OAB diz que chefe do MP-SP tem de voltar para escola

O Conselho Federal da OAB reagiu à manifestação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, que chamou de fascista a lista de inimigos da advocacia da seccional paulista da Ordem. “Se o procurador-geral pode dizer bobagens como essa, é porque o país vive a plenitude democrática — e a OAB tem tudo a ver com isso”, disparou o presidente nacional da entidade, Cezar Britto.

Na quarta-feira (13/2), durante ato de desagravo a três promotores acusados por advogados de invadir, ao lado de policias, um escritório de advocacia, em Piracicaba (SP), Rodrigo Pinho disse que a OAB atua de forma fascista ao organizar e divulgar uma lista de “inimigos dos advogados”. Para o procurador-geral de Justiça a lista é uma tentativa de intimidação ao Ministério Público. Foi a primeira vez que o MP paulista faz um ato de desagravo a membros da instituição. Os fatos que geraram o desagravo aconteceram em 2005.

Rodrigo Pinho e o presidente da seccional paulista Luiz Flávio Borges D’Urso se encontraram frente a frente em evento no Tribunal de Justiça Militar, em São Paulo, nesta sexta-feira (15/2). D’Urso falou primeiro e declarou publicamente o seu descontentamento e irritação com as declarações do procurador-geral. Por sua vez, Pinho disse que respeita a Ordem dos Advogados do Brasil, mas que a lista de desafetos foi uma criação “nos moldes da ditadura militar”.

Em nota oficial, o presidente da OAB nacional, Cezar Britto, lembrou das lutas da instituição desde o Estado Novo, passando pela ditadura de 64, contra a censura e o arbítrio e em prol da Anistia e das Diretas Já. E disse que Pinho mostra que “desconhece a história contemporânea de seu próprio país — e isso já o fragiliza para o exercício de função da magnitude da que exerce”.

O conselheiro federal da OAB por São Paulo Alberto Zacharias Toron afirmou que a lista é um mecanismo de defesa da classe, um cadastro de pessoas que desrespeitam e maltratam os advogados. “Fascista é o MP que apoiou a ditadura”, alfinetou.

Os nomes dos promotores desagravados pelo MP-SP — Ricardo José Gasques de Almeida Silvares, Fernando Pereira Vianna Neto e Turíbio Barros de Andrade — não constam da lista dos inimigos da Ordem disponível no site da OAB-SP, mas o Ministério Público garante que eles já estiveram lá. Na época da invasão ao escritório em Piracicaba, a OAB enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público pedindo providências em relação às acusações e a instauração de inquérito contra os promotores.

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também se manifestou sobre o episódio. Para ele, a declaração foi infeliz. “Taxar de fascista esse comportamento institucional da OAB de São Paulo é que pode ser considerado de fascista”, retrucou. Damous afirmou ainda que determinados membros do Ministério Público praticam “arbitrariedades e ilegalidades contra a advocacia, chancelam operações policiais, algumas delas ao arrepio da lei como os episódios de invasão de escritórios de advocacia”.

O desagravo

A sessão solene de desagravo foi proposta pelo procurador de Justiça José de Arruda Silveira Filho em favor dos promotores de Justiça do Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado) de Campinas Ricardo Gasques e Fernando Pereira Vianna Neto e ao promotor de Justiça de Minas Gerais Turíbio Barros de Andrade.

Pinho destacou que a atuação dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado em São Paulo demonstra o acerto do modelo de ação. “Pessoas da sociedade que não costumavam freqüentar o banco dos réus passaram a fazê-lo, e isso incomoda a muitos.” E observou que o Ministério Público “sabe punir erros eventualmente ocorridos, mas também sabe prestigiar os colegas que se sobressaem no trabalho”.

Leia a nota de Cezar Britto

Ao chamar a OAB de “instituição que atua de forma fascista”, o procurador-geral de São Paulo mostrou, acima de tudo, que desconhece a história contemporânea de seu próprio país — e isso já o fragiliza para o exercício de função da magnitude da que exerce.

Se hoje ele pode dizer bobagens como essa, é porque o país vive a plenitude democrática — e a OAB tem tudo a ver com isso. Basta consultar os compêndios escolares.

A OAB é a instituição que mais se notabilizou, ao longo dos últimos 78 anos, na luta contra sucessivos regimes fascistas que infelicitaram este país.

Estava na linha de frente contra a ditadura do Estado Novo (1937-1945), assim como foi a voz da sociedade civil na luta contra o regime militar pós-64, denunciando tortura a presos políticos e lutando pela redemocratização do país.

Diretas já, Constituinte, fim da censura — em cada uma dessas lutas cívicas, a OAB esteve presente e correu todos os riscos. A ela associam-se nomes como Sobral Pinto, Raimundo Faoro, Evandro Lins e Silva, Barbosa Lima Sobrinho, entre outros que hoje pertencem à História — disciplina que o procurador-geral parece não ter estudado muito.

Se o procurador-geral se sente agravado por algum ato da OAB, dispõe da instância judiciária para as devidas reclamações — direito pelo qual a OAB lutou, durante décadas, ao enfrentar regimes fascistas. Justiça e insulto são coisas incompatíveis — e isso também se aprende na escola.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Eri Coelho - Jornalista disse:
15 de fevereiro de 2008 às 14:18

Por mais que se tenha razão, não se pode economizar na educação.

ruialex disse:
15 de fevereiro de 2008 às 14:44

"Se o procurador-geral pode dizer bobagens como essa, é porque o país vive a plenitude democrática". Não sei se é educada ou adequada essa afirmação do Presidente da OAB. Mas que foi engraçada, foi.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
15 de fevereiro de 2008 às 15:35

Não tem que ter lista nem desagravo.

Isso é um amontoado de baboseiras.

Tem que ter SANÇÃO SEVERA a quem costuma ofender as prerrogativas do advogado e que não respeita a Lei 8.906/94.

Olho clínico disse:
15 de fevereiro de 2008 às 15:57

Quanta inveja, quanta frustração de alguns. Por que as prerrogativas do Advogado valem mais que as do Promotor ou do Juiz? Pelo texto, certamente a OAB é acima de tudo e todos, e a salvação do mundo!!!!!!!! Sem erros nem pecados. Vivaaaaa!!!!

Por fim: "Se o procurador-geral se sente agravado por algum ato da OAB, dispõe da instância judiciária para as devidas reclamações — direito pelo qual a OAB lutou, durante décadas, ao enfrentar regimes fascistas. Justiça e insulto são coisas incompatíveis — e isso também se aprende na escola."

A OAB é a que mais faz isso. Barulho fora do processo.

Armando do Prado disse:
15 de fevereiro de 2008 às 16:33

Desculpem-me, mas nessa "briga" entre "primos", quem ganha são os amigos do ilícito. Só.

Agora, MP fazer ato de desagravo é um exagero. Não carecia.

Bertolão disse:
15 de fevereiro de 2008 às 16:39

Creio que excessos devam ser alvo de punição mesmo, mas o desagravo, como bem colocou o colega, não resolve nada, o que se precisa fazer é punir. E punir com rigor.

Com relação aos inimigos da advocacia, creio que a própria OAB deveria encabeçar a lista, pois tem ciência de que grandes escritórios exploram seus advogados, sobrecarregando-os com trabalhos nem sempre técnicos e sob uma miserável paga e nada faz. Acho, ainda, que é por isso que a advocacia está tão desmerecida.

Paulo AB Camargo disse:
15 de fevereiro de 2008 às 17:34

Essa lista "negra" de autoridades ainda não acabou? A OAB foi alvo de inúmeros mandados de segurança e ações e, ao que sei, perdeu todos até o momento. Está na hora de acabar com essa lista.

Robespierre disse:
15 de fevereiro de 2008 às 17:55

...lamentável esse bate boca, que só desmerece a OAB e o MP...

...um lembrete: o MP de hoje não tem nada a ver com os "promotores" da época militar, aqueles sim invariáveis acusadores, com as exceções de praxe, nos tribunais militares e outros lugares obscuros.

Rossi Vieira disse:
15 de fevereiro de 2008 às 17:55

Muito boa a observaçao do advogado e Conselheiro Federal Alberto Toron.

Otávio Augusto Rossi Vieira,41
Advogado Criminal em Sao Paulo

Daniel Oliveira disse:
15 de fevereiro de 2008 às 17:58

O Senhor Rodrigo Pinho foi profundamente infeliz em sua observação a respeito da lista das pessoas que sofreram ato de desagravo por atentado às prerrogativas profissionais da advocacia paulista. Por isso, minha crítica dirige-se a ele. Até porque devemos ter cuidado para não iniciar uma guerra entre as corporações, posto que ambas são essenciais à Justiça. De outro lado, tanto na OAB, quanto no MP, existem bons e maus profissionais. Quando um Advogado erra, o MP oficia à OAB, em caso de infração ética, ou o denuncia, na hipótese do cometimento de crime. Quando um Promotor erra, pode também ser representado à sua Corregedoria, ou até criminalmente. O Advogado também pode ser desagravado, pois essa solenidade é prevista em Lei Federal, garantido o contraditório e a ampla defesa. O desagravo é público. Portanto, são públicos os nomes das autoridades que foram "julgadas" pela OAB por violarem os direitos dos profissionais da Advocacia. Nada há de ilegal ou fascista. A OAB não exibe em seu "site" nenhuma lista intitulada de "negra" ou dos "inimigos da advocacia", mas sim a lista dos sujeitos passivos de processos de desagravo público efetivamente realizados. Por isso, é inequívoco que o Chefe do MP paulista foi profundamente irresponsável. O engraçado é que nós Advogados sempre respeitamos as decisões judiciais e as cotas ministeriais, denominando-as de "respeitáveis" etc$., ainda que discordemos de seu conteúdo. Nesse passo, quem é o fascista na realidade?

João Bosco Ferrara disse:
15 de fevereiro de 2008 às 18:31

Como já dizia Nelson Rodrigues: foram dar voz aos idiotas, agora, agüentem suas idiotices. Poderes legais, mas não legitimados pela vontade soberana do povo, arvoram-se em sandices de todo tipo. Como já o disse o Presidente da Rússia, Vladímir Vladímirovitch Putin, em recente e felissíssima manifestação, o poder é um vício que degenera o caráter e causa dependência, por isso, é preciso ficar sempre alerta para manter o rumo da decência, pois qualquer vacilo de sentinela pode custar muito caro e décadas, se não séculos, para se restabelecer o prumo da democracia.

Persio Antunes disse:
15 de fevereiro de 2008 às 18:48

Não me recordo, de uma manifestação tão veemente por parte do MP..

Será que este órgão consegue mesmo, reparar possíveis arbitrariedades???
Creio que não.
O i. Procurador Geral de Justiça, não manifestou-se da mesma forma (veemente), quando um de seus membros em situação recente, disparou (11) tiros contra um suposto assaltante, com uma arma de uso restrito... (Ou noutras ocasiões, tão necessárias)

Seria a Lista com a Relação dos Desagravos concedidos pelo Conselho Seccional da OAB, mais importante do que o fato acima???

A lista incomoda, por ser uma reação contra a impunidade. Qual de nós, desconhece algum caso de arbítrio, praticado por membros do MP???

Existem servidores, que a despeito do texto legal, agem conforme suas convicções, investigando, acusando e condenando publicamente, como se Deuses fossem.

Que pena Brasil, mas os certames têm aprovado pessoas desqualificadas...

Comentarista disse:
15 de fevereiro de 2008 às 22:36

Felizmente a nova geração do Ministério Público, tanto do federal, como dos estaduais, melhorou muito, aprendeu um pouco de democracia, acabou entendendo o que é Estado de Direito, tem se conduzido com austeridade no combate ao crime. Mas ainda cai em tentação política quando abusa de suas competências em ações civis públicas, e alguns -- poucos, é verdade -- servem a interesses que nada têm que ver com a defesa da lei. O arquivamento dos casos de abusos de policiais militares, noticiado pela Folha, faz, de certa forma, lembrar os velhos tempos. Pode ser que sim, pode ser que não.
Mas, se abrirem os arquivos da ditadura, a surpresa maior, para os historiadores e famílias das vítimas, será a atuação dos procuradores da República e dos promotores públicos.
Os militares, sobretudo os antigos e velhos, são aquilo que nós conhecemos. Gostavam de golpe legal, chamavam juristas para fundamentar seus atos de arbítrio, acreditavam piamente estar defendendo a pátria contra os comunistas e subversivos, que era ético matar a liberdade em nome da segurança contra a ameaça soviética, tinham a cabeça feita pelos Estados Unidos e queriam que tudo fosse praticado dentro da lei, inclusive a tortura e as mortes, embora não tivéssemos lei que as autorizasse.
O Ministério Público interpretava a lei de acordo com esse desejo, para que a consciência da ditadura dormisse em paz. Se abrirem os arquivos, todos vão ter surpresas, menos nós, os velhos advogados.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2005
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Sobre o autor
José Saulo Pereira Ramos é advogado e foi consultor-geral da República e ministro da Justiça (governo Sarney)

Comentarista disse:
15 de fevereiro de 2008 às 22:38

No caso do assassinato de Vladimir Herzog, nas masmorras do Doi-Codi, o Ministério Público sustentou a tese do suicídio com o maior cinismo. E fez mais: quando foi datilografada a sentença na ação proposta pela viúva, sra. Clarice Herzog, o Ministério Publico requereu mandado de segurança contra o juiz para impedi-lo de ler a sentença no dia marcado. No Tribunal Federal de Recursos, um ministro deu a liminar e me contou, depois, "ou a liminar ou a cassação". A liminar foi mantida até a aposentadoria do juiz, um mês depois. O procurador da República envolvido ficou uma fera, porque o juiz substituto prolatou a sentença em favor de dona Clarice. Não teve medo nenhum.
No caso da Panair, o Ministério Público executou a intervenção decretada pelos militares e acabou com a companhia. Praticou todas as ilegalidades possíveis. Quando era muito acintoso o ato contrário à lei vigente, providenciava para que fosse feita outra e os militares baixavam decreto-lei atendendo ao pedido do fiscal da ordem jurídica.
Quando a Panair, em processo de falência, demonstrou que seus ativos eram maiores que o passivo, requereu concordata suspensiva para evitar a dilapidação de seu patrimônio entregue ao Ministério Público. A pedido da nobre instituição, o governo baixou o decreto-lei nº 669, de 3 de julho de 1969, dispondo que "não podem impetrar concordata as empresas que, pelos seus atos constitutivos, tenham por objeto, exclusivamente ou não, a exploração de serviços aéreos de qualquer natureza ou infra-estrutura aeronáutica". Na medida exata.

Comentarista disse:
15 de fevereiro de 2008 às 22:39

Os militares abriam o IPM (Inquérito Policial Militar) e faziam barbaridades sustentadas pelo respaldo jurídico do respectivo Ministério Público. Depois, as peças do IPM eram remetidas à Justiça Comum (quando acabaram as auditorias de guerra) e caíam na mão do Ministério Público estadual, devidamente orientado e instruído pelo militar da área. Denúncias por ter assistido a filme da Checoslováquia, por ter lido um livro de conotações esquerdistas, por ser amigo de um primo de um sujeito que era parente de um comunista.
Criaram a doutrina do medo, que até hoje existe de certa forma: ameaçavam os juízes com cassação sem aposentadoria. Atualmente não existe mais a cassação, mas os juízes, por tradição, conservaram o medo. Sobretudo os federais. Sempre ressalvadas as honrosas exceções.
Criaram a doutrina do medo, que até hoje existe de certa forma: ameaçavam os juízes com cassação sem aposentadoria. Atualmente não existe mais a cassação, mas os juízes, por tradição, conservaram o medo. Sobretudo os federais. Sempre ressalvadas as honrosas exceções.

Comentarista disse:
15 de fevereiro de 2008 às 22:40

Os arquivos da ditadura
Se abrirem os arquivos, a maior surpresa será o MP
por José Saulo Pereira Ramos
Neste abre ou não abre os arquivos do governo militar, as entrevistas dos governantes atuais advertindo que os perseguidos, isto é, as vítimas, serão mais comprometidas do que os perseguidores, esquerdistas dedos-duros, a decisão de um tribunal convocando reunião de ministros e comandantes militares para indicarem onde estão os corpos de guerrilheiros assassinados pelo batalhão Heróis do Jenipapo, pessoas pedindo transparência, militares achando que começou o revanchismo, a Lei da Anistia foi para os dois lados, gente pedindo paz, deixa disso, já passou, somos irmãos -em toda essa fervura ninguém toca, ninguém fala, ninguém diz nem uma palavra sobre o que de mais terrível tivemos naqueles anos de chumbo, segundo a definição de um historiador: o Ministério Público.
Quietinho, hoje mais ou menos herói nacional, sem jenipapo, com reais serviços prestados à sociedade e à lei, o Ministério Público não deve desejar que remexam no passado, porque, mais que os militares, seus membros, em grande parte, foram na época inquisidores fanáticos, arbitrários, subservientes, submissos à ditadura, terríveis.

Comentarista disse:
15 de fevereiro de 2008 às 22:42

O MPSP falando em "fascismo"?!?

Hahaha!!!!!!!!!!!!!!

Leiam o texto abaixo e tenham suas próprias conclusões...

Pobre MPSP!!! Muito Pouco Serão Punidos...

Igor, Thales, Pedro, Paulo...

Etc.

Mário de Oliveira Filho disse:
15 de fevereiro de 2008 às 23:39

À falta de argumentos, desconhecimento da Lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia - a verdadeira "lei orgânica da advocacia", insultos, deselegância e arrogância.
A simples leitura do Estatuto é suficiente para aclarar de vez por todas esse "desconhecimento". Aliás, como dizia o saudoso Raimundo Pacoal Barbosa: "Se souber ler, ajuda e muito!"
Não há lista negra, não hálista de inimigos e outras baboseiras. existe um cadastro legítimo daqueles que ofenderam direitos e prerrogativas legais dos profissionais da advocacia no exercício do seu munus. A OAB sai em defesa da classe não porque houve simples divergência sobre questões técnicas ou questões fáticas em determinados processo entre advogados e autoridades. Não de jeito nenhum. A OAB não promove desagravo porque atende pedido de advogado contra desafeto pessoal. Não! A Comissão de Prerrogativas só entra em açâo quando há transgressão das regras legais estampadas nos artigos 6º e 7º do Estatuto e por intermédio de processo obediente rigorsamente aos ditâmes constitucionais e processuais. Só e tão só quando a advocacia é ofendida e consequentemente violado o lídimo representante do Estado Democrático de Direito, o advogado, a Instituição atua em defesa de direitos que na verdade não são do advogado mas, do cidadão que tem no advogado a sua última esperança em defender seus direitos quer patrimoniais que os personalíssimos, como a honra, a dignidade e a liberdade. O resto é só o jus eperniandi!

Adilson José da Silva disse:
16 de fevereiro de 2008 às 00:08

O MP é tratado como fiscal da Lei. De qual Lei? apenas da que lhe interessa? Afinal o estatuto da Advocacia é uma Lei Federal (8.906/94), então por que o MP não a fez cumprir, evitando que sucessivas ilegalidades ocorressem? É muito fácil fiscalizar os próprios interesses, ainda que com isso tenha que se cometer ilegalidades. A OABSP está de parabéns e eu tenho profundo orgulho de pertencer a essa seccional. Espero que esse procedimento da lista seja adotada em todo o país; e digo mais, espero que vire Lei e que opressores de Advogados jamais possam a vir (após se aposentarem) ser Advogados. Parabéns ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Fernando Lima disse:
16 de fevereiro de 2008 às 10:18

É um absurdo!
Se, por acaso, os membros do MP agiram ilegalmente, existem caminhos jurídicos para que os advogados defendam os seus direitos. Se, ao contrário, as "invasões" foram feitas dentro da legalidade, nem mesmo o passado de glórias da OAB poderia justificar que os seus dirigentes queiram defender, agora, que os advogados são intocáveis.
Se houver necessidade, fundamentação legal e ordem judicial, as investigações devem ser feitas. Se os advogados estiverem envolvidos com o crime organizado e com os traficantes, devem ser presos, processados e julgados, também. Com direito a ampla defesa. Por que não? Será que os advogados estão acima da lei e da Constituição?
Essa lista é um absurdo, realmente. Dessa maneira, só está faltando que as Associações de Juízes e de membros do MP publiquem, também, listas semelhantes.
Se o juiz decidir contra os interesses dos dirigentes da OAB, vai para a lista. Em represália, os dirigentes da OAB serão incluídos na lista da entidade da magistratura.
Uma beleza, realmente!!!

aprendiz disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:04

Muitos têm de voltar à escola!!!

acdinamarco disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:51

Gostaria de saber, onde está escrito que a relação é de "inimigos" dos Advogados ? Sou Conselheiro das Prerrogativas, relatei e votei muitos procedimentos em que muitos Advogados foram desagravados por desrespeito aos seus Direitos e Prerrogativas, mas nunca ouvi alguém dizer que qualquer um fosse inimigo dos Advogados. O que o Procurador Geral fez,(desagravo aos Promotores), é o que buscamos nos nossos procedimentos. Por que ele pode e nós não ? Seria melhor que o Dr. Pinho parasse para pensar e deixasse de falar abobrinhas. Aliás, nos meus setenta anos de vida, não vi um Procurador Geral tão despreparado !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Expedito disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:53

É muito fácil para pessoas que já ingressam no curso de Direito pensando em ser funcionários públicos criticarem a atuação da OAB. Na verdade todas as seccionais do Brasil deveriam providenciar uma lista dos inimigos dos advogados, que são juízes e promotores que detestam advogados, e certamente têm uma lista de advogados guardada para prejudicá-los. Isso fica bem claro quando o advogado vive de sua atuação e têm o exercício de sua profissão dificultado por pareceres e decisões absurdas, totalmente distantes do mundo jurídico. E nem é verdade que existem caminhos para isso, porque na prática esses atos absurdos dos funcionários públicos não são isolados, e sim amparados por um círculo que existe e atua contra a advocacia.

acdinamarco disse:
16 de fevereiro de 2008 às 11:53

Gostaria de saber, onde está escrito que a relação é de "inimigos" dos Advogados ? Sou Conselheiro das Prerrogativas, relatei e votei muitos procedimentos em que muitos Advogados foram desagravados por desrespeito aos seus Direitos e Prerrogativas, mas nunca ouvi alguém dizer que qualquer um fosse inimigo dos Advogados. O que o Procurador Geral fez,(desagravo aos Promotores), é o que buscamos nos nossos procedimentos. Por que ele pode e nós não ? Seria melhor que o Dr. Pinho parasse para pensar e deixasse de falar abobrinhas. Aliás, nos meus setenta anos de vida, não vi um Procurador Geral tão despreparado !!!
acdinamarco@aasp.org.br

jb disse:
16 de fevereiro de 2008 às 16:13

Confesso que não entendi essa lista. Se houve lesão por excesso ou desvio de poder por parte de servidores públicos, qual o caminho? Se isso caísse num desses exames de Ordem qual seria a resposta correta? Seria recorrer à OAB para publicação de listas?
Falar em direito sem buscar a tutela adequada no Fórum competente parece-me um despropósito jurídico além de demonstrar descrença na lei e na Justiça.

Carlos disse:
16 de fevereiro de 2008 às 16:40

Depois de colacionar essa matéria, acho que vou parar na lista negra da OAB. Será que esses membros da OAB estão incluídos na própria lista da OAB?
A PF de Goiás vinha investigando as denúncias há mais de um ano.
A estimativa é que os acusados tenham arrecadado cerca de R$ 3 milhões.
A Polícia Federal prendeu neste sábado (12) os integrantes de uma quadrilha acusada de fraudar o exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás. As 11 pessoas presas são acusadas de vender a aprovação no teste por até R$ 10 mil.
Entre os presos na Operação Passando a Limpo, estão o presidente e o vice-presidente da comissão responsável pelo exame da ordem.
http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL35514-5604,00.html

Carlos disse:
16 de fevereiro de 2008 às 16:52

Mensagem Suspeita:
Os distritais querem investigar denúncias de fraude no Exame da Ordem - uma prova obrigatória para quem quer se tornar advogado. Eles usaram a tribuna para comentar o vazamento do e-mail escrito pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na mensagem, Estefânia Viveiros pede aos conselheiros que "tenham contato com algum distrital" ajuda para barrar a investigação. A presidente justifica que "a retirada de uma única assinatura seria suficiente para não existir a CPI".
Bom Dia DF de 22 de novembro de 2007

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
16 de fevereiro de 2008 às 21:24

Adevanir - Campinas.
Com essa lista, dá para ver que a Ordem dos Advogados quer mandar no Brasil e no Judiciário em geral.
E mais, querem dominar o Brasil em todos os seus aspectos. Já começaram com a prova da OAB, que nada mais é, uma vergonha imposta por eles em detrimento de todos os bacharéis formados nas faculdades.
Eles dizem que são as faculdades que são fracas, na maneira de ensinar. Ora, então, todos os alunos formados na USP, que é considerada uma das melhores do país não deveriam passar no exame da ordem?

Sandra Paulino disse:
17 de fevereiro de 2008 às 08:29

Confronto durante solenidade de posse do TJM: não era hora nem lugar. Nem os argumentos do presidente da OAB, tampouco os do chefe do MP são válidos. A publicação dos nomes de autoridades que se envolvem em desrespeito às prerrogativas do advogado tem previsão legal e não pode ser considerada fascista. Por outro lado, não se pode, com base nessa previsão, incitar o ódio contra tais autoridades e alardear que no futuro, terão negados seus direitos frente à Ordem, pois isso é ilegal. De tudo, o que se colhe é um mar de hipocrisia e uma enorme fogueira de vaidades. O presidente da OAB sabe que as prerrogativas que hoje se defendem são as dos amigos do rei. E só. O chefe do MP sabe que perseguir como persegue Thales é execrável e o favorecimento que se vê no caso de Bacarat é pior. A verdade é que, se no passado, tínhamos na OAB a sentinela dos direitos civis enquanto enorme parcela do MP era fascista, hoje os papéis se inverteram.

Jorge G L disse:
17 de fevereiro de 2008 às 09:54

ABENÇOADO ( Bacharel)
Finalmente, estamos vendo a OAB experimentendo do mesmo veneno que está lançando contra todos os Bacharéis em direito. Estamos vendo a OAB, sendo questionada sobre suas aptidões pelo Ministério Público ( lista de inimigos), pelo STJ ( quinto constitucional)e também pelos juizes da AJUF ( caso da juiza). É como se diz " Os poderosos se degladiam e depois surgirá a paz para os Bacharéis em Direito).

acdinamarco disse:
17 de fevereiro de 2008 às 11:29

Senhores JB e TURRA : sugiro que se informem melhor. Depois venham dar opiniões. Não há nada pior que falar sobre o que não se conhece. Lamento que Bacharéis, isto é, certamente reprovados nos exames da OAB, se unam aos incompetentes para criticar, também, o que desconhecem. Vamos assistir a Sessões do Conselho de Prerrogativas ? As Sessões são mensais e públicas, sabiam ?
acdinamarco@aasp.org.br

Júnior Brasil disse:
17 de fevereiro de 2008 às 14:42

AQUI A DISCUSSÃO É A INCLUSÃO OU NÃO DE AUTORIDADES EM LISTA DE PESSOAS QUE NÃO RESPEITAM ADVOGADOS. AÍ APARECE UM MONTE DE BACHARÉIS QUE NÃO PASSAM NA OAB NEM COM REZA BRAVA, E MUDAM TOTALMENTE O FOCO DO ASSUNTO. O ASSUNTO "EXAME DA OAB" ACONTECE NOUTRAS MATÉRIAS DO CONJUR.

POIS BEM, A "ORDEM" PRECISA OXIGENAR ESSA DISCUSSÃO, MAS DENTRO DA LEGALIDADE, E NÃO CRIANDO LISTA COM TOM DE "DEBOCHE", SENDO QUE ISSO JÁ FOI REPELIDO EM ALGUNS MSs SOBRE ESSAS LISTAS. PORTANTO, PRECISAMOS DE LISTAS, INCLUSIVE QUE IMPEÇAM ESSAS PESSOAS DE ADVOGAR QUANDO APOSENTADOS, MAS PARA ISSO TODOS (JUDICIÁRIO, MP, POLÍCIA, ETC.) PRECISAM SER CHAMADOS PARA CONVERSAR E SEREM ALERTADOS DAS PROPOSTAR LEGISLATIVAS QUE SERÃO FEITAS DAQUI EM DIANTE, SOBRE ESSE ASSUNTO.

PARA SER JUIZ, PROMOTOR e DELEGADO PRECISA TER ANTECEDENTES CRIMINAIS LIMPINHOS, SEM CONTAR INÚMERAS OUTRAS EXIGÊNCIAS A NÍVEL DA IDONEIDADE DO CANDIDATO, SEM CONTAR AS CARTINHAS VERGONHOSAS DE RECOMENDAÇÃO DE OUTRAS AUTORIDADES, QUE NA MAIORIA SÃO NECESSÁRIAS.

PARECE JUSTO QUE O JUIZ, PROMOTOR E DELEGADO APOSENTADOS, AO REQUEREREM A INSCRIÇÃO DA OAB (sem fazer a provinha, infelizmente) TAMBÉM TENHAM ESSA "RECOMENDAÇÃO POSITIVA" DO CONSELHO, POIS É INCABÍVEL QUE PESSOAS QUE PASSARAM TODA UMA CARREIRA PERSEGUINDO PROFISSIONAIS, PAIS DE FAMÍLIA E SUAS PRERROGATIVAS, AGORA APAREÇAM QUERENDO FAZER PARTE DA CLASSE DOS ADVOGADOS.

CAROS MAGISTRADOS, JUÍZES E DELEGADOS, ISSO É NO MÍNIMO CARA-DE-PAU! NÃO OUSO RESTRINGIR A LIBERDADE DE NINGUÉM ADVOGAR, MAS ACHO QUE TODOS DEVERIAM SENTAR PARA CONVERSAR E CHEGAR A UM SENSO COMUM E, AÍ SIM, JUIZ, PROMOTOR, DELEGADOS E POLÍTICOS QUE QUEIRAM DESRESPEITAR AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, SE SINTARM LIVRES, JÁ SABENDO QUE NUNCA PERTENCERÃO À CLASSE, PELO MENOS NO BRASIL

Júnior Brasil disse:
17 de fevereiro de 2008 às 14:54

DR. ANTÔNIO CANDIDO, SEU E-MAIL ESTÁ LOTADO, MAS DE QUALQUER FORMA, PARABÉNS PELAS CONSIDERAÇÕES.

ATT.,

FÁBIO

acdinamarco disse:
17 de fevereiro de 2008 às 15:01

Recebi de um Colega do Pará :
"Prezado colega, parabéns pelas considerações no Conjur. São totalmente jurídicas, relevantes e ponderadas, ao contrário do que costumamos ler por lá. Tem muita gente lá que se coloca como "outros", "funcionário público" e poucos como "bacharel", mas na verdade todos são bacharéis em Direito revoltados por não passarem no exame da OAB.É comum, em qualquer tema, relacionado à OAB, o assunto se voltar para o Exame de Ordem. Isso é péssimo, pois ao invés de estarem estudando para passar na prova, ficam perdendo tempo na internet e falando besteira.
De qualquer forma, parabéns ao colega.
Att.,
Fábio Rodrigues Moura Júnior
OAB/PA 12.828"
acdinamarco@aasp.org.br

Lima disse:
17 de fevereiro de 2008 às 15:25

Vale apenas ressaltar que, o Ministério Público, amparado pela Constituição Federal, vem desempenhado um papel de destaque na fiscalização de alguns interesses publicos de nossa sociedade. Porém, como cidadão que somos obrigados a pagar um dos mais altos impostos do mundo, ficamos indignados e surpresos com o MP, não de defender a arbitrariedade policial que sofreu o juiz, e sim, de não defender com a mesma presteza e agilidade as arbitrariedades que sofre o cidadão brasileiro, no dia a dia de maus policiais, e que chega ao conhecimento do MP.

Jorge Cruz disse:
17 de fevereiro de 2008 às 17:34

Não sei o que é mais ridículo: 1) a existência dessa lista; 2) magistrados, promotores e delegados terem receio de entrar nela; ou, finalmente, 3) MP e OAB ficarem trocando alfinetadas públicas.
O que não pode o MP admitir, em hipótese alguma, é que expedientes como esse sejam utilizados para acuar promotores de Justiça.
Buscas na residência ou escritório de advogados (assim como na de Juízes, Promotores, Delegados...), quando necessárias e dentro da legalidade, devem ser pleiteadas sim! (com ou sem lista).
Numa democracia não há prerrogativas absolutas.
Caso haja excessos, há meios cabíveis (e legais!) para coibi-los, sem necessidade de recorrer a "listinhas" que beiram a infantilidade.

jb disse:
17 de fevereiro de 2008 às 19:28

Sr. Dinamarco, com todo respeito, eu ainda não sou bacharéu em Direito, tampouco prestei o exame de Ordem.
Na minha modesta opinião, e aqui não vai nenhuma pretenção de ser o dono da verdade, não é dessa forma que se resolve questões envolvendo abuso de poder ou ilegalidades praticadas por autoridades públicas. É só uma simples opinião despida de ofensas e desqualificações, mas com muito respeito a todos que já deram a sua, inclusive ao Senhor.

acdinamarco disse:
17 de fevereiro de 2008 às 20:06

Senhor JB : escrevendo "bacharéu" e "pretenção", é bom ficar longe do Exame de Ordem ; jamais será aprovado.
Dr. Jorge Cruz : o amigo ainda não entendeu nada ! Que desastre ! Doutor, um dos meios cabíveis é o Desagravo, previsto em Lei federal, que é o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8906/94. Conhece ? Desagravo igual ao que o Dr. Pinho realizou há dias !!! Ora, ora !
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
17 de fevereiro de 2008 às 20:09

Colega Júnior : muito obrigado !
acdinamarco@aasp.org.br

Mário de Oliveira Filho disse:
17 de fevereiro de 2008 às 20:25

Não sou de comentar e muito menos de repetir comentário. Porém, depois de alguns (poucos) comentários, volto para relembrar o velho advogado Raimundo Pascola Barbosa: "sabendo ler ajuda e muito". Assim, a leitura da Lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia -, é imprescindível para se realizar qualquer comentário. Uma vez mais se grife, as picuinhas entre advogados e autoridades, decisões desfavoráveis, entre outras bobagens ditas neste espaço, não são suficientes para ser movimentada a máquina da Comissão de Direitos e Prerrogativas. Aliás, vejo alguns que foram defendidos pela Comissão, agora comentando em favor dos arbitrários! Pode?

acdinamarco disse:
17 de fevereiro de 2008 às 21:17

Bem vindo, Marinho !!! Já estava estranhando sua ausência. É o que eu sempre digo : vamos ler e aprender e depois discutir.
acdinamarco@aasp.org.br

Júnior Brasil disse:
17 de fevereiro de 2008 às 23:37

Caro Promotor,

a lista não é infatilidade, é uma realidade, mas pública, diferente de listinhas particulares de alguns Promotores e Juízes, sem contar Delegados, que as mantêm para perseguir advogados.

Muito sucesso para o senhor.

Fábio Júnior

Murassawa disse:
18 de fevereiro de 2008 às 09:45

O Procurador Geral do Estado de São Paulo, perdeu uma grande oportunidade de ficar CALADO, ou seja, só faz besteira.

Ivan disse:
18 de fevereiro de 2008 às 09:52

O MP “sabe punir erros eventualmente ocorridos, mas também sabe prestigiar os colegas que se sobressaem no trabalho”...???
Essa foi hilária!

Henrique Gonçalves Sanches disse:
18 de fevereiro de 2008 às 10:58

Conhecem aquela história: o jogo de futebol descambou para a violência por causa da falta de pulso do juiz? Pois, é tal "teoria" é aplicável na Justiça! Se Promotores e policiais invadiram um escritório de advocacia, alguém deu ordem para isso? De outra forma, se não tinham ordem, o problema já é outro. Ao invés de "voltarem para a escola", deveriam ir direto para a cadeia!

rosenthal disse:
18 de fevereiro de 2008 às 11:21

é o que eu sempre digo, quem ainda não cometeu um crime nesta vida, que atire a primeira pedra
e querem todos se fazer de santinhos,

Jose Antonio Dias disse:
18 de fevereiro de 2008 às 11:55

Vai ser difícil voltar ao cargo. Não vai passar no exame da ordem...

lu disse:
18 de fevereiro de 2008 às 12:50

Vergonhoso esse festival de picuinhas!
Que falta de urbanidade!

rosenthal disse:
19 de fevereiro de 2008 às 09:08

se o Judiciária está tão congestionado assim, me expliquem por que tantos advogados ficam perdendo tempo aqui atacando os bacharéis?
seria medo da concorrencia???

Júnior Brasil disse:
19 de fevereiro de 2008 às 19:36

Esse espaço só ficará bom quando os manifestantes precisarem informar o número da OAB para declarar qualquer coisa. Há exceções, pois existem bacharéis fantásticos e estudantes de Direito brilhantes, e lógico que não me refiro a eles, mas na grande maioria, são sofríveis os apontamentos.

Amigos, nada pessoal, mas acredito ser uma perda de tempo ficar aqui dando palpite, sendo que deveriam estar debruçados sobre os livros, para passar na provinha, e aí sim, perderem tempo aqui bacorejando.

Jorge G L disse:
20 de fevereiro de 2008 às 11:43

ABENÇOADO ( Bacharel em Direito )

Ilustríssimos inimigos dos Bacharéis em Direito. Senhores arrogantes, insensatos, hipócritas e defensores de parcelas de vossos mercados de trabalho.
Não é preciso muita inteligência e nem muita sabedoria doutrinária para se chegar a uma conclusão que o famoso Exame de Ordem da OAB é Inconstitucional.
Se ainda tiverem dúvidas a esse respeito leiam o autor José Afonso da Silva na pag. 258, “Curso de Direito Constitucional Positivo” o texto seguinte:

“22. Regras de contenção – O princípio é o da liberdade reconhecida. No entanto, a Constituição ressalva, quanto à escolha e exercício de oficio e profissão, que ela fica sujeita à observância das qualificações profissionais que a lei exigir. Há, de fato, ofícios e profissões que dependem de capacidade especial, de certa formação técnica, científica ou cultural. Compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões (art.22, XVI, CF). Só lei federal pode definir as qualificações profissionais requeridas para o exercício das profissões.”
Conclusão; se compete privativamente à União, então, não compete ao Conselho Federal da OAB legislar através de um Provimento, a criação desse imoral exame.
Vossas Excelências se acham tão inteligentes, principalmente quando discutem as mais recentes matérias, que vislumbram inconstitucionalidade por parte dos envolvidos. No entanto são incapazes de descobrir que há Inconstitucionalidade Formal (como a que aqui se mostra), e inconstitucionalidade Material, no famoso Exame de Ordem da OAB.
Onde está o brilhante raciocínio de Vossas Excelências? Esqueceram de estudar sobre isso?

Júnior Brasil disse:
20 de fevereiro de 2008 às 20:22

Caro Abençoado,

acredito que o senhor precisa de ajuda, pois quem quer se tornar advogado sem passar na insignificante prova da OAB, está com sérios problemas.

O MPF pode lhe ajudar, pois ele tem competência para pedir a declaração de inconstitucionalidade de lei federal. Reduza a termos uma reclamação junto ao MPF e peça para seja remetida à PGR, para providências. Acredito ser o caminho legal para acabar com a provinha ridícula, mas ainda acredito ser mais fácil estudar, estudar, estudar e só depois reclamar.

Mesmo eu não concordando com suas alegações, pois a Lei 8906 prevê que a Ordem possa avaliar os bacharéis (dê uma lida), não se esqueça que a referida CF não é apenas uma Carta Jurídica, mas também Política, e o senhor deve começar a se acostumar com isso se um dia queres advogar no Brasil (tem país que não precisa de exame, mas todos os cursos são sérios).

Boa sorte para o senhor.

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