O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou o arquivamento do procedimento administrativo aberto na instituição a pedido de entidades de juízes contra a ministra Eliana Calmon. Os juízes queriam que o Ministério Público Federal apurasse se houve quebra de sigilo, por parte do Conselho Nacional de Justiça e de sua Corregedoria, ao solicitar informações ao Coaf e ao inspecionar a declaração de bens e valores dos juízes e servidores.
Gurgel entendeu que o documento elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras não caracterizou quebra de sigilo, uma vez que "limitou-se a proceder a um exame global da movimentação dos magistrados e servidores por estado, sem fazer a indicação do nome ou CPF de qualquer um deles", e que a corregedora apenas cumpriu sua missão constitucional ao determinar a apuração das declarações.
Para Roberto Gurgel, não houve nenhuma irregularidade nas medidas adotadas pela corregedora Eliana Calmon que, a partir de informações genéricas fornecidas pelo Coaf, pediu a inspeção das declarações de bens e valores. Ressaltou que a mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial, ao princípio da dignidade humana.
Com o relatório do Coaf em maõs, a ministra Eliana Calmon expediu a seguinte determinação: "Dessa forma, diante dos gráficos apresentados pelo Coaf e das inspeções já em curso, com base nas normas já referidas e no artigo 198, II, do Código Tributário Nacional, determino sejam inspecionadas as declarações de bens e valores dos srs. Magistrados e servidores (e seus cônjuges e dependentes quando for o caso) dos Tribunais abaixo relacionados, em especial daquelas pessoas que noticiam rendimentos superiores e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no ano de exercício 2006 2007, 2008 2009 e 2010:"
O procedimento administrativo foi provocado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que alegaram que a Corregedoria Nacional de Justiça deu início a uma série de inspeções em diversos tribunais, o que teria permitido o acesso a dados sigilosos, inclusive de familiares de magistrados e servidores que não estão sujeitos ao controle da Corregedoria Nacional. As entidades reclamavam também do vazamento do relatório do Coaf para a imprensa.
Ao determinar o arquivamento, Gurgel esclareceu Gurgel que o pedido do relatório de comunicações financeira feito ao Coaf fora solicitado em 2009, pelo corregedor Gilson Dipp, que antecedeu Eliana Calmon.
O procurador-geral afastou a alegada autorização de diligências com relação a pessoas que não estariam sujeitas ao poder disciplinar do CNJ, pois segundo ele, esta questão "é desprovida de relevância penal, diante da atipicidade do fato, e que, por isso mesmo, não comporta exame neste procedimento. Trata-se, aliás, de questão submetida ao STF, no âmbito próprio do Mandado de Segurança 31.085", pontuou.
Concluiu então que "não há, portanto, como deflagrar a atividade persecutória do Estado, como postulam as requerentes, dada a ausência de justa causa que legitime a atuação do Ministério Público".
Em nota, a AMB afirma que "
Normal
0
21
false
false
false
PT-BR
X-NONE
X-NONE
MicrosoftInternetExplorer4
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,”sans-serif”;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:Calibri;
mso-fareast-theme-font:minor-latin;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-bidi-font-family:”Times New Roman”;
mso-bidi-theme-font:minor-bidi;
mso-fareast-language:EN-US;}
se o procurador considerou que não havia irregularidade, respeitamos a sua decisão assim como respeitaremos qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as competências do Conselho Nacional de Justiça".
Leia aqui o entendimento de Roberto Gurgel no processo administrativo.

Foi arquivada, é mesmo? Inclusive as representações contra o presidente da OAB? Que coisa formidável, um dia antes da decisão do STF. Se assim interpretou, deve ser assim até o fim. Vamos ver a autofagia da toga.
Não consigo entender. Então os magitrados não cometeram crime de denunciação caluniosa ao pedir a abertura de procedimento investigatório contra a Corregedora Eliana Calmon?
Disque tem ate senador querendo fazer sustentação oral no julgamento do STF, pode? Tristes momentos da magistratura nacional. Ao deixar a coisa crescer, ficou refém da falta de pulso e independência. Agora, ao que parece, é tarde.
Efusivos aplausos à postura do Procurador Geral. Num mar de lama de notícias ruins, ao menos uma boa notícia como essa para salvar os últimos 30 dias.
Dessa forma, é o caso de se instaurar processo administrativo disciplinar contra os magistrados envolvidos, uma vez que, de má-fé, eles adotaram uma clara postura visando enganar a opinião pública aduzindo que a Corregedora Nacional de Justiça havia violado a lei e quebrado ilegalmente o sigilo bancário de milhares de pessoas, o que foi comprovado não ser verdadeiro, com o claro intuito de impedir a atuação profissional da Corregedora. Deve-se ter em mente que essa pessoas estão encarregadas de julgar nossas ações judiciais, sendo a postura adotada (visando enganar a opinião pública) incompatível com o decoro que se espera de magistrados.
Viva a Ministra Eliana, pilar da moralidade. Espero vê-la Presidente, mas primeiro Governadora da Bahia. Ministra Eliana e delegado Protôgenes: pilares da moralidade! Parabéns!
Como já havia dito em comentário anterior eu temo pela segurança da Dra. Eliana, uma mulher de respeito e com vida ilibada!, porém se esbarrar no crime organizado "aí moro o perigo", o problema não sao os magistrados, mas sim "a escoria" pessoas com alto nivel de periculosidade que não tem nada a perder e nem na alma!. Feliz comentário do Dr. Fernando José Gonçalves, (Advogado).
Nao apareceu qualquer juiz ou puxa saco para comentar. As associaçoes deveriam lutar por melhores condiçoes de trabalho dos juizes, ao inves, de lutar contra o obvio. Os arquivos secretos nao existem mais!!!
E como resistirão agora as águas turvas do atual Poder Judiciário? O que restou manifesto nesse dantesco episódio - forjado pelas notórias associações defensoras de juízes com sérios desvios de conduta -, foi exatamente, o nefasto intento de desestabilizar o CNJ e a sua preclara Ministra Corregedora. No corolário dos fatos, a carência de provas contundentes e idôneas, provocou uma frustrante expectativa o que fez toda a diferença, eis que em nenhum momento apresentaram-nas - como presumiam - para macular a honra e a dignidade da preclara Ministra Eliana Calmon. No contexto, prevaleceu a higidez da verdade verdadeira, pois, Não conseguiram chafurdar - como intencionavam! - a brilhante carreira profissional da insigne magistrada, e jamais conseguirão, pois, acima de interesses escusos, prevalecerá sempre a sensatez dos homens ilibados para o bem da cidadania e do país! Parabéns à brava Ministra Eliana Calmon, e viva o depurador CNJ!
O episódio nos mostra uma triste realidade. Se até mesmo a Corregedora Nacional de Justiça é vítima de acusações infundadas, inclusive com a instauração de expediente criminal, quando se mobiliza a ao menos investigar juízes no cumprimento de sua função, o que pode ocorrer quando o cidadão comum ou seus advogados fazem uma acusação contra um magistrado? A propósito, onde estão os juízes e seus vasálos no presente momento?
Estamos vivendo uma nova perspectiva ética e moral no pais,acredito que todo brasileiro de bem tem o dever de apoiar toda iniciativa de moralização das instituições e poderes da república principalmente do judiciário. Este é a pedra angular da democracia.Se o CNJ, não tem atribuição constitucionalou copetência para checar movimentações "atipicas' dos magistrados, quem o fará? Vamos todos nos brasileiros, fazer uma grande mobilização popular, para que o nosso concresso instrumente o CNJ,para que ele possa separar "o joio do trigo". Quem não deve não "treme". Parabéns Dra. ELIANA. Nós os humildes te entendemos e agradecemos.
É realmente alarmante e assustadora a situação em que nos encontramos. o de poder e autoritarismo da PF acabaram,se enganam, pois parece que a PF inteira resolveu se corporificar em uma só pessoa:a PRECLARA,ILUSTRE,DIGNÍSSIMA,PERFEITA,IN CORRUPTÍVEL Ministra Eliana Calmon!
Gostaria de expor um comentário de um leitor do Estado que mostra o porquê:"Qualquer pessoa que contrariar a ministra Eliana Calmon deve ser investigada."
Aqueles que achavam que o período de abusos,ilegalidades,perseguição,excess
As associações corporativistas de juízes alegaram uma sabida inverdade, para fazer uma cortina de fumaça no caso. Não é passível de averiguação, para a douta leva de sapientes, o que os servidores do judiciário pudessem ter feito ao manusear, em alguns casos, algumas centenas de milhões de reais em sua conta. Crime é diligenciar para que se apure a origem destes recursos. A opinião pública, boa parte leiga no assunto, colocou esses senhores abaixo do tapete mais imundo da residência. Deveriam ter vergonha de aparecer ao público, como fazem, sempre em grupos, um balançando a cabeça quando o outro fala. Bem perto do ridículo. Nunca vi pessoas tão despreparadas para defender coisas tão indefensáveis!
Muitos foram os comentários que procurarem ridicularizar decisões liminares de dois Ministros do STF porque dadas perto do fim do ano judiciário. Reiteradamente, disse-se que foram decisões dadas "no apagar das luzes", ou algo assim, como se houvessem sido dadas, de propósito, naquele momento.
O Exmo. Sr. Procurador-Geral da República é a favor da atribuição correicional originária do CNJ (foi o que disse ao "Jornal Nacional", da Rede Globo, na noite de 31.1). Teria sido mera coincidência que haja proposto o arquivamento da representação exatamente na véspera do julgamento, pelo STF, do referendo a uma das liminares noticiadas acima?
Agora, ninguém dos sempre presentes acusadores dos magistrados reclamará do momento da decisão do eminente Procurador-Geral? Dois pesos e duas medidas?
Estimado Senhor Advogado Fernando José Gonçalves:
Eu NÃO questionei a (in)correção do posicionamento do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República; apenas o MOMENTO em que foi apresentada a público, comparando esse momento com o momento das questionadas liminares.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login