Juiz é acusado de usar gravação da segurança como prova

O juiz Fausto Martin de Sanctis está sendo acusado de usar como prova a seu favor as imagens gravadas pelas câmeras de segurança do cartório da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde atua.

A acusação parte de advogados de São Paulo e foi levada à seccional paulista da OAB. Além de promover um desagravo a seu associado, a Ordem estuda a possibilidade de fazer uma representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Ao se defender da acusação de que teria impedido reiteradamente o acesso aos autos do advogado do réu, De Sanctis encaminhou fita em que um estagiário aparece tendo vista do processo. A fita provaria que o juiz não desrespeitou a ordem do TRF-3 para que ele permitisse a vista do processo.

A confusão aconteceu nos autos do processo sobre o banco Credit Suisse. O advogado do réu, Carlos Ely Eluf, conta que precisou de sete Mandados de Segurança, dados pelo TRF-3, para conseguir ver os autos do processo. Reclamou do juiz De Sanctis à Corregedoria do TRF-3, dizendo que ele se negava a cumprir a ordem. Foi aí que De Sanctis se defendeu apresentando a gravação.

Na terça-feira (7/10), a Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB decidiu desagravar publicamente o advogado Carlos Ely Eluf. Além disso, os conselheiros vão pedir à diretoria da Ordem que encaminhe ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, um ofício contra o juiz. O delegado Ricardo Saad, chefe da Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros da Superintendência de São Paulo (Delecin), também será referido no ato de desagravo, já que o inquérito estava sob sua responsabilidade.

O juiz federal Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no entanto, não vê ilegalidade no procedimento alegado pelos advogados contra De Sanctis. Segundo ele, o uso das fitas de segurança do cartório como prova não revela segredos entre advogado e cliente e o juiz não precisa responder à Comissão de Prerrogativas da OAB sobre seus atos. "Se houver desvio, é a corregedoria do tribunal quem deve apurar", diz.

Mattos explica ainda que, embora não tenha conhecimento do caso concreto que envolve De Sanctis, um juiz pode impedir o acesso aos autos até mesmo aos advogados das partes em casos de medidas que requeiram sigilo antecipado, como ordens de interceptação telefônica ou de busca e apreensão. "Nesses casos, os autos podem ficar temporariamente inacessíveis", explica. Para o criminalista Celso Sanchez Vilardi, do escritório Vilardi & Advogados Associados, a prática é freqüente entre os juízes, mas contraria posição do Supremo. "Há diversas decisões garantindo somente o bloqueio da ordem sigilosa, e não do processo inteiro", diz.

De acordo com Mário de Oliveira Filho, integrante da comissão de prerrogativas da OAB, De Sanctis deliberadamente desrespeitou ordens superiores ao impedir que o advogado tivesse acesso aos autos.

De Sanctis já teve representação disciplinar protocolada contra si no CNJ, com a acusação de ter dado senhas para agentes da Polícia Federal no curso da Operação Satiagraha, que permitiam que os policiais tivessem acesso aos dados cadastrais e ao histórico de ligações de qualquer cidadão que tem telefone. O processo, no entanto, já foi arquivado pelo conselho, segundo informou o presidente da Ajufe, Fernando Mattos. No caso mais controverso de sua atuação, porém, De Sanctis não foi oficialmente contestado. Mesmo acusado de desrespeitar determinação do Supremo Tribunal Federal ao mandar prender pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas, ele não sofreu nenhuma representação.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, nega que essa nova investida tenha qualquer caráter político. “Na sessão de terça, votamos fazer a mesma coisa em relação a um juiz do Guarujá (no litoral paulista)”, explica. Segundo ele, como De Sanctis já teria um processo correndo no CNJ pelo mesmo motivo, seria imprescindível comunicar ao conselho. “A Corregedoria do TRF-3 será informada simultaneamente”, avisa.

O juiz tem 15 dias para recorrer da decisão da comissão no Conselho Seccional da OAB paulista. O prazo começa a correr a partir da próxima segunda-feira (13/10).

O juiz Fausto De Sanctis foi procurado por e-mail pela Consultor Jurídico, mas não respondeu. Segundo a assessoria de imprensa do TRF-3, ele está fazendo um curso fora do país e, portanto, está incomunicável.

Texto alterado em 19/11 para retificação de informações

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Armando do Prado disse:
10 de outubro de 2008 às 17:56

Mais um factóide! Agora, provocado pela OAB. Por que a OAB não vai defender advogado ameaçado de morte e que acaba morto, deixando a família desamparada? Inventam e quando o Juiz demonstra o contrário, não vale?

Carlos Alberto Costa Silva disse:
10 de outubro de 2008 às 18:02

O dito professor "Armando Prado" deveria assumir, vez por todas, que não é professor coisa nenhuma, mas sim uma "Delegada" da Polícia Federal, ou coisa parecida, que não tem a coragem de identificar sua função. Mas sabemos que você é Santa...

puzzle disse:
10 de outubro de 2008 às 18:44

"OAB acusa De Sanctis de gravar imagens e usar como prova"
Como assim? Acusa do quê?

Luiz Fernando disse:
10 de outubro de 2008 às 18:44

O DOM QUIXOTE DE LA MANCHA TAMBÉM SOFREU MUITO NA VIDA, COMO SOFREM TODOS OS QUE QUEREM TRANSFORMAR ESTE MUNDO NUM PARAÍSO. O JUIZ DE SANCTIS NÃO VIU NADA AINDA. ESSA CAVALGADA É DURÍSSIMA E OS RESULTADOS...., BEM, OS RESULTADOS SÃO OBVIAMENTE QUIXOTESCOS.

analucia disse:
10 de outubro de 2008 às 18:52

náo entendi essa da OAB náo !!

Vinícius Campos Prado disse:
10 de outubro de 2008 às 19:02

Depois é o juiz que gosta de aparecer. Primeiro, dizem que ele proíbe as partes de ter acesso aos autos. Quando apresenta fitas da segurança ( e onde está o crime nisso?) reclamam da apresentação das fitas. Outra coisa, de onde o " jornalista" tirou a informação de que o juiz tem "superiores"? Jurisdicionalmente, o magistrado é independente. Suas decisões podem ser reformadas, mas isso não significa hierarquia jurisdicional. E o desrespeito às decisões revistas na instância competente deve ser provado. Enquanto se tratar da esfera jurisdicional, o CNJ _ que Gilmar Mendes pensa ser uma tropa de choque de seus interesses_ nada tem que opinar a respeito. Parece que as mesmas pessoas que alegam estar preocupados com a defesa da presunção de inocência tentam culpar seus desafetos pelo que fazem e pelo que não fazem, seja qual for o pretexto. Reportagem sofrível, lembrando as matérias encomendadas da ditadura. Quem é inimigo do Chefe do Poder está marcado. O Conjur está aprendendo com a Veja?

MUDABRASIL disse:
10 de outubro de 2008 às 19:36

Concordo com o comentarista Touché. Quer dizer que a apresentação de uma fita que comprova que o magistrado deu vista ao escritório merece um desagravo???
Ora, se o processo não pode ser sigiloso, a fita é???
Nem o 'acusado' (no caso da representação anterior, o juiz, não pode provar sua inocência???
Como sempre, seria cômico se não fosse trágico...
Mas o Dr. De Sanctis já sabia que seria alvo de todo o tipo de campanha sórdida quando determinou a prisão do poderoso banqueiro. Mas a sociedade espera que não se intimide.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
10 de outubro de 2008 às 19:47

É preciso que a sociedade compreenda, de uma vez por todas, que o inquérito deve ser sigiloso inclusive para o advogado, senão o combate ao crime fica fragilizado. A prerrogativa do advogado deve ceder lugar ao superior interesse do estado-acusador. Com a graça de nosso Senhor.

Armando do Prado disse:
10 de outubro de 2008 às 20:04

Um vulgo carlos e adEvogado que se autointitula "Dr" é risível e ridículo, pois além da pretensão ao "Dr" (qual a tese que v. defendeu?), parte para a desqualificação, arma dos covardes sem argumentos para contestar idéias. E mais: não sou policial, mas se o fosse, seria com orgulho. Teria vergonha sim, de ser um adEvogado como você.

A OAB, depois do fracassado "cansei" dos fascistinhas, se aliou aos direitosos para achincalhar um Juiz digno. Lamentável sob todos os aspectos.

dbistene disse:
10 de outubro de 2008 às 20:30

Essa matéria tem o título mais imbecil que eu já vi. Qualquer dia o Consultor Jurídico vai dar uma matéria "OAB acusa: Juiz Faustose chama Fausto!". A OAB tem de parar de criar factóides imbecis, pois vai acabar se desmoralizando.

Radar disse:
10 de outubro de 2008 às 20:48

Estaria a OAB defendendo o direito de mentir sem ser desmarcarada? Esquisitíssimo...

Sunda Hufufuur disse:
10 de outubro de 2008 às 22:20

O PROBLEMA NÃO É O USO DA FITA, MAS A PUERILIDADE DA DEFESA, O QUE SINALIZA A INGENUIDADE DO JUIZ, TAMBÉM, AO JULGAR.

Uma fita de um estagiário não prova de modo algum que outras vezes não houve recusa por parte do juiz em permitir aos advogados o acesso aos autos. Não há, contudo, crime algum no uso da fita, mas simplesmente desconserta que algo tão pueril e ineficaz para os fins defensivos (8uma vez que, repetindo, nada prova de que o juiz não tenha outras vezes recusado o acesso) seja a “grande defesa” do juiz, o que dá azo a pensar que, se ele apresenta defesas bobas como essa, julga também com essa índole simplória os processos.

Isso, sim, causa temor, sendo, no entanto, tal hilária defesa coerente como a torrente de erros com os quais conduz este processo e as posteriores manifestações pessoais em meio a seu estrelato “dantesco” (com intencional duplo sentido).

Luismar disse:
10 de outubro de 2008 às 23:29

Fausto de Sanctis está sendo acusado de se defender.

Ohne Geheimnis disse:
10 de outubro de 2008 às 23:46

- Ah, ah, ah... essa foi a anedota do ano... Representar o juiz por ter usado a fita para se defender...

- Não há direito à privacidade em situação de exposição. Ninguém pode alegar que está tendo sua imagem captada indevidamente, se o local é público e não há relação de confidencialidade...

- Quanto à questão central, o próprio STF, ao julgar o HC 82.354, dispôs que o Judiciário pode (e deve) resguardar o sigilo absoluto de autos de inquérito, sempre que isto for indispensável para a efetividade de determinadas diligências policiais previstas em Lei;

- Não cabe ao Juiz demonstrar que não incorreu em infração administrativa. Cabe a quem o acusa o ônus da prova, como qualquer advogado deve saber... Terão que demonstrar cabalmente que o magistrado incorreu em infração disciplinar, sob pena de que o ora representado postule - como lhe é direito - a pertinente reparação dos danos provocados contra sua imagem, seja contra quem o acusa, seja contra quem eventualmente divulgue a acusação, a vaticinando e dando foros de verdade...

- O problema de desagravos como este, com todo o respeito, é que podem levar à banalização e ao descrédito do instituto, cogitado para questões mais relevantes, e não contra vinditas pessoais.

- Decisão judicial se discute perante os Tribunais, e não em outras searas. Caso contrário, no futuro, quando ingressarmos com pedidos em Juízo e ganharmos, de que adiantará a sentença? Afinal, o sucumbente poderá se socorrer de outros expedientes para não cumpri-la, com amparo em precedentes da própria OAB.

Sunda Hufufuur disse:
11 de outubro de 2008 às 07:05

A WLADIMIR ARAS
1. WLADIMIR...já está desgastado, batido e "manjado" esse refrão alamista que vc agora usa de que estão tentando intimidar os poderes, o juiz ou quem seja. Se alguém usa de expedientes vexatórios e amplo abuso de poder no Brasil é justamente o órgão ao qual você pertence, seja por meio de denúncias ineptas que só servem a enxovalhar a honra de algumas pessoas para depois haver tímida divulgação de sua rejeição, seja por estimular ou coadjuvar escutas telefônicas, seja por requerer prisões as mais das vezes sem o menor fundamento unicamente para angariar aplausos da mídia e da massa de ressentidos vingativos contra a riqueza. Igualmente, quando criou-se o CNJ e o CNMP, aqui mesmo nessa revista houve um desembargador alardeando a intromissão de poderes estrangeiros para desestabilizar o judiciário; há sempre essa cantilena boba, e o que vimos, depois foi simplesmente que o CNJ e o CNMP tentam, sem conseguir, funcionar onde as corregedorias corporativistas do Judiciário e do MP não funcionam deveriam. Um pouco menos, por favor, caro Wladimir, no seu ímpeto alarmista. Sanctis cometeu uma série de equívocos e o principal deles foi decretar uma prisão preventiva pela segunda vez com base em fatos já constantes nos autos apreciados pela instância superior fazendo isto como único propósito de que o réu ficasse preso enquanto um novo HC percorresse novamente todas as instâncias processuais, contando ele como apoio do clubeco que são as instâncias inferiores. A decisão de Gilmar em libertar novamente Dantas foi acertadíssima, porque um juiz não pode, com o apoio do MP, reinventar uma prisão com fulcro em fatos já constantes nos autos que instância superior avaliou.

Ricardo de Faria disse:
11 de outubro de 2008 às 07:06

Sobre o informe acima "Segundo a assessoria de imprensa do TRF-3, ele está fazendo um curso fora do país e, portanto, está incomunicável."

Se veraz, Insulta a Inteligência da Nação, e dos registrados na OAB, alegar que alguém está incomunicável, no III Milênio, por estar "no exterior".

Aliás, sobre insulto veja o que pondero sobre a ineficiência da Tecnologia da Informação adotada aos altíssimos custos nos 3 Poderes:

http://pelousointensivodainternetnapoltica.blogspot.com/

Sunda Hufufuur disse:
11 de outubro de 2008 às 07:30

2. TICÃO. Não sei se vc. padece de algum problema, meu caro, mas só posso atribuir a isto a sua dúvida quanto ao fato que o juiz queria provar com o uso da fita. Ora, está claro que o juiz queria mostrar que há acesso aos autos, exibindo o estagiário os compulsando e resulta que isso é hilário, uma vez que mostrar alguém com os autos não é prova alguma de que outras vezes não tenha sido negado. É uma defesa pueril mesmo, e só mostra que o juiz, se usa isso como defesa, pode adotar os mesmos critérios superficiais e desajustados para julgar os feitos. Isto, aliás, seria bem coerente com a segunda prisão preventiva decretada contra Dantas ou a autorização para escutas telefônicas ilimitadas, etc. Ou seja, a apresentação da fita como prova de algo tão impróprio só vem a mostrar como funciona a mente desse juiz, capaz, assim, de julgar como probante algo tão impróprio de suscitar o convencimento de qualquer pessoa minimamente criteriosa e racional.

Mauro disse:
11 de outubro de 2008 às 11:34

Infelizmente existem no Brasil muitas pessoas de a despeito de terem alto nível cultural, acreditam nos engodos produzidos pela imprensa. Tem cultura, mas não tem nenhuma criticidade para ler uma matéria de um jornal e ao menos duvidar de algo estranho que possa constar ali.
A forma com que essa matéria do Conjur transmitiu essa notícia é um claro exemplo disso. As falácias da mídia estão patentes para qualquer um que queira vê-las. Basta querer.

Fantasma disse:
11 de outubro de 2008 às 11:34

Eu não se o que é mais ridículo:
a)dizer que juiz é acusado de mostrar imagens de local público como prova;
b) dizer que juiz tem prazo para se defender perante a OAB;
c) o CONJUR publicar essa besteirada toda;

Observadora da imprensa disse:
11 de outubro de 2008 às 11:54

Matéria de técnica jornalística sofrível. mais uma claramente tendenciosa desse site. Os injustos ataques a esse magistrado se multiplicam. Uma vergonha!

rapetell disse:
11 de outubro de 2008 às 13:32

É de dar nojo essas matérias da Conjur.

futuka disse:
11 de outubro de 2008 às 13:47

.."Ordem estuda a possibilidade de fazer uma representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo Tribunal Federal."..

- OS MEUS PARABENS A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PELA MEDIDA!

- ÁH E PARABÉNS TAMBÉM AO ESTUDADO PELAS SUAS AÇÕES A UMA POSSÍVEL REPRESENTAÇÃO LEGAL, O SENHOR JUIZ QUE CONSEGUIU NOS DIAS ATUAIS ESTAR OU FICAR INCOMUNICÁVEL!!! rs

Luiz Fernando disse:
11 de outubro de 2008 às 18:40

Sejamos francos:
1. Quem não gosta de ler as notícias da revista Conjur que não entre no site. Se entrar, saia. Se entrar, ler e não gostar, saia de fininho ou ao menos não comente.
2. Sunda, vc tem toda razão. O segundo decreto de prisão do tal Dantas foi um claro deboche do juiz Sanctis ao STF. Não é admissível isso. O ministro Pertence disse certa vez que a melhor diferença entre um juiz de primeiro grau e um ministro do STF é que o ministro tem o direito de errar por último. Ninguém é perfeito e o STF até pode errar, mas o mais provável é que o juiz Sanctis erre antes. Errando ou não errando, ele não pode ser juiz de si próprio. O nome já diz tudo: Suprema Corte. Ele que se limite a respeitar a hierarquia judiciária e a não debochar das instâncias superiores. E segue o baile.

Mauro disse:
11 de outubro de 2008 às 20:42

Caramba, se aqui no Conjur fosse costume "sair de fininho" quando não concordasse com a matéria, acho que teríamos 50% a menos de postagens de comentários.

É preciso ensinar para os "estudantes", e para quem mais precisar saber, que em uma democracia tem de haver espaço para a manifestação livre de opinião, seja ela favorável ou contrária.

No entanto, quem está acostumado com o modelo democrático da revista Veja, por exemplo, na qual só são publicados os comentários altamente laudatórios, talvez tenha alguma dificuldade para entender que o direito ao contraditório não se limita apenas aos autos de um processo judicial, mas, ao contrário, tem de estar presente em qualquer contexto que envolva propagação de ideologias políticas, religiosas ou de qualquer natureza.

O Conjur, às vezes, na opinião de alguns, transmite muito mal certas informações, mas o direito ao contraditório está garantido através da livre postagem de comentários que só são tirados em casos extremos de uso de palavras que ferem a moral e os bons costumes.

Vinícius Campos Prado disse:
11 de outubro de 2008 às 22:04

Concordo com os comentários de diversos colegas, especificamente de Ticão, que têm um poder de percepção social e uma clareza de exposição brilhantes. Na verdade, todos aqui exercitamos o direito à crítica democrática, seja contra quem for, crítica que compõe a essência da cidadania. Portanto, ninguém aqui é obrigado a sair do Conjur por discordar de várias posturas do site. A própria direção do Conjur não parece enxergar problemas nas críticas. Não serão, portanto, leitores mais realistas que o rei, que imporão censura a comentários. O caso da " acusação" ao juiz, evidentemente, foi uma infelicidade sem precedentes do articulista, mas quem está livre de erros? O importante é que se os aponte, inclusive para prestigiar o Conjur, demonstrando que aqui há senso analítico e os assuntos são refletidos, não digeridos. Isto é democracia. Isto é Direito.

Antonio D. Guedes disse:
11 de outubro de 2008 às 22:32

O processo, no Brasil, está ficando surrealista, desde que começou a investigar grandes e poderosos (Mensalão, etc): testemunha é prova, mas exigem que ela prove aquilo de que ela é prova! fita DE SEGURANÇA é para perenizar memória de fatos, mas não pode ser usada para prová-los! autoridade tem que pedir autorização para investigar suspeitos! Medidas liminares como Habeas Corpus fazem coisa julgada eterna, como se fossem a canonização dos suspeitos! Algemas são adereço apenas quando desnecessárias, pois condenados e presos irrecorríveis já não precisam delas! Deveríamos ver no Brasil que o que está crescendo é o banditismo de alto coturno, não o autoritarismo; ste tem diminuido desde 1988 com a ora vintenária CRFB, mesmo com as canhestras tentações dos dois últimos presidentes. Não conheço a pessoa do Juiz e nem ele precisa de minha defesa: defendo a autonomia e a independência dos Juízes, pois sem elas não teríamos sociedade civilizada, nem imprensa crítica (infelizmente rara por razões econômicas), nem a coragem de dizer ao rei que "ainda há Juízes em Berlim"!

toca disse:
12 de outubro de 2008 às 08:00

Meu caro colega Professor Armando do Prado o Dr. Carlos Alberto "AdEvogado" como o senhor escreveu, é doutor por força de lei. Sendo ele advogado é ele doutor, independente de ter defendido tese. A advocacia é a única profissão no país que outorga aos que a exercem o título de DOUTOR sem necessidade de defesa de tese. Pode ser um descabido privilégio mas é a Lei, fazer o que, né? Ele pode ser menos culto do que Vossa Senhoria, Professor Armando, mas é doutor e quem respeita a lei, como parece ser o vosso caso, deve respeitar o advogado - Dr. Carlos Alberto.

Gilberto Serodio Silva disse:
12 de outubro de 2008 às 13:15

Observa-se que existem advogados que não gostam de juizes que não fazem parte de esquemas operados por eles. Não gosto de gente que se esconde atrás de pseudônimos, mesmo concordando com algmas opiniões tipo oreiaseca. Muito a propósito o comentário do Observatório da Imprensa quanto a forma, mérito e quid psique. Realmente a Resvista deveria esclarecer aos leitores quando se trata de matéria paga como aquela com o períto da UNICAMP Molina nas gravações da Hurricane.
A propósito: os documentos da Hurricane dispensam gravações, contundentes. Evando Lins e Silva dizia que os advogados devem ser honesto até por velhacaria.

E o probo, inocente e desaparecido doutor Tosto das imtermediações do BNDES com o meretrício eu disse meretrício não meretíssimo....confunde munus público com imunidade....só tem sem vergonnha né? Ninguém mais se matapor questão de honra....que droga.

Sunda Hufufuur disse:
13 de outubro de 2008 às 00:29

TICÃO E GILBERTO SERODIO

TICÃO:

O enunciado categórico do tipo "O" é o que conta, ou seja, "algum advogado do pleito não pode ter o acesso aos autos", o que contrariaria o de tipo "A", que seria a obrigação do juiz, ou seja, "todo advogado do pleito pode ter acesso aos autos". ponto final, ou seja, se algum advogado teve acesso aos autos (Enunciado do tripo "I") essa é subordinada de "A", que é enunciado afirmativo universal, e, por isto, mostrar que um pode ter acesso aos autos não prova nada a seu favor se a obrigação é que todos devem poder ter acesso aos autos. Por isso a "prova" que o juiz apresenta é uma coisa ridícula que só mostra como funciona sua mente. Pode ser que vcs. estejam certos na crítica à matéria, mas ela pouco importa...o que me chama a atenção é essa questão, pois ela sim, é o mais importante a ser observado aqui.

GILBERTO SERODIO:

Não sei se o Sr. pensa que informar do que gosta ou não gosta, se aprova pseudônimos ou não, tem alguma importância para o debate..Observe-se que não tem nenhuma salvo que Sr., sem ter nada a dizer, esteja com a mira na pessoa e não no argumento, o que seria a falácia ad hominen.

Quanto a sua insinuação de que a revista deveria anunciar quando a matéria é paga, esta é outra via falaciosa, conhecida como falácia da pressuposição, ou seja, infundir no enunciado algo que é pressuposto como verdadeiro sem o ser ou demandando de prova para passar a questionar outra coisa. É o caso da pessoa que diz "Vc. ainda cospe nas crianças todo dia ou já parou?", como se fosse verdade que o faz e apenas tivesse de dizer se parou ou não. Ora, Dr., prove antes que há matérias pagas e depois sim peça para anunciarem isso. Aprender a argumentar em vez de preocupar-se com a pseudonomia.

ANS disse:
13 de outubro de 2008 às 00:59

Esse é o retrato dessa nova OAB?!

Pugli. disse:
13 de outubro de 2008 às 13:01

Acho que se o juiz De Santis fez o que fez é porque já sabia que o tal GM estava de plantão onde não deveria , não foi afronta ao presidente do STF, ele Presidente é que deveria ficar ficar em seu lugar e esperar os fatos até sua conclusão .

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