“A imputação de crime é a tarja negra que nunca será retirada do peito de um magistrado acusado de corrupção. Basta-lhe a existência do processo: nunca se apagará da memória do povo e da dor do juiz a expressão ‘ele é um criminoso!’. Esse o desastroso legado que minha família terá — e sempre — de suportar: ‘ele é um criminoso!’”.
O desabafo é do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, que a partir desta quarta-feira (26/11), passa a ser réu em Ação Penal que vai apurar se ele é culpado dos crimes de prevaricação e corrupção passiva. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que recebeu parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ministro. Por maioria de votos, a denúncia foi recebida apenas pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva. Quanto ao crime de quadrilha, a acusação foi rejeitada.
Medina enviou carta à revista Consultor Jurídico em que afirma ser inocente e vítima de perseguição da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. “A farejar o nada existente contra mim estão os policiais federais, respaldados pelo Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, que distorce, corrompe, oculta ou altera, a verdade da Operação Hurricane, potencializada pela mídia que compromete a honra e a vida dos cidadãos, timbrando-os de juízes criminosos”, afirma o ministro na carta.
Paulo Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal, que deflagrou a Operação Hurricane no primeiro semestre do ano passado para prender os envolvidos. 25 pessoas foram detidas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Entre os presos estavam juízes, policiais, bicheiros, empresários e organizadores do Carnaval do Rio.
“Os fatos imputados a mim são inexistentes. Não há de se acolher o falacioso argumento de que adiante a instrução irá provar. No pelourinho da dor não se pendure à forca o magistrado e o homem de bem. O inquérito nada revela: indícios inexistentes, adminículo probatório que nada traduz senão irresponsável ilação de meus acusadores — policiais federais e Ministério Público — o que não basta como suporte a embasar a ânsia da acusação”, defende Medina.
“A visão do julgador, especialmente após a Constituição de 1988, há de servir e traduzir a garantia do Estado de Inocência. Ora, o inocente não busca provas negativas. O Estado de Direito Democrático exige da acusação o ônus da prova. Exige-se do Procurador-Geral da República elementos probatórios suficientes para embasar sua denúncia. E o acusador não o fez. Nada existe que possa adiantar a perspectiva de uma condenação. Assim, falta-lhe justa causa. Sem ela a denúncia não pode ser oferecida e jamais recebida.Sou inocente. Não há de se argüir o pretexto da impunidade para submeter alguém, magistrado ou não, a processo-crime”, diz o ministro.
Leia a carta de Paulo Medina
Tenho 40 (quarenta) anos de Magistratura. Todos os degraus de minha carreira, eu os percorri fazendo-o com humildade e dignidade.
Juiz de Direito em Minas Gerais, Juiz do Tribunal de Alçada, Desembargador, Corregedor-Geral de Justiça e Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho.
Estou acusado do crime mais grave imputado a um Juiz: corrupção passiva. Também, prevaricação e quadrilha.
Nunca pratiquei, em toda a minha vida, ato de corrupção. Abomino os que se corrompem, os subservientes e os pusilânimes.
Sou Juiz de um só tempo: o tempo de minha vida.
Estou tomado de indignação àqueles que, pela vociferação da má-fé ou da inveja, da calúnia e menosprezo a honra, empenham-se na minha destruição pessoal.
A farejar o nada existente contra mim estão os policiais federais, respaldados pelo Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, que distorce, corrompe, oculta ou altera, a verdade da Operação Hurricane, potencializada pela mídia que compromete a honra e a vida dos cidadãos, timbrando-os de juízes criminosos.
A imputação de crime é a tarja negra que nunca será retirada do peito de um magistrado acusado de corrupção. Basta-lhe a existência do processo: nunca se apagará da memória do povo e da dor do juiz a expressão ‘ele é um criminoso!’. Esse o desastroso legado que minha família terá e sempre -de suportar: “ele é um criminoso!”.
Os fatos imputados a mim são inexistentes. Não há de se acolher o falacioso argumento de que adiante a instrução irá provar.
No pelourinho da dor não se pendure à forca o magistrado e o homem de bem.
O inquérito nada revela: indícios inexistentes, adminículo probatório que nada traduz senão irresponsável ilação de meus acusadores — policiais federais e Ministério Público — o que não basta como suporte a embasar a ânsia da acusação.
Sou inocente. É necessário, aos julgadores, prestar, sem mais tardança, o bloqueio da ação penal. Não se destroem reputações públicas e a privacidade de pessoas pela suspeita das paixões e do furor acusatório de vestais da moralidade, instaurando-se a ação penal.
Ora, o inocente não busca provas negativas. O Estado de Direito Democrático exige da acusação o ônus da prova.
Exige-se do Procurador-Geral da República elementos probatórios suficientes para embasar sua denúncia. E o acusador não o fez. Nada existe que possa adiantar a perspectiva de uma condenação.
Assim, falta-lhe justa causa. Sem ela a denúncia não pode ser oferecida e jamais recebida.
Sou inocente. Não há de se argüir o pretexto da impunidade para submeter alguém, magistrado ou não, a processo-crime.
Não é justo dar início ou continuidade à ação penal.
Eu tenho mágoas. Não as cultivo com ódio em meu coração. A minha consciência está em paz.
Tenho razão bastante para crer em meus julgadores. Estou seguro de que não serei julgado pelo vozerio das ruas, pelo policialismo institucionalizado ou pela opinião dos veículos de comunicação que valorizam consciências pagas para acusar.
A crítica injusta sempre será injusta e não resgatará o dever de responsavelmente informar e divulgar.
Basta! Recolham-se as pedras. Sou inocente!
Eu confio no Supremo Tribunal Federal”.

Tinha fama de arrogante. Quem com ferro fere...
Não li o processo, nem sei se há indícios. Agora, o Ministro Marco Aurélio, um dos mais respeitados e antigos do STF, magistrado de carreira, não recebeu a denúncia. Temo pelo STF, como Tribunal que deva primar pelas garantias do cidadão, se ao final houver absolvição por falta de provas. Será que haverá seção pública de desagravo?
"É entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça que o
trancamento de ação penal em sede de habeas corpus reveste-se de
excepcionalidade, somente admitido nos casos de absoluta evidência
de que, nem mesmo em tese, o fato imputado ao paciente constitui
crime." - Ministro Paulo Medina, 15/03/07 - RHC 15.171-DF
Conheço PAULO MEDINA pessoalmente, desde quando o vi pela primeira vez no inicio da década de 1990 como candidato a presidente da AMAGIS - Associação dos Magistrados Mineiros. Ele foi eleito para esse cargo, exercendo-o brilhantemente, mantendo contato permanente com todos os associados durante o mandato, confirmando sua liderança inconteste no meio do Judiciário deste Estado.
Pouco depois foi eleito presidente da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, e, em seguida, presidente da Associação Latino-americana de Magistrados.
Como orador sempre foi tido como um dos mais expressivos do Judiciário brasileiro.
Agora, vemos nosso amigo como acusado de corrupção passiva e prevaricação junto ao STF.
Assisti a todas as sessões do STF inclusive a do recebimento da denúncia contra MEDINA e tornei-me um admirador incondicional do Ministro MARCO AURÉLIO pela sua lucidez e desejo de ser justo. Se eu disser mais do que isto, poderei estar parecendo insolente...
Comungo do mesmo entendimento do Digníssimo Procurador-Geral da República.
Gozado, por que não críticou o STF, mas só o PGR (MPF)?
Se o recebimento da denúncia fosse absurdo, o STF não o teria feito...
Vale a conhecida lição, "mutatis mutandis":
“É velho o conselho de Barbox, celébre batonnier: Em desespero de causa, competem ao advogado dois deveres: bajular o juiz e desmoralizar o acusador”. “Uma carranca, uma voz grave, tremida, altissonante, um dedo em riste visam, não o legislador que dita a sanção, não o juiz que traz o “inocente” a plenário, não o réu que pratica o crime, mas o Promotor Público”(LYRA, Roberto. Teoria e Prática da Promotoria Pública. Ed. Sérgio Antonio Fabris. 2ª Edição/1ª Reimpressão. Pág. 63).
Prezado Leal,
O ministro Marco Aurélio não é de carreira. Ele entrou no TRT do RJ pelo quinto constitucional. No STF, que eu me lembre, somente o ministro César Peluso é magistrado de carreira, ou seja, prestou concurso para juiz de 1º grau.
Perfeitas as observações do Investigador WILSON e do funcionário SÉRGIO.
Pobre Min. Paulo Medina. Ao que tudo indica, a instauração do processo era mesmo inevitável. Seu calvário vai continuar.
A acusação anterior (de assédio sexual contra a sua chefe de gabinete, filha de outro ministro) é que foi terrível.
A prova daquela acusação seria muito difícil de produzir. Talvez por isso, foi apresentada uma queixa-crime, sem base em inquérito, mas instruída com declarações de algumas testemunhas, dentre elas 2 ministras do STJ. A queixa foi rejeitada pelo Plenário do STF, contra o voto do Min. Marco Aurélio, que entendia que o ministro acusado tinha o direito de ser processado e, a final, absolvido.
Como não foi processado, ficou a dúvida, talvez a intenção maior da acusadora...
Perfeitas as observações do Investigador WILSON e do funcionário SÉRGIO.
Pobre Min. Paulo Medina. Ao que tudo indica, a instauração do processo era mesmo inevitável. Seu calvário vai continuar.
A acusação anterior (de assédio sexual contra a sua chefe de gabinete, filha de outro ministro) é que foi terrível.
A prova daquela acusação seria muito difícil de produzir. Talvez por isso, foi apresentada uma queixa-crime, sem base em inquérito, mas instruída com declarações de algumas testemunhas, dentre elas 2 ministras do STJ. A queixa foi rejeitada pelo Plenário do STF, contra o voto do Min. Marco Aurélio, que entendia que o ministro acusado tinha o direito de ser processado e, a final, absolvido.
Como não foi processado, ficou a dúvida, talvez a intenção maior da acusadora...
Perfeitas as observações do Investigador WILSON e do funcionário SÉRGIO.
Pobre Min. Paulo Medina. Ao que tudo indica, a instauração do processo era mesmo inevitável. Seu calvário vai continuar.
A acusação anterior (de assédio sexual contra a sua chefe de gabinete, filha de outro ministro) é que foi terrível.
A prova daquela acusação seria muito difícil de produzir. Talvez por isso, foi apresentada uma queixa-crime, sem base em inquérito, mas instruída com declarações de algumas testemunhas, dentre elas 2 ministras do STJ. A queixa foi rejeitada pelo Plenário do STF, contra o voto do Min. Marco Aurélio, que entendia que o ministro acusado tinha o direito de ser processado e, a final, absolvido.
Como não foi processado, ficou a dúvida, talvez a intenção maior da acusadora...
Perfeitas as observações do Investigador WILSON e do funcionário SÉRGIO.
Pobre Min. Paulo Medina. Ao que tudo indica, a instauração do processo era mesmo inevitável. Seu calvário vai continuar.
A acusação anterior (de assédio sexual contra a sua chefe de gabinete, filha de outro ministro) é que foi terrível.
A prova daquela acusação seria muito difícil de produzir. Talvez por isso, foi apresentada uma queixa-crime, sem base em inquérito, mas instruída com declarações de algumas testemunhas, dentre elas 2 ministras do STJ. A queixa foi rejeitada pelo Plenário do STF, contra o voto do Min. Marco Aurélio, que entendia que o ministro acusado tinha o direito de ser processado e, a final, absolvido.
Como não foi processado, ficou a dúvida, talvez a intenção maior da acusadora...
Perfeitas as observações do Investigador WILSON e do funcionário SÉRGIO.
Pobre Min. Paulo Medina. Ao que tudo indica, a instauração do processo era mesmo inevitável. Seu calvário vai continuar.
A acusação anterior (de assédio sexual contra a sua chefe de gabinete, filha de outro ministro) é que foi terrível.
A prova daquela acusação seria muito difícil de produzir. Talvez por isso, foi apresentada uma queixa-crime, sem base em inquérito, mas instruída com declarações de algumas testemunhas, dentre elas 2 ministras do STJ. A queixa foi rejeitada pelo Plenário do STF, contra o voto do Min. Marco Aurélio, que entendia que o ministro acusado tinha o direito de ser processado e, a final, absolvido.
Como não foi processado, ficou a dúvida, talvez a intenção maior da acusadora...
Perfeitas as observações do Investigador WILSON e do funcionário SÉRGIO.
Pobre Min. Paulo Medina. Ao que tudo indica, a instauração do processo era mesmo inevitável. Seu calvário vai continuar.
A acusação anterior (de assédio sexual contra a sua chefe de gabinete, filha de outro ministro) é que foi terrível.
A prova daquela acusação seria muito difícil de produzir. Talvez por isso, foi apresentada uma queixa-crime, sem base em inquérito, mas instruída com declarações de algumas testemunhas, dentre elas 2 ministras do STJ. A queixa foi rejeitada pelo Plenário do STF, contra o voto do Min. Marco Aurélio, que entendia que o ministro acusado tinha o direito de ser processado e, a final, absolvido.
Como não foi processado, ficou a dúvida, talvez a intenção maior da acusadora...
Perfeitas as observações do Investigador WILSON e do funcionário SÉRGIO.
Pobre Min. Paulo Medina. Ao que tudo indica, a instauração do processo era mesmo inevitável. Seu calvário vai continuar.
A acusação anterior (de assédio sexual contra a sua chefe de gabinete, filha de outro ministro) é que foi terrível.
A prova daquela acusação seria muito difícil de produzir. Talvez por isso, foi apresentada uma queixa-crime, sem base em inquérito, mas instruída com declarações de algumas testemunhas, dentre elas 2 ministras do STJ. A queixa foi rejeitada pelo Plenário do STF, contra o voto do Min. Marco Aurélio, que entendia que o ministro acusado tinha o direito de ser processado e, a final, absolvido.
Como não foi processado, ficou a dúvida, talvez a intenção maior da acusadora...
Perfeitas as observações do Investigador WILSON e do funcionário SÉRGIO.
Pobre Min. Paulo Medina. Ao que tudo indica, a instauração do processo era mesmo inevitável. Seu calvário vai continuar.
A acusação anterior (de assédio sexual contra a sua chefe de gabinete, filha de outro ministro) é que foi terrível.
A prova daquela acusação seria muito difícil de produzir. Talvez por isso, foi apresentada uma queixa-crime, sem base em inquérito, mas instruída com declarações de algumas testemunhas, dentre elas 2 ministras do STJ. A queixa foi rejeitada pelo Plenário do STF, contra o voto do Min. Marco Aurélio, que entendia que o ministro acusado tinha o direito de ser processado e, a final, absolvido.
Como não foi processado, ficou a dúvida, talvez a intenção maior da acusadora...
O único juiz de carreira é o Peluso, justamente o mais severo. Os outros ou são egressos do MP (Ellen, Celso, Gilmar, Joaquim) ou da Advocacia (Eros, Carmem, Lewandovski, Ayres, Menezes Direito, Marco Aurélio).
Eu não deveria nem perder tempo, mas não resisto a uma simples observação: Ellen Gracie vem do TRF da 4ª Região, juíza de lá há muito tempo, embora Procuradora da República no começo da carreira décadas e décadas atrás; Celso de Mello foi promotor em SP, mas é juiz do STF há 20 anos, Gilmar Mendes é juiz do STF há outros tantos e tantos anos, foi Advogado-Geral da República; Lewandovski, Direito e Marco Aurélio são juízes de direito desde a invenção da roda. Ou 'seje', o comentário abaixo é tão ruim quanto a tradução: Luis é mar.
Calma gente, vocês estão estressados! Isso, não vai dar em nada! Primeiro, o STF não tem tradição de condenar ninguém do colarinho branco! Ademais, a formação dos Ministros em Direito Penal é péssima! Se mandar um Ministro fazer oitiva, vai ser um desastre! Estão mais preocupados com Direito Alemão (que da ibope) do que com o Brasileiro - que a rigor, foi copiado dos piores países do mundo medieval! A formação hoje do STF é de parecistas, que nunca pisaram num fórum. Nos EUA, tal juiz já estava no xilindró ou já tinha pago - se quisesse ficar solto, fiança milionária com afastamento imediato do cargo sem receber um tostão. Aqui, como é a casa da mãe Joana, tal cidadão está em casa, recebendo seus quarenta mil reais e tripudiando do povo! Quiçá indo ao tribunal namorar com outras assessoras... Até porque, também não é de ferro.
Fabrício M Souza
Vendedor de Beju na praia do Calhau
TARJA DE LADRÃO é a manchete do CONJUR.
Não porque ele seja desembargador que devemos tratá-lo diferente de outros acusados, mas em Portugal e na Inglaterra só pode ser divulgado o nome e a foto de pessoas CONDENADAS em julgamento legal.
Aqui a TV mostra todos os dias suspeitos algemados na TV.
FAÇO UMA PERGUNTA E PEÇO UMA REFLEXÃO SINCERA :
E se esses acusados acabarem absolvidos nesses processos?
A TV vai dar o mesmo destaque para anunciar isso?
Hoje é o desembargador Paulo Medina e milhares de acusados que são julgados e condenados pela TV. Amanhã poderá ser você.Ninguém está totalmente livre de sofrer uma injustiça.NINGUÉM !
Repito o que lí em um site:
Pimenta nos Olhos dos Outros Não deveria ser Refresco.
Há indícios de perseguição contra o ministro do STJ se for verificado o teor da acusação de prevaricação, recebida pelo STF. Registra-se que o ministro do STJ foi acusado de prevaricação porque teria "demorado" em torno de 10 meses para despachar um recurso. Por que indícios de perseguição? Porque quem tem processo no STJ sabe que por ali qualquer despacho, em geral, demora muito mais do que 10 meses e por isso nenhum ministro jamais foi processado por crime de prevaricação. Conforme disse o ministro Marcos Aurélio do STF em voto divergente, há casos que demoram anos para serem despachados, motivo pelo qual votou pela rejeição dessa ridícula acusação, com a devida vênia. Ou seja, a longa e brilhante carreira do ministro do STJ foi simplesmente destruída inclusive por essa acusação de prevaricação porque teria "demorado" 10 meses para despachar.
Tadinho, cheguei a ficar com pena do nobre ministro.
No mais, torna-se lamentável a vida em sociedade no Brasil: a) o governo é supercaloteiro; b) quando os cidadãos dão calote no caloteiro-mor, são tratados como criminosos, inclusive e principalmente pela imprensa, que corrobora as arbitrariedades praticadas pela Polícia; c) se o STF liberou a invasão de domicílio à noite, salve-se quem puder!!!
Ao que me lembro do caso, a liminar foi proferida em processo no qual figurava o ilustre irmão do ex-ministro como advogado dos autos. Se assim o for, somente este fato já é uma enorme falta de ética. Mas, tal situação é corrente nos tribunais: filhos, irmãos, ex-sócios, os famigerados cunhados. Uma promiscuidade total nestas relações.
Aqui em Brasília é fácil saber se um advogado tem "este trânsito" nos tribunais, é só saber se está ganhando dinheiro.
Acreditem, o Relatório e o Voto do Ministro CÉZAR PELUSO foi uma reprodução fiel e LITERAL da falseada peça acusatória, que diga-se é uma aberração jurídica, difícil de deferimento por qualquer estudante de direito. Que imparcialidade tem este Magistrado, incapaz de elaborar um relatório e um voto próprio? Diante disso, chego à conclusão de que, na verdade, o MINISTRO CÉZAR PELUSO estava é sentado na cadeira errada, deveria estar ele sentado é na cadeira do Procurador Geral da República.
O MPF e a Polícia Federal têm, cada dia mais, induzido a mídia na interpretação de fatos, intimidando os magistrados anteriormente às suas decisões.
É preciso que, não só no caso do Min. Medina, por quem sempre nutri sincera admiração, mas em todos os feitos criminais, o STF e o STJ não se curvem em suas decisões.
Que decidam com liberdade de consciência, coragem e não permitam este tipo de expediente indecente a que temos assistido, que enterra, por via transversa, o princípio da paridade das armas, que muito significa à boa prestação jurisdicional e cuja dimensão certos promotores e juízes, de formação rasa, rasteira, jamais alcançarão.
Estamos colhendo os frutos de uma geração de pessoas sem raízes em sua formação. Toda a leitura acumulada na vida dessa gente resumiu-se a livros de auto-ajuda do tipo "como passar em concursos" e treinamento militar para conseguir rapidamente um bom emprego. É uma pena.
Analisando o inteiro teor da denúncia, diga-se péssimamente formulada pelo Procurador Geral da Repúblico, tem-se como um ato criminoso o seu recebimento.
Com uma Suprema Corte como a nossa, tenho a certeza de que os meus, os seus e os nosso direitos infelizmente definitivamente não estão resguardados. Hoje, acho que qualquer cidadão preferirá ser julgado por um juiz singular a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
As pessoas em geral - e nessa categoria incluo todos aqueles que não operam o Direito, como a imprensa livre, mas que se dão ao trabalho de pensar - confundem Justiça com Punição. Há um senso de opressão que se liberta quando um Superior fraqueja e que se ergue como um urro primevo, uma avalanche de remorsos e recalques que vem à tona. Paulo Medina hoje é este Superior colocado na alça de mira destes sentimentos mundanos, é o destinatário de todas as frustrações inconfessas. Sofrerá as consequencias da covardia do Estado que sempre defendeu e que o fez quem é. Sorry. Marco Aurélio, o único com cojones para brandir a espada de Têmis, infelizmente foi voto vencido e, parece, jamais ocupará a cadeira de Mendes.
Marco Aurélio já ocupou a cadeira de Mendes, no governo Fernando Henrique Cardoso. A ordem de escolha é por antiguidade, indo para o fim da fila os que já ocuparam o posto. Logo, Marco Aurélio não ocupará o cargo pela segunda vez, essa seria a frase correta.
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