Fenapef critica Protógenes e apóia decisão do Supremo

Marcos Wink, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), publicou texto nesta quinta-feira (24/7) criticando a atuação do delegado Protógenes Queiroz na condução do inquérito que levou à Operação Satiagraha. Segundo a Fenapef, a questão mais grave foi o possível uso de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação. A Abin já divulgou diversas notas para negar que tenha participado das investigações.

A Fenapef, segundo ele, irá à Corregedoria da PF para que ela investigue possíveis desvios na conduta de Protógenes. “Não obstante, cada vez mais evidencia-se que existe categoria querendo esvaziar atribuições de outras.” Wink lembrou que a atuação de Prótogenes foi alvo de discussões na opinião pública. Para ele, apesar dos boatos que correm na imprensa, a PF não rachou. “A posição da Fenapef tem sido de apoio à instituição Polícia Federal e a seus servidores, porém de total repúdio ao modus operandi exercido pelo chefe da operação”, explicou.

O presidente da Fenapef comentou, ainda, os dois pedidos de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas aceitos pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Com as liminares, as prisões cautelares de outros envolvidos na operação foram derrubadas. “É um debate interessante para a sociedade civil, mas a nós, policiais, não cabe contestá-las”, afirmou.

Para ele, esse tipo de decisão faz parte do trabalho. “Temos que conviver com elas, buscando melhorar a qualidade das investigações, exercitando, cada vez mais, a ciência policial, e deixando aos legisladores e juristas a discussão jurídica a respeito do assunto”, ressaltou.

Wink aproveitou também para criticar a proposta que torna a profissão de delegado em uma carreira jurídica. “Imaginem se a PEC 549 prosperar, um dia chamarão a KGB ou a Gestapo para cumprir tarefas que são exclusivas de policiais federais, a pretexto de serem mais confiáveis”, avaliou.

A Fenapef representa os agentes da PF e não os delegados. Este papel cabe à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

Leia a nota

A PF não rachou

Muito se ouviu ultimamente sobre um eventual racha na Polícia Federal. Isso, talvez, seja o sonho de muitos. A nossa instituição é muito forte, tem estatura moral, know-how, gente preparada e meios para desenvolver suas atribuições constitucionais.

Uma discussão, que acabou sendo pública, diz respeito à atuação de um de seus servidores no desenrolar da operação Satiagraha, discussão essa que percorreu corredores e invadiu gabinetes das presidências dos três poderes. A posição da Fenapef tem sido de apoio à instituição Polícia Federal e a seus servidores, porém de total repúdio ao modus operandi exercido pelo chefe da operação.

A questão mais grave a justificar nossa insatisfação diz respeito à utilização de servidores de outros órgãos para executar tarefas que competem aos policiais federais. Não se trata de corporativismo ou idealismo profissional, mas é proibido por lei. E, assim sendo, houve transgressão disciplinar. Senão vejamos:

Lei 4.878/65

Art. 43. São transgressões disciplinares: XI — cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados.

Há de se salientar que nunca houve tantos procedimentos disciplinares instaurados e conseqüentes ou inconseqüentes punições a policiais como neste último ano. Em face disso, a Fenapef provocará à diligente corregedoria do DPF para que adote as devidas providências, demonstrando, assim, que todos são iguais perante a lei. Não obstante, cada vez mais evidencia-se que existe categoria querendo esvaziar atribuições de outras.

Nessa operação, isso ficou muito claro. Imaginem se a PEC 549 prosperar, um dia chamarão a KGB ou a Gestapo para cumprir tarefas que são exclusivas de policiais federais, a pretexto de serem mais confiáveis.

Outra questão que nos desagrada é a tal da espetacularização da referida operação. Uma rede de TV participou das diligências, nas quais policiais cumpriam os mandados de busca ou prisão. Acreditávamos que esse circo já era coisa do passado, mas pelo jeito essa prática ainda prospera no interior do órgão. A Polícia Federal não precisa desse tipo de marketing. Talvez algumas pessoas busquem esse espetáculo para se justificarem em um novo modelo de investigação que em breve haverá de ser adotado neste país.

Outro ponto bastante interessante nesse contexto é o debate em torno do judiciário.

Tem-se debatido muito a postura do presidente do STF, no que diz respeito à seqüência de concessões de Habeas Corpus aos presos na Operação Satiagraha. É um debate interessante para a sociedade civil, mas a nós, policiais, não cabe contestá-las. Assim como não aplaudimos as condenações, a expedição de mandado de prisão, a expedição de mandado de busca, por que haveríamos de criticar uma decisão daquele poder? Essas decisões fazem parte do dia a dia dos policiais, temos que conviver com elas, buscando melhorar a qualidade das investigações, exercitando, cada vez mais, a ciência policial, e deixando aos legisladores e juristas a discussão jurídica a respeito do assunto.

Marcos Wink

Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais

Hamil MT disse:
24 de julho de 2008 às 17:19

Vamos santificar ou pedir a beatificação do Sr. Daniel Dantas e do Sr. Heráclito Fortes, pobres vítimas; ainda vimos um gesto tão "lindo" do professor, que pegou parte de seu patrimônio pessoal, R$ 1.250.000,00 e queria comprar os delegados, agentes do mal que investigavam os homens de bem deste país: Daniel Dantas e os demais, isso por admiração pelo belo trabalho desenvolvido em favor da nação.

Cecília. disse:
24 de julho de 2008 às 17:27

Hamil,
Não desvie o foco da matéria. O que está sendo discutido é a forma pela qual o DPF investigou os fatos. Se até mesmo seus colegas de instituição não estão referendando seus atos é porque alguma coisa deve estar errada. Veremos.

kELSEN disse:
24 de julho de 2008 às 17:36

Li o texto e a nota.

"Data venia", não vi nada que justifique o título dado ao artigo.
O que o sindicalista disse é que cabe à sociedade debater, não à Polícia Federal.

Dizer, a partir daí, que o sidicato apóia a decisão do Supremo é forçar muito a barra conjur.

Frankil disse:
24 de julho de 2008 às 17:56

Parabéns ao Marcos Vinícios pela nota, mas os Agentes esperam por ações mais contudentes da Federação.

Comentarista disse:
24 de julho de 2008 às 19:28

É isso aí...

Parabéns à Fenapef!

E que o delegado responda legalmente pelos eventuais excessos cometido e, caso sejam comprovados, que seja exemplarmente punido.

E viva Gilmar Mendes, que colocou "ordem na casa" e demonstrou, numa canetada, que o estado democrático de direito ainda vige na nossa republiqueta das bananas.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
24 de julho de 2008 às 20:52

O gente, muda o disco, ficar dando cartaz para esse delegado é a mesma coisa que ficar batendo palmas para doido dançar.

Sérpico disse:
25 de julho de 2008 às 00:37

Pelos comentarios provindos destes sindicalistas frustrados da FENAPEF, pode-se claramente perceber que os mesmos tem uma BAITA inveja dos Delegados Federais.
Querem ser Delegados sem concurso e no entanto vivem pixando os Delegados, ou seja, cospem no prato que querem um dia comer.
Que pobres de espírito!
Por isto estou estudando e um dia vou ser Delegado Federal.

Mauricio_ disse:
25 de julho de 2008 às 12:20

É mais do que sabido que a FENAPEF pretende ressuscitar o instituto do acesso ou da transposição de cargos, vedado pela CF de 1988, para que agentes da autoridade possam ser "promovidos" a autoridades policiais, sem a exigência de concurso público.

Então -- sabe-se lá por que lógica -- pensam que o caminho para isso é a critica constante aos senhores delegados de polícia federal, profissionais que chegaram onde eles pretendem chegar, não por manobras jurídicas, mas por esforço, dedicação e muito estudo.

Ora, senhores sindicalistas, querem ser delegados, cursem uma faculdade de Direito e submetam-se, como qualquer cidadão, ao respectivo concurso público.

futuka disse:
25 de julho de 2008 às 16:21

Parabens ao senhor que ora se encontra a frente da fenapef quando diz que a pf não rachou. Sem dúvida nós cidadãos ficamos mais tranquilos.
Me recordo de haver sido informado que a pf foi criada na década de 60, muito novinha ainda para que hajam problemas crônicos, pois, também me disseram que a disciplina administrativamente falando sempre foi muito rigorosa, quando idealizada por um grande mestre e ADVOGADO (J.B.V.M.)foi me parece aos moldes do FBI americano, se soltou mais na região sul a partir da década de 80, onde passou a atuar mais de perto em assuntos que eram cuidados pelo Estado.
Mesmo sendo os agentes muito bem treinados pela laboriosa academia nacional de polícia, o serviço de inteligencia sempre mesclado a outros setores de informação e ou agencias públicas trouxe a suas respectivas superintendencias a total gerencia regional que se reporta ao diretor geral. Entre outras me pergunto porque haveria um "desgarrado"('com seu próprio time') não tem lógica nem conseqüência para a grande Polícia Federal brasileira,, e sim para algum terceiro interessado. É preciso não gostar da profissão para seguir só numa campanha em que voce está representando o quê(?)quem(?).. o Estado(??)..qual??? - QUEM COMANDA A PF NÃO É O MPF, PARA SEU CONHECIMENTO.
Realmente a pf não está e nunca esteve 'rachando', só se for alguma cabeça do crime organizado. Reitero portanto os meus votos de congratulações ao senhor que preside atualmente a fenapef que seja vitorioso em sua missão.

lufesc disse:
25 de julho de 2008 às 20:04

Depol.
É lamentável ver um Delegado de Polícia pondo o prolongamento da coluna vertebral embaixo do tapete, conforme se vê na risível conjectura: “É mais do que sabido que a FENAPEF pretende ressuscitar o instituto do acesso ou da transposição de cargos, vedado pela CF de 1988, para que agentes da autoridade possam ser "promovidos" a autoridades policiais, sem a exigência de concurso público.” Gostaria que os DELEGADOS DE POLICIA assumissem a paternidade da nefasta PEC 549/2006 que em seus termos ADMITE O PROVIMENTO DERIVADO, ou o senhor sabe o que significa Provimento Derivado? Assim diz o eixo principal da PEC 549: “Art. 251. Os Delegados de Polícia organizados em carreira, no qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da lei, são remunerados de acordo com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério.” Onde o senhor achou esse impropério gramatical de que: “AGENTES DA AUTORIDADE POSSAM SER PROMOVIDOS A AUTORIDADES POLICIAIS” (sic). Ora senhor Depol, faço questão de propiciar-lhe um melhor conhecimentos, onde o MESTRE AURÉLIO BUARQUE DE HOLLANDA em seu Dicionário de Língua Portuguesa assim sintetiza: “ AUTORIDADE é aquele que tem por encargo fazer respeitar as leis; Portanto, vejo em suas palavras um ranço de ditadura ainda preexistente, onde a Única Autoridade é a de Delegado os quais de deleitaram no regime pretérito.

Mauricio_ disse:
25 de julho de 2008 às 21:26

lufesc,

Para você ver como esses sindicalistas estão perdidos.

Vivem escrevendo artigos, divulgando notas, em que defendem o acesso de agentes ao cargo de delegado, o que é flagrantemente inconstitucional na atualidade, e se posicionam contra a PEC 549, que abriria uma exceção a essa regra.

Talvez essa recalcitrância se deva ao fato de a PEC 549 beneficiar apenas os agentes bacharéis em Direito, sendo que desejam que um agente formado, por exemplo, em educação física, ou até mesmo agentes da época do concurso de nível médio possam se tornar autoridades policiais e exercer as funções jurídicas de delegado de polícia.

Quem sabe não seja essa a questão.

Quanto ao dicionário Aurélio, sinto lhe informar que essa obra não se aplica às questões jurídicas, que carecem de uma terminologia científica e não apenas de um mero vocabulário comum.

No lugar do Aurélio, fico com Plácido e Silva.

Quanto ao conceito de autoridade policial e sua distinção de seus agentes, lhe recomendo uma simples leitura do Código de Processo Penal.

Caso você não compreenda o CPP, pode consultar o link abaixo, onde há uma explicação mais minuciosa sobre o conceito de autoridade policial:

http://www.sindepodf.org.br/modules/news/article.php?storyid=1576

lufesc disse:
25 de julho de 2008 às 22:48

Delpol.
Tenho que permanecer lamentando ao me deparar com estouvamento dessa natureza, ainda não consegui digerir a seguinte locução: “Quanto ao dicionário Aurélio, sinto lhe informar que essa obra não se aplica às questões jurídicas, que carecem de uma terminologia científica e não apenas de um mero vocabulário comum.” (sic) Diante disso gostaria de lhe fazer a seguinte indagação: Em qual das línguas o senhor relata os Inquéritos? Em Português ou Delegadês?. Se o senhor me responder que é a segunda, o senhor tem toda razão em afirmar que o Dicionário do Mestre AURÉLIO BUARQUE DE HOLLANDA não se aplica as suas conclusões postas em juízo marciano ou saturniano.

Mauricio_ disse:
26 de julho de 2008 às 15:57

lufesc,

Estou começando a achar que você é bacharel em outra ciência que não a jurídica.

Mas, tudo bem, mesmo assim, vou lhe explicar.

As palavras, quando empregadas em um vocabulário comum, podem carregar vários significados. Isso não ocorre quando um termo é empregado de modo científico, onde as palavras exprimem conceitos e valores dessa ciência.

Evidente que o dicionário Aurélio é uma grande obra, mas quando empregada à linguagem comum, do dia-a-dia.

O Direito é uma ciência e, como tal, possui um vocabulário próprio, onde os termos empregados possuem significados específicos, que, muitas vezes, não coincidem com o senso comum das palavras.

Assim, não será o dicionário Aurélio que nos dará o significado científico de uma terminologia jurídica, mas as obras jurídicas que buscam interpretar os conceitos do Direito.

Lauro Caversan disse:
26 de julho de 2008 às 18:11

Dois "habeas banqueiro" em menos de dois dias dispensam qualquer comentário a respeito de quem deveria ser censurado. Dentro em pouco é provável que o delegado pegue 20 anos de cadeia(sem habeas corpus) e o banqueiro ainda receba uma polpuda indenização.

Almir Sobral disse:
26 de julho de 2008 às 23:51

Mais uma vez evidencia-se que o inquérito policial é uma peça anacrônica que propicia o abuso da chamada autoridade policial. É necessária a extinção do abominável Inquérito policial abolindo o cargo de delegado que só intumesce a organização policial, a exemplo dos demais países onde tais figuras inexistem e as respectivas polícias apenas investiga os delitos, cumprindo o seu verdadeiro papel, deixando as inquirições formais para a Justiça e o Ministério Público. Enquanto houver essa “autoridade policial” e as necessárias modificações não emergirem em nosso regime jurídico, o clima será sempre favorável para o abuso policial e a violação indevida das garantias individuais.

Almir Sobral disse:
26 de julho de 2008 às 23:51

Mais uma vez evidencia-se que o inquérito policial é uma peça anacrônica que propicia o abuso da chamada autoridade policial. É necessária a extinção do abominável Inquérito policial abolindo o cargo de delegado que só intumesce a organização policial, a exemplo dos demais países onde tais figuras inexistem e as respectivas polícias apenas investiga os delitos, cumprindo o seu verdadeiro papel, deixando as inquirições formais para a Justiça e o Ministério Público. Enquanto houver essa “autoridade policial” e as necessárias modificações não emergirem em nosso regime jurídico, o clima será sempre favorável para o abuso policial e a violação indevida das garantias individuais.

Sérpico disse:
28 de julho de 2008 às 12:41

É lamentável ler opinioes como do investigador Almir.
A policia tem que ser BURRA entao???
Meros cumpridores de ordens?? Titeres nas maos de outro orgao??
Vá estudar e evoluir na vida.

Luiz Fernando disse:
28 de julho de 2008 às 16:42

ENFIM ALGUÉM LÚCIDO NA HISTÓRIA. CLARO QUE ESSA É A POSIÇÃO MAIS SENSATA, APESAR DOS GRITOS DOS DESCABELADOS.

Bellbird disse:
04 de agosto de 2008 às 18:25

Afinal de contas, qual é realmente o significado de FENAPEF?. Estão abertas as sugestões.

Bellbird disse:
04 de agosto de 2008 às 18:25

Afinal de contas, qual é realmente o significado de FENAPEF?. Estão abertas as sugestões.

Domingos da Paz disse:
10 de agosto de 2008 às 12:20

Tanto o MP (Promotores e Procuradores) quanto a Policia (Delegados e agentes) são males necessários a sociedade, ambos são educados nas “escolinhas patrocinadas pelo Estado” para alimentarem a desobediência ao Estado Democrático de Direito neste país. Tal são os métodos truculentos apenas empregados durante o Regime de Exceção (Regime Militar), mas que, estão em plena atividade destes “monstros”, haja vista que ambos desrespeitam os mais elementares direitos constitucionais dos cidadãos tais como: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei; - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; - LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; -LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; - Portanto, ambos os “poderes do MP e Policia” são males necessários a sociedade até o dia em que essa mesma sociedade resolver colocar a “casa em ordem”, enquanto isso é bom que estes “empregados do povo” se calem e passem a respeitar os seus patrões, o povo e os cidadãos que tem constantemente seus direitos constitucionais maculados por estes “grupelhos” que se julgam autoridades, e tenho dito.

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