Renato de Moraes: Celso de Mello autentica o devido processo legal

Ministro Celso de Mello, "eis o homem"? Seguramente, não. O decano nada mais fez do que ser coerente; coerência esta que o credencia como jurista de escol.

O preocupante dos seis dias aos quais o ministro Celso de Mello foi submetido, desnecessariamente, por forças declaradas, vem do dilema, pouco shakespeariano: tecnicalidade ou impunidade? Observar as leis e os regimentos positivados ou ceder à grita popular?

Que ousadia se excogitar de que o decano sucumbiria, como alguns, aliás, aos encantos da popularidade efêmera, em prejuízo da sua consciência e da sua biografia perante a comunidade jurídica.

Mas a arte de informar, desinformando, vigora na AP 470-MG. O voto de admissibilidade dos Embargos Infringentes, que se somou a outros cinco, transformou-se em impunidade, risco de prescrição, em Judiciário elitista e, pasmem, na comparação da corte a um forno para assar pizza!

O editorial da Folha do dia 19 de setembro de 2013, com primor, fala por si: “Haja paciência. Haja tolerância. Haja também — e sobretudo — compreensão para o fato de que, num Estado de Direito, as decisões da Justiça precisam emergir da interpretação fundamentada do que prescrevem as leis”.

A propósito, na discussão de quinta-feira, dia 12 de setembro de 2013, no Plenário, entre os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, calou fundo a intervenção do dito “novato”: “Fico muito feliz quando uma decisão do tribunal constitucional coincide com a opinião pública. Mas se o resultado não for (coincidente), aceito a responsabilidade do meu cargo. Não julgamos para a multidão, julgamos pessoas (…) Gostaria de perguntar às pessoas sobre a seguinte situação: ‘se seu pai, seu irmão, seu filho estivessem na reta final do julgamento e fosse necessário mudar a regra para mudar a vida deles’, o que fariam?”.

Na ferida, ministro Luís Roberto Barroso. Na ferida!

Nós, humanos, temos muita facilidade para apontar o dedo, diagnosticar erros no alheio, no outro, porém, extrema dificuldade de nos enxergamos e de enxergamos defeitos nos nossos. É do homem.

Quando o ministro Luís Roberto Barroso mencionou que “não julgamos para multidão”, veio-me à memória passagem vivida, sofrida e escrita pelo velho Evaristo de Moraes, sobre causa de especial relevo, há mais de século, tratada como “a mais dolorosa das minhas recordações”, definindo a histeria coletiva: “A multidão anônima, irresponsável, sem forma, monstro de mil cabeças, intangível, que se não pode definir, espécie de invertebrado cuja cauda se move ainda depois de cortada a cabeça — eis o principal fator deste processo”[1].

Andou, como sempre, retilíneo o ministro Celso de Mello, ao votar pelo cabimento do recurso previsto no regimento, e não revogado, tácita ou expressamente, por qualquer legislação ulterior.

Andou, como quase sempre, guardiã do catálogo de direitos e garantias individuais a Suprema Corte do Brasil.

Longe de desacreditar o Tribunal, a posição do ministro Celso de Mello autenticará a decisão definitiva, que se avizinha, proporcionando aos réus, apenas e tão somente, o devido processo legal, porque, na leitura do ministro Eros Grau, em voto sublime, “a prevalecerem razões contra o texto da Constituição, melhor será abandonarmos o recinto e sairmos por aí, cada qual com o seu porrete, arrebentando a espinha e a cabeça de quem nos contrariar. Cada qual com o seu porrete!”[2].

Volvendo ao editorial da Folha, para arrematar, votasse em outro sentido o decano, depois de ter externado a sua convicção ao longo do mesmo julgamento, “seria mais simples se a Justiça se dividisse entre linchadores e comparsas, entre carrascos e quadrilheiros. Felizmente, as instituições republicanas e o Estado democrático não se resumem a tal esquema — por mais alto que seja o preço a pagar, em tempo, tolerância e paciência, em função disso”.


[1] Evaristo de Moraes, “Reminiscências de um Rábula Criminalista”, Ed. Briguiet, Rio de Janeiro, 1989, p. 93.

[2] Plenário, HC nº 84.078-7/MG, relator ministro Eros Grau, DJ de 26/2/2010.

Renato de Moraes

é advogado criminal e ex-diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Ricardo Cubas disse:
20 de setembro de 2013 às 13:35

A todos que defendem o devido processo legal e garantia da ampla defesa e ao contraditório no âmbito da AP 470, melhor seria se o STF tivesse anulado todo o processo e remetesse o julgamento da ação para a turma penal do STF, deixando eventual recurso ao pleno de forma a dar efetividade àqueles princípios.
.
A previsão regimental dos infringentes no STF é solução atécnica e anacrônica. Deveria ser simplesmente revogada.

Ubiratã Sena Nunes disse:
20 de setembro de 2013 às 13:55

alguém poderia me dizer se ele se perdeu juntamente com o princípio da suspeição do magistrado em questão já que o emérito ministro foi colega de quarto do José Dirceu na faculdade segundo o livro de Dirceu. Veja, disse apenas suspeição o que tornaria o julgado passivo de anulabilidade juntamente com sanções administrativas previstas naquela casa magistral casa de leis!

ratio essendi disse:
20 de setembro de 2013 às 17:32

Devido regimento legal - o novo princípio introduzido em nossa ordem jurídica pelo anacrônico voto, dissonante da efetividade da prestação jurisdicional, dos mais comezinhos princípios de justiça e, sobretudo, descontextualizado do momento histórico vivenciado pelo país, órfão da concreta demonstração de que a justiça alcançaria a todos, de forma indistinta. Em tempo, não se está a criticar a pessoa do Min. Celso de Mello, homem culto e cuja retidão no exercício do cargo prescinde de comentários, mas, a bem da verdade, a lamentar uma decisão que coloca sim, em risco fundado, a credibilidade da Justiça brasileira, em face da possível perspectiva de prescrição pela pena in concreto, relativamente a alguns crimes, bem como pela possibilidade de regime inicial semi-aberto de cumprimento de pena - um tapa na cara da sociedade, considerando fatos gravíssimos atentatórios ao próprio regime republicano. A invariante jurídico axiologica da dignidade da pessoa humana deveria valer, em alguma medida, em favor da sociedade cuja confiança restou menoscabada. Aguardemos o julgamento de mérito do recurso, mas que o cheiro de pizza está no ar, ah, isso está!!! Não nos olvidemos, por fim, não bastar a tecnalidade defensável do voto - com a qual discordo pessoalmente, mas, sobretudo, a verdadeira concreção da justiça, não satisfeita até que sobrevenha a integral rejeição dos embargos infringentes. Lembre-mo-nos que os mais notáveis cientistas fizeram as bombas que assolaram Hiroshima e Nagasaki e os mais articulados juristas sufragaram durante anos a legitimidade do regime nazista de Hitler, que propagava a supremacia da raça ariana. Em conclusão: o conhecimento e a técnica podem ser usados consoante o livre talante de quem os possui, para as mais diversas finalidades

Zé Machado disse:
20 de setembro de 2013 às 19:16

Só não viu quem não quis, ministros se travestirem de promotores, delegados, carrascos, politiqueiros etc...Mas, Barroso e Celso de Mello salvaram a pátria de tamanho vexame!

Zé Machado disse:
20 de setembro de 2013 às 19:17

Só não viu quem não quis, ministros se travestirem de promotores, delegados, carrascos, politiqueiros etc...Mas, Barroso e Celso de Mello salvaram a pátria de tamanho vexame!

Hiran Carvalho disse:
20 de setembro de 2013 às 19:46

Não me refiro ao mensalão. Vou falar de crimes contra a vida. Quando um marido ou companheiro deu, espaçadamente, várias surras na mulher e, depois, veio matá-la com 10 facadas na frente de uma câmara, o povo clama por justiça e quer vê-lo preso preventivamente. Sim, porque ele solto vai, com certeza matemática, namorar mulheres inocentes e tudo pode acontecer de novo. Mas a legislação deficiente e o tecnicismo jurídico pensam exatamente o contrário pelos motivos a seguir enumerados: a) presunção da inocência não obstante provas cabais em contrário; b) não se deve deixar levar pelo clamor público; c) é réu primário porque os processos das surras dadas na mulher ainda não transitaram em julgado; d) possui residência fixa. A multidão é contra isto e traz à colação as 45.000 pessoas assassinadas no Brasil todos os anos e as 10 mulheres mortas por dia, calamitosamente um dos maiores índices do mundo. O legislativo tentou resolver o caso das mulheres com medidas protetivas, inclusive prisão cautelar do agressor, mas este fica solto se vier a matá-la. Um disparate. A multidão muitas vezes tem razão.

dinarte bonetti disse:
21 de setembro de 2013 às 00:38

LUIZ MOREIRA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEGITIMOU TODAS AS DITADURAS BRASILEIRAS
por Conceição Lemes
Luiz Moreira é professor de Direito Constitucional e Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados.
Assim como os réus da Ação Penal 470, mais uma vítima do escrachado partidarismo político da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos oito anos.
Em 2012, teve o seu nome aprovado por todos os líderes da Câmara dos Deputados para um segundo mandato como conselheiro do CNMP.
O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez de tudo para impedir a sua aprovação. Até telefonar para parlamentares.
Seus “delitos”: criticar os desmandos corporativos do Ministério Público e cobrar dos seus integrantes o mínimo de isenção pública.
Depois de seis meses de absurda campanha difamatória e perseguição implacável dentro do próprio CNMP, a verdade prevaleceu, Moreira ganhou.
Será isso ainda possível para alguns réus da AP 470, o chamado mensalão?
“Nem o Ministério Público Federal nem o Supremo Tribunal conseguiram provar as acusações”, afirma o professor Luiz Moreira. ”Foi um julgamento viciado, absolutamente de exceção.”
“O método de trabalho proposto pelo ministro-relator trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais”, denuncia. “Além disso, ao definir as penas, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas. Assim, em vez de avançarmos na garantia dos direitos fundamentais, regredimos com o julgamento da Ação Penal 470.”

José Cuty disse:
21 de setembro de 2013 às 17:31

Aqueles que criticam a opinião da população sobre o julgamento do mensalão partem do pressuposto de que a população, que a massa, é ignorante em matéria de direito, e que tal área é somente para advogados, juízes, promotores e procuradores. Só eles podem se manifestar. Mas eles ignoram que hoje, graças à internet, a população tem acesso ao conhecimento, em especial ao conhecimento de profissionais competentes no assunto. Assim, a população tem condições de conhecer as opiniões de dois lados, como foi o caso do julgamento do mensalão e, principalmente, dos tais embargos infringentes. A mim, particularmente, que não sou formado em direito, me interessou muito o julgamento. E acompanhei com especial atenção o caso. Tenho gravado o acórdão, que li adequadamente. Todo o direito está posto na Constituição, nas leis, decretos, etc., nos livros, em artigos. Então, é possível, sim, ao leigo, entender um pouco do assunto, sem chegar ao nível de especialistas. Sendo assim, é um equívoco do articulista dizer que a opinião pública é ignorante e que não entende do assunto, que deve ser deixado apenas aos que habitam e transitam no Olimpo da arrogância. Os textos de Lenio Streck e agora o do Prof. Rafael Tomaz de Oliveira publicado hoje bem demonstram o erro do acolhimento dos embargos. E não é a opinião pública fazendo pressão, meu caro. Zé Machado vem nos dizer que "só não viu quem não quer" que Barroso e Celso de Melo salvaram a pátria.

amigo de Voltaire disse:
23 de setembro de 2013 às 13:28

A voz do povo é a voz de Deus é uma expressao na maioria das vezes invocada por ditadores e manipuladores - imperadores romanos por excelência, quando lhes convinha. A voz do povo é apenas uma das vozes da democracia, e com certeza merece uma segunda analise.

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