No mesmo dia em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a profissão de paralegal, o senador e candidato ao governo do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) pediu a retirada definitiva de uma outra proposta, de sua autoria, que trata do mesmo tema (PLS 232/14).
De acordo com o projeto retirado de pauta por Crivella, o assistente de advocacia poderia prestar assistência técnica em escritórios e departamentos jurídicos, desde que sob a supervisão geral de um advogado. Além disso, os paralegais seriam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil em quadro próprio, e poderiam integrar sociedades.
Em sua justificação, o senador afirma que “temos um problemas que vem se agigantando com o passar dos ano, que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB".
“O exame gerou um contingente enorme de bacharéis em Direito que não conseguem exercer a advocacia, mas que não pretendem se afastar do meio jurídico”, acrescenta.
Críticas
A proposta aprovada pelo deputados — que ainda precisa passar pelo Senado — foi criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo Claudio Lamachia, vice-presidente do Conselho Federal da OAB, o texto é inconstitucional.
“É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto”, afirmou.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. “Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e à capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importante.’’

paralegal não é adv, logo não deve ser inscrito na OAB. Esta avidez da OAB para receber mais verba é um absurdo e certamente criarão o EXame da OAB para paralegal para receberem mais dinheiro e gastarem com seus eventos festivos e sem prestação de contas.
Paralegal deve ser profissão autônoma.
O sujeito não leu, ou, se leu, não entendeu. A OAB é contra. De onde tirou que visa arrecadar mais dinheiro? Triste mesmo.
OAB é contra apenas de fachada, da mesma forma que faz com o piso salarial. Alega que é a favor do piso salarial, mas nada faz para o piso salarial. Ou seja, finge ser a favor do piso salarial. Afinal, não quer desagradar os "donos da OAB" que exploram os jovens advogados, nem querem desagradar os jovens advogados. Assim, fica em cima do muro. Ora, a OAB pode fixar piso salarial a ser pago pelos escritórios de advocacia como regra de ética, ou seja, quem pagar menos, se patrão for advogado, estaria incorrendo em infração ética...
Acho estranho que se tenha acabado com a inscrição de SOLICITADOR, que existia no QUADRO da OAB, sempre com os argumentos mais falaciosos que se podia criar, e, também, que enfraqueceria a formação profissional. Ora, extinto o quadro, QUE CONSIDERO TER SIDO FUNDAMENTAL para a MINHA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, pelas OPORTUNIDADES que NOS DAVA, de TREINAMENTO EFETIVO, a FORMAÇÃO do BACHAREL, passando pelo ESTÁGIO, em absoluto melhorou o nível do EXERCÍCIO e da FORMAÇÃO daqueles que passam no Exame de Ordem, que exercem legitimamente COM DEFICIÊNCIAS a profissão de Advogado. Aliás, o que os Escritórios fazem é usá-los com remuneração mais baixa, para que possam firmar contratos que muito são convenientes, pelo CUSTO, para as empresas. Acho que o DIREITO, o EXERCÍCIO da ADVOCACIA e, enfim, a própria carreira de ADVOGADO muito ganharia se resolvêssemos RESSUSCITAR o QUADRO de SOLICITADOR, que poderia ser mantido ATÉ DOIS ANOS após o OBTENÇÃO do DIPLOMA de BACHARE, diferentemente do que havia antes. Lembro que o SOLICITADOR podia realizar audiências de conciliação e, pela responsabilidade que tinha, retirar processos e, acompanhados de Advogados, firmar petições, sendo que as de mera juntada de documentos ou para cumprir alguma exigência formal - não material! - sem qualquer problema. Na Justiça do Trabalho, realizavam, inclusive, as AUDIÊNCIAS de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, o que lhes permitia ganhar, pela maior oralidade do processo, maior capacidade de argumentar e raciocinar. Não posso, portanto, me convencer de que a CARREIRA de ADVOGADO perderia, se tal QUADRO voltasse a existir. Ao contrário, creio, pela minha própria experiência, que poderíamos formar profissionais mais qualificados.
Embora concorde que os valores cobrados dos Exames da OAB sejam elevados, desafios equivalentes a estes também deveriam ser inseridos em fins de cursos da saúde, tais como Medicina, Psicologia e Enfermagem, por exemplo. Patricinhas inúteis seriam vetadas de envergonhar a categoria em consultórios. Polêmicas à parte (não quero entrar neste mérito), esse exame da OAB FELIZMENTE obriga os melhores a entrarem no mercado de trabalho (melhores = mais esforçados), a despeito de filhos-de-papai que não são comprometidos com nada, só querem um diploma e não dão a mínima para ética profissional.
Eis uma boa notícia. Cumprimento a OAB pela postura firme contra esse projeto que ia na contramão do interesse público. Em vez de melhorar o nível das faculdades de direito para qualificar os alunos a passar no exame da ordem, queriam criar a figura do "subadvogado" ou do "meio advogado".
Não entendo porque quem se forma em direito tem que ser obrigado a advogar. Nem todos que se formam em economia são economistas, nem todos que se forma em administração atuam na área, porque, então, todos que se formam em direito tem que advogar? Advogar é uma das opções, existem outras (consultorias, gerencias diversas, carreiras em empresas e carreiras públicas que não precisam de OAB, por exemplo). Mas a verdade é que desde a EC 45, advogar virou rito de passagem, se tornou uma necessidade ter a OAB. Não entendo como após a EC 45 o advogado possa ser considerado em paridade com o membros do MP ou da magistratura, se para se tornar um membro destas instituições ele é obrigado a "estagiar" por três na advocacia. A advocacia não deveria ser considerada como um "trampolim", como rito de passagem. Entendo que a OAB e a advocacia perderam muito com a EC 45, sob o argumento de fortalecer e "dar experiência" ao ingressantes no MP e na magistratura, a advocacia caiu de joelhos, se prestando a servir apenas como "prática jurídica". Talvez este projeto de criar um "adevogado" (sem OAB) possa corrigir o erro da EC 45, isto se estes assistentes paralegais puderem se utilizar deste tempo de atividade paralegal para fins de comprovar a tal prática jurídica.
O papel aceita tudo, por isso limpamos o nariz com papel.
Mas papel deve ser utilizado com mais respeito.
Esse projeto de lei é uma afronta aos acadêmicos de direito que trabalham e estudam e após o término do curso, mesmo sem cursinho são aprovados no exame de ordem.
Ora para que isso, beneficiar o desidioso que ia para a lanchonete da faculdade, enquanto a minoria que é aprovado ia realmente para o banco da sala de aula.
O autor do projeto deveria pensar um pouco mais e apresentar projetos que realmente represente a população como um todo, e não apenas um grupinho que passou cinco anos tomando cerveja nos bares próximos as faculdades.
Com tantas mudanças sob aspectos do direito em todas suas esferas, individual coletivo, difuso etc, está na hora de haver mudanças também nessa questão da obrigação de se submeter a OAB, antes que venham a criar modalidades como esse do PARALEGAL. É claro que o zelo pela qualidade do profissional é de extrema necessidade. Por outro lado questiono se a competência por essa qualidade deve ser da OAB instituição que congrega uma classe? Claro que não. É irresponsabilidade do Poder publico deixar na responsabilidade de uma instituição de classe esse controle. É claro que a responsabilidade tem que ser de quem forma o profissional. Não se pode, no entanto é ficar criando artifícios para facilitar a atuação daqueles que em tese não estão ainda capacitados para exercer a profissão. Imaginem se vierem leis dando aos órgãos de classe de todas profissões submeterem seu futuros filiados a este processo. A balburdia estará instalada.
Com tantas mudanças sob aspectos do direito em todas suas esferas, individual coletivo, difuso etc, está na hora de haver mudanças também nessa questão da obrigação de se submeter a OAB, antes que venham a criar modalidades como esse do PARALEGAL. É claro que o zelo pela qualidade do profissional é de extrema necessidade. Por outro lado questiono se a competência por essa qualidade deve ser da OAB instituição que congrega uma classe? Claro que não. É irresponsabilidade do Poder publico deixar na responsabilidade de uma instituição de classe esse controle. É claro que a responsabilidade tem que ser de quem forma o profissional. Não se pode, no entanto é ficar criando artifícios para facilitar a atuação daqueles que em tese não estão ainda capacitados para exercer a profissão. Imaginem se vierem leis dando aos órgãos de classe de todas profissões submeterem seu futuros filiados a este processo. A balburdia estará instalada.
Há uma confusão em relação ao Paralegal devido a redação da lei. O Paralegal nos EUA, Canadá, Alemanha e reino Unido, é um profissional que auxilia Escritórios e Advogados nas partes burocráticas, sob a supervisão do Advogado. Ele (lá fora)pode ser bacharel ou não, ou seja, mesmo não sendo bacharel obrigatoriamente teria que ter certo conhecimento jurídico, assim como os Árbitros. Lá fora o Paralegal é uma profissão mesmo, a pessoa opta ser Paralegal indefinidamente mas nunca irá advogar. A redação da lei aqui não foi bem feita era só copiar o que já existe lá fora, aqui a lei ficou com cara de prêmio de consolo para quem não passa no exame da ordem, mas não existe razão do Advogado temer o Paralegal pois ele nunca irá fazer o trabalho de um Advogado. O Advogado e os escritórios precisam desse profissional sim !! Sou inteiramente a favor deles principalmente para quem milita na área imobiliária.
Criação do Paralegal é trocar 6 por meia dúzia. O Estagiário de Direito ganha a alcunha de Paralegal, para trabalhar sob supervisão de um advogado com inscrição na OAB, não significando que seja um profissional qualificado para tal, para que possa trabalhar por dois anos. Não mudou nada, acho que os bacharéis de Direito não aceitarão também tal classificação. Não podemos comparar com o que existe na Medicina. A figura do Paramédico é de formação em Enfermagem, tanto que nas ambulâncias temos os paramédicos supervisionados por um Médico, este sim, que estudou medicina e tem os conhecimentos e as prerrogativas que o reitor de sua Universidade lhe outorgou. O bacharel em Direito cursou a mesma cátedra que o Advogado, Procurador e Magistrado, então não pode ser qualificado como subalterno de advogado, e assim mesmo com prazo preclusivo para trabalhar, pois passado o prazo, perderá sua licença de "paralegal" e prestar exame da OAB.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login