A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco mudou um parágrafo da resolução — apontada como inconstitucional — que impede que os advogados do estado deem entrevistas. A norma, antes, estabelecia que advogados que dessem mais de uma entrevista por mês a veículos impressos e mais de uma por semana a veículos online seriam punidos. Agora, a regra diz que comete infração ético-disciplinar o advogado que “se repetir em periodicidade frequente, que enseje, de acordo com o caso concreto, uma exposição excessiva com a finalidade de promoção de seus serviços em qualquer veículo de mídia”.
O impedimento a dar entrevistas veio numa resolução editada pela OAB-PE em novembro de 2013. O inuito da regra, segundo a entidade, é regulamentar a “publicidade, propaganda e a informação da advocacia”. A rigor, a partir de seu artigo 7º, a regra cria punições para o advogado que “analisar casos concretos”, “responder, com frequência, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação”, “debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado” e “comportar-se de modo a realizar promoção pessoal”.
De acordo com o presidente da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, os advogados de seu estado têm cometido muitos “exageros” na divulgação de seus serviços, confundindo a atividade advocatícia com a “mercância comum”. Segundo ele, o que a OAB pretendeu com a regra foi coibir práticas de concorrência desleal, conforme explicou em reportagem da revista Consultor Jurídico.
Especialistas entrevistados pela ConJur explicaram que a regra é inconstitucional, já que a Constituição, em seu artigo 5º, garante a liberdade de expressão a todos. Conforme afirmou o professor Ives Gandra da Silva Martins, “a seccional não pode limitar o que a Constituição permite amplamente”.
Sobre a alteração na resolução, divulgada nesta terça-feira (25/2), o presidente da OAB-PE disse que “certamente o propósito nunca foi inibir a livre imprensa”, mas, ao receber críticas, viu "oportunidade de aprimorar o texto, para que não pairem dúvidas sobre o real propósito da OAB-PE de apenas coibir os abusos cometidos por advogados que busquem os veículos de comunicação com a finalidade de se promoverem e ofertarem serviços jurídicos”.

Se essa regra valesse para São Paulo, o programa da Sonia Abrahão ia acabar... O que dá de advogado falando o que não deve ali, se pronunciando sobre causas que sabe entregue a outros advogados (infração ética)!!!
Tem advogado que não pode sequer abrir a geladeira, pois quando a luz interna acende, ele pensa que é holofote e daí... Vocês conhecem advogados assim? Está cheio, né? Mas a OAB/SP nada faz!
Lamento, apenas, não estar inscrito na OAB PE. Não por uma questão de DESAFIO, mas por uma QUESTÃO de RESPEITO à TRADIÇÃO dos ADVOGADOS de pugnarem, sempre, pelo processo DEMOCRÁTICO e pelas ações que NÃO SE REVISTAM das VESTES DITATORIAIS, IRRACIONAIS e ILÓGICAS.
O CONTEÚDO de TODAS as DISPOSIÇÕES do REGULAMENTO é de tal natureza que NENHUMA EMENDA, que se faça nele, permitirá que ele se conforme ou concilie com a DEMOCRACIA.
O que me surpreende é que a tradição dos Advogados pernambucanos NÃO SE CONCILIAVA com os TEMPOS NEGROS de RESTRIÇÃO a DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Expliquem-me os Advogados DEMOCRATAS da OAB de PERNAMBUCO: o que houve com a língua portuguesa e com a administração atual da OAB?
Sim, porque, no que concerne à língua portuguesa, é EVIDENTE E CHOCANTE a confusão conceitual que a OAB faz, data máxima vênia, entre INTERVENÇÕES PUBLICÍSTICAS E PROMOÇÃO COMERCIAL. Como afirma o ínclito Prof. JOAQUIM FALCÃO, Diretor dos Cursos de Direito da FGV," Trata-se de excesso regulatório pouco visto na tradição da OAB e na regulação das outras profissões, aqui e em outros países também."
Assim, em vista da expressão que a frase do DD. Professor expõe, que mais tenho a dizer?
Apenas, lamentar e dizer que a mim soa como um escárnio, um deboche aos ADVOGADOS PERNAMBUCANOS o pretenso "conserto" perpetrado!__ Pelo menos, se estivesse eu inscrito nesta seção, já estaria buscando no Judiciário a REAFIRMAÇÃO do IMPÉRIO do DIREITO e da DEMOCRACIA, bandeira de orgulho e dignidade dos Advogados de todos os recantos do Brasil.
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