Chegou ao Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região mais uma denúncia do Ministério Público Federal contra o juiz federal Ali Mazloum e Álvaro Bernardino, um de seus advogados. São acusados de “tentativa de denunciação caluniosa” por ter ajuizado Ação Penal contra as procuradoras da República Janice Ascari e Ana Lúcia Amaral e os delegados da Polícia Federal Emmanuel Henrique Balduíno e Elzio Vicente da Silva. O caso está com a desembargadora Salete Nascimento, vice-presidente do TRF-3.
Mazloum entrou com ação contra as procuradoras e os delegados em 2007, depois que o Supremo Tribunal Federal considerou despropositada e sem fundamento a ação das procuradoras contra o juiz. Por agir como contraponto às investidas justiceiras do MPF e da 6ª Vara Criminal — que tiveram as cinco grandes "operações" que conduziram trancadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça — Mazloum passou a ser alvo de retaliação da parte da chamada tropa de choque do MPF em São Paulo.
A ofensiva contra o juiz intensificou-se depois que ele aceitou a denúncia contra o delegado Protógenes, indicando que o então delegado havia privatizado a "operação satiagraha" — ou seja, conduziu as investigações por encomenda de concorrentes dos investigados.
Assim que o Supremo Tribunal Federal atestou que não havia fatos concretos ou provas que motivassem as acusações das procuradoras contra o juiz ele, representado por Bernardino, ajuizou queixa-crime contra as suas acusadoras.
Na inicial da Ação Penal Privada, O juiz afirma que as acusações que pesaram contra ele foram “fruto de criação mental” das procuradoras e dos delegados coadjuvantes das acusações contra eles. “Mancomunados, criaram teses para astutamente vincular o autor a uma suposta quadrilha, mesmo sem a existência de qualquer fato concreto ou prática de algum ilícito pelo autor.”
Sob relatoria do ministro Ari Pargendler, a Corte Especial do STJ rejeitou a ação, afirmando que não foram apresentadas provas de que o arrolamento de Mazloum como réu na anaconda foi feito com pleno conhecimento da inocência dele. A operação anaconda, em relação a Mazloum, também foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, por inépcia da inicial. O TRF-3 também já havia derrubado a ação penal que decorreu da operação em relação a alguns réus.
Em sua denúncia, o Ministério Público Federal sustentou também que o juiz tentou fazer acusações a pessoas que sabia inocentes. Assinada pelos procuradores da República Rose Santa Rosa e Pedro Barbosa Pereira Neto, a acusação alega que é “forçoso concluir" que Mazloum e seu advogado, "ao proporem a ação penal por crime de denunciação caluniosa contra os delegados responsáveis pela operação anaconda e as procuradoras regionais da República oficiantes no caso, tinham pleno conhecimento que eles não sabiam da inocência de Ali e que não agiram motivados por simples vontade pessoal de acusá-lo injustamente”.
Representação Criminal 2008.03.00.048048-1
*Texto alterado às 14h30 da quinta-feira (30/5) para correção de informações.

E ai, vão dar poder para esse órgão super-poderoso, capaz de destruir a vida de uma pessoas mediante denúncias visando a simples vingança pessoa?
Agora se o cidadão que tiver a sua vida devassada ilegalmente for buscar seus direitos, sofrerá mais perseguição ainda?
E o advogado? Apenas cumprindo o seu dever por ter sido contratado, vai responder tb?
Pq não mostram isso pra população?
Chega de abusos do MP! Responsabilização deles já!
E ai, vão dar poder para esse órgão super-poderoso, capaz de destruir a vida de uma pessoas mediante denúncias visando a simples vingança pessoa?
Agora se o cidadão que tiver a sua vida devassada ilegalmente for buscar seus direitos, sofrerá mais perseguição ainda?
E o advogado? Apenas cumprindo o seu dever por ter sido contratado, vai responder tb?
Pq não mostram isso pra população?
Chega de abusos do MP! Responsabilização deles já!
Dois grandes absurdos!
1 Se o processo contra o Dr Ali foi trancado por terem reconhecido a inépcia da denúncia, é porque ela foi mal feita e provavelmente sem amparo idôneo para uma persecução. Portanto, aquele que sofreu os dissabores de uma ação penal, posteriormente trancada, ao requerer um procedimento apuratório da conduta de seus acusadores, age com legitimidade.
2 O Advogado que subscreveu eventual peça, fez o seu papel profissional, nada mais. Salvo um manifesto dolo do causídico, visto primo ictu oculi,não há que se misturar as coisas. Pelo jeito isso não passa de uma vingança nefasta.
Espero que o procedimento seja arquivado!
No RS, tem até promotor de justiça se orgulhando de ser chamado de nazista... .br/rs/tvcom/video/conversas-cruzadas/20 13/05/conversas-cruzadas-debate-sobre-de ficit-vagas-semiaberto-que-traz-como-alt ernativa-sistema-prisao-domiciliar-bloco -27-05-2013/24167/
http://videos.clicrbs.com
No RS, tem até promotor de justiça se orgulhando de ser chamado de nazista... .br/rs/tvcom/video/conversas-cruzadas/20 13/05/conversas-cruzadas-debate-sobre-de ficit-vagas-semiaberto-que-traz-como-alt ernativa-sistema-prisao-domiciliar-bloco -27-05-2013/24167/
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Só mesmo no Brasil. O cidadão que exerce seu direito de ação para defender sua honra não pode ser responsabilizado por isso se vier a perder essa ação. Ele está no exercício regular de um direito, que é causa excludente da antijuridicidade. O MPF não tem jeito mesmo!!!!
"A ministra Eliana Calmon determinou o início das audiências na ação penal proposta pelo juiz federal Ali Mazloum contra a procuradora federal Janice Ascari. Além do juiz, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela integrante do MPF: o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), o empresário Luís Roberto Demarco e o jornalista Luis Nassif. j-inicio-acao-juiz-ali-mazloum-procurado ra-janice-ascari)
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu a queixa-crime contra a procuradora em dezembro de 2010. Contra esta decisão, Janice pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve sucesso, ao menos liminarmente. Ela é acusada de calúnia, difamação e injúria, por comentários feitos no blog de Luís Nassif." (http://www.conjur.com.br/2012-out-22/st
"PENAL E PROCESSO PENAL. REPRESENTAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. DEFERIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. Nos termos do precedente firmado na Representação Criminal no 0041521-85.2009.4.03.0000/SP, de relatoria da e. Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, "O acolhimento, pelo Relator, de promoção de arquivamento de representação criminal, em procedimentos de competência originária dos Tribunais Regionais Federais, dada a inexistência de atuação do Procurador-Geral da República como membro acusatório, não exclui a possibilidade do reexame da decisão pelo órgão colegiado competente, que, no caso de considerar inconsistentes as razões invocadas para a providência em questão, está autorizado a acionar o artigo 28 do Código de Processo Penal, nos moldes do artigo 62, inciso IV, da Lei Complementar 75/93". Agravo regimental conhecido. O tipo penal da denunciação caluniosa (art. 339 do CP ) exige que a imputação seja de fato infracional, dirigido a quem não o realizou ou dele participou, ou de fato que não aconteceu. Nesse contexto, se o magistrado, ao determinar a instauração de inquérito policial em face do agravante para apuração de suposta prática de crime de desacato, narrou os fatos compreendendo que a conduta configuraria crime, não se pode falar em crime de denunciação caluniosa. Pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal que se acolhe. Agravo regimental conhecido, mas improvido." (AGRAVO REGIMENTAL EM REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME No 0020164-15.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.020164-1/SP
RELATORA : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA - REPRESENTADO : DASSER LETTIERE JUNIOR)
kkkkkkkkkkkkkkququququqaaa de denunciação caluniosa? Essa é boa, só mesmo o MPF quaquaquaquaquaquaquarsrsrsrsrssrrs!!! Alguém já viu processo por tentativa de denunciação caluniosa????? quaquaquaquaqua
Tentativa
(CONTINUAÇÃO)...
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A mim, contudo, parece que a razão está com o Juiz Federal Ali Mazloum, a tomar o que consta da decisão que rejeitou a primeira acusação contra ele na ação penal decorrente da operação Anaconda, oportunidade em que o Min. Carlos Velloso não hesitou em afirmar, categoricamente, que a acusação feita contra o Juiz Federal Ali Mazloum “foi formulada contra um magistrado que não tinha contra ele qualquer acusação. E formulada com essa vagueza, que se viu, submeteu o magistrado — como dito hoje nos jornais pelo seu advogado — a um calvário”. Na minha opinião, a vaguidade da acusação, de qualquer acusação, caracteriza sim, conhecimento da inocência do acusado. A sociedade não pode admitir que o órgão incumbido de representá-la na persecução criminal seja admitido a formular acusações vagas contra quem quer que seja, dado o perigo que isso representa para todas e cada uma das pessoas, e para o primado da inocência, que é garantia assegurada na Constituição Federal. Em outras palavras, se a inocência se presume, então, ela é previamente conhecida de todos até prova verossímil em contrário. E a verossimilhança da prova necessária a uma acusação bem fundada é incompatível com vagueza da denúncia.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)...
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A ação penal privada existiu, o que significa que o Juiz Federal Ali Mazloum deu causa a instauração de processo judicial contra aquelas pessoas imputando a elas a prática de crime de injúria, calúnia e difamação. Portanto, sob esse aspecto, não seria o caso de tentativa, mas de delito consumado.
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Porém, para a caracterização do tipo penal da denunciação caluniosa, é necessário que fique bem demonstrado o dolo direto do agente. Não basta, para esse tipo penal o dolo eventual. É preciso demonstrar que o agente sabia, sem dúvida, da inocência dos acusados e mesmo assim os denunciou. “Se, subjetivamente, o agente acredita na imputação que faz, [se tem motivos para crer nela], não haverá o crime do art. 339” (Roberto Delmanto, Código Penal Comentado, 7ª ed., 2007, pg. 865).
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Então, o mesmo argumento utilizado pelo STJ para rejeitar a ação penal de denunciação caluniosa contra as duas procuradoras federais e os dois delegados da Polícia Federal, servirão para rejeitar esta que eles movem contra o Juiz Federal Ali Mazloum e seu advogado.
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Aí a coisa nunca vai acabar. A cada ação rejeitada, aquele que nela era acusado proporá ação penal contra os que lhe acuaram, num ciclo infinito.
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(CONTINUAÇÃO)...
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Por outro lado, essa justiça ilusionista, “Mandrake” que está m voga no Brasil, justiça do “jeitinho”, do “abracadabra” age com dois pesos e duas medidas. Quando interessa, extingue a ação penal sob o argumento de que o conhecimento do agente, enquanto emanação do seu espírito, algo que reside apenas na sua mente é indevassável e imperscrutável. Quando não interessa esse argumento, nossa justiça “Mandrake” profere um juízo “abracadabra” e tira o coelho da cartola para afirmar que “dos elementos constantes dos autos está demonstrado o dolo do agente” e, assim, o condena. Se o dolo é a intenção, a motivação pessoal, então, força convir, é tão insondável como o conhecimento de causa cuja ausência em razão de sua insondabilidade justifica o juízo absolutório.
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Foi com esse entendimento que o STJ rejeitou a ação penal privada movida pelo Juiz Federal Ali Mazloum em face daqueles que agora o processam.
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Se houver um mínimo de coerência nessa justiça “Mandrake”, o que a experiência me faz duvidar, também essa pretensão ora assestada contra o Juiz Federal Ali Mazloum deve ser rejeitada.
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A uma, o tipo penal da denunciação caluniosa, está assim descrito no art. 339 do CP: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.
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Ninguém duvida, pelo menos ninguém que eu conheça, que alguns membros do Ministério Público se escudam no cargo para acusar desenfreadamente e sem nenhum pudor qualquer pessoa, mas principalmente seus desafetos. O que possibilita esse grave excesso ou desvio de finalidade é a impunidade, a falta de responsabilidade dos membros do “Parquet” relativamente aos atos que praticam. Se respondessem pessoalmente pelos danos que suas injustas acusações causam nos que delas padecem, teriam mais cuidado ao promovê-las.
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E aqui não me refiro a toda acusação, mas apenas àquelas que são formuladas sem uma base minimamente razoável, fundadas mais, quando não exclusivamente, num discurso retórico e adjetivado para deturpar ou forjar uma interpretação quimérica das provas em que se baseia, quando se baseia em alguma prova.
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Um caso criminal para poder ser objeto de uma denúncia deve, necessariamente, fundar-se em elementos de prova verossímeis “primo ictu oculi”, sem a necessidade de malabarismo interpretativo para extrair a conclusão de que são provas de um delito. Esse malabarismo interpretativo que frequentemente se depara em peças acusatórias e relatórios policiais desqualificam ambas as instituições do Ministério Público e da Polícia Judiciária.
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Caramba!
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Ajuizaram uma denúncia contra o advogado que propôs a queixa-crime, pelo simples fato de tê-la proposto!
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Se isto não caracterizar o abuso do poder de litigar, não sei o que mais pode ser.
O que mais me choca nessa história toda não são os abuso do MPF, mas a inércia dos 800 mil advogados brasileiros, que deixam de exigir a expulsão desse grupo que domina a OAB e mantém a Entidade de Classe muito longe de toda essa problemática, em que pese sua importância.
Quando saber se há elementos suficientes para denunciar o Agente Publico por concurso em práticas criminosas envolvendo a sua função? Questão tortuosa essa. Certamente qualquer indício não é suficiente para caracterizar o tal indicio de autoria da justa causa. Mas também nao precisa ser nenhuma prova cabal da participacao. Nao conheco os detalhes do caso, mas pergunto se o MP nessas horas nao deveria limitar-se a denunciar os indiciados no inquerito e a aditar a denuncia a posteriori, se surgissem novas evidencias no curso da instrucao. Pelo menos em casos assim: apoiar-se mais no inquerito policial. Nao evitaria mais essas confusoes?
A realidade é essa. O Parquet está sem controle. E mais, além de sem controle, tem reiteradamente cometido abusos causadores de danos colossais ao cidadão inocente. Particularmente sou um dos que reconhecem a luta renhida de membros do Ministério Público no resguardo da probidade administrativa e combate à lesão do partimônio público. Entretanto vejo entre os servidores da Instituição, pratocantes do verdadeiro sacerdócio (grande maioria), a militancia vanguardeira (minoria) que coloca tudo a perder. Lembrem-se que recentemente um procurador da república propôs ação visando extirpar a frase "DEUS SEJA LOUVADO" das cédulas de reais! Pode uma estupidez dessas? O risco pior seria algum juiz admitir o processamento da ação. Pois, bem, messa mesma esteira, alguns órgãos dos Ministério Público tem cometido desatinos e arbitrariedades terriveis. Daí o alerta de que o CNMP e o próprio Judiciário sejam vigilantes para com esses excessos, os quais estão minando a credibilidade e a autoridade da Instituição. E pena que essa derrocada tenha o start a partir de grupos minoritários e despreparados, os quais, sem controle, colocam a perder o trabalho dos verdadeiramente abnegados. O fato éque todos perderemos se alguma atitude não for adotada. E creio que a inteligência da nação não permitirá a marcha dessa insanidade, e colocará cobro aos excessos. Concluo hipotecando minha solidariedade ao Juiz Mazloum e a seu advogado, e rogando que o Judiciário declarem os denunciantes litigantes de má-fé, no mínimo.
Que monstruosidade jurídica "tentativa de denunciação caluniosa". Tudo indica, "ad argumentandum" que etá havendo uma perseguição contra esse magistrado. Está na hora de o Judiciário extirpar de uma vez por todas este tipo de perseguição. Caberia ação indenizatória, vez que a criminal, de exclusividade do MP, esta jamais se materializaria e todos sabem porque. (DPF aposentado)
Que gerra! Gente, vamos parar com isto e nos dar as mãos para atuar contra os bandidos da sociedade (que são numerosos e atuantes). Pessoas de bem se degladiando é um despropósito. Que desperdício de esforços!
Enquanto eles brigam, fizeram um arrastão no prédio ao lado do meu... São Paulo está ficando insuportável. Por que não se investigam esses crimes? Estou cada vez desacreditado...
Enquanto eles brigam, fizeram um arrastão no prédio ao lado do meu... São Paulo está ficando insuportável. Por que não se investigam esses crimes? Estou cada vez desacreditado...
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