A maioria dos tribunais brasileiros tem cruzes cristãs enfeitando seus plenários, gabinetes ou espaços de convívio. E tribunais dos mais diversos — desde arbitrais, judiciais, de contas, enfim, toda a reunião de julgadores ou até mesmo administrações como o Ministério Público ou Ordem dos Advogados, está lá Jesus Cristo pregado na parede, completamente imóvel, passando a mensagem cristã, quando não católica, aos operadores que se valem dos serviços públicos. Mesmo na Câmara dos Deputados ou no Senado, jaz na cruz a imagem de Jesus, certamente num protesto silencioso contra o que se passa por aquelas bandas.
Está profundamente errada a orientação religiosa em espaços públicos. Não interessa se o Brasil é ou não um país cristão ou, mais especificamente, católico. Desde a fundação da República e, depois, com a derrocada da República Velha, a nação constitucionalmente adotou um viés laico e precisa tratar assuntos religiosos com muita distância.
Nas escolas de ensino fundamental e médio, costuma-se lecionar “ensino religioso” como um grande engodo de catequização católica ou evangélica, mais acessíveis aos professores pessimamente preparados. Já passou da hora de sabermos diferenciar o público do privado, o profano do religioso, a maioria da totalidade, a opinião pública da particular e o direito de exercitar crenças e doutrinas, com liberdade, mas não de impor a ninguém parâmetros de comportamento.
E o que dizer dos professores de “ensino religioso” que são, na verdade, padres da Igreja Católica, ou pastores, bispos ou outro cargo qualquer de patentes sobrenaturais da mais alta galhardia? Ora, se eu quiser matricular o filho numa escola religiosa, certamente gostaria da educação voltada para os valores vocacionais ou regulamentares das posturas daquele colégio. Mas, no ensino público, onde todos devem ter liberdade suficiente para optar, não sendo teleguiados ao sabor dos rebanhos mais ou menos expressivos? E como fica essa massa marginalizada de budistas, umbandistas, islâmicos, ateus, hindus, que não têm direito à valorização de suas crenças no espaço democrático público?
O fundamento do Estado leigo é o distanciamento institucional de vetores religiosos e separação absoluta das orientações doutrinárias majoritárias nacionais com as políticas públicas. Ensinar religião na escola não significa de forma alguma ministrar valores cristãos e sim ponderar sobre metafísica e história de todas as maiores e mais relevantes vertentes da humanidade. Crer no Messias e identificá-lo à figura de Jesus Nazareno é lugar-comum na América Latina, o que não confere a ninguém o direito de induzir semióticas cristãs no imaginário popular.
É que, para o cidadão comum, ao se deparar com símbolos-conceito em locais republicanos, evidentemente que imbricar um valor com outro é natural conseqüência. Assim, os juízes costumam se apropriar de imagens religiosas para fazer crer ao público no ofício misto de pajé, invocando forças sobrenaturais para si, identificando-o mesmo com certas divindades. Assim, é a clássica Têmis um tanto surrada pelo mau-gosto das aplicações vulgares em timbres e estátuas carnavalescas; da mesma forma, mais pudico e discreto, lá está também Jesus Cristo, fundador de uma dissensão religiosa judaica que certamente condenaria o uso de símbolos pagãos como a Têmis justiceira.
Vez por outra, há juízes que levam bíblias para audiências públicas, sessões de julgamento, chegando ao cúmulo de arriscar um versículo ou uma lição de moral emersa dos textos antigos. Mil vezes equivocados os magistrados que pretendem inculcar qualquer valor transcendental em suas sentenças, misturando o aspecto legal com obscuras interpretações religiosas. Questões atinentes à fé são pessoais ou comunitárias, mas jamais se confundem com as funções administrativas da República. Podem até ser alvo de discussão, debate, polêmica, mediação, mas nunca integrar-se no arcabouço simbólico institucional.
Nem se diga ser a cruz um elemento cultural imanente da população brasileira. Não. Porque nossa sociedade, embora essencialmente cristã, com católicos mais escriturados do que fervorosos, está assentada sobre pilares constitucionais que vedam manifestações institucionais de apreço ou preferência desta ou daquela corrente religiosa. Imaginem os leitores se cada parlamentar seguidor de outra enorme vertente religiosa pudesse inserir no plenário do Congresso Nacional o seu totem: teríamos ao lado da cruz, um buda, uma lua crescente, um elefante, um caboclo e toda a pletora de liturgias divorciadas do republicanismo laico.
Muita gente não entende o fundamento da República. Eu mesmo sou católico, freqüento missa, acredito na salvação cristã, comungo pela remissão de pecados, batizado, crismado, casado e toda a parafernália ritualística católica, mas não posso admitir o uso de enfeites religiosos que adornam espaços públicos. Uma coisa é a fé pessoal ou comunitária capaz de nos reunir semanalmente em torno do mistério da presença divina, com ou sem intermediários. Outra coisa muito diferente é sugerir ao público que os poderes republicanos adotam determinada linha religiosa ou aprovam passivamente o escambo entre ofícios públicos e dons místicos.
Juiz não é deus, advogado não é padre, promotor não é diácono, defensor público não é presbítero. Somos todos, um conjunto de profissionais essenciais à administração da Justiça. E é só. Se seremos salvos ou não, arderemos no mármore do inferno ou não, brindando no paraíso ou amargando o fel e sentindo pontadas de tridentes, pelos bons ou maus atos praticados, isso é uma outra história.

Com a razão o dr. Mahon, pois passou da hora de separarmos o a igreja do Estado. Estamos atrasados em mais de cem anos.
Crentes ou ateus, somos atingidos diariamente por essa sacralização do espaço público e (que deveria ser) laico .
A Constituição fornece elementos para uma interpretação sistemática que contraria a tese da laicidade.
O preâmbulo invoca a proteção de Deus, há imunidade tributária aos templos de qualquer culto, não há proibição expressa de misturar religião com Estado, etc.
O CNJ, inclusive, já se manifestou em sentido contrário à tese do Dr. Mahon.
Espero que, pelo menos, os crucifixos que ornamentam as salas de audiências não tenham sido comprados com o dinheiro público.
Eu nao vou nem entrar no quesito se a religiao catolica deve ser protegida, pois para mim e verdade de fe e portanto condicao para que depois da morte eu nao caia no fogo do inferno, ao contrario de muitos padres esquerdistas dos quais hoje se pudessem ja teriam tirado Nossa Senhora de todas as igrejas, acontece que nao sou maçon nem liberal como Rui Barbosa, mas que as pessoas mudam de postura diante da presença de Nosso Senhor e um fato irrefutavel. Sempre me lembro de um amigo fa de Karl Marx que, quando do lan9mento do codigo Davinte atacava Nossa Senhora, defendia o aborto e a uniao homossexual eu lhe disse: toma cuidado, voce pode mexer com Deus, mas se eu fosse o Sr. nao mexia com a mae dele. Meu amigo no mesmo instante calou e mudou de assunto. Talvez o mesmo deve ser aplicado ao Filho dele.
“Art. 40º. CPP – Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os Juizes ou Tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão de oficio ao MINISTERIO PÚBLICO as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denuncia.”
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PODRE PODER JUDICIARIO.
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Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
Gostei do texto do dr. Eduardo Mahon, pois o conceito de Estado laico é fundamental para uma democracia.
Não se deve, entretanto, confundir Estado laico com Estado anti-religião, como, na minha opinião, é o caso da França, na qual nem mesmo cidadãos comuns podem usar adereços religiosos em espaços públicos. Não se deve mesmo ter adereços religiosos em espaços públicos (aliás esses no Brasil devem ser tirados), mas impedir o cidadão de usá-los nestes lugares fere o princípio da liberdade de expressão.
No Estado laico não significa que Igreja e Estado estão separados por compartimentos estanques. Existem, por exemplo, muitas prefeituras que fazem parcerias com instituições religiosas, seja de qual credo for, dada a relevância dos projetos sociais desenvolvidos por estas e que necessitam muitas vezes do apoio daquelas. Quando o conceito de Estado laico é compreendido corretamente, constata-se que não há na CF, elementos contrários a tese da laicicidade. Na segunda frase do comentário do sr. Jaderbal, há sim, argumentos favoráveis ao incentivo da prática da religião, o que o Estado pode promover através de políticas públicas bem elaboradas.
Prefiro que tenha uma cruz, numa repartição publica, lembrando a todos, que existe deus.
Que uma foto de presidente.....
Tirar a cruz das repartições publicas, sera prejudicial a todas as religiões, porque um estado ateu, podera querer cobrar impostos de igrejas, fazer pagar imposto de renda.
E sobre adereços religiosos digo mais; Jesus não tinha essa cara de bobo dos retratos e crucifixos católicos que mais destacam o Cristo morto e vencido pela morte, do que o Cristo vivo e que ao ressucitar venceu a morte com trinfante poder.
E a virgem Maria foi uma mulher exepcional que teve um papel fundamental na história da humanidade, mas não se deve divinizá-la nem venererá-la. Deve-se sim respeitá-la e aprender com seus valiosos ensinamentos de vida.
Em Êxodo 20.1-4 diz: "E Deus falou todas estas palavras; Eu sou o SENHOR, o teu Deus, que te tirou do Egito, da terra da escravidão. Não terás outros deuses além de mim. Não farás para ti nenhum ídolo, nenhuma imagem de qualquer coisa no céu, na terra, ou nas águas debaixo da terra".
A unicidade das Sagradas Escrituras têm de ser preservadas por sobre a tradição católica.
Dijalma Lacerda
Sou Advogado há trinta e dois anos, e, ao ler mesmo que com olhos céticos o artigo entitulado "Juiz não é Deus e Advogado não é padre", em muitas das coisas nele exposta concordei com o articulista.
Concordei com ele, por exemplo, quando disse que Advogado não é padre, nada obstante em muitas das vezes nossas bancas em muito se assemelhem aos confessionários da Igreja Católica Apostólica Romano. Quantos segredos e quandos pecados nos são ali contados!
Numa coisa, todavia, somos discordes. O articulista, data maxima venia, parece não conhecer alguns juízes que por aí estão, despachando, sentenciando, e, quanto a atender a classe dos Advogados, atendendo quando querem e como querem.
Se irritam exacerbadamente quando deles discordamos, "anotando na famosa carteirinha preta", querem impor-nos normas de comportamento nas audiências e ditam regras que jamais constaram dos códigos de procedura, nas chamadas leis adjetivas, tais como não poder falar nos autos por cota (o Ministério Público pode), e sim só por petição, não poder entrar na sala de despachos sem pedir licença ou ser anunciado, indefrir todos os nossos pedidos nos autos de ação penal, e deferir todos os do MP, etc. etc., mui embora a CF/88 fale em ampla defesa, due process of law e isonomia.
Mas a CF, o que a CF para eles? Nada, simplesmente nada !!!
E daí senhor articulista, Juiz é Deus ou não?
É Deus sim, eu não tenho dúvida alguma, e nem ouso duvidar disso, pelo amor de Deus.
Ái do coitado que não se cuidar e se esquecer, por um breve momento sequer, que juiz é Deus ! Ái !
Nisto portanto discordo: Juiz é Deus sim !!!!
Digo, nele expostas ....
Eu discordo do autor.
O ensino religioso não é obrigatório. Eu posso estudar em uma escola católica e posso pertencer a outra religião, não querendo participar da disciplina de ensino católico.
O que existe é ensino religioso, sobre religião, não somente uma religião.
Salvo engano muito grande meu! Meu sobrinho foi matriculado recentemente em escola católica, em razão da qualidade de ensino, porém os pais são adventistas do sétimo dia. Ele não cursa a disciplina específica de ensino católico, mas sim a disciplina de ensino religioso, que ensina sobre todas as religiões.
Eu não vejo mal algum em ter um crucifixo no Fórum ou no Escritório. É uma tradição que entendo não fazer mal algum para o país. O crucifixo não tendenciona ninguém a se converter católico ou nesta ou aquela religião, ou mesmo a ter uma religião.
Acho que o Brasil tem mais com o que se preocupar. Os advogados e juízes também.
Os crucifixos não são as mazelas do país. O autor deveria preocupar-se em falar sobre morosidade da justiça, em soluções para os antigos problemas sócio-jurídicos, etc.
É, realmente, juíz é deus mesmo, como disse o Dr. dijalma lacerda (com letras mínusculas mesmo, porque ele, não é, nem mesmo, um espírito santo)uma vez que ele assim escreve. Por aí vemos como precisamos de mudanças, nesse Estado laico da República Federativa do Brasil.
Ei Ticão. Acho que você não anda operando bem os fatos.
Quando eu disse que existem prefeituras que se tornam parceiras de instituições religiosas, estava querendo dizer justamente que o Estado é laico e essas parcerias ocorrem pela relevância dos projetos sociais por elas elaborados e não por serem tal e tal religião. O Estado é laico, mas não tem uma postura estanque com a Igreja, ou seja, ao mesmo tempo que não privilegia determinada religião, ele se relaciona laicamente com todas as religiões que se mostrarem relevantes na luta pela igualdade etc, etc.
Se todo símbolo influencia as pessoas, logo o dinheiro também não deveria ser mais disputado em um Tribunal, Ticão, porque ele também é um símbolo, assim como a cruz. A pessoa não deve mais cobrar indenizações, porque o dinheiro é um símbolo, e como tal faz mal... na minha visão a sua afirmação não está correta.
Eu nunca me senti incomodado com o símbolo da cruz nas salas de audiência.
Ora, também nunca vi ninguém mostrar incômodo ao visualizar a cruz. Ou se transformar após visualizar a cruz.
Tambem não vejo mal nenhum em um juiz colocar outro símbolo na sala de audiência. Eu conheço uma juíza que é budista, e tem um Buda na sua mesa. Nunca me afetou.
Não acho que alguém seja influenciado só por uma cruz. Se assim fosse, não teríamos outras religiões.
Eu mesmo acredito em Deus e em Jesus, sem pertencer a nenhuma religião.
Acho muito pior a foto do Lula em todas as repartições públicas do Executivo Federal...
O que eu me maniestei é que existem outros problemas que deveríam merecer mais a atenção do nosso autor Eduardo Mahon. Um deles é o Acesso à Justiça, bem como a morosidade judicial.
O Mauro está correto; há muitas associações entre Igrejas e Estado, mas para a promoção social, e isso é totalmente permitido, pela própria CF/88.
Abraços.
Se os juízes seguissem aquilo que Ele nos ensinou, nossa justiça não estaria assim:
http://charges.uol.com.br/2006/09/14/brasileiro-canta-e-preciso-saber-viver/
Novamente, parabéns ao Sr. Mahon.
Embora já seja discussão martelada, fato é que não há justificativa racional para a permanência dos tais símbolos em espaços públicos.
Se é laico o Estado, não há que se admitir manifestação qualquer de religião em lugar público.
A argumentação de que a cruz cristã é símbolo cultural da população brasileira é, no mínimo, um engodo muito barato pra não criar caso com majoritária corrente católica, e deixar as cruzes lá plantadas.
Há, ainda, os que dizem que a cruz é, atualmente, símbolo de espiritualidade, a-religioso, quase que ecumênico! Façam-me o favor.
Que arranquem logo essas cruzes dos lugares públicos, e parem com essa promiscuidade de símbolo católico em prédio público, que isso é coisa da Constituição Imperial!
O Texto é Perfeito e muito sensato. Parabéns ao AUTOR.
Além do que me diverti com vários comentários.
Defendo o que autor defende, e serei contra se um dia um Ateu colocar as seguintes frases num lugar público...já os que defendem o crucifixo,etc, em locais públicos com certeza, EM NOME DA COERENCIA SERÃO A FAVOR DOS JUIZES ATEUS QUE COLOCAREM TAIS FRASES...
“Se render à ignorância e chamá-la de Deus sempre foi prematuro, e continua prematuro até hoje.”
Umberto Eco
“Quando o primeiro espertalhão encontrou o primeiro imbecil, nasceu o primeiro deus.”
Millor Fernandes
“A fé é freqüentemente a vaidade do homem que é muito preguiçoso para investigar.”
F. M. Knowles
“O fato que um crente é mais feliz do que um cético não é mais pertinente do que o fato que um homem bêbado é mais feliz do que um sóbrio. A felicidade da credulidade é uma qualidade barata e perigosa.”
George Bernard Shaw
“Se 5 bilhões de pessoas acreditam em uma coisa estúpida, essa coisa continua sendo uma coisa estúpida”.
Anatole France.
“Não posso provar que deus não existe, mas também não posso provar que cogumelos não poderiam estar em espaçonaves intergalácticas nos espionando”.
Daniel Dennett.
“Acreditar é mais fácil do que pensar. Daí existem muito mais crentes do que pensadores.”
Bruce Calvert
“A inspiração da Bíblia depende da ignorância da pessoa que a lê”.
Robert G. Ingersoll, político e professor Americano.
Sunda, acho difícil de se olhar para um crucifixo católico como se fosse uma simples cruz e sob uma perspectiva universalizadora, ainda mais considerando o contexto de um país católico como o Brasil. Além do mais, não é só uma cruz, mas é uma cruz com um homem pregado nela e este homem é Jesus, o fundador do cristianismo.
E sobre a relevância do texto de Mahon, não é a questão em si do crucifixo em lugares públicos que é o ponto central, mas sim o que ele representa em termos do conceito de Estado laico.
Veja só as ponderações por ele feitas sobre ensino religioso no Brasil. Ninguém quer que o seu filho seja "catequisado" por um professor de ensino religioso que só sabe falar sobre cristianismo, ou seja, existem outros desdobramentos que vão muito além do uso ou não de determinados simbolos religiosos em lugares públicos.
Boa Noite Dr. Mahon, posso apenas dizer que o problema não está na CRUZ, mas no que está por tráz dela...
Que tipo de Justiça tem recebido o Jurisdicionado???? Em muitas situações somente a divina é que funciona de verdade. Abraços a todos...
Caro Sunda,
Primeiro parabéns pela elegancia das palavras, algo raro nesse tipo de discussão na Internet.
A ofesa é algo subjetivo...pode não te ofender, pode não me ofender...mas as vezes símbolos ofendem mais que palavras...Como o nao seguidor de Jesus, da ubanda, do islamismo, num litígio com um Padre, por exemplo, pode sentir confianca num Estado que ostenta Jesus...
O que quis mostrar com as frases é que se abre excecão para um lado, tem que se abrir para o Outro. Apenas isso.
Para bem ou para mal prefiro a proibição de qualquer símbolo político, religioso em lugares públicos.
Perguntaria, Que ofensa teria retirar o crucifixo??
Eu mesmo se fosse católico que não ia querer um símbolo que venero em ambientes em que a safadeza e mentira muitas vezes impera.
Creio que seriam de bom os católicos defenderem isso porque em breve serão minoria(os evangélicos serão a maioria)e aí podem provr do próprio veneno....
Abraços,
P.s: Mandei um email para vários amigos com estas frases, e foi o que disse que não concordasse, era bom ler para divertir..A ironia e o bom humor são as marcas destas...tenho outras(nitsche,freud, darwin, eistein, saramago,etc), mas coloquei as que achei realmente mais engraçadas....nem pensei na autoridade dos autores....
Forte abraço,
Gabriel
É Ticão... o símbolo do Edir Macedo já está nos Tribunais... ele é justamente o dinheiro.
Mas eu me referi ao simbolismo. A cruz é um símbolo, com significação especial para os cristãos.
MAs eu acho que a cruz está nesse ambiente para mostrar que Jesus era um homem, que a despeito de ser comum era especial, pelo dom de perdoar, de se sacrificar em nome dos outros.
Ou seja, é a idéia de que a misericórdia, a esperança e a bondade são sentimentos que estão muito acima da justiça. Por isso eu não vejo mal algum na mantença da cruz.
Se eu fosse um juiz, por exemplo, eu talvez retirasse a cruz da sala de audiência, mas a manteria em meu gabinete. E faria isso não por ter uma religião, mas sim pela proteção, inspiração e paciência que aquele símbolo, ou melhor, o que advém daquele símbolo me traz.
O que eu disse é que para mim a cruz não afeta em nada o julgamento - mesmo porque muitos juízes sequer para ela olham antes de proferir algumas sentenças...
Mas respeito a opinião de quem defende a retirada da cruz. Mas também não é isso que significa uma separação entre Igreja e Estado; mesmo porque temos até mesmo o Partido Cristão.
Como símbolo, a cruz simboliza bem o que está abaixo dela. Naqueles idos, Jesus disse: Pai, perdoai-os, eles não sabem o que fazem.
Tudo bem, Sunda. Você foi clarissímo. Porém, sobre o meu argumento de que a cruz presente em espaços públicos é aquela que contém o Cristo pregado, você não disse nada. Portanto, esses símbolos religiosos são emientemente cristãos do mesmo modo que não há como universalizar nem Buda, nem Maomé, nem Kardec e nem qualquer outro.
Um símbolo religioso só expressa uma coisa. A Fé, como você bem disse ao Gabriel, não é irracional e eu digo que ela vai além dos limites da razão, mas não é contraditória. Exemplo; ou você acredita que após a morte você irá para o céu ou para o inferno receber sua recompensa ou castigo, ou você acredita que após a morte irá reencarnar e voltar de alguma maneira. Requer-se fé para acreditar em ambas, mas pela fé não é possível acreditar em ambas. Ou uma coisa ou outra.
Portanto, esses crucifixos são símbolos cristãos e não deveriam estar presentes em espaços públicos de um Estado laico.
É Sunda. Sobre a universalidade da cruz não vamos mesmo concordar, pois para mim um crucifixo com o Cristo pregado remete ao cristianismo tanto quanto uma estátua de Buda remete ao budismo.
Sobre a questão da racionalidade da fé, eu disse exatamente que a fé vai além dos limites da razão, portanto, ela não é nem racional nem irracional, mas ao mesmo tempo não é contraditória. Ou você crê em um Deus Uno (como no judaísmo e no islamismo) ou você crê em um Deus Triuno (como no cristianismo). Crer nos dois não dá.
Quando falei sobre fé não falei sobre credo. Credo é outra coisa; é o sistema doutrinário de determinada religião elaborado de forma mais detalhada. Já que você citou Aquino, então citemos também Aristóteles. As quatro vias e o conceito de substância, por exemplo, fazem parte da maioria, senão de todas, as confissões de fé cristãs. A filosofia serviu como instrumento para elaborar os sistemas doutrinários cristãos. O conceito aristotélico de substância está presente na confissão católica, na confissão da Igreja Ortodoxa Oriental e também no Protestantismo. No evangelho de João, Jesus disse simplesmente "eu e o Pai somos um", porém, em Calcedonia, "o Filho é consubstancial e eternamente gerado pelo Pai", ou seja, passa-se de algo simples para um verdadeiro tratado filosofo/teológico.
Falar sobre fé em sentido metafísico ou existêncial é falar sobre fé nos limites da razão, ou seja, é falar sobre fé sem dar conta do que a fé realmente é.
Incrível como, passados 20 anos, ainda se encontre operadores do direito que INSISTAM em confundir os conceitos de "laico" e "ateu"... confundindo, ainda, a liberdade religiosa INDIVIDUAL de todos - inclusive do servidor público - e a abstrata e coletiva linha programática de políticas públicas, estas sim, nitidamente "laicas"... é uma pena!
Este assunto é muito pessoal. Cada um irá defender seu ponto de vista conforme seus valores.
E mesmo sabendo que a liberdade de expressão é dada à todos, o autor do texto poderia nos apresentar algo para discutirmos sobre Direito, e não se o crucifixo na parede deve ficar ou não.
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