Com a aplicação do princípio da insignificância, o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Minas Gerais, absolveu um jardineiro que furtou duas lasanhas em uma padaria. Ao analisar as circunstâncias do furto, o juiz concluiu que não houve um prejuízo efetivo. “Os danos foram de pouquíssima importância.”
Segundo Castro, não há como atribuir uma condenação pelo objeto do furto, avaliado em R$10. Para ele, em uma sentença de mérito, “deve-se levar em conta a lesividade da conduta, a importância do material subtraído, a condição econômica do sujeito, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado”, esclareceu.
Para frisar a aplicação do princípio da insignificância, o juiz citou idéia do jurista Claus Roxin, de que “o direito penal há de ser o último instrumento da política social. Devem ser utilizados, antes, os demais instrumentos de regulamentação dos conflitos sociais, e somente ao fracassarem estes é que se lançaria mão da pena”.
Processo: 024.07.526172-7

"Preso por furtar mercadoria de R$ 80,00"; "juiz absolve ... por furto de duas lazanhas", quer dizer, pequeno valor liberou geral? vamos aproveitar! tá descriminalizado o furto de pequeno valor.
Na verdade é: "Preso por furtar mercadoria de R$ 80 tem ação suspensa", "juiz absolve ... por furto de duas lazanhas", quer dizer, pequeno valor liberou geral? vamos aproveitar! tá descriminalizado o furto de pequeno valor.
Pois é. Sendo assim, gostaria de saber dos iluminados defensores do direito penal minimo como o Estado deve agir para evitar condutas tidas como insignificantes. Ou não deve contranger o digníssimo ladrão, ficando a vítima no prejuízo?
Bom, está na hora da janta. Acho que vou até a padaria furtar uma lasanha.
Não se trata de "liberou geral".Ocorre, apenas, que o Direito Penal não se presta a tutelar condutas sem um mínimo de potencial lesivo. A conduta noticiada pode, perfeitamente, ser reprimida por intermédio de outros ramos do Direito que não o punitivo, que é a "ultima ratio legis". Temos que acabar com essa cultura tacanha de que o Direito Penal a tudo socorre!
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