Não há dúvidas de que a guarda do menor Sean Goldman pertence exclusivamente ao pai biológico David Goldman, de acordo com o juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Rafael Pereira Pinto. Como a criança se encontra “irregularmente” sob a posse do padrasto, João Paulo Lins e Silva, o juiz resolveu estabelecer regime de transição da guarda, que acontecerá no Brasil, diferente do que havia decidido em sentença anterior, que previa a transição nos Estados Unidos.
Sempre que David Goldman estiver no Brasil, Sean vai ficar em sua companhia das 9h de segunda-feira até as 20h de sábado. Do final da noite de sábado até segunda de manhã, o garoto ficará com o padrasto, João Paulo Lins e Silva.
Para o juiz, esta é uma forma de permitir uma convivência mais intensa do pai com o filho “desde o primeiro momento, ao contrário do que fizera este juízo, ao tratar da transição em solo norte-americano”. Rafael Pereira Pinto proíbe que Sean saia do Rio de Janeiro sem autorização judicial e veda a exposição do menino na imprensa.
Foi o próprio juiz Rafael Pereira Pinto que deu a guarda de Sean para David Goldman no dia 1º de junho. Logo depois, no entanto, a decisão de Pinto foi suspensa por liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que garantiu a permanência de Sean no Brasil e com sua família brasileira.
Influência do padrasto
Na decisão (clique aqui para ler), o juiz explica que o relacionamento de Sean com o pai biológico era muito bom no início do processo, mas que, no período em que ficava sem se ver o pai, o menino sofria uma influência que o fazia se distanciar de David. “Nesse particular aspecto, as peritas deixaram muito claro, em seu extenso e cuidadoso laudo técnico, que as visitas, da maneira como vêm ocorrendo, não estão trazendo nenhuma melhoria no relacionamento do menor com seu pai. Pelo contrário, lamentavelmente”, escreveu.
Essa impressão apresentada pelas peritas contrasta com o depoimento (leia aqui) do garoto concedido na segunda-feira (15/6) no Setor de Psiquiatria da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. Sean diz que quer ficar no Brasil e que quer respeito. A criança de nove anos afirmou se sentir desrespeitada pelo pai David Goldman e alegou que o pai finge sofrimento.
Em seu despacho, o juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro transcreve trecho do relatório escrito por uma equipe de psicólogas: “Sean diz que seu encontro com o pai foi ‘muito bom’; identifica-se com ele nos testes e não demonstra nenhuma rejeição a ele. No entanto, um fato curioso, mas não difícil de ser interpretado (pode-se levantar algumas hipóteses), é que, com a continuidade das visitas do pai, os laços entre pai e filho, que, pela lógica, deveriam se tornar mais próximos, ao contrário, foram se ‘esfriando’. Não nos parece provável que o Sr. David, que tudo fazia para conquistar o filho, tenha contribuído para a piora do clima que foi se criando entre eles”.
Elas concluem que o método de aproximação gradual funciona ao contrário no caso de Sean, “fato que só pode ser explicado se ele estiver sendo ‘preparado’, nos intervalos de tempo entre os encontros, para perder, cada vez mais o fluxo natural, saudável que se havia iniciado entre ambos”.
Mudança de família
Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, veio para o Brasil com a mãe, Bruna Bianchi. No país, Bruna obteve a guarda de Sean, pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha.
Lins e Silva, então, obteve na 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro a posse e guarda de Sean, com o intuito de preservar o núcleo familiar já existente, antes da morte de Bruna. O pai biológico requereu na Justiça Federal que, de acordo com a Convenção de Haia, o menino retornasse aos Estados Unidos. Com isso, o caso que começara na Justiça Estadual do Rio passou para competência federal.

Li a ata notarial da entrevista com o menino e discordo totalmente da decisão.
Na notícia divulgada no link http://www.conjur.com.br/2009-jun-17/sai ba-menino-sean-goldman-sean eu cogitei exatamente do que vai vertido nessa nova decisão do Juízo Federal da 16ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, quando duvidei da isenção do depoimento do menino, classificando a situação como de verdadeira alienação parental. Não precisa ser muito culto ou inteligente para perceber o que está acontecendo. Sinto pena, muita pena do menino. Como disse um comentarista respeitável, será que se derem a ele (ao menino Sean) a chance de viver nos EUA ele desejará voltar para o Brasil? Pode até ser que sim. Só o tempo pode responder a essa indagação. Mas para isso, é necessário que a chance seja concedida. O direito não é só do pai. É também do infante. Todos têm o direito de ter um filho e conviver com ele, assim como todos têm o direito de ter um pai e conviver com ele. Percalços intermediários podem ocorrer, mas não podem ter o condão de romper o laço parental. Isso jamais!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Colegas.
É preciso que se apliquem as normas jurídicas com a seriedade que decorre da própria DIGNIDADE HUMANA.
Se há indiscutível preponderância do PAI, na vida de um Cidadão e se um Padrasto buscou, por inveja, por maldade, por seja lá o que for, SUBSTITUIR-SE ao PAI nessa preponderância,´o INTERESSE DA CRIANÇA determina que o PAI apure até que ponto isso ocorreu e que a LEI seja IMPLACAVELMENTE aplicada, ainda que em decisões saídas das CORTES SUPERIORES, sobre aqueles que prejudicaram à CRIANÇA.
Porque acho que a influência, no caso concreto, do Padrasto, no Tribunal do Rio de Janeiro vai INTERFERIR na APLICAÇÃO da NORMA JURÍDICA, e ele vai conseguir fazer com que a LEI seja ignorada!
Mas há que se aplicar a LEI, para que a DECISÃO sirva de exemplo a outros PAIS ou outras FAMÍLIAS que queiram criar outros SEANs, nesse nosso Mundo, já tão cheio de problemas.
E para isso CONFIO na JUSTIÇA do SUPERIOR TRIBUNAL de JUSTIÇA, ainda que lhes possa parecer incrível a minha confiança!
Por AMOR às NOSSAS CRIANÇAS e ao seu FUTURO, PRECISAMOS aplicar a Lei e PUNIR aqueles que, no nosso conturbado UNIVERSO, queiram introduzir numa CRIANÇA uma confusão sobre a DIGNIDADE e a IDONEIDADE, especialmente, do seu PAI, que será seu MODELO de SER HUMANO!
Um pai, para ter o "beneplácito jurídico" de contacta o seu filho, terá de sair de seu país ? ? ?
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Quando a diferença das exigências, comuns, dos Bandidos e Sequestradores ? ? ?
Um pai, para ter o "beneplácito jurídico" de contactar o seu filho, terá de sair de seu país e se dirigir ao "reduto dos sequestradores" ? ? ?
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Qual a diferença das exigências, comuns, dos Bandidos e Sequestradores ? ? ?
Para quem não é pai da criança e tampouco juiz, fica muito fácil dar "pitacos", a situação é muito delicada, mas o juiz agiu certo, sem dúvidas.
Esta "benemerência jurídica" está com cara de "armação" , sugerida pela defesa ! ! !
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Vão "aprontar" em cima do pai da criança, para "comprovar" que não há chance de "coexistência pacífica" entre pai e filho e que os "laços foram quebrados" ! ! !
... que tudo isso só está acontecendo por culpa de um padrastro que quer tomar o filho de outro.
Isso não existe. Faleceu a mãe, a guarda é do pai.
Armação foi o que montaram lá no Rio para chorar o leite derramado.
É esse pessoal aí da "nova família" que está se tornando um câncer na nossa sociedade.
Muitos têm sido os comentários sobre a matéria, nos mais variantes circunlóquios, mas temos nos esquecido de mencionar a postura laudatória do jovem Advogado Ricardo Zamariola Junior, pelo autor, que tem dignificado o exercício da nossa profissão.
Bravo!
Muitos têm sido os comentários sobre a matéria, nos mais variantes circunlóquios, mas temos nos esquecido de mencionar a postura laudatória do jovem Advogado Ricardo Zamariola Junior, pelo autor, que tem dignificado o exercício da nossa profissão.
Bravo!
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