STJ suspende ação penal do juiz Fausto De Sanctis contra advogado

Wilson Dias/Agência Brasil

Fausto De Sanctis - Wilson Dias/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu, liminarmente, o andamento da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal, a pedido do juiz Fausto Martin De Sanctis, contra o advogado Carlos Ely Eluf. O titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo o acusa de calúnia e injúria por ter formalizado reclamação contra ele no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo Eluf, De Sanctis impediu o acesso ao inquérito policial no caso do Banco Credit Suisse mesmo depois de o TRF-3 ter concedido liminar em Mandado de Segurança para a vista dos autos.

De Sanctis, depois do episódio da reclamação, diz ter se sentido ofendido e decidiu representar contra o advogado Carlos Ely Eluf no Ministério Público Federal que, por meio de denúncia, iniciou o processo-crime na 1ª Vara Federal Criminal da São Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mesmo tendo sido o autor da determinação para o acesso aos autos do inquérito, não aceitou o pedido de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal. Eluf, representado pela Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, recorreu ao STJ. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do pedido na 6ª Turma, concedeu a liminar na última sexta-feira (18/12).

De acordo com os advogados Eduardo José Capua de Alvarenga e Luís Fernando Diegues Cardieri, integrantes da Comissão de Prerrogativas, Eluf "não poderia ter sido acusado de injúria, uma vez que ele é acobertado pela imunidade judiciária do advogado, prevista na Constituição Federal”. Eles explicam que Eluf não acusou De Sanctis de crime de desobediência, mas apenas reclamou ao desembargador Cotrim Guimarães, do TRF-3, que a sua decisão de permitir o acesso aos autos do inquérito não estava sendo cumprida.

À época, Cotrim deu 48 horas para o juiz se explicar. De Sanctis disse que não poderia dar vista naquele momento porque faltava alguns itens da investigação. Depois disso, seria concedida. A Corregedoria da Justiça Federal foi acionada para que verificasse o caso, mas o processo administrativo foi arquivado. Assim como a ação aberta no Tribunal de Ética de São Paulo, a pedido da juíza da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, contra Carlos Ely Eluf. A decisão do STJ vale até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.

Dias agitados
Em sete dias, o juiz Fausto Martin De Sanctis conseguiu se envolver em outras duas questões bem polêmicas na Justiça. Na terça-feira passada (15/12), ele foi afastado cautelarmente da condução do julgamento no caso do fundo MSI, suspeito de ter usado o Corinthians para lavar dinheiro. A 2ª Turma do TRF-3 tomou a decisão no contexto de quatro pedidos de afastamento do juiz feitos pelos advogados.

A exceção de suspeição contra o juiz foi apresentada pela defesa dos responsáveis pelo fundo, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun. O que precipitou o afastamento do juiz foi um dos atos mais descabidos praticados por ele. Diante de um pedido de exceção de suspeição feito contra ele, pelos advogados dos reús, De Sanctis não só o extinguiu como condenou os requerentes por litigância de má-fé, representando contra os advogados junto à OAB e ao Ministério Público. No recurso contra a decisão, Sanctis ignorou um pedido do TRF para remeter a exceção de suspeição "extinta" por ele.

Em outro episódio, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender o andamento do processo da operação batizada como Satiagraha até o julgamento do Habeas Corpus em que a defesa de Daniel Dantas argui a suspeição do juiz — o que deve acontecer em fevereiro.

A 5ª Turma do STJ, da qual é integrante Arnaldo Esteves, está analisando outro pedido da defesa de Daniel Dantas: o bloqueio das ordens de busca e apreensão. A votação na Turma está em 2 x 2. A ministra Laurita Vaz pediu vista e deverá votar em fevereiro também.

[Foto: Wilson Dias/Agência Brasil]

HC 157.122

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
22 de dezembro de 2009 às 12:32

Pede pra sair!

alan disse:
22 de dezembro de 2009 às 12:55

A justiça tarda mais não falha. Parabéns Dr. Eluf, quem o conheço, sabe que o sr. é um grande advogado e que antes de tudo, coloca a ética em primeiro lugar.

Ricardo T. disse:
22 de dezembro de 2009 às 13:03

Depois do que aconteceu com o Delegado Protógenes, nomeado assessorar nas segurança da Copa, tenho que o Juiz poderá ser indicado para Corte.

Yepes disse:
22 de dezembro de 2009 às 13:16

Em complemento ao que falou o Dr. Sérgio [que, aliás, sentiu na pele o que é ser alvo de vaidade e de prepotência togadas], peça pra sair, arrume as trouxas, pirulite-se; ah, e não se esqueça de apagar a luz. Conselho: tente o comércio! Quem sabe!?

daniel disse:
22 de dezembro de 2009 às 13:21

este juiz fez o concurso errado, deveria ser Delegado ou Promotor !

Gilberto Serodio Silva disse:
22 de dezembro de 2009 às 19:00

Esse Dr. Hegel Fitche que se diz administrador, falta coragem ou modéstia de se revelar, deveria esclarecer qual o papel do juíz togado no actio trium personarum penal, ou é proibido proibir?
José Roberto Arruda já ligou procurando patrono? Ainda não? Mas vai ligar. Como todos viram na TV o desgovernador do DF está de mala cheia, procurando esse tipo de advogado que transforma a persecução penal em fim em si mesmo. Está para proteger, acobertar e dar fuga aos ladrões dos cofres públicos e garantir que não tenham que devolver a bufunfa surrupiada, afinal de contas como o pobre coitado do ainda réu condenado, Daniel Dantas, vai pagar honorários. Essa de que o juiz quer aparecer é ridícula.

Advogado Santista 31 disse:
22 de dezembro de 2009 às 19:03

Protógenes, DeSanctis e DeGrandis: um trio de amigos malucos cujo lugar não é a função pública e sim em um manicômio!

Citoyen disse:
23 de dezembro de 2009 às 01:57

Bom, restabelecido o IMPÉRIO do DIREITO, aparentemente, é hora de se apurar SE e QUEM praticou EXCESSO de EXAÇÃO.
E se houve, que se punam os AUTORES!
Quando a ILEGITIMIDADE começa pelos MENSALÕES, praticados pelos PARTIDOS que ESTÃO no PODER, pode-se esperar o que se está assistindo.
Juizes se excedem!
Autoridades exageram!
E aparecem os "SALVADORES da PÁTRIA", que se qualificam de MMs. ou de Doutores!
Hoje, a cada dia, temos a RENOVAÇÃO de EMOÇÕES que simplesmente MUDAM de AUTORES.
ENQUANTO ISSO, os IMPOSTOS AUMENTAM, no Rio de Janeiro, no Município do Rio de Janeiro, em Brasília! E um ORÇAMENTO que ELEVA MUITO as VERBAS para CUSTEIO da MÁQUINA PÚBLICA é APROVADO por uma MAIORIA que dá suporte aos PARTIDOS que INICIARAM não só o MENSALÃO como a tormentosa - para os CIDADÃOS! - prática "... DO QUE É DANDO QUE SE RECEBE...!"
E se a DESPESA AUMENTA, e a MAIORIA dos CIDADÃOS dela NÃO se BENEFICIA, o resultado é que essa MAIORIA dos CIDADÃOS, que NÃO TÊM AUMENTO de seus SALÁRIOS, de suas REMUNERAÇÕES, de suas APOSENTADORIAS, pelo menos na mesma escala em que SE ELEVAM as DESPESAS, terá que PAGAR as CONTAS das DESPESAS.
E o dinheiro, para eles, ficará cada dia mais curto!
QUOSQUE TANDEM, PODER CONSTITUÍDO, PER FAS et NEFAS ABUTERE PATIENTIA NOSTRA?

WLStorer disse:
23 de dezembro de 2009 às 07:37

O crime compensa?
Sim, desde que praticado no Estado Democrático de Direito.

LUCIANO disse:
23 de dezembro de 2009 às 09:24

Aparentimente De Sanctis não é aliado ao esquema podre, então não decola. Dá uma voltinha no Senado, fala com o Cara de lá.

Citoyen disse:
23 de dezembro de 2009 às 10:03

Pois é. Tivemos um caso que nos foi despertado pela exclamação de um Pai, "orgulhoso" da similitude da performance exitosa do Filho com aquela de um famoso jogador de futebol.
O Pai, em rede nacional de televisão, exclamava algo assim: "Meu Filho é nos negócios comparável ao "fenômeno" Fulano de Tal" - Que, numa atividade esportiva das mais praticadas no Brasil, parecia estar financeiramente resolvido, mesmo se considerarmos as pensões alimentícias que pagava!
Pois muito bem. Tal "confissão", considerando-se que a performance "exitosa" se traduziu num "investimento" vultoso e exuberante de uma Empresa de Telefonia, na então micro-empresa do Filho, cujo objeto social não tinha NADA a VER com a atividade profissional para a qual tinha se preparado, e cujo capital era milhares de vezes inferior ao valor da "injeção" de capital, ficou nos registros jornalísticos.
Ninguém resolveu "apurar" por que o Investimento foi feito e, muito menos, porque, pouco depois de ter investido, o Investidor foi aquinhoado com uma outra fatia do mercado em que concorria.
Tais coincidências ficaram nas "gavetas" dos jornais e da burocracia.
E nenhum Magistrado teve qualquer empenho em apurar os fatos. Sequer um Delegado preocupou-se em faze-lo.
Ah, mas alguém dirá que era porque estavam todos muito mais ocupados em vasculhar os escaninhos da OPOSIÇÃO. Além do mais, NÃO SE TOCA em TIME que ESTÁ GANHANDO!
E o Governo sempre está ganhando. Vejam só que os que estavam envolvidos no MENSALÃO GOVERNAMENTAL DESCOBERTO, já estão de volta à VIDA PÚBLICA e são candidatos ou já se elegeram a cargos que têm exposição pública!
Talvez, pelas circunstâncias, HÁ QUEM TENHA A LEVIANDADE de ACHAR que o CRIME SÓ É PRATICADO PELA OPOSIÇÃO, JAMAIS pelo PODER, que se PROTEGE!

Paulo_07 disse:
23 de dezembro de 2009 às 11:32

Quantas injustiças este homem utilizando-se de seus poderes de juiz cometeu.
Um bom magistrado deveria ser imparcial e equilibrado em suas sentenças e despachos assim como em sua vida pesoal também, mas este, com o intúito de aparecer, conseguir alguma fama atenção da mídia e calor dos holofotes preferiu inovar. Que este senhor calvo aparentemente doce e afável ainda provará do seu próprio veneno é uma questão de tempo.
Segundo Freud e eu acredito nisso, toda questão e decisões proferidas por esta pessoa se justifica e tem como base uma sexualidade reprimida colocada para fora com o uso do poder que detinha.
Uma coisa é certa tanto para juízes, advogados, réus, ricos, pobres . . etc etc: quem faz o mal, faz mais mal a sí mesmo.

Jose Antonio Dias disse:
23 de dezembro de 2009 às 12:21

Ha alguns meses, quando o Dr. De Sanctis determinou a prisão de Nagi Nahas, fiz um comentário nesta seção que o referido Juiz estava jogando fora sua carreira, tomando medidas atrabiliárias com base em inquéritos mal elaborados, mal aparelhados e inconsistentes, conduzidos por delegados incompetentes,e que acarretaram, no futuro, pesadas ações de indenizações por parte dos envolvidos, na época, Daniel Dantas, diretores do Banco Oportunity, investidores do referido Banco, Nagi Nahas, o falecido Pitta, etc., até que culminou com o envolvimento do Dr. Eluf. Acredito que o Dr. De Sanctis sempre agiu de boa fé. Acreditou nos inquéritos mal elaborados e foi envolvido. Não agiu com a imparcialidade e prudência que os processos requerem. Partiu do princípio que o Réu é sempre culpado. Chegou a se defrontar com o STF como se fôsse o dono da verdade. Como consequencia, começaram a chegar os resultados de sua imprudência e que, fatalmente, levarão ao afastamento do cargo.

Cláudio João disse:
23 de dezembro de 2009 às 12:53

Meus amigos: gosto do juiz de Sanctis, com sua atitudes corajosas, indo fundo nas questões. Não poderá, no entanto, fugir de sua competência jurisdicional, para questionar um advogado que alegar na peça, coisas das quais ele não goste. É o início do pensar como um messiânico, extravasando os limites de sua raia para atingir, seja a que custo, o ímpio. É um grande risco que corre, tal qual, alguns integrantes do MP, há alguns anos, que tentaram atingir personalidades públicas de qualquer maneira, como se fossem os escolhidos por Deus, para depois, serem penalizados pelos excessos e desvios, comuns quando se perde a razão. Cabe-lhe, humilde e profissionalmente, exercer seu ofício, nos limites que escolheu, ao recusar a indicação para exercer o cargo de desembargador, onde poderia, com mais pertinência e persistência, cumprir a missão que se julga destinado.

Gilberto Serodio Silva disse:
24 de dezembro de 2009 às 00:14

Sr. Hegel Fichte (Administrador)
1) Antes tardio do que açodado, arrogante e prepotente, egolatra;
2) Quanto a uma de minhas filhas ou netos e netas cometerem delitos de fatos típicos descritos nas lei penais repressivas, ser mala preta da privataria, lhe digo é nenhum, pois assim como eu e meu irmãos recebemos de nossos pais e avós e transmitimos aos nossos filhos, filhas e netos: educação, formação de caráter respeito as leis e temor a Deus, coisa que o réu ainda condenado e apenado Daniel Dantas não tem, tanto que pensava comprava tudo e todos menos a primeira instância conforme flagrado em grampo.
Esse deliqüente psicopata banqueiro apátrida, deve pagar muito bem os advogados que tem e a claque causídica na mídia virtual, mas o tiro sai pela culatra com certeza para os homens de bem.
O munus público não obriga o advogado aceitar patrocinio de qualquer um por um monte de dinheiro.
Essa de ativismo político do juiz e delegado é considerando que só tem idiota no Brasil que sem impressiona com esses discursos sofistas de advogados que se escondem atrás de pseudônimos, nomes de guerra para fazer críticas. Tremenda covardia.
Gilmar Dantas se apressou cassar a liminar e mandar o menino sequestrado pela mãe e depois pela avó e padrasto sócio afetivo de araque, ante que as atenções se voltem para elezinho e de Daniel Mendes, ou é ao contrário? Patéticos, não é verdade?

Gilberto Serodio Silva disse:
24 de dezembro de 2009 às 00:19

Saiu no Blog do Azenha:
Lições de processo penal, conforme ensinamentos dos sábios advogados do banqueiro. Leitura obrigatória para qualquer estudante de direito:
1) Quando a coisa apertar no Juiz de primeira instância, promova uma campanha de difamação contra ele na imprensa, pague lobistas, jornalistas e assessores de imprensa para dizerem que o Juiz é isso ou aquilo, lance suspeição sobre casos passados, assassine reputações, utilize sites de assessoria jurídica para reforçar as teses e depois vá a qualquer tribunal superior e alegue suspeição do magistrado. A suspensão do processo é líquida e certa.
2) Se o Juiz de primeira instância estiver julgando rápido, estiver convicto dos crimes, entupa o escaninho dele de petições. 100, 200, 300, 600, não importa, desde que sejam muitas. Alguma delas o Juiz não vai conseguir responder adequadamente, alguma delas será esquecida na mesa de um assistente qualquer, e basta isso para que se diga que o Juiz não respeitou o direito de defesa. Depois, vá aos tribunais superiores e pronto. Direito de defesa assegurado, juiz sob suspeição, caso encerrado.

Gilberto Serodio Silva disse:
24 de dezembro de 2009 às 00:26

Quosque tandem, Catilina, abutere patientia nostra?
Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
(Cicero, 63 A.C.)
Lucius Sergius Catilina foi um político e general romano que viveu entre 108 AC–62 AC. Extremamente ambicioso e antiético, por diversas vezes conspirou para se tornar ditador de Roma. Cícero, o mais famosos orador de Roma, incessantemente denunciou ao Senado as conspirações de Catilina, nas famosas “Catilinárias”, das quais a mais famosa começa com a frase acima. Catilina foi preso e executado no ano de 62 AC graças à vigilância e à coragem de Cícero no Senado.

Gilberto Serodio Silva disse:
24 de dezembro de 2009 às 00:57

Te invejar sr administrador? Eu? Ninguém invejo muito pelo contrário rezo todos os dias para não ficar nada parecido com o Sr. vamos ao que interessa: Josè Roberto Arruda já ligou? Não? Como é possível?
Ele precisa muito de advogado alquimista. Depois da liminar no HC de Daniel Dantas, um arquivo vivo, ele seus 40 ladrões adotaram como hino aquela do Jorge Benjor: Os alquimistas estão chegando estão chegando os alquimistas...singing along....
Ps. Satiagraha significa Rabo Preso em Grego clássico.
Ps. 2 Quiz Prodest Scelus is Fecit
Ps.3 Deve ser um tédio ser tão sabichão e erudito como o Sr. não é verdade?
Ps4. Um homem que se vende recebe sempre mais do que vale ainda que pago por Daniel Dantas, por exemplo.
Ps.5 a tática sórdida é desqualificar o juiz e delegado e IPF.
Ps6. quem se esconde atrás de pseudônimo não tem estattura moral e intelectual para criticar o Exmo Juiz Fausto de Sanctis.
Ps7 E se o mérito do HC não for provido e tudo voltar ao que era antes no quartel de De Sanctis e De Grandis, os causídicos alquimistas e a claque vão se rasgar todas? Atear fogo as vestes, terninhos pretos? Boa, vão embora do Brasil para sempre....vão morrer de fome né? Em NYC e London DVD já foi condenado, se desembargar por lá vai preso sem direito a fiança, olha só o Madoff.....fazem me rir, muito

Você precisa estar logado para enviar um comentário.