O juiz Fausto Martins de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, desobedeceu a ordem do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, de suspender o processo criminal contra o russo Boris Abramovich Berezovsky, acusado de financiar o negócio entre o Sport Clube Corinthians Paulista e o fundo de investimentos MSI. Celso de Mello soube disso nesta quinta-feira (25/6). Passou um pito no juiz e ratificou a sua determinação.
O ministro disse que a sua ordem foi clara. Por isso, a prática de novos atos processuais não é justificável. No pedido de Habeas Corpus, apresentado pelo advogado do russo, Alberto Zacharias Toron, Celso de Mello determinou a imediata suspensão de todos os pedidos de cooperação internacional no caso, “estejam eles ainda na Secretaria da 6ª Vara Federal Criminal, estejam eles no Ministério da Justiça ou no das Relações Exteriores”.
Quando pediu a suspensão da ação, a defesa de Berezovsky argumentava que o processo é nulo porque ele não participou do interrogatório dos demais acusados. No mérito, requer a anulação do processo a partir da fase dos interrogatórios. O russo é exilado político e mora atualmente na Inglaterra.
Ao conceder a liminar desrespeitada pelo juiz Fausto Martins de Sanctis, Celso de Mello lembrou que todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado. “Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, como ato de defesa”, afirmou o ministro.
Leia a decisão
HABEAS CORPUS 94.016-1 SÃO PAULO
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
PACIENTE(S): BORIS ABRAMOVICH BEREZOVSKY OU PLATON ELENIN
IMPETRANTE(S): ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 100.204 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(PG/STF-86411/08)
DECISÃO: Acolho o pedido formulado pelos impetrantes, considerados os próprios fundamentos de minha anterior decisão e, especialmente, a determinação, nela contida, de suspensão cautelar, até final julgamento da presente ação de “habeas corpus”, do “andamento do Processo-crime nº 2006.61.81.008647-8, ora em tramitação perante a 6ª Vara Criminal Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo”.
Em conseqüência de referido provimento cautelar, que claramente veiculou ordem a ser estritamente cumprida pelo magistrado federal de primeiro grau, não se justificava, como ora denunciado pelos impetrantes, a prática de novos atos processuais.
Desse modo, e ao deferir o pleito ora deduzido pelos impetrantes, determino “a imediata suspensão de todos os pedidos de cooperação internacional, estejam eles ainda na Secretaria da 6ª Vara Federal Criminal, estejam eles no Ministério da Justiça ou no das Relações Exteriores”.
Comunique-se, com urgência, oficiando-se, ao Senhor Juiz Federal da 6ª Vara Criminal Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo/SP (Processo-crime nº 2006.61.81.008647-8), ao Senhor Ministro da Justiça, ao Senhor Secretário Nacional de Justiça, ao Senhor Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e ao Senhor Ministro das Relações Exteriores, para que se suspenda, imediatamente, até nova determinação deste Supremo Tribunal Federal, a execução de todos os pedidos de cooperação internacional referentes ao Processo-crime nº 2006.61.81.008647-8 (6ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP).
Publique-se.
Brasília, 25 de junho de 2008.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator

Esse juiz federal deveria ser afastado do cargo, posto em disponibilidade. Onde já se viu, desrespeitar uma ordem do Supremo Tribunal Federal? Afinal, de quem é a última palavra? Do STF ou do juiz de primeiro grau?
Decisão Judicial se cumpre.
Alguém foi lá perguntar para o juiz o que aconteceu? Não? Parece-me que sem a palavra dele a notícia fica incompleta e, por isso, passo.
Eu não entendi onde está a repreensão.
É curioso esse estilo do ministro com tantos negritos, sublinhados e itálicos.
João Bosco Ferrara,
O senhor não vou nada ainda.
Em SP é uma festa. A quantidade de juízes que descumprem PROVIMENTOSPORTARIAS/ETC do CONSELHOR SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DA CORREGEDORIA GERLA DE JUTIÇA DO TJ/SP é impressionante.
Uma vez, havia na porta (afixado) de um cartório judicial em SP/SP um Provimento da CORREGEDORIA. O cartório não cumpria o Provimento e o seventuário que me atendeu, disse que nem tinha lido o que estava AFIXADO NA PORTA DO CARTÓRIO.
É, meu caro João, na prática, como não há punição, espera-se ver de tudo acontecer. Coisas inacreditáveis..
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
DIGITEI SEM QUERER, ALGUMAS PALAVRAS COM ERRO.
Decisão judicial é para ser cumprida.
Independetemente de correta ou errada, não cabe ao MM. Juiz singular desobedecer ordem judicial. Tal atitude, fatalmente acarretará nulidades por conta da visível parcialidade do magistrado.
obs. Se o judiciário está descumprindo o STF, que, aparentemente, está sem poderes para fazer-se cumprir seus atos... quanto mais os simples mortais.
Não entendo essa perseguição contra o russo Boris Abramovich Berezovsky "ele é um Santo" (rs) Brasil, país da injustiça social!
Aqui no Brasil, tal qual no direito comparado (Congo, Albânia, Bruswtsmzzzzzzuzequistão), se o cara for escrachado pela mídia, a Justiça segue determinado padrão. Enquanto isso, a Inglaterra (mas que país atrasado, esse!) concedeu asilo político a Berezovski.
Esse recurso da defesa, de pedir em habeas corpus, a suspensão do processo já é conhecido. Mas se o STF acolhe, deve-se cumprir.
O russo é acusado de cumplicidade em fraude fiscal de aproximadamente dois bilhões de dólares contra a região russa de Samara, entre 1994 e 1995, e de lavagem de dinheiro.
Apontando como dono do MSI, dito por alguns que lavou dinheiro usando clube de futebol paulista.
A princípio fica meio estranho proibir a Justiça de investigar...
Não se proibiu a Justiça de investigar, até porque Justiça não investiga, não é? Ao menos é o que se conclui ao verificar que o sistema adotado pela CF é o acusatório. Ah, mas esqueci que o CPP adota o sistema inquisitório! Ah, essa minha memória!! Também havia esquecido que a CF deve ser interpretada à luz do CPP e não o inverso. Como sou esquecido! Finalizando, Sr Torre de Vigia, resta claro que o Decano do STF não proibiu quem quer que seja de investigar, mas determinou que o processo fique suspenso até decisão final de mérito, que certamente referendará a liminar concedida. Os atos serão declarados nulos, pois contaminados de vício insanável. O que é proibido é a instauração de tribunais de exceção, que julgam os réus de acordo com o talante dos Juízes. Aliás, esse Dr Fausto (a quem somente conheço por nome, pois advogo no Paraná) é campeão em número de HC´s junto ao STF, nos quais conta como Autoridade Coatora. E é campeão, igualmente, em liminares e decisões de mérito neles deferidas. "Há algo de podre no Reino da 6º Vara Federal Criminal de São Paulo". Saudações.
Mais uma do Dr. Toron, brilhando a beca, honrando a classe e colocando ordem na desordem. Parabéns.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
Decisão judicial não é para ser discutida, tem que ser cumprida, sob pena de desobediência, Art. 330 do CP. Logo, não cumpriu, processa-se o o juiz, porque o crime de desobediência pressupõe a existência de uma ordem inequívoca exarada por funcionário público e comunicada ao destinatário de forma legal...
Caro Dr. Vladimir Aras,
também eu tenho admiração por seu trabalho. Embora nunca tenha comentado caso sob o meu patrocínio, permito-me uma observação ao seu raciocínio. Quando um ministro suspende uma ação penal ao conceder liminar, não se pode suspender o curso da prescrição por ausência de previsão legal. Já o julgado do STF no HC 81611, ao suspender o curso da prescrição, aplica o disposto no art. 116, I, do CP. É só. Não é uma questão de ativismo judiciário.
Saudações,
Toron, advogado, pofessor licenciado de Direito Penal da PUC/SP
O juiz de primeiro grau está correto. Só pecou por não ter prendido o russo.
O juiz levou um "piteco" público de Celso de Mello, pela sua "desobediência", e ponto final.
Queiram os "gênios" ou não...
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