Pai e madrasta de Isabella vão continuar presos

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles devem continuar presos. Os dois são acusados de homicídio triplamente qualificado da menina Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março. A garota é filha de Alexandre.

O relator entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Para o relator, a decisão do desembargador não afronta o “senso jurídico comum”.

O mérito do HC ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ. O processo segue agora para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer. Alexandre está preso no Centro de Detenção Provisória II em Guarulhos (SP) e Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP).

Argumentos

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pretende conseguir com pedido de Habeas Corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. O pedido chegou ao STJ nesta sexta-feira (16/5). A defesa alega não haver justa causa para a prisão preventiva porque não estão previstos os requisitos determinados em lei que autorizem tal decretação. Por isso, pede que os acusados sejam colocados em liberdade.

A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que houve juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para os advogados, houve excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial.

Outra alegação é a de que o casal nunca impediu a produção de provas, nem coagiu testemunhas, o que afasta a necessidade da prisão. A defesa também argumenta que Alexandre Nardoni e Anna Carolina são réus primários, têm bons antecedentes, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para os advogados, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo, o que não é necessário nesse caso.

HC 106.742

Lindsay disse:
16 de maio de 2008 às 23:56

Mais uma vitória da pressão popular sobre a Nossa Carta Magna. Será que mesmo os Magistrados não compreendem que não existe maior gravidade em um País do que o desrespeito à Constituição?

Neli disse:
17 de maio de 2008 às 00:17

Daqui a pouco pode-se excluir,nas ações criminais,o Poder Judiciário e deixar a Mídia julgar.

Luismar disse:
17 de maio de 2008 às 00:26

Não há nenhum desrespeito à CF.

Se há algum desrespeito, vem daqueles que imputam ao juiz, ao desembargador e ao ministro o fato de cederem à pressão da mídia ou ao clamor público.

Ora, cada qual tem sua própria consciência jurídica e decide com a independência que suas prerrogativas garantem.

DPC Fabio disse:
17 de maio de 2008 às 00:27

Garantia da Ordem Pública- Proporcionalidade nos valores que determinam a prisão- conceitos que não há como se desvencilhar do caso concreto. A soltura do casal, mesmo diante de todos os veementes indícios de autoria colhidos e materialidade inquestionável, de todo o gravíssimo e repugnante fato criminoso, não abstratamente falando em gravidade do crime, mas sim da crueldade concreta que tanto abalou o senso comum de justiça, isso tudo, fundamentou sim o decreto de prisão, caso contrário, com um crime que abalou toda a população brasileira, a soltura põe em cheque a credibilidade na própria justiça e a sensação clara de ausência de justiça favorece a criminalidade, e isso prejudica sem dúvida a ordem pública...não se pode simplesmente fechar os olhos para a realidade e achar que o diz Luiz Flávio Gomes, baseado na doutrina espanhola ou argentina ou Gilmar Mendes citando frases em alemão, sao a última palavra da razão ( o ó do borogodó)...O que se disse acima sobre garantia da ordem e a proporcionalidadnão sou só eu quem digo,leiam "EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA E OUTROS RENOMADOS E ATUAIS AUTORES", agora, se nossa justiça fosse rápida, se, se se, mas não é...achei engraçado LUIZ FLÁVIO GOMES dizendo no alto de sua onipotência e onipresença que "a prisão será fatalmente revogada nos tribunais superiores porque não encontra amparo na lei"..mas daí, se consultarmos a definição de GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, vemos que é totalmente conflituosa na doutrina, LUIZ FLAVIO GOMES e GILMAR MENDES, como dizem por aí..."SE ACHAM"...mas direito é isso, feito no dia a dia, na batalha dos fatos, nisso se constroem e repensam os valores. É a luta pelo direito e, aí está, o casal, com todos irrefutáveis indícios, estão presos, ricos, mas presos.é uma raridade de se ver

GCXK disse:
17 de maio de 2008 às 00:27

Assassinos de crianças devem aguardar julgamento presos. Quem pensa o contrário deve ser tão psicopata quanto o casal.

Vivi disse:
17 de maio de 2008 às 00:47

Se não for assim, então o lema será "No Brasil, pena (de morte) só mesmo para as vítimas".
Vamos provar com isso que a frase dita por José Rainha Jr. não é tão verdade!
Aos ricos, o FAVOR da lei, aos pobres, o RIGOR da lei....

Por que se soltar eles somem do país!!

E vai acontecer exatamente o que aconteceu no caso Bauer...

"A Dinamarca informou ontem que vai extraditar Marcelo Duarte Bauer, o foragido há mais tempo procurado pela Justiça brasileira. Em 87, Bauer matou a namorada, Thaís Muniz de Mendonça, em Brasília. Ele só foi encontrado em 2000, vivendo na Dinamarca."

Detalhe: ele não foi extraditado... Ele sumiu outra vez... e prescreve.. ai pronto vai viver a vida como se nada tivesse acontecido.... e eu pergunto: E a Thaís? Está morta!
E a Isabella? Está morta...
e o pai e a madrasta???? Presos!!
Fantástico...
Fez, tem que pagar! Na dúvida: "IN DUBIO PRO SOCIETATIS"

Vivi disse:
17 de maio de 2008 às 00:52

A estudante universitária Thaís Muniz Mendonça, de 21 anos, foi assassinada em 12 de julho de 1987. Ela foi encontrada morta em um matagal na Universidade ...

Thaís Muniz Mendonça, julho de 1987. A estudante universitária, de 21 anos, foi encontrada morta em um matagal na Universidade de Brasília (UnB), com facadas no pescoço e um tiro na cabeça. O namorado dela, Marcelo Bauer, foi acusado pelo crime. Filho de um coronel da Polícia Militar, Marcelo viajou para a Europa. Em 2001, foi descoberto pela polícia na Dinamarca, mas fugiu para a Alemanha.

Vivi disse:
17 de maio de 2008 às 00:54

Se não for assim, então o lema será "No Brasil, pena (de morte) só mesmo para as vítimas".
Vamos provar com isso que a frase dita por José Rainha Jr. não é tão verdade!
Aos ricos, o FAVOR da lei, aos pobres, o RIGOR da lei....

Por que se soltar eles somem do país!!

E vai acontecer exatamente o que aconteceu no caso Bauer...

"A Dinamarca informou ontem que vai extraditar Marcelo Duarte Bauer, o foragido há mais tempo procurado pela Justiça brasileira. Em 87, Bauer matou a namorada, Thaís Muniz de Mendonça, em Brasília. Ele só foi encontrado em 2000, vivendo na Dinamarca."

Detalhe: ele não foi extraditado... Ele sumiu outra vez... e prescreve.. ai pronto vai viver a vida como se nada tivesse acontecido.... e eu pergunto: E a Thaís? Está morta!
E a Isabella? Está morta...
e o pai e a madrasta???? Presos!!
Fantástico...
Fez, tem que pagar! Na dúvida: "IN DUBIO PRO SOCIETATIS"

(Thaís Muniz Mendonça, julho de 1987. A estudante universitária, de 21 anos, foi encontrada morta em um matagal na Universidade de Brasília (UnB), com facadas no pescoço e um tiro na cabeça. O namorado dela, Marcelo Bauer, foi acusado pelo crime. Filho de um coronel da Polícia Militar, Marcelo viajou para a Europa. Em 2001, foi descoberto pela polícia na Dinamarca, mas fugiu para a Alemanha.)

Luismar disse:
17 de maio de 2008 às 01:25

Cadê o ex-promotor Igor?
Deram-lhe o direito de recorrer em liberdade e sumiu no mundo.
Está em pleno exercício do "direito de fugir", segundo Marco Aurélio.

Vivi disse:
17 de maio de 2008 às 01:31

viu ai... Direito de Fugir pra eles... pobrezinhos!

Mauricio_ disse:
17 de maio de 2008 às 01:35

O decreto de prisão foi mais do que fundamentado.

Em nosso sistema jurídico, nenhum direito individual é absoluto.

Quem se apega com unhas e dentes à presunção de inocência para atacar a prisão cautelar dos acusados, se esquece desse conceito jurídico básico.

O direito individual à liberdade, à presunção de inocência nunca foram direitos absolutos, posto que cedem diante de interesses maiores da coletividade, como a manutenção da ordem pública, a garantia da instrução criminal, os quais, quando violados, atingem a sociedade como um todo e não apenas o indivíduo.

Fossem os direitos individuais inatingíveis, ninguém mais poderia ser preso cautelarmente, nem mesmo em flagrante delito.

A sociedade precisa ter instrumentos que garantam a sua própria existência e, dentro desse contexto, o direito do indivíduo nunca poderá prevalecer sobre os interesses da coletividade.

Roland Freisler disse:
17 de maio de 2008 às 12:20

E o Pimenta Neves? esqueceram do Pimenta Neves réu confesso, condenado e livre, leve e solto........são uma barbaridade essas distorções jurídicas. Quando a mídia "baixa", não há juiz ou tribunal que aguente....

TARABORI disse:
17 de maio de 2008 às 12:44

SÃO DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.

TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, PORÉM, ALGUNS SÃO MAIS IGUAIS DO QUE OS OUTROS.

Estas são duas máximas que norteiam nosso sistema judiciário.

Chiquinho disse:
17 de maio de 2008 às 13:48

Lamentável editorial da FOLHA DE SÃO PAULO de 09.05.2008, a do ESTADÃO, de 11.05.08 , e a opinião equivocada mas defensável de muitos criminalistas renomados do Patropi, a respeito da prisão temporária do casal Nardoni, acusado pela morte TORPE, CRUEL E INCLASSIFICÁVEL, no universo jurídico penal, da Cinderela Desprotegida, ISABELA. Compartilhar com a soltura do casal, nesse momento barbárico, é escanrar as porteiras da impunidades para o aparecimento de muitos grupos de extermínios em todo o Brasil que, por não acreditarem mais em muitas decisões lamentáveis da JUSTIÇA, paçam a fazer justiça com as próprias mãos, como à época da Lei de Talião: "Olho por olho, dente por dente". "O Código Maternal Brasileiro" precisa ser mudado rápido e radicalmente para que não tenhamos que chorar a morte de nossos filhos amados por assassinos cruéis e psicopatas fingidos, e depois vermo-los livres, soltos, impuníveis, e rindo da JUSTIÇA e da sociedade
incrédula! Quem sentirá a dor de ANA, mãe de ISABELA? Quem lhe
devolverá a alegria da filha que tanto amava? Que sentimento passará na cabeça desses doutores das hermenêuticas teóricas, mas que na prática não passam de mera retórica hipócrita? Alguém já mediu a dor de perder um filho impúbere de forma cruel, torpe como o foi o de ISABELA? E se perdesse, o que faria diante dos algozes, frente a frente, olho a olho? Perdoavam-lhes? Diziam-lhes que tudo estava bem e que a dor que estavam sentindo não passava de quimera, de acaso do destino? Será que esses doutores que pensam dessa forma sabe mesmo o significado da palavra SAUDADE, definida pelo genial repentista PINTO DO MONTEIRO, como vontade de ver de novo? Pensem nisso!! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

Wakil Asad disse:
17 de maio de 2008 às 15:25

É curioso como a cada prisão, ou condenação, de um criminoso, se vêem brotar os mais ácidos críticos da mídia.

Colegas, a mídia não assassina jovens que mexeram com a sua namorada, não assassina freiras, e nem joga crianças pela janela de apartamentos.

Com todos os defeitos que possui e exageros que comete, a mídia ainda é a instituição mais democrática que temos, visto que se move exatamente pelo anseio da população, de quem, em tese, são servidores os tribunais, os advogados, e o próprio direito.

Ainda que passível de serem cometidos equívocos, é muito melhor ver uma decisão afinada aos interêsses da mídia , e portanto da sociedade, do que afinada aos interêsses de Suas Santidades enclausurados em seus herméticos gabinetes.

LUIZ FLÁVIO GOMES

Wakil Asad disse:
17 de maio de 2008 às 15:27

Obs: O nome de Luiz Flavio Gomes em meu último comentário foi inserido por engano. Não é uma assinatura, nem tenho nenhuma relação com o sujeito.

Expectador disse:
17 de maio de 2008 às 17:55

O juiz do Júri decidiu pela prisão preventiva porque, além de indícios de autoria (materialidade é certa, evidentemente), há perigo à ordem pública, este caracterizado, entre outras coisas, pela enorme comoção social provocada pelo homicídio. Seria mesmo caso de concessão de liminar nos HCs impetrados? Não, lógico, nem em São Paulo, nem em Brasília. Quando do julgamento do mérito do HC..., bem, aí é outra coisa ...

RBS disse:
17 de maio de 2008 às 18:43

Realmente estou perplexo com a seriedade que este caso está sendo tratado no Judiciario. Que todos sejam assim daqui para frente ! Não aguentava mais ver casos " Apimentados " por aí ! Chega de Impunidade ! Fico feliz em ver o Brasil mudando de cara com a possibilidade de vermos o sol nascendo redondo e os bandidos verem o sol nascendo quadrado !

Radar disse:
17 de maio de 2008 às 20:31

Estou começando a desconfiar de todo um jogo cênico..

Todos sabem que, a menos que o habeas corpus caia na mesa da Ministra Ellen, o STF seguirá seus precedentes, e mandará soltar os supostos autores do fato, por ofensa ao princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ficar preso, se contra si não transitou em julgado uma sentença condenatória. Claro: a prisão preventiva só se justifica em casos muito específicos, que não coadunam com o dos pretensos algozes de Isabella

Mas, até lá, o casal já terá ficado preso por um bom tempo, amainando a comoção social gerada pelo crime.
Que lindo: os tribunais inferiores se mostram alinhados com a vontade popular, enquanto os ministros do STF se passam por arautos dos principios constitucionais.

Conveniente, para todos.

hammer eduardo disse:
19 de maio de 2008 às 07:05

Sera que teremos mais uma vez de engolir a turma do "solta solta" chamar agora o Ministro Napoleão de doido, irresponsavel ou pressionado pela midia? O bla bla bla é livre , faz parte da democracia , mas o FATO é que a cada dia que passa , mais uma volta é dada no parafuso que mantem o "casal de inocentes" atras das grades. Na moita , acho que o foco ja mudou a um bom tempo para o fato material de soltar de qualquer maneira , a defesa ja ficou num segundo plano com a virada do eixo de discussão.
Continuo achando que os competentes Advogados estão pegando um FOGUETÃO de fazer inveja até com a NASA, só espero que não escorreguem na casca de banana do ridiculo como ja fez um "certo causidico" de Sampa que vestiu sua "criente" homicida e nojenta com roupinhas de Mickey e direito a passarinho no dedo, pior , com instruções explicitas de chorar na frente das cameras do Fantastico. Infelizmente o grosseiro artificio falhou e os famosos "microfones sensiveis" estavam abertos e colocaram toda a função circense à mostra de todo o Brasil , e no horario nobre, ficou o inconsertavel ridiculo e as defesas isoladas dos amiguinhos que tambem frequentam o cafezinho do Forun , coisas do Brasil.
Apesar das filigranas juridicas que ate agora os "pouco compreensiveis" operadores da Lei em niveis superiores ainda estão se recusando a enxergar , considero que seria "mais prudente" o tal "inocente casal" continuar a aceitar a hospedagem gratuita por parte do sistema prisional Paulista , afinal levemos em conta que que a "previsão do tempo" para eles fora das grades não é exatamente das mais animadoras , a menos que fiquem escondidos la no Senado em Brasilia , mais um , menos um.............

www.professormanuel.blogspot.com disse:
19 de maio de 2008 às 08:34

"Turma do solta solta". Hehehehe.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
19 de maio de 2008 às 08:40

O mais engraçado deste caso foi ver Luiz Flávio Gomes dizer que o juiz o desembargador e o ministro decidiram o sobre a preventiva pelo que viram na mídia e não pelo que está no processo.

Entenderam? Para LFG, a sua opinião está mais de acordo com o processo, que a dos magistrados - que efetivamente tiveram os autos em mãos. É um iluminado, hahahaha!

lopes disse:
19 de maio de 2008 às 10:32

É preocupante que uma sociedade não seja acostumada com o respeito ao devido processo legal.Entretanto,torna-se sombrio quando um ministro de um superior tribunal de justiça resolve desrespeitar a constituição de um país, punindo alguém antecipadamente.A lógica de um Estado anti-democrático é a de prender antes do processo,tudo de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade daqueles que tem o poder-dever jurisdicional.Esses seres "iluminados",apoiados por uma massa de acusadores,pensam que tem o direito de passar por cima da constituição ,símbolo da justiça e da democracia.A textura aberta da linguagem,consoante ensinamento de Hart e de filósofos da linguagem,não permite a interpretação autoritária de que, em nossa constituição,é possível condenar uma pessoa sem o devido processo.A lei é geral,se aplica a todos sem distinção.Os direitos individuais são protegidos por cláusulas pétreas.O legislador ordinário fez uma ponderação,elencando casos específicos de prisão antes de haver coisa julgada.O que explica o desrespeito aos valores constitucionais? Está o Estado autorizado a prender quem quer que seja de acordo com um juízo arbitrário?
O que está em jogo não é a prisão de malfeitores,mas o respeito por normas fundamentais de qualquer país que se presuma civilizado.O devido processo e o Estado constitucional têm um preço.Eu prefiro pagar o preço da democracia do que arcar com os custos dos regimes ditatoriais.

lu disse:
19 de maio de 2008 às 12:37

Parabéns ao Ministro, ao Desembargador, ao Promotor e ao Delegado e sua Equipe.

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 13:37

Na minha opinião o juíz de primeira instância, bem como os desembargadores do TJSP e do STJ, estão apenas "tirando da reta" para não enfrentar a opinião pública, pois sabem muito bem que a prisão dos acusados é ilegal. Sabem que mesmo que haja indícios de autoria, eles não podem ser condenados sem um processo legal que lhes garanta amplo direito de defesa com contraditório obrigatório. É assim que está na lei e espero que o STF corrija este erro ou então, se interpretar de forma diferente, que valha para todos daqui pra frente sem exceçao, explicando para a sociedade, na volúpia de sua exaltação, que agora vale o tribunal de exceção e que todos os suspeitos deverão se defender presos, explicando ainda que o único problema é que poderá haver algumas injustiças contra inocentes que poderão ser de qualquer família.

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 13:37

Na minha opinião o juíz de primeira instância, bem como os desembargadores do TJSP e do STJ, estão apenas "tirando da reta" para não enfrentar a opinião pública, pois sabem muito bem que a prisão dos acusados é ilegal. Sabem que mesmo que haja indícios de autoria, eles não podem ser condenados sem um processo legal que lhes garanta amplo direito de defesa com contraditório obrigatório. É assim que está na lei e espero que o STF corrija este erro ou então, se interpretar de forma diferente, que valha para todos daqui pra frente sem exceçao, explicando para a sociedade, na volúpia de sua exaltação, que agora vale o tribunal de exceção e que todos os suspeitos deverão se defender presos, explicando ainda que o único problema é que poderá haver algumas injustiças contra inocentes que poderão ser de qualquer família.

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 13:37

Na minha opinião o juíz de primeira instância, bem como os desembargadores do TJSP e do STJ, estão apenas "tirando da reta" para não enfrentar a opinião pública, pois sabem muito bem que a prisão dos acusados é ilegal. Sabem que mesmo que haja indícios de autoria, eles não podem ser condenados sem um processo legal que lhes garanta amplo direito de defesa com contraditório obrigatório. É assim que está na lei e espero que o STF corrija este erro ou então, se interpretar de forma diferente, que valha para todos daqui pra frente sem exceçao, explicando para a sociedade, na volúpia de sua exaltação, que agora vale o tribunal de exceção e que todos os suspeitos deverão se defender presos, explicando ainda que o único problema é que poderá haver algumas injustiças contra inocentes que poderão ser de qualquer família.

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 13:37

Na minha opinião o juíz de primeira instância, bem como os desembargadores do TJSP e do STJ, estão apenas "tirando da reta" para não enfrentar a opinião pública, pois sabem muito bem que a prisão dos acusados é ilegal. Sabem que mesmo que haja indícios de autoria, eles não podem ser condenados sem um processo legal que lhes garanta amplo direito de defesa com contraditório obrigatório. É assim que está na lei e espero que o STF corrija este erro ou então, se interpretar de forma diferente, que valha para todos daqui pra frente sem exceçao, explicando para a sociedade, na volúpia de sua exaltação, que agora vale o tribunal de exceção e que todos os suspeitos deverão se defender presos, explicando ainda que o único problema é que poderá haver algumas injustiças contra inocentes que poderão ser de qualquer família.

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 13:37

Na minha opinião o juíz de primeira instância, bem como os desembargadores do TJSP e do STJ, estão apenas "tirando da reta" para não enfrentar a opinião pública, pois sabem muito bem que a prisão dos acusados é ilegal. Sabem que mesmo que haja indícios de autoria, eles não podem ser condenados sem um processo legal que lhes garanta amplo direito de defesa com contraditório obrigatório. É assim que está na lei e espero que o STF corrija este erro ou então, se interpretar de forma diferente, que valha para todos daqui pra frente sem exceçao, explicando para a sociedade, na volúpia de sua exaltação, que agora vale o tribunal de exceção e que todos os suspeitos deverão se defender presos, explicando ainda que o único problema é que poderá haver algumas injustiças contra inocentes que poderão ser de qualquer família.

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 13:37

Na minha opinião o juíz de primeira instância, bem como os desembargadores do TJSP e do STJ, estão apenas "tirando da reta" para não enfrentar a opinião pública, pois sabem muito bem que a prisão dos acusados é ilegal. Sabem que mesmo que haja indícios de autoria, eles não podem ser condenados sem um processo legal que lhes garanta amplo direito de defesa com contraditório obrigatório. É assim que está na lei e espero que o STF corrija este erro ou então, se interpretar de forma diferente, que valha para todos daqui pra frente sem exceçao, explicando para a sociedade, na volúpia de sua exaltação, que agora vale o tribunal de exceção e que todos os suspeitos deverão se defender presos, explicando ainda que o único problema é que poderá haver algumas injustiças contra inocentes que poderão ser de qualquer família.

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 13:37

Na minha opinião o juíz de primeira instância, bem como os desembargadores do TJSP e do STJ, estão apenas "tirando da reta" para não enfrentar a opinião pública, pois sabem muito bem que a prisão dos acusados é ilegal. Sabem que mesmo que haja indícios de autoria, eles não podem ser condenados sem um processo legal que lhes garanta amplo direito de defesa com contraditório obrigatório. É assim que está na lei e espero que o STF corrija este erro ou então, se interpretar de forma diferente, que valha para todos daqui pra frente sem exceçao, explicando para a sociedade, na volúpia de sua exaltação, que agora vale o tribunal de exceção e que todos os suspeitos deverão se defender presos, explicando ainda que o único problema é que poderá haver algumas injustiças contra inocentes que poderão ser de qualquer família.

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 13:37

Na minha opinião o juíz de primeira instância, bem como os desembargadores do TJSP e do STJ, estão apenas "tirando da reta" para não enfrentar a opinião pública, pois sabem muito bem que a prisão dos acusados é ilegal. Sabem que mesmo que haja indícios de autoria, eles não podem ser condenados sem um processo legal que lhes garanta amplo direito de defesa com contraditório obrigatório. É assim que está na lei e espero que o STF corrija este erro ou então, se interpretar de forma diferente, que valha para todos daqui pra frente sem exceçao, explicando para a sociedade, na volúpia de sua exaltação, que agora vale o tribunal de exceção e que todos os suspeitos deverão se defender presos, explicando ainda que o único problema é que poderá haver algumas injustiças contra inocentes que poderão ser de qualquer família.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
20 de maio de 2008 às 17:33

O desembargador que manteve a preventiva foi o mesmo que revogou a temporária. Para mim, ele demonstrou convicção em ambas as decisões. Não medo.

Como podemos acusar o juiz, o desembargador e o ministro de formarem sua opinião de acordo com a mídia? Nós é que estamos fazendo isso. Eles, pelo menos, decidiram com o processo nas mãos.

Não vejo problema em se discordar das três decisões. Todos tem direito a uma opinião. Mas acusar os magistrados de agirem com medo é desqualificação barata e um pouco de prepotência.

Sejamos moderados e fundamentemos nossas opiniões em nossa inteligência e não na desinteligência dos outros.

Um abraço.

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 23:06

Vejo um pouco de inocência em se imaginar que não haja decisões políticas (obviamente não todas) nas instâncias judiciais. A meu ver, o processo, qualquer que seja, não deve subjugar a lei, seria casuismo. Confundir decisão política com decisão imposta pelo medo demonstra realmente sinais de "desinteligência".

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 23:06

Vejo um pouco de inocência em se imaginar que não haja decisões políticas (obviamente não todas) nas instâncias judiciais. A meu ver, o processo, qualquer que seja, não deve subjugar a lei, seria casuismo. Confundir decisão política com decisão imposta pelo medo demonstra realmente sinais de "desinteligência".

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 23:06

Vejo um pouco de inocência em se imaginar que não haja decisões políticas (obviamente não todas) nas instâncias judiciais. A meu ver, o processo, qualquer que seja, não deve subjugar a lei, seria casuismo. Confundir decisão política com decisão imposta pelo medo demonstra realmente sinais de "desinteligência".

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 23:06

Vejo um pouco de inocência em se imaginar que não haja decisões políticas (obviamente não todas) nas instâncias judiciais. A meu ver, o processo, qualquer que seja, não deve subjugar a lei, seria casuismo. Confundir decisão política com decisão imposta pelo medo demonstra realmente sinais de "desinteligência".

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 23:06

Vejo um pouco de inocência em se imaginar que não haja decisões políticas (obviamente não todas) nas instâncias judiciais. A meu ver, o processo, qualquer que seja, não deve subjugar a lei, seria casuismo. Confundir decisão política com decisão imposta pelo medo demonstra realmente sinais de "desinteligência".

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 23:06

Vejo um pouco de inocência em se imaginar que não haja decisões políticas (obviamente não todas) nas instâncias judiciais. A meu ver, o processo, qualquer que seja, não deve subjugar a lei, seria casuismo. Confundir decisão política com decisão imposta pelo medo demonstra realmente sinais de "desinteligência".

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 23:06

Vejo um pouco de inocência em se imaginar que não haja decisões políticas (obviamente não todas) nas instâncias judiciais. A meu ver, o processo, qualquer que seja, não deve subjugar a lei, seria casuismo. Confundir decisão política com decisão imposta pelo medo demonstra realmente sinais de "desinteligência".

J.Marcos disse:
20 de maio de 2008 às 23:06

Vejo um pouco de inocência em se imaginar que não haja decisões políticas (obviamente não todas) nas instâncias judiciais. A meu ver, o processo, qualquer que seja, não deve subjugar a lei, seria casuismo. Confundir decisão política com decisão imposta pelo medo demonstra realmente sinais de "desinteligência".

www.professormanuel.blogspot.com disse:
21 de maio de 2008 às 01:29

Opinião política é, sem conhecer o processo, se achar mais conhecedor do caso concreto que o juiz, o desembargador e o Ministro do STJ.

Nada obsta que se conteste as decisões judiciais em uma democracia. Mas slogans do tipo "ditadura da mídia" e "o juiz morre de medo da opinião pública" não colam. Não para quem pratica.

O que veremos neste caso é uma velocidade espetacular. Mas nenhum juiz vai decidir contra sua convicção para agradar a mídia. Veja-se o caso da temporária revogada.

Depois que deixei a adolescência passei a dar menos atenção às teorias da conspiração de que tanto gostava quando assistia a Arquivo X. Eu também achava inocentes quem não via o que eu via.

Paciência. O tempo não pára.

J.Marcos disse:
22 de maio de 2008 às 20:12

Como é bela a Democracia!

Como é bom o exercício do Direito num regime democrático!

Somente na Democracia existem as contestações das idéias e aceita-se com tranquilidade as contestações das contestações, mesmo que equivocadas e contraditórias.

Felizmente as leis democráticas tornam possível a revisão, por uma corte superior, da decisão de um magistrado que, mesmo tendo conhecimento integral de um processo, profere decisão injusta, ilegal ou que fira os princípios elementares do direito. Existem incontáveis decisões reformadas.

O tempo passa... tomara que a Democracia envelheça sem perder a lucidez.

J.Marcos disse:
22 de maio de 2008 às 20:12

Como é bela a Democracia!

Como é bom o exercício do Direito num regime democrático!

Somente na Democracia existem as contestações das idéias e aceita-se com tranquilidade as contestações das contestações, mesmo que equivocadas e contraditórias.

Felizmente as leis democráticas tornam possível a revisão, por uma corte superior, da decisão de um magistrado que, mesmo tendo conhecimento integral de um processo, profere decisão injusta, ilegal ou que fira os princípios elementares do direito. Existem incontáveis decisões reformadas.

O tempo passa... tomara que a Democracia envelheça sem perder a lucidez.

J.Marcos disse:
22 de maio de 2008 às 20:12

Como é bela a Democracia!

Como é bom o exercício do Direito num regime democrático!

Somente na Democracia existem as contestações das idéias e aceita-se com tranquilidade as contestações das contestações, mesmo que equivocadas e contraditórias.

Felizmente as leis democráticas tornam possível a revisão, por uma corte superior, da decisão de um magistrado que, mesmo tendo conhecimento integral de um processo, profere decisão injusta, ilegal ou que fira os princípios elementares do direito. Existem incontáveis decisões reformadas.

O tempo passa... tomara que a Democracia envelheça sem perder a lucidez.

J.Marcos disse:
22 de maio de 2008 às 20:12

Como é bela a Democracia!

Como é bom o exercício do Direito num regime democrático!

Somente na Democracia existem as contestações das idéias e aceita-se com tranquilidade as contestações das contestações, mesmo que equivocadas e contraditórias.

Felizmente as leis democráticas tornam possível a revisão, por uma corte superior, da decisão de um magistrado que, mesmo tendo conhecimento integral de um processo, profere decisão injusta, ilegal ou que fira os princípios elementares do direito. Existem incontáveis decisões reformadas.

O tempo passa... tomara que a Democracia envelheça sem perder a lucidez.

J.Marcos disse:
22 de maio de 2008 às 20:12

Como é bela a Democracia!

Como é bom o exercício do Direito num regime democrático!

Somente na Democracia existem as contestações das idéias e aceita-se com tranquilidade as contestações das contestações, mesmo que equivocadas e contraditórias.

Felizmente as leis democráticas tornam possível a revisão, por uma corte superior, da decisão de um magistrado que, mesmo tendo conhecimento integral de um processo, profere decisão injusta, ilegal ou que fira os princípios elementares do direito. Existem incontáveis decisões reformadas.

O tempo passa... tomara que a Democracia envelheça sem perder a lucidez.

J.Marcos disse:
22 de maio de 2008 às 20:12

Como é bela a Democracia!

Como é bom o exercício do Direito num regime democrático!

Somente na Democracia existem as contestações das idéias e aceita-se com tranquilidade as contestações das contestações, mesmo que equivocadas e contraditórias.

Felizmente as leis democráticas tornam possível a revisão, por uma corte superior, da decisão de um magistrado que, mesmo tendo conhecimento integral de um processo, profere decisão injusta, ilegal ou que fira os princípios elementares do direito. Existem incontáveis decisões reformadas.

O tempo passa... tomara que a Democracia envelheça sem perder a lucidez.

J.Marcos disse:
22 de maio de 2008 às 20:12

Como é bela a Democracia!

Como é bom o exercício do Direito num regime democrático!

Somente na Democracia existem as contestações das idéias e aceita-se com tranquilidade as contestações das contestações, mesmo que equivocadas e contraditórias.

Felizmente as leis democráticas tornam possível a revisão, por uma corte superior, da decisão de um magistrado que, mesmo tendo conhecimento integral de um processo, profere decisão injusta, ilegal ou que fira os princípios elementares do direito. Existem incontáveis decisões reformadas.

O tempo passa... tomara que a Democracia envelheça sem perder a lucidez.

J.Marcos disse:
22 de maio de 2008 às 20:12

Como é bela a Democracia!

Como é bom o exercício do Direito num regime democrático!

Somente na Democracia existem as contestações das idéias e aceita-se com tranquilidade as contestações das contestações, mesmo que equivocadas e contraditórias.

Felizmente as leis democráticas tornam possível a revisão, por uma corte superior, da decisão de um magistrado que, mesmo tendo conhecimento integral de um processo, profere decisão injusta, ilegal ou que fira os princípios elementares do direito. Existem incontáveis decisões reformadas.

O tempo passa... tomara que a Democracia envelheça sem perder a lucidez.

Vivi disse:
26 de maio de 2008 às 17:37

J.Marcos (Estudante de Direito 20/05/2008 - 13:37

queria ver se fosse seu irmãozinho... ou irmã...
eles não estão condenados ainda!!
Se ficarem soltos... têm dinheiro e vão fugir com certeza!!!

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