STJ convoca desembargadores para ocupar vagas da OAB

O Superior Tribunal de Justiça cansou de esperar pela resolução do impasse do quinto constitucional da advocacia e convocou dois desembargadores estaduais para atuar no tribunal até que a questão seja resolvida. A decisão de convocar o reforço foi tomada nesta quarta-feira (17/12), pela Corte Especial do STJ.

Os convocados são Paulo Roberto Bastos Furtado, do Tribunal de Justiça da Bahia, e Vasco Della Giustina, do TJ do Rio Grande do Sul, de acordo com o site Direito na Mídia. Eles integrarão a 3ª Turma do STJ, que hoje está apenas com três ministros: Massami Uyeda, Nancy Andrighi e Sidnei Benetti.

Há um mês, a Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que o STJ seja obrigado a votar a lista do quinto constitucional encaminhada pela entidade e descartada pelos ministros em fevereiro passado. Para a OAB, uma vez apresentada a lista sêxtupla, “cabe ao STJ a obrigação de reduzi-la a uma lista tríplice”.

A disputa entre a advocacia e o tribunal começou em 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ decidiram não escolher nenhum dos seis nomes submetidos à corte pela OAB para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A Constituição Federal garante a advogados e membros do Ministério Público um quinto das vagas de juízes em tribunais.

A OAB sustenta que o tribunal pode devolver a lista “em uma única hipótese: se entender que um ou mais nomes que compõem a lista não preenchem os requisitos constitucionais”. Lembra que não foi esse o procedimento adotado pelo STJ, que apenas comunicou à Ordem que o quorum para a escolha dos nomes não foi atingido. Na votação, nenhum dos candidatos atingiu os 17 votos exigidos pelo regimento do tribunal para a indicação.

No recurso ao Supremo, os advogados lembram que o STJ está com a composição desfalcada, “com sérios transtornos ao seu normal funcionamento e à prestação jurisdicional”, porque “entende que deve fazer prevalecer o seu regimento interno à Constituição”. O STJ, por sua vez, considera que não é obrigado a escolher os nomes a partir da lista enviada pela OAB. Os ministros rechaçam a realização de quantos escrutínios sejam necessários até a escolha dos nomes.

Com o embate, duas cadeiras do STJ estavam vazias e os processos, se acumulando. É que, com a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, em julho, outra vaga para a advocacia se abriu. A Ordem se recusa a enviar nova lista enquanto não for definido o que será feito com a relação de nomes anterior.

Ministros do STJ consideram que o recurso no Supremo, seja qual for o seu resultado, não significará uma derrota para a corte. Isso porque a revisão das decisões do STJ pelo STF faz parte do cotidiano jurídico. Ou seja, não há nada de incomum nisso. Já o jogo para a OAB seria arriscado. Se a corte suprema mantiver a decisão que rejeitou a lista, estimulará que tribunais país afora façam o mesmo — o que pode significar o começo do fim do quinto.

O quinto constitucional é um ponto de atrito freqüente entre advogados e juízes. É comum ouvir reclamações de desembargadores e ministros descontentes com os nomes escolhidos pela OAB. Segundo eles, as listas seriam formadas para beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade, e não baseadas em critérios técnicos. O descontentamento se tornou público com a rejeição de listas por tribunais estaduais e, por último, pelo STJ.

Os advogados afirmam que as acusações de manipulação das listas para beneficiar determinadas pessoas não procedem. Na verdade, sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais fechados em si mesmos.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Fantasma disse:
17 de dezembro de 2008 às 20:09

Tá vendo DONA OAB?
Tivesse refeito a lista o quinto estaria preservado. Ficou de picuinha, agora aguenta.

Ramiro. disse:
17 de dezembro de 2008 às 23:10

Ainda o STF está por se pronunciar. Pode sobrar para OAB, como também pode sobrar para os Tribunais se o STF decidir em favor da OAB.

Bem fez a OAB em levar a questão ao STF, que terá de decidir de modo definitivo a questão, e depois nenhum Tribunal mais poderá alegar "controle difuso de constitucionalidade" sobre o caso... Acabar com o Quinto Constitucional só por emenda constitucional.

Eri Coelho - Jornalista disse:
18 de dezembro de 2008 às 07:59

Mais uma bola fora da OAB, ou melhor dizendo, GOL CONTRA!!!!!

Dr. Alexandro.M.Oliveira - Advogado disse:
18 de dezembro de 2008 às 09:04

A convocação de 2 desembaragdores para um cargo destinado a meta constitucional da OAB é uma afronta ao livre direito da Advocacia, que busca nos Tribunais não uma meta politica, mas pairar entre Juízes e Promotores a justiça do mais fraco.
Vergonha hein STJ

A.G. Moreira disse:
18 de dezembro de 2008 às 09:17

É triste, decepcionante e preocupante , (em tempo democrático) ver um "Tribunal Superior" comportar-se como "PODER ABSOLUTO" ! ! !

Por muito menos, caem governos no mundo civilizado ! ! !

BrunoUEPB disse:
18 de dezembro de 2008 às 09:27

Se não fosse pelo "quinto" o professor Konrad Hesse não teria chegado a ser ministro do Tribunal Constitucional Alemão, por isso, acho necessário a existência do quinto,para evitar hermetismos, e dar oportunidade a carreiras que são consideradas essenciais à justiça, para participar da formação de tribunais.

Daniel disse:
18 de dezembro de 2008 às 09:42

Advogados que queiram cargos no judiciario....façam concursos publicos...e nao fiquem a espera de indicações politicas e vergonhosas.

Edson Sampaio disse:
18 de dezembro de 2008 às 10:05

Parabéns ao Bruno, estudante de direito da UEPB. Deveras, a necessidade do Quinto Constitucional para os Advogados integrar nossos Sodalícios é de fundamental importância para a escolha já que, da lista preparada pela OAB saem Advogados aquilatados e de ilibada conduta e não é qualquer um que faz parte dessa lista. Infelizmente existem pessoas que não conseguem compreender o sentido da composição dessa lista e da eventual escolha.

Luiz Fernando disse:
18 de dezembro de 2008 às 12:02

Data maxima excelsa suprema seja lá o que for venia, isso não está correto. Não querem mais advogados nos tribunais ? Simples: mudem a Constituição Federal.

Luismar disse:
18 de dezembro de 2008 às 12:03

Existirá algum critério para essas convocações?

Eduardo disse:
18 de dezembro de 2008 às 12:24

Será que estes dois desembargadores possuirão legitimidade para julgar?

allmirante disse:
18 de dezembro de 2008 às 15:18

Sugiro que a OAB quebre o monopolio dos cartórios para confeccionar contratos de compra e venda imobiliária, tirando desse modo a espuria prerrogativa do Judiciário em se imiscuir em atividades que são EXTRA-judiciais, portanto, fora do alcance da toga.

Fernando Bornéo disse:
19 de dezembro de 2008 às 07:06

Prezados amigos,

Há muito tempo venho alertando a alguns que depois do fim da ditadura militar passamos para a ditadura civil, muito mais cruel, já que afetou a economia das pessoas.

O Poder Judiciário foi o último a "entrar na dança", muito embora sua vocação fosse maior, já que os Magistrados de todos os níveis não engolem a inexistência de hierarquia entre eles e os advogados, e "rasgaram-se" quase todos com a inclusão do artigo 133 no texto constitucional.

Esse casuísmo do STJ é lamentável.

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