Parecer contra Exame de Ordem é posição isolada, diz OAB

O Ministério Público Federal já se manifestou em diversas outras ocasiões em favor da aplicação do Exame de Ordem. O fato revela que o parecer do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela inconstitucionalidade da prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil é uma posição isolada dentro da instituição.

Essa é a opinião do presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado. “Respeitamos as colocações do subprocurador, mas entendemos que elas são equivocadas, que sua posição é isolada e que não deve prevalecer no julgamento do recurso no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o advogado à revista Consultor Jurídico nesta quinta-feira (21/7).

Rodrigo Janot deu parecer contrário à aplicação do Exame de Ordem no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.

De acordo com Janot, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais”, escreveu o subprocurador-geral da República.

Para Alberto de Paula Machado, tanto do ponto de vista técnico, quanto do político, o Exame de Ordem deve ser mantido pelo STF. “Tecnicamente, a Constituição Federal remete à lei ordinária a disciplina das profissões. Politicamente, o Exame faz bem para a sociedade porque protege o cidadão contra profissionais não preparados para o exercício da profissão”, afirmou, antes de dizer que espera que o STF julgue com celeridade o recurso para pôr fim às discussões em torno da constitucionalidade do Exame.

O presidente em exercício da OAB também disse que o parecer de Janot tem premissas equivocadas. Machado deu um exemplo do que considera um equívoco. No parecer, Janot afirma que a prova deveria, em tese, atestar a qualificação profissional. “Mas não é o que exsurge do contexto atual da prova. O Edital regulador do exame para o ano de 2011 admitiu, como clientela para a prova, além dos bacharéis em Direito concludentes de curso reconhecido pelo MEC, também os bacharelandos matriculados no último ano da graduação. E não se pode falar aqui em apurar a qualificação profissional daqueles que nem mesmo obtiveram o grau respectivo”, opinou o subprocurador.

Segundo Machado, “a OAB permitiu que acadêmicos do último ano de Direito participassem do Exame de Ordem em razão de uma ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público Federal”. O advogado também argumentou que o Exame de Ordem não tem as características de um concurso público porque não há limitação do número de advogados a serem aprovados. “E o Exame nem tem essa pretensão.”

Mas, em sua opinião, para o equilíbrio das disputas judiciais, é necessário que haja advogados tão preparados quanto membros do Ministério Público. Por isso, é preciso aferir as qualificações dos bacharéis que saem das universidades. “Dizer que a advocacia não interfere em valores essenciais ao ser humano é não conhecer o próprio conceito da advocacia”, concluiu.

Para o secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o parecer parte da premissa de que o cidadão é menos importante do que o Estado: “O Estado acusador, representado pelo Ministério Público, faz concurso para selecionar os seus membros. O cidadão também necessita que sua defesa seja feita por pessoas preparadas e selecionadas. Sem isto não haverá paridade de armas.”

Para Furtado Coelho, “os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado”. O secretário-geral apontou que a maior parte dos países democráticos avançados exige exame semelhante para que o bacharel tenha direito de advogar. Como exemplo, citou Áustria, Estados Unidos, França, Finlândia, Inglaterra, Itália, Japão, Suíça, entre outros.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DUANY disse:
21 de julho de 2011 às 19:38

O exame seletivo para exercício da advogacia é comum na maioria dos países civilizados. A eventual extinção do exame da OAB causará um grave prejuízo para a sociedade brasileira que fica a merce de um bando de despreparados na defesa de seus bens jurídicos fundamentais.

Lindberg C. Teles disse:
21 de julho de 2011 às 20:00

Quem é Alberto de Paula Machado????
Busquei tal informação entre colegas operadores do direito e nada.
Vasculhei a internet e nada.
No site http://www.dpmachado.adv.br/index.php pertencente ao Dr. Alberto de Paula Machado, muito menos, sequer apresenta a qualificação do dito profissional.
Sabe-se apena que o dito cujo é o vice-presidente do CFOAB.
Pelo que se sabe não se submeteu a qualquer tipo de exame para exercer a advocacia.
Não consegui visualizar nenhuma produção intelectual do ilustre advogado Dr. Alberto de Paula Machado.
Com certeza é mais um daqueles que querem desqualificar os contrários ao exame de ordem aplicado com o fito de manter a já conhecida RESERVA DE MERCADO.
A defesa do Sr. Dr. Alberto de Paula Machado, não traz elementos de convicção suficientes para, ao menos, rebater os argumentos jurídicos despendidos pelo o Ilustre Subprocurador da Republica, que por sinal se mostraram coerentes com o estado de direito e os mais básicos princípios constitucionais.
Fazendo-se um paralelo entre o Subprocurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros e o Ilustre Dr. Alberto de Paula Machado, peço vênia aos que não concordam, mais por tudo que não consegui ver sobre o Dr. Alberto de Paula Machado, fico com o concursado Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

jonhnsons disse:
21 de julho de 2011 às 20:18

Louvável a decisão do MPF, qcho que nada mais justo, mas vale salientar que quem é o responsável por essa decisão é a própria OAB FEDERAL, sinceramente quanto arrogância, e quanta aberração nessa prova. Acho que não precisa disso, mas como estamos no Brasil, e quando se tem dinheiro envolvido então, o que eu noto é que a bancada da OAB FEDERAL são sedentos pelo poder e a cada dia querem cada vez mais demonstrar isso, á última do soberano é que a OAB vai emitir selo de qualidade para as faculdades que aprovam seus alunos no referido exame, e ainda que o governo federal é irresponsável, por causa da liberação por parte do mec de novos cursos de direito. Não entendo quer dizer que a OAB resolve tudo com o exame que tem uma arrecadação gigante e só, pura falta de caráter e da falta de postura de seus componentes, isso é lamentável. E acho ainda que a OAB vai bater de frente com o supremo com relação á isso, mas não em defesa de seus afiliados, mas sim com relação ao grande comércio comércio referente a essa prova. E ainda temos o envolvimento com vários cursos preparatórios para a prova, tem quem entenda isso.

Sérgio Sergipe disse:
21 de julho de 2011 às 20:23

Acho que ninguém esperaria que a matéria não viesse dessa forma!
A realização do exame é cheia de outros ingredientes e nenhum dos principais interessados vão abrir mão de algo tão tentador!

Marcelo Oliveira BH disse:
21 de julho de 2011 às 20:33

O maior prejuízo será nos bolsos da OAB e nos bolsos dos advogados gananciosos que se valem da enorme reprovação do exame para corporativamente prevalecer e priorizar o ganho em seus bolsos.
Querem que a demanda de clientes não diminua, (o que acontecerá se uma mar de advogados forem inseridos no mercado de trabalho), advogados sim e não um "bando de despreparados" que terão a oportunidade de exercer a profissão que ficaram 5 anos aprendendo e que na sua maioria estagiam em escritórios, digitando peças e dando para seu "chefe advogado" assinar, participando de audiências, indo a Varas (boy do advogado)e os "chefes" ganhando as glórias.
"Bando de Despreparados", por favor Sr. Duany ou seja lá como seja seu "lindo nome", alto lá... não se refira a profissionais, nivelando a questão pelo nível que estás acostumado a lidar.
Recolha-se a sua insignificância e não mencione pessoas que não conhece dando seus pareceres e comentários absurdos e grotescos.

Marcelo Oliveira BH disse:
21 de julho de 2011 às 20:33

O maior prejuízo será nos bolsos da OAB e nos bolsos dos advogados gananciosos que se valem da enorme reprovação do exame para corporativamente prevalecer e priorizar o ganho em seus bolsos.
Querem que a demanda de clientes não diminua, (o que acontecerá se uma mar de advogados forem inseridos no mercado de trabalho), advogados sim e não um "bando de despreparados" que terão a oportunidade de exercer a profissão que ficaram 5 anos aprendendo e que na sua maioria estagiam em escritórios, digitando peças e dando para seu "chefe advogado" assinar, participando de audiências, indo a Varas (boy do advogado)e os "chefes" ganhando as glórias.
"Bando de Despreparados", por favor Sr. Duany ou seja lá como seja seu "lindo nome", alto lá... não se refira a profissionais, nivelando a questão pelo nível que estás acostumado a lidar.
Recolha-se a sua insignificância e não mencione pessoas que não conhece dando seus pareceres e comentários absurdos e grotescos.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de julho de 2011 às 20:46

O nível de alguns bacharéis é tão extremamente baixo que eles sequer conseguem entender o que significa exatamente a advocacia, como parece ser o caso do Marcelo Oliveira BH (Bacharel - Trabalhista). Acreditam que a repetição de atividades mecânicas, como digitar peças ou transitar pelo fórum, habilita alguém para o exercício da atividade. Sequer se dão conta de que caso ingressem na atividade, será um risco a eles próprios, devido a ações de indenização por prejuízos que causarão a clientes. A propósito, para a OAB seria muito melhor se o exame não existisse. Teríamos o ingresso de 3 milhões de novos inscritos, que pagando uma anuidade em torno de R$750,00 em média elevaria a renda da OAB com anuidades para a casa dos bilhões de reais.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de julho de 2011 às 20:49

Mesmo entre os inscritos, há colegas de um nível de preparo extremamente baixo. Muitas vezes, mesmo se explicando a eles como determinada coisa funciona, e estando com vontade de entender, são necessários meses até que possam assimilar. Alguns, mesmo com anos realizando determinada atividade, sob a orientação de um advogado capacitado, não conseguem compreender em plenitude a matéria. Se o bacharel não consegue sequer ser aprovado no exame da Ordem, com 3 ou 4 tentativas, seguramente não serve para exercer a profissão. Que faça outra faculdade, em outra área.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de julho de 2011 às 20:55

Advogar é uma das atividades mais complexas entre todas as existentes. Na maior parte das vezes, defender o direito de alguém significa realizar um prognostico do que ocorrerá daqui a dez ou quinze anos, considerando todas as variáveis possíveis em um País que é marcado pela incerteza e permanente insegurança. Não raro, um pequeno detalhe pode significar a privação da liberdade de alguém, ou mesmo valores pecuniários que a pessoa não conseguiu angariar em uma vida toda de trabalho. Eu que sou advogado especializado em matéria previdenciária, uma área extremamente sensível, perdi a conta da quantidade de casos na qual o cliente perdeu a demanda, mesmo tendo direito ao benefício, por negligência ou inaptidão profissional de advogados. Geralmente se procura o advogado "baratinho", do bairro, e quando a causa é perdida se procura o profissional habilitado. Muitos são as ações de "repescagem" que temos propostos nos últimos meses. São caso nas quais a ação foi proposta, mas o advogado não foi capaz de expor os fatos e o direito com deveria, restando buscar uma fórmula capaz de levar à concessão de outros benefícios, muitas vezes com esforços imenso (e honorários nas alturas).

Spartacus disse:
21 de julho de 2011 às 21:01

(CONTINUAÇÃO)...
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Um dos requisitos legais para advogar é ser bacharel em Direito. Isso significa que todo advogado é bacharel em Direito, mas nem todo bacharel em Direito é advogado. Suponhamos que uma nova LOMAN passe a exigir, como requisito para a posse e exercício da magistratura, os títulos de bacharel e de doutor em Direito. Digo os títulos, porque um bacharel em assistência social pode obter o título de doutor em Direito, assim como o bacharel em Direito pode obter um título de doutor em Letras ou em Assistência Social, ou em História, ou em Filosofia. Porém, mesmo o doutor em Direito que não seja também bacharel em Direito, não poderá exercer a advocacia, nem a magistratura, se para tanto for exigido também o título de doutor como requisito.
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Advocacia é profissão regulada em lei. Logo, por imperativo do inc. XIII do art. 5º da CF, só aqueles que atendem aos requisitos exigidos pela lei de regência podem ingressar na profissão. Mais ninguém.
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Esse «BULLYING» que a advocacia em geral e os advogados em particular vêm sofrendo, constitui uma insubordinação à ordem jurídica posta, uma subversão da ordem pública. Impressiona e deixa perplexo porque partem de outras categorias de operadores do Direito, todos bacharéis que, pelo visto, nutrem um enorme ódio, recalque e rancores contra a advocacia. Por que será?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
21 de julho de 2011 às 21:02

(CONTINUAÇÃO)...
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O livre exercício de um trabalho ou ofício está condicionado às QUALIFICAÇÕES que a lei estabelecer. Se não houver lei para determinado trabalho, seu exercício será livre até que sobrevenha lei regulamentando-o. Se há lei, a liberdade só será garantida se o sujeito atender ou cumprir as condições que a lei exigir, porque tais condições são as qualificações a que alude a Constituição Federal.
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Do contrário, a entender-se a liberdade de trabalho como algo puro e absoluto, então todos os empregados passariam a ser considerados estáveis, donos do emprego. Demiti-los significaria violar a liberdade de trabalho deles. Tampouco seria possível à lei exigir capacitação ou qualificação específica para qualquer trabalho, porque isso feriria a liberdade de trabalho levada às últimas consequências.
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No caso da advocacia, não existe curso superior. Nenhuma faculdade forma advogados. Formam bacharéis. E a liberdade de trabalho deles está assegurada. Podem dar aulas, inclusive particulares, podem ser empregados em qualquer ofício de pesquisa jurídica, podem ser empregados como assistentes de magistrados e de membros do Ministério Público, etc. Tudo dentro da área de sua formação acadêmica. Podem até cursar pós-graduação, pois o único requisito para isso é a graduação, «rectius» o título de bacharel. Mas não podem advogar. Advogar implica adquirir capacidade postulatória. E para isso é necessário atender aos requisitos legais.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
21 de julho de 2011 às 21:04

A tese de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem pé nem cabeça. O SubProcurador-Geral tenta forçar a barra para enquadrar a alegação de inconstitucionalidade num suposto atentado à liberdade de trabalho.
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Ora, essa tese não se sustenta sob nenhum aspecto ou ângulo por que seja analisada.
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Primeiro, é verdade que o trabalho é enaltecido pela Constituição Federal que o elevou à categoria de fundamento do próprio Estado Democrático de Direito. Nem podia ser diferente. O trabalho, enquanto um valor moral de coesão social, deve ser mesmo exaltado. Ou alguém se atreveria a enaltecer o roubo ou a corrupção como fonte de aquisição de riqueza e fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro?
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Segundo, a Constituição não obsequia a liberdade de trabalho no sentido propugnado no parecer. Nem poderia. A liberdade garantida pela Constituição é do «exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER» (art. 5º, XIII; as letras capitais são por minha conta para o fim de ênfase).
Pois bem, «atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer». O que será que isso quer dizer? Bem, o texto não está escrito em um idioma obscuro, ou de língua morta há milênios, como o sânscrito, o aramaico, nem em língua de outro planeta. Está em bom e correto português: a liberdade de trabalho ou ofício garantida pela Constituição é uma liberdade condicionada, e não uma liberdade pura.
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(CONTINUA)...

douglas adv disse:
21 de julho de 2011 às 21:19

O que me deixa impressionado é esforço despendido por "bacharéis" em Direito a fim de lograr a inscrição nos quadros da OAB pela via reflexa, transversa.
Não seria mais fácil estudar e passar no exame? Por que escolhem o caminho mais difícil, se a porta está aberta (40 questões de 80 e o mínimo em uma peça prática+6questões discursivas)?
A façanha de atualmente ter um Extraordinário conhecido no STF, e ainda julgado procedente, com a repercussão geral e toda uma "jurisprudência defensiva", demanda muito mais esforço e gasto do que se preparar dignamente para o exame.
Certa feita vi uma notícia dando conta da existência de, inclusive, uma associação de "bacharéis" fazendo barulho por causa do exame! Já tem até ONG defendendo a extinção do Exame! A verdade é que escolhem o caminho mais difícil para chegar aonde todos (pós-1994) chegaram pela via mais democrática, aberta e legítima: o Exame de ordem.
O problema no Brasil é que quando não se concorda com algo logo se reputa inconstitucional, como se o código de linguagem gostar/não-gostar se transformasse no código de linguagem constitucional/inconstitucional, para utilizar aqui a teoria sistêmica de Luhmann.
É evidente que o Exame não serve para dizer que o "bacharel" está pronto para ser um advogado. Esta nobre profissão exige conhecimento que transcendem a feitura de uma peça prática e marcação de 'xis' numa prova objetiva.
O exame nivela por baixo, a fim de aferir se ao menos o estudante leu alguma coisa em 05 (cinco) anos. A afirmação do Ophir de que o Exame protege a sociedade é correta, mas incompleta. Protege também os advogados e o próprio "bacharel" contra ele mesmo.
Ocorre que sempre há os que escolhem o caminho mais difícil...

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
22 de julho de 2011 às 09:45

Vou dar a minha opinião sobre sua pergunta, se me permite.
Os bacharéis constituiram uma associação e lutam tanto pela extinção do Exame porque são financiados por interesses consideravelmente poderosos, que sobrevivem às custas de incautos, com a conivência do MEC.
O interesse não é ser minimamente bom, mas somente ser.
Porque o interesse fundamental não é educar, mas somente enriquecer.

Emo. disse:
22 de julho de 2011 às 11:23

Apartir do ano de 1994 OAB assume prerrogativas do MEC.
Antes de 1994 bachareis recebias o registro na OAB se prestar prova alguma e as faculdades eram consideradas otimas pela OAB.
Então é justo que os bachareis formados antes de 1994 se submetam ao exame da OAB para sabermos se não estão prejudicando a sociedade.

Emo. disse:
22 de julho de 2011 às 16:58

O exame da OAB foi instituido no ano de 1994, até então todos os bacharéis recebiam o registro sem prestar qualquer tipo de exame.
Então, esses que receberam a carteirinha da OAB sem prestar exame estão exercendo a profissão ilegitimamente e também devem se submeter a avaliação.
OAB assume prerrogativas do MEC!!!

Zé Barcelos disse:
22 de julho de 2011 às 22:41

Ora, usando vossas palavras: "No caso da advocacia, não existe curso superior.". Então, pq restringir o acesso à "advocacia" apenas aos bacharéis em Direito ??
O que impede uma pessoa (formada em Serviços Sociais, Filosofia, ou qualquer outro curso superior reconhecido pelo MEC) conhecedora das normas jurídicas e, aprovada no exame da ordem, em exercer a advocacia ??
Ou ainda: pq restringir o acesso à "advocacia" a algumas pessoas que se dedicaram ao estudo das leis e que, por algum motivo, não consigam a aprovação no exame? Principalmente àquelas que não possuem recursos financeiros para sequer pagar os R$ 200, 00 (um absurdo) para efetuar o exame ??

Zé Barcelos disse:
22 de julho de 2011 às 23:04

Ora, usando vossas palavras: "No caso da advocacia, não existe curso superior.". Então, pq restringir o acesso à "advocacia" apenas aos bacharéis em Direito ??
O que impede uma pessoa (formada em Serviços Sociais, Filosofia, ou qualquer outro curso superior reconhecido pelo MEC) conhecedora das normas jurídicas e, aprovada no exame da ordem, em exercer a advocacia ??
Ou ainda: pq restringir o acesso à "advocacia" a algumas pessoas que se dedicaram ao estudo das leis e que, por algum motivo, não consigam a aprovação no exame? Principalmente àquelas que não possuem recursos financeiros para sequer pagar os R$ 200, 00 (um absurdo) para efetuar o exame ??

Cícero José da Silva disse:
23 de julho de 2011 às 13:58

Enquanto em outros Países se luta pela melhoria do ensino e da qualificação profissional, os preguiçosos e vagabundos travam uma guerra contra um exame que exige o mínimo para um advogado não cometer barbaridades e destruir a vida e o patrimônio de seu constituinte. Infelizmente se o Exame de Ordem for extinto quem deverá sofre as conseqüências são aqueles que não são atendidos pela Defensoria Pública e ficarão a mercê de profissionais sem nenhuma qualificação, muitos dos quais estarão angariando clientes nas portas dos presídios. Pobre Brasil. Venceram os empresários proprietários das faculdades de fundão de quintal, que não aprovam ninguém no exame da OAB, o que nos faz lembrar da pessoa que está com febre ao invés de procurar a causa quebra o termômetro .

Deusarino de Melo disse:
25 de julho de 2011 às 14:23

Para dar por findo este conflito intestino que j´[a atingiu áreas exteriores ao problema, o mais lógico será o Ministério da Justiça designar um dos órgãos mais destacvados da Justiça Brasileira para supervisionar e acompanhar os processos de elaboração das provas, correção até o resltado final, até porque este Exame é necessário sim, falta disciplina e apoio integral da JUSTIÇA.

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