STF aceita pedido de liberdade de Daniel Dantas

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido de liberdade do banqueiro Daniel Dantas, de sua irmã Verônica Dantas e de outros nove presos na terça-feira (8/7) durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas continuam presos.

Para Gilmar Mendes, não existiu base legal para a prisão cautelar dos investigados. O presidente do Supremo considerou que não há fundamentos suficientes “seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas”.

Segundo o ministro, “não se pode decretar prisão temporária com base na mera necessidade de oitiva dos investigados, para fins de instrução processual. O interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental da presunção de inocência”. Gilmar Mendes lembrou ainda que esse tipo de procedimento “em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita”.

O presidente do Supremo tomou a decisão depois que a Justiça Federal de São Paulo enviou nesta quarta-feira (9/7), por e-mail, os dados do inquérito e os fundamentos da ordem de prisão contra o banqueiro e sua irmã ao Supremo. Mais cedo, o ministro concedeu liminar determinando que a Justiça Federal de São Paulo permitisse aos advogados de Dantas o acesso aos autos da investigação.

Para o presidente do STF, “ainda que tais fundamentos fossem suficientes, o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da manutenção da custódia temporária para garantir a preservação dos elementos probatórios”.

Como tem se manifestado repetidas vezes em sentenças e em pronunciamentos fora do tribunal, o ministro repetiu uma vez mais sua posição contra o abuso da prisão temporária. “Evidencia-se, assim, uma patente violação a direitos individuais dos pacientes, caracterizada não apenas pela ausência de justa causa para a prisão temporária, decretada pelo Juízo da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, mas, principalmente, pela manutenção da restrição à liberdade dos pacientes frente ao atual contexto fático”.

O presidente do Supremo lembrou ainda que “em nosso Estado de Direito, a prisão provisória é uma medida excepcional e, por essa razão, não pode ser utilizada como meio generalizado de limitação das liberdades dos cidadãos”.

O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autorizou a prisão de 24 pessoas e concedeu 56 pedidos de busca e apreensão. A PF conseguiu prender apenas 17 dos acusados. Além de Daniel Dantas e sua irmã Verônica, foram presos também o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, na ação que investiga desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.

A operação da PF, bisonhamente batizada de Satiagraha, é, segundo versão divulgada por seus autores, um desdobramento do caso mensalão. É também, uma seqüência da Operação Chacal que investigou ações de espionagem empresarial que respingaram em importantes figuras do governo federal no contexto da disputa pelo controle societário da operadora de telefones Brasil Telecom, entre o banco Opportunity, de Daniel Dantas, a italiana Telecom Italia, fundos de pensão de estatais brasileiras e o americano Citicorp, uma das maiores instituições financeiras do mundo.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em pedido de liminar apresentado na terça-feira em Habeas Corpus preventivo que havia sido ajuizado no dia 11 de junho, com base em informações divulgadas na imprensa de que Daniel Dantas era alvo de um inquérito policial. No pedido de Habeas Corpus, os advogados do banqueiro requeriam acesso ao inquérito policial e salvo-conduto para que ele não fosse preso. Os pedidos já haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa de Daniel e Verônica Dantas depois que a Folha de S. Paulo publicou reportagem em 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF.

Nessa quarta-feira, o presidente do STF já havia determinado que o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo permitisse o acesso dos advogados dos investigados aos autos do inquérito policial.

Veja a lista dos beneficiados com a decisão

Daniel Valente Dantas

Verônica Valente Dantas

Daniele Silbergleid Ninnio

Arthur Joaquim de Carvalho

Carlos Bernardo Torres Rodenburg

Eduardo Penido Monteiro

Dório Ferman

Itamar Benigno Filho

Norberto Aguiar Tomaz

Maria Amália Delfim de Melo Coutrin

Rodrigo Bhering de Andrade

Clique aqui para ler a decisão do ministro.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
09 de julho de 2008 às 23:52

Como até o reino mineral sabia, o "presidente supremo" liberou o acusado. Assim, mais uma vez fica para o cidadão a notícia que poderoso não pode ser julgado, não pode ser investiado e, muito menos, preso.

Prisão e processo penal é para o povo e movimentos sociais, como quer o MP de bombachas.

Armando do Prado disse:
09 de julho de 2008 às 23:54

A justiça foi escrachada mais uma vez.

Connor MacLeod disse:
09 de julho de 2008 às 23:59

A consagração do estado bandido.

Gilmar Mendes, sua hora vai chegar, aguarde!

Jornalista Pereira disse:
09 de julho de 2008 às 23:59

Parabéns ao presidente do STF pelo equilíbrio da decisão, que em nada desmerece a justiça ou o juiz de primeiro grau que determinou as prisões TEMPORÁRIAS dos acusados.

Luismar disse:
10 de julho de 2008 às 00:03

HC Platinum!

jose brasileiro disse:
10 de julho de 2008 às 00:07

E necessário que se ensine para os demais advogados deste pais, como conseguir que o supremo julgue em tão rapido periodo um HC.
Porque nas cadeias publicas deste, muitos estão recolhidos provisoriamente 9 meses, 1 ano em razão de prisão em flagrante.
Quanto tempo leva-se julgar um HC., normalmente.

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 00:11

DanieI Dantas decIara que só tem medo da Primeira Instância, porque o resto está no boIso.
Seu assessor é fIagrado comprando deIegado federaI com 1 miIhão de dóIares. Tudo Iimpo, cIaro e inequívoco, em cores inequívocas.
Mas não é que GiImar Mendes vai e soIta todo mundo!?
Tá na hora de investigar a turma do Supremo à fundo, grampear e quebrar sigiIo. Ou tá todo mundo no boIso, como afirmou Dantas, ou são maI intencionados.

Rodrigo Carneiro disse:
10 de julho de 2008 às 00:15

É impressão minha ou houve clara SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, em razão de sentimento pessoal contra ações de espetacularização da PF? Primeiro e segundo grau de jurisdição já apreciaram as razões de decretação da prisão temporária?

E a suspeição de parcialidade após tantas declarações rancorosas em público?

E o medo do investigado do juízo de primeira instância?

Interessante como um jornalismo crítico e contestador como é o jornalismo de ponta do Conjur não desce a essas questões comezinhas.

Realmente ...

É melhor ja absolver o Palocci logo e acabar com a Polícia!

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 00:22

Tivessemos uma imprensa incisiva no "paisinho" e neste exato momento uma turma de reporteres estaria as portas do STF perguntado uma única coisa a GM: Presidente o senhor está no boIso como disse Dantas? E:
Presidente, quem não deve não teme, Por isso seu "piti" contra a PF?
Estou achando que aqui deveria ser feito como Kichner fez na Argentina.

Valter disse:
10 de julho de 2008 às 00:25

Na decisão de primeiro grau o juíz fala em indícios e na necessidade de se obter maiores provas quanto a aprticipação direta de Dantas no crime de corrupção ativa, portanto~nada há de claro e inqeuívoco.

Quanto à supressão de instância, a meu ver, esta inocorreu dado que o habeas impetrado possuía cunho preventivo (agora, o que era potencial tornou-se real) e um dos pedidos era a expedição de salvo-conduto. Portanto, ainda que não comum, é possível o STF apreciar o decreto da prisão temporário, pois este estava, ainda que implicitamente, inlcnuído no pedido de expedição do salvo-conduto. Inclusive há precente daquela Corte em HC impetrado diretamente no STF (rel. min. Joaquim Barbosa) contra ato do Tribunal de Justiça Gaúcho envolvendo ato infracional, quando houve a concessão, de ofício, da liminar, a qual foi confirmada no mérito, inclusive com parecer favorável da PGR, dada que a gravidade da decisão de segundo grau justificava, e no caso realmente houve, a supressão de instância.

Valter disse:
10 de julho de 2008 às 00:26

digo, "participação" e "inequívoco".

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
10 de julho de 2008 às 00:30

Viva o Ministro Gilmar mendes, a sua decisão restabelece o estado de direito.

Valter disse:
10 de julho de 2008 às 00:33

Estado bandido são as interpretações peculiares da lei dadas por magistrados e promotores de primeira instância (e também de outras instâncias), sendo que muitas vezes os próprios membros do Ministério Público com atuação nos tribunais de segundo grau e nos superiores opinam favoravelmente aos réus e contra seus próprios colegas de primeiro grau.

luizroberto disse:
10 de julho de 2008 às 00:33

Os fins justificam os meios!

O GM no mínimo deveria se dar por suspeito de julgar o HC depois da verborragia de ontem.

Não o fez. Tudo bem. Fazer o que...

Agora tenho certeza que Dantas estava certo em só temer a justiça de primeiro grau.

U$ 1.000.000,00 foi oferecido e recusado por um Delegado Federal. O que dirá para...

O sistema é feito mesmo para não funcionar.

Antônio Macedo disse:
10 de julho de 2008 às 00:35

Conforme a reportagem do Conjur, a decisão liminar de soltura dos presos decorreu de um HC preventivo impetrado anteriormente, especificamente no dia 11 de junho, após a negativa sucessiva do TRF-3 e do STJ. Se as prisões ocorreram, o HC preventivo perdeu o seu objeto. Portanto, é inócua a decisão judicial que determinou a soltura dos acusados. Era preciso a impetração de outro HC para tal finalidade. Aliás, nem seria mesmo necessário, pois o curtíssimo prazo da prisão temporária já está se esgotando, e tudo indica que os réus serão soltos assim que forem interrogados em juízo.

Strasser disse:
10 de julho de 2008 às 00:39

ESTRANHAS LIGAÇÕES PODEM EXPLICAR A LINHA EDITORIAL DO CONJUR E SEU REITERADO DESTAQUE AO MIN GILMAR MENDES:
. O melhor amigo do Supremo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, é o “jornalista” Marcio Chaer.
. Marcio Chaer é o editor da “publicação” Consultor Jurídico.
. E dono de uma agência de relações públicas (o que antigamente se chamava de “tráfico de influência”) e de assessoria de imprensa.
. Daniel Dantas contratou essa empresa.
. E, com isso, Dantas merece um tratamento, digamos, VIP, no “Consultor”. (*2)
. O Presidente Supremo Gilmar Mendes também é tratado a pão-de-ló no “Consultor”.
. Se Chaer é o melhor amigo do Presidente Supremo ...
. E se Dantas é o melhor amigo de Chaer ...
. Conclui-se que o Supremo Presidente Gilmar Mendes não está a seis graus de separação de Dantas.
. Está a um: Chaer.

Valter disse:
10 de julho de 2008 às 00:39

Exemplo de caso rumoroso que vai a julgamento no próximo mês de agosto no STJ é o de Pimenta Neves. Embora o MP apenas emita parecer, não vinculante e passível de ser contraditado, entre outros, pela assistência de acusação, não se pode deixar de lembrar que foi parcialmente favorável a defesa, para se anular o jurí. Certo ou errado, acolhido ou não, isso demonstra que há membros do MP que agem com independÊncia, independentemente da pressão ds opinião "publicada". e isso faz muito bem ao estado de direito e à democracia, a qual permite a liberdade de opiniões das mais variadas possíveis, com a dos il. leitores abaixo.

Valter disse:
10 de julho de 2008 às 00:42

O habeas preventivo não perde, de per si, o seu objeto, especialmente em casos em de constrangimento ilegal patente. Exemplo é de prisão decorrente de sentença condenatória que remete, exclusivamente, aos fundamentos da prisão preventiva. Nesses casos, o STF e o próprio STJ, entendem que a substituição do título prisional não é óbice ao conhecimento do habeas, dado que a nulidade originária apenas restou convalidada, sem nada de inovador.

Jornalista Pereira disse:
10 de julho de 2008 às 00:47

Sr. Márcio Chaer, diretor deste site, a quem não conheço mas teria muito prazer em conhecer. Felicito-o pelo espaço plural que oferece no Conjur. Vejo que aqui a democracia impera, todas as linhas tem voz e até as opiniões contrárias ao senhor são publicadas.
Reitero que acredito acertada a decisão do ministro Gilmar Mendes. Aliás, hoje negou o HC a outro banqueiro, o Salvatore Cacciola, ou seja, opera dentro da lei e concede ordens judiciais dentro da legalidade e com o equilíbrio que se espera de um magistrado, sem se influenciar pela mídia.

Rodrigo Carneiro disse:
10 de julho de 2008 às 00:50

Não, amigo Vladimir, foro tem aqueles que se submetem ao devido processo legal e aos ditames da CF. Ainda que privilegiado...

Mas, outros, esses não precisam de foro. A imunidade de fato e de direito é a certidão, o documento de identificação dos poderosos inatingíveis da República das bananas!

veritas disse:
10 de julho de 2008 às 00:53

Se houvesse prisão perpétua no Brasil
http://www.tribunadaimprensa.com.br/coluna.asp?coluna=helio

Ainda existem juízes em Berlim
Existe uma lenda sempre lembrada nos livros de fábulas jurídicas, contando que um pequeno proprietário possuía sítio encravado no meio de terreno no qual o imperador da Alemanha pretendia construir um parque. O imperador chama o humilde cidadão e tenta, sem sucesso, convencê-lo a vender o imóvel. Exasperado, passa a ameaçar fazer uso de seus poderes para desalojar o teimoso jurisdicionado. Sem temor, o cidadão rechaça as ameaças, afirmando: “ainda existem juízes em Berlim”.
Esta é uma lenda muito ao gosto da magistratura e representa um ideal de juiz que vive em nossos sonhos. É mais comum que os poderosos encontrem outro tipo de resposta.
http://www.sasp.org.br/jornal_nov_dezt04/artigo_ainda.htm

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 00:53

HC preventivo pra todos!
Beira-mar pra presidente....

João disse:
10 de julho de 2008 às 01:09

ORA, ME EXPLIQUEM. COMO ESSE SOBERANO, TODO PODEROSO DO STF, CONSEGUIU DESPACHAR ESSE HC? QUALQUER DIA ELE SE ARVORA NO DIREITO DE DESPACHAR NA ESQUINA, ALEGANDO QUE MANDA MAIS QUE LULA E O MACUMBEIRO DE PROA DA BAHIA. ESSA DECISÃO É UM VERDADEIRO TAPA NA FACE DO POVO. ELE NÃO RECEBEU NADA EM TROCA. SÓ O CARGO DE MINISTRO DO STF. HOJE AGRADECE AO PSDB. PRESTEM A ATENÇÃO. ESSE MOÇO VAI CRIAR MUITO CASO NO STF. CUIDADO, ELE VAI GERAR TANTO PROBLEMA QUE A MINISTRADA DO STF VAI SAIR DESOLADA DE LÁ.
LEIAM COM ATENÇÃO. NÃO VALE A PENA DISCUTIR ACERCA DA DECISÃO QUE, A TODA PROVA, NÃO TEM AMPARO EM LEI. ELA SE AMPARA NA POLÍTICA. ATÉ AÍ, NADA, POIS O POVO ESTÁ CANSADO DE APANHAR. NINGUEM DÁ LIMINAR A TRAFICANTE DE POUCA EXPRESSÃO, COMO AQUELE QUE SOLTA FOGUETE. ELE ASSINA TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO, COM LONGO PERIODO DE XILINDRÓ. O QUE INTERESSA, NA REALIDADE, É A CONDUTA DO SOBERANO DO STF. ESTE VAI CRIAR MUITOS PROBLEMAS. PRESTEM A ATENÇÃO NO QUE DIGO. PRESTEM TAMBÉM A ATENÇÃO EM ALGUNS ADVOGADOS QUE SÃO AMIGOS DO SOBERANO NA PRIMEIRA HORA. EM BREVE RECLAMARÃO DAS ATITUDES DO SENHOR DO STF. TENHAM TODO O CUIDADO. ELE VAI ESPALHAR LIXO PARA TODOS OS CANTOS.....

João disse:
10 de julho de 2008 às 01:13

NÃO CAUSA ESPANTO O QUE FOI DECIDIDO. NA REDE DO MPF SE CONCLUIU ASSIM DESDE CEDO. TODOS SABIAM. NO CONJUR. NA OAB. NA AJUFE. O QUE NÃO SE SABE, AINDA, QUAL O TAMANHO DO ESTRAGO QUE VAI CAUSAR NO PAÍS. REPITO, NINGUÉM AINDA CALCULOU O PREJUÍZO, DADA A SUA EXTENSÃO. TAMPOUCO SE CONSIDEROU O RUMO QUE O SOBERANO DO STF ESTÁ DANDO AO JUDICIÁRIO, ÀS INSTITUIÇÕES, A TUDO. ELE, O SENHOR, IMAGINA E RI, TROÇANDO DE TUDO E DE TODOS, NO SEU ÍNTIMO.

João disse:
10 de julho de 2008 às 01:17

TAMBÉM QUERO O MEU. EM BREVE SEREI PRESO POR MINHAS IDÉIAS SUBVERSIVAS, OFENSIVAS. QUAL ADVOGADO RENOMADO VAI ME DEFENDER? ALGUÉM SE HABILITA?

João disse:
10 de julho de 2008 às 01:20

DR VLADIMIR ARAS,

O SENHOR NÃO MUDA. MUITO BOM. ESTIVE CONVERSANDO COM UM COLEGA SEU, DA PRR-2, QUE ANDA DESANIMADO COM ESSAS DECISÕES RISÍVEIS, NÃO SE DEVE DESANIMAR. TEM QUE CONTINUAR. PARABÉNS PELO DESENROLAR DO BANESTADO. POR MAIS QUE O SUPREMO DO STF TENTE DESACREDITAR, TEM GENTE QUE TRABALHA.

João disse:
10 de julho de 2008 às 01:26

STF nega o habeas corpus solicitado por Cacciola
Folha
Em despacho divulgado na noite desta quarta-feira (9), o STF negou provimento ao pedido de habeas corpus formulado pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola.
http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/index.html

Cacciola é o cara da vez ....
Merece. Não merece é a violação ao princípio da isonomia. Bem, ele não interessa mais. Tá bom. Os integrantes do Congresso agradecem

Antônio Macedo disse:
10 de julho de 2008 às 01:27

De fato os ilustres ministros Gilmar Mendes e Marcos Aurélio demonstram constantemente não terem papas na língua. Eles realmente não pensam duas vezes para chutar o pau da barraca. Mas é inegável que os dois são grandes juristas, cujos trabalhos jurídicos sempre enriquecem os anais de jurisprudência e os periódicos jurídicos.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
10 de julho de 2008 às 01:29

DR. VLADIMIR, E OUTROS, COITADO DO MINISTRO, TENHAM DÓ DEIXEMO HOMEM EM PAZ.

João disse:
10 de julho de 2008 às 01:32

Tenho ´dúvidas. Será que MARCO AURELIO E O SOBERANO sabem tanto assim? Será que o saber vem sendo utilizado corretamente? Razoavelmente? Proporcional ao gravame, se existente? Mentes excepcionais também se prestam a trabalhar em prol da maldade. ;)

João disse:
10 de julho de 2008 às 01:34

DR. VALDEMIRO,

COMO DIZIA MEU AMIGO RAMIRO, O INFERNO É AQUI. E O CAPETA SE TRAVESTE DE GENTE. QUAL A ROUPA DA HORA ... BEM, DEIXE EM PAZ ...

Ronaldo dos Santos Costa disse:
10 de julho de 2008 às 01:59

Gracas ao Bom Deus ainda ha Juizes em Brasilia. Aos falastroes de plantao, esclareca-se que o HC nao teve tramitacao demasiado celere, pois desde junho esta sendo processado pelo STF. Ocorre que de preventivo passou a liberatorio. ngracado que quando o Discipulo da Dama de Ferro imprimiu marcha assaz celere no julgamento do mensalao todos aplaudiram!!! Va entender!!!

Ronaldo dos Santos http://www.conjur.com.br/static/text/53562,1
scosta

Armando do Prado disse:
10 de julho de 2008 às 02:21

Prezado Josué, o "presidente supremo" não negou HC ao Cacciola, mas declarou a incompetência do STF para julgar, pois cabe ao STJ tal HC. É diferente. Se fosse competente teria livrado mais esse.

Armando do Prado disse:
10 de julho de 2008 às 02:29

A nossa cultura autoritária faz com que a nossa justiça tenha medo de julgar os poderosos, medo de tratar e de investigar os poderosos como cidadãos comuns. Daí o descrédito com a justiça. É um escracho. Acinte.

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 02:46

"O Supremo Presidente Gilmar Mendes governa o Brasil e humilha os brasileiros.

. O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios.

. O único recurso é recorrer ao Conselho Nacional de Justiça e pedir o impeachment de Gilmar Mendes.

. O Brasil é o que é: Gilmar Mendes.

. Quando o Brasil olha no espelho vê Gilmar Mendes.

. Gilmar Mendes é Fernando Henrique Cardoso na presidência do Supremo Tribunal Federal.

. O problema de Gilmar Mendes é não deixar Daniel Dantas macular a imagem impoluta de Fernando Henrique Cardoso, que o nomeou para o Supremo.

. Se o Presidente Lula tivesse metade da fibra de Néstor Kirchner, teria demitido todos os ministros do Supremo escolhidos por Carlos Menem, um foragido da Justiça.

. O Brasil é o que é: o Presidente Lula e Gilmar Mendes".

Paulo H. Amorim

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 07:23

Decisão aviltante. Mas previsível. Isso é Gilmar Mendes. Essa é sua noção de moralidade administrativa e seu apreço pelas instituições. Sua fidelidade às práticas empresariais dos anos 90 enoja qualquer tanto a comunidade acadêmica que ele recebeu o apelido de " desconstrutor da Constituição". Foi para isso que estudou em Münster? A honradez o obrigaria a declarar-se impedido de julgar este caso. Fosse por suas declarações de véspera, fosse pelas de sábado passado, quando chamou a PF de " gângsteres", por descobrir que estava sendo investigado na operação Gautama_ e logo após utilizar sua influência, a pedido do ex-colega Carlos Mário Velloso, para que este não depusesse nas dependências da PF de BH. Se sua preferência é pela interpretação casuística e o desprezo pela hermenêutica constitucional, deveria voltar a advogar. Sua noção de Estado Democrático de Direito só vai até onde alcança a classe A da sociedade. Como eu avisei ontem, o pedido de mais informações era apenas uma forma de obnubilar suas intenções e conceder uma decisão na calada da noite, prática habitual. Daniel Dantas já deu provas ( até filmadas)de que tentou corromper autoridades, influir em setores da PF e até não voltar ao Brasil enquanto não estivesse seguro. E o art. 312 do CPP, Ministro? O mesmo que Marco Aurélio ignorou a favor de Cacciola.So uma informação a respeito do artigo da Conjur ( também sempre a favor de indiciados poderosos): Gilmar Mendes não tem atuado sempre assim em casos de prisão temporária. Tem atuado assim desde que os investigados passaram a ser grandes empresários e magistrados. Antes disso, ele mesmo elogiou o " zelo da PF", quando do mensalão, por exemplo. Como sempre, dois pesos e duas medidas. O MPU deve pedir a suspeição desse Ministro.

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 07:26

A substituição por suspeição não depende do fim do recesso. Pelas provas dos autos serem contundentes e o risco de prejuízo da aplicação penal ser óbvio, o MPU deve renovar imediatamente o pedido de prisão preventiva. E não deixar de reclamar a suspeição do Presidente do STF.

olhovivo disse:
10 de julho de 2008 às 08:06

Esperneai macacas de auditório do estado-policial!

Lima disse:
10 de julho de 2008 às 08:09

Decisão acertada. Se todos os juízes deste País seguissem à risca o que manda a lei quanto à prisão temporária, muita gente seria beneficiada também. O simples fato de existir provas ligando o indivíduo a determinado crime não enseja prisão temporária; requerer prisão temporária para fins de interrogaório muito menos. É uma pena que os que aqui têm se manifestado pelo que parece entendem bulhufas da lei, apresentando conclusões precipitadas e emocionais advindas do fato dos presos serem pessoas de excelente padrão econônomico. Até porque, se fôssemos pelos argumentos apresentados a favor da manutenção da prisão dos envolvidos nesta última operação da PF, teríamos que concluir que o Lula, seu filho, e todos aqueles quarenta que até pouco tempo atrás participavam do governo PTista também deveriam estar presos para averiguações. Tenham a santa paciência, se não entendem de legislação, calem-se.

Luiz Fernando disse:
10 de julho de 2008 às 08:13

Para os que criticam o ministro Gilmar Mendes só resta recomendar que busquem um mandato eletivo e mudem a Constituição e as leis. As regras atuais não comportam prisões sumárias, não admitem que o indiciado produza provas contra si mesmo, presumem a inocência, exigem que seja observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, etc etc. Mudem isso e viveremos num mundo diferente. É razoável a detenção sumária quando há risco de fuga, de ocultação de provas, mas todas as provas já são colhidas antes e durante a operação e o juiz pode muito bem recolher o passaporte do cidadão e até colocar uma tornozeleira nele se achar que ele pode fugir. Mas prender sumariamente, inquisitorialmente, por razões que não encontram amparo no ordenamento jurídico, apenas porque há fortes indícios da prática de crimes, é voltar à Idade Média e dar espetáculo desnecessário. Nem em casos de homicídios bárbaros isso ocorre. É que a sociedade parece gostar desses shows pirotécnicos, sobretudo quando prendem figurões. De minha parte quero todos eles condenados e na cadeia se tiverem culpa, mas depois do contraditório e da ampla defesa, pois afronta o Direito essa execração pública, essa condenação antecipada típica dos tempos da inquisição. Finalmente, esses "touchés" da vida deveriam mostrar a cara, identificar-se, pois o anonimato esconde mais do que a personalidade, esconde a coragem e mostra uma pusilanimidade que joga no vazio seus conceitos.

toron disse:
10 de julho de 2008 às 08:16

Só escreveu que a decisão do min. Gilmar Mendes é aviltante e outras baboseiras que não a leu ou não entende de processo penal e garantias fundamentais. De fato, como bem gizou o min., não se prende para interrogar. Não se presta a prisão temporária à coação para se obter uma confissão.
A decisão proferida reafirma em muitos pontos os acórdãos no caso da Operação Navalha onde se fez a mesma coisa. O modus operandi da justiça/polícia federal é sempre o mesmo: Prender, ouvir e soltar se o "elemento" "colaborou".
A histórica decisão do eminente Ministro Gilmar Ferreira Mendes acaba com esse circulo vicioso, violento e desrespeitoso. Sim, ainda há juízes em Brasília!!!
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB

hammer eduardo disse:
10 de julho de 2008 às 08:21

Apesar do bloco dos admiradores a qualquer preço e mais a turma do "esfola" o tal gilmar mendes , terminou acontecendo o obvio dentro da "terra brasilis" ( perdão pela comparação grande Maestro Tom Jobim). A ratada perfumada ja esta parcialmente de volta na rua , sem grandes surpresas. Cabe agora conferir durante os debates desta materia , quem acertou com maior proximidade a nossa ja instituida "bolsa de apostas" a respeito de quantas horas ficariam em cana , é a nossa realidade........
Os demais que ainda ficaram pra tras , deverão sair tambem ja que inclusive possuem "ampla experiencia" na materia.
Na terra onde literalmente NADA pega em lulinha pinga-e-amor e sua quadrilha , não se poderia esperar nada diferente. Talvez os envolvidos ainda se aporrinhem apenas mais um pouquinho pois via de regra , são ligados a negocios da era FHC e portanto devem ser sutilmente incomodados, nada mais.
Imagino os chequinhos mudando de mãos na calada da noite fria..........Um nojo!

João G. dos Santos disse:
10 de julho de 2008 às 08:23

Aquela da "informação privilegiada" dos juros do FED é para ficar nos anais das, outras tantas, trapalhadas da PF.

Mauro disse:
10 de julho de 2008 às 08:29

Acho que em nenhum Estado Democrático de Direito os indiciados pela polícia não têm direito à destruição de provas contra eles mesmos e nem ao tempo hábil para o conluio com testemunhas de acusação, no entanto, Gilmar Mendes, com este HC, garantiu tudo isso para Daniel Dantas e jogou no lixo todo o trabalho da polícia federal. Uma coisa é garantir os direitos fundamentais em um Estado Democrático de Direito e outra coisa são os atos de manutenção da impunidade que tanto fazem mal ao Brasil.

OBS: o jornalista "cavalo de sela" Diogo Mainardi deve estar dando pulos de alegria com este HC, pois se o Dantas, a sua maior fonte de informações e de acesso a dossiês e lobistas, continuasse preso, ele ficaria sem saber o que escrever em sua pífia coluna semanal. E para quem não sabe o que é um jornalista "cavalo de sela" sugiro que visite os blogs do Luis Nassif. Vale a pena.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
10 de julho de 2008 às 08:33

A notícia da concessão da ordem de habeas corpus aos acusados é auspiciosa, porque mostra que, pelo menos nos Tribunais Superiores, respeita-se as garantias constitucionais e a legalidade, princípios basilares do Estado de Direito. Sem prejuízo de eventual condenação dos acusados após o devido processo penal (e pela qual torço, aliás, ante os indícios claros de suborbono por parte de alguns dos acusados), é certo que, em nosso ordenamento jurídico, ainda não existe prisão processual com a finalidade de interrogatório, como bem decidiu o Ministro Gilmar Mendes -- ou prisão processual para fim de prestação de informação ao público e "furo de reportagem", como alegou o jornalista William Bonner na edição de ontem do Jornal Nacional, para justificar o acompanhamento ilegal e imoral das prisões por equipes de reportagem da Rede Globo, invocando (?) o art. 5.º, XIV, da Constituição Federal, "interpretação" da qual discordo, até porque feita por um jejuno em Direito e fundada em ato claramente imoral e antiético, deplorável mesmo.

Renato Sayao Dias disse:
10 de julho de 2008 às 08:42

Nunca vi tanta gente advogando de graça para suspeitos de práticas criminosas riquíssimos como a maioria dos comentaristas deste site.A sorte é que representam 0,1% da população brasileira.Podem espernear. A luta contra a corrupção e o desvio de dinheiro público não tem data para acabar. Não existem mais intocáveis. Ainda existem juízes de primeira instância neste país.

SVMARU disse:
10 de julho de 2008 às 08:42

Sem entrar no mérito da legalidade ou não da prisão, antes mesmo dos advogados dos réus entrarem com Habeas Corpus no STF, o Presidente da Casa Ministro Gilmar Mendes já esbravejava na mídia contra a ação da PF. A jurisdição so deveria se pronunciar quando provocada e não por vontade própria? Ficou claro e evidente antes de impetrado o HC já estava deferido.
Saudades da Ministras Ellen e sua discrição!

JA Advogado disse:
10 de julho de 2008 às 08:47

Considerando que é notória a divergência do ministro Gilmar Mendes com os métodos da PF e do próprio MPF, parece que a escolha da data da deflagração dessa operação foi uma casca de banana jogada no caminho do ministro. Sabia-se que no mês do recesso ele estaria com competência plena no STF por força do Regimento e teria que decidir monocraticamente os HC´s. Foi uma forma de jogá-lo contra a parte da sociedade que não analisa as coisas à luz do Direito e das garantias fundamentais e que portanto gosta de ver os endinheirados na cadeia, independentemente das razões invocadas para prendê-los. Parece que foi programado colocar o ministro na chamada "saia justa", pois o próprio MPF e a PF sabem que essas prisões sumárias são desnecessárias.

Spartacus disse:
10 de julho de 2008 às 08:53

Lendo a decisão do Min. Gilmar Mendes, aliás, irretocável, estarreceu-me constatar que a Polícia Federal requereu a prisão de toda a família do empresário Naji Nahas. Depois de assistir à entrevista coletiva do delegado federal Protógenes Queiroz (eta nomezinho difícil de pronunciar!) e do procurador da república que atua no caso, ambos contando menos de 40 anos de idade, o segundo, talvez menos de 30, não tive mais dúvidas. A Polícia Federal e o MPF estão imersos em um grande delírio coletivo e juntamente com uma grande emissora de televisão pretendem inebriar toda a Nação para acompanhar-lhes a grande viagem. Já pararam para perceber que não há uma só operação da PF que não seja apresentada de forma espetacular à população por esse grande emissora, e sempre pelos mesmos crimes: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, associação criminosa, evasão de divisas, crime contra o sistema financeiro nacional ou narcotráfico internacional. É sempre isso. Agora, uma simples falsificação de carta de fiança da Caixa Econômica Federal, utilizada por uma construtora num processo de nunciação de obra nova, que eu detectei e a própria CEF comunicou à Polícia Federal, isso não anda para frente, não gera inquérito, nem pedido de prisão temporária, ou busca e apreensão de documentos, mesmo tendo o dono da empresa, por seu advogado, afirmado que sempre usou documentos dessa natureza, inclusive para participar de licitações públicas, e que as obtém com um despachante chamado João ou Antônio, já não me recordo. Pode? Quem é que acredita que um empresário que constrói prédios de milhões de reais confia a tarefa de obter carta de fiança para o empreendimento a um simples despachante de quem não sabe sequer o nome completo? E o que fez a PF? Nada!

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
10 de julho de 2008 às 08:54

Ao ler os demais comentários sobre a matéria, percebi que vários dos comentaristas intitulam-se integrantes do Ministério Público Federal ("Procuradores da República") e delegados da Polícia Federal. Aproveitando a presença desses ilustres comentaristas, coloco a seguinte questão para debate: há justificativa legal para uma equipe de jornalismo da Rede Globo de Televisão ter acompanhado as prisões? Se há, por que os outros órgãos de comunicação não foram "convidados"? A palavra está com os senhores.

Spartacus disse:
10 de julho de 2008 às 09:06

Quanto ao empresário Naji Nahas, sou testemunha de que é o maior e melhor operador do mercado de capitais que já vi atuar. Nem o George Soros, nem Michel Milken, nem Alfredo Grumser, Daniel Dantas, Braguinha, Armínio Fraga ou qualquer outro megainvestidor, jamais souberam operar no mercado de capitais como Naji Nahas. É verdade, tentaram dar-lhe um tombo no fim dos anos 80, mas ele conseguiu superar todos os que se uniram para derrubá-lo. É um gênio desse mercado, e não é crime ser genial. Quem conhece a natureza dos mercados de bolsa entenderá o que digo. Já os que não conhecem, sinto muito, mas não conseguirão compreender. Por isso, diante dessa ignorância, a única coisa intelectualmente honesta a fazer é não emitir opinião, não prejulgar. Naji Nahas é empresário visionário, que está alguns passos à frente do seu tempo. Por exemplo, é, ou já foi, o maior cirador de coelho chinchila do País, mercadoria cotada no mercado internacinal a preço de ouro. Não precisa de falcatruas para ganhar de dinheiro. Tem o dom do Toque de Midas. Se realmente estiver envolvido com os crimes que ora lhe são assacados, será uma surpresa.

Luke Kage disse:
10 de julho de 2008 às 09:12

Não à toa o assessor do banqueiro que ofereceu US$ 1.000.000,00 ao delegado para limá-lo da investigação afirmou que o problema é a polícia e a 1ª instância do Judiciário, que nos tribunais superiores "ele resolveria tudo com facilidade". Quanto à espetacularização (nas palavras do ministro) das operações da PF, o comentarista J.A Dietrich acertou na mosca, o objetivo é justamente mostrar para o povão que "a polícia prende, mas a justiça solta", pois sabem que enquanto não houver um forte sentimento de revolta da população contra as garantias fundamententais só valerem para quem tem dinheiro e bons advogados, continuaremos a viver no faz de conta que isto aqui é um Estado Constitucional, embora só para menos de 1% da população abastada.
Todavia, de fato, tecnicamente, a decisão do Min. Gilmar é tecnicamente perfeita. Quem dera esta celeridade medrasse em todos os processos submetidos àquela Corte.

Marcos de Moraes disse:
10 de julho de 2008 às 09:13

Não houve atropelo no STF pois o fato já se fazia conhecido por HC preventivo e pedido de acesso ao "sigiloso" processo.

A decisão do ministro se apresenta técnica e escoteira analisando e reformando parcialmente a decisão que decretou a prisão.

Spartacus disse:
10 de julho de 2008 às 09:21

Pegando uma carona no comentário do Dr. André Cruz de Aguiar, lembro que a corrupção, no sentido moral da palavra, encerra um conceito mais amplo do que o sentido jurídico que lhe é atribuído. Enquanto juridicamente a corrupção só se opera com a contrapartida de uma vantagem econômica, no sentido moral não é apenas o suborno que a caracteriza. Moralmente a corrupção opera-se também por afeição, pelo peso ou força da hierarquia do cargo. Aliás, já o malsinava Shakespeare em “Otelo”. Assim, nem a TV Globo, nem a PF têm legitimidade moral para se arvorarem no combate à corrupção, pois estão ambas moralmente corrompidas, carcomidas pelo anelo do poder de jugo. A primeira, de algum modo, pratica corrupção ativa para obter os furos que noticia com exclusividade. A segunda, de algum modo, pratica corrupção passiva ao fornecer os furos pera a primeira. Como essa corrupção se concretiza só os que dela participam é que podem responder. Mas um coisa é certa, ambas essas entidades uniram-se para minar a credibilidade do Supremo Tribunal Federal. A PF forjando conteúdos dialógicos que colocam o STF sob suspeita, caso decida de um modo diferente do que pretendem; a TV Globo, disseminando sob o pálio de mensagem subliminar esse ataque. O STF deveria responder usando o direito de resposta e esclarecimento ao público, no mesmo espaço do assaque. Eu, como cidadão, sinto-me ofendido quando uma emissora, usa o direito de informar para encobrir desígnios escusos cujo objetivo é desqualificar a mais alta instituição jurisdicional do País, o promontório das últimas reservas morais da Nação: o STF.

Survivor disse:
10 de julho de 2008 às 09:32

REGOZIJAI-VOS BANDIDOS... GILMAR ESTÁ COM VOCÊS...

SEM DÚVIDA... A ADVOCACIA BRASILEIRA ESTÁ EM FESTA... E A BANDIDAGEM TAMBÉM...

CLAUDIO LUZ disse:
10 de julho de 2008 às 09:33

Esse STF, com a atual presidência de Gilmar Mendes, vai na contramão do que deseja a sociedade brasileira. A prisão de Daniel Dantas e outros, antes intocáveis por suas posições de privilégios econômicos, demonstram literalmente a inimaginável podridão dos bastidores do mundo dos negócios, da política e da economia. O Ministro do STF Gilmar Mendes tem uma enorme simpatia pelos que usam colarinho branco e não lhe fogem argumentos constitucionais para defendê-los.
Nunca havia acontecido o que vemos hoje.

A atuação firme, eficaz, valorosa, contundente, certa, prodigiosa das instituições públicas brasileiras como o MPF, a Justiça Federal (de 1º instância) e a Polícia Federal. Todos estão de parabéns e merecem todo o reconhecimento da sociedade brasileira. Sei que ainda falta condenar os culpados e resgatar o dinheiro oriundo da lavagem de capitais, mas penso que diante das provas existentes e da firmeza dos agentes públicos e das instituições envolvidas na apuração o resultado certamente não será o da impunidade.

Viva o Brasil.
Hoje me sinto orgulhoso de ser brasileiro.

CLAUDIO LUZ disse:
10 de julho de 2008 às 09:33

Esse STF, com a atual presidência de Gilmar Mendes, vai na contramão do que deseja a sociedade brasileira. A prisão de Daniel Dantas e outros, antes intocáveis por suas posições de privilégios econômicos, demonstram literalmente a inimaginável podridão dos bastidores do mundo dos negócios, da política e da economia. O Ministro do STF Gilmar Mendes tem uma enorme simpatia pelos que usam colarinho branco e não lhe fogem argumentos constitucionais para defendê-los.
Nunca havia acontecido o que vemos hoje.

A atuação firme, eficaz, valorosa, contundente, certa, prodigiosa das instituições públicas brasileiras como o MPF, a Justiça Federal (de 1º instância) e a Polícia Federal. Todos estão de parabéns e merecem todo o reconhecimento da sociedade brasileira. Sei que ainda falta condenar os culpados e resgatar o dinheiro oriundo da lavagem de capitais, mas penso que diante das provas existentes e da firmeza dos agentes públicos e das instituições envolvidas na apuração o resultado certamente não será o da impunidade.

Viva o Brasil.
Hoje me sinto orgulhoso de ser brasileiro.

Survivor disse:
10 de julho de 2008 às 09:38

E deprimente ver como os tribunais superiores tem atuado quando se trata de repressão aos criminosos de colarinho branco... nesse pais, como sabemos, pobre é algemado a toda hora e não há sequer um representanda da OAB para interceder, de outra lado, quando o peixe é grande, chovem advogados para defendê-lo até de graça...

e quanto ao Gilmar, que atuação humilhante para a corte constitucional do país... motivo de vergonha para a nação...

Na esteira do que disse Paulo Henrique Amorim... pelo impeachment de GILMAR, JÁ!!!

Luiz Antonio Ignacio disse:
10 de julho de 2008 às 09:40

Lamenta-se, profundamente, quando se vê que há pessoas que aprovam a truculência e o pisoteio às garantias individuais. Por certo não lhes convém o estado de direito ... é triste, muito triste ...

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
10 de julho de 2008 às 09:41

Nada ainda quanto à participação da emissora de TV na diligência? E, aliás, respostas com nome completo, por favor, sem pseudônimos ("apelidos") ou nomes parciais, até porque o anonimato é vedado pelo art. 5.º, IV, da CF. Aliás, eu postei o meu nome completo na pergunta e o número da minha inscrição na OAB-SP (160.726) pode ser conferido no meu site e no site da ordem, no endereço: www.oabsp.org.br.

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 09:43

Parece que Gilmar Mendes não se preocupou com espetacularização quando chamou uma instituição como a PF de " gângster". Tampouco se preocupa quando o Ministro da Incontinência Verbal, Marco Aurélio, profere pronunciamentos incompatíveis com o cargo que exercem. Ambos não têm noção da liturgia do cargo. Mas, diante dos documentos, testemunhos, filmagens, movimentação de contas bancárias milionárias de pessoas físicas, provas de envio de dinheiro a paraísos fiscais, suborno, creio que não haveria mal em se utilizar o art. 312 do CPP. Quanto aos defensores do "Estado de Direito", na acepção do ex-advogado geral da União, Gilmar Mendes, a prisão preventiva está extinta. Por isso, o casal Nardoni também deve ser solto, e todos os outros.As alegações utilizadas por Marco Aurélio para conceder o remédio heróico a Salvatore Cacciola foram as mesmas. E o resultado, conhecido.Gilmar Mendes deveria cuidar de preservar a Constituição em outros pontos, como revisão de vencimentos, aplicação correta do mandado de injunção, respeito ao sigilo da correspondência de todos ( para violar as dos presidiários, não há Estado Democrático, não é? No entanto, a Constituição não fez exceção). Enfim, não se defende neste espaço a decisão de G.M. Etsa já havia sido dada em sua primeira entrevista. Defende-se aqui é a diferença de tratamento entre elite e o resto da sociedade. Depois disso, acho que não se cabe mais falar em corrupção e nem em punição a criminosos. É preciso ser democrático. Nunca tinha ouvido dizer que prisão preventiva fosse atentatória ao Estado Democrático de Direito.É, antes, uma garantia excepcional da sociedade. E se esse caso não é excepcional... Gostaria que o Supremo fizesse Súmula Vinculante a respeito, ao invés de sobre artigos que não mais existem.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
10 de julho de 2008 às 09:44

É como na época da Ditadura Militar: a gente tem que encarar o pessoal do porão de cara aberta, sem subterfúgios, até porque nós somos os corretos, as pessoas de bem, não eles.

Neli disse:
10 de julho de 2008 às 09:45

Não consegui compreender: pq o Celso Pita continuou na prisão?

Ana d´Angelo disse:
10 de julho de 2008 às 09:45

O que vejo hoje é uma instituição séria e discreta sangrando em praça pública por causa de um membro coerentemente desvairado, de cuja boca só sai declaração e interpretação cosntitucional que favorece criminosos de colarinho branco. Os políticos, em particular Os vereadores corruptos do País, normalmente ignorados pela grande imprensa, estão em festa. Definitivamente, os demais membros do Supremo não merecem tal representação. O STJ dificilmente recuperará sua imagem antes respeitada. Considerando a seriedade do STF (o STJ dispensa comentários), fico imaginando a quem Humberto Braz se referiu como porta de "facilidades"...

Ana d´Angelo disse:
10 de julho de 2008 às 09:47

Refiro-me ao STF...

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 09:48

Contudo, Gilmar Mendes não é o único Ministro da Suprema Corte. O recesso acabará, e o pedido de prisão será renovado. Como o relator do caso é o Ministro Eros Grau, basta aguardar. Caso haja a fuga da quadrilha antes, vou querer ouvir a opinião de alguns colegas de espaço sobre o tema. O Direito Penal mínimo não é Direito Penal nenhum. Ainda é preciso se descobrir isso. Uma coisa é defender a excepcionalidade de prisões ( que, no caso, são plenamente justificadas), visando deixar ao ordenamento criminal apenas as infrações graves ( estas não são?). Outra coisa é defender honorários, apropriando-se de argumentos nobres.

Luiz Fernando disse:
10 de julho de 2008 às 09:49

Triste mesmo é ver alguns comentários assinados por "juristas" aplaudindo violações a princípios universais de Direito e tentando ridicularizar o Presidente da nossa Suprema Corte, coisa que nem no regime mais ditatorial da África acontece. Se esses comentários partissem de empregadas domésticas, auxiliares de pedreiro, etc, seria compreensível, porque não possuem noções do que seja o Direito. E triste também é ver comentários de delegados da PF e membros do MPF que se escondem atrás de apelidos ou nomes de fantasia. Que curso de Direito vocês fizeram ?

Luiz Fernando disse:
10 de julho de 2008 às 09:52

Touché, identifique-se. Não se esconda, tenha coragem, saia para o limpo das discussões. Qual é seu medo ? E não diga que é oficial de justiça, porque há pouco você era policial. Qual é o problema ? Medo das palavras ? Não estamos num Estado de Direito onde as pessoas podem se manifestar livremente ? Aliás, uma pergunta: foi você que pediu a prisão da jornalista da Folha de S. Paulo ?

Survivor disse:
10 de julho de 2008 às 09:54

Será que outros ministros não sentem vergonha da atual situação?

Será que conseguem aproveitar calmamente suas merecidas férias, os guardiões da constituição, sabendo que a mesma está sendo vilipendiada frontalmente por quem competia assegurar-lhe a plena existência?

Espero que os outros membros saiam do berço esplêndido e acordem para dar um basta nas atitudes de Gilmar Mendes que não merece, de forma alguma, o titulo de ministro... é parcial, baixo, absolutamente partidário das elites e utiliza-se do Estado de Direito para justificar suas atitudes imorais...

Na célebre frase do vice-presidente da República: "prender BANDIDO não é desrespeitar o Estado de Direito" (destaque nosso... isso mesmo B A N D I D O)!!!

Renato disse:
10 de julho de 2008 às 09:58

Não discuto a legalidade da decisão. Apenas fico surpresso com a rapidez que ela foi proferida. Isso me faz indagar porque é que os meus assistidos nào tem esse mesmo "privilégio"?

hammer eduardo disse:
10 de julho de 2008 às 10:05

Nada a ver com a acalorada discussão que por hora rola por aqui. É UMA VERGONHA A OMISSÃO DO CONJUR NUM ASSUNTO DA GRAVIDADE DO ASSASSINATO DO MENINO JOÃO ROBERTO AQUI NO RIO DE JANEIRO NAS MÃOS SEMPRE IMUNDAS E DESPREPARADAS DA PUIÇA CARIOCA. PELA RELEVANCIA A NIVEL NACIONAL DO ASSUNTO , É SIMPLESMENTE INACEITAVEL ESTE IMPORTANTE SITE TER VIRADO A CARA PARA O LADO.

Marcos de Moraes disse:
10 de julho de 2008 às 10:08

A decisão esta fundamentada e so os leigos não a entendem.

Os emotivos e circenses não querem entender, gostam de espetaculo !

hammer eduardo disse:
10 de julho de 2008 às 10:12

Alias , dentro das premissas basicas do "gran circus brasiliensis" , esta sendo cumprida a profecia de que cadeia é apenas para os famosos "3 P" ( pretos , pobres e pardos) , pois é , ainda não soltaram o pitta , notorio boneco de ventriloquo do insepulto malufismo em São paulo. Será que vai ficar preso por ............

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 10:14

Como é que é? Eu disse que era policial? E quando foi isso, meu caro? Outra coisa, quem lhe deu liberdade de se dirigir a mim desta maneira? Eu não sou mais Oficial de Justiça e já requisitei a alteração de cadastro no Conjur, que não sei porque, não me atendeu. Mas lendo meu comentário, pode aproveitar e fazer a alteração devida. Meu nome é Marco Antônio, mas isso tampouco é de sua conta, caro estudante. Medo nunca constou de minha atuação profissional, nem na advocacia, nem no serviço público e nem na área acadêmica. Para sua informação, eu fui contra a prisão da jornalista e do uso de algemas, apenas isso. Quanto ao resto, aplaudo a operação policial, a presença da imprensa ( se pode entrevistar e avisar Daniel Dantas de que pode ser preso, também pode tornar pública a prisão de quem desviou verbas também públicas. Não é o que queriam_ e com razão_ na época do mensalão?) e critico um Judiciário que escolhe os momentos de ser ativista e os de ser inerte. Minhas posições são hialinas, mas não faz parte de minha natureza debater com desconhecidos. Se não gosta do que eu escrevo, não leia. Ou critique, mas sem me chatear, por favor. Não me lembro de haver pronunciado seu nome. E não pense que vou escrever de novo sobre o assunto. Vá debater com outra pessoa, seja algum professor de sua faculdade ou quem se disponha a isso por aqui. O que eu tinha a dizer, já disse. E não há tanto tempo para que possam ter esquecido.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
10 de julho de 2008 às 10:16

As prisões provisórias sempre foram e devem ser tratadas como exceção, entretanto, no projeto da aliança de poder, para o delírio da turba insana, as espécies temporária e preventiva passaram a ser a regra.
Nenhum ser humano é insensível às injustiças sociais e ao tratamento jurídico privilegiado, portanto, lutar pelas garantias individuais não é defender criminosos e sim exigir um direito desta sociedade que se pretende democrática.
O carnaval das operações policiais e a questionável bolsa-família já garantiram uma reeleição e poderá contribuir com a permanência do grupo dominante.
Servir o semelhante é nobre, mas a condição de lacaio é desprezível. Toda tirania conta com um meio de comunicação agressivo e a manipulação popular é encantadora, entregando-se veneno com aparência de mel.
Na busca do poder se mata e se morre. Tudo faz parte do jogo do poder, principalmente a falta de escrúpulo, já que o importante é não perdê-lo, mesmo que seja necessário eliminar o irmão, alguns “cumpanherus” e meia dúzia de políticos, deixando o povo para o sacrifício final.
Enquanto os métodos da PF não ameaçarem o poder, continuará sendo a polícia palaciana e estará cumprindo o papel de inocente útil.
A atual farra das prisões não se submete ao sistema legal, atende sim, o sistema de poder instalado, cujo núcleo central resiste à idéia e tem receio de um dia ter que se afastar.
A liberdade concedida pelo STF é de prisões que nunca deveriam ter ocorrido.
É preciso dar um basta nessas prisões ilegais que se tornaram a principal propaganda oficial do poder.
As investigações devem continuar, mas silenciosas e sem as prisões injustificáveis.

hammer eduardo disse:
10 de julho de 2008 às 10:21

Pô Marco Antonio , Voce mordeu a isca.......Quanto aos problemas de informatica do Conjur , eles estão ocorrendo cada vez com maior frequencia , por vezes bastante estranha , senão vejamos.
Apesar de devidamente cadastrado ja a mais de 4 anos , de "vez em quando" quando começo a preencher os quadrinhos para me identificar e entrar no site , aparece a mensagem de que "usuario ou senha incorretos" , ai começa a via sacra que via de regra pode durar ate alguns dias. Se Voce entra no cadastro para uma nova senha ( partindo-se do pressuposto de que ocorreu algum problema anterior) , a mensagem reaparece apesar de que o seu CPF não mudou. Não sei se estes problemas ocorrem com os demais porem comigo ja esta descambando para o exagero.
Ainda bem que vivemos num Pais onde a liberdade de expressão esta garantida não é mesmo?

ANS disse:
10 de julho de 2008 às 10:26

Não acredito mais na justiça!Está tudo sendo orquestrado pelas elites desse país.Hipocrisia!!!!(Gilmar Mendes?!)

http://corrupcaoepolitica.blogspot.com/ disse:
10 de julho de 2008 às 10:33

E a história do Brasil continua, os juízes de 1ª instância prendem os poderosos, e os ministro, que foram escolhidos a dedo, determinam a sua soltura? Será que os juízes de 1ª instância, que prestaram concurso, entraram por merecimento, estão sempre errados? Será que os Ministros do Tribunais Superiores, que são escolhidos pelo Presidente estão sempre certo? Porque a diferença de visão? Será que os juízes de 1ª instância são tão ruins a ponto de sempre que mandam prender um tubarão, o fazem de modo irregular? No nosso país o faz de conta e a hipocrísia estão vencendo.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
10 de julho de 2008 às 10:36

Gastaram uma fortuna com o espetáculo, quando tudo poderia ter sido resolvido com uma simples intimação, enviada pelo correio. Dinheiro público jogado no lixo, utilizado para render promoção, mas o tiro saiu pela culatra. Quem vai pagar a conta?

João G. dos Santos disse:
10 de julho de 2008 às 10:37

Os juristas policiais e procuradores que se manifestaram têm razão. Judiciário bom é aquele que diz amém às suas interpretações jurídicas e fáticas definitivas. E polícia boa é aquela que produz filmagens para a propaganda eleitoral do partido do poder. Desde que não filmem cueca suja, dossiê infame, cartões corporativos infectos e centenas de coisas desse tipo.

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 10:37

Como dizia o poeta: GM, a tua piscina está cheia de ratos, suas idéias não correspondem aos fatos.
Parafrasenado o mesmo poeta, peIos comentários de aIguns defensores da r. decisão, meIhor seria "transformar Iogo isso aqui num puteiro, porque assim se ganha mais dinheiro". (AIiás o BrasiI foi transformado nisso mesmo peIos atuais governantes - Executivo,/Iegis/Iudiciário)
A Iiberdade dos acusados representa sim um risco ao processo, ou não foi fIagrado um assessor direto de DD em ato de compra de um agente púbIico?
E o próprio DD não afirmou que só se preocupava com a primeira instancia, porque o "resto eIe tirava de Ietra"?
Fatos inegados incIusive peIos advogados de DD.
Mas GM, mesmo assim, soItou o cara.
Como no BrasiI é crime você expor o que pensa, mas não é tentar comprar agente púbIico se você for banqueiro, durma-se com uma cara de pau dessas...

Cecília. disse:
10 de julho de 2008 às 10:39

Nem tudo está perdido. Ainda existem Juízes, como Gilmar Mendes, que não se intidam com pressões da mídia e dos órgãos persecutórios.

Cecília. disse:
10 de julho de 2008 às 10:40

digo, intimidam

Luiz Fernando disse:
10 de julho de 2008 às 10:43

Touchè, não se ofenda - eu não quis ofendê-lo.Sou apenas um estudante de Direito que pensa que as coisas devem ser como estão escritas nos livros de Direito em todo o mundo civilizado. Nada mais do que isso. Também penso que lugar de corrupto é na cadeia, mas depois do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Gilberto Aparecido Americo disse:
10 de julho de 2008 às 10:47

Caros advogados!Doravante, para que a satisfação jurisdicional seja oferecida prontamente,é de bom alvitre saltar todas as etapas e "rogar" diretamente à divindade. Ou a "coisa" só vale para Dantas e afins?

BASILIO disse:
10 de julho de 2008 às 10:47

Ora. Pedir prisão temporária para fins de interrogatório e confronto de provas é pedir para ser revogada a custódia, já que não existe amparo legal. Se o conjunto probatório é tão grande, a quadrilha tão perigosa (todo marginal com um milhão é perigoso) e se inexistem dúvidas da possível fuga do bando, pq a PF não pediu a PREVENTIVA ? Tem coisa errada aí.
Na esfera estadual, sem espalhafato e sem rede globo, a coisa funciona direitinho. É dificil ver uma custódia cautelar ser revogada, ou uma prisão preventiva ser derrubada, exceto por excesso de prazo.
Já na atuação da PF é uma atrás da outra.
E outra. Pedir prisão de Jornalista nem no AI-5. Obviamente queriam vincular a Folha de S.Paulo com a quadrilha. Mas pq ????? ...
Isso tudo tá muito estranho. Parece briga de PF vs PF.

Por outro lado, a Jornalista nada mais fez do que divulgar aquilo que tinha em mãos . já que duvido que a mesma tenha o poder da advinhação.

Em relação ao sr. delegado, que com o intuito de ofender a classe que diz que a bandidagem e advogados estão em festa, vinculando uns aos outros, digo que, a festa vai ser realizada na sede do Opportunity, regada a uísque e salgadinhos, com fundo musical daqueles CDs de interceptação telefônica que a gente vive vendo serem vendidos na Praça da Sé... mas que os advogados não tem acesso. (leiam o que foi apurado na CPI dos Grampos)

Armando do Prado disse:
10 de julho de 2008 às 10:48

Coisa estranha o nervosismo que se espalhou com a prisão de D. Dantas! O nervosismo foi de Reinaldo Azevedo, passando por Heráclito Fortes, Eduardo Azeredo, FHC, J. Dirceu, Guilherme Fiúza, Globo, até o "presidente supremo" G. Mendes. O que está acontecendo?

Aproveito para solidarizar-me com:

POLÍCIA FEDERAL, pelo trabalho sério,
JUIZ FAUSTO SANCTIS pela serenidade e espírito republicano,
MPF por não desanimar com a postura do STF,
E ao CONJUR por manter esse espaço democrático, ainda que bastante criticado.

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 10:51

O glorioso Gilmar Mendes ex- Advogado Geral da União de FFHH (do tempo da cessão e liquidação do patrimônio público nacional à ação entre amigos do reizinho-sociólogo), na época em que era acompanhado do engavetador geral da república GERALDO BRINDEIRO, tanto achou espetaculosa a ação da polícia federal, quanto MANDOU SOLTAR na noite passada o indigitado Daniel Dantas, sua irmã e demais associados à quadrilha do xilindró.
De fato, ele, Presidente do STF nunca foi de fazer espetáculo, concomitantemente ao engavetador de processos crimes no tempo em que por dever de ofício haveriam de fazê-lo, mesmo ouvindo e lendo diálogo espetacular conforme segue abaixo:

“Mendonça de Barros - Está tudo acertado. Mas o Opportunity está com um problema de fiança. Não dá para o Banco do Brasil dar?
Ricardo Sérgio - Acabei de dar.
Mendonça de Barros - Não é para a Embratel, é para a Telemar [nome de fantasia da Tele Norte Leste].
Ricardo Sérgio- Dei para a Embratel, e 874 milhões para a Telemar. Nós estamos no limite da irresponsabilidade.
Mendonça de Barros - É isso aí, estamos juntos.
Ricardo Sérgio - Na hora que der merda, estamos juntos desde o início.

Eles são muito discretos mesmo! Hoje é Ministro do Supremo Tribunal Federal, quanto ao engavetador, não sei dizer do seu paradeiro.
Tomara que esse empresariado-espião da kroll soltos não vão embora para Europa, como fez outro meliante dilapidador do sistema financeiro nacional (em concurso de agentes) preso em Mônaco após solto por Marco Aurélio, primo do playboy-carreirista hoje-senador Collor!
Rubão o Pirotëcnico

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 10:57

Quando vejo colegas advogados de sacolinha na mão com sabonete gessy, pasta de dente, toalhinha, melancia, jaca, e pãozinho com mortadela para levar para esses presos em pleno feriado lá na Lapa, eu fico aqui pensando na nobreza da advocacia!

Ampueiro Potiguar disse:
10 de julho de 2008 às 10:57

O MM. Juiz que decretou a prisão (aí sim, temos juízes na Belíndia)que se cuide. Daniel Dantas vai mandar prendê-lo. E exigir danos morais. Se for engano,ajudem-me: O Ministro Gilmar é o mesmo que quando na AGU disse que o Judiciário era um "manicômio jurídico?". Os esforçados estudantes de direito que opinam verão futuramente na prática que essas decisões (tipo manicômio jurídico) espalham-se por todos os ramos do Direito. A desilusão será fatal. A não ser que eles queiram fazer concurso para o manicômio.Parabéns a todos pelo debate.

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 11:04

Prisão é para pobre, preto e corinthiano mesmo, por que foi que não soltaram o Pitta? Ele é corinthiano ou é santista?

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 11:07

Trasímaco (o sofista que cobrava uma fábula para defender o indefensável na Grécia antiga)é que tinha razão "JUSTIÇA É A CONVENIÊNCIA DO MAIS FORTE!" . Pobre Sócrates, não me venha com tolices! Certíssimo o Trasímaco!

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 11:11

Trasimaco é quem tinha razão mesmo, pobre Socrates, tinha que se envenenar mesmo, onde já se viu? Se Justiça não é a conveniência do mais forte!
"in verbis":
O glorioso Gilmar Mendes ex- Advogado Geral da União de FFHH (do tempo da cessão e liquidação do patrimônio público nacional à ação entre amigos do reizinho-sociólogo), na época em que era acompanhado do engavetador geral da república GERALDO BRINDEIRO, tanto achou espetaculosa a ação da polícia federal, quanto MANDOU SOLTAR na noite passada o indigitado Daniel Dantas, sua irmã e demais associados à quadrilha do xilindró.
De fato, ele, Presidente do STF nunca foi de fazer espetáculo, concomitantemente ao engavetador de processos crimes no tempo em que por dever de ofício haveriam de fazê-lo, mesmo ouvindo e lendo diálogo espetacular conforme segue abaixo:

“Mendonça de Barros - Está tudo acertado. Mas o Opportunity está com um problema de fiança. Não dá para o Banco do Brasil dar?
Ricardo Sérgio - Acabei de dar.
Mendonça de Barros - Não é para a Embratel, é para a Telemar [nome de fantasia da Tele Norte Leste].
Ricardo Sérgio- Dei para a Embratel, e 874 milhões para a Telemar. Nós estamos no limite da irresponsabilidade.
Mendonça de Barros - É isso aí, estamos juntos.
Ricardo Sérgio - Na hora que der merda, estamos juntos desde o início.

Eles são muito discretos mesmo! Hoje é Ministro do Supremo Tribunal Federal, quanto ao engavetador, não sei dizer do seu paradeiro.
Tomara que esse empresariado-espião da kroll soltos não vão embora para Europa, como fez outro meliante dilapidador do sistema financeiro nacional (em concurso de agentes) preso em Mônaco após solto por Marco Aurélio, primo do playboy-carreirista hoje-senador Collor!
Rubão o Pirotëcnico

Cidadã brasileira disse:
10 de julho de 2008 às 11:12

Quando foram tentar pagar propina ao delegado, os emissários de Daniel Dantas estavam certíssimos. Eles disseram, segundo a PF e o Jornal Nacional: "Estamos preocupados só a justiça de primeiro grau. No STF a gente resolve fácil!" E como!

veritas disse:
10 de julho de 2008 às 11:17

Muitos perguntam , por que o CELSO PITA continua na prisão ? Hora pensem mais um pouco !!!!

Armando do Prado disse:
10 de julho de 2008 às 11:19

A nossa cultura autoritária faz com que a nossa justiça tenha medo de julgar os poderosos, medo de tratar e de investigar os poderosos como cidadãos comuns. Daí o descrédito com a justiça. É um escracho. Acinte.

Estão "no limite da irresponsabilidade".

Aos que estão vibrando cm a soltura do DD um alerta: o MPF, a PF e juízes honestos e sérios continuam atuando.

Aos que acham que não havia motivo para a prisão cautelar (cegos e surdos): e oferecimento de 1 milhão de dólares ao delegado federal? Hipócritas!

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 11:20

Pitta é torcedor do corinthians? ou é prostituto?

Bertolão disse:
10 de julho de 2008 às 11:23

Tá certo!!!!

Bem que ele já tinha cantado a bola de que no STJ e STF ele resolveria com facilidade!!! hahaha

Min. Gilmar Mendes, aí tem!!!!!

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 11:25

Professor Armando por falar em "limite da irresponsabilidade" da turma do FFHH (Gilmar Mendes, Geral Brindeiro, Mendonça de Barros Serjão, Pedro Malan, etc) vaí aí um aperitivo:

“Mendonça de Barros - Está tudo acertado. Mas o Opportunity está com um problema de fiança. Não dá para o Banco do Brasil dar?
Ricardo Sérgio - Acabei de dar.
Mendonça de Barros - Não é para a Embratel, é para a Telemar [nome de fantasia da Tele Norte Leste].
Ricardo Sérgio- Dei para a Embratel, e 874 milhões para a Telemar. Nós estamos no limite da irresponsabilidade.
Mendonça de Barros - É isso aí, estamos juntos.
Ricardo Sérgio - Na hora que der merda, estamos juntos desde o início.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
10 de julho de 2008 às 11:33

Nada ainda sobre o acompanhamento das prisões pela Globo?

Mauro disse:
10 de julho de 2008 às 11:37

Enganam-se alguns que acham que a Globo foi "convidada" para filmar esta ação da PF. Não, não foi, mas o ocorrido é simples de explicar; a Globo compra agentes públicos que atuam na PF, no MPF, nas polícias civis, no Judiciário etc para obter seus "furos jornalísticos". Ela comprou esta informação de um policial que participou desta operação. Em seguida "alugou" uma casa em frente à do Celso Pitta para abrigar todo o seu equipamento. É de se notar que as imagens foram feitas atrás de grades, ou seja, a camera da Globo ficou literalmente escondida atrás de um portão de uma casa que fica em frente a casa do Celso Pitta.
Não é preciso dizer mais nada sobre esta organização criminosa chamada Rede Globo. William Bonner nada mais é do que um de seus principais porta-vozes que evoca a CF/88 para abafar seus crimes.
Temos que dar graças a Deus pela morte de Roberto Marinho e ACM, pois se estivessem vivos tudo isso continuaria maestricamente abafado.
Fico pensando sobre o que se passa na cabeça de um homem que sabe que está em seus últimos momentos de vida "Será que vão descobrir meus crimes depois que eu morrer?". ACM foi o padrinho e protetor de Dantas por muito tempo, mas agora o banqueiro tem Gilmar Mendes.

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 11:40

"É preciso atacar o Supremo Tribunal Federal..."

Parte extraída do editorial inflamado de Júlio de
Mesquita Filho do Jornal O Estado de São Paulo,
determinando ao Comando Revolucionário que assaltou o
Poder em 1964, para que fosse mais enérgico e feroz
contra as instituições democráticas (citado pelo
Professor Fábio Konder Comparato em entrevista no
programa Roda Viva da TV Cultura em 29/04/1991):

"No dia 18 de abril de 1964, no editorial, o jornal O
Estado de S. Paulo, sem paixão e defendendo o estado
de direitos e liberdades democráticas diz assim, duas
semanas depois do golpe de Estado que instaurou o
regime, em virtude do qual vários dos nossos morreram,
foram torturados, foram humilhados, tiveram que se
exilar etc.: “O comando revolucionário está muito
longe de haver tomado todas as medidas de saneamento
que a revolução exige. Até aqui apenas foram atingidos
elementos de segunda ordem. É preciso dizer-lhe, ir
mais além, e atacar o Supremo Tribunal Federal e
destituir o ministro Hermes Lima e dizer-lhe, a seu
lado, com a mesma incumbência de traição, demitir esse
outro líder da baderna chamado Evandro Lins”. Evandro
Lins e Silva, que é atualmente o advogado de acusação,
representando a nação brasileira contra o presidente
Collor. E mais além, “a missão precípua indeclinável
que cabe ao governo revolucionário é expurgar, sem a
menor perda de tempo, os quadros do Supremo Tribunal
Federal. Se não procederem desde já a esse imperativo
da revolução nacional, contribuirão para que esta
falhe naquilo que melhor a podia justificar e
dizer-lhe a final. É preciso, todos aguardam
ansiosamente a inclusão dos camaradas Evandro Lins e
Hermes Lima na lista dos atingidos pela justiça desse
comando. Se isso não for feito, te

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
10 de julho de 2008 às 11:40

Aliás, quanto à condenação dos acusados, sou totalmente a favor, desde que após o devido processo legal e mediante prova dos fatos pelo acusador, no caso o Ministério Público Federal, como deve ocorrer com qualquer pessoa neste país, desde a mais humilde até a mais rica ou instruída. Afinal, a lei deve valer para todos, inclusive para mim. Agora, o que não vale para qualquer pessoa, inclusive para essa gente aí, é prisão provisória para fim de furo de reportagem, para dar a sensação ao povão de que os poderosos agora vão para a cadeia e que nunca foi feito algo assim na história desse país. Quem é correto e quer punir os incorretos, os bandidos, também tem que agir dentro da lei e de forma correta e moral, porque é dentro da lei que se pune a bandidagem, inclusive a de colarinho branco. Não sou defensor de picaretas e não quero que me tomem por tal só porque critico a eventual desnecessidade de prisão processual no caso e, pior, a espetacularização da prisão por uma única rede de TV, algo que ainda não foi devidamente esclarecido por quem de Direito. Por oportuno, ainda fico no aguardo de algum esclarecimento a respeito disso.

Antônio dos Anjos disse:
10 de julho de 2008 às 11:41

Serve mais uma vez de exemplo a atitude da Justiça brasileira que beneficia notórios e contumazes fraudadores e estelionatários da Nação em detrimento da dignidade da população brasileira.
Francamente, este feudo chamado Justiça que somente atua a serviço dos poderosos e ricos tem que rever seu posicionamento.
SESSENTA DIAS DE FÉRIAS AO ANO, MAIORES VENCIMENTOS DO PAÍS (QUIÇÁ DO MUNDO), ELEVADOR PRIVATIVO NO FÓRUM, AUSÊNCIA DE CONTROLE DE HORÁRIO, PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA... PRA ISSO!!! O MAGISTRADO QUE ASSASSINOU O VIGIA DO SUPERMERCADO NO NORDESTE NÃO FOI PRESO!!!
Parabéns à Polícia Federal que, mesmo com vencimentos menores, dá exemplo de eficiência ao Brasil.
Meus pesâmes à Justiça pelos seus abusos, em todos os sentidos, e por sua incompetência.

JUSTIÇA VIVA disse:
10 de julho de 2008 às 11:43

Todos já sabíamos que haveria a concessão de liminar. Isso é indubitável.

Pior: A liminar, em HC, foi concedida pelo Ministro que PREJULGOU todo o trabalho desenvolvido. O mínimo, que se pode dizer do Min. GILMAR MENDES é que ela era SUSPEITO, no caso. Sem falar em supressão de instância, entre outras situações.

Como deu no JN, dito pelas pessoas ligadas a um dos presos, "a preocupação seria a 1a instância"...

Acho que o Min. GILMAR MENDES justifica essa assertiva.

Luke Kage disse:
10 de julho de 2008 às 11:52

Queriam que a "fonte" da PF que vazou a procurasse quem para cobrir o "show"? O canal rural?
Já que a questão é garantia constitucional, então tome direito à informação, liberdade de imprensa, sigilo da fonte, blablablá. Se a Rede Globo é mais competente que as demais, fazer o quê?

Vitor M. disse:
10 de julho de 2008 às 11:55

Drl Leonardo, Procurador Autárquico, reclama do feudo do judiciário, esquecendo-se que os Procuradores e membros do MP também se beneficiam disso. Vide o caso do Promotor assassino, que, após atirar em dois rapazes no litoral paulista continua solto por aí...o roto fala do esfarrapado e o povo ó!!!!!

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 11:56

“O comando revolucionário está muito
longe de haver tomado todas as medidas de saneamento
que a revolução exige. Até aqui apenas foram atingidos
elementos de segunda ordem. É preciso dizer-lhe, ir
mais além, e atacar o Supremo Tribunal Federal e
destituir o ministro Hermes Lima e dizer-lhe, a seu
lado, com a mesma incumbência de traição, demitir esse
outro líder da baderna chamado Evandro Lins”. E mais além, “a missão precípua indeclinável
que cabe ao governo revolucionário é expurgar, sem a
menor perda de tempo, os quadros do Supremo Tribunal
Federal. Se não procederem desde já a esse imperativo
da revolução nacional, contribuirão para que esta
falhe naquilo que melhor a podia justificar. (Júlio de Mesquita do Estadão em 1964)

Vitor M. disse:
10 de julho de 2008 às 11:57

Continuando, ainda aguardo a pruisão do funcionário público que teria sido corrompido pelos acusados (eis que consta acusação de corrupção ativa). Esse ninguém sabe, ninguém viu!!! Será que o funcionário corrupto tambpem sentará na berlinda, com direito a pirotecnia, ou será que receberá o mesmo tratamento corporativista que os funcionarismo público tanto dispensa para seus iguais???? Se é pra prender, que se prenda todo mundo, escolher a dedo quem vai é brincadeira!!!

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 12:01

Relembrando ao EX-AGU Gilmar Mendes do FFHH e engavetador geral Brindeiro:

“Mendonça de Barros - Está tudo acertado. Mas o Opportunity está com um problema de fiança. Não dá para o Banco do Brasil dar?
Ricardo Sérgio - Acabei de dar.
Mendonça de Barros - Não é para a Embratel, é para a Telemar [nome de fantasia da Tele Norte Leste].
Ricardo Sérgio- Dei para a Embratel, e 874 milhões para a Telemar. Nós estamos no limite da irresponsabilidade.
Mendonça de Barros - É isso aí, estamos juntos.
Ricardo Sérgio - Na hora que der merda, estamos juntos desde o início.

Nessa época não existia pirotecnia, a pfederal tinha as mãos atadas pelo Jobim...

Luke Kage disse:
10 de julho de 2008 às 12:01

A propósito, no meio desta sujeira toda faltou congratular o louvável caráter e honestidade do delegado que recusou a "caixinha" de um milhão de dólares, mesmo recebendo a ninharia (se levado em consideração a responsabilidade do cargo) de R$ 10.600,00 de salário.
Aliás, falando em presunção de inocência, tão defendida neste espaço. Dá para presumir inocente quem se comporta assim (o próprio advogado do assessor que foi pego com a grana estava desconcertado com a situação).

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 12:07

SEM DIFERENCIAÇÃO

Genro diz que não pode haver distinção de classe no uso de algemas

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou hoje (9) que o país passa por um momento de mudança em que “privilegiados” que “antes se sentiam impunes”, não são mais “intocáveis”. Para Genro, não pode haver diferenciação entre classes sociais no uso ou não de algema no omento das prisões.

“Não exite mais intocáveis no país, ão existe privilegiados, que não são tocados pela lei. Portanto, eles baixam da sua condição de privilegiados e se tornam cidadãos iguais aos outros”, disse o ministro, ao comentar o uso de algemas nas prisões, ontem (8), do banqueiro Daniel Dantas, do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e do empresário Naji Nahas, durante a Operação Satiagraha.

“A orientação que discuti com a Polícia Federal e o Luiz Fernando [Correa, diretor-geral do órgão] nos passou, foi de que o uso das algemas deve ser avaliado pelo agente. O sentido é fazer a prisão com segurança e cumprir o mandado judicial ou o mandado de prisão”, argumentou Tarso Genro aos jornalistas.

“No caso concreto, a Polícia Federal não deve ter critério de classe. É equívoca essa visão”, afirmou. “Se um cidadão de baixa renda pode ser algemado e ninguém reclamou, se para a prisão ser feita com segurança ou mesmo para proteger a pessoa de um ato desatinado, se o agente achar que deve fazer [a prisão usando algemas], que o faça. Não haverá distinção nenhuma por parte da Polícia Federal”, disse o ministro.

Tarso Genro também rebateu as críticas de que houve “espetacularização” na atuação da PF. “Não houve [abuso] por parte da instituição, ho

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 12:10

“Não houve [abuso] por parte da instituição, houve o erro de alguém que permitiu que ocorresse aquela divulgação. Portanto, não é responsabilidade da instituição, mas assumimos a responsabilidade de investigar”, disse o ministro, elogiando o trabalho desenvolvido pela PF na Operação Satiagraha.

“É um inquérito muito bem feito, trabalhado nos moldes de todos os outros inquéritos e que as prisões foram feitas como são feitas as prisões em todos os inquéritos, com determinação judicial, com acompanhamento do Ministério Público. Agora, pegou determinadas pessoas de destaque. E essas pessoas de destaque têm um exacerbado sentido de defesa dos seus direitos, que inclusive é positivo porque pode nos ajudar a corrigir determinados erros”, afirmou.

Link: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/07/09/materia.2008-07-09.0109262861/view

João Bosco Ferrara disse:
10 de julho de 2008 às 12:15

Deus, perdoai os comentaristas que atacam o Ministro Gilmar Mendes. Eles pertencem à massa ignara, não conhecem os conceitos jurídicos, os princípios, nada. Opinam às cegas, sem saber do que estão falando. São como mulas ou gado conduzido pelo ardil e pela perspicácia daqueles que os comandam. Aceitam o comando como o gado que é conduzido para o matadouro. Ministro Gilmar Mendes está dando um exemplo de independência, exatamente o que precisa o país, pois um judiciário que se vergasse e cedesse às armadilhas postas pela mídia e por esse órgão cahamado polícia federal, que está sendo usado com evidente desvio de finalidade para servir como órgão opressor daqueles que podem opor resistência aos desígnios de dominação bolchevista que hoje medram pelo país, não seria digno da função, ou melhor, da missão que lhe incumbe. Parabéns, Ministro Gilmar Mendes. Quem sabe o DIREITO reconhece o acerto de sua decisão.

Vitor M. disse:
10 de julho de 2008 às 12:15

Dr. Luke Cage, discordo. Não há que se congratular ninguém, a honestidade é obrigação! O problema é que a moral anda tão torta nesse País e a corrupção se tornou tão corriqueira que quando alguém rejeita suborno (obrigação de qualquer cidadão ordeiro, de bem) ficamos impressionados.

Antônio dos Anjos disse:
10 de julho de 2008 às 12:18

Mais uma vez a polícia investigou, agiu com eficiência e inteligência, procedeu as prisões temporárias com a devida ordem judicial e as mais altas instâncias da Justiça liberaram os indiciados, em que pese a vida pregressa de todos.

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 12:24

O escriba, ou fariseu, deve ter conhecimento de causa dos bucéfalos para poder discorrer sobre a natureza deles, eu respeito. Mas, essa mesma indendência do Gilmar Mendes (que prejulga processos que irá julgar artigO 135 do CPC) no tempo em, que se alienava o patrimônio público nacional em fraudes e mais bravatas, não movia uma palha como AGU (advogado da União) nem ele nem o engavetador. Lembra? Então não me venha com moralidade e republicanez comigo. Neste Pais, JUstiça é a conveniência para o mais forte, e saúde! Para mim um cafezinho...

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 12:27

O DIREITO a que se refere o escriba ou fariseu, é o que em vias de se aposentar foi promovido, O Vovo VIu a UVA? Com cereteza vai acompanhar o Gilmar...

ALBANY disse:
10 de julho de 2008 às 12:33

A julgar pelas infelizes declarações do GILMAR MENDES quando da deflagração da operação, já era de se esperar a decisão de colocar todos na rua. Ele tem se mostrado, estranhamente, um grande inimigo público da Polícia Federal. Agora, que me perdoem os que pensam diferente mas, de minha parte, acho
que se deve, sim, mostrar aos quatro cantos do mundo as caras desses
meliantes. Mesmo porque, no final das contas, será essa a única punição
que sofrerão pelos seus mega-furtos.
Estranha-me muito que, durante décadas, tivemos (e ainda temos) nas TVs
brasileiras programas como o AQUI AGORA, o Programa do Ratinho, o do
Datena, o daquele ex-árbitro de futebol e diversos outros programas
sensacionalistas que acompanhavam em tempo real ações policiais, onde se
prendem, algemam e colocam pessoas no camburão. Entrevistam os meliantes
no interior das delegacias quando eles, evidentemente, procuram a todo
custo tampar os rostos. Pois bem. São todos POBRES. E, sinceramente,
jamais vi qualquer Ministro do STF, ou representante da OAB, ou dos
Direitos Humanos, ou dos Magistrados Brasileiros abrir a boca em prol
desses pobres coitados (se bem que, convenhamos, não são tão pobres
coitados assim, já que são assassinos, ladrões, traficantes, estupradores
e coisas semelhantes. Mas todos têm algo em comum: pertencem às classes
menos favorecidas). Pois muito bem. Jamais vi qualquer figurão contestar
essas exibições. Mas agora, quando os presos são gente da alta sociedade é
uma gritaria geral.Esse`País nã tem jeito mesmo... Não se pode mexer com
gente graúda. Aos pobres, a cadeia e a execração pública. Aos ricos, todas
as benesses da Lei e apoio das instituições.

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 12:34

Um feiche de capim...

A.G. Moreira disse:
10 de julho de 2008 às 12:35

Prezado,

Dr. João Bosco Ferrara (Outros - - )

Concordo, plenamente, com as suas declarações ! ! !

Entretanto, permita-me manifestar que, aqueles que "apoiam" toda esta "truculência" e todo este "espalhafato" (especialmente em ano eleitoral) ,

ou DEVEM "obrigações" a este governo e/ou , até , "mamam em suas tetas" ...,

ou então, também, têm , alguma "CULPA no cartório" e apoiam, publicamente, a PF e MP em todo e qualquer ato,

pois o "fogo amigo" , não existe ou só acontece, por engano ! ! !

P.S. : Não esquecer, também, que o Sr. Dantas , ao ser preso , declarou , alto e bom som que tem "provas" contra a "tchurma do PT" , que nunca foi presa e anda , soltinha, por aí ! ! !

HERMAN disse:
10 de julho de 2008 às 12:38

Deu na coluna do Dr. Haidar:
Plano de marketing

A Editora Millenniun aproveitou os holofotes sobre o juiz Fausto Martin De Sanctis, que mandou prender Celso Pitta, Daniel Dantas e Naji Nahas, e enviou um e-mail marketing com propaganda do livro Combate à Lavagem de Dinheiro — Teoria e Prática, escrito por ele. O sugestivo assunto da mensagem é Juiz De Sanctis Operação Satiagraha. De acordo com a editora, “a obra focaliza o crime de lavagem de dinheiro sob enfoque atualizado e inédito, introduzindo e avançando sobre palpitante tema, além de levar em consideração a prática vivenciada pelas varas especializadas”.
O Juiz, como ser humano que o é, no fundo de consciência sabia da repercussão de suas atitudes e os benefícios que poderiam trazer ao seu negócio mercantil, até pq, hoje em dia grampos são adjetivos de suposições.

Lima disse:
10 de julho de 2008 às 12:38

Por favor senhores, chega de achismos. Monstrem-me o que diz a lei a respeito da prisão preventiva. Se esta lei disser que a Polícia Federal está certa, ao prender para interrogar, então a PF está certa e o Min. Gilmar Mendes está errado, senão, calem-se, ou melhor, xinguem o legislador, porque pelo que sei, o Judiciário apenas cumpre a lei.

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 12:39

Dr. Delegado tem tOda razão, mas, onde é que se viu? obre e preto não tem direito a advvogados "defensores do estado democrático de direito"... Que hipocrisia daqueles sepulcros caiados, ra"cas de víboras, e outro feiche de capim para os que cultuam a natureza dos bucéfalos e apoiam coices verborrágicas!

Fabricio M Souza disse:
10 de julho de 2008 às 12:40

No Brasil, mais uma vez se confirmou! Cadeia é para pobre, preto e prostituta (colocando-se também devidos os tempos) os homosexuais.

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 12:42

A lei diz que o magisytrado deve se dar por sus[eito se for amigo intimo do acusado... cpc 135

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
10 de julho de 2008 às 12:44

Dr. Albany (vou chamá-lo assim, pela alcunha, porque o sr. não divulgou o seu nome completo):

Se os pobres são humilhados e têm os seus diversos direitos diariamente violados por programas policialescos de TV, como os mencionados na mensagem do sr., então a solução é também violar os direitos dos ricos, em prol do princípio da isonomia?

Será que o correto não deveria deixar de violar o direito de qualquer pessoa quando da efetivação de uma prisão?

Aliás, o sr. é Delegado da Polícia Federal mesmo? Sem o nome completo, não dá para saber. E o tipo de comentário feito justifica a dúvida.

Vitor M. disse:
10 de julho de 2008 às 12:50

Dr. André Cruz de Aguiar tem toda razão. Um erro não pode justificar outro e nem servir como desculpa para essa pirotecnia toda, que só interessa aos vendedores de jornal, à sociedade é que não ineteressa eis que, com tanto estardalhaço, os que não foram presos terão tempo de sobra para tomar providências e evitar a aplicação da Lei pelos mais variados meios. Quanto mais rico o acusado, maior é a necessidade de sigilo.

Rubão o semeador de Justiça disse:
10 de julho de 2008 às 12:51

Eu penso que o Dr. Delegado haveria de mandar uma comitiva ao domicílio do meliante e quadrilheiro,, e inquiri-lo, a que horas o senhor pretende ser preso? POde ser em condução própria, ou quer que o busquemos? Tem alguma restrição em dormir em cama de concreto? Quer uma suite com vista para a marginal tietê, ou para a av. paulista? Gostar de uma kewntinha de do dalbone, ou quer um ticket refeição? Esse é o tratamento correto da horda de bárbaros ricos!

Armando do Prado disse:
10 de julho de 2008 às 12:58

Prisão cautelar se viabiliza, também, quando claramente o acusado põe em risco as provas, testemunhas e/ou tulmutua a investigação. Ou oferecer 1 milha de dólares a delegado faz parte das normas legais?

Como ensinou François Tulkens, aos poucos temos duas "justiças penais":
uma "em liquidação" e outra para o controle social. Simples assim mesmo.

ALBANY disse:
10 de julho de 2008 às 13:02

Ao Sr. Andr´´e Cruz de Aguiar, tenho a lhe dizer o seguinte. Não é que os direitos tenham que ser desrespeitados. O que me estranha é que ninguém, repito, NINGUÉM de importâncvia jamais levantou a voz contra as exibições públicas por ocasião das prisões dos pobres. Ora, se ninguém reclamava, obviamente, era porque nada viam de errado na ação. Por que, agora, quando os presos são ricos, essas exibições são anti democráticas ou i8legais? Pau que dá em Chico, dá em Francisco, já diz o ditado.
Se os pobres podem ser exibidos nessas situações (e creio que podem, já que ninguém contesta), também os meliantes de colarinho branco também podem. É simpes assim o raciocínio.

Bonilha disse:
10 de julho de 2008 às 13:05

Evidentemente arbitrária e pitoresca a prisão dos afortunados, digo acusados. Mas muito me entranha a mantença do Ministro do Supremo, ás 23:30h no Fórum, pois o Supremo também o é, acho. Gostaria que nos fóruns regionais, e até nos centrais tivessem Juízes para questões também de urgencia, após as 17:00h e também nos feriados. Algum colega já precisou de algum após o horário?

indie disse:
10 de julho de 2008 às 13:05

Nossa;qt revolta,descrédito!!!

Engraçado que tem muita gente aí falando sobre restrição de liberdade,que cadeia é só p/pobre e etc...

Falam sentadinho na net,bumbum na cadeira macia;assim é MOLE!!!

Esse povo que entra na net indignado é incrível!!!Tá indignado???

Faça um trabalho social isso irá ajudar...Reclamação virtual???

Rssss;parece piada né!!!!

Vitor M. disse:
10 de julho de 2008 às 13:08

Dr. Albany, a emenda saiu pior do que o soneto. Esse NINGUÉM é por sua conta. Os milhares de processos movidos contra as emissoras dos programas sensacionalistas dizem o contrário. A Defensoria Público do Estado do Rio de Janeiro há muito se opõe a essa exploração, assim como a OAB.

João G. dos Santos disse:
10 de julho de 2008 às 13:10

E o dentista Fábio, confundido pela Inteligência da PF com doleiro de nome Marco? Ainda o chamaram de "bichinha" e queriam que confessasse que seu nome era Marco. Isso está na Folha de São Paulo de hoje. Levaram quatro anos de "brilhante" investigação e ainda confundiram escritório com consultório dentário. Esse é o FBI dos trópicos?

G. de Paula disse:
10 de julho de 2008 às 13:12

A IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA para a investigação dos crimes de quadrilha e contra o sistema financeiro praticados em tese pelo banqueiro Daniel Dantas, parentes e diretores do banco opportunity, JUSTIFICAVA-SE PELA SIMPLES OFERTA DE US$ 1 MILHÃO a policiais, constantes dos autos do inquérito conforme noticiado, estando preenchidos os requisitos da Lei 7.960/89, art. 1º, I e III, 'l' e 'o'.

Agora, há o sério risco de novas condutas corruptoras, destruição de provas, e fuga dos suspeitos.

Suspeitos de atentarem contra o Estado de Direito, a Ordem Financeira e o Erário Público são os investigados, e não a polícia.

Suspeitos de fazerem 'COISA DE GÂNGSTER', são os investigados, não a polícia. A polícia fez o seu trabalho que é esse mesmo: cumprir ordens judiciais amparadas na lei, com uso da força necessária.

A decisão concessiva da ordem do HC pelo Min. Presidente do STF é ilegal pois a prisão temporária estava justificada, não satisfazendo aos requisitos do art. 5º, LXVIII, da CF.

Outrossim, não houve abuso nas prisões, pois trata-se de pessoas públicas e que gerem patrimônio alheio, daí prevelecer o interesse público na divulgação da operação sobre o direito de imagem dos investigados.

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 13:16

"A atitude desafiadora e pseudo-legalista do presidente do STF é um triunfo do Brasil do século 19, do Brasil das oligarquias escravagistas e arcaicas, do Brasil do “brasileiro cordial” e solidário com a proliferação do lumpesinato das elites econômicas, do pensamento de Carl Schmitt, de onde Mendes bebe na fonte, e segundo a qual a política está sintetizada na disjuntiva amigo-inimigo. Se Daniel é meu amigo, eu, Gilmar mando soltá-lo e a República que se exploda".

por Cristóvão Feil

ALBANY disse:
10 de julho de 2008 às 13:27

Ao Sr. Vitor M, repito: Jamais vi qualquer Ministro do STF, Presidente da OAB, representante da QAssociação dos Magistrados, tampouco a Defensoria Pública ir à TV e reclamar contra as exibições ´midiáticas dos pobres presos.
Citadas pessoas somente o fazem quando os presos são figurões.

ANS disse:
10 de julho de 2008 às 13:32

NO PAÍS DA HIPOCRISIA, ISSO JÁ ERA DE SE ESPERAR. FAÇO CORO AO DR.ALBANY (Delegado de Polícia Federal)

Rodrigo disse:
10 de julho de 2008 às 13:41

Será que ninguém percebeu como foi tudo muito bem orquestrado?? Um vazamento de informação 2 semanas antes. Um comentário do ministro do STF sobre prisões com fogos de artifícios e, bummmm, prendem o Dantesco e o mesmo ministro solta? Tudo bem, os argumentos jurídicos alçados pelo Sinistro podem servir de alicerçe para todas as argumentações lançadas e aqui debatidas, mas o ordem linear do tempo leva a uma conclusão que, o Sinistro, já estava sabendo que algo ocorreria... e tratou de logo dar seu veredito antes mesmo da prisão. Pensem... coloquem na ponta do lápis todas as datas... abraços.

ANS disse:
10 de julho de 2008 às 13:41

Só pobre miserável tem que ser humilhado?!Não acredito mais na justiça; onde uma elite hipócrita domina o país através da grande mídia e dos poderosos, muitas vezes travestidos de defensores da Lei!!!

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
10 de julho de 2008 às 13:45

Sr. G. de Paula, pergunto:

1. A utilização de medida cautelar de busca e apreensão de documentos, sem a prisão dos acusados, não bastaria para resguardar a adequada instrução criminal? Será que para o tipo de crime em questão a prisão é o meio mais adequado para evitar a continuidade delitiva, já que o crime de corrupção, p.ex., pode ser cometido por co-autores fora da cadeia? A prisão processual era realmente imprescindível no caso ou houve desvio de finalidade?

2. Se a exibição das imagens dos presos se justifica pela preponderância do interesse público em face do direito de imagem dos acusados (sem contar o princípio da dignidade humana, não citado na resposta do sr.), por que outorgar o direito de transmissão apenas a uma emissora, sem convidar as demais? E se o ato era justificável, por que as equipes de reportagem não fazem as filmagens às claras, devidamente identificadas, mas recorrem a recursos como a utilização de jalecos negros, para se misturarem com os policiais federais que executam as prisões?

Espartano disse:
10 de julho de 2008 às 13:51

Esqueçam o mérito da prisão ou do habeas. Pensem só o seguinte: quantas pessoas estão presas a anos aguardando julgamento de seus recursos no STF ou em qualquer outro Tribunal?
Agora me expliquem como um indivíduo é preso em um dia e no outro já consegue uma liminar no STF mandando soltá-lo. Como um cara, seja ele quem for, consegue por meio de seus advogados tamanha facilidade para "furar a fila" na apreciação de seus interesses?
Agora me digam como eu explico para um cliente meu, cujo pai e mãe morreram aguardando o julgamento de uma ação previdenciária que a mais de 5 anos se encontra conclusa com um desembargador do TRF3 sem qualquer solução? Quando o cara me indaga como esses figurões conseguem que seus processos andem rapidinho, que resposta eu devo dar? Será que eu sou o culpado por não exercer influência em estâncias superiores?
Em Gilmar?

Rodrigo disse:
10 de julho de 2008 às 13:51

REPITO: O SR. SINISTRO JÁ SABIA QUE A PRISÃO OCORRERIA... ISTO É FATO.

ANS disse:
10 de julho de 2008 às 13:57

Resp.ao Dr.Espartano (Procurador do Município )
A justiça deste país esta vendida!

ALBANY disse:
10 de julho de 2008 às 14:05

Quem viu a matéria na TV pode perceber claramente o que foi dito quando da tentativa de se corromper o Delegado: "A nossa preocupação é só na primeira instância. No STJ e no STF está fácil". Como se viu, a situação estava realmente muito fácil no STF. Aliás, mais fácil do que era de se imaginar. O HC já estava ajuizado lá (mesmo porque os investigados já sabiam da investigação, tanto é que tentaram o desesperado ato de corrupção). Ficou tudo fácil no STF, com direito a manifestação prévia do julgador, com decissão prolatada no final da noite e tudo mais.Como diz a música "Fácil, extremamente fácil, prá você,..."

Thiago disse:
10 de julho de 2008 às 14:15

Orra meu!!! E justo hoje no dia da pizza!!!

"O Dia da Pizza é comemorado desde 1985 em São Paulo. A data foi instituída pelo então secretário de turismo, Caio Luís de Carvalho, por ocasião de um concurso estadual que elegeria as 10 melhores receitas de mussarela e margherita. Empolgado com o sucesso do evento, ele escolheu a data de seu encerramento, ** 10 de julho **, como data oficial de comemoração da redonda".

Fonte: Guia dos Curiosos

G. de Paula disse:
10 de julho de 2008 às 14:22

Caro Dr. André Cruz de Aguiar,

V. Exia. revela-se um advogado combativo e respeito a sua posição.

Do meu ponto de vista, entendo que não houve ofensa à dignidade humana porquanto não há notícia de que os investigados tenham sido torturados.

O fato de se tratar de personalidades públicas – dono de instituição financeira, notório especulador e até um ex-prefeito da Capital – justifica a divulgação das imagens, que concordo com V. Exia., deveria ter envolvido repórteres de outras emissoras.

Como disse, a Lei 7960/89, autoriza a prisão temporária por 5 dias, prorrogáveis por mais 5, desde que necessária às investigações e em caso de crime de quadrilha e de crimes contra o sistema financeiro.

O oferecimento de suborno e o recebimento de parte da propina, na minha opinião, é fato concreto que justifica a imprescindibilidade da prisão por esse período. Embora possa não impedir a prática de novos crimes, pode, pelo menos dificultá-los e facilitar a investigação.

Outras considerações só poderia fazer com a leitura de todo o inquérito.

Um Abraço,

G. de Paula

jose brasileiro disse:
10 de julho de 2008 às 14:30

Isto e novidade no nosso pais, o que e necessário a imprensa começar a publicar as decisões judiciais, para que toda a população tenha conhecimento

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
10 de julho de 2008 às 14:42

Dr. G. de Paula,

Realmente, o sr. tem razão quanto à necessidade de leitura dos autos do inquérito policial, algo que deve ser feito pelos advogados dos acusados, entre os quais não me incluo. Sem ler as peças, não dá para saber com certeza o que realmente acontece ou aconteceu.

Mas achei as respostas do sr. válidas, até porque trouxe fundamentos fáticos e legais para justificar a atuação do MPF e do DPF, o que já é um começo.

Forte abraço e obrigado!

Antonio Manoel Bandeira Cardoso disse:
10 de julho de 2008 às 14:44

Eu concordo com a idéia de que o Despacho,a Sentença ou Acórdão da Justiça deveria ser publicado pela imprensa. Assim o povo conheceria a decisão da Justiça com seus fundamentos e não interpretações da imprensa.
Há muito falatatório sobre o caso, mas pelo que lí nos jornais, houve a prisão e os advogados dos presos não pouderam ver o inquérito. Isto é uma violação elementar ao direito de defesa. Só isto seria motivo para a concessão do Habeas Corpus.

FARamos disse:
10 de julho de 2008 às 14:47

O Ministro da Justiça disse que não houve abuso na realização das prisões. Creio que ele necessita ler outra vez ou conhecer melhor a Constituição Federal. Segundo a Lei Maior o "habeas corpus" deve ser concedido quando ocorrida ou estiver para ocorrer ameação à liberdade de locomoção mediante ilegalidade ou abuso de poder.
Ou seja, HC somente deve ser concedido se constatada ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de ir, vir ou permanecer.
Oportuno lembrar que a prisão efetuada com ilegalidade ou abuso de poder pode configurar o tipo do artigo 350 do Código Penal. É crime contra a administração da Justiça. Segundo o Código de Processo Penal a prisão é considerada ilegal, dentre outras situações, quando não houver justa causa. Ou seja, quando o motivo que apontado para justificar for improcedente. Foi o que Supremo reconheceu existir para conceder a ordem. Quem ordenou deveria ser condenado nas custas e deveria ser remetido ao Ministério Público cópia das peças para que quem determinou a prisão responda criminalmente pelo seu ato. Na prática, isto não acontece. Não sei se por corporativismo ou porque os Advogados se contentam apenas e simplesmente com a soltura de seus clientes vítimas do abuso ou da ilegalidade.
Precisa mudar.
Francisco Augusto Ramos - um cidadão

Vitor M. disse:
10 de julho de 2008 às 15:19

Prezado Dr. Antonio Manoel Bandeira Cardoso, sua proposta esbarra no segredo de justiça. Mesmo que não esbarrase, eu acho que a efetividade disso seria pouca. Em um país de ignorantes, as decisões seriam publicadas, lidas, mas não compreendidas. Até que a educação elementar seja prioridade para os governantes, para que o povo entenda algo, as decisões teriam que involuir ao português primário das novelas da Rede Bobo.

Sobre a falta de acesso aos autos do Inquérito, concordo com o Sr.. Aliás, só faço críticas a isso e ao estardalhaço midiático, a atuação da PF é necessária e dá gosto de ver que, finalmente, nossa polícia anda se distanciando das antigas formas de investigação(pau de arara, choque nas partes íntimas, surras e etc).

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 15:19

...hoje, dia da Pizza, é um dia de comemorações em alguns escritórios junto com bandidos "inocentados".

E os hipócritas de sempre vêm falar em Constituição, direitos, legalidade, etc? Querem transformar o país na Casa da mãe Joana, esses vendilhões? Se policiais valem 1 milhão de dólares, quanto valerá ...?

olhovivo disse:
10 de julho de 2008 às 15:32

Como dá prazer tirar a alegria das macacas de auditório dos shows da PF. Ainda existem juízes que se recusam a figurar como macacas.

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 15:36

...mais tranqüilo agora olhovivo? Por pouco, hem? Se DD começa a falar não vai sobrar escritório sobre, digo pedra sobre pedra. Nada como ser amigo do rei, hem?

BASILIO disse:
10 de julho de 2008 às 15:48

O HOMEM FOI PRESO DE NOVO...

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 15:52

AHAHAHAHAHA!
Manda o Gilmar levar um jumbo pra ele na cadeia! Com direito a celular...
De Sanctis 2 Gilmar 0.

ALBANY disse:
10 de julho de 2008 às 15:54

Pelo que se pode ver, segundo a opinião de alguns, os presos da tão falada operação são pobres inocentes e injustiçados. Foram presos abusivamente e tiveram todos os seus direitos ignorados.
Aliás, teve quem propugnasse pela prisão do Magistrado que decretou o encarceramento provisório dos envolvidos.
De minha parte, acho que deveriam ter sido presos também TODOS OS POLICIAIS ENVOLVIDOS, OS REPÓRTERES QUE DIVULGARAM TÃO INJUSTA E MIDIÁTICA OPERAÇÃO E, TAMBÉM, O PROCURADOR DA REPÚBLICA QUE ENDOSSOU O PEDIDO FORMULADO PELO DELEGADO.
Afinal de contas, TODOS, sem exceção, agiram ao arrepio da Lei. Quem agiu de acordo com o Direito e com a nossa Legislação foram os pobres coitados que surrupiraram bilhões dos cofres públicos.
É assim mesmo no nosso pobre Brasil. O errado é que está certo.
Está liberado, gente (na opinião de alguns): vamos roubar, desviar verbas, praticar evasão de divisas, lavagem de dinheiro e tudo o mais. É assim que devemos agir. E Pau naqueles que nos combaterem.
Eta senso de justiça tupiniquim...

Ramiro. disse:
10 de julho de 2008 às 15:55

Interessante saber quem ordenou a prisão, se foi a o mesmo Juiz de Primeira Instância.
Há muito tempo se observa uma guerra da Primeira Instância do Judiciário e MPs contra o STF, vamos ver se este confronto de poder vai se acirrando.

Engraçado, só nos sites da Globo é que informam a nova prisão.

Roger disse:
10 de julho de 2008 às 15:58

O "homem" da gravação estava certo: "no STF a coisa é tranqüila"...
Será que o MP e a PF vão ter que bater lá em cima também???

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 15:58

Aliás Patuléia, veja que foi só o advogado de DD falar que buscaria as provas contra Lula/lullinha e Cia nos EUA que GIlmar o soltou.
Vamos ver agora quem tem garrafa vazia pra vender. O JN hoje vai ser porrada em cima do Ministro.
Muito justo depois de praticamente "reafirmar" com seus "pitis" e sua "r. decisão" a afirmação de DD, que "tiraria de letra" nossos tribunais.

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 15:59

...fica esperto olhovivo e fãs do "presidente supremo": o homem tá preso novamente...quá, quá, quá, quá...

Ramiro. disse:
10 de julho de 2008 às 16:01

Bingo!!!!

"Daniel Dantas foi preso novamente horas depois de ser solto, informou a Globo News. A prisão agora seria preventiva e o pedido foi feito pelo mesmo juiz, Fausto Martin de Sanctis.

Ainda segundo a Globo News, novos elementos foram apresentados e o juiz acatou o pedido por considerá-los "mais consistentes"."

O mesmo Juiz, atropelando o STF.

Heil Fuhrer
Agora é esperar que o mesmo Juiz decrete a prisão cautelar do Ministro Gilmar Mendes e um batalhão de homens de preto da PF executem a ordem sob o pretexto de "estarem cumprindo a lei".

Ramiro. disse:
10 de julho de 2008 às 16:03

Caro Pautuléia, com todo respeito, se for confirmado que o Juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo que ordenou a prisão, por certo ele pode estar para se aposentar e pretendendo se candidatar a carreira política, pois se ainda tem tempo no Judiciário Federal... era ele que deveria abrir o olho.

Edna disse:
10 de julho de 2008 às 16:05

Nada a ver..antes a prisão era temporária..agora é preventiva..e para chegar ao stf, tem que passar pelo trf..pelo stj...mudou-se o motivo da custóida.

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 16:06

....porra demorou. Por que não pediram a preventiva de saída? Erro primário.

Agora, vamos ver o "presidente supremo" soltar novamente...

... reinaldo azevedo, sen. azeredo, miriam leitão, noblat, g. fiúza, fhc, heráclito fortes, g. mendes, barbas de molho, barbas de molho...

quá, quá, quá, quá...como dizia o saudoso consultor richard...

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 16:09

...na soltura feita pelo GM, além de tudo, tinha atropelado a súmula 691...quanto desespero...

Ramiro. disse:
10 de julho de 2008 às 16:11

É só pesquisar um pouco, tinha de ser figura carimbada.
"FOLHA - Alguns advogados dizem que a 6ª Vara Federal, da qual o sr. é o titular, é uma "câmara de gás".
DE SANCTIS - Já ouvi e não concordo."

http://www.ajufesp.org.br/news.php?id=66&searchKey=

o que leva ao STF
http://www1.folha.uol.com.br/folha/esporte/ult92u389804.shtml

Na inglaterra, pau no Juiz
http://www.conjur.com.br/static/text/65313
Na decisão, em que se sugere a reapresentação do pedido reformulado, enxerga-se também no processo conduzido pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis fortes indícios de motivação política. O documento da procuradora diz, de forma polida mas implacável, que a papelada remetida pelo governo brasileiro à Inglaterra para fundamentar o pedido de extradição, é falha juridicamente, mal traduzida e incompleta.

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 16:12

Juiz não pede nada, só determina, decide ou concede.
No caso vamos ver se GM põe a cara pra bater soltando o DD de novo.
O desgaste de logo mais no JN vai ser bem incisivo naquele que determinou a soltura de DD, fora o desgaste de ontem...merecido pra quem se dispõe a um papelão desses.
Quero ver o que DD tem sobre todo mundo, tucanos e petistas!
Quem são os 90 ladrões que não pagaram IR e que investiram em Caimã?
Se GM não soltar DD ainda hoje, certamente tudo virá as claras,
principalmente depois das ameaças feitas antes da r.decisão de GM.
Quem será que estava na lista do Opportunitty, tão temida pelo STF, por Lulla e FHC?

Hamil MT disse:
10 de julho de 2008 às 16:14

Cadeia Neles. É o mínimo. Apesar de que o Sr. Daniel Dantas vai ser solto dentro em breve, novamente, a decisão do juiz demonstra a indiganação da sociedade com a infeliz decisão do Min. Gilmar Mendes, tecnicamente fundamentada, porém inadequada para o momento das investigações.Cadeia Neles. Via a PF, O MPF e a JF de primeeira instância.

Richard Smith disse:
10 de julho de 2008 às 16:14

"Menas", PeTralha, "menas", como diz o seu adorado líder.

Como diz titio Reinaldo Azevedo: que apodreçam todos na cadeia!

E como ele diz mais, também: "Conta tudo, Dantas, conta tudo!". Porque se ele fizer isso, coitados dos componentes da quadrilha (palavras do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da República) que nos assola!

Isso porque embora a canalhada PeTralha viva de chamar Dantas de "banqueiro tucano", foi lá, com Roberto Teixeira, Marcos Valério, josé dirceu e outros, que ele sempre preferiu se envolver.

E como digo eu mesmo: QUÁ, QUÁ, QUÁ, QUÁ, QUÁ!

PeTralhas nunca aprendem!

J. Ribeiro disse:
10 de julho de 2008 às 16:19

Se esse segundo decreto de prisão não estiver muito bem fundamentado, é caso para a corregedoria agir, e agir com muito rigor.
O trabalho investigativo policial é por demais importante, principalmente em questões envolvendo a corrupção com o dinheiro público e informações privilegiadas (muitas das vezes com conseqüências tão graves quanto os crimes contra a vida), mas porque não trabalhar com mais seriedade e discrição?

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
10 de julho de 2008 às 16:20

Creio que não valha a pena postar algum comentário adicional, até porque quem defende o devido processo legal e a legislação é advogado de bandido e bandido igual, senão pior.

Se bobear, daqui a pouco a PF estoura a porta do meu escritório com um mandado do referido juiz, para me prender na "Operação Boquirroto", por apologia ao crime e ofensa à santa imagem do MPF e do DPF.

Enfim, desisto. Não sou advogado de nenhum dos acusados e não ganho nada para postar algo de racional, só gasto energia elétrica e tempo. Os acusados e seus advogados que se virem e Deus que nos proteja dos desmandos e abusos, já que a Constituição Federal e a legislação não servem para nada.

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 16:20

DD foi banqueiro tanto de tucanos quanto de petistas, então, que conte tudo, quero ver todos no banco dos réus. TODOS.
Aliás o Juiz De Sanctis faria um serviço à Nação se liberasse ao público a lista dos noventa ladrões (petistas/tucanos/empresários e outros quetais) que se utilizaram dos "bons serviços do grupo "DD/Nahas".
Talvez o moto da acalorada argumentação juridica de alguns "nobres colegas" e alguns Nobres Ministros contra a ação da PF e na defesa dos pobres banqueiros da "Coisa Nossa", como bem delineou Walter Maierovich, restasse mais claro.

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 16:37

...e não é que a soltura do DD fez resuscitar a múmia do consultor richard?

Richard Smith disse:
10 de julho de 2008 às 16:45

Shhhhhhh, PeTralha!

Levante-se daí deste capacho e, com os seus quatro pés firmemente plantados no chão, vá até lá, no blog do titio Reinaldo Azevedo (www.veja.abril.com.br/blogs/reinaldo) e veja se aprende como se faz a cobertura de um caso dessa proporção.

Xiiii, esqueci! Você é um PeTralha despudorado e como tal, insusceptível de aprender alguma coisa (que preste, é claro!).

My fault.

Clarissa disse:
10 de julho de 2008 às 17:57

Parabéns ao ministro pela brilhante decisão, extremamente técnica.

Cecília. disse:
10 de julho de 2008 às 20:06

Caros comentaristas,

Alguém teve o cuidado de ler a decisão do Ministro Gilmar Mendes antes de julga-la?
É uma verdadeira aula de direito constitucional. Também explica a elementar diferença, que alguns parecem desconhecer, entre os requisitos da prisão temporária e da prisão preventiva.
A cultura do Ministro, vazada em várias citações doutrinárias, impressiona.
Parabéns, Ministro Gilmar Mendes!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.