STF decide se mantém liminar que libertou Daniel Dantas

O Supremo Tribunal Federal deve decidir na próxima quinta-feira (6/11) se confirma a liminar que o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, deu para libertar o banqueiro Daniel Dantas da cadeia, em julho passado. O pedido de Habeas Corpus 95.009, ajuizado pela defesa de Dantas, é o primeiro item da pauta de julgamento do plenário no dia.

A decisão de Gilmar Mendes provocou um dos mais acirrados embates entre a suprema corte e instâncias inferiores da Justiça, além de setores da Polícia Federal e do Ministério Público. O ministro mandou soltar Dantas duas vezes porque, depois da primeira liminar, o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, alegando estar baseado em novos fatos, mandou prendê-lo novamente.

Gilmar Mendes entendeu que o juiz desrespeitou a ordem do Supremo. A liminar foi dada pelo presidente da corte por causa do recesso judicial — era Gilmar Mendes quem estava de plantão. Em agosto, contudo, os ministros abriram a primeira sessão depois do recesso com um desagravo ao presidente do STF.

O decano, ministro Celso de Mello, afirmou que Gilmar Mendes preservou a autoridade do STF e que agiu de forma “digna e idônea”. O ministro disse ainda, sem se referir diretamente ao caso, que as decisões estavam “revestidas de densa fundamentação jurídica”.

Todos os ministros que estavam em plenário endossaram o desagravo. Não estavam presentes na ocasião os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. A posição de Eros Grau sobre o episódio deve ser conhecida na quinta, já que ele é o relator do caso. Mas a de Joaquim Barbosa não. O ministro não participará da sessão porque vai aos Estados Unidos, na condição de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, acompanhar as eleições americanas.

A prisão

Dantas teve sua prisão temporária decretada no dia 8 de julho durante a Operação Satiagraha, que investiga crimes financeiros. No mesmo dia, foram presos também o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. Todos foram soltos mais tarde.

No dia 10 de julho, depois de ser solto, o juiz De Sanctis decretou nova prisão de Dantas, desta vez preventiva. Ele ficou mais um dia na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, e foi libertado pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, os fundamentos que afastaram a prisão temporária, no seu primeiro despacho, também permitiram a anulação da prisão preventiva.

“O exame do panorama probatório até aqui conhecido indica que a própria materialidade do delito se encontra calcada em fatos obscuros, até agora carentes de necessária elucidação”, disse o ministro na ocasião.

A prisão preventiva foi determinada por De Sanctis com base em novos elementos que teriam sido encontrados na busca e apreensão da PF. Eles confirmariam que Dantas estava no centro de uma tentativa de suborno ao delegado Victor Hugo negociada por Humberto Braz, diretor do Banco Opportunity, e pelo empresário Hugo Chicaroni. O suborno teria sido oferecido para que o nome do banqueiro e de sua irmã, Verônica Dantas,da investigação da Polícia.

Para o juiz, o depoimento de Chicaroni à PF, depois de sua prisão, comprovou o envolvimento de Dantas na tentativa de suborno. Chicaroni citou Dantas apenas uma vez. “Essa menção não é suficiente a justificar a conclusão de que o paciente teria envolvimento direto no suposto delito”, entendeu Gilmar Mendes. Para De Sanctis, outro elemento usado para embasar a preventiva foi um papel encontrado na casa de Dantas com o texto: “Contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente”.

Gilmar Mendes entendeu que os indícios não poderiam ser considerados como fatos novos. “Tampouco se presta como prova de autoria a apreensão de documentos apócrifos na residência do paciente contendo lançamentos vagos relativos ao ano de 2004, cujo exame, somente mediante exercício mental, poderia ser aceito como indício de prática delitiva.”

Para ser idôneo, o decreto de prisão cautelar precisa de elementos concretos, lembrou o ministro. Assim, ao mandar soltar o banqueiro pela segunda vez, Gilmar Mendes ressaltou que a fundamentação do juiz não justificava a restrição à liberdade.

“Por mais que se tenha estendido ao buscar fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas, o magistrado não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas”, afirmou Gilmar na ocasião.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Vinícius Campos Prado disse:
31 de outubro de 2008 às 18:30

Bom, então o STF vai julgar a decisão de Dantas. Curioso que criticam o Judiciário o tempo todo, mas o STF é um templo de sabedoria infalível. Os ministros praticamente adiantaram o voto. Mas a questão que fica é outra: a análise formal da decisão. Afinal, se De Sanctis decretou a prisão, o pedido de habeas corpus deve ter sido distribuído a relator no TRF-3. Quem é esse relator? Decidido pelo relator, a próxima decisão seria do plenário do TRF-3. Quem votou? A instância seguinte seria relator do STJ. Qual foi esse Ministro? Depois, o plenário do STJ. Não ouvi nenhuma declaração de alguém do STJ ter participado deste caso. Só aí iria para Mendes. Será que alguém pode dar os números e nomes contidos em todos esses recursos? Não precisa ser alguém do STF. E, por fim, outra pergunta: supondo-se que tenham sido percorridas todas essas instâncias, é de se presumir que todos os outros julgadores deram razão ao Juiz De Sanctis, de forma que sua decisão não foi nenhum absurdo. E por que ninguém criticou os outros hipotéticos magistrados? Esse episódio é lamentável. Um achincalhe à história da Excelsa Corte brasileira. Espero que ano que vem o Presidente escolha para o STF alguém que realmente dê novo direcionamento e rumo aos colegas.

Marco Aurélio Gomes Cunha disse:
31 de outubro de 2008 às 19:04

Estou de acordo com os comentários do colega Marcelo Valle do Prado. Não vi os termos desse desagravo, mas dependendo da forma como foi escrita, os demais ministros anteciparam seu julgamento, o que é totalmente incabível. Aliás, nos últimos tempos a máxima no Supremo tem sido "faça o que digo mas não faça o que faço", afinal, em casos como o do Dantas, prestigia-se e muito qualquer indício de direito fundamental do réu que tenha sido supostamente atingido, mas quando o Supremo tem que observar pressupostos e requisitos para formar uma Súmula vinculante, p.ex., aí não estão nem aí para o mínimo de rigor com os requisitos do art. 103-A da Constituição.

olhovivo disse:
31 de outubro de 2008 às 20:13

Louvemos os direitos fundamentais, dentre eles a liberdade de expressão. Esses mesmos direitos reiteradamente salvaguardados pelo STF, constantemente defenestrados pelas instâncias inferiores. Graças a isso as pessoas podem manifestar suas opiniões nesse espaço, mesmo que para falar besteiras.

Vinícius Campos Prado disse:
31 de outubro de 2008 às 20:59

Curiosa a afirmação de que o STF " reiteradamente salvaguarda os direitos fundamentais". O sigilo de correspondência não guarda exceção no corpo constitucional, mas o STF permitiu que correspondência de presidiários fossem devassadas. Já o sigilo telefônico, cuja quebra depende de autorização de juiz criminal, ou seja, não tem grau absoluto, o mesmo STF quer limitar. Parece-me que essa " salvaguarda" é seletiva. Os habeas-corpus, por exemplo. O STF insiste em justificar a sua concessão pelo princípio da presunção de inocência. Ora, no mesmo dia em que Daniel Dantas foi solto, o mesmo Gilmar Mendes negou um HC impetrado por um sujeito preso por estar com teor etílico mais elevado que o normal, conquanto não houvesse causado nenhum acidente. Novamente uma curiosa seletividade. Que, coincidentemente, sempre contempla cidadãos mais afortunados. O que se critica, portanto, são os dois pesos e duas medidas utilizados. Semana passada, o Presidente do STF pediu ao Senador Eduardo Suplicy que " não o medisse pela régua dele ou do governo Lula". Ora, além do desrespeito a um Chefe de outro Poder, que sequer havia se manifestado, o Presidente do STF, que dirige uma Corte, não um Pub, ainda se acha com isenção suficiente para julgar qualquer ação relacionada com o governo Lula, a que ele abertamente se opôs? Realmente, a liberdade pode ser usada para falar besteiras. Mas não precisava ser só para isso.

Gabriel disse:
31 de outubro de 2008 às 22:03

Essa eu pago para ver. Quem vai votar contra e a favor?

Gabriel disse:
31 de outubro de 2008 às 22:09

Total apoio ao Juiz De Sanctis.

Alexs disse:
01 de novembro de 2008 às 01:52

Faço minhas as palavras do Marcelo Valle do Prado, do Marco Aurélio e do Gabriel.

Quero ver de que cartola que os Ministros tirarão os fundamentos para a gritante "supressão de instâncias" do HC do caso Dantas, que, como se sabe, subiu direto do primeiro grau (Justiça Federal de primeira instância) para o topo (STF) sem que se passasse pelas demais instâncias (TRF3 e STJ).
Há, lamentavelmente, uma seletividade do STF em julgar conforme sua conveniência, àqueles que lhe interessam...

Armando do Prado disse:
01 de novembro de 2008 às 10:47

De Sanctis, num universo de arrogantes, deuses, sabichões e individualistas, honra a magistratura e faz qq. brasileiro sentir orgulho. Total apoio ao Juiz De Sanctis!

João G. dos Santos disse:
01 de novembro de 2008 às 13:41

Se o STF quiser prestigiar a pirotecnia e o falso messianismo, que mantenha a prisão. Se é a lei que deve prevalecer, então a prisão fica postergada para depois do trânsito em julgado de eventual condenação.

PEREIRA disse:
01 de novembro de 2008 às 17:15

No judiciário brasileiro existem dois institutos: os favores da lei e os rigores da lei.Estes, para pobres, negros, pardos, desamparados etc. Aqueles, para políticos e gestores corruptos, banqueiros, grandes empresários ladrões, membros do crime organizado, traficantes etc.
Todos os dias a polícia federal prende esses bandidos e as cortes superiores de justiça os soltam.
Agora nós pobres mortais peguntamos as instituições desse país: Qual o foro privilegiado que tem o banqueiro Daniel Dantas para está sendo protegido pela mais alta corte de justiça deste país? E ainda, o que os brasileiros leigos da hermeneutica jurídca espera de uma país com uma justiça tão complacente em termos de aplicação das leis?
Se as leis não vigoram para regularizar os costumes da sociedade, que as revogem e criem outras leis e destituam àqueles constituintes que fazem as leis malversadas.
Enquanto não se faz nada para reverter esse quadro caótico da justiça em confronto com leis inócuas que só beneficia ao crime, os criminosos vão agradecendo e batendo palmas.
Coitados de nós!

dinarte bonetti disse:
02 de novembro de 2008 às 12:56

O espírito de corporação atinge valores inimagináveis quando se trata da Suprema Corte. Como se os Ministros fossem infalíveis, e portanto, absolutos. Um decide, a corte decide.
A defesa da decisão do Min. Gilmar Mendes, levada a efeito pelo ilustre Ministro Celso de Mello, de maneira emocional, e não jurídica, atesta essa assertiva.
Preservar a autoridade do STF é exatamente o que? Agir de forma digna e idônea é o que?
Decisão revestida de densa fundamentação jurídica, é a interpretação da Constituição conforme o freguês?
Dantas, um notório manipulador da Justiça. Corruptor. Delinqüente internacional.
A tentativa de compra de policial, em ação devidamente autorizada e monitorada pelo judiciário, dentro de todas os parâmetros legais, é defenestrada de maneira intempestiva e ate irresponsável, com qual finalidade?
Qual a explicação para que os HD dos computadores de Dantas, apreendidos anos antes, ficaram sob a guarda do Supremo, sem ao menos se levar a serio a sua origem? Quais os peritos que avaliaram essa possibilidade? Ou foi chute de gênio da ministra Ellen Gracie?
O andamento dessa questão Dantas esta maculando de forma indelével o atual quadro do Supremo, que já teve como presidente o atual min. Nelson Jobim, misto de político e Magistrado, com varias decisões polemicas, e Marco Aurelio Mello, que soltou o Cacciola.
Sepulveda Pertence estaria de acordo com isso?

GUSMAO BRAGA disse:
02 de novembro de 2008 às 14:41

Srs. Ministros do STF, tenham certeza de uma coisa: A sociedade estará acompanhando o desempenho desta Suprema Corte, numa situação que até mesmos os mais leigos decidiriam pelo encontro do que a Sociedade espera, ou seja, nada de vedetismo, estamos no Brasil e por isso esperamos ter esperança de que há bom senso neste julgado.
O Sr. Dantas, não passa de um bandido da pior espécie, e ele disse de que se dependesse do STF, estaria tranquilo, pois só preocupava-se com o julgado de 1a. instância. PORTANTO, os Srs. devem mostrar que ele está errado e que no Brasil se faz JUSTIÇA.
Por quê o foro privilegiado?
É apenas um bandido com dinheiro.
Tentou comprar todos, e esbarrou-se em algumas pessoas honesta, isto é fato.
Resta agora o STF, ele acredita que sairá ileso, por quê? ora ele disse de que não em medo do STF. Só não entendi o que ele quiz dizer. Estaremos observando. Só espero não sentir falta do Ministro Joaquim Barboza

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