A notícia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em meio às divergências públicas envolvendo associações de juízes, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, enviará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto da Magistratura está desencadeando reações carentes de fundamento contra supostas “regalias” do Poder Judiciário. Chegou-se a falar que o envio do projeto acabaria com a “blindagem que protege seus benefícios”.
O momento não favorece, de fato, o discernimento. Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima (a perda do cargo depende de decisão judicial) é uma imposição da Constituição da República, que, para assegurar independência aos juízes, garante-lhes a vitaliciedade. Não é possível, portanto, extinguir essa garantia através de norma de hierarquia inferior. Isso somente seria possível através de emenda à Constituição, de constitucionalidade discutível. A garantia tem a sua razão de ser: os juízes têm, no exercício regular de seu ofício, de assegurar os direitos dos cidadãos em face do próprio Poder Público, notadamente o Poder Executivo. Se, por pressão política corriqueira, os juízes puderem ser ameaçados de demissão, é o próprio direito dos cidadãos que estará ameaçado e desprotegido. De qualquer forma, nesse momento o importante é que fique claro que não será através do projeto de lei complementar sobre o novo Estatuto da Magistratura que esse tema poderá ser discutido, como parece ser o afã de muitos.
Outro tema que vem sendo tratado como um privilégio a ser extinto são as férias anuais de 60 dias, asseguradas aos juízes. Esse direito está previsto na atual Lei Orgânica da Magistratura e através de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal pode ser modificado, sem dúvida. A discussão sobre este e outros direitos é própria da democracia e deve ser recebida com naturalidade pelos magistrados. Mas deve estar orientada para o interesse público. Sob este prisma, então, questiona-se: qual interesse público é capaz de justificar férias para os juízes maiores do que para a maioria das categorias profissionais (embora não sejam um “privilégio” da magistratura: além de outras carreiras que gravitam em torno do Poder Judiciário, também os professores têm período de férias superior, por exemplo, assim como diversas categorias têm jornadas de trabalho especiais)?
Pois bem. O trabalho do juiz é decidir e o juiz frequentemente decide questões que determinam o destino dos cidadãos, das empresas, da economia e da vida política do país. Quem haverá de negar o drama de ter de decidir a guarda dos filhos de um casal em litígio? E se um dos pais for estrangeiro e estiver a reclamar o retorno das crianças a seu país, contra a vontade da mãe ou pai brasileiro que as houver trazido consigo? Quem negará a dificuldade de decretar uma prisão ou decidir sobre a liberdade de um cidadão acusado e ainda não julgado? Ou mesmo a dificuldade de julgar quem seja acusado da prática de crimes? E quem negará a dificuldade de decidir sobre questões que podem pôr abaixo um plano econômico? Ou a candidatura de um político influente? Alguém imagina o tipo de pressão que o juiz tem de aprender a suportar em tais casos, que fazem o dia a dia dos magistrados?
Por outro lado, mas justamente em razão da alta responsabilidade que exerce, o Código de Ética da Magistratura Nacional impõe, em seu 16º artigo, ao magistrado “comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”. É evidente que ninguém pode pôr em dúvida a alta responsabilidade e as altas exigências do cargo.
Contudo, mais do que o desgaste emocional de participar dos dramas e ter a todo tempo diante de si, para decidir, estes tipos de questões; mais do que as restrições e exigências pessoais especiais a que se submetem os juízes; o que justifica uma política de recursos humanos condizente com essa enorme responsabilidade é a necessidade de atrair bons profissionais para desempenhá-la, já que os ônus são muito elevados. Toda e qualquer carreira tem as suas vantagens indiretas e quanto maior a responsabilidade dos cargos, melhores essas vantagens tendem a ser. O profissional que busca sua posição no mercado de trabalho logo procura saber sobre o plano de saúde oferecido pela empresa que o contratará. E a empresa oferece o melhor plano para seus mais graduados executivos, entre outros benefícios que a rigor não está obrigada a fornecer. Como também as empresas, com freqüência, oferecem participação nos lucros aos empregados e bônus financeiros mais vantajosos aos altos executivos. Evidentemente, participação em lucros não é compatível com o serviço público. Mas a existência de uma política de recursos humanos compatível com o grau de responsabilidade do cargo é absolutamente indispensável para a captação de bons quadros. Essa é a questão a sopesar, quando se trata das férias dos juízes. Sobretudo quando há outras carreiras, cuja responsabilidade às vezes sequer pode ser comparada à da magistratura, oferecendo muito maiores vantagens.
Ao contrário do que vem sendo afirmado, não há, ao menos para a imensa maioria dos juízes, “regalias”. Não há carro oficial e motorista, não há secretária para suas obrigações pessoais, coisas que certamente povoam o imaginário popular. Não há plano de saúde e não há segurança. Os juízes hoje são servidores itinerantes. Têm de deixar suas famílias para prestar jurisdição no interior do país, onde normalmente não têm residência oficial, como têm os militares. Os salários já foram superados por inúmeras outras categorias do serviço público e — pasme-se — muitas vezes são inferiores aos dos seus próprios auxiliares. Para a enorme responsabilidade e os desgastes emocionais decorrentes há hoje na magistratura uma única compensação: as férias. Enquanto isso, tudo indica que outras carreiras que exigem a mesma formação superior (a do Ministério Público e algumas da advocacia pública), além de outros, conservarão esse também esse direito, ficando a magistratura em franca desvantagem competitiva. Na realidade, agravar-se-á uma situação de inferioridade que já é facilmente perceptível.
Se estiver correto o noticiário, o projeto de lei do Estatuto da Magistratura será enviado ao Congresso em breve, sem que tenha sido sequer apresentado aos juízes, destinatários das normas, para que fossem colhidas opiniões sobre esses e outros aspectos. Custa crer que no Poder Judiciário haja tamanha falta de sensibilidade e democracia. Nós, juízes, antevemos claramente o sucateamento da magistratura e advertimos a sociedade: a seguir-se essa tendência, muito em breve os bons profissionais do direito não mais estarão na magistratura. E o presidente do STF, Cezar Peluso, certamente será sempre lembrado pelos juízes, não apenas pelo envio do projeto em momento tão desfavorável a uma discussão racional, mas por tê-lo feito sem ao menos ouvir democraticamente aqueles que serão afetados por ele.

Ao ler o arrazoado do ilustre magistrado fico imaginando que estamos na Noruega. Tenha santa paciência, em primeiro lugar deve ser visto que o congresso nacional esta aí, para ditar as normas de como o dinheiro publico deve ser gasto e como será gasto. Férias de 60 dias é uma excrecência para países de 3° mundo, como o Brasil. A magistratura vai perder quadros? De jeito nenhum, sempre vai ter um filho de desembargador que quer ser juiz e ou advogados indicados por meio de negociatas politicas. A coisa primordial que juiz deve defender é o dinheiro publico, que pelo visto o subscritor desta defensa não o faz. Acabar com ditas férias e diminuir para 65 anos o tempo de permanência na magistratura deve ser uma bandeira de luta para todos. Muda Brasil.
Antes mesmo de ter terminado de ler o artigo, conclui da mesma forma que o articulista, e destaco: "E o presidente do STF, Cezar Peluso, certamente será sempre lembrado pelos juízes, não apenas pelo envio do projeto em momento tão desfavorável a uma discussão racional, mas por tê-lo feito sem ao menos ouvir democraticamente aqueles que serão afetados por ele." Será que Peluso é assim tão inocente ao ponto de não saber que um projeto dessa magnitude deve ser discutido por toda a sociedade?
Teria sido a LOMA, no tocante às famigeradas férias de 60 dias, recepcionada pela Constituição, principalmente depois da EC 45? Acho até que antes dela (EC 45) já havia certa incompatibilidade, porque da mesma forma que a CF/88 estende uma série de direitos aos trabalhadores em geral, repudia certos privilégios.
A tão criticada Lei de Imprensa foi editada pelo mesmo regime que editou a LOMA.
Seria o caso de uma ADPF? Quem teria a coragem de ajuizar?
Com a "forcinha" da nossa "OAB/SP", aqui magistrado tem 60 dias da LOMA e mais 15 dias de férias-OAB/SP. Basta ver o "recesso para descanso dos advogados" do final de ano. Depois de seis anos de EC 45, voltamos para a estaca "zero". Mais um pouco, a OAB/SP brigará pelo "horário de almoço" dos magistrados, ops!, dos advogdos.
Teria sido a LOMA, no tocante às famigeradas férias de 60 dias, recepcionada pela Constituição, principalmente depois da EC 45? Acho até que antes dela (EC 45) já havia certa incompatibilidade, porque da mesma forma que a CF/88 estende uma série de direitos aos trabalhadores em geral, repudia certos privilégios.
A tão criticada Lei de Imprensa foi editada pelo mesmo regime que editou a LOMA.
Seria o caso de uma ADPF? Quem teria a coragem de ajuizar?
E enquanto advogados mortais esperam dois meses por juntadas no João Mendes, outros têm sentença de mérito em 50 dias.
A OAB/SP foi questionar se a Vara estava rigorosamente em dia com os demais jurisdicionados?
Dizer que juízes não tem regalias é não conhecer a realidade dos demais funcionários públicos. Compare e verá.
O articulista afirma que "participação em lucros não é compatível com o serviço público." Todavia, se os Nobres Magistrados querem vantagens similares aos grandes executivos, seria de bom alvitre que se aplicasse a meritocracia no Poder Judiciário, mormente, para juízes. O salário seria por produtividade, com uma lei ordinária regulamentando os valores dos atos: sentença com resolução de mérito, x valor; audiência de instrução, n valor e assim por diante. Digo isso porque o concurso do advogado é seu talento e sua ética no execício diário da profissão.
O articulista afirma que "participação em lucros não é compatível com o serviço público." Todavia, se os Nobres Magistrados querem vantagens similares aos grandes executivos, seria de bom alvitre que se aplicasse a meritocracia no Poder Judiciário, mormente, para juízes. O salário seria por produtividade, com uma lei ordinária regulamentando os valores dos atos: sentença com resolução de mérito, x valor; audiência de instrução, n valor e assim por diante. Digo isso porque o concurso do advogado é seu talento e sua ética no execício diário da profissão.
Eu sou assessor de Juiz de Direito há 06 (seis) meses e pretendo ser Juiz de Direito.
Muita gente diz que Juiz ganha bem, não trabalha, tem regalias e tem 60 (sessenta) dias de férias.
O salário é bom. Mas pelo ofício que desenvolve - isto é, sempre sob preção, todos querendo um "despachinho" na hora e sempre resolvendo questões de grande repercusão - não é um absurdo o que recebe. Eu entendo que um profissional deve ganhar mais conforme sua responsabilidade aumenta; e a responsabilidade de um Juiz é MUITO grande.
Trabalha sim. E muito. Hoje em dia, o que muitos não sabem, tudo cai nas costas do Juiz; sentenciar, lançar sentenças e decisões na internet, assinar contratos de estágio, enviar as listas de interceptações telefônicas ao CNJ, assinando documentos, ofícios e mandados o dia inteiro, despachar etc. E todos esperam uma resposta imediata.
60 dias de férias é muito ? Concordo que sim. Contudo, tenho para mim que se o maior problema do Judiciário fossem os 60 dias de férias, o Brasil estaria muito bem! O maior problema é a estrutura. Juízes tendo que levar computadores de sua residência, tendo que pagar estagiários do próprio bolso, tendo que pagar terceiros para fazer uma sentença. Isso porque um único juiz cuida de cerca de 10.000 (dez mil) processos.
1. Juiz não ganha um só centavo por trabalhar mais do que as 8h diárias e 44 semanais (máximo para todo trabalhador). E todo bom juiz trabalha bem mais do que isso (plantões, audiências que vão até mais tarde, processos levados para casa para julgar, etc.).
2. Quando se trata de investigar, muitos acham que juiz deve ter comportamento exemplar, reduzidas garantias, etc. Já na hora da retribuição, muitos acham que juiz deve ter a pior possível.
Juiz não recebe hora extra, mesmo quando dá plantão.
Juiz não recebe abono noturno mesmo que os atos se arrastem noite a fora.
Juiz não pode ser empresário ou ter qualquer outra atividade mercantil porque é incompatível com a magistratura.
Juiz não pode receber abono ou qualquer outra verba além das indenizatórias porque é remunerado por subsídio.
Juiz tem que pagar plano de saúde por fora, não tem secretária pessoal e em muitos Estados da Federação trabalham com servidores que nem são formados em direito.
Juiz no Brasil não tem segurança e quando está ameaçado anda com um policial que não teve treinamento especial para isso, sendo um soldado da PM.
Devemos fazer uma análise isenta, tendo o serviço público em primeiro lugar.
Os magistrados integram o Poder Judiciáiro, são concursados e decidem a vida das pessoas do nosso país, devem receber excelente remuneração e total cobertura para agir sem pressão dos poderosos, sejam do tráfico, da política, dos bancos ou de mensaleiros.
Quero meu país com juízes independentes, inteligentes e que possam fazer justiça.
Mandar o projeto da Loman agora é entregar os juízes os leões e a sociedade vai junto!!!!
Caro Henrique...
A PRESSÃO é inerente ao cargo. Penso também que quando aprovados em concurso da magistratura, nem imaginam que julgarão causas envolvendo centenas de milhões, negócios internacionais. Contudo, querer condicionar os vencimentos a uma "parcela" daquilo que se julga em razão da importância econômica, francamente.
É natural ver milhões passar pelas suas mãos e com o tempo questionar os vencimentos de cinco dígitos antes da vírgula. Talvez por isso se vá perdendo a sensibilidade com as questões mais "humildes".
Entendo o seu encanto e a defesa pela "toga" que almeja um dia ostentar, mas a realidade que muitos de nós conhecemos é bem outra. Eu, por exemplo, conheço magistrado que tem quatro auxiliares e todos "judicam". Ele simplesmente assina e comparece às sessões, sai bem "na foto" em Anuário e coisitas mais. Em primeira instância a coisa também não é muito diferente, apenas o número de "assessores" é bem menor. Lamentavelmente, quem se debruça sobre autos "humildes" ou não - penso eu - é minoria. A maioria somente se debruça sobre os autos quando as questões são mais "relevantes", envolvem nomes do Direito etc e tal. O restante, é modelo, é CTRL+C/CTRL+V...
O pior de tudo isso é ver "assessor" expondo suas impressões nos julgados e, nas sessões de julgamento, os demais juízes acompanharem o voto do Relator.
Os 60 dias isoladamente talvez não sejam as piores coisas. Imagine um servidor que tenha direito a licença-prêmio de 90 dias, férias de 60 e outras compensações em dias. Só de férias e licenças são cinco meses em um ano de doze...Mais 15 no final de ano, são 165 dias em um ano de 365.
Juiz não tem hora extra quando dá plantão, porque ganha diária muito interessante. Segundo consta, um plantão de fim de ano rendia pelo período de 4 horas R$ 500,00, embora a estória diga que o plantonista fica à disposição mesmo depois do expediente presencial. Sinceramente, quero ver encotrar. Então, hora-extra a 50% para quê?
Pode não receber abono noturno, mas há a compensação em dias...
Não pode ser empresário-gestor, mas pode aplicar em bolsa de valores como qualquer outro cidadão. Igual, aliás, a todo servidor público. Nada mais natural e justo.
Só Subsídio? Faz parte do "jogo". Não é o tal do sacerdócio?
Paga o plano de saude? Liberalidade. Em SP, tem o Hospital do Servidor Público Estadual que é muito bom em termos gerais. Melhor até que plano privado pago pela "nova classe média". O cidadão comum, nem um nem outro.
Servidor formado em Direito? Acho que é para ser assessor, não? Judicar e outro assinar.
Segurança? Acho que cada cidadão foi assaltado pelo menos umas três vezes na vida. E não pode ter porte de arma... E o policial que lida diuturnamente, de cara com bandidos e no final do dia tem de voltar para o bairro onde muitos dos que prendeu residem?
O Poder Judicário tem demorado demais para decidir com qualidade a vida das pessoas. Questiona-se inclusive se é o caso de "investir" mais recursos, porque o buraco não tem fundo. O maior desafio do jurisdicionado hoje não é ganhar a causa, mas convencer o magistrado de que ele precisa da jurisdição. A eventual improcedência deixou de ser a maior "dor de cabeça". Obter o despacho inicial é o grande obstáculo de hoje.
da redução do período de férias.
Ninguém é obrigado a prestar concurso para a magistratura.
Fico a me perguntar por qual stress é submetido um Juiz, que lhe dá o direito a 60 dias de férias, sob o manto protetivo de um falacioso desgaste emocional. Ora, desgaste emocional vive o assalariado que recebe um mínimo e que vê as suas contas bater ao final do mês e ainda as paga em dia, ficando com míseros R$17 para nutrir a si e a sua família, como fora noticiado recentemente ; desgaste emocional vive o soldado de Policia que mora numa favela, pq seu salário não dá para compensar uma moradia mais digna e que tem que esconder as honrosas vestes que diuturnamente ostenta em defesa da sociedade, deixando desguarnecida sua família, para enfrentar os riscos da profissão e a exercendo com o risco da própria vida; desgaste emocional vive o professor que embora seja o sustentáculo ético e moral, de uma sociedade cada vez mais carente de valores, não é respeitado e dignificado como deveria ser; desgaste emocional vive o gari, a mãe desempregada, o peão das construções, enfim, tantos e tantos brasileiros que fazem desta terra um berço esplendido para que a dignidade se ostente nos sertões pobres, enquanto a corrupção impera nas cercanias do Planalto Central. Isto nada mais é que uma atitude que consolida o amadurecmento de uma democracia que ainda engatinha, mas que já dá sinais de um futuro prospero. Apontar por exemplo os militares e dizer que os juízes não possuem residências em suas comarcas como os militares é um engodo que não engana ninguém, até porque tenho certeza que qualquer militar trocaria a benesse da “residência”, pela alta remuneração que o juiz recebe.Por fim, espero que a maturidade democrática também venha a nortear os tribunais e a magistratura tem uma grande responsabilidade com a democracia e a principal delas é dar o exemplo.
QUIÇÁ, ESSAS DISPARATADAS FÉRIAS DE 60 DIAS SEJAM AS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS PELA DEMORA NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS. O PODER JUDICIÁRIO PRECISA DE UMA REFORMA URGENTE (OU DEVE FECHAR AS PORTAS) A COMEÇAR POR ESSAS ABSURDAS FÉRIAS DOBRADAS. NÃO SE PODE CONCEBER QUE NUM PAÍS ONDE MILHARES DE PESSOAS MORREM DE FOME TODOS OS DIAS OS MAGISTRADOS PERCEBAM RENDIMENTOS MENSAIS DE R$ 600.000,00. ISSO É UM DISCALABRO DO PONTO DE VISTA ÉTICO. O CIDADÃO BRASILEIRO NÃO PODE CUSTEAR MAIS TANTOS PRIVILÉGIOS. E, PIOR, NEM MESMOS COM TANTAS REGALIAS DEIXAM DE ROUBAR (V.G., COMO O LALAU), DE VENDER SENTENÇAS, ETC. O QUE PRECISAMOS É DE JUÍZES VOCACIONADOS, PROBOS, COMPROMETIDOS COM O BEM COMUM E NÃO COM O BEM PRÓPRIO (INDIVIDUAL), QUE É UMA VERGONHA...
Juízes também são serventuários, claro, assim como Promotores, Defensores, Delegados... Justificativas como a apresentada pelo nobre autor do artigo podem ser apresentadas para outras carreiras, claro. Não justifica 60 dias de férias frente à maioria esmagadora das outras funções que não disfrutam de tal privilégio. Lembre-se também do calendário do judiciáriO que é CHEIO de recessos; a bem da verdade, esses 60 dias podem ser contados como, no mínimo, 90.
Intriga-me a seguinte afirmação: "Os salários já foram superados por inúmeras outras categorias do serviço público e — pasme-se — muitas vezes são inferiores aos dos seus próprios auxiliares"; então servidor não pode ganhar mais que o magistrado? Parece-me que é inaceitável para um juiz tal situação.
É injusto um servidor, que começa ganhando 10% - 20% do juiz, depois de 15, 20 anos estar ganhando mais que um juiz em início de carreira! Realmente os magistrados estão em desvantagem!
Tenha paciência! Comparem os vencimentos iniciais, ou ainda, tendo o servidor e o magistrado o mesmo tempo de serviço.
Os serventuários do judiciário e do MP estão EM grandes apuros em nosso país, mas os Tribunais e Procuradorias só veem Magistrados e Membros. Será que em muitos lugares não são os serventuários que labutam em processos e procedimentos difíceis até aos olhos dos magistrados e membros do MP? E isso para receberem um salário ridículo frente ao de seus superiores.
Já sei, então que os serventuários façam concurso para magistratura e MP, é isso? Então que os nobres julgadores saiam também do serviço público se insatisfeitos! Agora, se o caminho não é esse, então lembrem-se de NÓS SERVIDORES TAMBÉM.
60 dias de férias para juízes tem que acabar, assim como o prêmio da aposentadoria compulsória, que nenhuma outra categoria tem. Todas essas mudanças dependem da indignação e reação da sociedade.
Sinceramente, com todo o devido respeito ao ilustre articulista, fazia tempo que eu não via a defesa de dois absurdos - férias de 60 dias e aposentadoria com vencimentos como pena máxima para desvios graves de conduta - com argumentos tão pífios. Será que a profissão de juiz é mais estressante e importante que tantas outras? Será que o juiz é superior aos outros seres humanos servidores públicos? Será que a vitalicidade prevista na CF é absoluta. Sem perder tempo em justificar as óbvias respostas negativas me despeço, deixando registrado que já ouvi de vários juízes amigos a vergonha que eles sentem em existir a pena máxima de aposentadoria com vencimentos, pois depõe contra a classe e é uma medida que até se justificava em outros tempos, quando criada, mas que hoje não passa, sim, de um privilégio inaceitável.
Vários dos comentaristas abaixo não têm noção do que estão dizendo. Não têm a mínima idéia do que é ser magistrado ou promotor de justiça. O autor do artigo foi muito feliz e preciso e suas colocações. Se pretendem mesmo fazer do juiz um funcionário público como qualquer outro, então que se fixe carga horária de trabalho (8hs diárias, ou 40 hs semanais), com direito a horas extras. Esta seria apenas uma das exigências futuras.
Li num dos comentários (não confirmei) que o Judiciário consome, no Brasil, 10% do PIB. Legal, né?
Isso é "assegurar os direitos do cidadão"??
Por qual motivo o juiz se acha mais importante do que um executivo de uma empresa de 2mil empregados, que trabalha (de verdade) 13 horas por dia de segunda a sábado e que não tira férias há 7 anos??
Senhor Francisco Glauber Pessoa Alves, juiz federal em Pernambuco, presidente da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região, com todo o respeito, COMO JÁ DIZIA UM ATOR EM UM FILME BEM CONHECIDO, O SENHOR É UM FANFARRÃO!!!! FAAANFARRÃO!!!!
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As portas do Judiciário estão abertas, caso o senhor queira pedir exoneração em razão de ter de trabalhar ou "trabalhar" 20 dias a mais.
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Sabemos que presidentes de associações precisam mostrar "trabalho" em prol dos associados. Mas o que temos visto últimamente são argumentos estapafúrdios de alguns presidentes de associações de magistrados. Como é o caso do juiz Francisco Glauber Pessoa Alves.
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Lembro de um grande amigo meu, JUIZ, que um dia disse: Carlos, nasci para ser juiz, amo ser juiz, mesmo se eu passasse em um concurso para ser dono de cartório eu não seria. Esse é um juiz por vocação.
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Fica a pergunta que o senhor Francisco Glauber Pessoa Alves que é juiz e outro juiz poderão responder:
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Se todos os executivos/CEO de grandes grupos econômicos, multinacionais, etc, trabalham mais horas que os magistrados (sim tb. ficam com stress, têm depressão, etc) e só têm 30 dias de férias (qdo têm) PORQUÊ os senhores magistrados entendem que devem ter o dobro de férias dos executivos/CEO que trabalham mais que os senhores (com a diferença de que, se praticarem os erros serão demitidos e se forem demitidso não terão mantidos os salários para o resto da vida)? Onde estão os magistrados para responderem esta pergunta?.
Fiquei comovido com seu comentário. Quase chorei... Percebi que sou burrinho, que não consigo imaginar como é difícil ser magistrado ou promotor...
Mas acho que é uma boa idéia a sua!
Afinal, a cada qual, segundo seus méritos. Trabalhou, recebe. Não trabalhou, não recebe.
Afinal, isso é assim para todos.
José Cláudio (Promotor de Justiça de 1ª. Instância).
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O senhor pode responder a minha pergunta abaixo, sobre magistrados e executivos/CEO de multinacionais? Se é que o senhor conhece algum CEO. O senhor acha que trabalha mais que um executivo de multinacional? Eles ganham mais?
Se não está satisfeito com a promotoria, então pede exoneração e vai ser CEO de multinacional. Quer? Não né? Que papo furado é esse "...Não têm a mínima idéia do que é ser magistrado ou promotor de justiça"? Alguém te enganou antes do senhor entrar no MP?
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Caro José Cláudio (Promotor de Justiça de 1ª. Instância).
, digo-lhe, se o senhor e os magistrados forem ter que bater "cartão" e cumprir metas de QUALIDADE, ter chefe na "cola", vão comer o pão que o diabo amassou...até pode receber hora extra. Quer?rs
O Brasil é o País do absurdo, e há vários deles todas as semanas. Mas essa de comparar os juízes brasileiros a executivos de grandes empresas supera tudo o que se pode conhecer por "cúmulo do absurdo".
Dr., entrei aqui pensando que leria sobre sua defesa sobre a acusação de ter se utilizado de servidor motorista durante suas férias no Estado da Paraíba.
Fiquei frustrado!
Aos Agentes Politicos (incluindo Juízes e MP) que preferiam ficar no esquecimento da imprensa, ou só serem lembrados para ser endeuzados, um aviso: Este tempo acabou, agora V Exas são a bola da vez, portanto, vamos trabalhar e sem reclamar!!!
Não vi nenhuma resposta a qualquer das minhas ponderações do meu comentário anterior.
Na Justiça Estadual do meu Estado, não há recesso de fim de ano nem qualquer adicional por exercício de plantão.
Inúmeras outras categorias têm vantagens não-pecuniárias. Houve quem referisse o exemplo dos professores. Professores também têm mais de 30 dias de férias por ano, além de, conforme o caso, poderem aposentar-se com 30 anos de serviço (homens), ou até 25 anos (mulheres). Quantos dias de férias por ano têm os parlamentares? Porventura não há inúmeras categorias profissionais que, consideradas as peculiaridades de suas atribuições, têm inúmeras vantagens não-pecuniárias, como aposentadoria com tempo de serviço menor?
Não estou questionando nenhuma dessas vantagens; só expondo que, ao contrário do que alguns querem fazer crer, os magistrados e membros do Ministério Público não são, nem de longe, os únicos a ter vantagens não-pecuniárias.
Por fim, considerando a postura inconvenientemente provocativa e debochada de alguns advogados comentaristas, transcrevo o artigo 20 do Estatuto da Advocacia:
"A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva".
Isso não é também um privilégio? Nenhum magistrado trabalha só 20h por semana.
Estimado Sr. Advogado Fernando José Gonçalves:
1. Como assim não se cumpre o art. 20 do Estatuto da Advocacia (advogado empregado só precisa trabalhar 4h por dia e 20h por semana)? Se uma Lei que regula o exercício da Advocacia não é cumprida, cadê a OAB? E os demais advogados, para defenderem seus colegas? E a possibilidade de demandas judiciais (de advogados, diga-se de passagem, ou seja, quem bem sabe demandar)? Não me lembro de ter lido notícia de advogado empregado reclamando, na Justiça, que sua privilegiada jornada de trabalho não tenha sido cumprida. Será que é porque ela é, sim, rigidamente cumprida? Claro, pode ser que eu não tenha lido porque eu não tenho muito tempo para ler notícias jurídicas (como agora, que estou em férias).
2. Não, eu não sei "muito bem como isso funciona", porque simplesmente a realidade que V.Sa. descreveu não existe no ramo do Poder Judiciário em que trabalho e que conheço. Os Servidores do Poder Judiciário do meu Estado são todos concursados, nenhum tendo obrigação qualquer de estar de bem com os Magistrados junto aos quais trabalham. Aqui, Juiz de Direito está sempre presente, de acordo com a Lei, e trabalhando bem mais do que as 8h por dia e 44h por semana que a Constituição consagra como direito de todo trabalhador, e sem receber gratificação por isso.
Prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Se o que está escrito no Estatuto da Advocacia fosse realidade prática, a advocacia seria certamente uma das melhores profissões do mundo. O Estatuto da Advocacia na prática não vale nada. Cada juiz e promotor, senão a própria OAB, a vilipendia todos os dias, ao bel prazer e deleite pessoal de cada um, como se a lei sequer existisse. Na verdade, a maior parte dos bons advogados chegam a trabalhar 12, as vezes até 14 horas por dia, não raro adentrando sábados, domingos e feriados.
Há sim necessidade de controle de ponto dos magistrados, valorizando a profissão. A maior parte dos magistrados trabalha duro, mas não raro os próprios jurisdicionados nos questionam a respeito do empenho dos juízes. É comum, por exemplo, enquanto se aguarda audiência, vez o magistrado voltando do almoço às 14:30 ou 15:00 horas, e alguns deles chegando às 11:00 horas. Isso por si só não significa que o magistrado não está se empenhando, mas gera na população desconfiança considerando que no regime privado os horários de trabalho são extremamente rígidos, e atrasos significam demissão.
Caro Magistrado,
Na qualidade de operador do direito, reconheço as dificuldades que norteiam tão relevante função. Todavia, considero insustentáveis quaisquer argumentos tendentes a manter privilégios obtidos por via oblíqua e muito lobby. Muitos Juízes trabalham somente meio período e todos descansam aos sábados e domingos. Somente uma circunstância muito especial permitiríamos que tratássemos essa situação de forma desigual.
Tenho a honra de patrocinar interesses de magistrados, mas inclino-me ao entendimento baseado no bom senso, que sempre deve nortear nossas ações e opiniões.
Se ainda tenho este direito, acho que o texto é correto. Em nenhum momento faz discurso de autopiedade, e apenas destaca o que é evidente: a função de decidir é de enorme responsabilidade, razão pela qual é desejável que atraia bons profissionais. Ou os comentaristas acham preferível que a Magistratura seja integrada por profissionais novatos ao invés daqueles já com mais experiência? Porque para os novatos qualquer salário inicial superior a cinco mil reais basta (se bem que exige-se, minimamente, três anos de atividade privativa de bacharel), mas para atrair os mais experientes é preciso oferecer vantagens. É o mercado.
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Como disse, não se lê no artigo o que é criticado em diversos comentários aqui, não se diz que o juiz é um injustiçado. Diz-se apenas a verdade evidente: a função é de enorme responsabilidade (e na minha opinião - se é que aos olhos dos comentaristas democratas que ocupam essa "tribuna" ainda tenho direito a uma - é a maior das responsabilidades no âmbito da aplicação do direito) e correlatamente há de oferecer vantagens.
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Esse papo de vocação é conversa mole... Então os advogados verdadeiramente vocacionados devem pretender apenas o suficiente para a subsistência, ocupando o resto de seu tempo com a advocacia pro bono? Este é um país capitalista, ou não? No meu modo de ver, os profissionais aqui fazem suas opções levando em consideração assim a vocação como os aspectos remuneratórios e benefícios indiretos. O resto, com a honrosa exceção dos frades franciscanos, é pura hipocrisia tupiniquim.
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Finalmente, não vi nenhum comentarista dentre os que criticaram o artigo enfrentar o argumento central: grau de responsabilidade/lógica do mercado. Fico aguardando, portanto, que abandonem as opiniões preconcebidas e argumentem.
De todos os equívocos que a magistratura tem tomado nesse debate envolvendo suas prerrogativas funcionais e salariais, a insistência em manter os 60 (sessenta) dias de férias é de longe a maior delas.
Cria antipatia, pois todos os mortais tem 30 dias de férias anuais e olhe lá, escancara o corporativismo e passa a impressão de que os nobres juízes acham que só eles estão sobrecarregados.
Todas as profissões de destaque na sociedade lidam com sobrecarga de trabalho, excesso de responsabilidades, e no mais das vezes, vencimentos insuficientes.
A realidade judicial reclama mais e mais trabalho, com remuneração digna. Talvez se reservassem um mês a mais de trabalho por ano, ficassem menos sobrecarregados no restante.
Pretender cartório em dia e produtividade ficando 30 dias a mais sem trabalhar é, no mínimo, contraditório.
Pretender ficar de papo pro ar 60 dias por ano, enquanto outras profissões trabalham tanto quanto os juízes, ou até mais, e alegar isso como "atrativo" para a profissão é menosprezar a inteligência alheia, para justificar o injustificável.
Prezado Senhor,
Os 60 dias de férias é ponto de que não se abre mão.
São 30 dias e mais 30 dias, ok?
Então, por favor, explique-nos o seguinte (ou do contrário muitos de nós vamos ficar realmente intrigados): com base no inciso XVII do artigo 7º da CF/88 (XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal), os 30 dias de FÉRIAS que excedem ao período dos trabalhadores em geral também é acrescido do terço constitucional?
O senhor acha realmente que a LOMAN, neste ponto das férias, tenha sido recepcionada pela CF/88?
Lógica de mercado? Bom, se considerarmos os fatos com base nesse aspecto talvez o serviço público jurisdição seja o que menos valor agregado represente para a população, que exatamente por isso se importa muito com o valor do investimento (sem retorno) que tem de bancar.
Estimado Senhor Advogado Jean SPinato:
Infelizmente, V.Sa. não leu meus comentários anteriores neste espaço, visto que não deu respostas às minhas indagações no primeiro deles (assim como os demais críticos também não deram). Também não se deu conta de que demonstrei, no segundo, que há uma série de outras categorias que também têm, consideradas suas circunstâncias de trabalho, vantagens não-pecuniárias.
Sem que todos os debatedores leiam atentamente os argumentos uns dos outros, é impossível um debate sério.
...é juiz bom, com ou sem 60 dias de férias. No entanto, é preciso separar o joio do trigo: quem advoga em São Paulo sabe que, com 6,10 mil processos numa única Vara (falo da justiça estadual), reduzir o período de férias dos juízes é algo que, com certeza, não poderia vir de um juiz. As grandes vítimas de um sistema judiciário absolutamente falido, são os juízes e os serventuários da justiça.
E os destinatários de seu trabalho.
É preciso mexer em toda uma estrutura, não reduzir direitos para "inglês ver".
Fernando José Gonçalves, com todo o respeito, seu argumento é tão absurdo que vou refutá-lo com uma só frase: a diferença maior entre o juiz (e o advogado também) e o gari é que o primeiro tem qualificação suficiente para desempenhar a atividade do segundo, mas o inverso não é verdadeiro. Basta isso. No mais, respeito todas as profissões, inclusive os garis.
A Constituição assegura férias anuais remuneradas com pelo menos um terço. Não vejo como possa não ter havido recepção da LOMAN.
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Quanto ao valor agregado, é uma palavrinha da moda, conheço bem. Você (pode tratar-me igualmente) é advogado. Já deve ter sido bem sucedido ao menos uma vez em um requerimento de antecipação de tutela, em caso verdadeiramente urgente. Costumo ver o valor agregado à vida do requerente nesses casos pessoalmente, no rosto do beneficiário de uma medida de urgência justa. Já houve casos de a parte querer beijar a minha mão, o que obviamente impedi, porque apenas desempenhei meu trabalho e não considero o jurisdicionado um súdito, mas um cidadão que tem direitos frente ao estado e precisa do Poder Judiciário para "agregar valor", conceder efetividade, àquilo que está escrito em um "pedaço de papel".
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Vê-se que valor agregado realmente é algo muito subjetivo. Mas se você considerar baixo o valor agregado pelo Poder Judiciário na vida das pessoas, respeito sua opinião. Considero apenas que pautar o salário e a política de recursos humanos dos juízes pela sua avaliação não levará a bom lugar. De fato, se você der nota zero para o Poder Judiciário neste quesito, pelo seu critério o salário dos juízes deveria então ser o mínimo. Não creio que resolverá os problemas que enxerga (e há, muitos!) não serão resolvidos, me parece.
Concordo inteiramente com o Fernando.
E ainda vou além, as profissões jurídicas tem muitas regalias.
Como defender um recesso no final do ano se o mundo não para? O comércio, as bolsas de valores, funcionam normalmente, os crimes acontecendo. Não há motivo para o judiciário (servidores como um todo) parar. É um absurdo.
Nem na iniciativa privada, como a advocacia, se justifica essa aberração. Outras profissões, inclusive os garis, citados aqui, não param de varrer e limpar as cidades no final do ano.
Como justificar um projeto de lei dando 30 dias de férias para uma classe autonoma, como a advocacia?
Alguem já viu os comérciantes, donos de padaria p.ex, irem ao Congresso pedir férias?
E os vencimentos? Não há como justificar alguns salários, tanto públicos como privados.
Como aceitar que um advogado ganhe honorários em causas contra a União, que serão pagos com nossos impostos, que supere cinco dígitos?
Como os juizes, que ganham salários altíssimos comparados aos garis, não podemos aceitar honorários tão altos pagos por nós. Mesmo quando não é a União que suporta, mas o particular, tais valores acabam recaindo sobre toda sociedade, já que gera um custo social que, definitivamente, é repassado para frente pelas classes produtivas.
O teto para o funcionalismo público é muito alto, a sociedade paga muito caro por isso.
Da mesmoa forma, deveria haver um piso e um teto de honorários que um advogado deveria ganhar por mês,
tal como servidores. Uma classe de trabalhadores com salário sem limite máximo onera demais a sociedade e acaba por se tornar privilegiada, tal qual acontece com os juizes, que são verdadeiros marajas.
Não é possível existir regalias para os servidores e não existir para a classe privada, e vice e versa.
Há uma máxima de que só se deve debater com quem acredita no debate. Vejo que muitos que se manifestaram sobre o artigo o fizeram de forma desrespeitosa, preconceituosa e irracional. Lamentável, mormente entre operadores do Direito, área do conhecimento que tem como uma de suas principais características justamente a dialética. Daí se percebe que a oposição à opinião defendida no artigo, para tais pessoas, vem do fígado, não do cérebro. Por confiar, contudo, no valor dos argumentos racionais, é que venho aqui tentar contribuir para o debate lançando algumas ideias para a reflexão. Começo por sugerir a leitura da matéria "Trabalho e pressão deixam juízes deprimidos", aqui do próprio CONJUR. Aí se fala de uma pesquisa que mostra que 71% dos juízes do trabalho apresentavam sintomas de estresse. Creio que pesquisas desse tipo é que devam pautar as discussões a respeito de políticas de RH como férias, jornada de trabalho e aposentadoria. Penso, também, que outras profissões causadoras de forte desgaste emocional, como médicos, policiais, professores e controladores de voo, mereciam um estudo como esse com vistas a um incremento no período de férias anuais ou diminuição da jornada de trabalho. No mais, senhores, há de se lembrar que maus profissionais existem em todas as profissões, e por eles que devemos definir o regime de trabalho de toda uma categoria. Lembro, ainda, antes que digam que o juiz brasileiro é em regra preguiçoso e improdutivo, que a morosidade processual não é um fenômeno brasileiro, mas universal, atingindo inclusive países desenvolvidos como Japão, Itália, EUA e Inglaterra, como nos lembra Barbosa Moreira na obra Temas de Direito Processual. Espero sinceramente que os que me lerem reflitam seriamente sobre tudo isso. Abraço.
Há uma máxima de que só se deve debater com quem acredita no debate. Vejo que muitos que se manifestaram sobre o artigo o fizeram de forma desrespeitosa, preconceituosa e irracional. Lamentável, mormente entre operadores do Direito, área do conhecimento que tem como uma de suas principais características justamente a dialética. Daí se percebe que a oposição à opinião defendida no artigo, para tais pessoas, vem do fígado, não do cérebro. Por confiar, contudo, no valor dos argumentos racionais, é que venho aqui tentar contribuir para o debate lançando algumas ideias para a reflexão. Começo por sugerir a leitura da matéria "Trabalho e pressão deixam juízes deprimidos", aqui do próprio CONJUR. Aí se fala de uma pesquisa que mostra que 71% dos juízes do trabalho apresentavam sintomas de estresse. Creio que pesquisas desse tipo é que devam pautar as discussões a respeito de políticas de RH como férias, jornada de trabalho e aposentadoria. Penso, também, que outras profissões causadoras de forte desgaste emocional, como médicos, policiais, professores e controladores de voo, mereciam um estudo como esse com vistas a um incremento no período de férias anuais ou diminuição da jornada de trabalho. No mais, senhores, há de se lembrar que maus profissionais existem em todas as profissões, e por eles que devemos definir o regime de trabalho de toda uma categoria. Lembro, ainda, antes que digam que o juiz brasileiro é em regra preguiçoso e improdutivo, que a morosidade processual não é um fenômeno brasileiro, mas universal, atingindo inclusive países desenvolvidos como Japão, Itália, EUA e Inglaterra, como nos lembra Barbosa Moreira na obra Temas de Direito Processual. Espero sinceramente que os que me lerem reflitam seriamente sobre tudo isso. Abraço.
Estimado Senhor Advogado Fernando José Gonçalves:
O fato é que não me lembro de notícia nem de advogado ex-empregado processando ex-empregador, o que me mantém na conclusão de que o privilegiado horário de trabalho dos advogados empregados (previsto em lei, é bom lembrar) é, sim, muito respeitado. A não ser que V.Sa. queira convencer-nos de que todo advogado empregado fica no emprego até a morte, isto é, nunca fica desempregado nunca muda de emprego nem sai da condição de empregado.
No mais, continuo aguardando respostas às indagações do meu primeiro comentário.
Estimado Senhor Assessor Técnico Alexandre Tavares:
Infelizmente, V.Sa. também resolveu comentar aparentemente sem ter lido meus comentários anteriores a esta notícia, o que, como já escrevi, torna impossível um debate sério.
Se tivesse lido atentamente, teria visto que escrevi que, no meu Estado, não há recesso de fim de ano no Judiciário: Magistrados e Servidores trabalham normalmente.
No mais, como se diz: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Não ha como se comparar, diretamente, honorários de advogado com remuneração paga a um empregado, servidor, funcionário ou agente público, porque o advogado não ganha o mesmo de honorários todo mês.
Estimado Senhor Advogado Fernando José Gonçalves:
Eu escrevi que não me lembro de ter lido notícia sobre advogado empregado (ou mesmo ex-empregado) processando empregador (ou ex-empregador). O fato de eu não conhecer todos os processos que já tramitaram no Brasil não muda, em nada, o que escrevi.
Solicito que V.Sa. me mostre uma notícia assim. Não a referência genérica a um processo; uma notícia.
Fernando José Gonçalves, pode dispensar o "doutor". O senhor está correto. Essa é a qualificação exigida de um Magistrado. Se prestar bem atenção, no entanto, verificará que eu não estava comparando-a com a qualificação de um advogado, mas aprofundando a exótica comparação que o senhor fez com os garis, cuja qualificação exigida, se não estiver enganado, é o ensino fundamental. Com todo o respeito aos garis, mais uma vez. E parabéns pelos ótimos rendimentos que sua carreira propicia. De minha parte, nenhuma inveja, suponho ser totalmente merecido (como também suponho que a comparação tenha sido apenas um deslize argumentativo).
Concordo inteiramente com o Fernando.
E ainda vou além, as profissões jurídicas tem muitas regalias.
Como defender um recesso no final do ano se o mundo não para? O comércio, as bolsas de valores, funcionam normalmente, os crimes acontecendo. Não há motivo para o judiciário (servidores como um todo) parar. É um absurdo.
Nem na iniciativa privada, como a advocacia, se justifica essa aberração. Outras profissões, inclusive os garis, citados aqui, não param de varrer e limpar as cidades no final do ano.
Como justificar um projeto de lei dando 30 dias de férias para uma classe autonoma, como a advocacia?
Alguem já viu os comérciantes, donos de padaria p.ex, irem ao Congresso pedir férias?
E os vencimentos? Não há como justificar alguns salários, tanto públicos como privados.
Como aceitar que um advogado ganhe honorários em causas contra a União, que serão pagos com nossos impostos, que supere cinco dígitos?
Como os juizes, que ganham salários altíssimos comparados aos garis, não podemos aceitar honorários tão altos pagos por nós. Mesmo quando não é a União que suporta, mas o particular, tais valores acabam recaindo sobre toda sociedade, já que gera um custo social que, definitivamente, é repassado para frente pelas classes produtivas.
O teto para o funcionalismo público é muito alto, a sociedade paga muito caro por isso.
Da mesmoa forma, deveria haver um piso e um teto de honorários que um advogado deveria ganhar por mês,
tal como servidores. Uma classe de trabalhadores com salário sem limite máximo onera demais a sociedade e acaba por se tornar privilegiada, tal qual acontece com os juizes, que são verdadeiros marajas.
Não é possível existir regalias para os servidores e não existir para a classe privada, e vice e versa.
Peço desculpas pela repetição do comentário.
Apertei a tecla F5 sem querer.
Eu fui ironico no meu comentário.
Mas acredito realmente que o problema dos garis é sério.
O Fernando, inclusive, está bastante nervoso com isso, ou a tecla capslock (impressão de estar gritand) dele quebrou.
De qualquer forma, Daniel, eu acho que alguns colegas seu irritaram ele bastante.
Se virem ele na rua, corram.
Obviamente que a previsão não acontecerá e é até absurda mas,ad argumentandum,se fosse o caso;Já vão tarde,Se não querem deixem pra quem quer...
Fico satisfeito em ver que alguns advogados combatem com veemência qualquer tipo de privilégio. Sugiro, portanto, que se insurjam contra a norma que dispõe que o advogado é titular dos honorários de sucumbência,uma invenção tipicamente brasileira sem paralelo em nenhum país civilizado. É sabido que a verba de sucumbência destina-se a ressarcir o litigante vencedor das despesas que despendeu no processo. O advogado, apropriando-se desta verba, impede o ressarcimento integral do dano pelo lesado, o que, além de injusto, é inconstitucional. Gostaria de ver a OAB lutando pelo fim deste privilégio odioso.
Eu entendo todos os argumentos. Sei que a tarefa de juiz não é fácil. Sei também que não devemos generalizar toda uma classe em razão de alguns (muitos, diga-se) profissionais ruins, mas é preciso acordar para a realidade.
Férias de 60 dias não é um atrativo de mercado. A LOMAN foi publicada pelas mãos do General Geisel em SETENTA E NOVE. A realidade era outra, o acesso à justiça era pífio, tudo era radicalmente diferente. Não há justificativa que perdoe a punição administrativa máxima para o juiz que comete ilícitos sérios ser a aposentadoria, tampouco há mais espaço para férias de 60 dias para os magistrados. Quem atua em comaras pequenas, com uma única vara, sabe o quanto é complicado trabalhar quando os processos acumulam e magistrado está sempre ausente. É intrigante imaginar o que passa na cabeça dos magistrados de férias enquanto os juridiscionados ficam à penúria.
O corte de 30 dias nas férias não se dá por perseguição a magistratura, mas sim pela NECESSIDADE de adaptação da magistratura aos novos tempos.
Me entristece saber que os processos a que tanto me dedico, na gradne maioria das vezes, não são nem vislumbrados pelos juízes, mas sim despachados por assessores que como disse o Sr. Henrique Macedo -assessor de juiz e que escreve pressão com cedilha (é de chorar)- juizes pagam TERCEIROS para setenciar. Salvo engano o concursado é o juiz, é ele o instrumento da jurisdição, é ele quem deveria setenciar, afinal é ele (e só ele) que tem poderes para tanto.
Vamos refletir, vamos discutir, vamos procurar saídas melhores para o caos em que vivemos, pois uma coisa é certa: do jeito que está não dá mais.
Primeiramente, foi necessário atualizar meu perfil, havia séculos que eu não comentava aqui.
Mas tratando-se do debate sobre a carga horária do advogado, conforme disposto no art. 20 do Estatuto da Advocacia, o horário disposto de 20 horas semanais só se dá quando o advogado não atua em regime de dedicação exclusiva. Eu não atuo na advocacia privada, mas na pública e, ainda assim, NUNCA VI um escritório que contrate por meio expediente ou qualquer outro regime. Sempre é horário integral (e para mais, afinal ninguém fica "só" 8h no escritório), com péssimos salários e condições. A advocacia precisa de união, de um piso salarial, de fiscalização sobre as faculdades de direito e um exame de ordem rígido, capaz de garantir que apenas os capazes adentrem o mercado de trabalho, sob pena de desmoralizar toda uma classe.
É preciso união, meus amigos, é preciso cobrança, é preciso trabalho.
Primeiramente, foi necessário atualizar meu perfil, havia séculos que eu não comentava aqui.
Mas tratando-se do debate sobre a carga horária do advogado, conforme disposto no art. 20 do Estatuto da Advocacia, o horário disposto de 20 horas semanais só se dá quando o advogado não atua em regime de dedicação exclusiva. Eu não atuo na advocacia privada, mas na pública e, ainda assim, NUNCA VI um escritório que contrate por meio expediente ou qualquer outro regime. Sempre é horário integral (e para mais, afinal ninguém fica "só" 8h no escritório), com péssimos salários e condições. A advocacia precisa de união, de um piso salarial, de fiscalização sobre as faculdades de direito e um exame de ordem rígido, capaz de garantir que apenas os capazes adentrem o mercado de trabalho, sob pena de desmoralizar toda uma classe.
É preciso união, meus amigos, é preciso cobrança, é preciso trabalho.
Caro Enéas,
A questão que coloquei foi outra.
Óbvio que a CF garante férias acrescida do terço dos vencimentos. Mas questiono se é plausível haver duas férias e mais 2/3 dos vencimentos, afinal para cada perído de 30 dias incide 1/3. Em resumo, são quase três vencimentos pagos em período de inatividade. É possível ou juridicamente razoável essa "garantia"?
Eu, sinceramente, sob a ótica juridica, tenho minhas dúvidas. Mas sabemos que um questionamento a respeito do tema será fadado ao insucesso em todas as instâncias.
Quando falo em valor agregado não faço referência à procedência do pedido, mas a uma improcedência que convença a parte, no seu íntimo (embora seja natural desejar uma segunda apreciação), que se fez a aplicação razoável do Direito (ou Justiça, para os leigos), apesar d´ela ser perdedora. Este sentimento (Justiça) é quase instintivo. Atualmente, não é o que as pessoas sentem; não sentem que tenham perdido uma causa por questão de "justiça", mas que houve no múnimo "pouca atenção" com o seu problema. Mas quem perde em razão de uma boa decisão, sabe que houve aplicação razoável do direito (ou aquilo que consideram Justiça). É neste sentido que refiro ao "valor agregado" para ser mais bem compreendido até por quem seja leigo no assunto.
Primeiramente, foi necessário atualizar meu perfil, havia séculos que eu não comentava aqui.
Mas tratando-se do debate sobre a carga horária do advogado, conforme disposto no art. 20 do Estatuto da Advocacia, o horário disposto de 20 horas semanais só se dá quando o advogado não atua em regime de dedicação exclusiva. Eu não atuo na advocacia privada, mas na pública e, ainda assim, NUNCA VI um escritório que contrate por meio expediente ou qualquer outro regime. Sempre é horário integral (e para mais, afinal ninguém fica "só" 8h no escritório), com péssimos salários e condições. A advocacia precisa de união, de um piso salarial, de fiscalização sobre as faculdades de direito e um exame de ordem rígido, capaz de garantir que apenas os capazes adentrem o mercado de trabalho, sob pena de desmoralizar toda uma classe.
É preciso união, meus amigos, é preciso cobrança, é preciso trabalho.
Primeiramente, foi necessário atualizar meu perfil, havia séculos que eu não comentava aqui.
Mas tratando-se do debate sobre a carga horária do advogado, conforme disposto no art. 20 do Estatuto da Advocacia, o horário disposto de 20 horas semanais só se dá quando o advogado não atua em regime de dedicação exclusiva. Eu não atuo na advocacia privada, mas na pública e, ainda assim, NUNCA VI um escritório que contrate por meio expediente ou qualquer outro regime. Sempre é horário integral (e para mais, afinal ninguém fica "só" 8h no escritório), com péssimos salários e condições. A advocacia precisa de união, de um piso salarial, de fiscalização sobre as faculdades de direito e um exame de ordem rígido, capaz de garantir que apenas os capazes adentrem o mercado de trabalho, sob pena de desmoralizar toda uma classe.
É preciso união, meus amigos, é preciso cobrança, é preciso trabalho.
FERNANDO JOSÉ GONÇALVES, neste espaço, basta que me trate por "você", e creio que você percebeu que era essa a intenção. Mas se quiser contar na próxima esquina que debateu com um juiz na internet e ele fez questão de ser tratado por Excelência, é algo que não posso impedir, mesmo que não corresponda à verdade. Será mais um "causo" seu, exemplar de como os juízes são, todos eles, acometidos de soberba (reconheço-me assoberbado, em outro sentido, é certo).
1. ao contrário do alegado, existem, sim, muitos casos de motorista e secretária particular, em especial em tribunais. poderiam ser exceção em primeiro grau, mas não tem sido.
2. afastamento da família, como alegado, é raridade, pelo menos no âmbito da região sul.
3. jornadas diárias longas e comparecimento todos os dias de semana ou trabalho nos finais de semana são, em especial nos tribunais, exceção absoluta. e nunca regra. ainda mais com o grupo de servidores postos à disposição.
4. os 60 dias não computam vários congressos, autorizações e afastamentos que não pouco comuns e exigem, muitas vezes, atuação firme de corregedorias.
5. a docência, que pode ser cumulada, continua sendo um bom incentivo para a carreira, tanto que muitos exercem mais tempo a atividade que acumula que aquela que deveria ser a prioritária. ainda mais agora com a proliferação de cursos preparatórios para concursos ou de especialização em escolas de magistratura. as tentativas de normatização, pelo cnj, deram em nada, ao contrário de iniciativas similares no MP.
6. alguns alegam a possibilidade, inclusive, de exercer docência em regime de 40 horas, pq, estando o trabalho em dia, não seria problema para o exercício da judicatura. não são, infelizmente, casos isolados. um levantamento mostaria que eles têm sido a regra.
7. não é possível que, desde 1988, não se tenha conseguido fazer um projeto novo de LOMAN e que se queiram aproveitar, simultaneamente, os benefícios da lei do MP, que é de 1993, e do servidor público, de 1990. eventual culpa de a nova lei sair em momento desfavorável somente pode ser imputada ao STF, de quem deve partir a iniciativa do projeto, e da própria magistratura, que deveria ser a maior interessada.
Não, não vem a ser contumélia, e muito menos gratuita. É pura realidade. Efeito bumerangue entre outros do Ficha Limpa.
Tudo bem quando o caldo de pimenta era nos olhos dos outros. Agora estão com medo do Congresso Nacional? Aquela casa do povo, é a cara do povo, pois os políticos não chegam de outro planeta, representam a soma de vontades da população. Imagino Magistrados e Promotores eventualmente até usando do calão para demonstrar indignação à possibilidade de Tiriricas e outros decidirem a Lei Complementar que determinará as regras para Magistratura. A iniciativa é do Presidente do STF, e aguardamos desde 1988. O momento mais favorável? Pode ser nunca para alguns. A LC 35 parece dois bodes ante à ameaça de quinze bodes diariamente pastando nos gabinetes.
Quanto a algumas questões. A Magistratura vai se tornar desestimulante? Não são tão geniais os Magistrados, o supra sumo, a nata do saber jurídico? Podem abrir mão da vitaliciedade e outras vantagens, e irem cair dentro da selva que é a Advocacia Privada.
Esta situação já era esperada. Era uma tragédia anunciada. Em algum momento Magistratura e MP teriam de voltar a prestar contas ao Congresso Nacional. E sem tropas e blindados para fechar o Parlamento. Simples assim, democracia. Se o Judiciário e MP se tornarem carreiras ruins, os bons podem ir embora para iniciativa privada, e os que ficarem podem bradar contra o Congresso. Parece haver muito medo agora, visto que não há como cercar o Congresso com blindados de combate, não a toga.
Das duas uma, ou o ilustre articulista está falando do juiz leigo que normalmente exerce suas funções nas audiências de tentativa de conciliação dos juizados especiais, ou ele se equivocou em relação ao país, falando talvez do Congo ou outro país miserável da África, em vez de falar dos juizes do país chamado Brasil.
Justiça não é sinônimo de igualdade para desiguais (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
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Sugiro que leia o que postei comentários atrás.
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Consegue responder minhas perguntas (lá trás).
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O senhor conhece a rotina de um CEO/Executivo de uma grande empresa?
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O senhor sabe qtas horas o CEO trabalha por dia?
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O senhor sabe qtos dias de férias tem o CEO po ano?
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O senhor quer parar o trabalho as 18 horas? Pode parar, como na iniciativa privada (se bem que CEO não pára de trabalhar as 18). Mas se fizer trapalhadas, como muitos promotores fazem (não me refiro ao senhor), será demitido a bem do serviço público sem receber aposentadoria integral (na iniciativa privada funciona assim) Quer?. Não né?rsss.
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Uma dúvida. Qtos anos o senhor TRABALHOU antes de entrar no MP?
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Não me venha falar dos ridículos 3 anos de atividade jurídica pois todos sabem que praticamente ninguém que se prepara para magis ou MP fica 3 anos advogando. Ficam em "Damásios" da vida estudando horas e passam vez ou outra no escritório do amigo para assinar peça processual e contar os tais fictícios 3 anos...
Minha humilde opinião é que a falta de apoio por parte dos advogados e outros profissionais à manutenção de algumas garantias dos magistrados se dá única e exclusivamente por culpa dos próprios magistrados. Os advogados que realmente militam estão cansados dos desmandos, da soberba e da falta de respeito praticado pelos magistrados. Que não se alegue, como foi feito por alguns comentaristas, que os desmandos são exceções, por que não são, é a regra. Todo advogado militante sabe como é ser desrespeitado diariamente, não como advogado, mas como cidadão. Agora depois de cultivar o desrespeito à sociedade e aos advogados por longos anos, que não se pretenda que a mesma sociedade e os advogados apoiem as férias de 60 dias. Meu discurso não é odioso, se assim parece não é minha intenção. Gostaria apenas de lembrar que nós colhemos o que cultivamos. Se desvalorizamos e desrespeitamos a sociedade seremos desvalorizados e desrespeitados no futuro pela mesma.
É nos momentos de confronto que descobrimos algumas coisas peculiares das funções jurídicas que escapam a grande maioria da opinião pública.
Tem até advogado que acha que não precisa de juiz.
Se não existe juiz para julgar uma demanda, pra quê então um advogado para defendê-la?
Voltemos então ao tempos da Pré-História.
Tem gente querendo acabar com o atual Estado de Direito, e os senhores discutindo o tamanho das férias, de um e as prerrogativas de outro.
Excelentíssimo Doutor, os professores não tem dois períodos de férias. Entenda que as férias são dos alunos e não dos professores. Os estudiosos sobre os processo de aprendizagem afirmam que os alunos necessitam deste descanso.
Sinceramente, nunca consegui entender as férias de 60 dias dos juízes, promotores ou qualquer outro servidor público (sim, vocês são servidores públicos) como de interesse público. Assim como também não entendo o enorme recesso do Congresso Nacional. Se é verdade que o déficit de pessoal é o motivo dos inúmeros processos a espera de julgamento nos tribunais, então como explicar tal privilégio como sendo do interesse público? Será que o "público" tem interesse em ver seus processos parados por falta de juízes para julgá-los? Será que um cidadão fica feliz em aguardar 10 ou mais anos para ter seu processo julgado? Saiba aqueles que defendem o privilégio das férias de 60 dias que muitos cidadãos sequer conseguem ficar vivos para terem seu processos julgados pela justiça. E o engavetamento de projetos, leis, MPs no Congresso? Será que é também de interesse público? Eu vejo explicações como esta do Juiz Federal falando sobre as férias dos professores e fico indignado. V.Exa deveria saber que a maioria dos professores, se trabalhar 12 meses por ano, não receberá o salário de um mês de um Juiz Federal e que são eles os responsáveis pela formação de todos os profissionais, inclusive dos Juízes, filhos de juízes, presidente da república (mesmo o Lula, que falam tanto de não ter tido uma instrução de alto nível, teve um professor). Já está mais do que na hora de valorizar os verdadeiros profissionas deste país. Afinal, se o lixeiro não coletar teu lixo, V.Exa, verás mais ratos do que costuma ver por aí.
Oziel,
Atuar perante o Pode Judiciário é apenas uma das facetas da profissão de advogado,aliás, de todas as funções essenciais à Justiça( e Justiça vai muito além do Poder Judiciário) . Um promotor de justiça não precisa de juiz para mandar arquivar um inquérito, um defensor público não precisa de juiz para orientar um assistido a fazer uma acordo, um advogado público não precisa de juiz para zelar pela legalidadede de uma licitação, um advogado privado não precisa de juiz para orientar um moribundo a fazer seu inventário, até divórcio, dependendo do caso, hoje se faz sem precisar de juiz. Citei apenas alguns poucos exemplos de promoção de "Justiça" sem juiz, há milhões de outros. Não estou desmerecendo a função de juiz, longe disso, até porque é esta de crucial importância em um Estado Democrático de Direito, mas diferentemente do que alguns juízes e outros costumam achar, juízes não são o centro do mundo e muito menos mais importantes do que os outros operadores jurídicos, é apenas uma questão de cada um cumprir o seu papel, de preferência da melhor maneira possível.
fazer seu TESTAMENTO...
Este já é o 80º comentário a esta notícia.
Anteontem, no meu primeiro comentário a respeito, fiz duas indagações.
Até agora, ninguém, dentre os que criticam as férias de 60 dias dos magistrados e membros do Ministério Público, respondeu.
Cuidado! A seção de comentários só tem uma semana. O tempo está correndo...
Estimado Senhor Procurador Rafael Silveira Hoffman:
Só para não deixar passar em branco um comentário seu: "A LOMAN foi publicada pelas mãos do General Geisel em SETENTA E NOVE. A realidade era outra, o acesso à justiça era pífio, tudo era radicalmente diferente".
Certo!
Mas a Lei Orgânica do Ministério Público, que também prevê férias anuais de 60 dias, foi publicada em tempos democráticos, uns cinco anos depois da promulgação da atual Constituição.
Parece, assim, que, ou houve um pequeno esquecimento histórico de V.Sa., ou V.Sa. está propondo que os membros do Ministério Público são mais importantes do que os do Judiciário, porque são carreiras paralelas.
Obrigado, agora sim eu entendi.
Para se obter justiça em alguns casos (milhões de casos), não é necessário ter um juiz; basta um advogado e/ou um promotor.
Sempre imaginei que um promotor opinava sobre o arquivamento de um inquérito e quem decidia sobre o arquivamento era o juiz. Vou estudar um pouco mais.
Estimado Senhor Serventuário Antonio de Assis Nogueira Júnior:
Se ler com atenção os meus comentários, verá que só falei em LOMAN uma vez, e para rebater comentário anterior, que dava a entender que ela dava, aos magistrados, um direito excepcional por haver sido publicada na época da última ditadura militar.
Infelizmente, mais um dia está passando e NENHUM dos que criticam as férias de 60 dias dos magistrados e membros do Ministério Público ainda deu qualquer resposta às indagações do meu primeiro comentário (talvez nem o tenham lido, o que preocupa, porque não há debate sério se eu só falo, sem nem ouvir os argumentos dos outros).
Lembro, de novo: só há sete dias para escrever comentários. Portanto, o tempo segue correndo.
Primeiramente, meus respeitos ao sr. e a toda magistratura brasileira, classe das mais valorosas e que tem que contar com total independência e remuneração à altura.
O senhor escreve "ninguem repeliu os seus primeiros argumentos", que suponho sejam aqueles postados em 26.01, às 22:37, como título "outros pontos", pois não localizei um anteriormente.
O sr. alega que os juízes não recebem um centavo adicional por trabalhar além do horário. Ao ingressar na magistratura todos os candidatos sabem que há trabalho duro pela frente, a realidade do trabalho judicante é essa, e todos já sabem ao entrar. Algo banal na vida de um BOM E COMPROMETIDO Juiz, de fato, trabalho além do horário.
O sr. fala em necessidade de "retribuição". Concordo inteiramente.
CONSIDERO QUE É JUSTO OS MAGISTRADOS SEREM REMUNERADOS PELAS JORNADAS EXTRAORDINÁRIAS. DEVEM, SE NECESSÁRIO, GANHAR MAIS PELA IMENSA RESPONSABILIDADE.
A nossa única divergência é quanto aos 60 dias de férias, que em algumas esferas (me parece que não é o caso do RS, onde o sr. trabalha) é acrescido do recesso de final de ano, somando mais 20 dias de paralisação. Como já me referi, apoio a luta dos juízes por melhores salários, condições de trabalho e remuneração por jornadas extras.
Mas não vejo razões suficientes para dar 30 dias a mais de folga, quer seja como vantagem funcional ou atrativo, como queiram, quando a realidade do judiciário reclama mais e mais trabalho para dar ao jurisdicionado o que se espera desse poder: decisões justas e céleres.
Se há outras carreiras públicas com idêntica regalia, trata-se igualmente de algo a consertar, pois não só o judiciário, todo o país precisa que trabalhemos para construir um país melhor para nossos filhos.
Grande abraço, e meus respeitos.
O que vários dos comentários revelam é que eles vêm de pessoas frustradas, que não conseguem passam em um concurso para juiz.
...ilustre Promotor de Justiça, revela que, de fato, a arrogância é algo bastante comum nos meios jurídicos. Tenho visto juízes, advogados e promotores cujo ego é maior que a linha do equador.
Saudações ao Senhor Advogado Jean SPinato!
Também tenho muita consideração e estima pela Advocacia. É muito melhor trabalhar em processos com advogados capacitados, porque nos deixa despreocupados com a defesa específica dos respectivos representados: sabemos que cada parte está com seus direitos e interesses adequadamente defendidos.
Na minha opinião, não acho existir hierarquia intelectual entre as carreiras jurídicas, mas (ao menos no geral) mera diferença de interesses. Ninguém é automaticamente mais inteligente por passar num concurso, nem por ter ficado mais rico na iniciativa privada.
Que bom que alguém leu e respondeu aos meus questionamentos. Não importa se concordo, mas que, agora, parece que começamos a discutir, de verdade, o tema.
Um contraponto ao que o Sr. Advogado escreveu: "Ao ingressar na magistratura todos os candidatos sabem que há trabalho duro pela frente, a realidade do trabalho judicante é essa, e todos já sabem ao entrar".
Acontece que, por outro lado, ao ingressar na Magistratura, todos os candidatos já aprovados sabiam que haveria 60 dias de férias por ano. Como ficariam?
O custo, para a sociedade, de pagar pelo trabalho extraordinário dos magistrados (pagamento que hoje inexiste), seria muito alto, maior do que a compensação com 30 dias a mais de férias.
Seria muito preocupante se os magistrados fossem os únicos, dentre seus pares, a perderem os 60 dias de férias, porque desprestigiaria ainda mais a carreira (muito trabalho, muita pressão e menos direitos). Veja-se que o CNJ já teve que estender, aos magistrados, direitos dos membros do Ministério Público Federal.
Meu caro Dr. Daniel Berthold...
Perfeitas suas colocações...
Esse dilema vai ter que ser enfrentado, haverá sempre essa tensão no momento de se mexer nas prerrogativas funcionais, que se diminuídas tem que encontrar reparação adequada. Isso é questão de justiça, se o funcionário perde um direito, merece integral compensação.
Na minha opinião, como já manifestei, o ideal seria remuneração pelo trabalho extra, quando necessário, suprimindo-se as férias de 60 dias para todos os integrantes das carreiras jurídicas.
Finalmente, encerrando esse debate, espero que a discussão do projeto se dê com maturidade e, principalmente, honestidade. Não interessa a ninguém na nossa democracia (a não ser para os amigos do arbítrio) a desvalorização dos juízes.
Meu caro Dr. Daniel Berthold...
Perfeitas suas colocações...
Esse dilema vai ter que ser enfrentado, haverá sempre essa tensão no momento de se mexer nas prerrogativas funcionais, que se diminuídas tem que encontrar reparação adequada. Isso é questão de justiça, se o funcionário perde um direito, merece integral compensação.
Na minha opinião, como já manifestei, o ideal seria remuneração pelo trabalho extra, quando necessário, suprimindo-se as férias de 60 dias para todos os integrantes das carreiras jurídicas.
Finalmente, encerrando esse debate, espero que a discussão do projeto se dê com maturidade e, principalmente, honestidade. Não interessa a ninguém na nossa democracia (a não ser para os amigos do arbítrio) a desvalorização dos juízes.
Estimado Senhor Advogado Nicoboco:
Infelizmente, V.Sa. parece não ter lido o meu primeiro comentário. Se um debatedor não lê o que o outro escreve, um debate sério é inviável.
Quanto a o que o povo pensa, bem a rigor, poderíamos perguntar: o povo concordaria com a sistemática atual dos honorários advocatícios (cada parte paga os honorários do seu procurador, e o perdedor paga ainda mais honorários ao advogado do vencedor)?
Tudo o que o articulista falou, nós sabemos. Dizer da responsabilidade de um juiz, o estresse da função, a necessária sapiência, para justificar os 60 dias de férias, é o mesmo que dizer da responsabilidade de um médico, suas longas horas de plantão, a necessidade de ser especializado, estudar continuamente etc. Temos alguma proposição a respeito, para os médicos? Dizer que sem este "estímulo", as melhores cabeças iriam embora, não é bem assim: quem não quer ao final do exercício na categoria de 10 anos, e tendo completado o tempo restante em outras funções menores, aposentar-se com R$ 23.000,00? Juiz não perde para ninguém, porém as outras categorias perdem para juiz, se é que me entendem. Quem concorre para juiz, normalmente, já exerce uma função menor e luta como objetivo da vida, atingi-la.Como diria no ex-presidente, nunca se viu neste país alguém que trocasse uma função de juiz por uma de advogado, por exemplo. Para que, se após aposentar-se poderá exercer a advocacia tranquilamente e ganhar muito dinheiro com a experiência obtida no cargo? Tem de acabar os 60 dias, mesmo, e com isto concorda a grande maioria dos juízes, pessoas lúcidas e que percebem o quão é perigoso para a democracia, uma classe querer, escancaradamente, exercer "direitos" maiores do que os das pessoas comuns.
Infelizmente, o Senhor Empresário Cláudio João e mais um dos que, aparentemente, não leu o meu primeiro comentário.
Reafirmo: um debate sério é impossível se um debatedor só quer dizer, mas não quer ouvir.
Estimado Senhor Antonio de Assis Nogueira Júnior:
Infelizmente, V.Sa. é mais um que parece não ter lido o meu primeiro comentário.
Reitero, mais uma vez: é impossível um debate sério se um debatedor só quer falar, nunca ouvir.
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