Crimes atribuídos a Battisti prescreveram com Anistia, diz Nilo Batista

Os quatro homicídios atribuídos pela Justiça da Itália ao ex-militante comunista Cesare Battisti são anteriores à Lei da Anistia (6.683/79). Com isso, a sua extradição significa uma dupla incriminação. O argumento é do advogado e ex-governador do Rio de Janeiro, Nilo Batista, em parecer feito a pedido da defesa de Battisti.

O texto do advogado, que ganhou notoriedade nos anos 70 como defensor de presos políticos, foi escrito em maio do ano passado para ser anexado ao processo de Extradição que corre no Supremo Tribunal Federal. No dia 13 de janeiro, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio político ao italiano, por entender que existe "fundado temor de perseguição”. O Supremo agora debaterá legalidade da decisão de Tarso. A decisão do ministro desagradou o governo italiano

“O princípio da dupla incriminação proíbe a extradição de alguém cuja conduta, no país requerido, teve sua punibilidade (rectius, sua criminalidade) extinta pela anistia. Os delitos atribuídos a Cesare Battisti são anteriores à Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979. Todos os indivíduos, brasileiros ou estrangeiros, que os praticaram até aquela data — e tivemos, conforme mencionado, inúmeros casos — foram anistiados”, argumenta o professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Os assassinatos foram cometidos em junho de 1977 e em fevereiro e abril de 1979.

Além disso, Nilo Batista argumenta que é notória a militância política de Battisti. Segundo ele, isso evidencia que a condenação à prisão perpétua por quatro homicídios teve viés político. O professor diz que o primeiro-ministro Silvio Berlusconi é de uma linha política próxima ao governo italiano dos anos 1970. Só esse fato torna impossível a extradição, diz.

“Será juridicamente admissível que possamos entregar Cesare Battisti à República Italiana, justamente quando uma inquietante nostalgia da falange fascista paira sobra a península, porém estejamos impedidos de punir qualquer dos brasileiros que, aqui ao mesmo tempo em que ele lá, praticaram sua mesma conduta?”, questiona.

Para Nilo Batista, um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não deve prescindir de observar de forma escrupulosa o princípio da dupla incriminação. Para ele, toda restrição a esse princípio é inconstitucional. “Sem isto, já a simples prisão provisória do extraditurus pareceria abusiva, sendo, como frisou [o jurista alemão Heinrich] Grützner, ‘particularmente inaceitável (notamment inacceptable) que o Estado possa prender alguém para fins de extradição por um fato que, se houvesse sido cometido em seu território (dans ce pays), não poderia ensejar uma prisão preventiva’”, argumenta.

O terceiro argumento do ex-governador são os vícios formais do pedido de Extradição do governo da Itália. Segundo o professor, foi omitido por exemplo a primeira condenação de Battisti por conspiração por particiipar de "organização subversiva". Para ele, a decisão foi “omitida entre os documentos apresentados pelo Estado requerente por repreensível negligência na melhor hipótese ou lastimável violação do dever de verdade processual na pior”.

"A extradição de Cesare Battisti representaria um enorme equívoco, que por certo nossa Corte Suprema não cometerá. Um erro de interpretação jurídica permite, excluída a pena de morte, revisão, correção e até indenização; mas um erro de interpretação histórica costuma levar a resultados escabrosos”, afirma.

Nilo Batista cita o caso em que o Supremo não deu Habeas Corpus para Olga Benário em 1936. A então mulher do líder comunista Luís Carlos Prestes foi enviada à Alemanha nazista, onde foi morta em um campo de concentração.

Uma questão fundamental para se decidir a concessão ou não da extradição é saber se o que motivou o pedido é crime político ou crime comum. No caso de crime político não cabe a extradição e justifica-se o refúgio. Para Nilo Batista cabe ao país requerido — e não ao requerente — definir a questão. E foi isso que fez o ministro Tarso Genro ao conceder o refúgio a Battisti: considerou que o crime pelo qual foi pedida a extradição tem caráter político. 

Na sexta-feira (23/1), a defesa protocolou um Agravo de Instrumento no Supremo pedindo a soltura de Battisti. No mesmo dia, o governo da Itália protocolou pedido de vista do processo de Extradição. A Itália quer ser ouvida sobre o pedido de liberdade feito depois que o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio político a Battisti.

O advogado Antonio Nabor Areias Bulhões, que defende o governo italiano, garantiu que o processo não será julgado assim que o Supremo voltar ao trabalho, em 2 de fevereiro, já que pediu vista do processo. Segundo ele, as condenações de Battisti por quatro homicídios foram legítimas tanto na questão material quanto formal. “A decisão do Tarso é absurda e não se sustenta”, afirmou.

Battisti está preso preventivamente desde março de 2007 no Presídio da Papuda, em Brasília. Com 52 anos, ele é ex-dirigente dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo extremista que atuou na Itália nos anos 60 e 70. Ele foi condenado à prisão perpétua à revelia na Itália por quatro homicídios cometidos pelo PAC entre 1977 e 1979. Ele nega as acusações.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
26 de janeiro de 2009 às 00:55

A nostalgia fascista na península, acontece aqui também, principalmente, com a elite predadora que não tolera o governo do operário Lula. Assim, qualquer decisão deste governo, naturalmente é contestada. Aqui e lá o fascismo não passará. E no caso presente, trata-se de decisão soberana do
Brasil. Roma que vá ditar regras para...os romanos.

fernandojr disse:
26 de janeiro de 2009 às 13:46

1) Nilo Batista é um cancro, um verdadeiro tumor na advocacia brasileira; trata-se de uma múmia insepulta, mas nem por isso menos perniciosa, do comunismo tupiniquim;
2) A solidariedade comuno-terrorista é uma coisa realmente tocante...
3) A seriedade de um comunista, especilamente dos formados em Direito, tem o valor equivalente a uma nota de 3 reais: até 02 meses atrás a Lei de Anistia não valia; agora ela serve?
3) O que é isso prof. Armando do Prado!? Esqueceu a dose diária de Haldol!? O capim está em falta!?

hildemarfv disse:
26 de janeiro de 2009 às 17:08

Quer dizer que a "notória militância política de Battisti" é evidência que autoriza a conclusão de "que a condenação à prisão perpétua por quatro homicídios teve viés político"?? Quer dizer que o fato de Berlusconi ter visão política similar àquela dos anos 70 torna suspeito o Judiciário italiano???
Nostalgia da falange fascista?? Quão ofensivo seria se um italiano se referisse ao atual governo brasileiro como sofrendo de "ansiedade totalitária comunista"??
Vale lembrar que os crimes conexos aos políticos também foram anistiados pela Lei 6.683/79, exceto os constantes no § 2º do art. 1º, "Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal." É claro que este parágrafo foi politicamente "deixado de lado", com a finalidade de que, mais rapidamente, o Estado brasileiro obtivesse a pacificação social. Entretanto, é óbvio que o desuso da lei não a revoga. Tal instituto é plenamente aplicável, e não pode ser utilizado para se fazer proteção pessoal, decorrentes unicamente de afinidades ideológicas, e além disso, desconsiderar sem motivos um outro país soberano e democrático.

Bruno Silva Domingos disse:
27 de janeiro de 2009 às 16:12

Escorreito o parecer do ilustre advogado e doutrinador. Os fatos imputados ao estrangeiro, tivessem sido praticados no Brasil, estariam acobertados pela lei da anistia.
Desta banda, não subsiste a pretensão punitiva em face da lei penal brasileira, no que pese a existência de dupla tipicidade formal.
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido do não cabimento da extradição quando há extinção da pretensão punitiva, por qualquer razão (anistia, graça, prescrição etc.), seja em face da norma alienígena ou brasileira.
O advogado Cesar parece ser um saudoso da Ditadura Militar tupiniquim. Ustra foi um torturador e criminoso do establishment, porém também foi anistiado. Processá-lo criminalmente é absurdo, porém nada impede o ajuizamento de ações civis, como de fato ocorreu.
Ademais, falar em "Governo Democrático da Itália" na Década de 70 é fazer rir os demais.

Nanda disse:
30 de janeiro de 2009 às 10:28

Roma está tentando ditar regra para seu cidadão.
Por que a opulenta "esquerda" de hoje ainda insiste nessa imagem de coitados perseguidos? Pessoas foram assassinadas; a questão é de justiça para elas e suas famílas.

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