** Entrou em vigor no dia 4 de julho deste ano a Lei 12.403, que prevê a remição de pena por estudo. Os sentenciados garantiram o direito de abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, desde que divididos em três dias. Antes, a questão era tratada apenas pela jurisprudência.
Diante de tal avanço, o Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) levantou, com base em dados de dezembro de 2010, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a situação educacional das cadeias de todos os estados brasileiros. E o resultado é desanimador.
Apenas 8% dos detentos do país estudam. Isso representa 40 mil em uma população carcerária de 500 mil. Segundo o Depen, em 11 estados nem sequer há professores disponíveis para lecionar nos cárceres. É o caso de Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e, quem diria, São Paulo.
Nesses estados, no entanto, há presos estudando, de acordo com o Depen. Em São Paulo, por exemplo, as aulas são ministradas por "monitores", que também são presos. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária informou que São Paulo trabalha com 50 desses "monitores" e 376 assistentes sociais. Docentes formados, porém, nenhum.
Imaginem a situação no Amazonas. Somente um professor é responsável por cobrir 18 cadeias espalhadas por 1.570.745,680 km². Um estado maior que as áreas somadas de países como França, Espanha, Suécia e Grécia. Não é de surpreender, portanto, que apenas 279 dos 5.434 presos do estado, aproximadamente 5%, estivessem estudando até o final do ano passado.
A situação inversa é igualmente preocupante. Em três estados, embora (oficialmente) constem professores no quadro de funcionários, o número de alunos é ínfimo ou igual a zero. É o caso do Pará. Pelos registros do Depen, há dois professores e cinco pedagogos nessa unidade federativa. Mas nenhum preso estuda! No Amapá, são 14 docentes e somente três encarcerados recebem aulas.
Já os dados do Distrito Federal destoam do restante do Brasil. São 60 docentes para 8.976 presos distribuídos por sete cadeias. Mesmo com quantidade significativamente superior de professores em relação às demais praças, só 13% desse total (1.170) estudam. Pernambuco ostenta, ainda segundo o Depen, o maior índice de detentos com frequência escolar: 17%, ou seja, 3.956 em 23.925. Note-se que o estado em condição mais privilegiada não atinge o índice de 20% de presos com frequência escolar.
É preciso ressaltar a discrepância entre os registros do Depen e as secretarias de administração penitenciária de certos estados. O caso mais acintoso é o do Paraíba. Pelo Depen, são 38 condenados estudando, enquanto pelo governo paraibano 981. Tais diferenças revelam falta de comunicação eficiente entre os poderes e levanta dúvidas sobre a existência de um projeto decente de ressocialização de presos no Brasil.
** Fábio Soares é jornalista e pesquisador do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG).

O texto é muito interessante.
Depois, não faltará quem diga que precisamos de pena de morte ou de prisão perpétua, que os presos não se ressocializam porque são criminosos incorrigíveis mesmo...
certamente o LFG quer montar uma franquia em cada presídio e receber por isto.
Ora, presídio não é escola ! Não estudaram fora do presídio porque não quiseram ! E a maioria não quer estudar nem dentro do presídio.
Prezado Fabio, atualmente o Estado de São Paulo tem, sim, sentenciados estudando em seus Estabelecimentos Prisionais. Através de convênio firmado entre as Secretarias da Administração Penitenciária e da Educação, os sentenciados que desejam estão frequentando aulas regulares, bem como estão cadastrados na própria Secretaria da Educação como todos os demais alunos do Estado.
O Sr. Advogado Fernando José Gonçalves, além de suscitar minha solidariedade pelo fato que lembrou (e agradecimento pelo seu desejo protetivo), solidariedade extensiva a todos que tenham sido vítimas, faz-me lembrar de uma troca de ideias que tivemos, entre magistrados do meu Estado, sobre penalização de acusados de estupro. Uma Juíza de Direito, defensora da ideia, dentre as debatidas, mais leve para os criminosos, foi confrontada com a seguinte pergunta: e se a tua filha fosse estuprada? A Juíza respondeu: aí, eu quereria a morte do crimonoso, mas, aí, eu seria a mãe da vítima, não a juíza.
Continuo a entender que nosso sistema penitenciário é pouco mais que um faz de conta.
Querem um exemplo? Inspiro-me na pergunta do comentaristta anterior, mas do seu penúltimo comentário. Se houvesse curso pela "Internet" para os presos, ministrado pelo Prof. L. F. Gomes, os presos da minha Comarca não seriam beneficiados, porque: 1) a única (!) sala de aula do Presídio foi transformada em alojamento (quando o Presídio ficou com mais de três presos por vaga); 2) a conexão à "Internet" só se dá por linha discada, e o Presídio só tem uma linha, ou seja, para conectar-se à rede, o Presídio fica sem comunicação telefônica e com velocidade pequena, inviabilizando transmitir vídeos.
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