TRF-4 multa Requião em R$ 200 mil por descumprir ordem

O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), foi multado em R$ 200 mil por ter descumprido novamente a ordem do desembargador Edgard Lippmann Júnior de não fazer promoção pessoal ou atacar adversários na Rádio e TV Educativa (RTVE) do estado. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre).

O TRF-4 analisou, na quarta-feira (20/2), o mérito do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Federal. Para dois dos três juízes, Requião descumpriu no dia 22 de janeiro a ordem imposta quando foi multado em R$ 50 mil.

Os desembargadores mantiveram ainda a proibição de Requião de fazer autopromoção no programa Escola de Governo. Ficou determinado o envio do processo ao procurador-geral da República, para análise de possíveis práticas de crime de desobediência e de crime de responsabilidade.

Em caso de condenação, este crime prevê perda de mandato ou dos direitos políticos para o ocupante de cargo público. O delito de desobediência tem penalidade prevista de 15 dias a seis meses de cadeia mais multa.

A veiculação do programa na televisão estatal e a participação do governador foram mantidas pelos desembargadores. A decisão foi tomada na Ação Civil Pública movida pelo MPF contra o governador, União, Anatel, RTVE e seu presidente, Marcos Batista.

Requião poderá apelar da decisão no Superior Tribunal de Justiça. O procurador-geral do Estado, Antônio Carlos Marés, confirmou que irá recorrer.

Briga entre Requião e Lippmann

O desentendimento público entre o governador e o desembargador gerou polêmica. A crise teve início em novembro, quando o MPF ingressou com Ação Civil para impedir o governador de fazer promoção pessoal e uso indevido da TV Educativa e de se manifestar contra instituições, entre elas a Procuradoria da República e a Justiça.

No dia 8 de janeiro, Lippmann estipulou uma multa de R$ 50 mil ao governador. Em caso de reincidência, foi determinada multa de R$ 200 mil.

Uma semana de depois, o governador criticou a decisão de forma irônica. Requião dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador e à procuradora Antonia Lelia Neves Sanches em uma referência ao expediente adotado na ditadura militar pelo jornal O Estado de S.Paulo contra a censura. Ele ainda convidou o desembargador para um debate sobre a liberdade de imprensa.

Dois dias depois, veio o contra-ataque judicial. O desembargador multou o governador em R$ 50 mil por afirmar que estava sendo censurado. Para Lippmann, Requião descumpriu a decisão que o proibia de atacar adversários. O descumprimento aconteceu quando ele atacou o próprio desembargador.

No mesmo dia 22 de janeiro, em que a TV Educativa foi tirada do ar, a procuradora-geral do Paraná, Jozélia Nogueira, pediu demissão depois que se desentendeu com o governador.

Uma semana depois, a mesma 4ª Turma do TRF ratificou decisão do desembargador Edgard para que a RTVE do Paraná exibissem, no dia 12 de fevereiro a cada 60 minutos, as notas desagravo da Associação dos Juízes Federais e da Associação Nacional dos Procuradores da República. A primeira defendeu o próprio Lippmann, enquanto a segunda, a procuradora Antonia Lélia Neves Sanches.

AI 2007.04.00.003706-6/TRF

ACUSO disse:
21 de fevereiro de 2008 às 20:38

Requião ( o rei da truculencia) é multado mas nada paga, porque quem manda noParaná é ele !

Zito disse:
21 de fevereiro de 2008 às 21:17

Se fosse um João Ninguém, já estaria preso por não cumprir uma determinação Judicial.
Isso é Brasil Gente.

Armando do Prado disse:
22 de fevereiro de 2008 às 11:04

Determinação judicial abusiva e inconstitucional. Não é defenitiva, pois ainda cabe recurso. A liberdade deve ser preservada contra a midiatização de certo judiciário.

Armando do Prado disse:
22 de fevereiro de 2008 às 11:09

digo, definitiva

Embira disse:
22 de fevereiro de 2008 às 11:49

Está claro que se o STF suspender a aplicação da Lei de Imprensa, outra terá de ser editada para regular essa atividade. Não poderá ficar ao exclusivo talante do Judiciário decidir quem pode ou não se pronunciar. A briga entre o Judiciário paranaense e Requião é bem antiga. Em outros tempos, Requião dividia os “jabs” que desferia no Judiciário com os “uppercuts” que aplicava em um colega de partido, contra o qual montou o “Disque Quércia”. Sobre o Judiciário paranaense Requião já disse: “Há quatro tipos de Justiça: a boa, a ruim a péssima e a Justiça do Paraná”.

ELZABRASILEIRA disse:
22 de fevereiro de 2008 às 12:20

É...
Está certo o professor...
Não é "de fe ni ti va" a condenação...

Afinal, no Brasil, só é condenado "defi-nitivamente aquele que não exerce, ou não tem nenhuma ligação com o Poder"

J. Ribeiro disse:
23 de fevereiro de 2008 às 22:48

O Judiciário entrou numa seara que não deveria nunca ter entrado, pois não é o seu terreno.
A questão é política e certamente sairá desmoralizado com essa lamentável balbúrdia.
Com tanta questão mais importante e urgente para julgar, esperamos o STJ ou o próprio STF coloque um ponto final nisso tudo.

Paranhos disse:
25 de fevereiro de 2008 às 14:59

Requião tem aprender hierarquia. Que não está acima do Direito. O Judiciário deve fazê-lo dobrar-se. Acostumou-se a viver de nariz empinado. Não é bule de fogão. Arrogância socialista custa caro mesmo. Vamos assistir a flexão.

Eugenio Dantas disse:
04 de maio de 2008 às 19:35

O poder não quer se conter. Mas numa sociedade caracterizada pelo sistema de freios e contrapesos é imprescindível que o Executivo possa ter seus excessos refreados, seja pelo Judiciário, seja por outras forças atuantes na sociedade. Somente dessa forma conseguiremos um verdadeiro ideal de justiça.

Rogo para que essa onda moralizadora chegue ao meu Estado, o Rio Grande do Norte, onde os governantes se utilizam do erário de maneira atabalhoada e desastrosa, destinando vultosas quantias para tentar mostrar uma imagem que certamente não "Tá melhor".

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