Justiça reafirma que advogado tem livre acesso em delegacias

O advogado tem entre suas prerrogativas a de entrar em delegacias ou quaisquer repartições públicas quando age em defesa dos interesses de seu cliente. A garantia para o bom exercício da profissão foi reconhecida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Por maioria, os juízes deram Habeas Corpus para trancar Termo Circunstanciado instaurado contra um advogado brasiliense por suposto crime de desobediência.

O advogado Márcio Gesteira Palma, que defendeu o colega acusado, sustentou que “para a configuração do crime de desobediência, é indispensável a legalidade da ordem emanada”. O que não ocorreu no caso julgado, segundo ele. De acordo com o processo, o advogado foi acusado de desobediência por reagir contra abusos cometidos por policiais contra seu cliente, que se envolveu em acidente de trânsito.

Os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal reconheceram o abuso. O advogado foi até o local do acidente e acompanhou seu cliente até a delegacia, para que fosse feito exame clínico de embriaguez e prestados esclarecimentos sobre o acidente. Já na delegacia e de posse do resultado do exame de alcoolemia, um agente policial pediu que o acusado pelo acidente ultrapassasse o balcão de atendimento e decidiu algemá-lo.

Primeiro, o advogado protestou contra o uso de algemas. Depois, foi acompanhá-lo e, de acordo com os autos, o agente impediu sua entrada. O defensor, então, mostrou a carteira de advogado citou que o Estatuto da Advocacia garantia que ele assistisse seu cliente. Diante da insistência do advogado, os agentes lhe tomaram a carteira profissional e o colocaram para fora da delegacia, à força.

O advogado entrou com representação contra os policiais. Estes o acusaram de crime de desobediência. No pedido de HC para trancar a acusação contra o advogado, seu defensor lembrou que o artigo 7º, inciso VI, alínea b, do Estatuto da Advocacia determina que os advogados têm o direito de ingressar livremente “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.

Márcio Palma sustentou que, como revela a lei, o acusado de desobediência nada mais fez do que cumprir com o dever de fazer valer sua prerrogativa — que, na verdade, se traduz em uma garantia para o seu cliente. O crime de desobediência é tipificado no artigo 330 do Código Penal. De acordo com o dispositivo, é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público: pena — detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.

O advogado sustentou que a própria descrição do crime revela que a acusação não se fundamenta. “Não basta que uma autoridade competente profira ordem. Esta, para a configuração da desobediência, deve ser legal e legítima”. Os argumentos foram acolhidos e o Termo Circunstanciado trancado.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Fernando Katori disse:
18 de março de 2009 às 13:03

O caso deve ser seriamente conduzido, muitos advogados sofrem violações em suas prerrogativas em delegacias de polícia. A Seccional competente deve acompanhar o caso e no meu entendimento deve-se realizar o desagravo do Advogado.

Gustavo Alves Pinto Teixeira disse:
18 de março de 2009 às 18:22

Parabéns Márcio, esse tipo de situação só demonstra o advogado aguerrido e sério que você é, traduz-se em verdadeira prova de sua combatividade. Nunca podemos transigir quando há o desrespeito às nosssas prerrogativas. Essa síndrome da assunção para si (como se ele fosse a própria lei) dos poderes outorgados ao agente público é comum, infelizmente, devendo ser repudiada a todo custo!
Minha solidariedade.
Abraços,

Délio Lins e Silva Junior disse:
19 de março de 2009 às 09:12

Parabéns ao meu amigo Marcio e ao também amigo ex-réu. Sinto falta da atuação da sempre omissa OAB/DF no caso, pois a ela caberia, indiscutivelmente, a defesa dos advogados contra situações grotescas como a que se vê aqui. Fico triste também por ver que o julgamento se deu por maioria, pois mostra que ainda existem julgadores que pacutam com os desrespeitos praticados todos os dias nas delegacias do país. Força colegas. E vamos em frente.

WANDERLEY disse:
20 de março de 2009 às 08:50

Gostaria de deixar uma simples pergunta para o Conselho Federal e para a OAB/DF:
Por que o conselho federal e OAB/DF não ajuizaram uma ação contra o policial, contra o Delegado Titular e principalmente também contra o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal?
Infelizmente casos semelhantes têm ocorrido em todo Brasil, e não temos noticias que a OAB tenha se manifestado a favor de seus associados.

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