A extradição do ex-militante Cesare Battisti, condenado por quatro assassinatos cometidos na década de 70 na Itália, vai ser julgada no dia 9 de setembro pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O relator do processo, ministro Cesar Peluzo, terminou recentemente o seu voto e pediu a inclusão do processo na pauta de julgamentos.
O caso do ex-militante desencadeou uma grave crise diplomática entre Brasil e Itália. O governo da Itália recorreu ao Supremo contra a decisão do ministro da Justiça Tarso Genro de conceder refúgio político ao ex-ativista. A Itália também havia solicitado a extradição de Battisti, que está preso no Brasil desde 2007. O italiano, de 52 anos, foi condenado em 1993 a prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos durante o período em que militou pelo grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC).
A defesa de Battisti pede que o Supremo analise o pedido de revogação da prisão e de extinção da extradição de Battisti sem que sejam ouvidos novamente o governo italiano e a Procuradoria-Geral da República. No dia 26 de janeiro, a PGR opinou pela libertação de Battisti e pela extinção do processo de extradição. Assim que viu o parecer da Procuradoria, a defesa ajuizou o Agravo Regimental contra decisão do ministro Gilmar Mendes que manteve a prisão do italiano.
Segundo os advogados, um novo parecer do Ministério Público Federal e uma contra-argumentação do governo italiano só iriam retardar o julgamento do agravo, já que eles iriam apenas repetir o que já disseram antes. A petição foi assinada pelos advogados Luiz Eduardo Greenhalgh, Suzana Angelica Paim Figueiredo, Fabio Jorge Antinoro e Georghio Alessandro Tomelin.
Num documento mais recente enviado ao STF, os advogados de Battisti destacam que o governo italiano errou ao voltar a contestar a decisão do ministro Tarso Genro na contra-argumentação solicitada pelo ministro Cezar Peluso no agravo. “A única questão posta para decisão pelo julgador foi, precisamente, definir-se sobre a extinção da extradição e revogação da prisão decretada para esse efeito, em razão do reconhecimento de refúgio”, diz a petição. “Pretender que em pedido de extradição e Agravo Regimental se discuta sobre a legalidade de ato do Poder Executivo se trata de erro grosseiro, é conduta que não poderá ter a complacência dessa corte de Justiça”, completa a defesa.
A tese dos advogados é que, decretada a condição de refugiado político pelo Executivo, é sob esse status que o italiano deve ser julgado. “Pode até ser que a República Italiana tenha dificuldades de distinguir conceitualmente o que seja asilo político e refúgio, e manietada pelo ideário governamental persecutório não consiga admitir que um Poder soberano de um Estado possa conferir refúgio a um cidadão de outro Estado, mas dúvida não há que o que se conferiu ao peticionário foi refúgio. A Itália, tentando demonstrar erudição quanto à natureza e conceitos de asilo político e refúgio, tergiversa sobre o ato que reconheceu o refúgio ao peticionário”, afirma a defesa do italiano.
O governo italiano tenta convencer o Supremo de que foi ilegal a decisão de Tarso Genro de conceder refúgio político a Battisti porque se deu depois do pedido de extradição. A Itália alega que os crimes pelos quais ele foi condenado não são políticos, mas crimes comuns.
O refúgio pode ser dado a pessoas acusadas ou condenadas por crimes políticos, mas não por crimes comuns. É o que diz a Convenção de 1951 (artigo 1º, F, alíneas b e c) e a Lei Federal de Refúgio — a Lei 9.474/97, no artigo 3º, inciso III: “Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas” —, invocadas na petição italiana.
O governo italiano sustenta ainda que a Corte Europeia de Direitos Humanos não apontou a ocorrência de violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de Cesare Battisti, nem mesmo perseguição contra o extraditando, na Itália ou na França, para onde fugiu antes de ser preso no Brasil.
A primeira prisão do italiano foi em 1979, ainda em seu país. Ele escapou em 1981 e foi para o México, onde viveu até que se mudou para a França no começo da década de 90. Bernard-Henri Lévy, respeitado filósofo e escritor francês da atualidade, intercedeu junto ao ministro da Justiça, Tarso Genro, em favor do italiano. Agora cabe ao Supremo decidir se acata ou não o pedido de extradição do governo italiano.
EXT 1.085

O terrorista em questão não faz jus ao refúgio, tendo em vista o teor do at. 3º, III e IV, da Lei que trata do Refúgio. Crime de sangue é crime, por sua vez o crime político, embora se relacione com o ideologismo, não sustenta intrínseca ou extriscamente o crime contra a vida, refere-se ao teor político dos atos, e aos resultados que esses atos.
No que tange ao terrorista Battisti, ele não satisfaz aos ditames da Lei do Refugio, pois, o mesmo cometeu crimes comuns, embora ele fosse terrorista de um grupo contrario a Democracia, pois, a Itália desde o final da 2ª Grande Guerra, se mantém em exemplar governo DEMOCRATICO, portando creio que o Battisti estava na contramão do Estado.
O fato de o Genro ter concedido o Refugio que não se possa rever. A atitude do Genro foi precipitada e sem fundamento, o CONARE, a PGU e o MRE já haviam se manifestado contra o refugio e ele, como bom VERMELHO, concedeu erradamente. Provocou essa lambança internacional, dando uma de paladino, revisor do Judiciário italiano e da Corte Européia.
Ele tem que aterrissar acordar e perceber que é somente um ministro da injustiça, e se observarmos bem, por onde passou nesse desgoverno de rancorosos e vermelhos traidores da Pátria, só fez meleca.
Graças que vai concorrer ao RS, coitados dos Gaúchos.
Dá arrepio de lembrar as "cacas' que o presidente do stf faz de vez em quando.... será que desta vez, os outros ministros mandarão esse calhorda pra sua terra?
Dá arrepio de lembrar as "cacas' que o presidente do stf faz de vez em quando.... será que desta vez, os outros ministros mandarão esse calhorda pra sua terra?
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