É preciso repensar o discurso segundo o qual a morosidade da Justiça tem como motivo o excessivo número de recursos, meio através do qual autor ou réu pedem ao tribunal a reforma de uma decisão proferida pelo juiz da causa. Para que tal afirmação fosse verdadeira ter-se-ia que admitir que os processos que não se interpõem recursos são rapidamente julgados e suas decisões do mesmo modo executadas, tal não ocorre. Os processos nunca terminam nos prazos fixados por lei, mesmo não se interpondo recurso contra as decisões proferidas.
Também se engana quem maldosamente confere aos advogados das partes a culpa pela morosidade da Justiça, atribuindo-se a esses profissionais adjetivos depreciativos, muitas vezes taxando-os como “mafiosos” vilões dessa prestação jurisdicional agonizante e frustrante. As partes e seus advogados são as verdadeiras vítimas de uma prestação jurisdicional morosa e tardia. Sujeitas ao formalismo do processo, aos prazos rígidos e fixados na lei, e sob permanente vigilância do juiz, são as partes e seus advogados quem menos contribuem para a demora na prestação jurisdicional.
O verdadeiro problema da morosidade da Justiça é o descumprimento dos prazos pelo juiz. E, secundariamente, a estrutura deficiente do Poder Judiciário. Vencidos esses dois entraves a prestação jurisdicional ocorreria de forma célere e eficiente. Nunca me convenceu a idéia de que somente as partes são punidas quando não atendem aos prazos processuais enquanto os juízes nada respondem pelo retardamento na prolação dos despachos e decisões. A lei não empresta tratamento diferenciado, todavia não fixa sanção correspondente em caso do juiz não cumprir os prazos que lhe assiste no processo. Causa frustração e revolta às partes e seus advogados esperar dias por um mero despacho quando está o juiz obrigado a proferi-lo no prazo de quarenta e oito horas. Por vezes, espera-se anos a fio por uma sentença, quando por lei está o juiz obrigado a proferi-la no prazo de dez dias (art. 189, incisos I e II do Código de Processo Civil vigente), podendo exceder, por igual tempo, em casos de motivo justificado (art. 188 do mesmo CPC).
Na relação processual todos estão obrigados a cumprir prazos, ao que não cumpre cabe atribuir a responsabilidade pelo atraso. Via de regra, acontece do juiz não proferir o despacho ou decisão no prazo estabelecido. Portanto, é hipocrisia se dizer que o problema da morosidade da Justiça está no Código de Processo Civil e no número de recursos, quando não se cuida de estabelecer de forma objetiva uma sanção pecuniária para cada dia que o juiz retarde a prestação jurisdicional. A alegada falta de estrutura para trabalhar, insuficiência de pessoal para auxiliá-lo, instalações inadequadas, espaço físico, número de processos etc., não deixa de ser verdade, contudo tal carência não é culpa das partes nem dos seus representantes não devendo desse modo ser prejudicados por conta do desleixo público.
O Estado-juiz quando chamou para si o monopólio da jurisdição obrigou-se perante a sociedade em provê-la suficientemente de condições de resolver suas contendas, seus conflitos através unicamente do Poder Judiciário. Se tal Poder não oferece condições sequer de seus agentes cumprirem à Lei e realizar os atos processuais nos prazos do lapso de tempo previsto, é necessário então se repensar urgentemente sobre esse monopólio de jurisdição estatal, antes que outras instâncias informais brotem dessa sociedade tão carente de soluções rápidas, justas e eficientes de seus conflitos.

O problema da celeridade, é complexo.
Sou Escrevente do Judiciário Paulista.
As petições chegam a cavalo. E o judiciário esteve a pé por muitos anos. Usando até máquinas de escrever.
Agora é que informatizaram. Porém é necessário mais funcionários e salas. E quem é que vai pagar o pato?
Quem alega que falta juizes no Brasil é porque náo conhece as pesquisas. Afinal, porque ninguém fala em aumentar o número de Ministros do STF, já que sáo onze desde 1889 ?? Segundo o CNJ, o Brasil tem uma média de juízes próxima à mundial, ou seja,um juiz para cada 15 mil habitantes. E o Ministério da Justiça constatou que temos a maior média de servidores de apoio judicial do mundo. O problema no Brasil é que em vez de investir em tecnologia e gestáo de forma uniformizada preferem construir palácios. O Juiz norte americano julga mil processos por mës e o brasileiro apenas cem, pois fica despachando e fazendo audiëncias em vez de sentenciar. Precisamos premiar por produtividade, mas isso é polëmico e acabam premiando os lenientes, pois estáo com acervo parado e alto. Outra medida seria regulamentar o art. 162, §4º, do CPC, delegando atos para servidores, pois atualmente despachos simples como "vista ao autor" demoram meses. Ademais, o Estado precisa investir recursos em arbitragem, conciliaçao e mediaçao.
Com todo o respeito à opinião esposada, quer parecer que o digno articulista desconhece absolutamente a realidade das varas judiciais. Ainda é muito grande a necessidade de intervenção do juiz para o impulsionamento dos processos. Assim, não é incomum em alguns cartórios judiciais, ao final de um único dia de trabalho, existirem 100 ou 200 processos conclusos para despacho. Na prática, esses despachos acabam sendo elaborados por servidores especialmente designados a tanto e, mesmo assim, não se consegue dar conta da quantia de trabalho gerada. Cem processos para despachar em um dia exigem uma série de atos intelectuais e físicos que demandam tempo: análise do processo, elaboração da minuta do despacho, impressão, perfuração do papel e colocação do mesmo nos autos, etc. são tarefas que, multiplicadas, levam um tempo enorme. Imaginem tudo isso em uma vara com 5, 8, 10 mil processos? Além disso, o articulista parece esquecer que o juiz não tem como única tarefa despachar processos. Ele também faz audiências, elabora decisões e sentenças, cumpre atividades administrativas etc.
Uma solução menos dramática do que aquela proposta pelo articulista (a "privatização" da justiça) seria a profissionalização dos cartórios e secretarias de varas. Os Diretores de Serviço e de Secretaria deveriam ser treinados para serem verdadeiros gestores, exigindo-se-lhes padrões de qualidade, produtividade e prazo tal qual na iniciativa privada. Servidores deveriam ser qualificados para elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças simples (repetitivas) e cobrados também em termos de qualidade e produtividade. O magistrado ficaria livre, assim, para as atividades mais relevantes e os processos, com certeza, tramitariam de forma mais célere.
A realidade de Pernambuco (Estado onde o articulista leciona em Universidade) é substancialmente diversa da de São Paulo. Não dá nem para comparar.
Parabens pelo artigo. Uma boa providência seria aplicar a LOMAN, proibindo de fato que juizes se tornem donos de cursinhos, professores em inumeros cursos, palestrantes, etc.- Proibir tambem que dirijam onngs ou mesmo academias de letras, lojas maçonicas , etc. Parar também de apresentar programas de radio e tv. Juiz ganha bem e tem de dedicar-se unicamente à magistratura.
Gostei do artigo, mas o excesso de recursos protelatórios também prejudica o "Sistema da Justiça".
Hoje, tudo cabe recurso e o processo não chega ao final nunca. Quem tem dinheiro para contratar um bom advogado ainda leva tudo para o STJ e o STF, onde não termina nunca. A prescrição, em muitos casos, termina por ser alcançada...
As pessoas estão apostando que os "Juizados especiais criminais" são uma espécie de "tábua da salvação". Hoje, as pessoas não querem mais dialogar e conversar sobre as suas diferenças/conflitos, querem fazer boletim de ocorrência e partir para a Justiça. A estrutura dos juizados especiais criminais está se tornando outro "monstro".
Em minha cidade, Governador Valadares (MG), a estrutura do Juizado Especial (Cível e Criminal) já é maior que a estrutura da Justiça criminal ordinária (03 varas). Em 05 anos, ela vai ter o dobro do tamanho da Justiça criminal ordinária.
Precisamos começar a aplicar o "Direito penal Mínimo" por onde começa. A revogação da "Lei de Contravenções Penais" é uma necessidade imediata. Muita coisa poderá ser resolvida administrativamente e sem necessidade do Juizado.
Na minha vara tramitam 7.500 processos de todo e qualquer tipo que se possa imaginar, pois trata-se de comarca de vara única.
Não tenho nenhum assessor, e até os despachos de "cumpra-se" em uma carta precatória sou eu quem faz.
Se alguém me provar que é humanamente possível sentenciar e despachar todos os 550 processos que me são feitos conclusos SEMANALMENTE no prazo legal, que são 10 dias, eu juro que entrego meu cargo!
O PROFESSOR provavelmente NÃO É ADVOGADO, NÃO TEM A MÍNIMA NOÇÃO do que é uma secretaria(escrivania) e muito menos do que é exercer a magistratura. Tenho em minha vara 6.000 processos; impulsiono em média 1500 processos por mês; Trabalho de oito às doze e das treze até nunca antes das 22 horas. Todo final de semana levo processos pra casa; não tenho férias há quatro anos, pois usei os períodos para tentar agilizar processos. AFIRMO: É IMPOSSÍVEL CUMPRIR OS PRAZOS DO CPC. Quem não tem o que falar deveria se calar.
Fala que Juiz e Promotor trabalha muito parece piada. Pior ainda, eh afirmar que naum vao ao fõrum de manha porque despacham e sentenciam parece mais piada ainda. Quanto aos recursos, falatm coragem do Juiz em dar litigancia de mã-feh.
É como já disse alguém nos comentários abaixo. São muitos os fatores que contribuem para a lentidão do Judiciário. Mas, sem dúvida, em termos percentuais, o fato da interposição de recursos por advogados é o que menos influencia nessa demora.
Os prazos do CPC não são cumpridos pelos magistrados, seja por falta de mão de obra do próprio Judiciário ou por lentidão do cartório e ainda pela falta de informatização, apesar de que não se deve, tanto quanto há poucos anos, culpar pela falta de informatização, pois o que vemos hoje é que estão totalmente aparelhados, principalmente nos grandes centros.
Tenho para mim que o que se precisa é disciplinar certas varas no sentido da eficiência, produzir mais com menos, inclusive de magistrado preguiçoso que só trabalha meio expediente, induzindo-o a trabalhar mais e exigir mais de seus subordinados - alguns magistrados só trabalham meio expediente três ou quatro dias por semana - e, também, abrir mais cuncursos para magistrados.
A gente fica perplexo com a maneira como 99% dos juízes, advogados, defensores públicos, promotores e serventuários trabalham: parece que ainda não entenderam que os princípios da informalidade, simplicidade etc. é que são as únicas regras importantes da Lei 9.099/95.
Editam-se mudanças na Lei básica, somam-se novas jurisprudências às mais antigas, sem nenhuma utilidade, porque, uma vez desatendidos os referidos princípios, os processos serão sempre morosos, cheios de atos desnecessários, burocratizados etc. etc.
No final das contas, acho que nem todos os operadores do Direito deveriam ingressar nessa área: há gente que não consegue resumir nem ser informal. Há quem escreva em cinco páginas o que poderia dizer em uma. Há quem fale em 20 minutos o que poderia dizer em cinco. Há quem se bata pela anulação de processos por causa de formalidades sem nenhuma importância. Para esses o Juizado é um sacrifício, pois amam a prolixidade e o formalismo.
Tanto na 1ª quanto na 2ª instâncias repetem-se os mesmos cacoetes do formalismo, burocratização etc.
Acho que a única solução para o problema da morosidade no Juizado seria uma grande combinação entre os operadores do Direito para todos seguirem aqueles princípios, mas antes selecionando-se os operadores vocacionados para a informalidade e a objetividade. Em caso contrário, perder-se-ia tempo. Não há outra solução.
Escrever artigos e livros, realizar palestras, fazer um trabalho de esclarecimento individual, nada tem dado bom resultado nesse aspecto.
Desde 1995 vem-se realizando experimentações sobre o Juizado na prática, congressos são organizados para ouvirem-se muitos juristas que não vivem o dia-a-dia dessa especialidade e vários teóricos escrevem artigos e livros.
Caro Dr. LUIZ GUILHERME MARQUES (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Os Juizados em SP estão falidos e não há luz no fim do túnel.
Alguém consegue me explicar pq não há audiência UNA nos Juizados de SP?
Esta história de conciliação (ótimo para quem lesou) e depois de meseeees, audiência de instrução, etc. não funciona. Será qwue ninguém percebeu isso ainda. Não, a Lei 9.099 não proibe. Então pq não fazer audiências UNAS?
A situação é caótica. Juízes que condenam GRANDES empresas a pagarem 1 mil aqui 2 mil ali por danos morais, depois de 3 anjos de ação no JEC. Isso é uma vergonha.
Outro dia um juiz do JEC-VERGUEIRO/SP usou o Novo Código Civil, só pq queria prejudicar a Autora, achando que a Autora era "malandra". A ré Eletropaulo, não cumpriu o que MANDA A LEI ESPECIAL (ESPECIAL)8.987/95. LEE DE CONCESSÕES E RESOLUÇÃO 454/2000 DA ANEEL.
Ora, deveria usar a Lei ESPECIAL e a Resolução da ANEEL. Mas pq ficou irritado com a Autora, aplicou o inaplicável. No caso, há uma relação de consumo Lei 8.078/90, e depois há Lei ESPECIAL e o juiz malandramente aplicou o CC. Ora, pode? NÃO, NÃO PODE, mas aplicou e cabe só recurso, ou seja, o que tem de juiz PÉSSIMO não estÁ escrito. O QUE FAZER?
Da outra vez um juiz que estava há 2 semanas no JEC-VERGUEIRO/SP sentenciou de forma absurda, sem nexo jurídico nenhum. Sabe pq? Ele tinha 1 ano de magistratura e passou por 10 VARAS CRIMINAIS. e caiu de pará-quedas no JEC, onde 80% é LEI 8.078/90.
Alguém acredita que há luz no final do túnel? EU TENHO CERTEZA QUE NÃO.
Do jeito que andam as coisas, a tendência é piorar.
Como disse um amigo, ANTIGAMENTE, dizer que o sujeito era juiz, tinha status, hoje em dia, tem que falar bem baixinho que é juiz.
Existem excelentes juízes juízes....
CAROS JUÍZES oreiaseca E luca morato,
Sbem de quem é a culpa de tantos processos. Existem vários culpados, INCLUSIVE OS SENHORES.
É VERDADE. Qdo os senhores aplicam condenações irrisórias a grandes conglomerados empresariaias, estão ALIMENTANDO A IMPUNIDADE e passando o recado que vale a pena lesar o outro.
Isso faz com que as empresas lesam os consumidores em massa. e estes vão ao judiciário requerer a indenização.
Chega na sua Vara Judicial os senhores condenam a empresa com patrimônio de BILHÕES apgar 5 mil aqui 7 mil reais ali. Isso é a mesma coisa que o sujeito que leva uma multa de 0,005 centavos de reais por parar seu veículo em lugar proibido. OS SENHORES ACHAM QUE ESTE MOTORISTA NÃO IRÁ REPETIR A INFRAÇÃO? BÁSICO. Não precisa ser muito inteligente para saber que há vários culpados pelo enorme volume de processos e pela morosidade do Judiciário, DENTRE ELES MUITOS JUÍZES.
ESTOU ENGANADO????
Vejamos como a culpa é dos Juízes:
O brasileiro está tomando consciência dos seus direitos, entretanto é muito difícil exercer-los.
Nos últimos 508 anos o consumidor é objeto de maus tratos, desrespeito, trapaça e golpes de toda sorte, claramente se observa que os maus fornecedores são minoria. Mas essa minoria faz um estrago tão grande que atinge a maioria dos consumidores, usando a regra de Pareto pode-se dizer que 20% dos maus fornecedores prejudicam 80% dos consumidores: basta ver quem são os grandes "fregueses da Justiça".
Por outro lado com o argumento de que não se pode permitir a indústria da reparação do Dano Moral a Justiça aplica punições pecuniárias muito reduzidas e assim indiretamente acaba permitindo que o consumidor brasileiro continue sendo desrespeitado.
Os Estados Unidos escolheram reparações com valores altos, desta forma os fornecedores locais respeitam os consumidores, pois sabem que o comportamento abusivo e indevido provocará gastos enormes, sendo assim é mais barato respeitar o consumidor.
NO BRASIL É O CONTRÁRIO: É BARATO DESRESPEITAR O CONSUMIDOR, A JUSTIÇA É LENTA E AS PENAS BRANDAS. Não podemos desanimar, quem sabe um dia... nos próximos 508 anos talvez... Esperamos que mais operadores do Direito, colegas advogados, juízes e promotores, também acreditem que é possível mudar e lutem por isto.
E principalmente os Juízes assumam a responsabilidade de condenar em valores significativos para desestimular a "indústria do desrespeito do consumidor", dessa forma, reduzir o número de demandas.
Muitos processos ficam parados por anos a fio, simplesmente porque o juiz não tem conhecimento suficiente para julgar.Uns arriscam e erram! A situação é muito complexa.Falta criatividade e vontade política em resolver os problemas, principaomente pelo corporativismo.houve batante progresso, mas ainda é insuficiente! A justiça tem que democratizar-se ou então, a falência será total, como já ocorre com a Justiça do Trabalho, cujos créditos são de caráter alimentar. Existe anedota maior?
E. COELHO E ZÉ ELIAS,
PARABÉNS pelos excelentes comentários.
E.COELHO,
Que tal dar aulas na Escola de Magistratura?
Essa história de alguns maus juízes pensarem em eplicar pequenas condenações para desanimar o consumidor, NÃO TEM FUNCIONADO, pois as ações crescem em números espantosos.
O senhor disse tudo. São poucas empresas que lesam os consumidores, só que elas são POTÊNCIAS QUE ATOLAM O JUDICIÁRIO (TELEFÔNICA, ELETROPAULO, VIVO, TIM, BANCOS, ETC ETC).
S´´o os juízes não vêem. A POPULAÇÃO INTEIRA SABE O QUE O SENHOR DISSE, MAS OS JUÍZES.....
Se o senhor for verificar as condenações nos JECs. São 1 mil aqui 3 mil ali. Isso que alguns juízes fazem é RIR DA CARA DA POPULAÇÃO.
Hoje em dia, dizer que é juiz, não tem mais status como antes. Com o nível de ALGUNS juízes que temos, eu, se fosse juiz (não, não quero ser juiz) ficaria com vergonha.
O problema, é que há bons juízes (não estes que passam a mão em cabeça de "bandido" (é, estes que beneficiam as multibilhonárias empresas em valores que são mais esmolas para o lesado), mas os maus juízes são em número infinitamente maior.
Sabe pq eles não vêem? Pq no final do mês, com 10 ou 1000 ações, com sentenças absurdas, sem pé nem cabeça, com condenações pífias que só fazem incentivar o lesador. eles, os tais juízes vão receber o subsídio (salário) do mesmo jeito, então...... É uma questão até de lógica.
Os senhotes acham que muitos juízes estão preocupados com a tal morosidade do Judiciário????? Não façam-me rir.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
De fato a lei se impõe a todos, menos aos magistrados, em especial federais e mais ainda aos previdenciarios, pois na 5.ª Vara Previdenciaria um mero despacho de expediente pode demorar UM ANO, assim deveria ser aplicada a LEI AOS MAGISTRADOS, obrigando aos mesmos cumprirem os PRAZOS LEGAIS
Carlos Rodrigues,
Quanto à premiação dos grandes conglomerados com condenações irrisórias, ESTOU DE ACORDO.
O Poder Judiciário, DIGA-SE STJ, deve repensar isso COM URGÊNCIA. Sempre valorizo o caráter pedagógico e punitivo das indenizações. INFELIZMENTE O STJ PENSA DIFERENTE. E olhe que o STJ é um tribunal dominado por advogados.
Com o devido respeito aos magistrados que aqui postaram seus comentários, juiz "trabalhador" hoje é a exceção. Vejamos: Hoje é praxe a primeira audiência da pauta começar com atraso. Ora, data venia, qual seria a justificativa para referido atraso?
É comum, na verdade a regra, o juiz chegar atrasado no fórum e sair cedo, antes do fim do expediente. É corriqueiro as "festinhas" de confraternização no expediente de sexta-feira (infeliz coincidência?), principalmente aquelas realizadas a pretexto de aniversário (nunca vi tanto aniversário num mês só!!!). E o cafezinho da tarde que demora meia-hora?! Ademais, qual a explicação plausível para o expediente começar somente às 12:00? É bom nós lembrarmos que neste horário a imensa maioria da população já está batalhando, ganhando míseros salários. Aliás, até bandido hoje trabalha cedo, pois os furtos, roubos, assassinatos, etc., ocorrem em qq hora do dia!!!!
Mais uma vez eu peço venia aos magistrados que postaram comentários e, inclusive, gostaria de parabenizá-los pelo trabalho árduo que realizam, mas hoje isso é a exceção, e põe exceção nisso!!!!!
Obs.: estou me baseando no dia-a-dia do Espírito Santo, Estado onde sou advogado militante. Abraços!!
CARO DR. OREIA SECA,
Parabenizo-o por ter em mente que a condenação DEVE ter um lado pedagógico, senão de nada adianta.
Veja abaixo uma sentença de um juiz de MT. SE TODOS OS JUÍZES FOSSEM ASSIM. TERÍAMOS MUITO MENOS PROCESSOS E MUITO MAIS JUSTIÇA SOCIAL.
Pq será que qdo o sujeito sofre um dano moral com relação ao péssimo atendimento nas concessionárias de telefonia (por ex.) e diz que vai entrar com uma ação, a atendente do call center diz VAI PROCURAR OS SEUS DIREITOS????? Pq sabe que a punição é uam benção. Se soubesse que iria ter uam condenação de fazer "doer" os bolsos, rs. Iria resolver o problema da melhor forma possível E RÁPIDO. Por isso, acho que UM DOS culpados pelo caos entre as relações de consumo e pelo volume de processos no Judiciário É ELE MESMO.
TRECHOS DA SENTENÇA - JUIZ TEM QUE SER IGUAL A ESSE. NÃO PODE PASSAR A MÃO EM CABEÇA DE BANDIDO OU DE QUEM LESOU.
http://www.tj.mt.gov.br/conteudo.aspx?IDConteudo=4723
Carlos Rodrigues
Tem que ser muito, mas muito IGNORANTE para escrever uma baboseira dessas.
Tem que ser mais IGNORANTE ainda para concordar com ela.
A maioria dos Juízes trabalha, e muito.
Eu gostaria muito que, apenas por uma semana, esses "ADEEEVOGADOS" (e não Advogados) se sentassem na cadeira do magistrado, conduzissem audiências, despachassem centenas de processos e documentos, proferissem sentenças e ainda atendessem a advogados e partes que acham que nós não fazemos nada.
Os Juízes não cumprem a maioria dos prazos para sentença porque isso é impossível hoje em dia.
Querem saber? Vão para o inferno com sua hipocrisia.
Interessante o jogo de batata quente. Juízes X Advogados, Advogados X MP, MP X Juízes, e por aí vai. Solução prática, não vejo nenhuma.
Os advogados estão fazendo seu serviço, defendendo seus clientes ou tentando, dentro do possível e do lícito, levar a discussão até a última instância, não apenas para postergar o cumprimento de deveres, mas para tentar obter uma decisão favorável, sendo esta seu dever de ofício. Claro, alguns somente tentam adiar pagamentos.
Magistrados tentam (nem todos), mas não conseguem desafogar suas varas. E lá se vão congressos, seminários, encontros, reuniões, palestras, debates, e nenhuma solução é encontrada, ou ainda, aplicada.
Alguns advogados tem inveja dos juízes, alguns juízes tem inveja dos advogados. Andem sete léguas em suas sandálias antes de espalhar seus rancores.
Quem pode encontrar a solução? Ambos. Quem DEVE dar a solução? Os juízes. Pq? Pq seu ofício é entregar justiça, e todos são unânimes que a justiça tardia é injusta. Ademais, os juízes tem em suas mãos os meios para exigir a mudança da legislação (leia-se parar de passar a mão na cabeça do governo e dos governantes) de modo a alcançar o equilíbrio necessário entre celeridade e devido processo legal. Já os advogados tem somente Santo Ivo e a OAB...
Em tempo, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. E a lei não manda ninguém exercer nenhuma função, exceto no alistamento militar e nas convocações eleitorais.
Meu caro Winston, se eu não dependesse do meu salário para sustentar minha família, pode ter cereteza que eu reassumiria meu cargo de Procurador.
Entrei na Magistratura por vocação, não por expiação. Magistratura não é purgatório.
Entretanto, você desconhece o dia-a-dia de um juiz em São Paulo, como a maioria aqui desconhece.
Julgar parece bem mais fácil quando se está do outro lado do balcão. Tudo bem, reconheço que a profissão é difícil. Mas por que os senhores não reconhecem? Por que preferem atirar pedras sabendo que os culpados não os homens e mulheres encarregados de decidir milhares de processos e ainda cumprir prazos exíguos?
Por que tanta hipocrisia?
Juiz não é Deus, meu caro. É uma pessoa como qualquer outra, que não merece ser punida com finais de semana trabalhando, pondo a família de lado e ainda recebendo ofensa de advogados despreparados (muitos dosa quais não passaram no concurso para juiz).
Ponto de Vista 1:
Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos.
Os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.
O tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.
(continua ...)
Ponto de Vista 2 ...:
Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado, além de escancarar as portas para a corrupção, atenta contra a moral e os interesses da sociedade, pois desvirtua e desacredita a justiça.
Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
(continua ...)
Ponto de Vista 3, Continuação ...
Ínsita convir que nem mesmo as palavras sutis dos que defendem os privilégios da “casta” já não conseguem esconder o pano de fundo onde aflora o desrespeito ao próprio conceito de cidadania, consubstanciado na arrogância da pretensa superioridade face aos demais servidores da república.
Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.
Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.
(*) Advogado, OAB/MG
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