O Judiciário pode estar desgastado. Não se discute. A culpa, no entanto, seria das associações de magistrados, que exerceram o regular direito de ação, ou dos atos abusivos praticados contra seus associados?
Em artigo veiculado no último dia 19 de janeiro na ConJur, o advogado Antenor Madruga, colunista do site, fez afirmações sobre "imbróglio envolvendo as associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra), a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)" que, com a ressalva do devido respeito, não podem ser tidas como corretas. Decorrem, certamente, do desconhecimento da causa.
Vejamos.
Inicia o advogado por afirmar que as associações "pressupondo que a Corregedoria do CNJ havia iniciado investigações em 22 tribunais, a partir da quebra de sigilo bancário de 216.800 servidores, recorreu ao Supremo Tribunal Federal e atirou, entre outros argumentos, nas informações prestadas pelo Coaf".
Não é isso. As associações não "atiraram" nas informações prestadas pelo Coaf ao CNJ, até porque não tinham conhecimento do seu conteúdo.
Em outro trecho afirma o advogado que "se as informações bancárias dos magistrados e servidores tiverem sido realmente passadas à Corregedoria do CNJ e utilizadas sem ordem judicial, a indignação das associações poderia ser válida. Mas, pela leitura do relatório do Coaf ao CNJ (disponível no site do STF), não foi que aparentemente aconteceu".
O mandado de segurança, porém, foi proposto contra as decisões da Corregedoria. Não houve uma suposição indevida quanto ao relatório do Coaf. O que havia era uma certeza: a existência de solicitação indevida por parte da Corregedoria ao Coaf.
Basta ver a decisão do então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, proferida em julho de 2010, solicitando ao Coaf as "comunicações suspeitas":
"Trata-se de pedido de providências autuado com o intuito de obter relação atualizada de nome e inscrição no Cadastro de Pessoa Física de todos os membros e servidores dos Tribunais Estaduais, Federais, Trabalhistas e Militares. Certificado pela Secretaria Processual do CNJ (CERTD244) o cumprimento do que requerido no despacho proferido em 13 de julho de 2009 (REA1). Encaminhem-se os dados obtidos ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras solicitando informações sobre a existência de comunicações suspeitas perante aquele órgão em face dos membros e servidores dos Tribunais relacionados, inclusive remessa de recursos financeiros para o exterior. Cópia do presente servirá como Ofício."
A Lei 9.613/98 é clara ao afirmar, no artigo 11, inciso I, que as instituições submetidas ao Coaf devem encaminhar as comunicações das operações que, a juízo delas, constituiriam "sérios indícios dos crimes previstos nesta lei".
O Coaf processa essas comunicações — centenas de milhares — e, nos termos do artigo 15, chega a um juízo de "existência de crimes previstos nesta lei".
Assim o faz para encaminhar apenas à Polícia Federal e ao Ministério Público como sempre fez o Coaf.
A compreensão lógica da decisão do ministro Dipp era de que ele havia solicitado as "comunicações" tidas pelo Coaf como "suspeitas ou criminosas" e não as comunicações tidas pelas instituições financeiras como "indícios".
Afinal, o Coaf funciona como um funil.
Não faria sentido que um dos maiores especialistas brasileiros em termos de doutrina e legislação sobre os crimes de lavagem de dinheiro, o ministro Gilson Dipp, requeresse ao Coaf a "matéria bruta" recebida pelo próprio Coaf, para fazer novamente um trabalho que já fora feito.
O Coaf, porém, forneceu para a Corregedoria do CNJ, como dito pelo advogado, uma "análise agregada das informações… sem revelar nomes ou informações particulares". Forneceu coisa diversa da que fora requerida.
É exatamente pelo fato de o Coaf ter apresentado um relatório que não atendia às finalidades pretendidas — afinal, sem a indicação dos autores de movimentações "suspeitas" continuaria a Corregedoria diante do mesmo universo de possíveis infratores, os 216.800 — é que a atual corregedora, ministra Eliana Calmon, determinou que o Coaf apresentasse um novo relatório, capaz de identificar pessoas e valores, como se pode ver do seguinte trecho da decisão proferida em 1º de dezembro de 2011:
"Uma análise eficiente das movimentações financeiras dos membros e servidores do Poder Judiciário (cerca de 216.800 pessoas) requer sejam delimitados os dados a serem solicitados ao COAF. As informações devem ser pormenorizadas, a fim de se verificar pontualmente as principais ocorrências, bem como seu enquadramento nos crimes previstos na Lei 9.613/98."
Essa ordem é que faria com que o Coaf apresentasse à Corregedoria do CNJ as comunicações tidas como suspeitas — os "Relatórios de Informações Financeiras" —, que o ministro Gilson Dipp já havia solicitado anteriormente e que o Coaf não fornecera.
Essa última determinação da corregedora não chegou a ser executada exatamente porque a liminar no mandado de segurança, impetrado pelas associações de magistrados, suspendeu o procedimento em curso no CNJ.
Como se pode ver, houve a tentativa, frustrada, por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, de obter os dados sigilosos de magistrados e servidores, que somente não vingou em razão do "tiro" dado pelas associações de magistrados.
Finalizando. É claro que há um desgaste do Poder Judiciário. Esse desgaste, no entanto, não pode ser atribuído ao regular direito de ação exercido pelas associações de magistrados, mas sim aos abusos que as levaram a recorrer ao próprio Poder Judiciário.

Sobre o lançamento do livro de receitas da ministra,
como boa culinarista, pensa-se que, sua Excelência, tenha também colecionado algumas receitazinhas, as quais possam combater aquelas fortes gasturas quando dos excessos ingeridos...
Muito blá-blá-blá mas a questão essencial permanece intocada. Magistrados são agentes públicos, que devem prestar contas à sociedade e demonstrar total transparência inclusive quanto à vida pessoal, de modo que seja merecedor de confiança. Assim, considerando que o Judiciário "ainda" continua sendo uma "Caixa Preta" em matéria de transparência, o que a magistratura propõe para que o cidadão comum possa confiar nos juízes que temos?
O articulista se esforçou "barbaridade" para macular a atuação exemplar da preclara Ministra Eliana Calmon e o deputador CNJ. Mas, tudo em vão! O cidadão se apresentou e confessou ser advogado da AMB, - portanto, como os os demais colegas, é remunerado para tal - conquanto a pergunta que não quer se calar: existe verdadeiramente seriedade e isenção na sua confusa manifestação (pérfida defesa!)? Ora, o que pretende ele com as suas falácias, dar atestado de incautos a todos e a tudo? Insiste o tal articulista em "chover no molhado", ignorando (e, desrespeitando) que a sociedade brasileira já não mais aceita e suporta um Poder incrivelmente "descontrolado", ainda mais, quando os seus membros NÃO SÃO ELEITOS PELO POVO! O que na verdade defende o articulista é a continuidade do "liberô geral" do Poder Judiciário, aí sim, principalmente a sua elite (os magistrados) mantendo liberdade para fazer o que bem entenderem, inclusive acoitar colegas malfeitores. Mas, o articulista pode ir se conformando que a sociedade brasileira NÃO permitirá Poder algum sem efetivo controle fiscalizador para sopesar eventuais falcatruas de seus membros. Por fim, CNJ em magistrado malfeitor, e ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA!!!
Uma questão ao Marcos Alves Pintar.
O seu argumento é de que os magistrados são AGENTES PÚBLICOS, portanto, devem prestar contas à sociedade constantemente e que não podem invocar o sigilo bancário e outras garantias por essa qualidade.O mesmo não se pode dizer dos PROMOTORES,ESCREVENTES,ANALISTAS JUDICIÁRIOS,TÉCNICOS JUDICIÁRIOS?Afinal, aquela enorme quantia de verba pública desviada no TRT-DF foi feita por uma cartorária.Por que o senhor só quer ver os MAGISTRADOS prestando contas?!?!??De repente, o problema do Brasil se concentra somente nos magistrados.
É uma CAÇA ÀS BRUXAS mesmo!!
A palavra correta é "DEPURADOR".
A sociedade espera que as associações dos magistrados tenham a honradez de pedir desculpas pelas calunias levianas levantadas contra a corregedora do CNJ.
Prezado Pedro 234 (Estudante de Direito). Respondendo a sua pergunta, devo dizer que mencionei referido tipo de controle necessário na magistratura porque neste veículo é o que está sendo discutido no momento, e não haveria naturalmente espaço e tempo para lançar considerações sobre Ministério Público, servidores, etc.
Brasileiro é muito engraçado. Se a unha está machucada já quer logo cortar o dedo. Se a Magistratura está sendo investigada então temos que investigar tudo ao mesmo tempo, OAB, MP, CREA, INEP, CNPQ e se bobear até o síndico do prédio onde eu moro. Com está lógica desvia-se o foco e continua tudo como sempre: Corrupção à rôdo!!!!!
Discordo da forma de abordagem feita pelo Ricardo Modesto (Promotor de Justiça de 1ª. Instância), e explico o motivo. Temos de fato um problema, que reclama solução. Da mesma forma que é garantia do magistrado não ter seu sigilo bancário escancarado aos quatro ventos, não é menos verdade que o Poder Judiciário precisa de transparência. Problemas reclamam solução e é justamente para isso que existe a tão esquecida ciência do direito e seus métodos. Vivemos em uma época na qual toda a estrutura científica do direito é permanentemente vilipendiada. Fala-se em uma "doutrinação da doutrina pela jurisprudência", e nas pós-graduações se torna rara alguma análise realmente científica do direito. Todos se renderam à repetição dos velhos dogmas sectários, ditados mais das vezes por grupos que querem na verdade manter tudo como sempre foi. O que nós precismos é, ao invés de lançar acusações mútuas, admitir que o problema tem solução possível, cabendo aos estudiosos e doutrinadores se debruçar sobre o problema (aliás, era o que o CNJ deveria estar fazendo com quase todos os temas importantes que interessam ao Judiciário, fomentando as pós-graduações) em prol de uma solução. O discurso de que "é assim mesmo" e "pronto e acabou" deveria fazer parte somente do dia a dia de iletrados e "desgostosos da vida", não de verdadeiros operadores do direito e de estudiosos.
Fato é que nada evolui. A magistratura reclama que suas contas estão sendo devassadas, o que pode até ser verdade, mas apresenta uma solução que não pode ser aceita: tudo deve ser mantido em completo sigilo, sem nenhum controle. E isso a sociedade não aceita, e a magistratura por sua vez quer enfiar isso goela abaixo de todos. Não é por aí. Precisamos de transparência no Judiciário, e nenhuma pessoa em seu juízo normal discorda disso. Os métodos e fórmulas hoje existentes para exercer algum controle são falhas, violam garantias fundamentais, piriri e pororó? Então, qual a solução? O que deve ser mudado? Que ferramenta deve ser criada para saciar os anseios legítimos da sociedade? A magistratura se mostra surda a esses questionamentos, e assim abre espaço para que outros implementem as mudanças.
Foi assim quando da criação do CNJ. A sociedade brasileira disse: juízes, parem de cometer crimes e ficarem impunes. E os magistrados responderam: nós somos os paladinos da Justiça e não cometemos crimes nem nos acobertamos. A sociedade brasileira disse: juízes, acabem com o corporativismo. E os magistrados responderam: não somos corporativistas. A sociedade brasileira disse: juízes, acabem com o excesso de prazo. E os magistrados responderam: não há excesso de prazo em nenhum processo. Resultado: a criação do CNJ, já que os magistrados se mostraram surdos ao reclames da sociedade. Agora que o CNJ gera algum tímido resultado, querem acabar com o Órgão.
"... e não haveria naturalmente espaço e tempo para lançar considerações sobre Ministério Público, servidores, etc."
Mas há espaço e tempo de sobra para postar 4 comentários seguidos soltando a fúria contra os magistrados.
Alguns advogados aqui tentam ocultar os seus sentimentos de vingança e ódio pelos magistrados, mas esses sentimentos insistem em transparecer para DESMASCARÁ-LOS.
Ora,seu Marcos Alves Pintar,por que o senhor não posta 4 vezes seguidas na matéria que discorre sobre o desvio de verba no TRT-DF,que causou enormes prejuízos para o Judiciário?Pois o desvio foi feito por uma servidora que NÃO ERA JUÍZA,pois se fosse...
Ora, prezado Pedro 234 (Estudante de Direito), se quer ver comentários sobre demais agentes públicos neste espaço poste-os você mesmo. Aliás, no tópico pertinente, tratando da questão do suposto desvio de verba do Tribunal Trabalhista fiz lá meus comentário, e não seria difícil a você mesmo recortar e colar, citando-me. A propósito, se fosse para reunir todos os comentários fundamentados que já fiz sobre membros do Ministério Público e seus abusos, bem como sobre agentes públicos em geral, daria para publicar um livro com vários volumes. A propósito, porque não se centra na discussão do tema, contraditando ou concordando, ao invés de ficar reparando em quem escreve mais ou menos?
Agora aparece a situação real em que houve mesmo tentativa de quebra de sigilo administrativamente, sem ordem judicial em processo judicial.
Aguarde-se o STF.
Acredito que justiça deve ser feita para todos os casos inclusive dos magistrados.
Na verdade o Judiciáiro é o Poder mais transparente, onde seus membros são concursados, as decisões fundamentadas e sempre cabe recurso das decisões. O que há é uma tentativa de "midiatizar" as ações administrativas de correção o que não é recomendável sob o manto do princípio da inocência e a necessidade de preservação da própria instituição. Deve-se punir com rigor os que merecerem mas sem macular a instituição e jogar lama da vida de pessoas honestas que exercem tão bela função. Não se deve esquecer que o Judiciário julga causas contra todos, inclusive órgãos de imprensa. Só aos corruptos é que interessa fragilizar o Pode Judiciário que nos últimos tempos tem conseguido bloquear bens, prender e afastar de cargos públicos mandidos da elite brasileira, sejam políticos, banqueiros, empresários ou quem quer que seja a mão da justiça hoje é mais forte!
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