até voz de prisão contra Delegado de PF, caso não permita acesso aos autos. É VERDADE (ART. 301 DO CPP).
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
MANDA PARA O MPF REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA DELEGADO DE PF POR ABUSO DE AUTORIDADE ( LEI 4.898/65, ART. 3, ALÍNEA J) E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Não tenha dó.
Súmula vinculante é bom, mas se a autoridade não cumprir, terá que entrar com reclamação. Então é melhor mandar apurar o CRIME em ttese praticado pelos tais.
NÃO TENHA MEDO, junte provas e formule uma representação ao MPF - Ministério Público Federal.
Aliás, cabe até voz de prisão contra Delegado de PF, caso não permita acesso aos autos. É VERDADE (ART. 301 DO CPP).
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Parabéns aos ils. advogados pela vitória. Externo meus parabéns, mas com pesar. Explico: chegamos ao cúmulo de ter que cumprimentar um colega por conseguir vista dos autos. É o fim da picada!
Por outro lado, este precedente mostra o acerto de a OAB pedir para o STF editar uma Súmula Vinculante sobre a matéria.
Alberto Zacharias Toron, advogado.
Mais uma vez a PF!
Mais uma vez o TRF 3!
Mais uma vez a OAB intercedendo com o (mais uma vez) Dr. Otávio Rossi Vieira, para garantir a lei!
Cadê o fiscal oficial da lei que concorda explícta ou implícitamente com essa situação ?
É, aos criminosos, tudo, aos policiais, pedras. Deve dar até vergonha de ser policial neste país. Afinal, eles cometem muitos crimes: negam acesso a inquérito sigiloso (alguém sabe o significado da palavra sigiloso?), algemam, prendem bandidos, escutam conversa alheia . Realmente, crimes muitos graves. E os bandidos, ah, esses apenas desviam milhões dos cofres públicos, matam pessoas, roubam, sequestram, corrompem... Nada de muito grave. Bobagem, se comparado aos crimes cometidos pelos policiais. Eu teria vergonha de ser policial neste país, aliás, acho que deveríamos extirpar essa figura do cenário brasileiro, acho que tem gente que conviveria melhor com bandidos do que com policiais. Os advogados poderiam ficar fazendo o papel dos policiais. Que tal, Doutores? Aceitam a proposta?
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