TJ de Minas já negou 20 liminares contra a Lei Seca

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu 50 pedidos de Habeas Corpus preventivos de pessoas que não querem se submeter à nova Lei Seca. Um salvo-conduto foi expedido em favor do advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo. Outros 20 processos tiveram os pedidos de liminar negados. O restante aguarda posicionamento dos desembargadores.

A nova Lei Seca (Lei 11.705/08) determina que, ao ser parado pela Polícia, o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro perde a permissão de dirigir por um ano, é multado em R$ 955 e tem o carro retido.

No dia 11 de julho, a desembargadora Márcia Milanez, do TJ de Minais Gerais, deu salvo-conduto ao advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo para não fazer o teste de bafômetro. A decisão foi baseada no princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Em São Paulo, o advogado Percival Menon Maricato, que é diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, também obteve o direito de se negar a fazer o teste sem ser obrigado a pagar multa prevista pela lei. Ele conseguiu uma liminar assinada pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Já o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou um pedido de Habeas Corpus preventivo feito por um advogado mineiro que pretendia não se submeter à lei. O entendimento foi o de que não compete ao Supremo julgar pedido de HC preventivo contra a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança.

Outra decisão sobre a questão foi da desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ela suspendeu dois Habeas Corpus preventivos contra a lei até a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o assunto.

Liminar da desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sinalizou a possibilidade de outra interpretação sobre a lei. Com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. Deste modo, a Lei Seca pode beneficiar os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue.

Um ponto final

O Supremo vai decidir em agosto se é constitucional ou não a Lei Seca. A ADI foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no dia 4 de julho.

A Advocacia-Geral da União considerou “plenamente adequados” os termos da lei e recomendou que o Supremo Tribunal Federal declare a sua constitucionalidade.

De acordo com a AGU, dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por exemplo, revelam que houve uma redução de 39% de acidentes com morte após a vigência da lei.

Na ação, a Abrasel sustenta que a norma prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados diretamente pelo setor. Alega, ainda, que ela contém um conteúdo abusivo e inconstitucional que atenta contra as garantias e as liberdades individuais.

Para a Polícia Rodoviária Federal, fazer o teste de bafômetro não é produção de prova contra si, mas um dever imposto pela concessão de dirigir. Essa permissão não é um direito do cidadão, mas uma concessão pública.

jose brasileiro disse:
25 de julho de 2008 às 17:43

Tem que derrubar logo esta lei esta dando prejuizo as funerarias e cemiterios.
Esta lei e sobre vida ou morte, qual lado deve escolher.

Antônio Macedo disse:
25 de julho de 2008 às 18:56

O modus operandi do qual resultou

essa tal lei seca (LF.11.705/08) foi

sorrateiro. De fato, a MP.415/08 no

seu texto original apenas previa a

restrição de venda de bebidas

alcoólicas nos estabelecimentos

situados às margens de rodovias, cuja

fiscalização ficou a cargo do Polícia

Rodoviária Federal. Porém, o PLV -

Projeto de Lei de Conversão nº

13/2008, cuja relatoria coube ao

deputado fluminense Hugo Leal,

militante na área de educação de

trânsito, alterou integralmente o

texto original da referida MP, para

acrescentar dispositivos

modificadores da Lei Nacional de

Trânsito (LF. 9.503/97), com

imposição severas de penalidades,

inclusive de caráter penal e

processual penal, as quais são

vedadas por meio de MP. conforme

dispõe o Art.62,§1º,I,b da CF.

Portanto, por meio desse esquema, ou

seja, com o uso do Projeto de Lei de

Conversão, é que foram implantadas

essas medidas severas, sendo muitas

delas de natureza de crimes penais,

pelo de fato apenas de o condutor do

veículo está apenas sob efeito

álcool e não embriagado ou bêbado,

caindo pelas tabelas. Aí, está o raio

X dessa polêmica lei seca, sancionado

pelo nosso presidente da República,

notoriamente conhecido como um grande

apreciador de uma cachacinha. E o tal

deputado autor e relator do PLV foi

Até foi agraciado com o Diploma do Mérito

Pela Valorização da Vida, concedido

Pela Secretaria de Antidrogas da

Presidência da República, conforme

Informação da Associação Brasileira

de Educação de Trânsito - ABETRAN.

Ray Oten disse:
25 de julho de 2008 às 19:59

Só um reparo: a decisão singular da Desembargadora do TJDF, Sandra de Santis, foi confirmada pelo Colegiado da 1ª Turma Criminal, cujo acórdão ainda pende de publicação(HBC nº 2008.00.2009130-0)

Wakil Asad disse:
25 de julho de 2008 às 20:42

No Rio de Janeiro, após a entrada em vigor da lei, houve redução de 50% no n.º de mortes no trânsito, e 47% no n.º de homicídios!
Ainda que elaborada e aprovada de afogadilho, e ainda que radical ao extremo, não vejo como se opor à esta Lei diante destes n.ºs.

Alexandre Barros disse:
26 de julho de 2008 às 10:56

"A Advocacia-Geral da União considerou “plenamente adequados” os termos da lei e recomendou que o Supremo Tribunal Federal declare a sua constitucionalidade."

"Recomendou"??? Quer dizer que a AGU agora faz "recomendações" ao STF? Quá, quá, quá...

O articulista deveria prestar mais atenção ao que escreve.

Neli disse:
26 de julho de 2008 às 18:58

Quem quer beber e dirigir que o faça e assuma a sua responsabilidade.

Lupércio Gil disse:
27 de julho de 2008 às 02:56

Permitir dirigir veículo alcoolizado é o mesmo que permitir que um cego faça o mesmo. Aqueles que são contra demostram interesses econômicos escusos
e falta de vontade de controlar seus vícios a troco de ameaçar frontalmente a vida daqueles que nada têm a ver com isso. A constitucionalidade da lei como sempre vai depender dos interesses em jogo e daqueles que tem mais força($)

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
27 de julho de 2008 às 12:47

Pessoal a medida é perfeita, parem de chorar, ops! De beber e dirigir!

Ezac disse:
28 de julho de 2008 às 11:23

Prezado Dr. Neli,
Se existisse punições executáveis imediatamente, seu argumento seria válido. O Dr conhece quantos individuos que mataram no transito e foram efetivamente punidos?
Deveriamos ter tribunais ligeiros para todas infrações de transito e aí sim, seu argumento seria válido.
Fique em um PS por 24 horas e veja os horrores causados por bebida.

Aldilene Fernandes Soares disse:
28 de julho de 2008 às 13:47

É lamentável que alguns advogados acreditem que o reconhecimento da incostitucionalidade desta seja de interesse apenas de alguns beberrões. Antes de opinar, eu acho que as pressoas precisam conhecer sobre o que estão opinando. Medidas administrativas, por mais severas que sejam, podem ser impostas por MP, e nisso, a Lei Seca acertou em cheio. Mas penalidades de caráter penal e processual penal, jamais podem ser impostas por meio de MP, conforme
dispõe o Art.62,§1º,I,b da CF. Nós ainda temos uma constituição a ser respeitada neste pais, ou deveriamos ter. Sem contar no tratamento igual que este lei estende a pessoas em situações completamente distintas. Quem toma uma taça de vinho não pode ser punido da mesma forma que alguem que tomou uma garrafa de uisque. A lei poderia trazer consequencias pesadissimas para os motoristas que ingeriram alcool (pois pela a lei nao precisa estar bêbado) e ainda ser constituicional, mas por que o legislador vai precisar se preocupar com constitucionalidade num pais onde os proprios advogados negligenciam o seu papel na fiscalização das leis?
Se um leigo defende a lei seca nos termos que ela foi imposta, eu compreendo perfeitamente, mas um advogado???? Saibam os senhores que democracia onde a lei maior do estado não é respeitada, não é democracia, e quem "inventa" um crime por medida provisória, pode inventar outros a hora que for necessário.

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