Ex-juiz classista pede no STF inscrição na OAB sem Exame

O ex-juiz classista José Roberto Guedes de Oliveira entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal requerendo sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sem a necessidade de aprovação no Exame de Ordem. Bacharel em Direito desde 2001, ele alega que a exigência é inconstitucional.

Segundo o processo, o bacharel considera a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, abominável. Para ele, a exigência é “um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.

De acordo com o pedido, o ex-juiz classista do interior de São Paulo, com cursos de pós-graduação em seu currículo, relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo pedindo sua inscrição na seccional. Segundo Oliveira, o presidente negou o pedido, “fazendo prevalecer o interesse particular sobre o público e demonstrando que a OAB considera a Constituição Federal como ‘folha morta’”.

Oliveira também citou no pedido a decisão liminar da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A liminar, inédita no estado, permitiu que seis bacharéis advogassem sem precisar se submeter ao Exame de Ordem.

A decisão, contudo, foi suspensa na quinta-feira (17/1) pelo desembargador Raldênio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O desembargador não chegou a analisar o mérito da questão, mas suspendeu a liminar por considerar a juíza suspeita para atuar no caso, já que já havia entrado em choque com a OAB.

O presidente da seccional paulista da OAB, LUiz Flávio Borges D’Urso, confirmou que rejeitou o pedido de inscrição. “Sem aprovação no Exame de Ordem, não há possibilidade”, disse. O presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, lembrou que “o Brasil, mesmo com o filtro da Ordem, é o segundo colégio de advogados do Ocidente — perde apenas para os Estados Unidos”. Para ele, “seria ótimo, se houvesse mercado para todos, se isso se refletisse na qualidade do serviço prestado. Não é, porém, assim. O ensino jurídico sem qualidade atinge todo o espectro da Justiça, pois compromete a formação de todos os que participam de sua administração — e, em última análise, atinge o próprio conceito de cidadania e de democracia”.

MS 27.111

Valter disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:54

O MS foi impetrado contra ato do Presidente da OAB - Seção de São Paulo. A competência originária do STF para julgar atos de autoridades (ou pessoas a esta equiparadas) está na Constituição e, entre elas, não se inclui o Presidente de Seccional de OAB. Nada mais precisa ser dito acerca da utilidade/necessidade do exame de ordem.

Em relação à decisão do Rio de Janeiro,o TRF não reformou o mérito da decisão, mas apenas a suspendeu em face de, possível, suspeição da Juíza que a prolatou.

Herison Eisenhower disse:
21 de janeiro de 2008 às 19:35

Mais um "rábula" que tenta ser advogado pelas vias judiciais. Como a competência originária é da Justiça Federal, da Seção Judiciária de São Paulo, o malfadado mandado de segurança será extinto sem julgamento do mérito pela incompetência do STF para apreciar e julgar à matéria. Mais um motivo pro "rábula" estudar mais antes de ingressar em juízo com as suas ações "aventureiras", desprovidas de amparo legal, abarrotando e acionando a máquina judiciária desnecessariamente. Deveria procurar estudar mais com afinco pra ser aprovado no exame de ordem, ao invés de utilizar desses subterfúgios pouco recomendáveis, evitando se "queimar" no meio jurídico com essas "ações infundadas" e descabidas como já decidiu o STF quanto a legalidade do exame de ordem.

Herison Eisenhower disse:
21 de janeiro de 2008 às 19:36

Mais um "rábula" que tenta ser advogado pelas vias judiciais. Como a competência originária é da Justiça Federal, da Seção Judiciária de São Paulo, o malfadado mandado de segurança será extinto sem julgamento do mérito pela incompetência do STF para apreciar e julgar à matéria. Mais um motivo pro "rábula" estudar mais antes de ingressar em juízo com as suas ações "aventureiras", desprovidas de amparo legal, abarrotando e acionando a máquina judiciária desnecessariamente. Deveria procurar estudar mais com afinco pra ser aprovado no exame de ordem, ao invés de utilizar desses subterfúgios pouco recomendáveis, evitando se "queimar" no meio jurídico com essas "ações infundadas" e descabidas como já decidiu o STF quanto a legalidade do exame de ordem.

Maria Falcão disse:
21 de janeiro de 2008 às 20:08

Nana nina não! Sr. ex-juiz classista José Roberto Guedes de Oliveira trate de fazer o Exame da Ordem sim, como qq outro bichinho de orelhas, bacharel se submete. Pq haveria de não fazer???? Só pq é ex-juiz classista???? A não.
Pode fazer sua inscrição e no dia da prova sentar naquelas cadeirinhas simpáticas e confortáveis dos estabelecimentos de ensino, enfrentando todo o calor, levando de 4 a 5 horas de prova. Todos nós sofremos com este ritual pq a ex-V.Exa não poderá também sofrer??? Assim já vai se familiarizando o quanto advogado sofre as duras penas para conseguir ganhar dim. Ah! tá arriscado a ficar reprovado eh ehehehehehe!!!!!

ACUSO disse:
21 de janeiro de 2008 às 21:23

Cara de pau !

Dijalma Lacerda disse:
21 de janeiro de 2008 às 21:26

Sr. José Roberto Guedes de Oliveira :

O exame de ordem é facinho.
Faça-o que o senhor passará, com certeza, ainda mais tendo sido juiz classista né ?

Régis C. Ares disse:
21 de janeiro de 2008 às 21:54

Pronto...

Virou moda...

Paschoal disse:
21 de janeiro de 2008 às 22:13

Palhaçada. Estão vendo a repercussão de uma decisão irresponsável? Como disse o colega Régis C. Ares, virou moda! Absolutamente lamentável. Apenas demonstra o medo que os bacharéis tem do exame da ordem. Mas também, com o nível das faculdades que temos nesse País!!

Neli disse:
21 de janeiro de 2008 às 22:31

A única coisa SÉRIA nesse tristíssimo País(onde impera a lei de gérson) é o EXAME DA OAB...pronto! Vai ser ESMORALIZADO?

O Exame da OAB não é nenhum bicho-de- sete-cabeças: é fácil para quem conheça O MÍNIMO do Direito.

Quanto ao CRM: falta sim um exame "da Ordem" no CRM;o 'bacharel " em medicina,termina a faculdade após SEIS anos,presta concurso para ingressar na RESIDÊNCIA MÉDICA,na área que escolher...sem dois anos de Residência(NO MÍNIMO) ele não pode exercer a medicina.
E,o concurso para residente médico é dificílimo...tem áreas que é quase outra "faculdade" cirurgia vascular são quatro anos de residência;mastologista tem que ser "bacharel em medicina", fazer residência em ginecologia/obstetrícia-TRÊS ANOSe estudar especificamente mastologia.

O "Exame da Ordem" não é nada perto medicina:"onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.
Para receber a carteira de médico,sem residência médica não recebe...com uma provinha que qualquer pessoa razoavelmente preparada recebe na OAB.
SMJ!

EduardoMartins disse:
21 de janeiro de 2008 às 22:47

Passei de primeira, mas quem não sabe não passa companheiro.

Gente que mata aula, é fã de chopada e não se esforça em nada na faculdade paga os seus pecados no exame da OAB (bem feito!).

Quem estuda passa, quem não estuda é reprovado ou apela para o judiciário com medo do exame.

senhora do destino disse:
22 de janeiro de 2008 às 00:24

Daqui a pouco até o faxineiro dos tribunais vai querer obter a inscrição na OAB sem prestar exame de Ordem. Francamente...

Herison Eisenhower disse:
22 de janeiro de 2008 às 07:45

Mais um "rábula" que tenta ser advogado pelas vias judiciais. Como a competência originária é da Justiça Federal, da Seção Judiciária de São Paulo, o malfadado mandado de segurança será extinto sem julgamento do mérito pela incompetência do STF para apreciar e julgar à matéria. Mais um motivo pro "rábula" estudar mais antes de ingressar em juízo com as suas ações "aventureiras", desprovidas de amparo legal, abarrotando o judiciário desnecessariamente. Deveria procurar estudar mais com afinco pra ser aprovado no exame de ordem, ao invés de utilizar desses subterfúgios pouco recomendáveis, evitando se "queimar" no meio jurídico com essas "ações infundadas" e descabidas como já decidiu o STF quanto a legalidade do exame de ordem. Xô malandros!!!

alvaromaiaadv disse:
22 de janeiro de 2008 às 08:01

Mais um cidadão tentando ingressar nos quadros da OAB pelas portas do fundo

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
22 de janeiro de 2008 às 08:28

Tudo esta em desordem no Brasil, deveriamos mudar o escrito em nossa bandeira, agora torneiro mecanico vira presidente, faxineiro vira juiz e mendigo vira advogado, e para acabar com o Brasil, so falta a revolucao bolivariana onde se pode abortar criancas e homossexual casar em nome da revolucao. O Brasileiro ainda vai pagar muito caro. O ano 2000 nao foi o fim do mundo, mas como se diz que Deus e Brasileiro e o Papa e carioca, Deus muito bem poderia apertar o reset e iniciar tudo de novo. Estou cansado de bagunça.

Roselane disse:
22 de janeiro de 2008 às 08:30

Já que ele é ex-classista, porque não solicita para ser efetivado como juiz, promotor etc, sem concurso.
Francamente, vá criar vergonha na cara...

disse:
22 de janeiro de 2008 às 08:47

Aí eu não aguento mais! Por quê esse pessoal não enfrenta as situações como gente racional. Ora, se o caminho é fazer prova para obter o registro na OAB. Se todos tiveram de fazer a prova. Qual é o problema? Uma pessoa assim não pode advogar. Já começa dando péssimo exemplo de como não se deve fazer as coisas. Onde ficam os princípios gerais do direito???!!!

disse:
22 de janeiro de 2008 às 08:49

Desculpem. Digo, como gente!

Pedro Pinto disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:01

Caro Lucas Colleta, não vejo problema algum no fato de faxineiro virar juiz e mendigo virar advogado, desde que estudem para tanto, ok? Creio que o Sr. quis se referir àqueles que almejam ingressar nas referidas instituições (judiciário e OAB) sem o devido mérito. A propósito, eu fui servente de pedreiro e gari e hoje, após muita luta, sou advogado, tendo sido aprovado na segunda tentativa no exame da OAB, e sem ter feito cursinho preparatório. Assim como eu, acredito que há milhares de profissionais das mais diversas áreas que enfrentaram dificuldades imensas e que hoje conquistaram um lugar ao sol por méritos próprios.
Em relação a reportagem em questão, do jeito que está a porta dos fundos da OAB vai ficar pequena!

Um abraço e tenha um bom dia

Marcos disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:07

Caros doutores, data venia devida, gostaria de deixar minha opinião registrada, de acordo com um pensador francês,Robespierre foi um dos raros defensores do sufrágio universal e da igualdade dos direitos, defendendo a abolição da escravidão e as associações populares. Ele defendia que "A mesma autoridade divina que ordena aos reis serem justos, proíbe aos povos serem escravos"."Liberdade e igualdade para o governo da república; indivisibilidade em sua forma; virtude como seu princípio; Ser Supremo como o seu culto. Quanto aos cidadãos, fraternidade em seus relacionamentos, probidade em sua conduta, bom senso como espírito, modéstia em suas ações públicas, que eles deveriam nortear para o bem do estado, e não para eles mesmos. Tal era o símbolo de sua democracia." Ora, creio que independente das opiniões, deve-se sim, ser reestruturado esse exame,n abolido, para que realmente alcançe a sua essencia essencia, e não continue sendo uma fabica de niqueis. Parabenizo o colega Rodolpho pelo brilhante comentario, mencionando tbm Robespierre, há muito não lia algo bem estrurado e com clareza, tbm parabenizo o MNBD, independente de estarem com a razão ou não, mas pela coragem com que lutam por direitos seus e alheios, gostaria de um e-mail para ter contato com o MNDB, tbm parabenizo o Professor Fernando Lima, pela ética que luta pelo ideal dos bacharéis, e ao colegas favoráveis ao exame tbm, aqueles que civilmente exercem a arte da retórica, ao defender o exame sem humilhar aqueles que são contra ele. Mas infelizmente aqueles que deveriam ouvir, preferem tapar os ouvidos e se fazerem de cegos. Pois é isso, lutemos, chega de assistirmos a esse pais afundar, sentados, e reclamarmos somente qdo a agua bate em nossa bunda!!

caiubi disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:12

"UM DIA VIERAM E LEVARAM "....." QUE ERA ..... COMO NÃO SOU ....., NÃO ME INCOMODEI.

NO DIA SEGUINTE, VIERAM LEVARAM" ..." QUE ERA ..... COMO NÃO SOU ......, NÃO ME INCOMODEI.

NO TERCEIRO DIA VIERAM E LEVARAM" ...". COMO NÃO SOU ......., NÃO ME INCOMODEI.

NO QUARTO DIA, VIERAM E LEVARAM " .... " JÁ NÃO HAVIA MAIS NINGUÉM PARA RECLAMAR..."

Dr. MARTIN NIEMÖLLER, 1933.
Caro, Sê, faz tempo que levantaram a lebre, tem que reclamar mesmo, é assim nasce o aperfeiçoamento da coisa. Horas fizeram alguma coisa para acabar com os caças niqueis? será que não seria esse o caminho?

caiubi disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:13

Caça niqueis são as facul de sem qualidade.

Marcos disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:22

Pois é doutor Caio, existem caça níqueis dos dois lados, meu Deus, estamos cercados de sangue sugas do dinheiro, faculdades de fundo de quintal, OAB, cursinhos e "escolinhas do professor raimundo", francamente, é tanta gente querendo ganhar dinheiro

Marcos disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:24

Sabio pensamento de MArtin, salvo engano refere-se ao nazistas

Henry Chinaski disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:27

O sujeito já entrou pela porta dos fundos na magistratura, como juiiz classista.

Agora, quer entrar pela porta dosfundos também na OAB, nada mais natural.

Se nem para ser juiz o sujeito quis fazer concurso, imagine só o Exame de Ordem...

Carlotto disse:
22 de janeiro de 2008 às 10:44

A questão a ser analisada, independe de quem concedeu a liminar ou de quem busca seu direito de inscrição na OAB. Neste sentido, deve ser analisado o mérito da questão, ou seja, de quem é a competencia para conferir habilitação para o exercício da profissão, da OAB ou do MEC. A questão do exame da Ordem, fere o dispositivo constitucional do livre exercício da profissão, pois o diploma de bacharel já confere habilidades profissionais, como em todas as outras profissões, independente da complexidade das atividades a elas inerentes. É obvio que o exame da ordem é uma aberração, pois se existem faculdades fracas, o MEC não deveria habilitá-las a expedir os diplomas. Também é bom lembrar que o Bacharelado em Direito habilita o cidadão ao exercício de todas as funções a ele inerentes, a exemplo, sem o exame da oerdem o bacharel pode ser Delegado, Juiz de Direito, Desembargador, etc, etc.... (menos Advogado). Isto é correto?.
Concluindo, o exame da ordem é realmente algo corporativo, e está muito longe de atingir o pseudo objetivo a que se propõe. Todos os bachareis não inscritos deveriam buscar judicialmente a autorização para o legítmo exercício da profissão que a duras penas adquiriu.

Rogerio disse:
22 de janeiro de 2008 às 10:56

Alguns vícios jamais cessam, principalmente o de "não gostar de estudar".
Para ser classista nao prestou concurso, para advogar nem pensar em exame da Ordem.
Daqui a pouco vai querer ganhar na megasena sem tentar o CONCURSO DE PROGNÓSTICOS.

Paschoal disse:
22 de janeiro de 2008 às 11:04

Já notaram que só que apóia essa iniciativa são bacharéis ou estudantes de direito. Que todos os advogados são contra.

Marcos disse:
22 de janeiro de 2008 às 11:06

Que Luz de pensamento Carlotto, muito bem lúcido

Henry Chinaski disse:
22 de janeiro de 2008 às 11:10

Sr Carlotto,

Para ser juiz ou promotor realmente não há exame de ordem, há um concurso extremamente difícil e rigoroso, muitas vezes mais difícil que o Exame de Ordem.

Além do mais, não faz sentido filiar-se à OAB para ser magistrado.

Luiz Claudio B. de Lima disse:
22 de janeiro de 2008 às 13:46

Reitero comentário anterior
Mais uma vez, lamentavelmente, registro minha indignação acerca da matéria em destaque,qual seja, tornar-se advogado sem aprovação em exame de ordem. Dessa feita, assistimos o absurdo de um grupo de bachareis requererem em juizo o direito de advogar sem submeter-se ao respectivo exame. E , segundo a matéria, tendo o seu pleito deferido ( mesmo que provisoriamente) por uma magistrada que, mais uma vez segundo reportagem, não guarda uma boa relação com a Ordem dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro. Desnecessário, porém importante esclarecer ( àqueles que não entenderam – ou não querem) que a faculdade de direito, forma BACHAREIS EM DIREITO, e não ADVOGADOS. Após concluir o curso , o BACHAREL EM DIREITO poderá, querendo e tendo condições técnicas, prestar exame para Juiz, Promotor, Procurador do Municipio ou Estado, Defensor, Delegado, ou ADVOGADO. Não conseguimos entender como um bacharel em direito, busca o poder judiciário, para discutir uma questão tão clara e cristalina, a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, estabalece a forma de ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mais especificamente em seu artigo 8 , incisso IV, isto é , atraves de aprovação no exame da ordem. Entretanto, dificil compreender como um grupo isolado, diferentemente da maioria dos bachareis, que estudam, se preparam,se dedicam, tentam ingressar nos quadros da OAB, sem o devido exame. Infelizmente , quem perde com isso é a nossa respeitável OAB. Será que essas pessoas que insistem em ingressar dessa forma não entendem que, se conseguirem, estarão desvalorizando o profissional, e consequentemente a si próprio.Parabéns Dr.Wadih Damous em nos defender.Só falta agora bacharel pleitear ingressar em outros órgaos,sem concurso.Já pensaram

Carlos disse:
22 de janeiro de 2008 às 16:57

Carlotto (Tributária 22/01/2008 - 10:44)

Gosto muito de comentar aqui no Conjur.
O que não me agrada é ver pessoas, muitas do mundo jurídico ou não, neste caso acima, não sei se o Sr. Carlotto é da área jurídica, não saberem do que estão falando, ou melhor não lerem e não se aprofundam no que falam aqui.

Lançam um "é inconstitucional", sem monstrar onde viram isto e vão embora.

Um leigo bate palmas. Mas na verdade, o Exame, bem ou mal é constitucional:

CF ART. 5
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI estabelecer;

LEI 8.906/94
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho

POR ISSO LEIAM, ESTUDEM ANTES DE VIR AQUI E FALAR COISA SEM NEXO NENHUM.
BACHARÉIS PODEM ENTRAR COM QUUANTAS AÇÕES OS SENHORES QUISEREM, VÃO PERDER TODAS.
É preferível estudar, ou ser deputado federal e criar uma lei para acabar com o Exame, do contrário...
Lembro os senhores que não passam no Exame, que a parte mais fácil da carreira jurídica é o Exame de Ordem.
Boa sorte.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Nandokabala disse:
22 de janeiro de 2008 às 17:23

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório - - ) 22/01/2008 - 16:57

Carlotto (Tributária 22/01/2008 - 10:44)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
.....

Opa.. desculpa, com exceção do estudante de direito, ele é especial né?

a OAB esta acima da carta magna ou aquilo que aprendemos sobre a pirâmide de kelsen é balela...

Ferrairo Honório disse:
22 de janeiro de 2008 às 17:39

Quem nao tem competência nao se estabeleça. Se nao quer se submeter a um mísero teste, como poderá enfrentar o grande teste do nosso judiciário. Pegue a meia e volte pra casa amigo. Bom sono e pescaria.

ANS disse:
22 de janeiro de 2008 às 19:58

Vejam o Currículo do Desembargador que

cassou a liminar do RJ

Suspeição ! ?

Se a Juíza é suspeita para a OAB, por que o Desembargador

não será suspeito para o MNBD???

RALDENIO BONIFÁCIO COSTA

DESEMBARGADOR FEDERAL

Tomou posse no TRF da 2ª Região em 30/06/98.

Bacharelou-se no Curso de Direito pela Universidade Federal Fluminense.

Atuou como Juiz do Tribunal de Ética Profissional do Conselho da OAB/RJ,

Diretor do Departamento de Cursos Jurídicos da OAB/RJ,

Vice-Presidente da 16ª Subseção da OAB/RJ,

Membro do Conselho da OAB/RJ e

Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros.

ANS disse:
22 de janeiro de 2008 às 20:02

Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!

Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,

Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!

DPC Fabio disse:
22 de janeiro de 2008 às 22:18

Sinceramente, eu teria vergonha até de protocolar um pedido destes! Se o cara não passa nem na OAB, imagina que tipo de advogado vai ser...

E ainda, a constituição permite o livre exercício das atividades profissionais, contudo NOS TERMOS DA LEI, logo, o estatuto da oab, como lei que é, exige o exame...

Do jeito que está vai mal...imagine se não houver ao menos um filtro...

Fabio Campos Monteiro de Lima disse:
23 de janeiro de 2008 às 13:21

Concordo com o Delegado Fábio, sobre protocolar pedido para Advogar sem a Carteira da Ordem.

Senhor Juiz Classista, apesar de sabermos que o exame está rigoroso, equiparado inclusive aos concursos públicos inerentes a carreira jurídica, peço ao Senhor que desista de tal pretensão e estude.

A título que apoio, informo que há muitas vagas no mercado de trabalho para Bacharéis em Direito, como Auxiliares e até mesmo para Delegado de Polícia, pois, talvez seria interessante o Sr. trilhar esse caminho se de fato não desejar prestar o exame de ordem.

Abraço.

Pedro Pinto disse:
23 de janeiro de 2008 às 14:09

Constitucionalidade do exame da OAB: CRFB, art. 5º, XIII, "in fine". Ok?
Dizer que o exame é difícil, mau aplicado, não avalia conhecimentos, etc, tudo bem. Mas dizer que é inconstitucional, é não enxergar a realidade, é como procurar pelo em ovo!
Portanto, meus caros bacharéis, estudem, prestem o exame, sejam aprovados. É muito mais gratificante.

Pedro Pinto disse:
23 de janeiro de 2008 às 14:11

Do jeito que está vão querer criar até sistema de cotas para advogados...

Elias Mattar Assad disse:
23 de janeiro de 2008 às 15:39

A respeito desse tema, dá uma clicada em:

http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/?modo=baloes

ANS disse:
23 de janeiro de 2008 às 16:00

Sugiro que o Exame de Ordem seja extinto ou então seja periódico.
Ou ninguém faz ou TODOS deveriam fazê-lo se ele de fato for importante (prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional). Quanto ao fato de que na medicina estão tentando implantar tal exame, o setor da saúde deveria ANTES, cuidar de prover a sociedade de médicos em todos os rincões, pois em alguns cantos do nosso país ainda é comum se recorrer às benzedeiras e aos chazinhos até para tratamento de cânceres por falta de opções.

Então, quem defende o exame de ordem deveria seguir o princípio de que a forma segue a função, e lutar para que todos os profissionais do Direito sejam reavaliados constantemente, pois há aqueles que se depreciam com o tempo e nesse caso, de que adiantaria a carteira mágica da OAB? Acho que precisamos parar de criar formalidades e pensar no conteúdo. Até porque, será que todos aqueles que desejam que o exame permaneça passariam novamente numa nova avaliação?

aprendiz disse:
23 de janeiro de 2008 às 17:27

Se tens competência vai lá, faça, seja aprovado e depois discuta a inconstitucionalidade.
Aí não vai parecer que vc está querendo se livrar por "incompetencionalidade" (rs).

Thiago Pellegrini disse:
25 de janeiro de 2008 às 11:10

Anselmo, você só não atentou para o fato de que todos os bacharéis que querem se tornar advogados fazem o exame.

TODOS fazem o exame.

Quanto à sua proposta, de que o exame deva ser períodico, concordo plenamente.

Acho que o exame deveria ser períodico sim, de 5 em 5 ou de 10 em 10 anos.

Mesmo após o exame, o mercado continua a selecionar os melhores. Esse argumento é, assim como o restante, pífio. Me desculpe a franqueza.

Thiago Pellegrini disse:
25 de janeiro de 2008 às 11:14

Pois é Fabio... a coisa vai mal mesmo.

O pior não é nem o argumento da inconstitucionalidade material (que tb não existe), mas sim o argumento da inconstitucionalidade formal.

Formal onde? O trâmite legislativo o Estatuto não teve erro algum. Como me falam uma besteira dessas?!?

Depois não sabem porque são reprovados no exame.

Eu também teria vergonha de protocolar um MS pedindo inscrição "in albis". E a vergonha seria de me olhar no espelho, não dos outros.

Júnior Brasil disse:
29 de março de 2008 às 20:11

Sugiro um sistema de cotas para aqueles que não conseguem passar na OAB depois de 20 exames. Ou melhor, 20 exames e 5 mandados de segurança indeferidos (rs). Afinal, depois de tanto tempo, tanta luta, para alguma coisa ele deve prestar!

Ninguém merece!rs

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