É impensável que não exista um só juiz apto para o Supremo

Será que dentre todos os magistrados do Brasil, pessoas que têm por profissão a missão de julgar, não haveria um só que cumprisse o requisito do “notável saber jurídico”? Impensável!

O fato de alguém ser magistrado não o dota de qualidade específica ou lhe atribui condição superior aos demais cidadãos para interpretar a Constituição. Dar significado aos dispositivos constitucionais não é privilégio de quem segue a carreira de juiz, pois a atividade político-interpretativa pode ser exercida por qualquer pessoa integrante da comunidade. A boa interpretação sequer é privativa dos operadores forenses e dos acadêmicos, embora seja difícil localizar a pré-condição de “notável saber jurídico” em quem não seja bacharel em direito.

Em 2 de agosto, o ministro Eros Roberto Grau completou sua trajetória no Supremo Tribunal Federal. A perspectiva deste ato fez aflorar, já há algum tempo, a discussão acerca de quem poderia — ou deveria — ser indicado pelo presidente da República para substituí-lo.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) elaborou consulta ampla entre seus representados e formou lista sêxtupla para ser apresentada ao presidente da República. Ela também vem afirmando que é chegada a hora da nomeação de um juiz para a Corte Suprema.

É razoável e legítimo este movimento político?

É preciso perceber que o Supremo Tribunal Federal não é exclusivamente Corte Constitucional, embora na maioria das vezes exerça esta função. Isto porque além de interpretar a Constituição, fazendo uso do controle concentrado e do controle difuso, o tribunal ainda possui outras competências, recursais e originárias, que o configuram como um tribunal Supremo, não necessariamente constitucional.

Julgar um congressista que cometeu um crime pode ser considerada uma relevante função política, mas certamente ali não se trata de matéria constitucional, até porque os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, em se tratando de deputados e senadores, não diferem daqueles encontrados quando o réu é cidadão comum. E não é só em matéria penal que a Corte deixa de exercer função estritamente interpretativa da Constituição.

No julgamento de questões que digam respeito aos conflitos naturais de toda sociedade, o modelo de diferenciação funcional vigente impõe ao juiz esta função. Em outras palavras, cabe a quem exerce o cargo de magistrado dirimir conflitos. Se entendermos equivocada e sectária esta atribuição — quando se trata de STF — não teremos razão teórica para negar a utilidade de qualquer bacharel em direito ser nomeado para exercício em qualquer vara, de qualquer comarca e em qualquer estado.

O senso comum pode até entender que o advogado, o delegado, o procurador ou o leigo interpretam as leis e decidem melhor que o juiz. É possível até que, conforme este ou aquele referencial, isto seja verdade. Conquanto, abolir a diferenciação significa implodir o sistema, e já não haveria mais razão sequer para a carreira ou para o concurso público. A legitimidade formal é fundamental para a existência do modelo de jurisdição.

Se para interpretar a Constituição não é necessário ser magistrado, para efetivar o sistema normativo, com força e legitimidade, é fundamental que o agente seja um juiz. Considerando que o STF exerce atividade dúplice — tribunal constitucional e tribunal comum — não é razoável que os juízes pleiteiem sua participação na Corte?

Por outro lado, se é normal no Brasil e no resto do mundo que os latinos, os nipo-descendentes, os imigrantes, os indígenas e os afro-descendentes busquem um lugar na Corte que decide as questões constitucionais, por que não seria legítimo que as mulheres e as demais orientações sexuais também fizessem o mesmo?

Nesta linha de argumento, por que não seria legítimo que procuradores, juízes, delegados e advogados exercessem o direito ao movimento político para se verem contemplados?

No Brasil, por que seria sectarismo pleitear que o próximo nomeado seja alguém que hoje exerce o cargo de juiz em qualquer instância ou tribunal? Será que dentre todos os magistrados do Brasil, pessoas que têm por profissão a missão de julgar, não haveria um só que cumprisse o requisito do “notável saber jurídico”? Impensável! E o que faz alguém acreditar que um bacharel que nunca exerceu esta função sempre a exerceria — no STF — de forma mais plural e competente?

O Supremo Tribunal Federal deve ser o local de exercícios plurais e hiper-complexos. Local para conservadores e liberais — à esquerda e à direita. O acesso deve ocorrer por competência, não por origem, mas é legítimo e razoável que categorias e classes desejem que o indicado — dotado de conhecimento e reputação ilibada — seja um integrante das suas hostes.

Isto é plural, é tolerante e é democrático, e não há razão para que este direito deixe de ser exercido em qualquer lugar do mundo, principalmente onde vigorar o Estado de Direito.

Ney Bello

é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor da Universidade de Brasília (UnB), pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras.

Fabrício disse:
05 de agosto de 2010 às 09:10

Prezado Dr.,
É legítimo sim, que os diversos atores do meio jurídico queiram se ver representados em uma das cadeiras do STF. O problema não é o pleito, mas os argumentos. O que há de desmerecedor em afirmar simplesmente que os juízes federais gostariam de ver um juiz federal no STF? Parece que assim não é legítimo, então se criam diversas justificativas: o STF é um tribunal de advogados; é necessária a experiência de um juiz para saber julgar; etc. etc. etc.
Por conta disso, vossas associações acabam caíndo no ridículo de apresentar argumentos sem a mínima sustentação lógica. Quer ver: o Dr. afirma que o STF não é apenas uma corte constitucional porque possui competência originária e recursal em alguns casos. Logo, seria importante a presença de um juiz de carreira para julgar essas questões. Se assim fosse, não haveria a necessidade da própria competência originária e recursal do STF. O motivo da existência dessa competência é, justamente, afastar do julgamento de um juiz de direito, ou federal, causas que o legislador entendem que não devem ser submetidas a um juiz de direito, ou federal, certo?
Vocês tem todo o direito de querer um juiz federal no STF. Só não tentem nos convencer com falácias.

VITAE-SPECTRUM disse:
05 de agosto de 2010 às 09:39

Exatamente isto. Não se trata de não haver juiz federal capacitado a ser ministro da Suprema Corte, mas de não ser nem obrigatório nem necessário nomeá-lo pelo só fato de ser magistrado federal. Não há nenhum comando maior a impor ao Presidente da República a escolha de membro do STF segundo o cargo previamente exercido. Então, não é que não haja ninguém habilitado a tanto. Sob ângulo técnico-político, repete-se, dos nomes sugeridos somente um poderia alçar-se à vaga do Ministro Eros Grau: Teori Albino Zavascky. Desse modo, não remanesce a mínima possibiidade de "juízes federais polêmicos" ascenderem ao Pretório Excelso. Não há mesmo. Trata-se mesmo de sugestão utópica, pois as forças a se estabelecerem neste caso são mais do que as de ordem corporativa. Ora!!! Fico a imaginar Gilmar Ferreira Mendes e Celso de Mello em rusga com certos juízes federais. Um deles até descumpriu ordem expressa de ambos, mais de uma vez. Não existe o mínimo risco de um deles ser nem mesmo indicado, salvo o referido ministro do STJ.

disse:
05 de agosto de 2010 às 10:34

Claro que é pensável, senhor!!! Temos que ter muito cuidado com as palavras que transmitem radicalidade, inafastabilidade, certeza absoluta!!! Acabamos de ver episódios, mais episódios, de juízes, como no MT e agora dois federais com aposentadoria compulsória,e muitos que pipocam por aí afora, que, acredito, dão respaldo à que NUNCA (olha ela aí)se possa dizer isso, de que é IMPENSÁVEL...

Marcos Alves Pintar disse:
05 de agosto de 2010 às 13:40

Quem nunca foi advogado, ou desconhece como a advocacia realmente funciona, imagina que se trata de uma atividade antagônica à de juiz. Ledo engano. Como já diziam os antigos, o advogado é na verdade o primeiro juiz do processo. Cabe a esses profissionais analisar inicialmente o caso, imaginar as várias possibilidades de decisão, e ao final decidir qual providência adotar. Quando um juiz emite uma decisão sobre um caso, certamente o advogado da causa já emitiu dezenas de possíveis decisões em sua mente. Nenhum juiz é mais ou menos preparado para ocupar a condição de ministro da Suprema Corte pela fato de ter sido magistrado. Quanto à pretensão dos Juízes Federais no sentido de que o próximo escolhido para o STF seja um deles, creio que inclusive sob o ponto de vista político não devem ser atendidos. Já temos mais de mil deles decidindo na primeira e segunda instância, e mais um junto à Suprema Corte, frequentemente chamada para afastar os abusos deles próprios, apenas desequilibraria a balança, traria incertezas, descontentamento e acirramento dos ânimos. Creio que a Magistratura Federal deveria se preocupar primeiro em fazer uma "boa faxina na casa", acabando com o sectarismo e a defesa intransigente de interesses ilegítimos, típicos da categoria, para só depois pensar em reclamar seu lugar na Suprema Corte. De fato, não se pode dar uma arma na mão de uma criança. Para concluir, creio que a "moral política" deles não anda assim tão elevada. Tanto que há anos aguardam um aumento salarial que nunca chega, frequentemente vetado (veladamente) pelo Presidente da República.

Directus disse:
05 de agosto de 2010 às 15:11

Os idiotas acham que é impensável?
O PRESIDENTE DO SUPREMO É UM JUIZ DE CARREIRA.
Os idiotas acham que é impensável?
SÃO OS JUÍZES QUE DECIDEM E JULGAM. ADOVOGADO SÓ PEDE.
Os idiotas acham que é impensável?
SÓ UM DOS MINISTROS DO STF, JUSTAMENTE O QUE FOI JUIZ, SABE O QUE É PRESIDIR UMA AUDIÊNCIA, INTERROGAR UM RÉU OU COLHER UM DEPOIMENTO.
Os idiotas continuam achando que é impensável?
SÓ OS JUÍZES TÊM POR DEVER A IMPARCIALIDADE.
Os idiotas acham que juízes são crianças?
BEM, NÓS, JUÍZES, TEMOS PORTE LEGAL DE ARMA PELO SIMPLES FATO DE SERMOS MAGISTRADOS. ADVOGADOS, NÃO.
A NÓS É QUE CABE DECIDIR. AOS ADVOGADOS, JAMAIS.
POR QUE SERÁ?
Não temos mais juízes no STF simplesmente PORQUE O JUDICIÁRIO REAL É O DE PRIMEIRO GRAU. O RESTO É POLITICAGEM BARATA, SALVO RARAS EXCEÇÕES.
Porém, como dizia um ex-presidente dos Estados Unidos, "é impossível reconhecer uma qualidade alheia se você mesmo não a tem".
Continuem indo para os quintos...

Ramiro. disse:
05 de agosto de 2010 às 15:45

"Os idiotas acham que é impensável?"(sic)
Ataques pessoais (argumentum ad hominem), com conotação de indução preguiçosa e generalização preciptada.
"O PRESIDENTE DO SUPREMO É UM JUIZ DE CARREIRA."(sic)
"SÓ UM DOS MINISTROS DO STF, JUSTAMENTE O QUE FOI JUIZ, SABE O QUE É PRESIDIR UMA AUDIÊNCIA, INTERROGAR UM RÉU OU COLHER UM DEPOIMENTO"
Conclusão Irrelevante (ignoratio elenchi)e Estilo Sem Substância. Falácia do Espantalho, tentando encontrar um ponto pretenso ponto fraco, reprisando as falácias anteriores.
"BEM, NÓS, JUÍZES, TEMOS PORTE LEGAL DE ARMA PELO SIMPLES FATO DE SERMOS MAGISTRADOS. ADVOGADOS, NÃO."(sic)
Falácia típica de Estilo Sem Substância e Argumentum ad Hominem abusivo.
E tudo configurando uma outra falácia, Falácia de Tomar o Efeito Pela Causa. Além de argumentos em círculos. Para não falar em Bíblia, digamos "O Corão é a Palavra de Alah". Por que isto? "Por assim está escrito no Corão"!.Pura Petitio Principii.
De resto a argumentação do nobilíssimo magistrado só faz desferir mais tiros nos pés e nos joelhos da classe a qual pressupostamente pretende defender.

Fabrício disse:
05 de agosto de 2010 às 16:16

E a ira e a vaidade também...

PAULO FRANCIS disse:
05 de agosto de 2010 às 16:46

O nível da discussão está de "tampar o nariz".
Será que é possivel subir o nivel?

Adriano de Sousa disse:
05 de agosto de 2010 às 18:16

É claro que isso não me surpreende, afinal, todos os males por detrás do colapso do ensino jurídico no país está desvalorização dessa profissão que, em outros sistemas de jurisdição constitucional, tem vaga garantida nos bancos das Cortes Constitucionais. Refiro-me ao professor de direito em essência, aquele com dedicação exclusiva e volta sua vida ao magistério, verdadeiro profissional em tempo integral, e não aquele que divide seu tempo com algum outro cargo ou atividade. Isso sim eu lamento.

Ricardo Cubas disse:
05 de agosto de 2010 às 22:03

Os magistrados do Brasil são parte de uma classe desunida, fraca, submissa. Estão sempre dependendo e discutindo quando será o próximo aumento do teto remuneratório.
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Fazem de tudo para não desagradar os detentores de poder. Dizer que juiz é imparcial é uma piada no Brasil.
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Há exceções, De Sanctis que o diga, além daquele magistrado do Mato Grosso que desafia os narcotraficantes.
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Para ser ministro tem que ter coragem, não pensar pequeno, ser totalmente independente... qualidades essas cada vez mais raras em nossa magistratura.
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Porque não se pensar numa greve nacional como protesto pela ausência de ministros no STF oriundos da magistratura de primeira instância ? Que se faça eleição, eleja-se um candidato e proteste-se.
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Quais magistrados topariam?

caiubi disse:
06 de agosto de 2010 às 12:10

Realmente tem pessoas que manifestam aqui com magoa, inveja, e muito mais. Realmente hora chegou deixar a pequenez para o debate frente a frente chega de “coragem de armário” e não abusar deste espaço livre, discutir na busca do entendimento coerente, um senso não imposto do tipo que assistimos nas TVs. Em toda sociedade, política, profissional, seja o que for, existi os mensaleiros por sorte ainda não são maioria, por isso vamos melhorar o nível. A Adm Conjur poderia deixar um espaço, sei que é possível, para avaliação das mensagens. Desculpem, obrigado.

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