Ao julgar Apelação de um candidato ao Exame de Ordem, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que proceda ao reexame de prova prático-profissional, observando-se a prova paradigma, bem como o padrão resposta.
De acordo com a desembargadora Maria do Carmos Cardoso, no caso foi demonstrado que houve tratamento desigual e contraditório na correção da prova prático-profissional, o que atrai a atuação do Poder Judiciário. Dessa forma, concluiu que, das provas trazidas aos autos, ficou demonstrado que a valoração da questão não aconteceu de forma isonômica.
O candidato autor da Apelação afirma que pretende a utilização, em sua prova, de critérios de correção utilizados para o paradigma, corrigindo-se quesitos que não teriam sido objeto de qualquer avaliação em sua prova prático-profissional, para os quais não recebeu qualquer pontuação.
Segundo ele, o quesito 2.5 da prova exigia fundamentação complementar e a banca examinadora exigiu argumentação complementar para fins de critério de pontuação. O candidato diz que apesar de tê-lo feito, a ele foi conferida a nota 0,00, enquanto à prova paradigma, foi conferida a nota total do quesito – 0,80.
Depois de ter examinado as provas apresentadas nos autos, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirmou não se poder negar que, assim como na prova paradigma, o impetrante elaborou a argumentação nos moldes exigidos. Com informação da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Cível 547095320104013400/DF
Normal
0
false
false
false
PT-BR
JA
X-NONE
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Table Normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:12.0pt;
font-family:Cambria;
mso-ascii-font-family:Cambria;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-hansi-font-family:Cambria;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;}

Eu até defenderia o Exame, porém que a condução ficasse a cargo do MEC e que houvesse apenas a fase objetiva, ou seja, somente a Fase 1. E mais. Que a resposta padrão a eventuais recursos interpostos por candidatos tornasse pública a toda a sociedade para que assim todos tivessem noção sobre a fundamentação jurídica adotada pela FGV/OAB. Essa questão de provas subjetivas, avaliação psicológica e entrevistas devessem ser abolidas nos concursos públicos, afinal o caráter e comportamento de uma pessoa num pode ser aferido por estas vias, assim vejo, bastando ver deslizes graves de conduta de pessoas de altos escalões, e olha que é gente estudada e preparada para dar bons exemplos e não péssimos.
Lendo o dispendioso comentário, chego a conclusão, que os contrários ao imprescindível exame da OAB, ao invés de se aplicarem mais, estão deveras esperniando mais do que mula brava; as suas pífias conclusões lembra-me muito mais a hipótese de acrediatar na lenda do velhinho da famosa barba branca...
Sinto vergonha de pertencer à OAB, ao menos como inscrito. É puro jogo baixo para evitar a concorrência desses bravos jovens que teriam muito mais a ofecer ao País do que essas mulas de mentes carcomidas, que não seriam, els próprias, aprovadas no famigerado exame. Por que não defedem, por exemplo, o fim das dinastias dos cartórios, profissão que tanto mercado abriria para esses jovens idealistas? Será porque a maioria dos cartórios pertence a essas antas da profissão? Tomem vergonha na cara!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login