Enquanto o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidia que os Embargos Infringentes ainda existem e, portanto, aplicam-se na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pessoas foram para a frente do prédio do tribunal, pendurar faixas "contra a impunidade" e clamando para que o ministro “mandasse” os réus para a prisão. Questão técnica, o Supremo decidia se o recurso era cabível ou não em ações penais originárias na corte. Mas a imprensa, de modo geral, tratou como se os ministros estivessem a discutir a culpa ou as condenações.
A dificuldade de separar a questão técnica — se existem ou não os recursos chamados Embargos Infringentes em ações penais originárias do Supremo — da política não foi visível apenas entre os leigos ou na imprensa. “Ministros não julgaram o cabimento dos embargos, mas o mérito dos embargos, em uma linha nerval de sustentação”, reclama Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. O advogado elogia o posicionamento da ministra Cármen Lúcia que fez opção técnica e sustentou que não seriam cabíveis os embargos porque não haveria recurso semelhante para réus no Superior Tribunal de Justiça. Mesmo elogiando seu posicionamento técnico, ele critica a linha de raciocínio: “É como dizer que uma cidade não pode ter médicos porque uma cidade vizinha não tem profissionais da área. A Justiça deve garantir o direito de um acusado se defender”.
O voto de Celso de Mello sobre infringentes estava pronto desde a semana passada, mas colegas de corte adiaram sua vez de votar sobre os infringentes, deixando o ministro no alvo da comoção que se criou sobre o julgamento — figurando na capa de revistas semanais, como Veja e Carta Capital. Se a ideia era expô-lo à pressão para que alterasse seu voto, a manobra teve efeito contrário. O ministro abre seu voto dizendo que a espera teve “um efeito virtuoso, pois me permitiu aprofundar, ainda mais, a minha convicção em torno do litígio ora em exame e que por mim fora exposta no voto que redigira — e que já se achava pronto — para ser proferido na semana passada”.
A frustração com a aceitação dos Embargos Infringentes foi visível nesta quinta-feira (19/9), quando manifestantes levaram 37 pizzas até a porta do Supremo, “simbolizando os réus do processo”. A decepção, porém, só existe porque se criou uma expectativa sobre a questão, de que o ministro mudasse posicionamento que já sinalizava há pelo menos dois anos, por conta do clamor popular. “Querem pegar a imagem da Justiça, tirar a venda dos olhos dela e ainda colocar um aparelho auditivo para que ela ouça a voz das ruas”, reclama Kakay.
O peso diferente que se dá aos réus no caso do processo do mensalão pode ter interesses de setores políticos, mas o clamor por condenações imediatas faz parte do cotidiano da imprensa “comprometida apenas em vender jornal”, como lembra Marcelo Knopfelmacher. “Setores da mídia sabem muito bem que punição e prisão dão manchete. Absolvição não dá nem notícia”, diz o advogado e presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).
A culpa pela decepção é da própria mídia, sentencia a criminalista Heloísa Estellita. A advogada afirma que foi a imprensa que estabeleceu que a admissão dos embargos é sinônimo de impunidade dos acusados. “Agora todos acreditam que não vai virar nada, o que não é verdade!”
“A questão teve repercussão muito maior do que qualquer outro ponto técnico como esse em julgamentos do Supremo”, aponta o advogado Pierpaolo Bottini. Ele faz uma ressalva: a expectativa que se criou, porém, não é completamente artificial, pois cinco ministros do Supremo votaram pela não aceitação dos infringentes, o que encerraria o processo. O voto de Celso de Mello, no entanto, já era esperado por todos que acompanharam o processo.
Quem hoje condena Celso de Mello por ter definido que cabem Embargos Infringentes no processo deixa de lado que ele o fez com outros cinco ministros do Supremo. Também se esquece dos votos do ministro no mérito das condenações. Ele foi duro com os condenados, seguindo uma linha muito mais próxima ao relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, do que do revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Nos doze casos em que há a possibilidade de Embargos Infringentes, Celso de Mello votou pela condenação, compondo o voto vencedor, no julgamento de mérito.
Marcelo Knopfelmacher, a exemplo de grandes constitucionalistas, elogia a postura do ministro e diz que a aceitação dos embargos dá a certeza de que as penas decididas pelo Supremo sejam cumpridas em sua totalidade, não abrindo espaço para recursos dos condenados em organismos internacionais. “Se o Supremo não admitisse os infringentes e não desse aos réus o direito de terem rejulgados os pontos de suas condenações em que houvesse dúvida, a condenação poderia ser, claramente, contestada em tribunais internacionais”, afirma. Agora, diz ele, a decisão que o STF tomar em relação aos 12 réus que podem entrar com infringentes será absolutamente definitiva. O que preserva o julgamento, segundo o advogado, é a certeza de que haverá duplo grau de jurisdição, garantido constitucionalmente.
As reclamações da imprensa pela aceitação dos embargos, porém, deverão terminar por aí mesmo, sem qualquer influência nas decisões futuras da Justiça, segundo o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes. “Esse negócio de ‘a voz do povo é a voz de Deus’ é picaretagem grossa, porque Deus não pode ficar confuso entre atender aos reclamos de Obama, por exemplo, e aos queixumes dos sírios a disputarem a primazia dos foguetes carregados de gás mortífero, dizimando centenas de crianças.”
Na visão do advogado, o povo não tem uma vontade autêntica. “Ela é gerada em todos os cantos, na mídia, na imprensa, nas igrejas, nas sinagogas, nas mesquitas, nos templos de umbanda…”. Por isso, o voto de Celso de Mello deve ser elogiado: "tudo faz parte de um jogo soturno no qual o ministro não se entranha. Decidiu tecnicamente, adequadamente e não tem qualquer intuito menos jurídico na decisão".

Sem entrar no mérito do cabimento ou não dos embargos infringentes, o que me deixou estarrecido é o fundamento do eminente Ministro Celso de Melo de que a revogação desses embargos constava expressamente no projeto de Lei e que, posteriormente, foi excluída antes da promulgação da Lei. Se a nossa legislação, deficiente, extensa e complexa, já dá um trabalho infernal para os operadores do Direito, examinar, nos anais e nos alfarrábios do Congresso, as discussões ocorridas para sua elaboração, seria o caos jurídico. Na verdade, o que vale é o texto da Lei promulgada. O que aconteceu durante sua elaboração não vale nada. Se valer, estamos perdidos.
Podemos comparar a maturidade do povo brasileiro em matéria de Justiça ao desenvolvimento de uma criança. Estamos na época na qual as massas começam a tomar conhecimento de julgamentos, o que nos EUA por exemplo aconteceu na segunda metade do século XIX. Assim, as massas estão na primeira fase da infância, sem condições de se portar adequadamente sem uma boa orientação. Mas tudo tem seu tempo. O tema da Justiça está penetrando nas massas, e dentro de algumas décadas, se continuar assim, teremos um povo que realmente compreende o sistema judiciário.
Muito condenável a atitude de certos ministrões pretenderem insuflar as turbas contra os votos favoráveis e, principalmente, para pressionar o decano as mudar o seu voto, ou seja, atitudes mediocres e baixas, não condizentes com o cargo de ministro do excelso pretório.
Creio que há um engano no texto, em extenso voto o Ministro Celso de Mello afirmou que, embora semelhante, o segundo julgamento não configura duplo grau. Afirmou que é julgamento pela MESMA corte portanto ocorre horizontalmente, só seria duplo grau se ocorresse verticalmente, ou seja, se houvesse apelação a corte superior. Entendi inclusive que ele sugeriu que o julgamento deveria ocorrer nas Turmas e a apelação no Pleno.
desses mesmos advogados sobre a perplexidade que tantos outros advogados ainda sentem em relação a postura do Ministro Toffoli de não se declarar impedido....Como já disse um comentarista - o voto do Ministro Celso de Mello foi de gigante.... - tenho minhas dúvidas, mas vejam, atendeu ao clamor dos Ministros Toffoli (inimped´[ivel?)e Lewandowski (o das "apenas 15 lavagens de dinheiro").
Sr. articulista, se o adiamento criou ou não expectativa não interessa muito. O certo é que com a nova composição do STF, os mensaleiros do núcleo político não dormirão um dia sequer na cadeia.
A população leiga se revolta contra o Ministro Celso de Mello que apenas fez valer o que está escrito na lei (o mínimo que se espera de um julgador), sendo a revolta fomentada pela mídia, igualmente leiga, que alardeia a “procrastinação” e a “eternização” do processo, dando amplo destaque a esta última expressão proferida pelo Presidente do STF, como se isso fosse uma “injustiça para com o povo”. Ora, quem foi o Relator da Ação Penal 470? Quem demorou anos para levar o julgamento a plenário? Se existe algum responsável pela demora no julgamento e na sua eternização é o próprio Relator que tenta empurrar aos seus pares a pecha de “chicaneiros” e expondo-os a pressão popular, na intenção de pressionar uma mudança de voto. Desse episodio sai agigantado o Ministro Celso de Mello e o próprio STF que deixa claro que as garantias constitucionais do cidadão serão efetivadas.
Questão política é uma coisa, questão técnica é diametralmente outra, eis o que sucedeu nesse famigerado "processo do mensalão".
Não se atribua ao povo toda a culpa pela pressão em contra dos embargos infringentes. Nem ao augusto ministro Celso de Mello, os louros por ter desempatado esse teatral jogo-julgamento. Ambos possuem forte razão de ser.
Contrariamente ao que o digno articulista expõe em seu arrazoado, o referido ministro, decano da Corte, tem clara posição à esquerda e laços estreitos com seus componentes atuais. Assim também os outros cinco ministros que somaram com ele a fim de propiciar um novo julgamento recursal.
Agora, o que não há como menosprezar - sob pena de traduzir-se qualquer ato em mera 'democracia de mentirinha' -, é a indignação crescente das massas mais esclarecidas, esgotadas de presenciar tanta safadeza que persiste impune, graças à capciosidade do Legislativo e à lerdeza e leniência do Judiciário - ambos, nesta 'avermelhada' década, subordinados ao Executivo.
Tampouco pode admitir-se que a escolha de ministros do STF (ou de qualquer outra instância inferior) seja atributo exclusivo do Executivo. É, na prática, misturar "alhos com bugalhos" e, logicamente, se presta a torpes conluios.
De resto, a longa e rebuscada peroração do excelso ministro decano, com todo respeito, foi exageradamente prolixa, como a desejar demonstrar o 'relevante saber jurídico' (incabível nesse momento), quando todos os mais atentos já sabiam de antemão que seu voto seria em favor dos 12 réus que receberam 4 votos em seu favor, tornando possível toda essa lenga-lenga.
Aliás, esses quatro votos já eram também esperados e desmerecem qualquer comentário adicional, por razões óbvias.
(segue)
O que deveras irrita e revolta, é a diferenciação de posturas das cortes em relação aos rótulos preconcebidos dos réus. Daí a clássica e surrada frase "aos amigos a lei, aos inimigos o rigor da lei", solidamente assentada ao longo do tempo por puro merecimento: há, sim, dois pesos e duas medidas, ou melhor, vários pesos e várias medidas, em nosso Judiciário.
A mídia, claro, tem parte de culpa nessa nada democrática postura desse Poder, mas não se lhe pode atribuir - como o fizeram aqui - uma força que definitivamente não possui: a manipulação das massas ignaras.
A um, porque estas não soem ler ou raciocinar com o necessário equilíbrio emotivo. A dois, porque, novamente com todo respeito, elas (as mídias), vagueiam ao sabor dos interesses de seus grupos econômicos, o que lhe corrói grande parcela da sua isenção e obrigatória neutralidade.
Assim, costumo dizer aos meus alunos e ouvintes que vivemos uma inefável 'tragicomédia social', pela qual se apregoam valores e qualidades que, definitivamente, não existem, enquanto se praticam atos torpes, espurcos, em total dissonância, corroborando outro velho chavão: entre o discurso e a prática há um longo, infindável caminho'.
Resumindo: nada obstante os crimes perpetrados pelos tais "mensaleiros" (figuras conhecidas em seus misteres, como 'doutores em manipulação de massas'), dificilmente, aliás, muito improvavelmente serão punidos com o devido rigor, ratificando uma das minhas máximas: vivemos no país das maravilhas, enquanto penamos no dantesco inferno das frivolidades e mentiras.
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderosos nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" - Rui Barbosa.
O ministro não aceita pressão vinda do povo, mas aceita a do PT. Grande coisa!
A tecnicalidade não serve para garantir o Direito, serve para se "produzir" o direito dos poderosos. Se o preciosismo nos conduzisse ao inusitado, inesperado, surpreendente, tudo bem. Mas o que vai acontecer, ou o que está acontecendo, é previsível, tem fim conhecido. Portanto, Celso de Mello não foi técnico, foi político.
O que a mídia infelizmente não sabe é que há regras processuais no âmbito do Direito. Assim, fácil se observa que, quando os Réus se valem dos recursos cabíveis, isso gera demora, assim a população acha que eles serão absolvidos, ou suas penas reduzidas. Infelizmente estamos no país da ignorância, onde a falta de vontade de se informar impera. r
O Ministro Celso De Melo foi extremamente profissional e seguiu os ditames éticos de um Magistrado, qual seja, seguir as regras processuais jurídicas. A Constituição lhes dão pleno poder para criar seu Regimento Interno, o que já foi feito (risos).
Ainda que eu aguarde uma condenação para todos, o decano não fez nada mais do que seu trabalho corretamente.
www.ortolani.jur.adv.b
Leandro Costantino
OAB/SP 322.813
O resultado já era esperado, mas mesmo assim não há como fugir da sensação de desilusão e de impotência diante da desenvoltura dos corruptos perante o judiciário brasileiro. Esses réus do mensalão, com seus advogados pagos a peso de ouro, provavelmente já bateram o recorde mundial de direito de defesa e olhe que a previsão mais otimista para o término dessa empulhação é o final de 2014. Até lá muito recursos ainda serão impetrados e acolhidos. Garantismo exarcebado é exatamente isso aí: os instrumentos que servem de garantia ao cidadão de bem são usados com o intuito, muitas vezes velado, de impedir que criminosos de toda estirpe respondam por seus atos. Nesse momento o tão festejado garantismo transforma-se num mero promotor da impunidade. Esta, por sua vez, é o combustível que cada vez mais atiça a violência e a corrupção. Se não se der um basta nisso, um dia o povo vai cansar de ver tanta lama dar em pizza e aí vai eclodir nesse país uma revolta popular tão grande que aquelas manifestações de junho vão virar fichinha. Quem viver verá.
Melhor comentário sobre o tema "embargos infringentes".Nos lembra um daqueles orgulhos da nossa história.Rui Barbosa.Conhecia bem a alma brasileira.
O comentarista gilberto(Oficial de Justiça) completa bem o comentário do senhor.
Mas a causa dessa expectativa indevida, seguida da decepção popular é a opinião "publicada" que a imprensa cria e como sempre acusou,julgou e condenou,conforme seu interesse, dando a esse "mensalão" mais enfase que aos demais, alguns até engavetados, bem como também porque alguns juízes deixaram-se levar pelo brilho dos holofotes; se não bastasse,essa mesma imprensa deixa o povo imaginando,que o acolhimento dos embargos infringentes é o mesmo que um novo julgamento.
"Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas." - Rui Barbosa.
Mudando o que tem que ser mudado, Celso de Mello não fez nada além de decidir conforme o direito, expondo suficientemente as razões de sua convicção. Conceder os infringentes foi decisão impopular e perigosa, porém, justa.
Não convém chamar as “massas” de ignorantes pelo fato de aparentemente não entenderem de sistemas jurídicos ou de Justiça.
Pelo que estamos assistindo, tudo indica que o “povo”, ao contrário do intitulado, parecem saber muito mais que nós, que se auto intitulam de entendidos – cheios de Justiça na cabeça.
O povo não precisa saber de Justiça para entender o que é certo e o que é errado. Até mesmo quando criança sabendo quando fazemos algo de errado.
Justiça e Atraso são bem semelhantes. Justiça e Educação são antagônicas. Onde há Educação a justiça quase não existe.
A Justiça na concepção da palavra, ou seja, a sublimação do Direito, ainda está longe entre nós. A nossa Justiça ainda está no pré-natal, enquanto que as “massas” já nasceram há algum tempo, já estão na “primeira fase da infância”, ainda que “sem condições de se portar adequadamente sem uma boa orientação”, o que indica que precisamos muito, mas muito mesmo, a aprender.
O que impressiona nos protagonistas da defesa dos votos contrários às leis materiais e legais, à justiça e ao bom-senso, em minha modesta opinião, é, como aqueles que julgaram a desconsiderando o território nacional e a nação, dizerem que a opinião do povo nada vale.
Neste caso quem manda no país são os políticos semi analfabetos que temos; os bacharéis tecnocratas, sendo a maioria destituída de sabedoria e das realidades ativas e dinâmicas da humanidade, cingidos a teorias e definições enclausurados em gabinetes e estantes; e os burocratas seguidores de normas elaboradas pelas cúpulas estratégicas onde cegos guiam cegos.
Em primeiro lugar o país como mãe e pai, pois dele em tudo dependemos e todos somos insignificantes ante sua majestade. Depois a sociedade que tudo produz, tudo pesquisa e desenvolve, comercializa, administra, gerencia, planeja, direciona e controla, nos âmbitos de cada atividade.
Somos um país complexo e independe em nossas iniciativas e não uma republiqueta de semi selvagens dependentes de minorias elitizadas distantes do mundo ativo como nobres plenos em sabedoria e capazes de guiar nossos destinos por controle remoto sem contaminar com a nossa inferioridade.
Somos a nação Brasil representada por quem não são dignos de representar, nem o país e nem a nós. Só por não nos reconhecer como cidadãos de direitos já é o bastante.
Uma aula de direito... Talvez num futuro, não muito longínquo, o voto do Ministro Celso de Mello seja tão lembrado e mencionado pelos operadores do Direito quanto foi a Carta de Rui Barbosa a Evaristo de Morais - "O Dever do Advogado" - Se na primeira Carta se falava da importância do Advogado nas garantias de direitos básicos do cidadão, ainda que a opinião pública fosse notoriamente contrária a sua defesa... No voto do Ministro Celso Mello têm-se a importância do Poder Judiciário, principalmente da mais Égide Corte do país em seu dever Constitucional de garantir a todos os cidadãos a equidade perante a lei e as Instituições Públicas.
Portanto, sem opinião política, moral, ou etc... Apenas como um singelo estudioso do Direito, fica os meus votos de congratulação ao Excelentíssimo Magistrado que sem dúvida honrou a sua toga e fez jus ao tão ansiado título de "notório saber jurídico".
Quantos aqueles que por questão política, moral e etc que ansiavam por linchamento público fica o lembrete, o segundo julgamento não é sinal, ou indicativo de inimputabilidade, de fato em âmbito penal não é comum o Segundo Julgamento reformar, modificar, a decisão do primeiro julgamento.
Por fim, em seu voto, o ministro Celso Mello, ressaltou que a Corte não pode se deixar levar pelo clamor da opinião pública, nem perder de vista a racionalidade necessária para o cumprimento das normas do Direito. Segundo Celso de Mello, o centro da discussão é o direito de defesa, independentemente de quem está sendo julgado e de como pensa a sociedade.
O que mais importa nesse julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes é a preservação do compromisso institucional dessa Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que compõem o próprio instituto.
Hay pueblo, soy contra! Jargão de político flagrado pondo dinheiro na cueca: - "sou vítima de perseguição política!". Jargão de ministro judiciário flagrado votando em favor da impunidade de colarinho branco: - "sou vítima de perseguição midiática".
A diferença entre o remédio e o veneno está na dosagem e na composição da droga.
Não fico espantado com os embargos infringentes. É um recurso previsto.
O problema está em como será feita a mágica daqui para a frente. Temos um STF cuja composição é crítica: lá está o ex-advogado de Dirceu, três novatos e um magistrado que soube, sutilmente, fazer verdadeira "defesa" dos acusados. Temos agora um novo Procurador-Geral... Será o "Engavetador-Geral" "das esquerda"?
Mas vamos abstrair. Vamos admitir os embargos infringente tal como ele existe. Vamos supor que os julgadores não tenham predileções políticas. Qual seria o efeito prático dos embargos?
O câncer não são os recursos, mas a forma de escolher quem agirá para acusar/engavetar e quem julgará os feitos e os recursos.
...E a vóz do STF é o quê?
O que deve ser aplicado pelo Poder Judiciário a todo e qualquer caso que lhe seja levado a julgamento é a LEI, e não a voz do povo.
Se há eventual descompasso entre a lei e a "voz do povo", os representantes eleitos por este mesmo povo devem alterar as leis, através do processo legislativo constitucional. Ou por acaso é novidade a função do poder legislativo? Vota-se em deputados federais e senadores prá quê?
Por fim, que fique claro: o que será revisto no caso dos infringentes são as condenações em que o réu teve ao menos 4 votos a favor da absolvição, não havendo que se falar em reabertura do julgamento todo, para todos os réus. É tão difícil entender isso?
O que me chama a atenção é que essas mesmas "vozes do povo" que clamam por justiça, em fazer o que é certo, blá, blá, blá, são as mesmas que se furtam a fazer um exame de bafômetro quando pegas pela Lei Seca, afinal, "a lei diz que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo". Engraçado isso....quando é com a própria pessoa, vale a lei...quando é com os outros, vale o que ela penso.....
Não estou generalizando. Mas grosso modo é exatamente isso.
Dura lex, sed lex.
Tardiamente, li hoje o Voto do Ministro Melo e como semi leigo entendi que agiu como juiz racional e desvendou o que não havia sido entendido por muitos, ou quase todo mundo: O art.333 do RISTF é reserva legal da Constituição de 1969 e não foi atacado expressamente pela lei 8.038/90, considerando-se que o dispositivo "Revogam-se as disposições em contrário" limita-se apenas a normas que viessem a ser editadas no trâmite do projeto de lei.
Por outro lado, a menção sobre o judiciário por ele colocada referente a não ouvir o clamor popular é corretíssimo está sendo distorcido através das informações.
O juiz é obrigado a atentar aos fatos e ao espírito do lei cabendo ao poder político e ao legislador somente ouvir os anseios da nação.
Ele e verdadeiro juiz e jurisconsulto e quem se omitiu foi o legislador.
Como observação sobre o chamado regime ditador anterior a 1985, a democracia e a Constituição cidadã vale ressaltar que a CF de 1988 avançou nos direitos individuais e coletivos e a CF militar manteve a soberania legislativa da Suprema Corte do país enquanto a Constituição cidadã submeteu o Poder Judiciário, inclusive o STF ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo. O Primeiro pela promulgação de leis ordinária delimitando sua atuação e e a aprovação dos Ministros e o Poder Executivo pelas nomeações políticas e projetos de leis, além da dependência orçamentária tornando o Poder Judiciário submisso ao poder político.
Nos estados os governadores nomeiam os Desembargadores.
Além disso o Governo FHC vinculou pela EC.19/1998 o teto das remunerações aos seus subsídios expondo seus ministros a críticas da sociedade.
Éramos mais livres no RM ou depois com muitas conquistas mas dependentes dos político e P.E.
Segundo se observa nas alegações, de alguns, o ministro acatou a possibilidade dos embargos sob o argumento de propiciar aos BANDIDOS o direito de defesa. E estes mesmos que alegaram isto dizem que, se assim não fosse, os réus iriam recorrer aos organismos internacionais. VERGONHA DA JUSTIÇA BRASILEIRA SE SUPREENDER COM A REAL IMPARCIALIDADE E APLICAÇÃO DA JUSTIÇA DETERMINADA NUMA SENTENÇA DAS CORTES INTERNACIONAIS. Alguém, também, disse que querem tirar A VENDA DA JUSTIÇA E A ELA FAZER OUVIR AS RUAS, ora, SÓ
Segundo se observa nas alegações, de alguns, o ministro acatou a possibilidade dos embargos sob o argumento de propiciar aos BANDIDOS o direito de defesa. E estes mesmos que alegaram isto dizem que, se assim não fosse, os réus iriam recorrer aos organismos internacionais. ISTO É VERGONHA DA JUSTIÇA BRASILEIRA SE SUPREENDER COM A REAL IMPARCIALIDADE E APLICAÇÃO DA JUSTIÇA DETERMINADA NUMA SENTENÇA DAS CORTES INTERNACIONAIS. Alguém, também, disse que querem tirar A VENDA DA JUSTIÇA E A ELA FAZER OUVIR AS RUAS, ora, isto já existe e, somente quem disse não sabe. A JUSTIÇA BRASILEIRA ENXERGA E ENXERGA MUITO BEM, SOMENTE AQUELES QUE ELA QUER ENXERGAR, OUVIR AS RUAS É IDIOTICE, pois ouvir o clamor de 200.000.000 de idiotas, QUE SOMOS, para quê?
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