O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, na última quarta-feira (28/3), a Ação Popular contra a norma dá a juízes alguns benefícios concedidos a membros do Ministério Público por lei. Impetrada por um procurador federal, a ação questiona a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
O ministro Fux nega provimento à petição inicial “por manifesta impossibilidade de manejo da Ação Popular para o objetivo pretendido pelo demandante de sustação de atos normativos”. A decisão cita o artigo 297, inciso I, do Código de Processo Civil: “extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial”. Monocrática, a decisão não entra no ofício da ação.
A ação questionava o fato de o CNJ ter dado, administrativamente, benefícios que estão previstos na Lei Orgânica do Ministério Público a juízes. Segundo consta na ação, apenas a legislação pode tratar da remuneração de servidores públicos e, no caso de juízes, o assunto deve ser abordado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O texto do CNJ dá, entre outras verbas, auxílio-alimentação, diárias por viagens e a venda de férias não gozadas. AindaDe acordo com a ação, só com os juízes federais, os cofres públicos serão lesados em R$ 82 milhões por ano.
Com a negativa da ação, o ministro Fux fez o que pediu a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na segunda-feira (26/3), a entidade entrou com pedido para ser assistente dos réus junto à Ação Popular. Alegou que a ação tem “a mascarada pretensão” de “transformar a Ação Popular em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Isso porque, segundo a entidade de juízes, ações populares devem se dirigir especificamente a atos ou personalidades (por exemplo, os conselheiros do CNJ), mas não podem questionar resoluções, em tese.
O procurador federal Carlos André Studart Pereira, que assina a Ação Popular, diz, por e-mail, que vai recorrer da decisão, mas que não pode comentar o caso por não ter tido acesso aos autos. Ele acredita que houve um "equívoco por parte do relator", já que o fato atacado foi especificado (a resolução do CNJ).
"De fato, não tinha como especificar todos os demais dela decorrentes (tribunais locais). Não se poderia exigir isso de um cidadão, que apenas buscou, com essa ação, evitar prejuízo ao erário. A Constituição da República assim prevê: qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público", declarou.
Mesmo objeto
A Resolução 133/2011 do CNJ também é atacada pela Advocacia-Geral da União. Em Ação Cível Originária ajuizada também no STF, o órgão pede que seja declarada a inconstitucionalidade da regra.
Os argumentos são semelhantes aos apresentados na outra ação, mas a abrangência é menor. A ACO lista o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar no polo passivo do processo, enquanto a primeira ação abrange todo o território nacional.
A relatoria do processo da AGU está com o ministro Luiz Fux, por suposta prevenção em relação à ação do procurador Carlos Studart e devido à suspeição alegada pela ministra Rosa Weber, a quem o processo foi distribuído originalmente.

É o momento do Congresso Nacional agir e proibir textualmente o recebimento de vantagens não prevista em lei por magistrados. Se depender do próprio Judiciário, ou da maioria de juízes que compõem o CNJ, continuaremos a ver nosso dinheiro escorrendo pelo ralo (ou melhor, propiciando aprazíveis banquetes aos magistrados, a par da remuneração que já recebem).
Bem que eu avisei...
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Continuo apostando todas as fichas quanto ao posicionamento de que ações como essa não serão aceitas no âmbito do STF.
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Agora, fica uma questão, quem julgaria uma ação judicial em que todos os juízes são partes interessadas?
Muito bem! Acerdato o Ministro. Tudo o que os magistrados tem direito são alvo de rancorosos ataques de quem sequer sabe a razão de tais direitos. Basta ser juiz e receber uma verba, para ser apedrejado! A própria OAB deveria tratar de prestar contas, que ninguém sabe para quem o faz.
Aos olhos de alguns, o STF só é bom quando detona magistrados e MP, mas quando reconhece direitos, é piosoteado com rancor, sendo isso pura falta de respeito ao Órgão máximo, e falta de espírito democrático. Só e somente quando os advogados são beneficiados, aos olhos de alguns, o STF é elogiado.
Como cidadão comum fiquei decepcionado com a decisao do aprendiz de ministro (o fux).
Ate os deputados que sao mais discarados estao abrindo mão do 14º, 15º, 16º, 17º e 18º salarios, e os juizes vão na contra-mão.
lamentavel para o CNJ que tomou esse decisao para ficar de bem com os juizes depois daquele embate.
Caro advogado, Ricardo Cubas,
A resposta para o seu questionamento está no art. 102, I, n, da CF:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
A não ser que tenha sido uma pergunta retórica...
A Constituição Federal é claríssima: não existem vantagens a serem pagas a servidores públicos ou agentes do estado que não esteja prevista em lei. Cadê a lei?
Bem, espero que o cidadão tenha saboreado os seus 15 minutos de "glória" e agora se empenhe em ajuizar outras ações populares.
Que mostre que a sua ação não foi movida por sentimentos de puro despeito para com os membros da magistratura.
Sugiro que ele entre com ações e representações contra os Governadores de Estado, dada a omissão criminosa em relação ao sistema penitenciário. Contra a Presidente da República, Ministros de Estado e por aí vai. Motivos não irão faltar.
A isonomia está prevista na Constituição. Não Há necessidade de lei. O legislador constitucional quis dizer que promotor não pode ter mais vantangens que o juiz. O acusador não pode ganhar mais que juiz. O resto é conversa fiada de quem quer ser candidato.
Veja os julgados acerca da isonomia de servidor público querendo se equiparar.
E a defensoria pública? Isonomina também! e meus clientes que me procuraram com uma ação já perdida que durou 10 anos e foi julgada improcedente, não tinham direito à isonomia... e não eram cargos equiparados (juiz x promotor) eram assistentes sociais de órgãos distintos do mesmo estado federado, isonomia?
Quando se trata de acabar com os privilégios do judiciário (auxílio-alimentação, diárias por viagens, férias de 60 dias, venda de férias, a maior punição o prêmio chamado aposentadoria compulsória e outros),é ilusão o cidadão brasileiro pensar que alguns desses ministros do STF vão fazer a sua parte em prol da sociedade brasileira. É por isso que o judiciário não tem credibilidade, e principalmente eu não acredito nesse judiciário podre que nós temos, representado pelos juízes corruptos, trata-se do próprio judiciário defendendo os privilégios de seus privilegiados de qualque jeito.
Srs. políticos, congresso nacional quando é que voces vão tomar coragem e fazerem a sua parte em defesa do cidadão brasileiro.
Essas férias de 60 das por ano, no meu entender é a proliferação da ociosidade. Vejam que existem países muito mais desenvolvidos do que o nosso, onde os até feriados são poucos. É justo isso?
Independente de lei, independente da parcialidade do julgador, independente do que decide o CNJ, o fato é que nem Juízes e nem membros do MP precisam de tantos benefícios. Os salários por si só já chegam a ser suficientes para uma vida digna, não? Isso sem falar nos deputados e afins, que além dos super salários também têm auxílio disso, auxílio daquilo, já que os salários não devem ser suficientes para tudo, né coitados?
A Constituição é um monte de lei que só é aplicada quando convém a alguns. Na Constituição está garantido um salário mínimo digno, e comparem agora se um salário de pouco mais de R$ 600,00 é digno se comparado com um salário de um Juiz, MP, Deputado...
Não estou falando só de empregados da iniciativa privada, funcionários públicos como médicos e professores (que exercem funções tão importantes quanto, senão até mais do que a dos profissionais que foram citados) recebem muito menos do que merecem.
Se tenho vergonha de ser brasileira? Por essas e outras, tenho sim!
Quando disse que 60 dias de férias é muito, é porque entendo que salários e férias são direitos que qualquer um do povo tem, mediante a troca da produção dos serviços que oferecem. Será que produzem tanto assim que as ausências não fazem falta?
O artigo correto referido na Matéria seria o 267 do CPC, e não 297 como está escrito!
Sinceramente, parece piada cada comentário que deprecia a magistratura, que diz que juiz recebe muito bem, é cheio de privilégios, e compara a carreira com a de trabalhadores humildes, que ganham salário mínimo. Essas pessoas deveriam de se envergonhar. Não é porque há maus juízes (e, de fato, há muitos) que a carreira em si não seja da máxima importância para o país. As pessoas não conseguem se tocar que os 60 dias de férias e que um subsídio condigno com as responsabilidades (o que não ocorre atualmente) é um mínimo para segurar um profissional gabaritado. As empresas fazem isso, o próprio Estado faz isso. Só para os juízes é que isso não pode acontecer. E, como a carreira vai se desvalorizando (principalmente da magistratura federal, que está se desvalorizando e muito, devido a campanha da mídia com o apoio da sociedade manipulada e de profissionais de direito ressentidos, que misturam a insatisfação pessoal com a profissional), os melhores profissionais vão saindo. Uma pena. Se a Justiça é ruim, por sua estrutura, pelas leis que a regem, por seus maus profissionais que certamente existem, como em qualquer outro lugar, vai piorar. Vai piorar porque os competentes que sobram procurarão carreiras mais vantajosas. Isso já acontece a rodo na magistratura federal. E é um tiro no pé. E a sociedade tão manipulável não consegue ver que está na mão de interesses maldosos dos que querem ver o Judiciário enfraquecido e daqueles profissionais mal resolvidos, que não conseguiram encontrar seu lugar ao sol.
A imparcialidade é impraticável em uma ação em que se julga o próprio benefício, ou seja, ser parte e juiz do processo, e que abrange toda a categoria.
O Juiz Federal Leonardo Couceiro tem razão, comparar um juiz a um gari não é a solução. A punição de "aposentadoria" para juiz se é justa ou não, pouco importa, sou favorável. Um juiz não pode ter medo de condenar, nem de ser julgado pela sociedade, e talvez não exista uma cadeira com mais espinhos que a de um magistrado.
O que não concordo é que juiz se equipare a promotor, e meus clientes que são médicos do DETRAN e do Emocentro do mesmo estado, ambos médicos e desempenhando exatamente a mesma função não sejam "isônomos", assim como os assistentes sociais que no DETRAN ganham mais de R$ 4.000 e na secretaria de saúde R$ 1.700 em fim de carreira, e detalhe, foram do mesmo concurso público e cada um escolheu onde trabalhar, os que foram para o DETRAN, ótimo, os que não foram ... paciência.
O que não pode ocorrer é o despeso entre cidadãos de igual dignidade, (juiz x assistente social), porque o Juiz pode e o assistente não pode ter o mesmo direito constitucional à isonomia, direito de TODOS?
Benefícios para juízes? Voto "sim", mas voto "não" à imoralidade, e à desparidade, não de salários ou benefícios, juiz tem que receber mais do que hoje, sem dúvida.
por isso pergunto AONDE ESTÁ A ISONOMIA? é um direito que assiste à todos?
O Juiz Federal Leonardo Couceiro tem razão, comparar um juiz a um gari não é a solução. A punição de "aposentadoria" para juiz se é justa ou não, pouco importa, sou favorável. Um juiz não pode ter medo de condenar, nem de ser julgado pela sociedade, e talvez não exista uma cadeira com mais espinhos que a de um magistrado.
O que não concordo é que juiz se equipare a promotor, e meus clientes que são médicos do DETRAN e do Emocentro do mesmo estado, ambos médicos e desempenhando exatamente a mesma função não sejam "isônomos", assim como os assistentes sociais que no DETRAN ganham mais de R$ 4.000 e na secretaria de saúde R$ 1.700 em fim de carreira, e detalhe, foram do mesmo concurso público e cada um escolheu onde trabalhar, os que foram para o DETRAN, ótimo, os que não foram ... paciência.
O que não pode ocorrer é o despeso entre cidadãos de igual dignidade, (juiz x assistente social), porque o Juiz pode e o assistente não pode ter o mesmo direito constitucional à isonomia, direito de TODOS?
Benefícios para juízes? Voto "sim", mas voto "não" à imoralidade, e à desparidade, não de salários ou benefícios, juiz tem que receber mais do que hoje, sem dúvida.
por isso pergunto AONDE ESTÁ A ISONOMIA? é um direito que assiste à todos?
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