Novo recurso de Pimenta Neves é negado pela Justiça

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves teve mais um recurso negado pela Justiça. O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de Pimenta Neves a 15 anos de prisão pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide.

A defesa alegou que, embora tenha diminuído a pena do réu de 18 para 15 anos, a última decisão dada pelo STJ contrariava entendimentos adotados pela 5ª Turma da corte. Os advogados também afirmaram não terem sido autorizados pelo juízo a produzir prova testemunhal, o que caracterizaria cerceamento de defesa. Além disso, o Tribunal do Juri teria errado ao desconsiderar o atenuante da confissão do crime, feita pelo jornalista. Pimenta Neves foi condenado em primeiro grau em 2006.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso, afirmou não caber embargos de divergência na situação. Segundo o ministro, esse tipo de peça processual é usada somente para uniformizar as decisões das turmas do STJ, dadas em Recursos Especiais e não em Habeas Corpus ou Mandados de Segurança. “Ademais, como é cediço, para a comprovação da divergência, o embargante [Pimenta Neves] deve transcrever os trechos dos acórdãos que configurem dissídio, mencionando as circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem os casos confrontados, o que não ocorreu”, disse o ministro.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Maria José disse:
18 de março de 2009 às 01:29

Não desconhecem os operadores do Direito que embargos de divergência se prestam exatamente para apontar discordâncias nas decisões das Turmas do STJ. Foi com o propósito de contribuir para a uniformização das decisões dessa egrégia corte que a defesa interpôs o recurso, com fundamento no artigo 266 do RISTJ.
As divergências foram exaustivamente demonstradas e, ao contrário do que afirma o Ministro Esteves Lima, os trechos dos acórdãos foram devidamente transcritos, tudo em obediência ao artigo 255 do citado RISTJ.
Sobra-nos convicção para dizer que desacerto houve, pois foram insertos no inconformismo os recursos especiais-paradigmas. Foi só para se reafirmar que a colenda Sexta Turma julgou o Especial contrariamente ao Direito é que a defesa inseriu exemplificativamente habeas corpus concedidos pelo próprio Ministro Arnaldo Esteves Lima, quando julgou casos similares concedendo a ordem para anular júri quando a quesitação submetida à votação se mostrou contraditória, trazendo perplexidade aos Srs. Jurados.
Desafortunadamente o r. despacho não satisfez à defesa que continuará a perseguir uma decisão justa, quem sabe até mesmo com a concessão “de ofício” de habeas corpus para anulação do julgamento, amparado no judicioso parecer da ilustre Dra. Delza Curvello Rocha que insistindo nas nulidades havidas durante o Plenário do Júri, alertou que “os vícios detectados precisam ser considerados, sob pena de se perpetuarem as nulidades absolutas apontadas,(...).

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