Um pedido de vista da conselheira Ivette Senise Ferreira adiou para 17 de novembro a decisão que dará ou não registro de advogado para o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. Ele se formou em Direito há 35 anos e só solicitou o registro depois que foi pronunciado por ter matado a também jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada. O crime aconteceu em agosto de 2000. Pimenta Neves fez a solicitação à OAB-SP em 2002.
O pedido de vistas aconteceu depois de uma polêmica gerada entre os conselheiros – se Pimenta Neves seria ou não beneficiado pela Lei 5.9060, de 10 de dezembro de 1973, que dispunha sobre inscrição na OAB.
Por esta lei, hoje revogada pela Lei 8.906/94, ficariam dispensados do Exame de Ordem bacharéis em Direito que concluíram o curso até o ano letivo de 1973. Pimenta Neves se formou pela Faculdade de Direito Octávio Bastos e colou grau em 27 de março de 1973. Mas só pediu sua inscrição 20 anos depois.
A avaliação do pedido de inscrição de Pimenta Neves tem como base o artigo 8º da Lei 8.9076/94 (Estatuto da Advocacia), que estipula ser a idoneidade moral um dos requisitos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado. Outros requisitos são a capacidade civil, diploma, título de eleitor, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho.
O pedido de registro era para ser decidido no dia 22 de setembro desse ano, mas o advogado do jornalista, José Alves de Britto Filho, pediu a retirada do processo da pauta. Ele explicou que, além de ter um compromisso no dia seguinte em Brasília — e que precisava se preparar para ele — “processualmente o ambiente na OAB-SP não estava propício”.
O jornalista foi condenado pelo crime de homicídio em maio de 2006. Inicialmente, a pena foi fixada em 19 anos e dois meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. Ele conseguiu um Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade. Em setembro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.
Depois do assassinato de Sandra, Pimenta Neves foi à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com um pedido de inscrição. Na época, a entidade examinou a questão e vários advogados se manifestaram contra a concessão do pedido. Entre eles, o advogado Raul Haidar, que entendeu que Pimenta Neves não tinha idoneidade moral. Mas não houve decisão.
A idoneidade moral é um dos requisitos para que um advogado se inscreva na Ordem. O profissional precisa fazer uma declaração de que não existe nada contra ele e que seu nome está limpo. A OAB entende a declaração como documento verdadeiro. Depois que o pedido já existe, qualquer pessoa da sociedade civil pode se opor ao pedido, alegando que a pessoa não tem idoneidade moral. No caso de Pimenta Neves, a primeira pessoa a se opor ao seu pedido foi o advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. Ele encaminhou à Ordem representação contra o pedido do jornalista.
Preço do crime
Nesse mês, Pimenta Neves foi condenado a pagar R$ 83 mil de indenização para o pai de Sandra Gomide e R$ 83 mil para a mãe pelo abalo moral causado. A decisão foi assinada pela juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de “salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares”.
Na esfera cível, os pais de Sandra alegaram que ficaram doentes depois da morte da filha, tanto fisicamente quanto psicologicamente, tamanho o abalo moral sofrido. A defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas. E mais: que ele não teria de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. Pimenta Neves ainda justificou que Sandra Gomide tinha atitudes não profissionais e que o pai da jornalista usou a imprensa para se vingar dele, o que se revelaria “inconsistente com a dor provocada por uma perda”.
A juíza não acolheu os argumentos. Ela considerou que Pimenta Neves confessou o crime e que houve sim atenuantes, mas, na esfera civil, “culpa levíssima é capaz de determinar a responsabilização”. A juíza afirmou que “doutrina e jurisprudência são unânimes quanto ao fato de que a morte de um filho gera presunção absoluta quanto à ocorrência do dano moral”.

Acredito que não há o que ficar fazendo firula com este assassino confesso, pois, dentre os vários requisitos para o registro naquela ordem, cobrado aos demais Bacharéis, o egresso do Curso Jurídico deve ser submetido e passar no Exame de Ordem, pelo menos é que a ordem pratica com os atuais egressos das IES oriundos daqueles cursos jurídicos.
Na verdade o que fica cristalino, e isso não precisamos ser muito inteligentes, é que o elemento quer se esconder e se escudar na Carteira Profissional, buscando nisso as benesses das prerrogativas do Advogado, pois, as de jornalista já não lhes servem mais.
Aquela ordem deveria ter muita cautela, pois, com a campanha que vem fazendo, em todo território nacional, de valorizar a atividade advocatícia, deveria cortar o mal pela raiz, é notório a atitude deste elemento, em querer usar as prerrogativas em proveito próprio e mais uma vez burlar a tão frágil justiça para os poderosos e abastados de tudo... não tem que pensar muito, a decisão é muito simples, e aqueles conselheiros bem o sabem. Se a decisão for outra, o desgaste da ordem perante a sociedade será incomensurável, e de difícil ajuste.
Não gosto desse senhor!
Mas, enquanto não tiver o trânsito em julgado da decisão condenatória,data máxima vênia,não pode impedir que ele se inscreva na OAB.
A OAB pode e deve negar-lhe inscrição. Ele não perde a idoneidade moral quando for condenado definitivamente. Com o trânsito em julgado o que ele perde é a liberdade da qual injustamente desfruta agora. Ele perdeu a idoneidade quando matou uma moça impiedosamente. Essa morte não é uma "opinião": é um fato testemunhado e confessado. O que está em discussão não é se ele é um assassino. Isso já está determinado. Discute-se apenas a extensão da pena. Pode-se até dizer que ele não ficaria tão desambientado assim em sua nova profissão. Mas, em geral, o que se discute na Ordem é a cassação de registros dados indevidamente, não a concessão de registro indevido a criminosos desse porte.
Advogados e crises, receber como colega de profissão essa figura que marcou a vida da sociedade Brasileira como o barbaro assassinato da Sandra, é receber aquilo que a nós Advogados tráz desonra e desequilibrio para a profissão.
Vivemos ainda mais os dizeres da lei, mas em combinação com a má publicidade, vivemos a crença de que ser ADVOGADO é ainda mais um que sacerdócio, e sim uma conbinação de vida com o cliente.
Não deve existir nesse caso específico nenhuma indulgência social, réu confesso. No meu entendimento só deverá reaver o 'direito' após o cumprimento da pena aplicada.
Devemos entender que toda e qualquer pessoa, não importando de que profissão ou atividade, que estiver sendo processada criminalmente, não ostenta a condição de idônea moralmente? E quem tem títulos no cartório de protesto e está negativada no cadastro de devedores, também? E quem fica falando da vida dos outros, tal qual mariquinha, também?
Como já havia escrito antes, não concordo totalmente que um indivíduo que cometeu um homicídio, mesmo confessando seja digno de receber a carteira da Ordem. É totalmente o inverso do que esta elencado no Estatuto. Esse indivíduo não pode de forma alguma e tenho certeza que assim será, receber o título de advogado.
Amei e tenho certeza que todos que tenham dicernimento também, o pedido de vistas, pois assim, dá pra perceber que a OAB/SP também não está satisfeita com esse pedido sem nexo desse indivíduo.
Não pode uma pessoa sem idoniedade moral fazer parte de uma profissão tão cheia de limitações, morais, éticas, dentre outras. Seria rasgar o Estatuto, pois a OAB pede profissionais dignos e não homicídas.
Temos mais Matadores e desonestos no quadro atual do que fora... Um fato isolado na vida de uma pessoa, que não tenha Transitado em Julgado, não pode ser motivo de recusa...
Penso que SE o promotor de justiça Bacarat, que disparou mais de dez tiros pelas costas do motoboy, a quem acusou de ser ladrão e para registrar a ocorrência sob a medida da conveniência, atravessou SP do Ibirapuera até depois de Santana, sob o beneplácito do delegado do Depatri, amigo de seu irmão, também delegado na mesma Divisão, O QUE RESULTOU NO ACHADO DE VÁRIOS RELÓGIOS COM O MORTO, fato negado pela PM que atendeu a ocorrência, mas que justificou a versão de que matou para se defender, ao se aposentar, pedir inscrição, TAMBÉM NÃO DEVE RECEBER CARTEIRA DA OAB. Idem para aquele outro promotor que dirigia em alta velocidade e bêbado, matando uma família inteira, no interior de SP. Idem para os juízes que mataram suas esposas e idem para todos os que matarem alguém. Sobre a vítima de Pimenta Neves, consta que ela teria usado do prestígio do namorado para ser promovida profissionalmente e depois o humilhou,traiu e abandonou, provocando essa reação que a ambos destruiu. É mais um dado para reflexão. Será que ela teria Idoneidade moral, caso quisesse pedir registro na OAB?
É lamentável que alguns colegas tentem desprestigiar a Advocacia. Chegam ao absurso de afirmar que há mais desonestos dentro da OAB do que fora dela. Se isso fosse verdade, o colega que se julga no direito de generalizar conceito errado e julgar os seus colegas, teria o dever de denunciar esses desonestos. Atesto, afirmo e garanto, com base em dados reais, extraidos das estatísticas do Tribunal de Etica e Disciplina, que o numero de advogados com problemas éticos não ultrapassa 3% de nossa classe. Quem tira o seu sustento e o de sua familia da Advocacia tem a obrigação de respeitá-la. Caso seja um desonesto, deveria dedicar-se a outra atividade. A Advocacia não é, nunca foi e jamais será a profissão de desonestos e criminosos. Estes obterão mais lucros em outras atividades. Peço humildemente aos colegas que façam uma reflexão séria sobre nosss Profissão. Se a entenderem ruim como imaginam, tenham a decência de afastar-se dela, antes que sejam afastados, senão pelo nosso Tribunal de Etica, pelos seus próprios clientes, quando eles perceberem que foram transformados em vítimas. Já é hora de vermos nossa profissão como ela realmente é: indispensável à Justiça, instrumento da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade.
Caro Dr. Raul Haidar, como sembre brilhante em seus comentários os quais tive a honra de seguir passa a passo alguns dos muitos feitos pelo sr. É admirável a clareza de dados e fascinante o talento para comentários que tenham base. Não faz muito tempo discordei do sr., mas me dou por vencida os seus argumentos sobre o mesmo caso é bastante esclarecedor e até me conforta.
Eu precisava lhes dizer isso, pois passei a admira-lo à pouquíssimo tempo, mas o suficiente para concordar com os seus nobres comentários.
Um abraço.
Cara Emanuella:
Agradeço sua gentileza.
Na verdade, a questão é simples. A Advocacia é uma profissão "sui generis", pois só existe em função de problemas alheios. Até porque se o Advogado tem problemas jurídicos deve contratar outro colega. Afinal, como escrevi antes, "quem advoga em causa própria tem um idiota como cliente"...
Recebemos diariamente os choques de emoções de nossos clientes, seus conflitos e até seus desvarios, seus desequilibrios mentais, seus ódios, rancores, frustrações, etc.
Se entre nós, Advogados, alimentarmos as mesmas alucinações que nos trazem nossos clientes; se nos aborrecermos ante os enganos do Judiciário e não raras vezes as "juizites", o péssimo atendimento que recebemos, enfim, se não formos suficientemente fortes para a nossa luta no cotidiano desta belíssima Profissão, melhor que dela nos afastemos.
Ninguém nasce Advogado nem precisa morrer Advogado. A única obrigação do ser humano é ser feliz! A Advocacia me fez e me faz imensamente feliz! Há outras profissões que também fazem felizes os que a exercem. Isso, Emanuella, nada tem a ver com dinheiro.
Mas advogados merecem e precisam viver confortavelmente. E isso custa caro...
Tenham um bom, dia, um bom fim de semana. E, num futuro próximo, faça-me a gentileza de vê-la advogando com o sucesso que todos merecemos.
E, finalmente, roguemos aos poderes nos quais acreditamos, que façam com que os detratores de nossa Profissão mudem de opinião, especialmente os que ainda são nossos Colegas.
Sucesso!
Dr.Raul Haidar, obrigada pelos conselhos! Em relação ao dinheiro... eu creio que como todas as demais profissões será recompensedor recebe-lo de forma honesta. O mundo capitalista nos faz ser assim, mas pode ter certeza que ao entrar nesse mundo espetacular que é o "MUNDO DO DIREITO" eu serei uma profissional muito séria e quero fazer parte dos seus dados estatisticos positivos.
Um abraço enorme!
E um excelente final de semana.
Este homem atentou contra o decoro e a ética, requesitos imprescindíveis à profissão.
Cometeu crime contra a vida, sendo réu confesso.
Acredito que sua inscrição no quadro da OAB será um golpe contra a categoria e mais uma vez os bons pagariam pelos maus.
Em minha opinião, somente deveria proceder sua inscrição, após o pagamento de sua dívida para com a sociedade. O que ainda não aconteceu.
Espero sinceramente que os profissionais que estão atuando no caso, zelem pela dignidade, pelo decoro e pela ética.
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