Justiça não leva a sério a polícia técnica, diz delegado

Se há excesso nas interceptações telefônicas, a culpa não é só da polícia. “O delegado nunca erra sozinho. Delegado sempre erra ou com o Ministério Público ou com o juiz”. A afirmação é do delegado adjunto da Divisão Anti-Seqüestro da Polícia Civil fluminense, Alexandre Neto, em depoimento à CPI dos Grampos, nesta quarta-feira (18/6), no Rio de Janeiro.

“O trabalho do delegado é fiscalizado por juiz e promotor”, lembrou Alexandre Neto, para quem se as irregularidades acontecem, elas passam inevitavelmente pelo juiz ou pelo promotor. Na avaliação do delegado, o que o juiz quer é o resultado. Segundo ele, há juiz que não sabe exatamente o que está concedendo quando assina uma autorização de interceptação.

Para o delegado, o juiz tem que ter um perito do lado para analisar a legalidade das gravações, o espaço de tempo que foi gravado, se o que foi descartado, de fato, não interessa à investigação. “Há um menosprezo do Judiciário pela polícia técnica”, constata.

Outro ponto abordado foi a obrigatoriedade de se comunicar o Ministério Público antes de a Polícia entrar com o pedido de interceptação telefônica. Segundo o deputado Nelson Pelegrino (PT-BA), hoje, não há por lei a obrigatoriedade de comunicar o Ministério Público. Isso só é feito após o pedido ser aceito pelo juiz. Já o delegado afirmou que MP sempre fala previamente.

O modo como a operadora telefônica coloca em prática as decisões de interceptação também deve ser regulamentado. O deputado Marcelo Itagiba afirmou que a lei tem de tratar desse ponto.

Por solicitação do delegado, ele foi ouvido pelos deputados federais Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) e Nelson Pelegrino (PT-BA), presidente e relator da CPI das Escutas Telefônicas na Câmara dos Deputados, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Controle das autorizações

A polêmica sobre o controle das autorizações de interceptações telefônicas – que já é feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – também surgiu, ainda que rapidamente, durante o depoimento de Alexandre Neto. Para ele, quem tiver um bom contato pode se beneficiar de informação que deveria ser sigilosa. “Assim como delegado encontra mau juiz que defere a medida indevida, pode encontrar mau juiz para repassar número de telefone que está interceptado”, afirma.

Os opositores do monitoramento das interceptações pela Justiça mostram grande preocupação com a quebra do sigilo das autorizações judiciais de escuta. Mas não mostram o mesmo empenho em proteger o sigilo do conteúdo das gravações feitas e que estão constantemente abastecendo o noticiário da imprensa.

Para Pelegrino, o controle tem de ser feito e concorda com a iniciativa do TJ fluminense. Segundo o deputado, em uma vara que tem 400 interceptações, quando a média é de 50, é preciso conversar com o juiz e ver o que está acontecendo. Pelegrino afirma que as estatísticas são importantes para detectar problemas.

A questão tem levantado polêmica entre os próprios juízes. Conforme informou o site Consultor Jurídico, juízes da Justiças Estadual e Federal do Rio têm questionado a constitucionalidade do sistema. O principal ponto de divergência é a obrigatoriedade de o juiz informar o número interceptado e o nome do investigado. Segundo o desembargador Luiz Zveiter, autor da iniciativa no TJ do Rio, se o juiz acessar o sistema para saber se determinado número está interceptado, a consulta ficará registrada.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

olhovivo disse:
18 de junho de 2008 às 20:37

Juiz péssimo, jurídica e funcionalmente, causa estragos irreparáveis, tanto para a parte como para o bom funcionamento do serviço público em geral. Isso porque juiz ruim defere pedidos não fundamentados do delegados, acolhe opiniões descabidas do MP, e a mediocridade impera em círculo vicioso. O juiz bom - coisa rara na atualidade - obriga a Polícia e o MP a serem mais eficientes, pois, caso contrário, não encontram amparo judicial. Pelo jeito, a mediocridade - mais precisamente, abaixo dela - grassa neste país.

Orlando Maluf disse:
19 de junho de 2008 às 09:32

Os notórios abusos que distorcem o verdadeiro espírito do "grampo" legal só podem ser coibidos pelo controle absoluto das operações.
Há sérias deficiências na proteção do sigilo e dificuldades na apuração dos criminosos autores dos abusos.

Spartacus disse:
19 de junho de 2008 às 10:49

Em parte, apenas em parte, assiste razão ao delegado.

Agora, perfeito é o comentário do OLHOVIVO.

Quando afirmo que hoje o réu em processo criminal defende-se do MP, do juiz e da Polícia, não estou errado. Há um alinhamento entre essas autoridades que compõem órgãos do Estado e, no processo criminal, tornam-se um só órgão acusador. O processo criminal hoje, no Brasil, não passa de uma grande e imoral farsa. Mas não gostam quando aponto essa verdade. Retaliam-me ou procuram retaliar-me de todos os modos, usando o poder em que estão investidos.

A verdade dói. Principalmente quando é eviscerada em público.

O depoimento acima, do delegado Alexandre Neto, malsina o vezo brasileiro de não assumir as próprias responsabilidade pelos execssos cometidos e de trasnferi-la para outrem. Quem analisar nossa história constatará que sempre foi assim. É preciso mudar, urgentemente. As pessoas de boa índole moral não ficam tentando transferir suas responsabilidades para os outros. Assumem-nas e arcam com as conseqüências.

(a) Sérgio Niemeyer

Anaximandro disse:
19 de junho de 2008 às 11:17

Alguns comentaristas deveriam decidir-se quanto a qual pecha irrogar a juízes, promotores e delegados: ora somos medíocres, ora macabros articuladores da derrocada do estado democrático de direito.

Nota-se nos escólios certa nostalgia daqueles tempos em que campeavam livres no Brasil crimes como corrupção, contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, contra a ordem tributária, de colarinho branco, dentre outros.

Depois viemos juízes, promotores e delegados medíocres para jogar água no chope dessa turma, e estragou tudo.

Ah, acho que agora entendi: a atuação dos medíocres cria uma certa instabilidade jurídica aos que gostam de roubar, corromper, desviar dinheiro público, e se locupletar. E essa instabilidade acaba ameaçando o estado democrático de direito... Deve ser isso...

olhovivo disse:
19 de junho de 2008 às 13:45

Ô Delta, vc fala como se os altos índices de criminalidade fossem coisa do passado. Ocorre que, de acordo com indicadores sérios, a corrupção aumentou, o tráfico continua em franca ascensão e o Brasil é também campeão em desmatamentos. Então, conclui-se que as operações pirotécnicas não produziram os resultados que vc quer fazer crer. Ao contrário, fizeram florescer outra mazela: o inquérito "reality show". A propósito, ao invés dos mirabolantes gastos nessas mobilizações para prender os donos da Daslu, Skin, Gautama e demais gordinhos e gordinhas, não seria melhor estruturar melhor as delegacias? Ah, já sei, nesse caso o partido no poder não teria como exibir as cenas nas próximas eleições.

futuka disse:
19 de junho de 2008 às 14:12

Concordo com o delegado Alexandre quando diz que essa é uma ação que o êrro não caminha sem uma acompanhante, porém é preciso que saibamos como lidar com esse fato, é preciso que haja uma forma de conduzir o processo sem êrros nem errados, portanto creio que numa primeira medida o TJ carioca deu início a alguma providencia a ser tomada.
Eu acredito no ser humano e sei que sempre existirá o bom e o mau-mau,não é nunca foi e nem será surpresa para nenhum de nós defrontarmos com qualquer deles.
A vida continua e algo deve ser feito, o 'grampo' deve seguir com ou sem a vontade de alguns, indefinidamente para o bem geral da nação.rs

Ramiro. disse:
19 de junho de 2008 às 16:33

Se há polícia de verdade neste país, trata-se da DAS da PCERJ. Eles habitualmente vêem a morte afiando a foice em tiroteios em vielas tão estreitas só comparadas as vielas da Velha Jerusálem, e o armamento que enfrentam em fogo inimigo é o mesmo. E entram sem espalhafato nas favelas, em grupos pequenos, e estouram os cativeiros.

Os Delegados da DAS costumam ser corajosos, e a declaração do Ilustríssimo Delegado quanto ao desprezo, não há meio termos, desprezo da Magistratura pela Polícia Técnica, é de uma obviedade que só não enxerga quem quiser mais que se antolhar.

No entanto parece que outras polícias parece que foram cooptadas politicamente. E agora delegados federais querem rifar suas equipes, rifar os agentes para miséria e se tornararem "carreira jurídica". Coloca um Delegado Federal destes que fica investigando só com escutas, coloca um deles para ir junto com a DAS da PCERJ numa operação de estouro de cativeiro, e vamos ver se as calças do Delega da PF vai ser com mesmo peso ou mais pesada?

LAURA MARIA disse:
19 de junho de 2008 às 19:57

É inacreditável o que está ocorrendo neste país. Quando é para colher louros de prisões que se transformam em espetáculo global, os delegados são os primeiros a posar de paladinos da moralidade. Nunca dizem que tal fato se deu porque ajudaram nas investigações promotores e juízes, agora, na hora de assumir responsabilidades, querem dividi-las com todos. Colegas, sem coerencia e senso de responsabilidade e principalmente humildade para reconhecer erros, não seremos respeitados na forma que devemos. É hora de deixarmos de lado o nosso complexo de inferioridade, a rídicula vontade de sermos reconhecidos como integrantes de carreira jurídica, que só está servindo para a quebra de hierarquia, desrespeito de subordinados e piadas em sites jurídicos. Policiais é o que somos e com muito orgulho. Quem se envergonha da função ou quer se esconder debaixo da toga da magistratura ou promotoria, escolha outro rumo.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
19 de junho de 2008 às 20:06

O MAIOR CULPADO É ALEXANDER GRAHAM BELL (1847-1922).
"cana nele".
"Operação também quero ser sócio de empresa fabricante de aparelhagem de grampo".

Peronas disse:
20 de junho de 2008 às 00:30

Não entendo, a lei criada para interceptação diz que o MP deve ser informado, agora não é, mudou a lei?? Também diz que a execução da interceptaçâo será efetuada em 30 dias prorrogável por mais 30, digo assim , a cada mês há nova solicitação ( segundo a legislação, apesar de não ser bem assim...) sendo fundamentada a continuidade do procedimento INVESTIGATIVO, não processual certo.
Outro ponto, o caso é de interceptação ilegal??? Se é reclusão aos agentes ativos > CPI dos grampos, CPI de embrolio de escutas.

Vinícius Campos Prado disse:
20 de junho de 2008 às 16:08

É sempre educativo ver que as medidas que vão fundo na corrupção indignam a imprensa. Basta ver o número de operações da Polícia Federal no Governo anterior com o atual. Ela agora tem liberdade de atuação. Evidentemente, excessos devem ser coibidos, para isso há Ministério Público, mas de fato a Polícia pede a quebra de sigilo, o MP fica sabendo e o Juiz concede. Então, a possibilidade de arbitrariedade é pequena. Acho, destarte, que a reclamação no fundo é pelos acertos, não pelos erros dos grampos. No que concerne à fiscalização, simples. Basta fazer o que a Juíza carioca Ana Paula sugeriu: o juiz fornece ao TJ ou ao Tribunal ao qual estiver vinculado o número de autorizações para interceptações. As disparidades, então, poderão ser investigadas. Mas a ânsia de Luiz Zveiter em querer saber números e nomes de telefones grampeados é que me causa espécie. Isso é, sim, interferir no exercício da jurisdição do magistrado.

LAURA MARIA disse:
20 de junho de 2008 às 21:42

Colega Fábio a Lei diz que o prazo máximo de interceptação é de 15, não trinta dias, podendo ser prorrogado por conveniência da continuidade do monitoramento. Quanto ao comentário do Sr Oficial de Justiça esclareço que sou policial da velha guarda, comecei como agente de polícia, trabalhei em tempo que não havia escuta telefônica e posso lhe dizer que os marginais nos respeitavam, conseguíamos na maioria das vezes as condenações, diferentemente do que hoje vejo. Muito barulho e condenação zero. A pena hoje hoje limita-se a publicação de parte da escuta, cinco dias de prisão provisória e nenhum resultado que justifique tanto apoio ao grampo. Isto é coisa de policial preguiçoso. Sem flagrante a prisão não é da polícia, é do juiz que decreta a provisória ou a preventiva. Quando o povão descobrir isto, lá se vai a credibilidade da polícia voltar ao que era antes. Investigação se faz com inteligência, perícia decente, campana e se for absolutamente necessário a interceptação de dados. Fora disso é absolvição na certa e indenização futura a ser paga pela nação brasileira aos futuros "injustiçados", tal qual ocorre hoje com as "vitimas da ditadura.

Augustão disse:
21 de junho de 2008 às 08:03

CONCORDO PLENAMENTE COM A DOUTORA LAURA, FUI VITIMA DE GRAMPO DA POLICIA FEDERAL, ATÉ HOJE O MEU ADVOGADO NÃO CONSEGUI O CD DOS GRAMPOS, AS DEGRAVAÇÕES TRANSQUITA ESTAVAM TOTALMENTE FORA DE CONTEXTO, A POLICIA PEDIU A AUTORIZAÇÃO POR 15 DIAS E PROROGOU POR MAIS DE 02 ANOS SEM A AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FUI INOCENTADO POR TODAS AS INSTITUIÇÕES DE CPI A MINISTERIO PUBLICO E POR ULTIMO PELA PROPRIA POLICIA FEDERAL, ISTO TUDO FOI CAUSADO PELA UMA DISCUSSÃO COM O DELEGADO QUE POR COINCIDÊNCIA FOI QUEM FEZ AS ESCUTAS. E A SUA EQUIPE E UM DELEGADO QUE VEIO DE BRASILIA PARA ME INVESTIGAR ME AFIRMOU QUE NÃO TINHA EU NADA COM AS INVESTIGAÇÕES, ISTO TUDO DEPOIS DE PASSAR 02 MESES E 06 DIAS PRESOS DOPATO EM UM HOSPITAL SEM FALAR DAS CONSEQUENCIAS QUE OS MEUS FILHOS E FAMILIARES PASSOU E ESTÃO PASSANDO AGORA É TRISTE SEM FALAR DO PROMOTOR, FICO TRISTE QUANDO O MINISTERIO PUBLICO E O JUIZ DECRETAR PRISÕES POR PRESSÃO DA IMPRENSA E O DEPOIS DE TUDO ISSO O PROMOTOR DIZER PARA VOCÊ QUE SABE QUE VOCÊ É INOCENTE. É MUITO TRISTE.

futuka disse:
21 de junho de 2008 às 14:00

Gostaria de deixar mais esse comentário e talvez lembrar aos que esqueceram e informar que no Brasil aos que não souberam existir que - "o grampo" - eu soube que ele já é utilizado faz um tempinho, desde os velhos tempos do sni(serviço nacional de informação), claro que também a moda antiga, a telefonia local vivia outros tempos e a tecnologia idem.

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