Interceptação telefônica deve ser medida excepcional

A interceptação indiscriminada coloca em risco princípios constitucionais, pois viola o direito à intimidade. Ainda que o grampo seja um instrumento poderoso no combate à criminalidade, sua utilização deve ser moderada. O alerta foi dado por desembargadores, que condenaram a banalização do grampo.

“O grampo só deve ser feito mediante ordem judicial como algo absolutamente excepcional e, evidentemente, sempre a pedido do Ministério Público ou da Polícia” declarou o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Malheiros, ao jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

Na opinião do desembargador, ainda que o grampo seja útil às investigações, é necessário cautela em seu uso. “As gravações têm que ser contidas, só podem alcançar o ponto essencial da apuração. Outros dados devem ser apagados para evitar abusos”, afirma.

Em 2007, foram instaladas 409 mil escutas por seis operadoras de telefonia com autorização judicial. Os números foram repassados pelas próprias operadoras de telefonia à CPI dos Grampos.

“A intimidade do cidadão deve ser preservada como valor maior, senão teremos que rasgar a Constituição e jogar no lixo”, afirmou o desembargador Henrique Nélson Calandra, do TJ paulista. O desembargador repudiou a informação de que a Polícia primeiro grampeia, depois formaliza a investigação. “Não adianta fazer coisas para o holofote”, declarou. Segundo ele, bisbilhotar a vida dos outros é fácil, mas não adianta obter provas que depois serão rejeitadas pelo Judiciário “A Justiça quer realmente seriedade nas investigações e punições”, pontuou.

Calandra acredita que a função da CPI é aprimorar a legislação. “O que há de mais grave na interceptação é sair pendurando muitas pessoas num único grampo”, afirma. Para o desembargador, o que vale para o juiz e o promotor é o resumo feito pelo agente policial. “O juiz e o promotor não têm tempo e nem paciência para ouvir horas e horas de grampo”, entende.

Segundo o relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), um país com tanto grampo não consegue garantir ao cidadão o direito à privacidade. Para o deputado, cabe ao Judiciário, à promotoria e à Polícia fiscalizarem a escuta. “Caso contrário viramos um mundo de grampo com jeitão de big brother”, conclui.

Arqueiro disse:
21 de março de 2008 às 15:44

Avisa os arapongas da Federal e os Juizes Babies Federais!!!!!

gilberto disse:
21 de março de 2008 às 17:32

O pior é que todos sabem disso, porém, não segue á risca a Lei! Isso tudo aí acontece por que o MP e a PF ou Polícia Civil contam com a covardia de alguns Juízes, que defere tudo que eles pedem! Os grampos são admitidos em qualquer hipótes e até pedido verbal para grampear os Juízes aceitam! A lei não diz que, por exemplo, não será admitida a interceptação quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. Quer dizer que polícia não trabalha mais? Foi-se o tempo das diligências, campanas, etc. Agora, é só ficar sentado, escutando conversa alheia e, bingo, "TEJE PRESO"!!! Quando chega Tribunais, o réu consegue um Alvará e o Delegado ou membro do parquet sabe bravateando, jogando o povão contra a Justiça, falando que "prendem e a Justiça solta", que os bons advogados só trabalham para "ladrão gran-fino", e coisa e tal, quando na verdade, a Justiça está fazendo o seu papel corretinho e eles estão prestando um deserviço à Nação! Pena que tudo isso, como eu disse acima, poderia ter outro rumo se os juízes de 1ª instância analisassem os pedidos de interceptação de forma rigorosa, ficassem em cima, não aceitassem pedidos verbais.

pietro disse:
21 de março de 2008 às 20:28

Pelo que sei os procedimentos de quebra de sigilo são segredo de justiça, portanto, como se sabe a respeito dos procedimentos? Como se chegou as conclusões acima? Não conheço nenhum Juiz que permite grampo telefônico através de pedido verbal. Sou diretor de Cadeia e 100% das presas que entraram na Cadeia neste ano continuam presas, não conseguiram decisão em habeas corpus favorável. Ressalto que a maioria foi presa por grampos telefônicos. Dos grampos que participei, nenhum preso conseguiu decisão em habeas corpus favorável. Ressalto ainda que os casos referentes a operações da PF não podem ser usados como parâmetros,quanto a habeas corpus, pois envolvem em regra pessoas com influência, ou com advogados influentes, os quais em regra alegam o princípio da inocência, endereço conhecido, CTPS assinada e ainda possuem padrinhos influentes.

Luismar disse:
21 de março de 2008 às 23:12

A criminalidade, hoje, é de massa.
São milhares de traficantes e quadrilheiros usando centenas de milhares de telefones em suas atividades criminosas.
Nesse quadro, ou se combate o crime ou se protege a intimidade de Sua Excelência o Bandido.

futuka disse:
24 de março de 2008 às 22:21

Eu acredito que estamos só no começo e banalidades a parte o senhor 'grampo'é um grande aliado das forças de segurança, em função disso fica muito complexo para 'terceiros' avaliarem em que momento ou circunstancias 'ele' deve entrar em ação. Para o futuro dessa modalidade investigativa penso que a sociedade deverá requerer leis que estabeleçam 'aos envolvidos' que atuem positivamente com bons profissionais a frente dessa "tecnologia".
-É ruim com 'ele'? ..pior sem!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
25 de março de 2008 às 10:37

A banalização do grampo tem como responsável único o judiciário, por parte de uma grande maioria de seus integrantes.
Esse negócio de discurso bonito, falando em garantias constitucionais e outras coisas bonitinhas, só serve para rechear solenidades e afagar egos, pois que no fundo tudo é da boca para fora. Só se vê pessoas falando bonitinho, mas ação, nenhuma! Daí, muitas autoridades estão reféns de "possuidores" de grampos.

Até integrante compulsório da congregação de são cornélio come na mãos daqueles que detém o poder, pois que "informação é poder".

Bem feito, e a palavra de consolo não pode ser dita aqui...

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