Criminalista Alberto Toron é nomeado juiz do TRE de São Paulo

Nelson Jr./SCO/STF

O criminalista Alberto Zacharias Toron (foto) foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Advogado há 32 anos, Toron irá ocupar a cadeira da classe jurista, destinada aos advogados na corte. A nomeação deverá ser publicada no Diário Oficial da União após o feriado de Páscoa.

“Eu me sinto honrado e feliz pela escolha, que para mim representa um enorme desafio. Para mim é importante porque é como se fosse um reconhecimento pelos mais de 30 anos de exercício da advocacia”, afirmou Toron, que foi informado da nomeação pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na noite desta quarta-feira (16/4).

O processo de escolha de Toron teve início com sua manifestação de interesse perante o Tribunal Regional Eleitoral. Os nomes foram submetidos a análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que definiu a lista tríplice. De volta ao TRE para recolhimento de documentos, os nomes foram enviados ao Tribunal Superior Eleitoral, que analisou dois quesitos: se os candidatos possuíam notório saber jurídico e reputação ilibada. Aprovada pela corte eleitoral, a lista chegou ao ministro da Justiça, que a submeteu ao crivo da presidente.

O novo magistrado é mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, com especialização pela Universidade de Salamanca e em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Também é professor de Direito Penal. 

Toron se destacou na advocacia atuando em casos de grande repercussão, como na defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT) na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Também foi presidente do conselho de entorpecentes de São Paulo durante o governo Mário Covas (PSDB).

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Néviton Guedes disse:
17 de abril de 2014 às 19:52

Justa adequação entre o cargo e o nomeado. A escolha é absolutamente oportuna e benfazeja. Como estudioso e professor de direito eleitoral, pelo que já tive a honra de discutir com o dr. Toron, a Justiça Eleitoral ganha um quadro que tem a correta compreensão de que os direitos políticos , como direitos fundamentais, não podem estar sujeitos ao tratamento persecutório que muitos insistem em impor-lhes. Fundamento do Estado Democrático e dos demais direitos fundamentais, o direito a votar e ser votado, precisa de um olhar mais generoso e de perfil constitucional, de onde com certeza lhe observará o dr. Toron.
Parabéns, parabéns.
Néviton Guedes

Noel Maffei Dardis disse:
17 de abril de 2014 às 19:56

Parabéns ao indicado. E também aos mais votados e não nomeados.
Eis a votação
Elegeram, para a formação da lista tríplice, os doutores GERALDO AGOSTI FILHO, com dezenove votos, CARLA RAHAL BENEDETTI, com quinze votos, e ALBERTO ZACHARIAS TORON, com quatorze votos. Foram contabilizados, ainda, treze votos para o doutor Renato de Mello Jorge Silveira, seis votos para o doutor Carlos Rosseto Junior e cinco votos para o doutor Luciano de Souza Godoy.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de abril de 2014 às 20:34

Toron é amplamente reconhecido com um grande advogado, que já provou seu valor e inteligência ao longo dos anos. Parabéns pela nomeação.

Henrique Mello disse:
17 de abril de 2014 às 20:51

BETO,
parabéns por essa nova experiência. Certamente a Corte será honrada com tua contribuição como fizeste na Advocacia. Gd. Abç. Henrique mello

analucia disse:
18 de abril de 2014 às 08:45

o problema é que foi advogado do PT no mensalão; Não se discute a competência intelectual.
Contudo, o PT tem feito um estrago no Brasil, algo muito pior que a ditadura militar, com o aparelhamento.
O PT é algo que só a história vai conseguir os seus absurdos.

Roozevelt disse:
18 de abril de 2014 às 10:09

Com tanto político marginal (vivem à margem da lei), nada mais justo do que nomear um advogado criminalista par ser juiz do TRE! Parabéns ao mestre Toron!

Pek Cop disse:
18 de abril de 2014 às 11:58

Mais um a fortalecer as falcatruas do PT!.... Acho que um advogado de respeito deveria escolher melhor seus clientes, nao sair pegando caminhoneiros drogados cheios de pinos de cocaína e bêbado, que mata seis da mesma familia e iguala ao acórdão de um promotor e livra esse motorista assassino da prisão. É lamentável a falta de caráter!

DJU disse:
18 de abril de 2014 às 16:09

Toron é advogado competente e honrado que, certamente, exercerá bem suas novas funções. Os leigos, infelizmente, confundem o caráter do advogado com o de seus clientes, por não entenderem a natureza da função.

Néviton Guedes disse:
18 de abril de 2014 às 18:53

Justa adequação entre o cargo e o nomeado. Ganha a Justiça Eleitoral. Como já anotei aqui mesmo no Conjur, é preciso confrontar uma indevida compreensão persecutória que muitos insistem em impor ao direito eleitoral. Na minha opinião, a demonização da política é uma das mais graves e insidiosas violações à democracia brasileira. Tem o escopo, hoje propagado abertamente, de colocar a cidadania e os seus representantes de joelhos diante de outros poderes sociais. Os direitos políticos são fundamento essencial do Estado Democrático e, segundo uma perspectiva internacionalmente reconhecida, são verdadeiro pressuposto de existência não só de uma ordem jurídica democrática, mas, inclusive, dos demais direitos fundamentais. Onde eles não são respeitados, claudicam os demais direitos. Como também já tive ocasião de escrever em obra de comentários à nossa Constituição, não podem continuar sendo julgados e tratados como se fossem parte de um direito persecutório, onde a regra é a imposição de restrições orientadas por uma mal explicada presunção de culpa do “homem político”, com o inaceitável desprezo dos direitos da cidadania (seja do eleitor, seja do candidato). Pela sua importância, o direito de votar e de ser votado, como direito fundamental que é, merece um olhar mais generoso, de perfil constitucional, de onde o Dr. Toron, por sua ilustrada formação, certamente o observará.
Parabéns pela merecida nomeação.
Néviton Guedes

Pek Cop disse:
18 de abril de 2014 às 19:17

Advogado sem caráter defende quem nao presta....PT, Nóia e é defendido por alguns que se acham muito estudado e inteligente!

Pek Cop disse:
18 de abril de 2014 às 19:42

Mais o que menos presta são os puxa-saco de plantão, que além de não se limitar a comentar, quer responder heroicamente a opinião dos outros, sem ter capacidade de ser alguém por si só!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
18 de abril de 2014 às 22:58

O apedeutismo e leiguice de eventual plantonista, chega-se às raias do patético. Ora, os representantes do Ministério Público emitem "PARECERES", nada mais. No entender da "santa ignorância" os representantes do MP também prolatam sentenças e julgam recursos proferindo ACÓRDÃOS. Era o que faltava.

Pek Cop disse:
19 de abril de 2014 às 08:15

Tem cada advogado desinformado e burro que da vontade de chorar de rir!

Marcos Alves Pintar disse:
19 de abril de 2014 às 14:06

Como eu já disse em inúmeras ocasiões, a moderação neste veículo anda fraca em várias circunstâncias, deixando-se que agressões gratuitas (vedadas pela política do site), por vezes se avolumem. Veja-se por exemplo os comentários desse tal de Pek Cop (Outros). Nenhum dos comentários contribui com coisa alguma, limitando-se a ataques gratuitos, negligenciando a regra ética básica no sentido de que o advogado deve promover a essencial defesa dos acusados mesmo que não goste dele, e ainda que não comungue da tese de defesa.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de abril de 2014 às 14:15

Uma das atuações mais notáveis de Toron foi exigir que um caminhoneiro recebesse o mesmo tratamento que um promotor de justiça quando em juízo. Como sabemos, há no Brasil informalmente duas leis: uma para os "comuns"; outra para os apadrinhados, aliados, protegidos, etc., uma das causas primária da criminalidade que domina o Estado brasileiro. Assim, se um acusado é alguém a ser protegido, magistrados e membros do Ministério Público adotam todas as medidas para que reste impune, seja postergando o andamento do processo até ocorrer a prescrição, seja manipulando o direito aplicável. Se o sujeito é alguém a ser perseguido, por vezes já vemos prisões muitos antes da interposição da ação penal, para ao final de 15 ou 20 anos se "descobrir" que o acusado (na verdade vítima) era inocente. Nessa linha, Toron defendia um caminhoneiro que se envolveu em um acidente com morte. Pelo que eu entendi do caso, foi denunciado por homicídio doloso. Por outro lado, havia um caso quase idêntico, na qual um promotor de justiça se envolveu em um acidente também com mortes. Porém, para se acobertar o promotor, o outro promotor o denunciou por homicídio culposo ou outra figura mais leve (não li os autos). E o que Toron com toda sua genialidade de advogado fez? Buscou acesso aos autos na qual o promotor era acusado, foi impedido (sabiam o que ele ia fazer, certamente), ingressou com os recursos pertinentes até ter acesso aos autos, e aí juntou as cópias do processo do promotor no processo na qual o motorista era acusado. Bingo! Pela Constituição Federal todos são iguais, inexistindo qualquer regra protetiva em favor de promotores por atos fora do exercício da função. Obviamente que o caso gerou um extremo rancor entre os envolvidos, mas uma extrema valorização da advocacia.

Pek Cop disse:
20 de abril de 2014 às 19:47

O que quero dizer é que perdemos um gênio da advocacia para defender um partido político como o PT, isso chateia q ser humano!

Pek Cop disse:
20 de abril de 2014 às 19:55

O que quero dizer é que perdemos um gênio da advocacia para defender um partido político como o PT, isso chateia q ser humano!

Pek Cop disse:
20 de abril de 2014 às 19:57

Como frustração nunca policial tem Direito a ampla defesa filosofia

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