O agente de segurança Marcos Aurélio Lisboa Rodrigues conseguiu, na quarta-feira (23/7), salvo conduto para não ser submetido ao teste do bafômetro e exame de sangue. A decisão liminar foi dada pelo desembargador Antonio José Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o desembargador, a Constituição Federal consagra o princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Um advogado de São Paulo e um de Minas Gerais já conseguiram o mesmo direito.
A nova Lei Seca (Lei 11.705/08) determina que, ao ser parado pela Polícia, o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro perde a permissão de dirigir por um ano, é multado em R$ 955 e tem o carro retido.
O TJ do Rio já recebeu 10 pedidos de Habeas Corpus idênticos a esse. Em quatro, o pedido de liminar não foi aceito. Em dois, os desembargadores pediram informações para a Secretária de Segurança, que é a autoridade apontada como coatora.
Na quinta-feira (24/7), o desembargador Paulo Cesar Salomão, do TJ fluminense, negou liminar em um Habeas Corpus preventivo em favor de Cláudio Márcio Barroso Teixeira de Queiroz. Na decisão, Salomão sustenta que é preciso fazer uma ponderação entra o direito individual do motorista e os benefícios sociais da nova Lei Seca.
“Basta que seja observado, na apreciação superficial do pedido liminar, que a ilustre impetrante pretende um privilégio para seu cliente, mormente que são extraordinários os efeitos da Lei 11.705/08 na redução substancial dos acidentes causados por motoristas alcoolizados, poupando, assim, inúmeras vidas”, anotou o desembargador.
Em Sergipe, o desembargador Netônio Machado também negou pedido do advogado Claudinei dos Santos Pereira, que pretendia não ser obrigado a fazer o teste de bafômetro.
O advogado também usou o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O desembargador, no entanto, disse que os direitos individuais ficam em segundo plano quando analisado o conflito com o direito social.
Em sua decisão, Machado argumenta “que a vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais no interesse da sinergia social, do bem comum, do interesse público, da almejada paz social”.
Pelo Brasil
O TJ de Minas Gerais já recebeu 50 pedidos de Habeas Corpus contra a Lei Seca. Um salvo-conduto foi expedido em favor do advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo. Outros 20 processos tiveram os pedidos de liminar negados. O restante aguarda posicionamento dos desembargadores.
Em São Paulo, o advogado Percival Menon Maricato, que é diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, também obteve o direito de se negar a fazer o teste sem ser obrigado a pagar multa. Ele conseguiu uma liminar assinada pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou um pedido de Habeas Corpus preventivo feito por um advogado mineiro que pretendia não se submeter à lei. O entendimento foi o de que não compete ao Supremo julgar pedido de HC preventivo contra a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança.
Outra decisão sobre a questão foi da desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ela negou dois Habeas Corpus preventivos contra a lei até a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o assunto.
Liminar da desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sinalizou a possibilidade de outra interpretação sobre a lei. Com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. Deste modo, a Lei Seca pode beneficiar os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue.
O Supremo vai decidir em agosto se é constitucional ou não a Lei Seca. A ADI foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no dia 4 de julho. A Advocacia-Geral da União considerou “plenamente adequados” os termos da lei e recomendou que o Supremo Tribunal Federal declare a sua constitucionalidade.

Lá se vai o caminho da IMPUNIDADE.
A Lei deve sim ser comprida.
Quantas vidas não foram seifadas após a promulgação desta Lei.
O Brasil virou o país de enganação, o pior é que muita gente, incluse aquelas aparentemente instruídas, estão acreditando nas boas intenções dos governantes.
O caso contado pela cidadã é triste e chocante, o suposto bêbado que provocou tudo não foi punido. Então, em razão desse caso e de outros semelhantes ou piores, com vítimas fatais, fizeram uma lei para colocar na cadeia que tomou apenas dois copos de cerveja.
Todos nós sabemos que tomar dois copos de cerveja não embebeda ninguém, mas para arrecadar R$ 957,00 numa tacada só, mais R$ 1.000,00 na delegacia, então o governo passou a prender chefes de família e qualquer um que "pratique o crime de beber dois copos de cerveja".
Há pouco tempo para supostamente resolver a criminalidade o governo proibiu a venda de armas, recolheu milhares, dificultou o porte de armas, etc... Os bandidos, estes estão felizes, não foram incomodados e agora mais fácil do que nunca, ora os "otários" estão desarmados, tudo ficou mais fácil para os bandidos. Ninguém percebeu que o governo surrupiou o direito (constitucional) de alguém defender a sua vida ou de familiar.
Com o bafômetro está sendo igual, os direitos assegurados na CF estão sendo pisoteados.
Para encerrar, os índices de acidentes cairam, o motivo é o maior policiamento, não é a lei seca!
Entendo que a recusa ao etilômetro seja legítima para evitar a punição penal, mas não deve livrar o motorista bêbado de sanção administrativa.
Já pensou um sujeito embriagado saindo do carro cambaleante, balançando no ar a ordem judicial e falando mole: "num tô bêbo... num tô bêbo... "
Brasil: país do rabo que abana cachorro.
A tese de quem defende o aforisma "ninguém pode fazer prova contra si" para a concessão da liminar em HC a fim de que o paciente alcolizado possa dirigir é extremamente furada.
Com efeito, a preponderar essa tese,qualquer pessoa pode guardar dentro de sua casa ou não,drogas ilícitas e não permitir que a polícia faça revista. Ou,qualquer pessoa,sem a habilitação ou com ela vencida,se for parada numa "brits" não deve mostrar os documentos para a autoridade policial.
O cidadão de bem cumpre,religiosamente,todas as leis do País e a chamada lei seca não impede ninguém de beber:qualquer pessoa pode beber desde um "inocente copo de cerveja" até dez doses de pinga,desde que não pegue no volante.
Em arremate:um chefe de família,para preservar a sua família,não bebe dois copos de cerveja e pega o carro...
Aliás, está na hora de se proibir a propaganda de álcool na mídia.Um acinte cerveja patrocinar futebol,sendo que qualquer pessoa percebe que o álcool e esporte não combinam.A propaganda do cigarro que causa menos danos à família do que a bebida foi banida...o cigarro dá tão-só um câncer na pessoa,ao passo que o álcool além dos problemas de saúde causa problemas para a família como perda de emprego,brigas,além,por óbvio,de acidentes de trânsito .
Sou ex-fumante e bebo de vez em quando cerveja.. .
Prezado senhor Luismar, sou ainda estudante de Direito, mas leio muito e opero informalmente na área penal há muitos anos, e gostaria de ponderar sobre sua argumentação, que num caso desses como o citado pelo senhor, de o motorista sair do carro cambaleante, brandindo a liminar, ele pode e deve ser autuado por "direção perigosa", tal como alguém visivelmente drogado, não tendo domínio de seus atos no momento e sem articulação verbal, mas essa lei, que pune igualmente quem bebe uma ou duas taças de vinho, ou uma dose de destilado ou dois copos de cerveja, igual a quem bebe um litro de destilado ou duas garrafas de vinho ou uma caixa de cerveja, é ilegal, desigual e insensata. Se por um lado é certo que possa haver tido uma diminuição de acidentes provocados por motoristas alcoolizados, por outro, direitos individuais ignorados, feridas constitucionais e tratamento desigual não justificam o resultado. Assim fosse, se a polícia saísse pelas ruas fuzilando todos os praticantes de delitos, fossem simples furtos ou homicídios, latrocínios etc, certamente assustaria a criminalidade de um modo geral, mas pergunto: isso justificaria a matança desencadeada em nome da prevalência do bem coletivo em detrimento do direito individual?
Poder-se-á dizer que não existe o direito de cometer crimes, e claro, concordo plenamente; mas do ponto de vista legal, a analogia é cabível ao caso da comparação que fiz no texto acima. Há que se respeitar as convicções pessiais e os direitos constitucionais das pessoas. Uma revista no domicílio, sem ordem judicial, só é permitida em caso de ocorrência de flagrante delito; caso contrário, não se pode invadir um domicílio. E sobre ser a pessoa obrigada a mostrar os documentos, desculpe, mas isso não significa produzir prova contra si mesmo, pois o cidadão é obrigado a portar documento, e se não o fizer, poderá ser conduzido à delegacia para ser identificado. Caso se apresente com nome que não o seu, sem documentos, terá cometido crime de falsidade ideológica, concorda? Assim, "data venia", não procede a argumentação usada por vossa senhoria. Sds.
O problema não é a excelente "Lei Seca", mas sim a eterna e lamentável "Lei de Gerson", mania de boa parte dos brasileiros.
Até quando teremos que aguentar os "ixxxpérrrtuxxx", que acham que estão acima da Lei, que são "melhores" do que a maioria?
Esses advogados deveriam procurar outras coisas para fazer, ao invés de postular coisas contrárias ao bem coletivo.
Acho que é excesso de tempo. Quem tem clientes não tem tempo a perder com essas bobagens, especialmente em benefício próprio!
Será que não conseguem perceber o imoral volume de mortes no trânsito causado pelo álcool?
A cada decisão como essa do desembargador do Rio de janeiro, os criminosos do trânsito ficam eufóricos. Porque se sentem autoriados a beberem e saírem matano à vontade. Por sinal, do jeito que as coisas vão em relação a atuação dos criminosos no Brasil, logo, logo, os delitos, em geral, serão descriminalizados, prevalecendo a lei do mais forte, como no antigo oeste americano. Salve-se quem puder.
Isaías, para os pobres a lei. Para os ricos a interpretação da lei. Especialmente, nos tribunais, onde os pobres não são comtemplados com as decisões mais favoráveis.
Realmente, ninguém é obrigado a gerar uma prova contra si próprio. Acontece que, no meu ponto de vista, a partir do momento em que um motorista se recusa a fazer o teste, a prova JÁ FOI CRIADA! Ele se recusa porque sabe que vai se ferrar, se o fizer. Então, "ferro na boneca".
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Concordo com o comentarista E. Coelho.
Esta lei é falha e os efeitos divulgados pela mídia em geral, seriam os mesmos se as blitz policiais ocorressem com a mesma frequência antes da sua entrada em vigor. A desculpa - utilizada por todos os chefes de policiamento, por sinal - era de que não tinham contingente para promover tais operações com frequência. Ora, curioso que de um dia para o outro nossas policias, especialmente a paulista, passou a ter homens suficientes para realizar os bloqueios!!! Será que não seria em razão do valor da multa, que agora é de R$957,00?!?!?! (fora as despesas de remoção do veículo, estadia e da própria fiança)
Quer dizer, então, que um chefe de familia não mais poderá tomar um copo de vinho com sua familia em um dos restaurantes de São Paulo, pq passa a ser um "bandido em potencial"? Corre o risco de ser preso e algemado na frente de seus filhos, como se fosse um matador, um traficante, um bandido de alta periculosidade!?!?!
O cidadão não tem mais o direito de um momento de lazer com sua familia. E não estou me referindo aqui àqueles irresponsáveis que tomam um garrafa de wisky ou vodka, ou mesmos garrafas e mais garrafas de cerveja e saem pela cidade promovendo "pega", dirigindo sem o mínimo de consciência. Estou me referindo àquele cidação de bem, que trabalha, tem responsabilidades, paga impostos, preza sua familia e a dos outros.
Me desculpem os defensores do "estado seco", mas não posso concordar com a forma com que a nova norma se apresenta. Se o a motivação foi o excesso de acidentes e desgraças envolvendo motoristas embrigados, antes de atribuir a culpa à todos, deveriam procurar punir àqueles que realmente são os responsaveis.
Sinto, mas descordo de parte dos Senhores. É a Democracia!
Nada, porém, impede o direito da Polícia de conduzi-lo para um exame clínico ; e o dever do motorista em ir, sob pena de praticar crime de Desobediência.
acdinamarco@aasp.org.br
Sem dúvida o mais adequado seria um exame clínico, tal como mencionado pelo comentarista A. C. Dinamarco.
Tenho certeza de que seria perfeitamente possível distinguir uma ameaça em potencial, daquele sujeito que tomou um ou dois copos de cerveja no almoço, ou mesmo um simples licor.
É de bem observar, a complexidade que envolve, v.g., a coleta de material hematológico àqueles que se negam a submeter a exame pericial de DNA. Reflitamos, pois, contemplam casos análogos: fazer prova contra si mesmo!
Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - - ) 29/07/2008 - 16:06
Desculpe-me, mas qual a diferença entre obrigá-lo a soprar um aparelho de teste, e conduzí-lo, sob o "direito de polícia" a um exame clínico? Não estaria, da mesma forma, produzindo prova contra si, com a diferença de que a um custo bem maior para o estado?
Esta burocratização - ou burrocratização ? - da fiscalização somente interessa a poucos abutres que dela sobrevivem.
A meu ver, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si deve ser interpretado restritivamente, mormente à evidência de que estaria privilegiando o infrator em detrimento da coletividade.
O curioso é dizerem que a Lei, em si, trouxe o benefício, quando, na verdade, trouxe uma grande violação aos direitos individuais, mantida, infelizmente, sob o pálio do fraco argumento de que os interesses individuais devem ceder ao bem coletivo. Mas o que, em verdade, fez reduzir os acidentes, foi a fiscalização, não a rigidez da nova lei. O limite anterior, de 0,6g/l já era bastante baixo, e nenhum ser humano ficaria incapaz de conduzir um veículo sob a influência de tal quantidade. Hoje, porém, se comermos um bombom de rum, já estamos incapazes de conduzir um veículo. É uma pena que nossos julgadores não tenham a clareza de ver que não é Lei, mas a fiscalização dela que trouxe o benefício. Nos EUA, não se usa bafômetro, apenas a verificação da autoridade de testes simples, que atestam a aptidão do motorista para conduzir, ou não, um veículo automotor, hipótese não admitida na nova legislação.
Prezado Sérgio,
Brilhantes observações!
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