Fracassou mais uma vez a tentativa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá de responder ao processo pela morte da menina Isabella em liberdade. O mérito do pedido de Habeas Corpus, ajuizado pela defesa do casal, foi negado nesta terça-feira (27/5) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Alexandre e Ana Carolina são acusados de assassinar Isabella, filha de Alexandre, no dia 29 de março, na capital paulista.
O objetivo do recurso não era só o pedido de liberdade, mas também a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. O pedido chegou ao STJ no dia 16 de maio. No mesmo dia, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou a liminar.
Ele entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ-SP, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Para o relator, a decisão do desembargador não afronta o “senso jurídico comum”.
Parecer do MPF
Na última semana, chegou ao STJ o parecer do Ministério Público Federal sobre o recurso. O MPF recomendou que fosse rejeitado o pedido de Habeas Corpus apresentado pelo casal. Segundo o subprocurador Eugênio Aragão, que assina o parecer, já está consolidada a jurisprudência no sentido de que não pode se admitir a impetração em casos em que o Habeas Corpus combate decisão denegatória de liminar em outro Habeas Corpus. O STJ e o Supremo Tribunal Federal vêm suavizando o teor da súmula do STF que cuida do assunto quando se trata de decisão teratológica (absurda ou impossível juridicamente), o que, para ele, não é o caso.
Para o subprocurador, o decreto de prisão preventiva foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que ficou evidenciado, a seu ver, pelo “brutal e cruel” modo de operar. A afirmativa refutou a alegação da defesa de que falta fundamento ao decreto de prisão.
O subprocurador entendeu, ainda, que o juiz da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, na capital paulista, baseou sua decisão também na gravidade concreta do delito e na tentativa de os pacientes removerem os vestígios de sangue encontrados no apartamento.
Para o subprocurador, não se pode falar, como alegado pela defesa, em excesso de linguagem no recebimento da denúncia. Segundo ele, o juiz de primeira instância apenas buscou fundamentar a prisão preventiva, decretada na mesma ocasião. Ele refutou, ainda, o argumento da defesa de que houve irregularidades na investigação criminal. Ele disse que eventuais irregularidades na fase de inquérito não invalidam o processo já instaurado.
Alegações da defesa
Em 107 páginas de petição e seis volumes, a defesa tentou obter a liberdade do casal. Para isso, afirmou que não há justa causa para a prisão preventiva por não terem sido observados os requisitos previstos em lei que autorizam a prisão.
A defesa também solicitou a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Afirmou, ainda, ter havido excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório policial, a peça que fundamenta o inquérito.
De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. E várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmaram que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor. A prisão preventiva, argumentaram, somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.
No TJ paulista foi negado o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa. A segunda instância entendeu que, para a concessão da liminar, seria necessário demonstrar uma intolerável injustiça, o que, na visão do desembargador que relatou a ação, não parece estar acontecendo, já que as circunstâncias indicam “sintomático comprometimento dos pacientes [Alexandre e Anna Carolina] com a autoria do inacreditável delito”.
O desembargador Caio Canguçu de Almeida entendeu, também, que o decreto de prisão preventiva do casal estava “largamente fundamentado e diz respeito a um crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes”.
Alexandre está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, a 138 km de São Paulo (SP), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.
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