A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, presos preventivamente, entrou com pedido de Habeas Corpus. Eles são acusados de homicídio triplamente qualificado de Isabella.
O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com informações da Agência Estado, o Habeas Corpus tem mais de 100 páginas. O argumento é o de que o decreto de prisão não poderia ter como base o clamor popular e a manutenção da ordem pública. A prisão foi decretada pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O juiz acolheu denúncia do promotor Francisco Cembranelli. A menina Isabella foi jogada, no dia 29 de março, do 6º andar do edifício London, na vila Izolina Mazzei, Zona Norte de São Paulo.
O interrogatório dos réus está marcado para o dia 28 de maio, às 13h30. Segundo o promotor responsável pela acusação, Francisco Cembranelli, se a prisão não fosse decretada, o julgamento dos dois pelo 2º Tribunal do Júri, no Fórum de Santana, poderia demorar até seis anos. “Estando eles soltos, não tenho dúvidas de que não teremos qualquer desfecho antes de cinco ou seis anos”, declarou. Cembranelli acredita que se o casal ficar preso o júri poderá sair até o final do ano.
Isabella morreu em 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. De acordo com a denúncia, ela foi asfixiada e jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo. No dia 18 de março, Alexandre e Anna Carolina foram ouvidos pela Polícia e acabaram indiciados pela morte da menina. Ambos negam o crime. O casal chegou a ficar oito dias preso temporariamente. Liminar do desembargador Caio Canguçu de Almeida os livrou da cadeia.

Penso ser um absurdo a prisão preventiva do casal: não há respaldo legal para tanto,como não havia para a prisão temporal.
O clamor público existe(se é que existe) pq a Mídia,à falta do que noticiar,fez do casal uma escada para a audiência.
No Brasil muitos crimes tão horríveis quanto o de Isabela,recebem um silêncio obsequioso da Mídia.
Quando um jornalista fuzilou a ex-namorada a imprensa deu um esmoler de notícias.
Mais, muitas isabelas são mortas diariamente no Brasil em decorrência da corrupção(ativa e passiva) que propicia falta de hospitais e saúde deficitária e a mídia se cala.
E,mais ,por fim: existem mais de cinqüenta mil pacientes com câncer,tratados pelo SUS(possivelmente muitas crianças),que estão sem receber tratamento de rádioterapia;muitas crianças poderão entrar no corredor da metástase por causa desse menoscabo do Governo(federal) em não dar tratamento dígno para as crianças.
E,a mídia se cala!
À Isabela Nardoni meus respeitos e que fique em Paz no Céu.
Foram presos pela Midia.
Cansei de ver programas de TV incentivando a violência e linchamento do casal (qualquer pessoa esclarecida conhece a chamada 'propaganda subliminar)
Não aprendem nada com o caso da escola Base.
Culpados ou Inocentes somente a Justiça dirá.
Mas já foram condenados..
É a midia correndo pelo Ibope custe o que custar....
A investigação teve todos os ingredientes que não poderia ter.
Promotor papagaio (dava 10 entrevistas por dia, as vezes falando coisas que os laudos não comprovaram)
Policia ávida por câmeras
Imprensa ávida por Ibope (leia-se dinheiro)
As provas, ao que parece, indicam para a culpa do casal. Mas..... nada justifica o linchamento público.
A operação policial desencadeada para a prisão do casal estava mais pra circo do que um ato judicial.
O Brasil é assim. Todo mundo se diverte com espalhafato.
A lei, ora a Lei,
Não vou aqui emitir juizo de valor sobre a prisão do casal tão pouco vou julgá-los se são ou não culpados.
O que me assusta neste caso é o poder que a imprensa tem sobre o judiciário e a policia.
Entendo que eles foram presos porque a imprensa assim quis, muito mais do que por questões técnicas.
Não acho correto este linchamento que está acontecendo, sejam eles culpados ou não.
Na ansia de acusá-los parece que a policia meteu os pés pelas mãos fazendo referencias a manchas de sangue e/ou vômito que sequer existem nos laudos periciais. Também não era necessário que o casal fosse colocado em um camburão algemado na frente das câmeras de TV, cabe ressaltar que em nenhum momento tiveram privacidade nessa situação toda, mesmo em liberdade o assédio da impresa era enorme além do batalhão de desocupados e baderneiros que estavam de prontidão esperando um descuido para roubar ou matar, apesar de estar a exigir justiça.
Se são culpados, e ao que parece são, o tempo irá dizer, mas o lamentável é ver um crime tornar-se um "reality show" macabro.
Se eles cometeram o crime devem ser punidos pela lei penal e ainda com o devido processo legal onde lhes seja garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa e não serem julgados por baderneiros ou jornalistas inexcrupulosos avidos por sangue.
As consequencias desta histeria coletiva já está atingindo pessoas que nada tem haver com o fato como vizinhos, moradores do bairro e até mesmo pessoas que carregam o mesmo sobrenome, vejam só o absurdo.
E o réu CONFESSO Pimenta Neves ai livre , leve e soltinho da vida.......
E, acrescento: não existe fundamento legal para a decretação de prisão preventiva a fim de apressar o julgamento.
O art. 312,e seus incisos, do CPP deve ser interpretado restritivamente .
Concordo com o Dr. Almyr: a prisão do casal estava mais para circo do que para a aplicação da Justiça,a começar a prisão à desoras.
Por outro lado, algemá-los?
Isso é uma forma de constranger os acusados,uma vez que o uso das algemas deve ser restritivamente e não algemar aqueles que "se entregam" ;
as algemas devem ser usadas para: coibir violência do detido ou evitar a fuga.
No caso em tela,as algemas foram usadas para constranger o casal e isso deveria ser coibido inclusive pelo digno representante do Ministério Público que está no concerto para a aplicação justa da Lei,sendo os réus condenados, que o sejam na medida certa,a pena de humilhação inexiste no direito penal brasileiro.
À pequena Isabela meus respeitos.
Sou Professora de Processo Penal e, realmente, fiquei em posição delicadíssima com a decretação dessa prisão... Tudo que eu ensinei aos meus discentes sobre requisitos do 312, CPP, expecionalidade da prisão sem culpa, presunção de inocência ficou desconexo! Espero que o Des. Canguçu restitua logo O DEVIDO PROCESSO LEGAL!
E ouso, respeitosamente, discordar do Dr, Neri... A imprensa tem o que noticiar sim: manobras para um terceiro mandato, cartões corporativos, alta do preço dos alimentos etc. etc... Mas seria interessante????? Daria IBOPE? Quantas Isabellas sem nome, sem sobrenome, sem imprensa e sem brilho morrem por dia?
Bom, mas na terra do pão e circo, esse é o espetáculo da vez...
Aliás, réu confesso e já CONDENADO pelo Tribunal do Juri....
E o PIMENTA NEVES, réu confesso e já CONDENADO pelo Tribunal do Juri, ai livre, leve e soltinho da silva, sem ser incomodado.....
Olha as coisas nao andam muito bem nesse país (Brasil), em relaçaõ a justiça; mas! digo uma coisa, se fosse um pobre conserteza estaria ja desde o primeiro dia na cadeia. Sem nem mesmo ter defesa? isso ocorre depois de muitos anos, que ele esta na cadeia porque nenhum advogado seja do estado, ou particular vem o defender; depois vem ai falando que o réu tem de ter direito de defesa.
Nós brasileiros tem é mesmo viver, nessa diferença de tratamento na nossa justiça.
MINHA SANTA PACIÊNCIA.
Sr."PF": pela afirmação "...voltemos a ditadura militar na qual pessoas simplesmente "desapareciam" no meio da noite e nunca mais eram vistas!!..." mostra que o sr. não viveu no período da chamada ditadura. Ess fato aconteceu na Alemanha nazista (1933-1945) e era chamado da "nacht und nebel". Aqui, mesmo na chamada ditadura não aconteceu isso.
"Polícia e Ministério Público, nos processos midiáticos, normalmente jogam para a torcida, ou seja, para o clamor público. Isso explica o seguinte: nenhum dos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública ou econômica, preservação probatória ou garantia de cumprimento da lei penal) está presente. Mas a prisão é pedida assim mesmo, com ou sem base legal. Afinal, estamos falando de um processo midiático, assumido pelos órgãos oficiais em decorrência do clamor público e da pressão midiática".
Luiz Flávio Gomes
Infelizmente o Judiciario Brasileiro é lento de muito burocratico. Nossas Leis foram criadas no tempo que somente existiam " batedores de carteiras "(hoje em dia são cruéis criminosos). Porque será que ninguem percebe isso ? Ou será que percebe e talvez seja mais conveniente ficar desta forma? Verdade seja dita, os criminosos ricos (aqueles que sempre estão nas ruas ao invés da cadeia) sempre se favorecem das nossas Leis dos tempos dos nossos avós, dos processos lentos e confusos, etc. Honestamente...se a Justiça fosse mais agil, alguns recursos revistos, as Leis alteradas (mais severas de acordo com os crimes de hoje) e as cadeias mais orgnizadas acredito que muita gente seria contra...Pois dessa forma, criminoso estaria na cadeia e cidadão de bem na rua...Hoje temos pequenos bandidos pobres presos por muito tempo e grandes bandidos ricos soltos por mais tempo ainda...É...acho que não motivação por parte dos grandes em mudar esse país...
Com todo respeito às opiniões do professor Luiz Flávio Gomes, citadas por um dos comentaristas, entendo que
se a "Polícia e Ministério Público, nos processos midiáticos, normalmente jogam para a torcida, ou seja, para o clamor público", a defesa e "cia Ltda" jogam, obviamente, a favor dos suspeitos ou dos réus. De uma forma ou de outra, o processo acaba se cumprindo. Nesse caso em questão, ainda bem que o processo se iniciou e tomara Deus termine logo e que a JUSTIÇA seja feita. Ah! ia esquecendo. A pior coisa é lembrar do caso Pimenta Neves e do longínquo caso da Rua Cuba.
Se quem confessa crime não vai preso, imagine quem não confessa...Na pratica, as provas ultimamente estão servindo apenas para pressionar o reu a dizer a verdade...agora aqueles que não dizem perdem o que ? Nada...aliás, ganham, pois pode ser que nada aconteça mesmo...devemos mudar as Leis e considerar a mentira do Reu CRIME grave ! Ou todo mundo está lá para ouvir mentiras e escolher quem mente melhor ?
Eis uma nota que merece leitura :
"A Associação Juízes para a Democracia manifesta sua profunda preocupação com relação à forma pela qual se realizaram os atos de investigação do caso Isabella Nardoni. A referida investigação foi pautada pela exacerbada publicização dos seus atos, em postura diametralmente oposta a regra expressa do sigilo da investigação policial (artigo 11 do CPP). Viu-se que os atos investigatórios davam um tratamento privilegiado para os órgãos da imprensa, que por sua vez construíram a notícia da tragédia, sempre apontando a responsabilidade aos investigados, e divulgando peças da investigação como se tivessem acesso privilegiado às mesmas, ferindo assim os direitos fundamentais dos investigados, em especial os direitos à presunção do estado de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e à igualdade de armas. Esses princípios refletem longa evolução histórica na luta contra um Estado autoritário, e são inegociáveis para uma sociedade que se pretende livre, justa e democrática. Acreditamos que os mesmos serão aplicados ao longo do processo criminal, permitindo que os agora acusados possam ser julgados no juízo constitucionalmente e previamente estabelecido." Dora Martins, Presidente do Conselho Executivo da AJD."
acdinamarco@aasp.org.br
Prof. Armando do Prado : nunca imaginei que, um dia, fosse concordar com uma sua opinião. Rendo-me, gostosa e respeitosamente.
acdinamarco@aasp.org.br
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