Redução de férias de juízes não é panaceia para problemas de décadas

Questão polêmica e que ainda não ganhou definição se reporta ao tempo de duração das férias dos magistados. Atualmente, temos em vigor o período de dois meses, que muitos reputam elevado e excessivo, o que é uma verdadeira afronta à carga de serviço e demora na efetiva prestação jurisdicional.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, destacou recentemente que 30 dias de férias bastariam, já que o magistrado, da mesma forma que o operário, teria assim seu normal descanso e também prestaria melhor os serviços à sociedade que o remunera.

Contudo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, mencionou ser favorável ao período de 60 dias, sendo 30 dias de férias e outros 30 de recesso forense, o que bem se ajustaria ao período de fim de ano e começo do novo, talvez entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

É uma grande falácia imaginar que o tempo de duração das férias influencia desfavoravelmente no retardo da prestação do serviço. Pelo contrário, precisamos de um descanso mental e um período de meditação e reflexão, diferentemente do operário, cujo esforço é mais físico.

Ao longo dos anos, as diversas garantias da magistratura foram sendo menosprezadas. Não se pagam licenças, ou atrasados, e apenas São Paulo conta com 18 milhões de processos. Não serão os magistrados, com tempo sobre-humano, que aceitarão o improfícuo exercício deste mister. Deve sim o Estado oferecer infraestrutura e melhorar a remuneração

dos servidores, pois qualquer greve é danosa e impõe à sociedade um custo impagável.

A Lei Orgânica, em revisão, melhor disporá sobre o tema, mas sejamos realistas. A necessidade de 60 dias se prende ao desmesurado esforço de cada um no combate às mazelas do serviço e natural sobrecarga. Reduzir férias ao tempo de 30 dias, sem contrapartida, significa o mesmo que permitir cansaço e fadiga mentais. Os magistrados têm responsabilidade, e vêm atuando nos limites de suas capacidades. A falta de orçamento e indepedência com autonomia financeira acarretam congestionamento e gargalos impensáveis na sociedade moderna.

Devemos fazer com que o Conselho Nacional de Justiça confira mais autonomia às Justiças estaduais, e que os governos sejam obrigados aos custos compatíveis com as despesas. Uma flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para o gargalo judiciário também é oportuna.

A revisão do Código de Processo Civil não solucionará o grave problema. O estado de São Paulo conta com orçamento superior a R$ 100 bilhões, e destina ao Judiciario paulista R$ 5 bilhões, o que, proporcionalmente em relação aos demais poderes e entidades descentralizadas, é desprezível.

Há mais de dez anos, a Justiça paulista enfrenta sérios conflitos internos, gerenciais e de servidores, e ainda não avançou no processo eletrônico. Pensar que exclusivamente a redução das férias para 30 dias seja a panaceia que solucionará todos os males é uma ingenuidade perversa. Querem porque querem imputar aos magistrados a responsabilidade objetiva pelo descaso de gerações, pela falta de investimento, e por políticas econômicas fracassadas.

Criticar é muito simples. Difícil é enxergar, e ditar melhoria em uma sociedade em permanente conflito, na qual, invariavelmente, o Estado lava as mãos.

Carlos Henrique Abrão

é juiz convocado do TJ-SP e doutor em Direito pela USP.

Mauro Garcia disse:
14 de maio de 2010 às 13:18

Data vênia o entendimento de Sua Excia., porém a questão colocada não se refere exclusivamente a questões de produtividade (apesar de inegavelmente a tanger). O problema é a afronta ao artigo 5º e incisos da CF, que informa do princípio da igualdade. Nem com muita citação de Rui Barbosa conseguiria justificar tais privilégios.

Lima disse:
14 de maio de 2010 às 15:36

Juiz é servidor público, logo, ou todos os servidores públicos do mais alto até o mais baixo escalão ganham direito à férias de 60 dias por ano, ou, de forma mais sensata, se adequa esse latifúndio de férias dos magistrados à realidade dos demais funcionários públicos, de 30 dias/ano.
Ademais, Juiz é também trabalhador brasileiro e, como todo trabalhador brasileiro deve, necessariamente, ter trinta dias de férias. Não há motivo algum para que os juízes tenham sessenta dias de férias em detrimento do restante da sociedade brasileira, até porque nunca vi um juiz trabalhar mais do que um médico, ou do que um advogado, ou, do que um professor, e por aí vai. Quem diz que juiz trabalha mais do que todo mundo é juiz, logo, tal apontamento deve ser desconsiderado por estar permeado de interesses pessoais.

analucia disse:
14 de maio de 2010 às 16:10

CNJ precisa impor regras para o orçamento dos Tribunais para acabar com a farra e má gestão. Todo orçamento de Tribunal deverá prever no mínimo 7% do mesmo para informatização, pois tudo que se repassa aos Tribunais gasta com palácios, carros e aumento de pessoal.

Directus disse:
14 de maio de 2010 às 16:55

Juízes honestos e trabalhadores, façam a sua parte.
Mostrem a realidade a parentes e amigos.
Desaconselhem a carreira da magistratura a quem quer que seja, principalmente aos mais bem preparados.
Esperem suas aposentadorias e gozem do respectivo descanso. Se possível, fora do País.
Lutar por reconhecimento aqui é uma batalha perdida.
Deixem a magistratura, que não tem nenhuma importância, para os demais funcionários ou candidatos despreparados. Afinal, qualquer um pode ser juiz e tomar decisões sobre a vida e o patrimônio dos outros.
Qualquer um conhece mais da nossa rotina de juízes do que nós mesmos (vide "LIMA").
Eu já estou fazendo minha parte. Primeiro e, se Deus quiser, último Juiz da minha família.

Lima disse:
14 de maio de 2010 às 17:11

Quase tive pena de ti magist_2008, sério mesmo. Quase acreditei também que ma Magistratura só existem Deuses.. Vergonhoso teu pronunciamento, lastimável, melhor dizendo. Demonstra não só teu despreparo para estar onde aparentemente está, como subjuga todos os demais trabalhadores brasileiros a meros seres despreparados e inúteis. Acredito que se, e saliento, SE, tu pensas que a Magistratura será esse inferno que estás a apontar porque perderá 30 dias de férias, deveria então pedir exoneração do cargo imediatamente. Para que sofrer? Para que o martírio não achas? Abdique de seu cargo magist_2008 e vá para a iniciativa privada. Tenho absoluta certeza que com todo esse teu preparo e humildade, destituído de qualquer arrogância, colherá ótimos frutos...

Bruno Torrano A. Almeida disse:
14 de maio de 2010 às 17:38

60 (SESSENTA) dias para meditação e reflexão? Até onde eu sei, férias de juiz não é retiro budista.

André disse:
14 de maio de 2010 às 17:39

De uns tempos para cá a classe política, e a imprensa a tiracolo, resolveu colocar os magistrados do país como vilões. Se eles tem 60 dias de férias (privilégio), também tem uma série de ônus que as outras categorias não tem. Porque será que ninguém critica a jornada legal dos médicos de 4 horas diárias? a dos engenheiros de 6 horas? servidores de 7 horas?
Isonomia por isonomia, juiz NÃO TEM direito às horas extras, limitação de jornada, pagamento de trabalho em plantão de finais de semana e feriados, direito de exercer outra profissão (quiçá ser sócio de pessoa jurídica), possibilidade de suspensão unilateral do gozo de férias por ato do Tribunal, auxílios para custear mudança para outras localidades em razão do serviço, possuem aposentadoria pelo teto do INSS (desde a EC 41/2003), quarentena para advogar, etc.
Direitos esses que os empregados na iniciativa privada possuem. Pergunte para os empregados mais simples que sejam, aqueles de um salário-mínimo, se eles querem ter direito a 60 dias de férias em troca de não mais receberem horas extras, trabalharem em plantões de finais de semana e feriado sem nada receber, custear as próprias despesas com mudança em razão do seriço, etc?
Vamos debater com altivez e comprometimento!!
Importante observar que existem "várias" Justiças no país. Nada obstante seja a mais eficaz, os juízes do trabalho não possuem nenhum assessor, não recebem nenhum tipo de auxílio ou verba indenizatória na sua remuneração, recebem menos que muitos dos servidores, seus subordinados, além de ganhar menos que promotores, juízes estaduais, procuradores dos estados, defensores e advogados públicos. Todas essas carreiras possuem verbas indenizatórias que "inflam" a remuneração e são isentos de IRPF, Juízes do Trabalho não.

Directus disse:
14 de maio de 2010 às 18:00

Além de pobre redação, e de lógica mais pobre ainda, passa fome no quesito "leitura e compreensão de texto".
Só ele, mais ninguém, conseguiu visualizar a defesa dos sessenta dias de férias e o desprezo aos demais trabalhadores na minha manifestação.
É o sinal dos tempos: gente que se precipita, na defesa de seu raciocínio torto, e começa a ver fantasmas para poder apontá-los.
Eu é que tenho pena do senhor, meu caro Lima.
Se a natureza tivesse sido mais generosa, o senhor veria que estou a defender a PECULIARIDADE da situação dos juízes: imensas responsabilidades - maiores mesmo que as do cidadão comum, só comparáveis às de um médico ou de um engenheiro - e tão pouca consideração (estrutura e incentivo para a carreira).
Aprenda a usar o que nos distingue dos animais: A CONSCIÊNCIA.
Ao prezado André: eu tenho um colega de faculdade que é juiz do trabalho. Ele mesmo me disse que tem duas assessoras e me mostrou o contracheque. Ganha, sim, mais do que eu - mas não trabalha menos, sem dúvida.
De qualquer modo, André, parabéns pela demonstração de inteligência. O "Lima" deve invejá-lo.

Carlos disse:
14 de maio de 2010 às 20:15

Caros opinantes,
Deixem para lá o MAGIST_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância).
Ele adora criar polêmicas. Acredita mesmo que TODOS na face da terra nasceram querendo ser juízes (rss). É, e muitos não conseguiram (exceção dele. Se é que é mesmo magistrado). Por isso são pessoas frustadas e deprimidas (rss). Os magistrados? Eles não sofrem de nada (tristeza, depressão, stress, ansiedade, insegurança, etc.). Afinal são juízes. rsss
Caros, o comentarista MAGIS_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), sabe que não sabe tudo. Aliás sabe bem menos do que acredita que saber... rss
Outro dia, fez um comentário completamente fora do contexto legal. O mesmo disse que NINGUÉM pode prender alguém na audiência dele (rs). O mesmo disse que, mesmo sendo juiz cívell, pode relaxar prisão em flagrante, efetuada por outrem (CPP, art. 301), de pessoa que esteja dentro de sua sala de trabalho. Enfim, como dizem no filme Tropa de Elite, o mesmo é um fanfarrão.rss
Para terminar, gostaria de comentar algo que PARA ELE, deve ser muiiiiito estranho. Afinal conforme ele acredita, TODOS gostariam de ser juiz, mas muitos não conseguem. Logo, os advogados, promotores, procuradores, delegados, etc etc, são pessoas frustradas por não serem o que nasceram para ser, o que têm vocação, ou seja, MAGISTRADO. rss
Conheço algumas pessoas que LARGARAM a magistratura. Sim. Antes de completarem o tempo para a devida aposentadoria. ESTRANHO NÃO?
Enfim, meu caro fanfarrão, magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), o senhor nos faz rir um pouco, com suas colocações muitas vezes cômicas.

Carlos disse:
14 de maio de 2010 às 20:57

Caros opinantes,
Deixem para lá o MAGIST_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância).
Ele adora criar polêmicas. Acredita mesmo que TODOS na face da terra nasceram querendo ser juízes (rss). É, e muitos não conseguiram (exceção dele. Se é que é mesmo magistrado). Por isso são pessoas frustadas e deprimidas (rss). Os magistrados? Eles não sofrem de nada (tristeza, depressão, stress, ansiedade, insegurança, etc.). Afinal são juízes. rsss
Caros, o comentarista MAGIS_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), sabe que não sabe tudo. Aliás sabe bem menos do que acredita que saber... rss
Outro dia, fez um comentário completamente fora do contexto legal. O mesmo disse que NINGUÉM pode prender alguém na audiência dele (rs). O mesmo disse que, mesmo sendo juiz cívell, pode relaxar prisão em flagrante, efetuada por outrem (CPP, art. 301), de pessoa que esteja dentro de sua sala de trabalho. Enfim, como dizem no filme Tropa de Elite, o mesmo é um fanfarrão.rss
Para terminar, gostaria de comentar algo que PARA ELE, deve ser muiiiiito estranho. Afinal conforme ele acredita, TODOS gostariam de ser juiz, mas muitos não conseguem. Logo, os advogados, promotores, procuradores, delegados, etc etc, são pessoas frustradas por não serem o que nasceram para ser, o que têm vocação, ou seja, MAGISTRADO. rss
Conheço algumas pessoas que LARGARAM a magistratura. Sim. Antes de completarem o tempo para a devida aposentadoria. ESTRANHO NÃO?
Enfim, meu caro fanfarrão, magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), o senhor nos faz rir um pouco, com suas colocações muitas vezes cômicas.

Carlos disse:
14 de maio de 2010 às 21:10

Caros opinantes,
Deixem para lá o MAGIST_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância).
Ele adora criar polêmicas. Acredita mesmo que TODOS na face da terra nasceram querendo ser juízes (rss). É, e muitos não conseguiram (exceção dele. Se é que é mesmo magistrado). Por isso são pessoas frustadas e deprimidas (rss). Os magistrados? Eles não sofrem de nada (tristeza, depressão, stress, ansiedade, insegurança, etc.). Afinal são juízes. rsss
Caros, o comentarista MAGIS_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), sabe que não sabe tudo. Aliás sabe bem menos do que acredita que saber... rss
Outro dia, fez um comentário completamente fora do contexto legal. O mesmo disse que NINGUÉM pode prender alguém na audiência dele (rs). O mesmo disse que, mesmo sendo juiz cívell, pode relaxar prisão em flagrante, efetuada por outrem (CPP, art. 301), de pessoa que esteja dentro de sua sala de trabalho. Enfim, como dizem no filme Tropa de Elite, o mesmo é um fanfarrão.rss
Para terminar, gostaria de comentar algo que PARA ELE, deve ser muiiiiito estranho. Afinal conforme ele acredita, TODOS gostariam de ser juiz, mas muitos não conseguem. Logo, os advogados, promotores, procuradores, delegados, etc etc, são pessoas frustradas por não serem o que nasceram para ser, o que têm vocação, ou seja, MAGISTRADO. rss
Conheço algumas pessoas que LARGARAM a magistratura. Sim. Antes de completarem o tempo para a devida aposentadoria. ESTRANHO NÃO?
Enfim, meu caro fanfarrão, magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), o senhor nos faz rir um pouco, com suas colocações muitas vezes cômicas.

Carlos disse:
14 de maio de 2010 às 22:00

Caros opinantes,
Deixem para lá o MAGIST_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância).
Ele adora criar polêmicas. Acredita mesmo que TODOS na face da terra nasceram querendo ser juízes (rss). É, e muitos não conseguiram (exceção dele. Se é que é mesmo magistrado). Por isso são pessoas frustadas e deprimidas (rss). Os magistrados? Eles não sofrem de nada (tristeza, depressão, stress, ansiedade, insegurança, etc.). Afinal são juízes. rsss
Caros, o comentarista MAGIS_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), sabe que não sabe tudo. Aliás sabe bem menos do que acredita que saber... rss
Outro dia, fez um comentário completamente fora do contexto legal. O mesmo disse que NINGUÉM pode prender alguém na audiência dele (rs). O mesmo disse que, mesmo sendo juiz cívell, pode relaxar prisão em flagrante, efetuada por outrem (CPP, art. 301), de pessoa que esteja dentro de sua sala de trabalho. Enfim, como dizem no filme Tropa de Elite, o mesmo é um fanfarrão.rss
Para terminar, gostaria de comentar algo que PARA ELE, deve ser muiiiiito estranho. Afinal conforme ele acredita, TODOS gostariam de ser juiz, mas muitos não conseguem. Logo, os advogados, promotores, procuradores, delegados, etc etc, são pessoas frustradas por não serem o que nasceram para ser, o que têm vocação, ou seja, MAGISTRADO. rss
Conheço algumas pessoas que LARGARAM a magistratura. Sim. Antes de completarem o tempo para a devida aposentadoria. ESTRANHO NÃO?
Enfim, meu caro fanfarrão, magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), o senhor nos faz rir um pouco, com suas colocações muitas vezes cômicas.

Dominique Sander disse:
14 de maio de 2010 às 22:52

se as férias fossem de 30 dias como de todo brasileiro, é óbvio que teríamos uma significativa melhora na prestação jurisdicional.
FOI DITO ACIMA: "Isonomia por isonomia, juiz NÃO TEM direito às horas extras, limitação de jornada, pagamento de trabalho em plantão de finais de semana e feriados, direito de exercer outra profissão (quiçá ser sócio de pessoa jurídica), possibilidade de suspensão unilateral do gozo de férias por ato do Tribunal, auxílios para custear mudança para outras localidades em razão do serviço, possuem aposentadoria pelo teto do INSS (desde a EC 41/2003), quarentena para advogar, etc."
Com a devida vênia: Que desproporção! É um comentário desassociado da ciência da realidade de milhões de brasileiros que tem esses direitos mas percebem mensalmente 50 vezes menos que um Juiz.
Mesmo um médico ( citado por sua jornada de 4h ) tem benefícios infinitamente menores se comparados no contexto.
Senhores magistrados, olhem em volta de si! Olhem para o Homem médio brasileiro!

Carlos disse:
14 de maio de 2010 às 23:21

Caros opinantes,
Deixem para lá o MAGIST_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância).
Ele adora criar polêmicas. Acredita mesmo que TODOS na face da terra nasceram querendo ser juízes (rss). É, e muitos não conseguiram (exceção dele. Se é que é mesmo magistrado). Por isso são pessoas frustadas e deprimidas (rss). Os magistrados? Eles não sofrem de nada (tristeza, depressão, stress, ansiedade, insegurança, etc.). Afinal são juízes. rsss
Caros, o comentarista MAGIS_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), sabe que não sabe tudo. Aliás sabe bem menos do que acredita que saber... rss
Outro dia, fez um comentário completamente fora do contexto legal. O mesmo disse que NINGUÉM pode prender alguém na audiência dele (rs). O mesmo disse que, mesmo sendo juiz cívell, pode relaxar prisão em flagrante, efetuada por outrem (CPP, art. 301), de pessoa que esteja dentro de sua sala de trabalho. Enfim, como dizem no filme Tropa de Elite, o mesmo é um fanfarrão.rss
Para terminar, gostaria de comentar algo que PARA ELE, deve ser muiiiiito estranho. Afinal conforme ele acredita, TODOS gostariam de ser juiz, mas muitos não conseguem. Logo, os advogados, promotores, procuradores, delegados, etc etc, são pessoas frustradas por não serem o que nasceram para ser, o que têm vocação, ou seja, MAGISTRADO. rss
Conheço algumas pessoas que LARGARAM a magistratura. Sim. Antes de completarem o tempo para a devida aposentadoria. ESTRANHO NÃO?
Enfim, meu caro fanfarrão, magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância), o senhor nos faz rir um pouco, com suas colocações muitas vezes cômicas.

Directus disse:
15 de maio de 2010 às 01:49

Olá, Carlos, o mentiroso. Aguardo você trazer a tal mensagem em que eu disse que era juiz cível, e que sabia mais que os outros.
Até lá, sou eu quem rirei das suas palhaçadas e do seu português de Lula.
Aliás, não só o Português. O mau hábito de contar mentiras, também.
Estou esperando. É só você recortar o tal comentário e colar aqui.
Ah, e deixe de ser covarde. Não ofenda as pessoas sentado e protegido atrás de uma tela. Isso é coisa de moleque. Seja homem, pelo menos para isso.

Carlos disse:
15 de maio de 2010 às 10:27

CONTINUAÇÃO
COMENTÁRIO INSERIDO PELO SENHOR EM OUTROS LOCAIS NO CONJUR:
“Se o promotor decreta a prisão na sala de audiência que eu presido (eu nem disse "gabinete"...), mesmo que haja crime, O JUIZ É A AUTORIDADE PARA RELAXAR O FLAGRANTE OU CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA, SABIA????”
COMENTÁRIO MEU:
O juiz é autoridade para relaxar a prisão em flagrante delito dentro da sala dele. Isso é absoluto senhor Magis_2008? Não é isso que diz a jurisprudência absolutamente majoritária.
FIM
COMENTÁRIO INSERIDO PELO SENHOR EM OUTROS LOCAIS NO CONJUR:
“Isso quer dizer que, na média, em cada dez recursos, quase nove são esperneio de advogados ou promotores que estão errados”.
COMENTÁRIO MEU:
Isso é uma piada não?
Não sei de onde o senhor tirou isso.
COMENTÁRIO INSERIDO PELO SENHOR EM OUTROS LOCAIS NO CONJUR:
http://www.conjur.com.br/2010-mai-04/morte-cacique-mp-tumultua-processo-abandonar-secao-juri/c/2
“Outro dia, um dos senhores (promotores) quis dar voz de prisão na minha audiência. Teve que escutar, e engolir, que na minha audiência o presidente sou eu. Foi desautorizado em público”.
COMENTÁRIO MEU:
DESAUTORIZA? Como assim? Desde quando juiz autoriza ou desautoriza atos de promotor ou de advogado. Creio que tenha sido um equivoco seu. Juiz não tem poder hierárquico sobre promotor ou juiz...
Por derradeiro, gostaria de dizer:
Sugiro ao senhor que deixe de ser tão exigente consigo mesmo e com os demais. Eu até sou assim um pouco e sofro com isto. ninguém é perfeito. NEM O SENHOR.

Carlos disse:
15 de maio de 2010 às 10:28

CONTINUAÇÃO
COMENTÁRIO MEU:
Em toda área, há bons e maus profissionais. Na advocacia existem muitos que deixam a desejar, no Ministério Público também (não sei como passam no concurso. Aliás sei, o método de avaliação somado a sorte...Sim a sorte. Evidente que o candidato tem que estudar muiiito. mas NUNCA saberá tudo. Logo, se for perguntado o que ele estudou ou decorou. Passou). Quanto aos juízes, existem péssimos juízes. Despreparados, acomodados, enrolões, que não sabem muita coisa que deveria sabe, arrogantes, com falta de senso comum, preguiçoso, dentre outros adjetivos. Mas existem os que fazem seu papel muito bem e dignifica a carreira.
Para quem não é da área jurídica...O Código Civil tem cerca de 2000 artigos. Em uma prova para o Ministério Público e Magistratura são feitas cerca de 10 perguntas EM MÉDIA de Código Civil. Então é só fazer as contas de probabilidade de um candidato acertar todas as questões de civil ou de outra matéria. Por isso que digo que TAMBÉM A SORTE CONTA MUITO.
FIM.

Carlos disse:
15 de maio de 2010 às 10:29

Caro MAGIS_2008,
Quanto aos erros na minha escrita fica claro que foi erro de digitação. Em se digitando rápido, muitas vezes digitamos de forma equivocada.
Escrevi:
Aliás sabe bem menos do que acredita QUE (erro) saber
mesmo sendo juiz cívell (ERRO)
Parece que o senhor, sem muitos argumentos, termina por focar em detalhes que sabe ser indevido.
Não me lembro de ter dito que o senhor disse que É MAIS que os outros. Isso fica subentendido nos seus comentários.
Quando falei que o senhor deve ser juiz do civil, incluo (falência, família, fazenda pública, etc etc.). Então, se o senhor não é juiz do cível é criminal?
Aliás, o que faço, "agredindo" (ou exagerando nas minhas colocações) quando me refiro ao senhor, é o que o senhor faz em relação aos outros (muitos) comentaristas aqui no Conjur.

Carlos disse:
15 de maio de 2010 às 10:53

Caro MAGIS_2008,
Quanto aos erros na minha escrita fica claro que foi erro de digitação. Em se digitando rápido, muitas vezes digitamos de forma equivocada.
Escrevi:
Aliás sabe bem menos do que acredita QUE (erro) saber
mesmo sendo juiz cívell (ERRO)
Parece que o senhor, sem muitos argumentos, termina por focar em detalhes que sabe ser indevido.
Não me lembro de ter dito que o senhor disse que É MAIS que os outros. Isso fica subentendido nos seus comentários.
Quando falei que o senhor deve ser juiz do civil, incluo (falência, família, fazenda pública, etc etc.). Então, se o senhor não é juiz do cível é criminal?
Aliás, o que faço, "agredindo" (ou exagerando nas minhas colocações) quando me refiro ao senhor, é o que o senhor faz em relação aos outros (muitos) comentaristas aqui no Conjur.

Carlos disse:
15 de maio de 2010 às 11:19

Caro MAGIS_2008,
Quanto aos erros na minha escrita fica claro que foi erro de digitação. Em se digitando rápido, muitas vezes digitamos de forma equivocada.
Escrevi:
Aliás sabe bem menos do que acredita QUE (erro) saber
mesmo sendo juiz cívell (ERRO)
Parece que o senhor, sem muitos argumentos, termina por focar em detalhes que sabe ser indevido.
Não me lembro de ter dito que o senhor disse que É MAIS que os outros. Isso fica subentendido nos seus comentários.
Quando falei que o senhor deve ser juiz do civil, incluo (falência, família, fazenda pública, etc etc.). Então, se o senhor não é juiz do cível é criminal?
Aliás, o que faço, "agredindo" (ou exagerando nas minhas colocações) quando me refiro ao senhor, é o que o senhor faz em relação aos outros (muitos) comentaristas aqui no Conjur.

Carlos disse:
15 de maio de 2010 às 11:46

Caro MAGIS_2008,
Quanto aos erros na minha escrita fica claro que foi erro de digitação. Em se digitando rápido, muitas vezes digitamos de forma equivocada.
Escrevi:
Aliás sabe bem menos do que acredita QUE (erro) saber
mesmo sendo juiz cívell (ERRO)
Parece que o senhor, sem muitos argumentos, termina por focar em detalhes que sabe ser indevido.
Não me lembro de ter dito que o senhor disse que É MAIS que os outros. Isso fica subentendido nos seus comentários.
Quando falei que o senhor deve ser juiz do civil, incluo (falência, família, fazenda pública, etc etc.). Então, se o senhor não é juiz do cível é criminal?
Aliás, o que faço, "agredindo" (ou exagerando nas minhas colocações) quando me refiro ao senhor, é o que o senhor faz em relação aos outros (muitos) comentaristas aqui no Conjur.

MS1966 disse:
15 de maio de 2010 às 11:46

Como juiz, tenho direito a 60 dias de férias por ano. Porém, ao contrário de qualquer trabalhador, não tenho direito sequer de usufruir 30 dias de férias por ano. No máximo, gozo duas semanas em janeiro e duas semanas em julho. Porém, o Tribunal não designa nenhum juiz em substituição. Resultado: terei que suportar uma carga de trabalho muito superior à normal quando retornar das "férias". Aliás, sofro de TPF, Tensão Pré Férias, porque sei que haverá grande acúmulo de processos quando retornar. Qual trabalhador sofre esse tipo de conseqüência quando retorna de suas férias? Ou seja, pelo menos aqui no Estado de São Paulo, não conheço nenhum juiz de 1º grau que, efetivamente, goze 60 dias de férias. E, recentemente, o CNJ decidiu que não seria possível a indenização das férias não gozadas (direito de todos os demais trabalhadores). Em conclusão: não existe direito a gozo de 60 dias de férias por ano. Daí porque sou favorável à redução, para um período de 30 dias, desde que esse período seja efetivamente gozado, com designação de juiz para atuar em substituição. Será pedir muito?

MS1966 disse:
15 de maio de 2010 às 11:47

Como juiz, tenho direito a 60 dias de férias por ano. Porém, ao contrário de qualquer trabalhador, não tenho direito sequer de usufruir 30 dias de férias por ano. No máximo, gozo duas semanas em janeiro e duas semanas em julho. Porém, o Tribunal não designa nenhum juiz em substituição. Resultado: terei que suportar uma carga de trabalho muito superior à normal quando retornar das "férias". Aliás, sofro de TPF, Tensão Pré Férias, porque sei que haverá grande acúmulo de processos quando retornar. Qual trabalhador sofre esse tipo de conseqüência quando retorna de suas férias? Ou seja, pelo menos aqui no Estado de São Paulo, não conheço nenhum juiz de 1º grau que, efetivamente, goze 60 dias de férias. E, recentemente, o CNJ decidiu que não seria possível a indenização das férias não gozadas (direito de todos os demais trabalhadores). Em conclusão: não existe direito a gozo de 60 dias de férias por ano. Daí porque sou favorável à redução, para um período de 30 dias, desde que esse período seja efetivamente gozado, com designação de juiz para atuar em substituição. Será pedir muito?

MS1966 disse:
15 de maio de 2010 às 11:49

Como juiz, tenho direito a 60 dias de férias por ano. Porém, ao contrário de qualquer trabalhador, não tenho direito sequer de usufruir 30 dias de férias por ano. No máximo, gozo duas semanas em janeiro e duas semanas em julho. Porém, o Tribunal não designa nenhum juiz em substituição. Resultado: terei que suportar uma carga de trabalho muito superior à normal quando retornar das "férias". Aliás, sofro de TPF, Tensão Pré Férias, porque sei que haverá grande acúmulo de processos quando retornar. Qual trabalhador sofre esse tipo de conseqüência quando retorna de suas férias? Ou seja, pelo menos aqui no Estado de São Paulo, não conheço nenhum juiz de 1º grau que, efetivamente, goze 60 dias de férias. E, recentemente, o CNJ decidiu que não seria possível a indenização das férias não gozadas (direito de todos os demais trabalhadores). Em conclusão: não existe direito a gozo de 60 dias de férias por ano. Daí porque sou favorável à redução, para um período de 30 dias, desde que esse período seja efetivamente gozado, com designação de juiz para atuar em substituição. Será pedir muito?

Directus disse:
16 de maio de 2010 às 04:18

Carlos:
Ainda estou esperando você trazer meu comentário em que eu disse que era juiz cível, que eu sabia mais que os outros e que eu defendia as férias de sessenta dias. Onde está?????
ESTOU AGUARDANDO.
Isso porque, se eu for juiz criminal, ou com competência cumulativa e fazendo audiência criminal ( e não lhe interessa se eu sou ou não), poderei relaxar QUALQUER prisão que eu considere ilegal na minha audiência, ou poderei conceder a liberdade provisória no ato. Até a polícia presente, dentro da audiência, está sujeita à minha autoridade. Leia o CPP. Se você não sabe, aprenda.
Juiz não é hierarquicamente superior ao MP e ao advogado. São carreiras diferentes. O que eu disse é que QUEM PRESIDE, DECIDE E TEM PODER DE POLÍCIA EM UMA AUDIÊNCIA É O JUIZ. Está na LEI (CPC e CPP). Quer que eu cite os artigos????
Reconheça que agiu comigo com PRECONCEITO, PRECIPITAÇÃO E DESRESPEITO. Partiu para o ataque pessoal SEM LER DIREITO O QUE EU ESCREVI. E agora?

Carlos disse:
17 de maio de 2010 às 01:11

CONTIN...
NÃO CONSEGUI LOCALIZAR ARTIGO QUE DIZ TER JUIZ PODER ABSOLUTO E PODER RELAXAR PRISÃO REALIZADA EM RAZÃO DE FLAGRANTE DELITO QUE SEJA DENTRO DE UMA AUDIENCIA PRESIDIDA PELO SENHOR. AGUARDO RESPOSTA COM BASE LEGAL. SEM ACHISMOS, COMO É COMUM COM ALGUNS JUÍZES. O que eu já vi de decisões com base em achismos é impressionante.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LXI - ninguém será preso senão em flagrante (aqui também, não diz que a prisão em flagrante delito pode ser relaxada pelo juiz no ato da prisão) delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Ora se o caso foi de flagrante legalidade, pode o senhor responder por prevaricação
Prevaricação – art.319:
“RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL”).
Portanto, seu ego poderá lhe engolir...
LOGO, se sou eu que dou voz de prisão em sua audiência, seria um embate, pois caso o senhor fosse relaxar a prisão, seria acionado na mesma hora a Comissão de Prerrogativas da OAB e a Corregedoria Geral de Justiça do TJ. E então veríamos se eu ou o senhor teria razão.
Poucos juízes TEM DIGNIDADE E PERSONALIDADE para reconhecer que errou em determinado ponto do processo ou procedimento.
Sorte sua não ter tido pelo frente advogados como eu, quando aja abuso de autoridade de sua parte.
Já tive situações onde o juiz diretor de determinado fórum, achava que poderia fazer o que quisesse. Com uma simples representação à Corregedoria local, as “asinhas” do tal juiz foram cortadas rapidamente...

Carlos disse:
17 de maio de 2010 às 01:12

Até o presente momento o senhor não confirmou se é juiz criminal ou não. Aguardo.
Não afirmei me nenhum momento que o senhor teria dito que é mais que os outros. Onde escrevi isto?
Vamos lá
CPC
Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, a força policial.
Art. 446. Compete ao juiz em especial:
I - dirigir os trabalhos da audiência;
II - proceder direta e pessoalmente à colheita das provas;
III - exortar os advogados e o órgão do Ministério Público a que discutam a causa com elevação e urbanidade.

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