Justiça mineira diz que marcha da maconha não incita ao crime

A Marcha da Maconha está liberada em Belo Horizonte. A juíza substituta da 1ª vara de Tóxicos da capital mineira, Neusa Maria Guido, permitiu a manifestação marcada para este sábado (8/5), às 15h, na Praça da Estação. A juíza, no entanto, determinou que a Polícia Militar acompanhe a manifestação, que ganhou inclusive parecer favorável do Ministério Público, que afirmou não haver ilicitude no ato. 

O despacho foi motivado por uma petição do Ministério Público, que informava à Justiça a ocorrência da manifestação, e pedia o acompanhamento da Polícia Militar. Segundo o promotor Jorge Tobias de Souza, “não se visualiza, a princípio, por parte dos adeptos da tal marcha, nenhuma atitude ilícita”, uma vez que a manifestação tem como objetivo pedir a legalização do uso da maconha.

O promotor lembrou ainda o direito à liberdade de expressão garantido na Constituição da República, afirmando que esse direito só pode ser limitado quando “esbarra na liberdade pública e nos interesses sociais”. Para o promotor, a Marcha da Maconha “não tem o condão de induzir ou instigar a sociedade a praticar crime contra a saúde pública”.

Em seu despacho, a juíza concordou com os argumentos do Ministério Público, reafirmando a liberdade de expressão vigente no país. Segundo a juíza, “é plena a liberdade de exteriorizar o pensamento, quer sejam em discussões, palestras, seminários e marchas devidamente organizadas”. “Ao meu ver, não estamos tratando aqui das limitações morais e jurídicas destinadas a preservar outros princípios com acento constitucional”, concluiu Neusa Maria Guido.

No fim da tarde, uma Ação Cautelar com pedido de liminar, originária do Juizado Especial Criminal, contendo um pedido de proibição da marcha, foi distribuída para a 2ª Vara de Tóxicos. O juiz determinou o envio dos autos à 1ª Vara de Tóxicos, uma vez que decisão anterior já havia sido tomada sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Paulo disse:
08 de maio de 2010 às 11:43

Isso é um exemplo de que uma mentalidade idiotacratica tem se consolidado em toda parte desse pais..seja pela religiao..seja por meio de ideais neo-liberais;
As pessoas deveriam marchar pela proibiçao da cerveja, tabaco, 'torcidas organizadas, idolatraçao do futebol em, do amianto e coisas afins primeiro lugar..se partimos da premissa de que somos seres racionais;
MAS .......se a sociedade acha justo matar alguns neuronios com substancias etilicas por que isso é 'social' e acha que de sua poltrona pode influenciar os resultados, p. ex., de uma partida futebolistica enquanto diminui a capacidade de raciocinio e os reflexos mentais (com uma latinha de cerveja)....me parece que, de igual forma, matar neuronios com THC tambem deve ter uma chance de se tornar 'sociavel';
até porque se vale o argumento 'cada um sabe o que é bom para si, e se nao gostou..mude de canal', o maconheiro deve saber o que esta fazendo;

Fernanda Fernandes Estrela disse:
08 de maio de 2010 às 12:00

Discordo da posição da Justiça de MG, bem ainda me espanta a posição do MP. É certo que a sociedade brasileira, até em função de fatores históricos, não está preparada para a possibilidade de que o uso do entorpecente em tela (e outros) seja descriminalizado. É certo que descriminalizar não resolverá o problema do tráfico (assim como, por analogia, Leis como a 9099/95 não impedem a reincidência, ao contrário, só esvaziam cadeia). É certo que, com a liberdade para comprar a "Cannabis sativa L", ou qualquer outro entorpecente nas mesmas condições, o usuário e o viciado não vão trabalhar para sustentar o próprio vício. Ao contrário, o índice de crimes contra o patrimônio aumentará. É certo, ao final, que a "maconha" já não é matéria de interesse dos "comerciantes" uma vez que ocupa muito espaço, dificulta o transporte e tem ainda a questão do forte odor que exala, tudo a facilitar a fiscalização e apreensão, de sorte que o "movimento" vem migrando para o tráfico de substâncias tais como "crack", cocaína, dentre outras sintéticas, que causam maior dependência, logo conferem maior lucro, pois o giro comercial é maior. Em consequência disto, o que se tem encontrado no "mercado paralelo do movimento", quando encontrada, é uma maconha misturada a galhos, e outras coisas, inclusive substâncias químicas, portanto modificada e mais cara. Aqui mesmo, em um comentário li algo sobre alguém que "...foi comprar na baixada, porque em SP está cara e ainda o fulano é maltratado na boca de fumo...". Por fim, dado o gasto que se tem em consequência de tudo o que aponto aqui, entendo que esta e outras marchas deste tipo devem ser absolutamente coibidas, especialmente por aqueles dos quais se espera atitude nesse sentido.

Ramiro. disse:
08 de maio de 2010 às 13:22

Neste país estamos atrasados séculos em relação a algumas coisas.
Deixo abaixo um link do DEA, Agencia Anti-Drogas dos EUA, demonstrando que a Cannabis sativa apresenta efeitos medicinais insubstituíveis, mas no Brasil alguém submetido à quimioterapia pode ir em cana por usar o que nos EUA já é pacificado como medicação eficaz.
http://www.justice.gov/dea/ongoing/marinol.html

Richard Smith disse:
08 de maio de 2010 às 17:40

Também acho! E como somos mais evoluídos e "descolados" do que outros países, deveriamos imitar a Holanda e a Itália que tem pessoas organizadas que defendem a PEDOFILIA. Deveriamos mesmo iniciar um movimento já que conteste essas leis caretas que impedem que jovens impúberes possam receber carinhos de adultos afetuosos, não acham?! Por quê não?
Recentemente a revista VEJA trouxe interessante entrevista com uma senhora que é a maior autoridade mundial em drogas e nos seus efeitos e que mencionou diversos estudos que comprovam o malefício do uso da simpática "Cannabis".
Depois, no caso da sua "descriminalização" (que eufemismo mais bonito!) como é que se daria o negócio? Cada um receberia mudinhas para o plantio doméstico, instituiriamos cooperativas de produção ou fernandinho beira-mar e marcola seriam fornecedores exclusivos do governo, que procederia a distribuição, digamos, em "drogarias (mesmo!) populares"?!
Abaixo o cinismo! Dizia o velho adágio "Se não podemos fazer bons homens cumprirem más leis, como compelir os maus a cumprirem as boas?". Enquanto, ainda que cada vez mais frouxamente, a lei caracterizar como crime a venda de narcóticos e como crime também a apologia ao crime, tais marchas não podem ser tidas como simples e trigueiras "manifestações de expressão" (inclusive com a farta queima de uns "beques" que ninguén é de ferro, né?).
Senão, VIVA A PEDOFILIA!

Richard Smith disse:
08 de maio de 2010 às 17:42

Depois, caro amigo Ramiro, tente não tomar como "verdade absoluta" a Lei da Gravidade e se proponha a sair do décimo andar pela janela para ver o que acontece.
Um sincero abraço.

Ramiro. disse:
08 de maio de 2010 às 23:47

Entro aqui esta hora por acaso, quando envolvido em pesquisa de jurisprudência.
A questão, da minha parte, não é apologia ao consumo ilícito da maconha. Visto que os usuários da forma inalada de vez em quando baixam hospital, por ser notória a mistura da Cannabis sativa com esterco de boi e capim, e mais amônia. (já vi caso de encefalite em usuário, escapou vivo por sorte). Acreditar em maconha para "consumo recreativo" pura na mão de traficante, é pior que adultos acreditarem em papai noel.
O ponto é que não podemos demonizar a Cannabis, e excluir seus usos medicinais. Podemos regulamentar os usos corretos.
http://www.qmc.ufsc.br/qmcweb/artigos/maconha/ciencia.html
Texto da química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Se legalizamos a morfina, e o Brasil é um dos recordistas em desvio de mofrina hospitalar, qual nas mãos de um químico apenas mediano se torna heroína...
No mais nem sempre os "espertos" vencem.
Da tentativa de uma heroína sintética, qual não dependessem das plantações de papoula, se chegou a um modelo experimental do Mal de Parkinson.
http://everything2.com/title/Heroin%252C+MPTP%252C+and+the+key+to+Parkinson%2527s+Disease
Uma questão é o uso dito "recreativo" de drogas de abuso. Outra é a investigação científica. A Cannabis sativa é um desafio à ciência, à neurociência.

Richard Smith disse:
09 de maio de 2010 às 15:44

Caro Ramiro, não confunda as coisas, por favor. O eventual e eficaz uso terapêutico da maconha sempre haveria de se dar através de indicação médica e rigorosa supervisão. Como você mesmo mencionou, o problema é o uso "recreativo" de substância entorpecente, sob a visão de "ah, tudo bem, todo mundo usa!" ou "que bobagem, o que é que tem uns "pegas" de vez em quando?!". E é disso que estamos falando e mais ainda, da apologia ao uso de uma substância proibida por lei. Nada mais.
Um abraço.

A.G. Moreira disse:
10 de maio de 2010 às 11:45

Senhores,
.
Quem participa de "passeatas" , tipo "MARCHA DA MACONHA" , não está fazendo "apologia ao crime" ! ! !
.
Muito pelo contrário :
.
São pessoas e "autoridades", comprometidas com a "SAÚDE PÚBLICA" e o "BEM ESTAR SOCIAL" ! ! !
.
Ou seja : se o "DAIME" é "SANTO" , imaginem quão "SACROSANCTA" "CANNABIS EST "

Aline C. disse:
10 de maio de 2010 às 16:33

Muitos aqui entraram no mérito sobre se a descriminalização da maconha é certa ou não. O que está em pauta é na verdade o direito à liberdade de expressar a opinião a favor de tal descriminalização.

phscanes disse:
11 de maio de 2010 às 11:43

Finalmente, um tribunal que verificou e decidiu sobre o direito em questão, não sobre o tema a ser discutido ou sobre presunções sem indícios ou provas de materialidade. O direito em questão, de se manifestar livremente, vem sendo retido e censurado em diversos pontos do país, por tribunais hipócritas, como aqueles que veem soluções na criminalização geral e irrestrita de tudo que incomoda. Qual o direito que referenda a proibição da livre manifestação?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.