Quem disse que Fernandinho Beira-Mar é culpado?

Quando escrevem os juristas sobre o direito à liberdade e à presunção material de inocência, justo num país como o Brasil, tudo indica que a fórmula parece não se adequar à realidade nacional, impondo um sabor alienígena ao escrito. De um lado, tal excepcionalidade é uma vaidade a mais espetando o ego do articulista e, de outro, trata-se de um desdouro à inteligência nacional a falta de luzes ao público que condena garantias constitucionais.

Evidente que bandidos não são coitadinhos e devem ser tratados com reprimenda exemplar. Não menos certo que criminosos de escol não merecem o mesmo trato que cidadãos inocentes e, finalmente, corruptos não podem ser igualados à gente honesta. E, por derradeiro, seria um espanto se qualquer analista não soubesse discernir entre a higidez constitucional em prol do inocente e as conseqüências repressivas que deverá haver contra um culpado. Somos todos partidários da Justiça e ninguém pela desonestidade, pelo crime, pela violência, por uma sociedade de barbarismos que se tornam vulgares atentados diários.

Qual diferença entre o Estado Democrático de Direito e a animalidade institucional de países fanáticos? Qual a dessemelhança entre um estado libertário e um covil de bandidos oficiais? Como saber, ao certo, se estamos vivendo sob a lei ou sob a vontade arbitrária do governante ou de um burocrata de quinto escalão? Aplica-se a todos os problemas levantados um antídoto bastante racional: a nação que se pautar pelo aparato legislativo em consonância com direitos e garantias internacionais, acolhendo fundamentos liberalizantes de postura jurídico-política estará na esteira da democracia, da ilustração, da libertação do fanatismo. Ao contrário, o país terá uma tentadora coceira ditatorial. Não podemos olvidar haver os defensores da “lei e ordem”, bem ao estilo coronelesco, mandando presos quebrarem pedras, torturados, desaparecidos. Emergem as máximas: “quanta moleza, para que tantos direitos” ou escapam opiniões do quilate “pena de morte, prisão perpétua” etc.

É claro que queremos os “bandidos” longe dos “mocinhos”. Como diferenciá-los, todavia? Por meio do Judiciário, ou não? Confiamos ou não nos aparelhos jurídicos que garantem nossa co-existência pacífica? Somos ou não um Estado Democrático de Direito? Então, sendo esse o caso (e acredito que seja), precisamos aparelhar o julgador com mecanismos tecnológicos, pessoal burocrático, e outros meios capazes de nos apresentar respostas céleres e eficazes e não crucificar seja quem for, por um estado de “notória culpa”. Aliás, não existe culpa notória, a menos que estejamos vivendo sob signos de inquisição, quando não era preciso defesa.

Eu não defendo nem Fernandinho Beira-Mar, Marcola, João Arcanjo ou Jack Estripador, muito menos os atos porventura praticados por estes indivíduos, em tese. O foco central da defesa aguerrida, do discurso democrático febril é que o cidadão — mesmo o Bandido da Luz Vermelha, mesmo o Maníaco do Parque — tem direito a todas (e não apenas algumas) as garantias constitucionais e nos tratados internacionais, hoje incorporados à legislação pátria. Quando o criminoso tem para si salvaguardados os direitos mais primitivos, aí sim o cidadão comum saberá que pode dispor de um sistema confiável e que ele também não será vítima de julgamentos voluntariosos, discricionários, movidos à opinião pública.

É evidente que o Brasil precisa caminhar para a democratização e popularização dos paradigmas constitucionais e não para o recrudescimento das garantias pétreas. As defensorias públicas precisam ter o mesmíssimo orçamento que as promotorias de Justiça, a fim de equiparar o sistema acusatório com o defensivo. O Judiciário necessita deixar de ser moroso e dar respostas não ao sabor da publicidade, e sim num ritmo que satisfaça. Entretanto, essa “ligeireza”, esse “justiçamento” não poderá sacrificar direitos fundamentais de Champinhas, de Fernandinhos, de Arcanjos, ou seja, lá de quem for. E mais: todo cidadão, sobretudo o mais pobre e menos provido de meios, deverá ter as mesmas garantias das classes mais abonadas.

E quem diz que Beira-Mar é culpado? A Justiça e não os advogados, não os promotores e não os policiais. Antes de o magistrado dizer o direito sobre o fato, antes de o tribunal publicar a última decisão confirmando a condenação, pena, sistema de cumprimento, agravantes e atenuantes, quem disse que Fernandinho Beira-Mar é culpado? Não acredito em forças sobrenaturais atuando para antever o estado de culpa ou inocência de um cidadão. Apenas o Judiciário, prestigiando-o, apoiando-o ou combantendo-o com todas as forças, por meio de recursos, ações autônomas de impugnação e outros meios jurídicos. Assim, o maior marginal brasileiro, o serial killer de calibre, o pior meliante, traficante, quadrilheiro, é inocente enquanto não subsistir sentença transitada em julgado.

Essa segurança no trato constitucional para os outros é a que eu quero para mim e para qualquer cidadão brasileiro, mormente para o mais pobre e o inocente. Como não tenho bola de cristal para diferenciar um do outro, aguardo democraticamente a Justiça manifestar-se e não colaboro para o uivo público por fogueiras e caça as bruxas. E aqueles que criticam mais veementemente o direito de defesa (pontualmente para criminosos de monta), são os mesmos que pretendem censurar a imprensa por avaliar notícias mais ou menos “produtivas”. A imprensa é livre e a responsabilidade é de quem escreve, quem edita e quem publica.

Meus caros leitores da Consultor Jurídico, eis aqui o espaço mais democrático do país, local onde o articulista defende Fernandinho Beira-Mar com ênfase, porque a liberdade que assiste, que socorre, que defende o cidadão brasileiro nos permite isso. A liberdade não quer ser domada, censurada, polida ou sofrer qualquer cabresto dos puritanos de plantão.

Os críticos pediram a defesa de Fernandinho Beira-Mar e eis-me aqui defendendo-o em suas prerrogativas constitucionais: a) tem direito sim à conferência pessoal com o advogado e ao interrogatório pessoal e presencial com o juiz; b) tem direito sim a qualquer recurso previsto na legislação; c) tem direito sim a não ser tratado como um animal em isolamentos obscenos e contraproducentes; d) tem direito sim a anulação de processos quando conduzidos indevidamente; e) tem direito sim aos meios de prova lícitos, preservando-se todos os sigilos constitucionais; f) tem direito sim à intimidade generalizada; g) tem direito sim às visitas íntimas; h) tem direito sim à vida, à dignidade, todos as prerrogativas que ele pode ter furtado de muita gente. E, mesmo culpado, é vedado ao Estado tratar condenados como animais ou vingar-se publicamente dos prisioneiros.

E não é porque um cidadão não teve acesso às garantias legais que outro, por semelhança, também não poderá ter! Todos, sem exceção qualquer, devem usufruir de direitos. Não pretendo apenas retirar prerrogativas de uns, equiparando-os aos outros e sim estender a todos, supostos privilégios de alguns. Pensar o contrário é, com a licença dos críticos de plantão, pensar torto. É que estamos vivendo, felizmente, sob o pálio da lei. E, sob este signo que é mais brilhante do que qualquer fundamentalismo religioso ou paredões totalitários ou mesmo fascismos escamoteados, podemos dizer que ninguém, nem mesmo Fernandinho Beira-Mar é culpado, sem sentença com trânsito em julgado. E que todos merecem gozar o rol dos direitos cidadãos encartados nas leis nacionais e internacionais, adotadas posteriormente.

Se advogando sou bem sucedido, o problema importa mais à inveja do que convicções sobre temas defendidos. Se advogo pro bono ou cobro fortunas, isso é um problema entre a banca e o cliente que pode pagar. Em nada altero o molde central do pensamento libertário esposado desde o começo da carreira, como coordenador-geral de Ações Criminais da Defensoria Pública de Mato Grosso ou como advogado criminalista.

Advogar para ricos ou para pobres é uma opção que gravita entre vocação e competência, o que não muda o pilar central das posturas alinhavadas em prol da liberdade, da intimidade, da segurança, até mesmo em favor dos maiores facínoras tupiniquins, porque bandido é bandido rico ou pobre. Não deveria importar a conta bancária do acusado e faço votos que as Defensorias Públicas aparelhem-se para enfrentar o maior dos arbítrios — contra o pobre.

A minha opinião sobre crimes, essas barbaridades que nos apequenam cada vez mais, as corrupções que enojam e os desvios que aviltam a cidadania não interessam. Trata-se de senso-comum. Pessoalmente rejeito o crime, a corrupção que causam a miséria nacional e nem poderia ser diferente como cidadão que cumpre obrigações. Todavia, o que torna um cidadão de bem diferente, um fiador da liberdade própria é a defesa da liberdade alheia, ainda que pagando um módico óbolo à crítica.

Eduardo Mahon

é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

Roselane disse:
28 de janeiro de 2008 às 15:19

Nunca vi uma pessoa mais pura do que esse cidadão,tem até uma auréola na cabeça dele...

João disse:
28 de janeiro de 2008 às 15:27

Eduardo Mahon,

Como já assinalado em outro artigo seu, papai noel existe no seu mundo ou você defende interesses privados em ambiente público.Cada vez mais risível a sua escrita, que sai em defesa dos pobres e oprimidos, para colher frutos junto ao poderosos. Não sem razão para você advogar em Brasília e Mato Grosso. A primeira é a terra das oportunidade, por excelência. A segunda é muito próxima do endreço residencial do Fernando, homem bom, cujo único erro foi atuar no segmento de farinha em pó, armas de paint ball e ervas aromáticas. Eventuais mortes creditadas ao desavisado Fernando decorrem da ira do indigitado, que não aceita qualquer injustiça, procurando corrigi-las por meio mais expedito.
Abraços desse seu fã que adora ler abrobinhas.....eheheheheheheheheh

João disse:
28 de janeiro de 2008 às 15:31

Perdoe-me...
Leia-se oportunidades, em substituição a oportunidade.
Leia-se endereço, em lugar de endreço
Leia-se abobrinhas, pois não há como ler abrobinhas...
Os erros derivam da necessidade de tornar o artigo do cidadão Eduardo mais palatável...E a pressa é inimiga da perfeição. O desejo de lançar uma nota divertida, mas sincera, levou-me a errar tanto. Tais erros merecem perdão, frente ao artigo tão estapafúrdio.

Olho clínico disse:
28 de janeiro de 2008 às 15:49

Oras, o texto está certo!! Quem disse que Juan Carlos Abadia, aquele colombiano que diiiiiizem por aí que é traficante é culpado também?

Thiago Pellegrini disse:
28 de janeiro de 2008 às 15:58

Sr. Eduardo Mahon,

O senhor tem uma posição que eu discordo, porém respeito.

É claro que todos se presumem inocentes até prov em contrário.

Salvo engano, Fernandinho Beira-Mar já está "beirando" a culpa. Por ora, talvez o senhor tenha razão. Ao final do processo, o senhor não a terá com toda certeza.

É como dizia o Marquês de Maricá: "Os bons presumem sempre bem dos outros; os maus, pelo contrário, sempre mal; uns e outros dão o que têm".

Mas ao defender um artigo com a sua visão, não pode jamais se esquecer da sociedade, das muitas vítimas dos crimes que se atribuem ao réu (pois ele, pelo menos, já é réu).

No caso do Sr. Abadia, não há o que se discutir, uma vez que já é réu confesso.

Defender os direitos e garantias fundamentais sim; mas com responsabilidade.

Olho clínico disse:
28 de janeiro de 2008 às 16:02

Senhor Thiago. Discordo do senhor no seguinte ponto. Abadia pode ser confesso, mas ainda não é condenado.

olhovivo disse:
28 de janeiro de 2008 às 16:31

"Não, ele não tem direito a julgamento justo. Nao tem direito a prova lícita, a tratamento humano, a ser presumido culpado somente após sentença definitiva". Afinal, não estamos na Dinamarca, Canadá, Finlândia. Estamos abaixo na linha do equador, tal como Haiti, Guianas... Temos que seguir esse padrão.

gilberto disse:
28 de janeiro de 2008 às 16:56

É, acho bom eu adquirir mesmo uma arma e me preparar para o pior! Ficar sempre alerta e quando alguém suspeito se aproximar de mim, o jeito é descarregar a arma! Pois, sem ser sensacionalista, sentimentalista ou agindo no "calor das emoções", como os esquerdistas gostam de chamar pessoas como eu, a coisa tende a ficar feia para cidadãos de bem!!! Aos bandidos, todos os direitos, até visita íntima na cadeia e direito à fuga, como esse mesmo advogado defende. Aos cidadãos, que suam para pagar os impostos, nada!

gilberto disse:
28 de janeiro de 2008 às 17:04

Sempre haverá esse tipo de advogado com essas teses malucas de observância às garantias fundamentais dos presos, criando até direitos que só existem em países como o nosso! Um exemplo disso é o "direito" à visita íntima, pouca vergonha onde se acontece de tudo: entrada de drogas e armas, lá, eles mesmos dão as próprias mulheres aos outros presos para garantir a própria vida, e por aí vai...

George Rumiatto disse:
28 de janeiro de 2008 às 17:12

Parabéns ao Sr. Eduardo Mahon.

Mais uma vez deu uma lição do que devem ser os direitos e garantias individuais num Estado Democrático de Direito.

O due process of law e todas as garantias dele decorrentes devem se aplicar a todos, de modo que só a sentença definitiva diga quem é ou não condenado por uma determinada conduta contrária ao ordenamento.

Ah, e o preso só perde o direito à liberdade, mantendo todos os outros, caso alguns ainda não saibam.

Pena que ainda vejamos comentários desajeitados de filhotes da ditadura.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
28 de janeiro de 2008 às 17:27

O BAGULHO É DOIDO... O PROCESSO É LENTO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI !!!
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Que os traficantes e as novas milícias são criminosos bárbaros, que cometem crimes hediondos, que nos assustam e nos trazem um clima de terror, que precisam ser contidos e trancafiados na forma da lei, não temos a menor dúvida.

No entanto o que mais me aterroriza não são esses bandidos notórios, alias, também não são esses bandidos notórios que mais cometem crimes hediondos, tão pouco os que mais matam inocentes diariamente no Brasil.

Na verdade... o que mais me aterroriza nesse País são os JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, que aterrorizam os cidadãos muito mais do que qualquer MARCOLA, FERNANDINHO BEIRA MAR, ELIAS MALUCO, CACIÓLA, MARCOS VALERIO, MENSALÕES, DOSSIÊS, ETC., até mesmo mais que os próprios PREFEITOS, GOVERNADORES, PRESIDENTE, SENADORES, DEPUTADOS E VEREADORES.

Afinal uma Nação sem JUSTIÇA, ou com uma justiça conivente, omissa, cafetina da impunidade, que chafurda na hipocrisia constitucional, que chega ao extremo de relatar, definir, dirimir e por fim julgar ATOS INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSOS deliberando como se fosse LEGAL E CONSTITUCIONAL, ou seja, INSTITUCIONALISANDO OS CRIMES praticados pelo ESTADO. Estado esse que há muito esta literalmente dilacerado como ESTRUTURA SOCIAL DEMOCRATICA. Não tem credibilidade moral, intelectual, para propor reformas no Judiciário, medidas de segurança nacional, para decretar tolerância zero, ou apontarem supostos Terroristas.

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QUEM MATA MAIS INOCENTE, QUEM ATERRORIZA MAIS A POPULAÇÃO?!

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Essa é a resposta que procuramos a cinqüenta e sete anos, desde que no morro do juramento foi feito à primeira promessa do crime organizado aos moradores, onde Tião Medonho ao discursar para a plebe, prometeu; Todo dinheiro dos assaltos e do crime reverterão em parte para suprir as necessidades da comunidade.

Porem, muito antes deles os políticos já faziam tal prometimento, e ai esta a estrutura do Estado mais que corrompida, e matando inocentes diariamente aos montes de todas as formas cruéis e Hediondas. Os poderes judiciários, em cima do muro fazendo pose de sisudo e rogado, assistiam passivamente e reagiam tímida e modestamente aos acontecimentos. Melhor, bem melhor do que hoje que já desceram do muro e estão atuantes na sua grande maioria aliados ao *ESTADO PARALELO.

E não adianta esse papo de reforma do judiciário, que o caminho não é esse, essa historia de facção criminosa comandos organizados isso só existe de fato e de DIREITO junto aos poderes públicos constituídos, EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIARIO que se organizam para furtar e se locupletar à custa do povo, o resto é conversa fiada pra iludir a cidadania, que por sua vez finge que acredita e aposta no terror e no caos urbano como solução.

Não tem essa de morador da favela ter medo de Bandido nem de Milícia. O entendimento é que existe uma guerra entre pobres e ricos, poderosos e humilhados, achacadores e achacados e eles sabem perfeitamente que na guerra morrem inocentes. Um milhão de moradores numa determinada comunidade de pobres ou ricos, onde todos amam e preservam suas famílias, se entenderem que o traficante ou qualquer um estiver excedendo o pacto é literalmente esmagado pelo povo.

Esse papo de dizer que o bandido é um monstro, não é mentira, mas que os moleques tem algum ideal naquela mente torpe que caminha e trilha por linhas tortas objetivando algo maior. Isso é fato notório e de difícil analise. O que esta acontecendo na pobre sociedade Brasileira, é um grupo de revoltados analfabetos, conseqüentemente primatas e despreparados, desempregados, famintos, desassistido pelo poder publico, marginalizados, que não tem acesso as suas reivindicações que usam do expediente cabível em sua mente, de traficar para expor com crueldade suas revoltas, arrumar grana para combater e se fortalecer diante do irresponsável desprezo das classes mais abastadas, em tempo que destrói através do vicio os seus inimigos na esmagadora maioria desta classe média e alta, que é sem duvida o seu alvo. Tudo indica que os motivos não são meramente torpes como aparenta ser do tipo querer enriquecer ou ficar famoso, ter muitas mulheres e ser o dono do poder, etc. Caso esse fosse o interesse se contradita com o curtíssimo tempo de vida que os mesmos têm, sabem e estão vendo que seus colegas morrem assassinados, mal caem por terra, de imediato aparece um novo líder para desafiar. Quem quer grana, poder, mulher e fama querem tempo para curtir tudo isso; coisa que bandido jamais terá no front com a nossa gloriosa PMRJ.

Portanto cidadãos Brasileiros, muita calma e muita atenção nessa hora. Estamos colhendo o que plantamos. O momento é irreversível e nem sempre o que se parece ou se enxerga representa o caminho da verdade.

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COCLUSÃO DESTE ARTIGO: Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.

Luiz Pereira Carlos.
RJ, sábado, 13 de janeiro de 2007.

jose brasileiro disse:
28 de janeiro de 2008 às 17:29

Parabens para advogado, que esta fazendo a parte dele, que e defender aquele que lhe esta pagando.
Por isso e por outras que tem casos, que o correto e deixar o estados unidos, resolver, imagine se o mesmo estive-se numa super max americana.
Agora ter direito a visita intima?
Ter direito a isso e outras coisas, tudo bem, mais na hora de cometer os crimes, ele pensou nisso, que ao virar criminoso, teria direitos restrigindos.
As vitimas do "fernandinho", foram indenizadas?

jose brasileiro disse:
28 de janeiro de 2008 às 17:34

Entre o formalismo da lei e a realidade, a realidade sempre vencera.
Com estas e outras, esta amadurecendo a ideia de uma nova constituição.
Que foi feita, pelas vitimas da ditadura, que atualmente esta deixando muita gente vitima da criminalidade.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
28 de janeiro de 2008 às 18:05

É o verbo à verba!

Uma discussão rasteira, pois é de obviedade gritante que reclamar da bandidagem é um claro convite à civilidade e defender o banditismo é uma regressão à barbárie. Discussões desse nível fazem até banqueiro sonhar com a volta da luta de classes, que ao menos organizava as idéias em categorias morais.

Aliás, "no momento de marchar,/Muitos não sabem/ Que seu inimigo marcha à sua frente./A voz que comanda/ É a voz de seu inimigo./Aquele que fala do inimigo/É ele mesmo o inimigo". BRECHT, Bertolt. Poemas. 3ª ed. Trad. Paulo Cesar Souza. São Paulo: Brasiliense, 1987, p. 160.

caiçara disse:
28 de janeiro de 2008 às 18:16

Daqui a pouco o seu mahon (ou marrom) vai defender que adolf hitler era inocente porque foi condenado por um tribunal de exceção (nuremberg foi criado pós segunda guerra). Aliás, nem foi julgado pelo referido tribunal, então hitler era inocente e seguindo a tese do articulista o holocausto deve ter sido uma fábula "anti teutônica"...

Dijalma Lacerda disse:
28 de janeiro de 2008 às 18:46

Dijalma Lacerda.

Muito bem. Gostaríamos, todos nós brasileiros, de saber se o governo vai igualmente quebrar o sigilo das faturas dos cartões de crédito oficiais por ele dados a sua gente.
Nós, brasileiros, gostaríamos de saber no que, para o quê e em que essa gente governamental está gastando o nosso dinheiro através dos já famosos cartões de crédito oficiais.
Não é brincadeira o que essa pessoal gasta de dinheiro através de tais cartões, principalmente no exterior.
Bem, é fácil, é só passar o cartão que nós, comuns dos mortais , pagaremos a fatura !
Êia pois Advogada nossa, socorrei-nos ! Só ela mesma. Salve-nos, oh rainha nossa !

Radar disse:
28 de janeiro de 2008 às 19:18

Sr. Mahon... O senhor é realmente um pândego...
Há suspeitos e "suspeitos". Fernandinho Beira Mar e Abadia estão no segundo grupo. Ou seja, são daqueles contra quem não é preciso esperar uma condenação definitiva, confirmada por um dos deuses do STF e transitada em julgado, para que todos tenhamos consciência de sua responsabilidade. Os fatos falam por si.

Saindo do estreito formal do processo judicial, onde vige cega a tal presunção de inocência, aqui fora, no mundo, sr Mahon, sabemos bem diferenciar o simples investigado do réu confesso, do criminoso contumaz, daquele que não nutre respeito algum pela vida humana, que corrobora para a destruição do tecido social ao disseminar a morte, seja de forma direta, através de seu poderio bélico, ou indiretamente, através do horrendo tráfico de drogas.

Não tente nos fazer sentir culpado pelos desvarios dessa gente deplorável, nem lance nos seus críticos a pecha de totalitários, pelo simples fato de não catalogar os reconhecidamente facínoras em coitadinhos merecedores da presunção de inocência. Até porque sabemos, que se trata de mera ficção, da qual se aproveitam, não só as vítimas do sistema, como também a escória da humanidade.

Carlos disse:
28 de janeiro de 2008 às 19:48

Caro Dr. Eduardo,

Segundo a tese do STF, só pode ser considerado culpado após o TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. Então....

O jornalista Pimenta Neves, que confessou o assassinato, foi condenado por UM JÚRI SOBERANO, e conseguiu esperar o tal trânsito em julgado em casa.

O Fernandinho Beira-Mar pode cumprir em liberdade não?????rs

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Carlos disse:
28 de janeiro de 2008 às 19:54

Caro r. Dijalma,

Com relação aos cartões de uso livre, pq o Ministério Público ainda não começou a investigar????

Onde está o princípio da publicidade???

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Antônio Macedo disse:
28 de janeiro de 2008 às 20:25

Quem disse que Fernadinho Beira-Mar é culpado?
R.: ele mesmo.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
28 de janeiro de 2008 às 20:34

Professor Eduardo Mahon, o artigo está excelente, como outros de sua lavra, que sempre guardam perfeita sintonia com os dizeres da carta política e de leis que lhe dão plena aplicação. Parabéns.

Percebo, no entanto, que a observância da lei não é o que parte da sociedade quer, tendo eu chegado à conclusão de que nós, advogados, temos mesmo que partir para o mercantilismo, aplaudindo todo tipo de abusos e desmandos, pois que "debaixo da borracha" é que o cidadão dá valor à sua liberdade, do seu parente ou ente querido.

Como verdadeiros idiotas, alguns advogados têm lavantado a bandeira da legalidade, dos direitos humanos, sendo taxados de coniventes com criminosos e daí vai...

Chega, gente! A sociedade merece mesmo ser pisoteada, humilhada e não possuir nenhuma garantia de um estado de direito.

Lei dura, polícia violenta, ministério público acusador sistemático e juiz arbitrário, é o que há de melhor para a advocacia (não ser confundida com profissão de quadrilha) e aos advogados (que deverão valorizar o seu trabalho, quando vierem bater às suas portas reclamando de abusos).

LuísADV disse:
28 de janeiro de 2008 às 21:07

Estamos na contramão da história. Enquanto na Europa fala-se em garantia da sociedade em deterimento a individual, estamos traduzindo ainda os livros da década de 80 da garantia individual. Acredito que daqui uns 10 anos vamos começar a pensar um pouco diferente ou quando o caos se instalar.

MUDABRASIL disse:
28 de janeiro de 2008 às 21:27

Para início de conversa, nem os legalistas são favoráveis ao arbítrio e desrespeito às leis nem os garantistas são partidários do crime. Mas, num país com leis tão benevolentes (até os mafiosos dos filmes americanos sabem disso), chega a ser absurdo querer abrandamento ainda maior na luta contra o crime.
Enquanto outros países investem no enfrentamento (tolerância zero, mãos limpas, experiência da vizinha Colômbia) com bons resultados, aqui ficamos 'passando a mão' na cabeça do criminoso. Enquanto isto, a criminalidade cresce, principalmente a organizada e a sociedade tem que se trancar em casa.

Armando do Prado disse:
28 de janeiro de 2008 às 21:31

O interesse público é superior (e bota superior nisso) aos interesses patrimoniais e individuais. Enquanto, não entendermos isso, apenas carrearemos muito dinheiro para fatos e atos inúteis, deixando a sociedade indefesa e sem os direitos básicos.

Aqui, é o código civil que recepciona a Constituição. Não o contrário. Daí a "baixa constitucionalidade".

Eduardo Mahon disse:
28 de janeiro de 2008 às 22:02

Fico sempre contente pelo interesse e a ampla manifestação. Direito à liberdade é isso: cada qual se expressa como quer, guardado o respeito para com o autor e comentaristas. Respondendo aos questionamentos pueris que li:
a)Caso Pimenta Neves: confesso e, nem por isso, a prisão provisória traduz necessidade. É que a tese central da defesa pode, eventualmente, levá-lo à tese de inaplicabilidade da lei penal.
b) Caso Fernandinho e outros: a confissão não é capaz de conduz sozinha um acusado à condenação, tanto que é possível falar-se de auto-acusação para excluir outros criminosos. Enfim, quem sentencia é o Judiciário e revisa as razões são os Tribunais Superiores. NÃO ESTOU AFIRMANDO serem inocentes e, provavelmente não o são. Estou apenas defendendo que a dicção da culpa quem dá é o Judiciário e não a opinião pública.
c) Garantia da Sociedade: comentaristas que aplicam teses relativas ao terrorismo ou não conseguem ler a doutrina alemã e italiana contemporânea ou aplicam muito mal as excepcionalíssimas premissas alienígenas à realidade nacional.
d) Crimes Hediondos: deu certo a lei? É claro que não e o STF fez juízes e promotes engolirem alguma bravatas. A violência diminui com o rigor legislativo? Evidente que não...é só estudar mais.
e) Interessante a sanha popular. Ninguém comentou o fecho do ensaio: A minha opinião sobre crimes, essas barbaridades que nos apequenam cada vez mais, as corrupções que enojam e os desvios que aviltam a cidadania não interessam. Trata-se de senso-comum. Pessoalmente rejeito o crime, a corrupção que causam a miséria nacional e nem poderia ser diferente como cidadão que cumpre obrigações. Todavia, o que torna um cidadão de bem diferente, um fiador da liberdade própria é a defesa da liberdade alheia"

Luismar disse:
28 de janeiro de 2008 às 22:20

Quem disse?
Bom... os juízes e desembargadores que já o condenaram, em alguns casos com trânsito e julgado e tudo.

DPF Falcão - apos disse:
28 de janeiro de 2008 às 22:23

O articulista consignou: "O foco central da defesa aguerrida, do discurso democrático febril é que o cidadão — mesmo o Bandido da Luz Vermelha, mesmo o Maníaco do Parque — tem direito a todas (e não apenas algumas) as garantias constitucionais e nos tratados internacionais, hoje incorporados à legislação pátria. Quando o criminoso tem para si salvaguardados os direitos mais primitivos, aí sim o cidadão comum saberá que pode dispor de um sistema confiável e que ele também não será vítima de julgamentos voluntariosos, discricionários, movidos à opinião pública."
Interessante. Trata dos direitos do criminoso e esquece o cidadão, vítima desses mesmos marginais, que matam, estupram, violentam, roubam, corrompem...
Como ficam os direitos e garantias fundamentais das vítimas? Quem (z)vela por eles?

fernandojr disse:
28 de janeiro de 2008 às 22:25

É, Beira-Mar não é culpado, não; culpado é o Lobo-Mau e o Pirata da Perna de Pau...

50.000 homicídios por ano no País e o que preocupa o autor, o que verdadeiramente tira o sono do sujeito, é a garantia dos "direitos dos manos". Não me preocupo com homicidas contumazes; preocupo-me com as vítimas.

MUDABRASIL disse:
28 de janeiro de 2008 às 22:42

O articulista diz respeitar as opiniões contrárias mas já começa chamando os comentários de 'pueris'.
Para falar dos crimes hediondos acha que a opinião contrárias de operadores do direito (juízes e promotores) seriam 'bravatas' (dá para sentir quase uma certa 'raiva').
Quanto respeito à opinião alheia!
Alguns comentários adicionais: a Lei dos Crimes Hediondos não diminuiu a criminalidade, é certo, mas a despenalização (Lei 9099/95 e outras) também não ajudou já que a criminalidade continua crescendo.Nem o rigor nem o laxismo vão resolver a questão por si só, é óbvio.
As experiências de outros países - citei em meu comentário - nem sempre são direcionadas ao terrorismo como o tolerância zero e a experiência colombiana que diminuiu sensivelmente o número de homicídios nos locais mais críticos.

Renato S. de Melo Filho disse:
28 de janeiro de 2008 às 23:55

Pessoalmente, o articulista rejeita o crime. Ainda bem, não?
Na visão vesga do autor, Beira-mar deve viajar o país todo comparecendo a audiências, como se dinheiro público fosse ilimitado, como se houvesse uma provinha que seja de que o interrogatório online é prejudicial ao réu.
Na ótica pequena do signatário, juízes devem sentir o calor e cheiro do acusado na audência. Que tosco!
O articulista não enxerga que no Brasil foi escolhido o sistema de recursos especiais e extraordinários, e pra que sejam viáveis, os conceitos tradicionais de culpabilidade devem ser revistos.
O que significa duplo grau de jusdição? Revisão infinita? Claro que não. Aqueles que tiveram suas lides revistas por mais de uma vez e, mesmo assim, declarados culpados, queiram interpor recursos especialíssimos, devem arcar com a presunção, sim!, de culpa, ora bolas!! Caso contrário, não haverá um infeliz que cumpra pena.

caiçara disse:
29 de janeiro de 2008 às 10:57

Em tempo. Já que o Sr. Mahon citou a dificuldade de alguns em entender a "doutrina alemã" mister lembrar que a "doutrina alemã" que está em voga hoje em dia 9para a pacificação definitiva dos animais que cercam a sociedade) é o direito penal do inimigo, da qual Gunther Jakobs é o maior expoente.
Vai contra tudo o que disse o nobre articulista que não sabe sequer que o princípio da presunção de inocência, nascido e pensado em outras terras muito mais evoluídas que a "advogadolândia", não se aplica quando existem provas do crime cometido. Havendo provas do crime e da autoria o ônus de provar inocência será sempre do acusado.

Mauro Garcia disse:
29 de janeiro de 2008 às 12:23

Não li e não gostei, pelos comentários, ao que parece, trata-se de um amontoado de idéias sem relevância. Agradeço aos comentaristas pouparem meus esforços.

Comentarista disse:
29 de janeiro de 2008 às 13:17

Mais do que as acusações que lhe pesam, o Fernandinho é culpado de algo - digamos - muito mais grave, a saber: Ter nascido no RJ, um estado falido, governado (?) por Garotinhos, Rosinhas e Cabralzinhos (sem esquecer, é claro, que o Vagner Montes está em primeiro lugar nas pesquisas pré-eleitorais para o próximo governo).

Esse foi, sem dúvida, o seu maior "erro".

E ainda tem gente que se orgulha desse Estado que "honra" o país com suas "belezas naturais" (chacinas, guerra urbana, corrupção policial, inoperância do Estado, etc., etc. e tal)...

Data vênia, um Estado que não consegue manter um único preso incomunicável - mesmo dentro do próprio Batalhão Geral da Polícia Militar (caso do Fernandinho) - deveria ter decretada sua intervenção federal o quanto antes, pois onde não há governo o povo pena.

E deixemos de hipocrisia e de creditar as mazelas nacionais a um simples preso.

Eri Coelho - Jornalista disse:
29 de janeiro de 2008 às 14:10

Como disse o escritor inglês Peter Hitchens: “A Inglaterra está rapidamente se tornando um lugar onde o homem bom teme o mau e o mau não teme nada.”

O Brasil é o campeão mundial de assassinatos, mais de 50.000 por ano. Não tenho notícias de qualquer país no mundo no qual os presos tenham "direito" a visitas íntimas ou receber advogados todos os dias que quiser. Será coincidência?

Não quero acreditar que o Brasil esteja ruindo, mas, pergunto até quando quem é decente, honesto e cumpridor dos seus deveres vai precisar andar de cabeça baixa e amedrontado?

Até quando permitiremos que os defensores dos direitos humanos se esqueçam de defender os humanos direitos?

Até quando seremos otários!!!!!

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