A questão das cotas para negros em universidades públicas é de interesse de toda a Federação e, por isso, não pode ser instituída por resolução da própria instituição de ensino superior. O entendimento é da juíza federal Giovanna Mayer, da 7ª Vara da Justiça Federal do Paraná.
A juíza acolheu ação da Elis Wendpap Ceccatto, que contestava sua desclassificação no vestibular para o curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A estudante afirmou que sua nota foi superior à do terceiro colocado entre os afro-descendentes e à do primeiro colocado entre os alunos egressos de escola pública. Por isso, deveria ser classificada. As cotas na universidade paranaense foram instituídas pela Resolução 37/04 do Conselho Universitário.
Elis Ceccatto sustentou também que não há lei federal prevendo reserva de cotas. Alegou, ainda, que a resolução editada pela universidade contraria o artigo 207 da Constituição Federal e que a instituição não tem poder normativo para editá-la.
De acordo com a defesa da estudante, faltou transparência na divulgação da listagem de resultados, o que a impede de verificar se foi prejudicada pelo sistema de cotas. Por fim, destacou que o sistema de cotas não pode ser aplicado no Brasil, país miscigenado.
Vai e volta
A ação foi proposta em 2005. Em primeira instância, o pedido de liminar foi deferido e a universidade obrigada a garantir vaga no curso de Direito para a estudante. Contra esta decisão, a UFPR ajuizou Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Enquanto isso, o mérito da questão aguardava julgamento na 7ª Vara da Justiça Federal paranaense.
A universidade sustentou não haver inconstitucionalidade da Resolução 37/04 porque, segundo ela, o Estado brasileiro sempre negou acesso à educação aos negros. “Além disso, não se pode afirmar que o programa de inclusão social da UFPR feriu o princípio da proporcionalidade, pois ele atendeu o quesito conhecimento com a inclusão social e racial.”
Alegou que sempre apresentou as listas de aprovados na ordem alfabética e que o candidato sabe em qual colocação passou e continuou a defender a legalidade da Resolução 37/04. Os argumentos foram aceitos e a liminar de primeira instância cassada.
O fato levou a estudante a se matricular, em 2005, em uma faculdade particular e a sua vaga na universidade federal foi destinada para os beneficiários das cotas.
Mérito
Passados quase dois anos, a 7ª Vara Federal do Paraná julgou o mérito da ação e decidiu que a estudante tem direito à vaga (Leia a decisão). Cabe recurso. Elis Wendpap Ceccatto afirma que, agora, entrará com ação de indenização por danos morais contra a universidade, já que já está no segundo ano do curso de Direito.
A juíza ressaltou que o sistema de cotas na UFPR foi oficializado por meio de instrumento infralegal e não por lei ordinária, o que o torna ilegal. “Ou seja, estudante que não é afro-descendente está impedido de concorrer a algumas das vagas, assim como aquele que não usufruiu o ensino público, e não por lei, mas por ato administrativo de cunho regulamentar”, sentenciou.
Para a juíza, a resolução afronta diretamente um dos direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito, reconhecido pelo artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Destacou que a questão trazida nos autos não é apenas jurídica, mas também histórica e sociológica. Histórica porque é reflexo de vários erros cometidos no passado: “A população negra, por mais de um século, esteve à mercê de sua própria sorte, sem qualquer política de integração”.
Quanto à questão sociológica, a juíza destacou que o brasileiro é fruto de uma miscigenação de raças sem precedente na história mundial. “Talvez porque no Brasil todos somos um pouco negros”, ressaltou.
“A questão das cotas também revela um problema social, pois expõe a tensão que existe entre elite e oprimidos em nosso país. Os oprimidos dificilmente conseguirão inverter a sua situação se continuarem a ouvir que não podem freqüentar a universidade pública porque não são capacitados para tanto. Vão continuar a levar a mesma vida que seus ascendentes tiveram.”
Por fim, a juíza citou decisão do Supremo Tribunal Federal que determina ser necessária a edição de lei para adoção de tal política pública. Destacou que o sistema de cotas não possui relação alguma com a autonomia universitária, em nenhum de seus aspectos, não podendo nela estar fundamentado — conforme dispõem os artigos 53, caput, e parágrafo único, e 54, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Nota da redação:
Há um recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende aos estados do Sul do país. A decisão liminar foi cassada, mas o caso ainda não transitou em julgado. Em 13 de julho de 2010, foram acolhidos os Embargos Declaratórios, alterando entedimento de primeira instância. Notícia atualizada em 30 de abril de 2012.

Só para relembrar:
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia entendeu que a liminar, ao determinar a criação de vagas na universidade, extrapolou os limites do pedido inicial do sindicato, que era contra a resolução que estabeleceu a reserva de vagas para o sistema de cotas. A magistrada ressaltou que é visível a impossibilidade material de cumprimento da decisão, “que criaria uma despesa imediata e sem previsão orçamentária de mais de R$ 12 milhões à Ufsc”.
Segundo Maria Lúcia, a discussão jurídica sobre a reserva de vagas no chamado “sistema de cotas” não é nova. A jurisprudência do tribunal, lembrou a desembargadora, tem se manifestado pela observância do preceito constitucional da autonomia universitária, assim como pela competência do Poder Executivo para definir a política de ensino superior.
O recurso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF.
AI 2007.04.00.043456-0/TRF
Juiz nega liminares contra sistema de cotas em universidade federal
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/45499.shtml
www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u16705.shtml - 28k -
Veto a cotas em universidade do Paraná é suspenso
Acórdão Publicado
no D.E. de
18/12/2006
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.011275-1/PR
RELATOR : Juiz Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão
AGRAVADO : ELIS WENDPAP CECCATTO
ADVOGADO : Rosane Gil Kolotelo Wendpap e outros
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INGRESSO VIA VESTIBULAR. MATRÍCULA. SISTEMA DE COTAS SOCIAIS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
. Tendo em vista a discricionariedade da Administração e o fato da reserva de vagas em favor de afro-descendentes e de egressos de escolas públicas ter previsão editalícia, ausente a fumaça do bom direito para a concessão da liminar requerida.
. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.
. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2006.
Juiz Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Relator
Além das cotas para negros, estes também terão banheiro só prá eles ou lugares também só pra eles em praças públicas e transportes públicos? Imaginem,os o sistema de cotas no Quênia, com as 7 etnias de negros matando-se entre si.
e a elite fica furiosa pois estar perdendo décadas de dominação
O bom disso tudo é que o racismo " moreno " , escondido vem a tona como ele é .
È bom que os preconceituosos mostram a cara !!!
.
Mas a "zelite" negra é contra as cotas.
Os negros que deram certo não tiveram cotas. Deram certo por mérito, garra, estudo e não entrando pela janela através das cotas. Nunca se queixaram de racismo.
Aponte um ?????? ZElite negra ha ha ha ha ha ha ha . aQUI NÃO É OS eua QUE ATRAVÉS DE COTAS CONSEGUIRAM CRIAR UMA CLASSE MEDIA NEGRA.
Mas isso esta mudando queiram ou não e as cotas chegaram para ficar . Logo logo esperamos a aplicação no serviço público.
Correção , ninguém entra pela janela nas universidades , mais uma mentira dita muitas vezes , todos participam do vestibular e entram pela porta da frente.
AVISO AS COTAS CHEGARAM PARA FICAR VA SE ACOSTUMANDO !!!!
Os negros conseguiram sobreviver a 500 anos de perseguições e humilhações, lutar pelas cotas é o mínimo.
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Segunda-feira, 17 de Novembro de 2003
Supremo arquiva ADI sobre sistema de reserva de vagas em universidades do Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A ação contesta dispositivos de três leis do Rio de Janeiro que criaram o “sistema de reservas de vagas” para regular o acesso às universidades públicas do estado.
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Quarta-feira, 02 de Janeiro de 2002
Supremo lança primeira licitação com cota para negros
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu sua primeira licitação com 20% das vagas reservadas para negros. A Concorrência 3/2001 vai contratar 17 profissionais para prestação de serviços de jornalismo.
Meu caro amigo: os negros não conquistaram nada porque não têm força política para isso. Todas essas "regalias" extra Constituição foram dadas por brancos oportunistas, isto é, visando o voto e a eterna gratidão dos negros. Como eu já disse, os negros que se sobressaíram, tanto nos esportes, como na Justiça, ná área artística e em outras, tiveram o seu próprio mérito e não por regalias legais.
1. A questão, posta essencialmente na sentença: é preciso ou não LEI PARLAMENTAR para a regulação das cotas no ambiente universitário.
1.1. Não se discutem as COTAS; mas a FORMA DE SUA INTRODUÇÃO (li a sentença apressadamente, confesso).
1.2. Exigir LEI STRICTO SENSU para isso, Jesus! Dentro em breve, as regras de física, para a construção civil, deverão estar EM LEI, senão a gravidade estaria revogada.
2. Viva a autonomia universitária. Com ou sem cotas. A Universidade, em suas deciões, vale mais que a sentença.
Nossa Constituição é de meridiana clareza ao afirmar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de raça, etc. Dessa forma, em hipóteses de concorrência competitiva, em vestibulares, concursos públicos, etc. a reserva de cotas para negros é incompatível. Seria o mesmo que admitir reserva de cotas para brancos na equipe de atletismo que disputou a última Olimpíada. Reserva de cotas sim, para deficientes e comprovadamente pobres. Ressalto que um dos integrantes da mais alta corte do país (STF) é de raça negra e nunca precisou de "cotas" para chegar lá, respaldando-se apenas em seus próprios méritos e brilhante carreira.
Segundo noticiado "o Estado brasileiro sempre negou acesso à educação aos negros".
Lembro-me de uma musiquinha que era assim: "Que mentira, que lorota boa, que mentira, que lorota boa...".
O Estado brasileiro NUNCA negou acesso à educação a ninguém que obtivesse classificação bastante em exame vestibular. O vestibular é para essa finalidade. Permitir a distribuição das LIMITIADAS vagas aos que obtivessem as melhores classificações. Se o número de vagas fosse ilimitado e bastante para contemplar a todos não haveria nem necessidade de vestibular.
Desvirtuar os princípios do exame, subverter a ordem das coisas, sob qualquer pretexto, para permitir que menos capazes (ao menos em tese) sejam privilegiados, deve resultar, na prática, que despreparados tenham acesso a cursos superiores. E nesses os coitadinhos despreparados, por qualquer motivo, serão aprovados (para que alguém não diga que estão a discriminar os despreparados) mesmo com desempenho abaixo do mínimo e serão diplomados, todos juntos, preparados ou não, esforçados ou não, capacitados ou não, discriminados ou não. O usuário dos serviços do mercado de trabalho que sofra as conseqüências disso tudo.
Francisco Augusto Ramos (um terço branco, um terço negro, um terço índio) aprovado em 2 vestibulares na época em que não havia cotas, um para o Curso de Direito (concluído) e outro para o Medicina (abandonado).
Meu saudoso pai sempre disse que o negro é o primeiro a se discriminar. Aí está a explicação para a celeuma que se formou : sempre se quer mais do que tem !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Que a educação básica no Brasil tenha melhor qualidade e com isso não necessita de ter esses apensos que é uma afronta a nossa "Carta Magna se todos são iguais perante a lei" essa estória de vagas é uma falácia. De oportunidade a todos e tenho certeza que não falta espaço físico e nem magistério, tenho certeza ainda que tenha professores ganhando sem lecionarem nesse país, principalmente Mestres Doutores e até Pós-Doutores. Logo com isso comecem a formarem técnicos dentro da Universidade brasileira, e que os melhores sejam pesquisadores até morrerem e não só quando estiverem lecionando. Mas para que isso aconteça tem que mudar o sistema e uma coisa sistema não se muda com canetas.
Racismo e discriminação.
É isso que estão sofrendo todos quantos, neste nosso Brasil, não sendo negro, não sendo pardo, não sendo índio, se atrevam a buscar uma vaga em nossas universidades, com base apenas no mérito.
Ora, mérito significa demonstração de talento. Demonstração de capacidade intelectual, onde a igualdade se mede por índices de gradução (notas) aferidos objetivamente.
Não somos racistas. Basta ler o livro com esse mesmo título, da autoria de Ali Kamel, jornalista de "O Globo" no Rio de Janeiro.
Cotas raciais ou de qualquer outra natureza para acesso à universidade subvertem o critério de mérito.
Ainda que instituídas por lei, padeceriam de inconstitucionalidade.
Inconstitucionalidade essa que, nos Estados Unidos, acabou sendo reconhecida lá, pela Suprema Corte.
E que, aqui, não deverá ter destino diverso, em face do que dispõe claramente o artito 5 da Constituição Federal.
Somos brasileiros. Não somos afro-brasileiros, teuto-brasileiros, nipo-brasileiros, ítalo-brasileiros, etc.
Que se ponha, logo, um ponto final nessa estultície.
Que se prestigie o talento e a edução, estendendo-a a todos quantos busquem o aprendizado.
Quem não vai à escola, terá de enfrentar a escola da vida, certamente muito mais penosa.
Para os leitores desta coluna mais um texto para reflexão.
UMA REALIDADE EM EDUCAÇÃO
Mário Osny Rosa
Nesse mundo do educar
Do detentor do poder.
A muito comecei a chorar
Fica sempre a esquecer.
Criadores em gabinetes
Não vivem a educação.
Até parecem ginetes
Em nossa imensa nação.
Só querem revolucionar
Longe da realidade.
Sem mesmo experimentar
Com toda a comodidade.
Esses pobres professores
Que são os verdadeiros heróis.
Os grandes sofredores
Gastam o que ganham até me dói.
Apliquem na educação
Essa história se reverte.
Resultado vai ser de milhão
E o povo se converte.
Melhorando a educação
Com trabalho humanizado.
Seremos a grande nação
E no mundo respeitado.
Mário Osny Rosa
São José/SC, 29 de abril de 2.007.
morja@interagte.com.br
www.mario.poetasadvogados.com.br
PARA QUE SERVE A HISTÓRIA? Sendo simples, sem sem simplista, a História enquanto fenômeno social serve para compreendermos o passado, para entendermos o presente e projetarmos o futuro. Sem isso, não é possível construir uma Nação! Não é à toa que se diz que o brasileiro tem memória curta.
De nada, eu sei muito bem, vai adiantar falar sobre o real signifiado de Mérito, pois, disputa sem condições de igualdade não é disputa, de nada vai adiantar referir-se a dívidas históricas, é disperdiçar o latim falar sobre superação, esforço e dedicação!
A atual conjuntura política, jurídica, econômica e social, sem discutir as complexas implicações do caso só tem uma solução. Universidades Públicas Pagas, e bem pagas, e continuidade de projetos da mesma natureza do PROUNI, a fim de atender os que foram e continuam sendo expropriados de oportunidade! Cansei é isso, simples assim!!!
Cotas raciais não tem sustentáculo histórico pois se fôssemos indenizar os negros pelo que sofreram no passado também seria justo que os mexicanos exigissem da Espanha o ouro que foi pilhado pelos espanhóis e estes reclamariam a Roma porque também foram pilhados.Ou que tal a Líbia pedir indenização a Itália pela destruição de Cartago.Ou quem sabe o Irã pedir cotas nas universidades gregas já que Alexandre devastou o império persa.Aqui quero lembrar que na história se verifica que a Mãe África foi a primeira a vender seus filhos derrotados em guerras tribais aos primeiros negociantes escravocratas somente depois é que foram efetuadas expedições de aprisionamento que avançaram adentrando o continente africano e a libertação dos negros não foi uma conquista senão uma imposição da Inglaterra que queria ampliar o seu mercado consumidor e não um momento de "iluminação" da Princesa Isabel ou o heroísmo mitológico de Zumbi que foi traído por um dos seus que havia sido torturado e mostrou o esconderijo
para Domingos Jorge Velho e foi quem esfaqueou o próprio Zumbi.Portanto históricamente a sociedade já reconheceu a importância do negro como elemento formador, falar em cotas é uma grande tolice alicerçada por pseudo-intelectuais.
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